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Meios e processos de pesquisa na moderna perícia de documentos

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REVISTA FORENSE 144

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25/10/2021

NOVEMBRO-DEZEMBRO DE 1952
Semestral
ISSN 0102-8413

FUNDADA EM 1904
PUBLICAÇÃO NACIONAL DE DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO

FUNDADORES
Francisco Mendes Pimentel
Estevão L. de Magalhães Pinto

Abreviaturas e siglas usadas
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Capa revista forense 144

CRÔNICA

DOUTRINA

PARECERES

NOTAS E COMENTÁRIOS

BIBLIOGRAFIA

JURISPRUDÊNCIA

  • Jurisprudência Civil e Comercial
  • Jurisprudência Criminal
  • Jurisprudência do Trabalho

LEGISLAÇÃO

Sobre o autor

José Del Picchia Filho, perito criminalístico da Polícia Civil de São Paulo, especializado em exame de documentos.

Meios e processos de pesquisa na moderna perícia de documentos

Preliminarmente, intentaremos um ligeiro histórico da perícia de documentos, uma vez que não pretendemos nos restringir à exposição dos atuais meios e processos de pesquisa da chamada Documentoscopia, ou perícia de documentos. É nosso pensamento relatar fases preliminares, no longo desenrolar dos acontecimentos científicos e sociais, dos quais resultaram o surgimento dessa disciplina como conjunto de aplicação de conhecimentos científicos na solução de problemas específicos.

Ao mesmo tempo, iremos expondo a nossa crítica, com tôda isenção de ânimo, a fim de melhor permitir a compreensão dos fatos.

Histórico da perícia de documentos

Seria supérfluo dizer que os meios e processos de pesquisa estão na dependência da natureza do documento a ser investigado, das oportunidades de contrafacções e defraudações que as suas condições particulares oferecem, e bem assim do progresso das demais ciências, cujos conhecimentos são aplicados neste campo especial de investigação.

Assim, a história completa da perícia de documentos está intimamente entrosada com a da moderna civilização, e esta os leitores a conhecem melhor do que nós. Provàvelmente, porém a amplitude dessas noções não lhes tenha permitido dirigir atenção especial a esta coisa a que estamos atualmente familiarizados e que chamamos – documento. A sua importância não será necessário ressaltar – estende a nossa personalidade, permitindo que aquilo que pensamos e queremos possa produzir efeitos longe de nós.

Ainda que deixássemos de lado a exposição relativa ao desenvolvimento científico moderno, limitando-nos a focalizar apenas aquêles conhecimentos que foram e são agora aplicados à resolução dos problemas documentoscópicos, ainda assim nem sequer chegaríamos a delinear o esbôço da história de nossa perícia, sem mencionar a evolução dos documentos estudados ao menos em dois de seus aspectos: a escrita e o suporte, com especialidade o papel. No entanto, sòmente êsses assuntos transbordariam os limites dêste artigo, sem tanto interêsse prático como o de outras questões que deverão ser obrigatòriamente abordadas. Além do mais, tratam-se de assuntos ventilados por vários escritores, e aos que por curiosidade, quiserem mais amplas noções, embora ainda incompletas, recomendaríamos a leitura dos trabalhos de EDWARD CLODD, “The Story of the Alphabet”, e de MARC PAYOT, “Contribution a l’étude du papier en Criminalistique”.

Contrafacção e defraudação dos documentos

As oportunidades de contrafacção e defraudação dos documentos dependem da sua própria natureza, ou melhor, das suas condições físicas. O relato das oportunidades aproveitadas constitui a história da fraude documental. É uma longa história, em que cada povo e cada época vêm contribuindo com o seu quinhão.

Quantos processos não se conhecem envolvendo falsificações de documentos? Em cada país, milhares são apontados, mas é evidente que apenas alguns tiveram ressonância internacional:

Da França, vem-nos a notícia da célebre falsificação da carta de abdicação de Carlos IX e dos famosos casos de La Roncière, de La Boussinière, Humbert e Dreyfus.

Na Inglaterra, sem falar no julgamento de Mary Stuart, temos as fascinantes cartas de Junius.

Nos Estados Unidos, talvez a perícia que mais empolgou a opinião pública seja a que se procedeu, dentro da especialidade, para a identificação do raptor do filho de Líndbergh.

No Brasil, a sua própria estrutura política foi abalada diante de audaciosas falsificações cometidas no decurso de uma campanha eleitoral para a presidência da República com o chamado “caso Bernardes”.

Temos indagado de colegas espanhóis, italianos e sul-americanos relativamente ao caso mais importante de falsificação, verificado em seus países. Todos nos responderam ser difícil essa individualização, pois, embora haja notícia de muitos, nenhum dêles se sobressaiu aos demais, abalando e apaixonando a opinião pública.

Não sabemos se seria licito felicitá-los por essa circunstância. Na realidade, porém, verificamos constituírem aquêles países em que, mais recentemente, ocorreram casos de excepcional relevância de perícia de documentos, com ampla repercussão internacional, os que possuem maior número de especialistas e apaixonados cultores da matéria.

História da perícia de documentos X história das falsificações

Dizem alguns que a história da perícia de documentos não passa da história das falsificações. Não concordamos integralmente com essa afirmativa, muito embora seja óbvio que a idéia da fraude, e a sua execução, obrigatòriamente teria de anteceder à idéia de constatá-la e de responsabilizar o seu autor.

Assim, não negamos que, por muito tempo, séculos a fio, os falsificadores caminharam à frente dos peritos, ou melhor, daqueles então encarregados de examinar documentos. Podemos adiantar mais, até recentemente isso se verificava e ainda ocorre em muitos países.

Em outros, porém, já existem peritos à altura de lutar; com as mesmas armas, contra os falsificadores e, mais, em vários dêles, técnicos que se adiantaram, estudando, prevendo e prevenindo modalidades de fraude, nem sequer postas em prática pelos falsários, e muito possivelmente nem mesmo por êles imaginadas.

Seria de interêsse puramente acadêmico indagar sôbre a primeira falsificação de documento, mesmo porque jamais poderíamos saber se antes outras não antecederam, passando despercebidas.

Em muitos dos antigos monumentos, modernos paleógrafos reconheceram a prática de alterações nos dizeres gravados, modificando relatos dos acontecimentos históricos originàriamente inscritos.

Mas, a primeira notícia de procedimento judicial para apuração de fraude documental, ou para determinação da autoria de uma escrita, encontramos em JUSTINIANO, nas “Institutas”, quando adverte relativamente ao perigo desta prova, lembrando o ocorrido in “res Armenia”. É verdade que, antes, QUINTILIANO já recomendava normas a serem obedecidas para que os documentos não fôssem defraudados ou falsificados, e poderíamos ver, nessas regras, os primórdios das cogitações da moderníssima documentoscopia preventiva.

