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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 27.10.2021

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DECISÃO STJ

FUNDO ELEITORAL

FUNDO PARTIDÁRIO

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

LEI 13.964/19

MILÍCIA ARMADA

MUDANÇA DE NOME NO RG

PACOTE ANTICRIME

PEC 23/21

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27/10/2021

Notícias

Senado Federal

PEC da renda básica é retirada da pauta desta terça-feira

Foi adiada a votação da PEC 29/2020, proposta que inclui a renda básica entre os direitos sociais previstos na Constituição. De iniciativa do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e relatada pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), a matéria seria votada na sessão desta terça-feira (26). Ao anunciar o adiamento, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, observou que poderia não haver quórum em Plenário, já que muitos senadores estavam participando da votação do relatório final da CPI da Pandemia. Para ser aprovada no Senado, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) precisa de no mínimo 49 votos.

A PEC inclui no rol dos direitos sociais a previsão de que todo brasileiro em situação de vulnerabilidade de renda terá direito a uma renda básica, garantida pelo poder público. De acordo com a proposta, as normas e os requisitos de acesso a essa renda serão determinados em lei. A implementação da renda poderia ser feita por etapas, priorizando os cidadãos em situação de insuficiência de renda.

O autor da matéria, Eduardo Braga, afirma que a crise provocada pela pandemia do coronavírus evidenciou as desigualdades no país. Por isso, argumenta ele, é necessário aprofundar o pacto social feito na Constituição de 1988. O senador lembra que, com a Carta Magna, houve a universalização da proteção à saúde, que passou a ser direito de todos, e não apenas dos brasileiros com emprego formal. Para Eduardo Braga, agora é necessário fazer o mesmo com a proteção à renda.

Em seu relatório, Antonio Anastasia ressalta que o momento é oportuno para discutir a proposta. De acordo com ele, há um grande anseio na sociedade para que a proteção à renda se estenda a todos, inclusive aos trabalhadores informais, em um momento em que a crise social provocada pela pandemia continua a se mostrar desafiadora. Anastasia disse que, com a PEC, os beneficiários estarão mais seguros quanto aos seus direitos, sem receio de possíveis boatos ou rumores sobre o fim dos benefícios.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara pode votar PEC dos Precatórios nesta quarta

Pauta tem 22 itens, entre eles o projeto que cria auxílio para compra de botijão de gás e o que regulamenta o manejo do fogo

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (27) a PEC dos Precatórios (PEC 23/21), que limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos. A sessão está marcada para as 13h55.

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), adiantou que o relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), está se reunindo com deputados da base do governo e da oposição para esclarecer o texto aprovado na semana passada pela comissão especial. “O relator está debatendo. Nada impede que aperfeiçoe o texto, sempre para melhor”, apontou.

Limite de despesas

De acordo com o substitutivo aprovado na comissão especial, o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036) e para o próximo ano será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor gasto com precatórios em 2016 (R$ 19,6 bilhões).

A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento de R$ 89 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021.

Com as novas regras, haveria uma folga de R$ 40 bilhões a R$ 50 bilhões no orçamento do ano que vem, mais outros R$ 39 bilhões por causa de mudanças nas regras fiscais.

O credor de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

Auxílio-gás

Os deputados podem analisar ainda o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 1374/21, que cria o auxílio Gás Social a fim de subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda.

De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros deputados do PT, o texto aprovado pela Câmara prevê que o Poder Executivo definirá a periodicidade do pagamento, mas os senadores propõem que esse pagamento seja bimestral.

O Senado também excluiu do substitutivo do deputado Christino Aureo (PP-RJ) a previsão de usar a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-combustíveis) como uma das fontes para sustentar o auxílio.

Combate ao fogo

Entre as outras proposições pautadas consta o Projeto de Lei 11276/18, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, disciplinando as situações nas quais será permitido seu uso e criando instâncias intergovernamentais para gerenciar respostas a incêndios florestais. O texto está em regime de urgência.

De acordo com o substitutivo preliminar da deputada Rosa Neide (PT-MT), o uso do fogo será permitido em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agrossilvopastoris e com autorização prévia.

Também será permitido o manejo do fogo para pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida; para a prática de prevenção e combate a incêndios; nas cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e para a capacitação de brigadistas florestais temporários.

No caso das faixas de domínio de rodovias e de ferrovias, será possível usar o fogo para reduzir material combustível vegetal e prevenir incêndios florestais, mas devem ser adotadas medidas de contenção segundo resoluções do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo criado pelo texto.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova proposta que classifica uso irregular dos fundos partidário e eleitoral como improbidade administrativa

Relator disse ser contra tais fundos, mas defendeu a moralização do uso dos recursos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que caracteriza como ato de improbidade administrativa a utilização irregular do Fundo Partidário ou do Fundo Eleitoral.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) ao Projeto de Lei 536/20, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). A proposta segue para a análise do Plenário.

Com relação ao texto original, a principal modificação foi a inclusão, entre os dispositivos citados na Lei de Improbidade, dos itens enriquecimento ilícito e lesão ao erário. A proposta original citava apenas a violação a princípios da administração pública. Mas, segundo Kataguiri, o “enquadramento cabe ao juiz do caso concreto, não cabendo ao legislador limitar, de forma prévia e objetiva, a possível subsunção dos fatos ao disposto nesses artigos”.

A proposta modifica a lei que dispõe sobre os partidos políticos e a lei que estabelece normas para as eleições.

Dirigentes partidários

Segundo o texto, são atos de improbidade administrativa as ações ou omissões praticadas com dolo ou culpa grave por dirigentes partidários que importem enriquecimento ilícito, lesão ao erário ou violação de princípios constitucionais da administração pública, em decorrência da gestão e aplicação irregular do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral).

Para o deputado Kim Kataguiri, os fundos não deveriam nem existir. Mas, já que existem, ele defendeu a proposta. “A ideia é justamente moralizar o uso desses recursos. Eu pessoalmente sou contra a própria existência de fundo partidário e de fundo eleitoral, acredito que cada partido ou cada parlamentar deveria financiar sua própria campanha, suas próprias atividades partidárias com voluntários, com doações voluntárias. Mas, já que o recurso existe, que, no mínimo aqueles que utilizem o recurso de maneira desonesta, de maneira a distorcer a sua finalidade que sejam responsabilizados na seara administrativa, por improbidade administrativa”, avalia o deputado.

Autonomia parlamentar

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) também defendeu o projeto, porém discordou quanto à existência dos fundos. “Nós temos que ter muita preocupação e transparência. O Brasil está abandonando em muitos sentidos o tema da transparência, mas não há democracia sem transparência. Eu discordo daqueles que acreditam que o recurso não deveria ser colocado na atividade em si do processo político e democrático porque acredito que os recursos colocados significam a autonomia do parlamentar. Não pode haver dívida de parlamentar com quem quer que seja”, afirmou a deputada.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova anteprojeto que endurece regras para progressão de regime

Deputados de oposição argumentam que modificações do Pacote Anticrime ainda são recentes; relator diz que legislação está ultrapassada

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou anteprojeto (APJ 6/21) da subcomissão que analisou assuntos penais que busca tornar mais rígida a Lei de Execução Penal. Agora, a proposta passa a tramitar na Câmara como projeto de lei da comissão.

Uma das principais modificações propostas diz respeito à progressão de regime. O relator, deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), apresentou mudanças e acrescentou dispositivos para garantir que o preso tenha cumprido mais tempo de sua pena antes de ter o