Se assim, no passado, encontramos esparsas referências a falsificações, e até a processos judiciários em que se executaram exames de documentos, a realidade é que somente séculos depois tivemos alguma notícia dos meios e processos de que se utilizavam aquêles encarregados da investigação documentoscópica.

Quando, no decurso da guerra dos Trinta anos, surgiu a célebre abdicação falsa do Carlos IX, como conseqüência quase direta se criou, em França, a “Corporation des Maîtres Écrivains”, constituída de cidadãos dignos e de alto saber, aos quais seriam confiados os exames de documentos.

É de um dos membros dessa Corporação, FRANÇOIS DESMELLES, o primeiro livro conhecido, cujo título deixava entrever a descrição dos processos a serem utilizados pelos examinadores: “Avis pour juger les inscriptions en faux”. No entanto, nessa pequena monografia nenhuma informação se encontra relativamente a êsses processos, quase se limitando o autor a repisar a necessidade de não se divulgarem os meios utilizados pelos falsificadores.

Naturalmente, estamos aqui lá pelos meados dos séculos XVI e XVII, e, nessa altura, já se começava a reconhecer que o grafismo possuía alguma coisa mais do que a representação das idéias humanas. Sentiam os homens, mais do que disso, tinham consciência de existirem certas qualidades indefiníveis na escrita, de maneira que as originadas de um punho jamais se confundiam com as procedentes de outro punho. Era o princípio da individualização gráfica, que se oferecia ao espírito humano, com os seus mistérios iniciais.

E então, de acôrdo com a época, os primeiros receptores dessas sensações se deixaram arrastar pela fantasia, atribuindo qualidades miraculosas às marcas alfabéticas. Estava nascendo a grafologia, com o italiano BALDI, seguido de vários outros, em diferentes países.

Dentro da Corporação dos Mestres Escrivães de França, talvez pudéssemos apontar o precursor da moderna documentoscopia, na figura inconfundível de RAVENEAU. Em 1666, publicou o seu extraordinário “Traité des inscriptions en faux”, em que encontramos as primeiras referências aos processos a que se deveria recorrer, a fim de apurar as falsificações de documentos.

Mas RAVENAU foi, na verdade, um cérebro excepcional, com extraordinária intuição para êsse gênero de pesquisas. Não tinha em grande conta os conhecimentos de seus colegas – aos quais ironizava, convencido de que os falsários estavam muito mais avançados. E essa convicção era tão sincera, que não teve escrúpulos em elaborar, mais tarde, várias falsificações que, por muito tempo, deixaram confusos os magistrados franceses. Exclusivamente através das próprias lições de RAVENEAU, foi que um seu discípulo, mais tarde, conseguiu desmascara-lo, apontando-o como responsável por aquêles incríveis documentos forjados.

Assim, podemos dar a RAVENEAU a integridade do título de precursor de todos os peritos de documentos, não, só dos que conhecem a matéria, como daqueles que, algumas vezes, usam êsses conhecimentos para fins inconfessáveis, colaborando decisivamente com os falsificadores.

A obra de RAVENEAU não teve, porém, maior influência para o progresso da especialidade. O seu livro foi considerado, pela Inquisição, trabalho diabólico e os exemplares apreendidos foram queimados. Sòmente no princípio deste nosso século houve uma reedição, mais de interesse histórico do que prático.

Foi no século passado que o uso da escrita começou a generalizar-se, deixando de constituir privilégio de alguns eleitos. Então, naturalmente, aumentou o número de documentos, adquirindo cada vez maior importância. Com isto sobreveio, no conflito de interesses, a necessidade de contrafaccioná-los ou de adultera-los. E, por outro lado, reconheceu o Estado a obrigação de se defender contra essa atividade fraudulenta, tal como vinha fazendo contra os moedeiros-falsos, que constituíram, no passado, os espantalhos dos governos.

Seria indispensável apurar êsses crimes e identificar os seus autores. A quem confiar essa tarefa? Quem se encontraria preparado para êsses exames?

Na França, NAPOLEÃO acabava de abolir definitivamente os privilégios dos membros da Corporação dos Mestres Escrivães, calda no ridículo e no descrédito.

Mas, uma vez que ninguém estava habilitado a apurar as falsificações ou identificar os seus responsáveis, essa tarefa poderia naturalmente ser confiada a qualquer um. A preferência para os notários, aliás, de certo modo se justificava, pois eram aquêles que, então, mais tratavam com documentos e escritas. E assim, no último século, como ainda acontece em muitos valses, sempre que havia necessidade de proceder-se a exame de documentos era o notário o escolhido, de preferência, para servir como perito.

Os exames de documentos realizados no século passado podem, muitos dêles, ou, pelo menos, os principais, serem ainda analisados Causa admiração o empirismo dominante. Não se conheciam os processos de que os falsários poderiam lançar mão. O estudo da escrita estava ainda em fase incipiente. Os examinadores mal sabiam discernir as formas das letras. Outros já anteviam qualidades diferentes nos grafismos, sentiam que nêles existia algo mais do que desenhos. Não tinham, porém, consciência dêsses característicos, sem saber como denominá-los, distingui-los e avaliá-los.

Não existia, nessa época, já tão próxima à nossa, um único perito de documentos, em todo o mundo. Os exames eram raros, e dificilmente os mesmos examinadores funcionavam em mais de um caso.

Assim se compreende como numerosos erros hajam sido praticados, tirando qualquer confiança a essas verificações. Compreende-se também que, quando os peritos judiciários, por mera intuição pessoal, acertavam, como ocorreu no caso de La Roncière, não merecessem as conclusões o menor crédito, ao se chocarem contra elementos de ordem moral.

Compreende-se ainda o sucesso do falsificador Chevalier, ao apresentar uma simples cópia litográfica de um texto composto com auxílio de várias escritas autênticas, cópia essa que passou como documento original e resistiu à incipiente perícia da época, só reconhecida como falsa através da confissão espontânea do falsário, consumando a chantagem que vinha praticando contra os favorecidos pela herança de La Boussinière.

Tudo isso, inevitàvelmente, teria de ocorrer, nesta fase aguda, em que a sociedade precisava defender-se contra os falsificadores, mas não dispunha de elementos para o combate.

Tôdas as ciências tiveram essas fases, e o seu crédito atual decorre apenas da distância do tempo. Infelizmente, porém, para a perícia de documentos, o seu período empírico ainda está muito próximo e dêle não nos esquecemos.

Tanto assim que podemos afirmar constituir o clímax, o ponto máximo das cogitações empíricas da perícia, aquêle em que se desenvolveu o chamado “caso Dreyfus”, apaixonando a opinião pública universal.

Caso Dreyfus

Isto se passou no fim do século XIX e princípio do nosso. Não vamos rememorar aqui acontecimentos que todos conhecem. Mas o caso Dreyfus ficou de tal modo integrado com a perícia de documentos, ou mais particularmente, com a perícia gráfica, que muitos atribuem exclusivamente a essa disciplina a responsabilidade pelo seu surgimento.

Isto não é verdade, pois preconceitos de tôda a natureza se congregaram na sua eclosão. Muitos dêsses preconceitos nada têm a ver com a perícia. Um dêles, porém, lhe toca de perto e constitui uma das mais significativas lições, que jamais deveria ser esquecida.

Foi a errônea integração da autoridade científica de BERTILLON com a nossa disciplina. BERTILLON era, na época, um quase onisciente. Não apenas um nome consagrado, mas um mago, um herói nacional, um gênio. Não era concebível o seu êrro – mais fácil admitir-se a precariedade da própria perícia.

Não somos nós que negamos o espírito excepcional do grande investigador francês – principalmente a sua intuição para os problemas técnico-policiais. Alguns chegam a admiti-lo como o “pai” da moderna criminalística, sem levar em conta a prioridade de HANS GROSS. A êle também tributamos a nossa admiração e o nosso reconhecimento. Mas daí reconhecer que, no início do caso Dreyfus, quando lhe foi apresentado para exame o célebre “bordereaux”, fôsse BERTILLON um “perito de documentos”, vai muito longe.

E não o era por um motivo simples – foi a primeira vez que empreendeu a execução de uma perícia dessa natureza. E um perito de documentos não se improvisa de momento para outro, quaisquer que sejam os seus dotes intelectuais, por mais profundos os seus conhecimentos em diversos setores científicos.

Através dessas palavras, vê-se quão perigoso será conferir a eminentes cientistas a função pericial de examinar documentos. Êles emprestam o renome adquirido em outros setores a um trabalho para o qual não estão habilitados. Já vimos professôres de Direito, mestres de Medicina Legal, notáveis engenheiros e químicos, designados peritos de documentos e chegarem a conclusões tão absurdas e errôneas que aberravam até do senso comum, causando espanto, como homens de tão alto saber, pudessem assim se manifestar. E, desgraçadamente, alguns magistrados, confiantes nos títulos científicos dos ilustres peritos, algumas vêzes adotaram essas opiniões, decidindo mal e consagrando injustiças clamorosas.

A verdade é que, até o princípio do nosso século, ainda não existiam peritos de documentos, por uma simples razão – é que a própria perícia não entrara em terreno científico; faltavam-lhe os conhecimentos básicos.

Até então, mal se conseguia constatar algumas rasuras em documentos. Além do exame por transparência e da inspeção à vista desarmada, sempre sujeita às condições da percepção visual do examinador, quase nada mais se poderia exigir do perito, para reconhecer a alteração de um documento. Evidentemente, com êsses precários meios de exame, sòmente raspagens grosseiras ficavam perfeitamente apuradas, subsistindo dúvidas quando a operação era executada com alguma habilidade.

O setor do confronto gráfico, isto é, da comparação das escritas, oferecia maior confusão, com idéias errôneas generalizadas e mal assimiladas. Os grafólogos, discípulos de MICHON, já empreendiam encarniçada luta aos chamados “calígrafos”, dizendo existirem na escrita qualidades subjetivas que não poderiam ser percebidas por êstes últimos, adstritos ao aspecto formal das letras. Mas, é forçoso reconhecer, os grafólogos ainda se encontravam em fase fantasista, delirando e divulgando lições que não tinham qualquer fundamento científico.

O único método que se utilizava, na comparação das escritas, consistia em confrontar letra por letra, verificando se elas se assemelhavam, ou não, em seus feitios. Se houvesse analogia, então as escritas deveriam originar-se do mesmo punho. Se predominassem as divergências, a conclusão contrária seria obrigatória. E o método hoje denominado da “comparação formal”, “homológico” ou “morfológico”, de um empirismo e ridículo que causam assombro, muito embora ainda seja o método em uso em muitos meios judiciários e bancários.

Mas a repercussão do caso Dreyfus despertou interêsse quase universal para êste gênero de pesquisas. E data de então o aparecimento de muitos trabalhos, constituindo, por assim dizer, a fase preparatória para o ingresso da perícia em terreno científico.

As lições do norte-americano AMES

As lições do norte-americano AMES foram relembradas. O próprio BERTILLON começou a estudar a matéria, e algum tempo depois apareceu o seu livro “La comparaison des écritures”, em que dá extraordinário desenvolvimento ao referido método morfológico, que passou a ser conhecido como método de BERTILLON.

PERSIFOR FRAZER publica o seu “Bibliótics”, logo traduzido para o francês, expondo alguns meios para examinar documentos. O estilo e as fantasias do autor encontram ardentes admiradores, e passa FRAZER a ser considerado uma das autoridades na matéria, embora fácil será verificar nada existir de sério e digno de consideração no trabalho do magnífico estilista norte-americano.

REISS, em Lausanne, começa a pontificar, e, com o maior progresso da fotografia, mostra como esta arte pode servir de magnífico auxiliar do perito de documentos. Em 1906, publica o seu “La photographie judiciaire”, trabalho realmente importante para a época.

ROGUES DE FURSAC contribui com o seu quinhão focalizando a influência dos estados patológicos na escrita. PAULIER apresenta-nos um estudo aceitável, relativo à constituição dos traços, embora ainda do aspecto mais caligráfico.

Em 1909, ALBERT S. OSBORNE publicou a primeira edição do seu atualmente clássico “Questioned Documents”, edição essa que nós não conhecemos, e que muito pouco influiu para o progresso da nossa disciplina nos povos de origem latina.

O nome de EDMOND LOCARD principia a adquirir nomeada através de seus artigos e da obra iniciada no Laboratório de Polícia Técnica de Lion. Em 1922, saiu à luz o seu conhecido “Manuel de Technique Policière”, obra essa que, apesar de insignificante e errônea, principalmente no capítulo relativo aos exames de documentos, talvez seja aquela de maior influência na divulgação dos conhecimentos da especialidade entre os povos de origem latina. Traduzido para o italiano, também foi vertido para o espanhol, e, por muito tempo, parece ter sido o único livro impresso nesta última língua, em que se expunham os processos de exame de documentos. Em 1929, sai a 2ª edição do “Questioned Documents”; de OSBORN, possìvelmente refundido e aumentado, do qual, em 1935 tomamos conhecimento. Em 1932, BREWESTER, em Calcutá, publica o seu “Contested Documents”. Em 1935-1936, LOCARD deu início à publicação do “Traité de Criminalistique”, em seis volumes, os dois últimos dedicados exclusivamente à nossa disciplina. Outros trabalhos ainda apareceram na França, Inglaterra, Estados Unidos e Alemanha, contendo capítulos ou tratando de assuntos particulares da perícia, mas sem maior novidade.

Estudos sobre grafismos

Ao lado da atividade dêstes precursores da documentologia pròpriamente dita, os grafólogos, que se haviam saído airosamente da famigerada questão Dreyfus; iniciam aprofundados estudos sôbre os grafismos. CRÉPIEUX-JAMIN funda a chamada escola francesa de grafologia, ao passo que, na obra de LUDWIGES KLAGES, se encontraram as bases para o surgimento da denominada escola alemã, em seus vários subsetores. ROBERT SAUDEK, tchecoslováquio, começa a submeter a produção do grafismo a várias experiências, que absorveram tôda a sua vida. Publica os resultados em livros logo traduzidos para o inglês e diversas outras línguas.

Nestes dois últimos decênios, gabinetes de grafologia experimental têm sitio instalados anexos a tradicionais universidades, como Oxford, Cambridge, Columbia, Heidelberg, Sorbonne, etc.

Tôdas as causas modificadoras do grafismo, acidentais, permanentes ou voluntárias, passaram a ser pesquisadas é analisadas.

Ao mesmo tempo, o desenvolvimento técnico-científico em vários outros setores, veio oferecer novos recursos ao examinador de documentos.

E com êste amplo cabedal, faltava apenas selecionar o joio do trigo, afastar da perícia certas concepções errôneas, anteriormente generalizadas, proceder ao exame em obediência a um método, para que se pudesse proclamar o seu ingresso em terreno científico, como disciplina séria que é e deve ser recebida, prestando à coletividade seguros e relevantes serviços.

E assim encerramos êste pequeno esbôço histórico e podemos agora analisar os meios e processos utilizados na pesquisa documentoscópica.

Exame de documentos

Atualmente, não se examina mais apenas uma parte do documento, ainda que esta parte seja muito importante; tal como, por exemplo, a assinatura. O documento é considerado no seu todo, compreendendo o contexto, as assinaturas, as relações destas com aquêle, e até os elementos físicos que o integrais.

Como os documentos se oferecem sob os mais diversos aspectos, os processos de exame terão fatalmente que variar, não só de acôrdo com muitos dêsses aspectos, como ainda consoante a natureza da indagação técnica que se procede no momento.

É evidente que os processos de exame não podem ser os mesmos se o documento é manuscrito, dactilografado, mecanografado, pintado ou fonografado.

Também é evidente que, quando se cogita, por exemplo, de comparar duas escritas, o processo de raciocínio e os meios de pesquisa não poderão ser análogos aos daqueles utilizados na investigação relativa a uma possível alteração física do documento.

Assim, aquilo que nós denominamos moderno método documentoscópico, em última análise, não passa da reunião de vários processos específicos, às vêzes distintos um do outro. E nem poderia deixar de ser assim, pois coisas diversas não podem ser tratadas e examinadas da mesma maneira.

Por isso mesmo, alguns estudiosos negam possuir a documentoscopia o seu método particular, chegando outros a dizerem que ela é essencialmente eclética. Não concordamos com êsse ecletismo, que, na essência, seria a negação da existência de qualquer método.

Não existe hoje ciência com o seu método exclusivo, único por ela aplicado em suas pesquisas particulares. Quase sempre, ela recorre a todos os métodos, embora subordinando-os a uma determinada ordem de raciocínio, que, na essência, é o seu método específico.

Êsse discernimento inicial, que determina a marcha dos trabalhos, os processos a serem palmilhados numa pesquisa particular dentro dessa marcha, obtendo resultados parciais que, depois, confrontados entre si, permitem uma conclusão final, é a essência do método documentoscópico. Em resumo, em linguagem mais simples, consiste em encarar o documento como um todo, para solução de um problema.

Para melhor esclarecer a nossa maneira de pensar, façamos ligeiro paralelo: muitos problemas matemáticos não poderão ser resolvidos por quem saiba apenas somar. Necessário será conhecer, pelo menos, as quatro operações fundamentais, e, muitas vêzes, quando os problemas são mais complexos, uma solução rápida e prática não se consegue sem aplicação de outras operações.

Nas mesmas condições, poderíamos dizer que, se houvesse um especialista conhecedor apenas de grafismos, perfeitamente capacitado a identificar escritas e reconhecer aquelas artificialmente produzidas, êste especialista não estaria capacitado a solucionar qualquer problema documentoscópico. Êle falharia na simples constatação de uma adulteração, ou na determinação da prioridade de lançamentos, ou na identificação e estudo das mecanografias, sem falar nas questões pinalógicas e fonográficas.

Assim, pois, nenhum grafólogo, por mais competente que seja, está capacitado a servir como perito de documentos, a não ser que tenha conhecimentos mais amplos.

O documentólogo, porém, precisa conhecer intimamente essas pesquisas particulares, principalmente aquelas que se oferecem com maior freqüência, e saber quais os métodos e meios de que poderá lançar mão dentro de cada uma dessas pesquisas particulares.

Agora, com estas explicações, acreditamos que possamos falar em métodos grafoseópicos, grafológicos, caligráficos, sem que isto contrarie a existência do método documentoscópico.

Documentoscopia

Já dissemos que, dentre as indagações particulares da documentoscopia, sobressai, em importância, pela sua freqüência, a verificação da autenticidade ou da autoria dos grafismos.

O capítulo especial da documentoscopia, em que se processam êsses estudos, é o grafoscópico, também conhecido por “grafotécnico”, “grafístico” ou o da “perícia gráfica”.

Atualmente, o método utilizado para chegar a conclusões, neste capítulo, é o que nós denominamos “grafoscópico” ou “grafotécnico”, mais adiante exposto.

Antes dêle, porém, vários foram preconizados e praticados. Já fizemos referência ao chamado “método morfológico”, ou da “comparação formal” ou “método homológico de BERTILLON”, e dissemos quão empírico e precário êle se oferece.

Ainda sob bases mais amplas, talvez até complicando apenas os mesmos fatos simples, o método foi mais tarde ressuscitado por OTTOLENGHI, que lhe deu o nome de “sinalético”, no qual valores quantitativos foram conferidos a semelhanças e diferenças de feitios, já de per si destituídas de qualquer valor. Assim, a não ser um ou outro admirador do grande mestre italiano, êsse método quase não teve seguidores.

Com o maior progresso da caligrafia, atenção mais particular foi dada ao estudo da natureza do traçado e da influência do instrumento escrevente. Passou-se, então, a considerar o denominado “talhe da letra”, justamente com o seu feitio. E apareceu o moderno “método caligráfico”, no qual alguma coisa mais passou a ser considerada, além das formas dos caracteres. Naturalmente, houve então relativo progresso, pois lògicamente o método caligráfico é superior ao morfológico. Verificou-se, no entanto, que também êsse método ainda não poderia satisfazer, pois continuavam os erros nas verificações gráficas.

Contra os dois métodos acima referidos insurgem-se os grafólogos. Alcunharam aos seguidores dêsses processos de materialistas, que se negavam a reconhecer no grafismo outras qualidades independentes da forma e do talhe dos traços. Não viam que a escrita era uma exteriorização da nossa personalidade, nela ficando registrados muitos de seus atributos. Não sabiam sequer fixar o “retrato grafológico, isto é, as qualidades morais do escritor, traduzidas em signos ou no ritmo. Esmiúçam os grafólogos a escrita. Nelas, realmente, descobrem característicos até então despercebidos. Criam novos têrmos para designação dessas qualidades, mas, infelizmente, ultrapassaram os limites, algumas vêzes, chegando a ver, na escrita qualidades outras que nenhum pesquisador científico pode admitir.

Ora, dizem os grafólogos, se podemos estudar qualquer escrita, apontando os atributos da personalidade, podemos perfeitamente dizer, através dos respectivos retratos grafológicos, se duas escritas se originaram do mesmo punho, ou foram lançadas por pessoas diferentes.

Aí está a essência do chamado “método grafológico”.

Sem dúvida, não desconhecemos os preciosos contingentes dos grafólogos, no seu esfôrço analítico dos grafismos. Admitimos mesmo que, modernamente, a grafologia também haja ingressado em terreno científico, podendo distinguir algumas qualidades temperamentais. No entanto, quer nos parecer que os grafólogos, do princípio do nosso século, se adiantaram demais. Para nós, basta atingir a identidade. Não pretendemos dissecar as qualidades morais do escritor. De outro lado, nota-se, em todos os trabalhos de grafologia, relativo empenho em fugir à análise dos grafismos artificiais, justamente aquêles que mais interessam ao grafotécnico. E, salvo SAUDEK, quase todos também desprezam, ou deixam de dar maior atenção, às condições físicas que presidem à elaboração das escritas, e que sôbre elas influem, às vêzes, de maneira decisiva. Deficiente, pois, em certo sentido, avança demasiado em outro, constituindo essas falhas o motivo principal de nossa repulsa ao chamado “método grafológico”. Nem por isso, porém, nos seria lícito desconhecer a sua superioridade em relação aos chamados métodos “morfológico” e “caligráfico”.

LOCARD é g responsável por um dos maiores bluffs que se vulgarizaram dentro desta inditosa perícia gráfica. Ressuscitou e vulgarizou o chamado “método grafométrico”, que, por mais estranho que possa parecer, é adotado em vários países.

Naturalmente, a idéia surgiu do empenha em fazer acreditar nos resultados da perícia gráfica, emprestando-lhes caráter matemático. Reconhecendo o fracasso e a precariedade dos métodos até então empregados, procurando restabelecer a confiança na perícia, buscou, ansioso, o mestre francês, um novo método. E foi procurá-lo nas esquecidas observações de LANGEBRUCH.

A escrita pode variar em todos os seus característicos, mas há uma coisa que nela permanece constante: é a proporcionalidade de seus gramas, considerados em todos os sentidos. Disfarçada ou imitada, essa proporcionalidade se mantém quando duas escritas se originaram do mesmo punho, e diferem na hipótese contrária. Além disso, proclama LOCARD, as relações de proporcionalidade podem ser medidas e objetivarias em diferentes diagramas, tornando fácil a sua demonstração. E mostra então como executar êsses diagramas, mandando até confeccionar um conjunto de lentes, por êle denominadas “lupas grafométricas” (aliás, essas lentes já existiam; o nome apenas é que, constituía novidade).

Lá pelos anos de 1925 a 1929, quando do nosso primeiro contato com a perícia, encontramos o “método grafométrico” entusiàsticamente aplicado por um distinto perito, com o qual mantínhamos estreito contato. Êle apresentava em juízo dois ou três laudos, mensalmente, acompanhados de numerosos diagramas: proporcionalidade das alturas minusculares, das maiúsculas em relação às minúsculas, das passantes, da extensão, altura e direção do corte dos “t”, das distâncias e localizações dos pingos dos “i”, etc. Tudo isso em papéis quadriculados, com linhas desenhadas em lindas côres.

Alguns dêsses trabalhos tiveram que ser refeitos por nós, em vista de controvérsias surgidas em juízo. Passamos então a proceder às medições, a fim de verificar a honestidade dos diagramas. Levávamos quase dois meses nessas operações, para cada exame, isoladamente. E, no final, nunca conseguíamos diagramas análogos aos que o ilustre colega obtinha em dois ou três dias apenas. E evidente que não fizemos perícia baseados nesse método, mas sempre nos preocupou saber como o simpático colega procedia as suas medições. A curiosidade levou-nos à indiscrição de perguntar-lhe, e êle, com tôda a honestidade, não teve qualquer dúvida em satisfazê-la, com esta inesquecível resposta: “Ora, meu amigo, você ainda é novato. Não precisa medir. Se a gente acha que as escritas são do mesmo punho, então se desenham diagramas semelhantes; se não o são, os diagramas deverão ser diferentes”.

Isto é a grafometria, processo objetivo de demonstração, muito fácil para o juiz verificar se houve ou não sinceridade do perito na elaboração dos seus quadros demonstrativos!!!

O magistrado naturalmente deixará de lado os processos pendentes de julgamento; comprará as famosas lentes grafométricas de LOCARD, e durante dois ou três meses, quiçá mais, devido à falta de experiência, irá proceder a medidas e mais medidas. No final, apenas poderá saber se o perito fêz ou não as medições, mais nada.

Porque, na verdade, ainda que honestamente se, proceda a essas medições, elas não poderão conduzir a qualquer resultado.

No exame de uma assinatura questionada jamais seria possível encontrar medidas do mesmo característico em número suficiente para se atingir uma média, sem qualquer perigo de êrro. Aliás, o próprio LOCARD acabou reconhecendo que a grafometria não pode aplicar-se ao exame de assinaturas, só se justificando naqueles casos em que as peças de exame e padrões se oferecem em longas séries. Ora, êstes últimos casos, além de serem os mais raros, são os mais favoráveis à perícia, qualquer que seja o método de exame.

Grafometria não é coisa séria. E sempre que ouvirem um técnico alardear a aplicação da grafometria em seus trabalhos, tomem cuidado – ou é um charlatão, ou alguém interessado em produzir efeito. O seu método não é o grafométrico, mas outro muito conhecido, e que se poderia denominar “pour épater les bourgeois”

Por falar nisso, cumpre fazer referências a certos “métodos científicos”, usados por alguns peritos, na elaboração de seus informes ou laudos.

Consistem em redigir a peça pericial em linguagem inacessível ao juiz, recorrendo a quantos têrmos souber revestidos da mais extravagante roupagem técnica. Pouco importa o significado dêsses têrmos. Quanto mais difícil a acepção, melhor. Assim, o magistrado verificará como o perito conhece profundamente a matéria, familiarizado como está com a sua terminologia misteriosa!!!

Certa ocasião, um perito bastante honesto (nesta conta êle se considerava) submeteu à nossa apreciação um lindo laudo ou informe judiciário. Concluía pela autenticidade de duas assinaturas impugnadas, com esta resposta e fundamentação:

“O perito chegou à conclusão de que as duas firmas são autênticas, porque encontrou as seguintes convergências”.

Isto vinha dactilografado no final da fôlha, sendo que a primeira linha terminava com a palavra “firmas” algum tanto afastada da margem direita do papel. Na fôlha seguinte, viam-se os fundamentos:

a) o ritmo gráfico;

b) o dinamismo;

c) o cunho;

d) a índole dos grafismos;

e)“l’allure” (é a mesma coisa que andamento, mas o que importa é a expressão francesa);

f) a fisionomia gráfica;

g)“l’air de l’écriture” (também corresponde à fisionomia gráfica);

h) as relações de proporcionalidade gráfica;

i) os valores angulares e curvilíneos, etc., etc., conforme os assinalamentos em côres nas fotografias anexadas”.

Manifestamos ao honestíssimo colega a nossa admiração pelo magnífico aspecto do trabalho. Apenas pedimos licença para pequena restrição: é que, para nós, as duas firmas eram falsas, com todos os característicos dos decalques, oferecendo até integral superposição entre si.

O correto perito ficou desolado. Estava vencido o prazo para o oferecimento do laudo, que devia ser apresentado em juízo, em audiência marcada para uma hora depois. Olhou com tristeza para a sua obra-prima, resultado de tanto esfôrço e capricho. Mas logo a sua fisionomia se alegrou.

“Olha, é fácil corrigir. Ali, depois da palavra “firmas” há espaço para se colocar um “não”, e onde está escrito “convergências”, raspa-se a primeira sílaba, substituindo-a com um “di”. Assim a resposta passa a ser: “O perito chegou à conclusão de que as duas firmas não são autênticas, porque encontrou as seguintes divergências; o resto do laudo não precisa ser modificado”.

E assim fêz, sem sequer redactilografar uma única fôlha de papel.

Não será preciso dizer que recebeu muitos cumprimentos pelo seu esplêndido trabalho, e maior ainda foi o seu sucesso quando, diante do laudo, o próprio falsificador reconheceu o seu crime.

Método grafoscópico

Mas, já muito criticamos métodos anteriores ao grafoscópico. Vamos ver no que êste consiste.

Em primeiro lugar, o método grafoscópico não se assenta em característicos isolados. O morfológico só considera as formas. O caligráfico inclui o talhe da letra. O grafológico dá mais atenção aos característicos subjetivos do grafismo. O grafométrico quer só saber das dimensões.

E o grafoscópico?

Êste considera todos os elementos: formas, característicos de constituição dos traços, qualidades gerais do grafismo e gênese, ou movimentos. Todos são estudados e analisados amplamente, tendo em consideração os fatôres que podem interferir na produção de uma escrita. Quais as condições físicas – natureza do suporte, do instrumento gráfico, e da tinta. Quais as causas suscetíveis de provocar variações em uma escrita – evolução ou involução, causas passageiras (influência das condições mesológicas, estados emocionais e patológicos, lesões orgânicas), causas permanentes (estados crônicos, modificação do mecanismo muscular, etc.) e causas voluntárias (disfarce e imitação gráficas).

Para dar valor às convergências e divergências, preconiza o método grafoscópico uma ordem determinada de raciocínio. Em primeiro lugar, procura fixar o problema, verificando se indaga relativamente à autenticidade de uma escrita, ou se se quer apenas identificar o seu autor. Conforme a hipótese, as verificações obedecem a um critério analítico diferente, conhecendo o técnico, de antemão, quais os processos usados pelos falsificadores e auto-falsificadores, na confecção de seus trabalhos fraudulentos. Há sempre um fio condutor dirigindo as observações. Assim, os mesmas característicos semelhantes, conforme o caso, tanto poderão servir para demonstrar a autenticidade como a inautenticidade de duas escritas. Muitas divergências ora têm significação, ora terão que ser obrigatòriamente postas de lado.

Nêle nada pode ser empírico, tudo deve encontrar explicação lógica, e os resultados das verificações se entrosam finalmente num conjunto harmônico, que é a conclusão pericial.

O progresso científico dos últimos anos muito contribuiu para que a perícia de escritas pudesse avançar extraordinàriamente. Apareceram lentes e microscópios especialmente para exames de documentos e escritas. Filtros coloridos ajudam o reconhecimento de delicados característicos, principalmente na objetivação fotográfica das observações. Os raios infra-vermelho também permitiram melhor penetrar na estrutura do traço, o que pràticamente não se conceberia há menos de 20 anos passados.

Atualmente, para o especialista experimentado, quase se poderia dizer não apresentar o grafismo qualquer mistério.

Setor da perícia relacionado com documentos dactilografados

O setor da perícia relacionado com documentos dactilografados é relativamente recente. Provàvelmente, se deva a sua inclusão, dentro da especialidade, às observações de OSBORN.

Não podendo deixar de ser novo, naturalmente não houve a seu respeito tantas e tão errôneas generalizações, como as que se verificaram em relação aos grafismos. Assim mesmo, no respectivo capítulo do clássico trabalho do mestre norte-americano, “Questioned Documents”, se encontram algumas noções fantasiosas, fruto natural dos primeiros entusiasmos, que o tempo se encarregou de suprimir, sendo corrigidas pelo próprio OSBORN.

Em regra, as técnicas periciais são muito seguras e simples, tendo sempre em especial consideração a maneira pela qual são produzidas as escritas dactilografadas, exigindo-se conhecimentos satisfatórios relativos às máquinas de escrever, marcas de fabricação, acidentes e feitios dos dactilótipos, qualidades das fitas, desgastes e acidentes, etc., etc.

Muitas questões poderão ser solucionadas através desta perícia, tais como: a) se dois documentos foram dactilografados na mesma máquina; b) se um documento foi dactilografado numa particular máquina exibida; c) se será possível indicar a marca da máquina usada na dactilografação de um documento; d) se será possível verificar se dois ou mais documentos foram batidos pelo mesmo dactilógrafo; e) se o contexto de um documento foi dactilografado numa única assentada, ou nêle teria havido enxertos; f) qual a data em que um contexto poderia ser dactilografado; g) se dois documentos, originários da mesma máquina, teriam contextos dactilografados na mesma época, ou em épocas diferentes, após troca das fitas, etc.

Naturalmente, outras investigações documentoscópicas, como as que se relacionam com rasuras e lavagens químicas, também podem ser procedidas sôbre documentos dactilografados.

Os gabaritos e réguas transparentes, criados por OSBORN, em muito facilitam as verificações periciais, sendo os aparelhos aquêles comuns a todos os modernos gabinetes de documentoscopia.

Progressos relativos às alterações de documentos

Os progressos verificados nestes últimos anos, no setor das verificações periciais relativas às alterações de documentos, foram extraordinários. As raspagens de documentos são, em regra, fàcilmente reconhecidas, mas isto já acontecia anteriormente. A utilização dos raios ultra-violeta eliminou quase totalmente as velhas preocupações periciais relativas às possibilidades de uma lavagem química. Com a fotografia-infra-vermelha, êsses problemas ainda tiveram mais ampla solução, inclusive a maioria das verificações relativas a acréscimos procedidos em documentos. Essas verificações constituem, hoje, trabalho rotineiro de um gabinete de documentoscopia.

Na marcha dêsses exames, o perito de documentos obedece a um determinado critério, preferindo sempre todos aquêles meios de pesquisa que não deixam no documento qualquer vestígio do exame a que foi submetido.

São os chamados processos de eleição, os quais, atualmente, em regra, bastam para a solução de tôdas as questões neste setor particular das cogitações especializadas.

Só em último caso, pode um verdadeiro técnico concordar em proceder a um toque químico sôbre documento. Em geral, êsses toques químicos são inúteis, pois os mesmos resultados quase sempre se conseguem com os referidos processos de eleição. Aliás, nem os muito proclamados miraculosos reativos de EHRLICH devem ser usados por um perito consciencioso. A não ser em casos especialíssimos, quase sempre são desnecessários.

O perito de documentos não deve esquecer que a química tem sido uma madrasta para a especialidade. Pouco lhe tem oferecido de útil e muito de desagradável.

Conhecimentos documentoscópicos na determinação da idade de um documento

Naturalmente, há uma certa curiosidade em saber o grau atual dos conhecimentos documentoscópicos na determinação da idade de um documento. Em princípio, pode-se desde já deixar afirmado que a perícia não dispõe de qualquer processo para determinar a data exata em que um documento foi elaborado. Em muitos casos, porém, elementos decisivos aparecem, não deixando qualquer dúvida de que determinado documento não foi feito na data nêle registrada. Isto muitas vêzes é suficiente para dirimir uma questão judiciária.

Em matéria de idade dos lançamentos à tinta, apenas aceitamos o método de RHODES, através do qual, em se tratando de tintas férricas, podemos verificar se um traço foi apôsto no papel antes ou depois de 26 dias. Êste processo, porém, quase não tem praticidade, pois dificilmente o exame do documento se realiza dentro daquele período de tempo, após a sua vida aparente. Com certa reserva, ainda, aceitamos também o método de MITCHELL, através do qual se poderá saber se um traço foi escrito há menos ou mais de três anos.

Outras vêzes, porém, deseja-se saber se dois documentos, contendo datas diferentes, teriam sido elaborados na mesma ocasião. Ou então se pergunta, apesar de dois documentos conterem a mesma data, se realmente não teriam sido produzidos em momentos diversos. Essas indagações podem ser, algumas vêzes, satisfatòriamente resolvidas no campo documentoscópico, mas aqui entra uma larga série de pesquisas, de acôrdo com as condições especificas do caso concreto.

Pinalogia

As pesquisas enquadradas dentro da pinalogia requerem naturalmente conhecimentos especializados particulares, independentes dos que comumente se exigem dos peritos de documentos. Trata-se aqui de uma subespecialização documentoscópica, deveras fascinante, mas de natureza absorvente, tal a soma de outros conhecimentos artísticos e históricos que demanda do estudioso.

No Brasil, já se tem oferecido vários casos judiciários, relativos a falsificações de quadros. Com os meios e processos usuais nas pesquisas documentoscópicas, conseguimos levar a respectiva perícia a resultados decisivos e indiscutíveis. Imediatamente, porém, verificamos como êste novo campo é vasto, e quantos outros conhecimentos seriam necessários para a formação de um verdadeiro perito nesse setor. E assim, em nosso gabinete particular de documentoscopia, estamos colhendo material e preparando peritos que talvez daqui a uns 10 ou 15 anos estejam capacitados a enfrentar a maioria dos problemas relativos a essa questão.

Perícia fonográfica

O mesmo ocorre em relação à perícia fonográfica, principalmente na parte que se relaciona com a gravação da voz humana. A identificação científica da voz ainda não pode ser conseguida, e não sabemos se o problema será resolvido nesta nossa geração. Já tivemos casos de alegados disfarces, de alegadas imitações, e de alegadas adulterações das conversações. Os meios de pesquisa sempre se manifestaram insuficientes para a verificação das fraudes que são facilmente executadas, nesse setor particular. Na nossa opinião; felizmente amparada pela jurisprudência em nosso país, êsse gênero de documento não pode ser aceito em juízo.

Sem falar na sua natureza sub-reptícia ou ilegítima e até criminosa, muitas peças fonografadas servem apenas para evidenciar a falta de escrúpulos de quem a elas recorre, querendo provar um fato. Um indivíduo assim inescrupuloso pode naturalmente modificar, a seu bel-prazer, a gravação obtida, ou simular outra. Enquanto a perícia não dispuser de elementos seguros para identificar a voz humana, ou comprovara modificação das gravações, impõe-se, como medida de defesa social, não permitir a exibição dêsse gênero de documento, nem autorizar qualquer publicidade a respeito.

O papel da perícia

Até aqui falamos exclusivamente nas pesquisas a serem procedidas pelo técnico, levando-os a uma convicção. A perícia, porém, não se resume a isso. Não basta que o especialista chegue a um resultado. E necessário que essa conclusão seja levada à apreciação do magistrado e de todos os interessados. É preciso fazer a competente demonstração, dando objetividade às observações do especialista.

Agora se inicia outra fase do trabalho pericial, fase essa algumas vêzes mais difícil do que a primeira.

Neste setor, o grande auxiliar do perito de documentos é a fotografia. Em casos especiais, a cinematografia poderá vir a ser de utilidade.

Assim, não se pode atualmente conceber-se um verdadeiro perito de documentos que não esteja familiarizado com os segredos da moderna técnica fotográfica. Ainda que não execute diretamente o trabalho, o especialista precisa saber o que pode esperar da fotografia, e, principalmente, de que maneira e com que materiais ela deve ser elaborada.

Seria perda de tempo relatar os progressos verificados na técnica fotográfica nestes últimos anos. E não pode o perito de documentos deixar de acompanhar êsses progressos, de tal maneira a fotografia está integrada com à sua especialidade. Aliás, independentemente dêsse aspecto de auxiliar o perito na demonstração de suas observações, a fotografia, em alguns casos, constitui um meio de pesquisa, sem falar nas vêzes em que ela se oferece para ser examinada, como uma particular modalidade de documento.

Revolução

Assim, nestes últimos 20 anos, houve verdadeira revolução dentro de nossa especialidade, justificada pelos novos recursos técnicos postos à disposição do investigador.

É de lembrar que, na 2ª edição do clássico trabalho de OSBORN, “Questioned Documents”, publicada em 1929, ainda não se vê qualquer referência à utilização dos raios ultra-violeta no exame de documentos. Hoje, no entanto, nem sequer se compreende como essa perícia podia ser realizada sem o auxílio da luz negra e da fotografia ao infravermelho, que só mais tarde foi pràticamente colocada à disposição do especialista, com a venda comercial dêsses materiais.

Por outro lado, o moderno desenvolvimento da óptica, corrigindo lupas, fabricando macro-comparadores e ultro-paks, isto é, microscópios para corpos opacos, além de numerosos outros aparelhos, veio permitir ao examinador de documento mais fácil percepção dos fenômenos que lhe interessam, inclusive aquêles relacionados com o grafismo.

Tudo isso demonstra que a documentoscopia, como disciplina cientifica, sòmente poderia surgir, cromo realmente surgiu, nestes últimos 20 anos.

E, por outro lado, não se pode conceber uma ciência, enquanto ela não fôr divulgada ou ensinada.

Neste sentido, no Brasil, e particularmente em São Paulo, grandes passos já se deram, para a entrada da perícia no terreno científico. Desde 1938 após algumas iniciativas particulares esporádicas, como os cursos do Prof. REISS, em 1913, e MARC BISHOFF, em 1935, a disciplina passou a constituir cadeira obrigatória, em vários cursos do Instituto de Criminologia, hoje Escola de Polícia. Para formação de peritos de documentos, que poderão vir a ingressar na Polícia ou servir no Judiciário, há um curso especial. As autoridades policiais que, naquele Estado brasileiro, terão que ser obrigatòriamente bacharéis em Direito, também são antes preparadas em curso particular de Criminologia, dentro do qual se leciona a nossa matéria, curso êsse que o aluno pode fazer concomitantemente com os seus dois últimos anos na Faculdade de Direito. Para os funcionários bancários, postais, fiscais e verificadores de tabelionatos, existem cursos especiais de Documentoscopia preventiva, ensinando-lhes como reconhecer as falsificações de documentos, antes do sucesso dos falsificadores.

Isso naturalmente diz respeito às atividades oficiais, porquanto existem também iniciativas privadas para a preparação técnica de verificadores bancários e de tabelionatos, custeadas diretamente por alguns bancos e cartórios.

Apesar disso, ainda achamos pouco o que se fêz. Pleiteamos maior divulgação da matéria no próprio curso jurídico e nas escolas de economia, idéia essa que vem encontrando boa receptividade, e que, acreditamos, não tardará em se constituir esplêndida realização.

Sobre o falsificador

Estranhável quanto possa parecer esta afirmativa assim de plano enunciada, aceitem-na como sincera: o gabinete do falsificador não é mais do que a ante-câmara do tribunal judiciário. E neste que, em regra, se consuma o plano criminoso engendrado.

Muitas vêzes, quando o caso aparece em juízo, já o falsificador se locupletou com o seu trabalho. No Judiciário, então se digladiam terceiros ou se apuram responsabilidades.

Em muitos casos, porém, o falsificador espera que a Justiça se pronuncie em seu favor, para que êle seja bem sucedido. Naturalmente, não pode almejar que a vítima vá prazerosamente pagar-lhe o seu fantástico crédito. Procura obrigá-la a êsse pagamento, esperando que a Justiça lhe forneça os meios coercitivos necessários.

De qualquer maneira, direta ou indiretamente, as falsificações vão ou podem recair no cenário judiciário.

É êsse cenário o seu habitat natural; a falsificação constitui, por conseguinte, rotina comum dos meios forenses.

Por outro lado, o perito encarregado de sua apuração precisa saber como deve agir, dentro da atividade forense. Com ela necessita estar familiarizado e integrado.

Nessa condições, após muito ponderar tôdas as circunstâncias, chegamos à convicção de que a função de perito forense, na elucidação de casos relacionados com falsificações de documentos, só deveria ser confiada a um bacharel em Direito, especializado na matéria.

Assim, ao bacharel está modernamente reservado mais êste campo de atividade profissional – a de perito forense em matéria de exames de documentos.

Alguns não concordarão conosco, argumentando com a situação atual, citando numerosos exemplos de magníficos peritos de documentos que não se diplomaram em Direito. A êles responderemos, sem embargo das nossas homenagens a todos os que de algum modo contribuíram para o progresso atual da perícia de documentos, que não desejamos conservar a situação atual.

Conselho sobre perícias de documentos

Antes de terminar, porém, queria dar um conselho aos leitores: se desejarem aprender alguma coisa sôbre perícia de documentos, não leiam nada até o momento publicado nas línguas latinas.

Estudem exclusivamente o clássico trabalho de ALBERT S. OSBORN, “Questioned Documents”, e alguns capítulos do seu último livro, “Questioned Document Problems”. Poderiam também ler o “Contested Documents”, de BREWESTER. Só depois de aprenderem a matéria, através da leitura e estudo das lições dêsses mestres, e após algum acervo e experiência pessoal, com o exame de casos concretos, poderiam ler os livros editados em francês, espanhol e italiano, dêles retirando aquilo que fôr aproveitável. Para maior desenvolvimento dos assuntos relacionados com o grafismo, julgamos também de utilidade a leitura dos livros de ROBERT SAUDEK, “Experimenta with Handwriting” e “The Psychologie of the Handwriting”. E, com alguma pretensão, diremos que, em nossos trabalhos, poderão também encontrar alguns ensinamentos de utilidade, na fase de aprendizagem.

Notem que só recomendamos obras publicadas por velhos peritos na matéria, nas quais se restringem a expor os frutos de suas experiências e observações profissionais. Porque êles não se deixam arrastar pela fantasia… não fazem trabalho de ficção.

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  2. Os trabalhos podem ser submetidos em português, inglês, francês, italiano e espanhol;
  3. Devem apresentar o título, o resumo e as palavras-chave, obrigatoriamente em português (ou inglês, francês, italiano e espanhol) e inglês, com o objetivo de permitir a divulgação dos trabalhos em indexadores e base de dados estrangeiros;
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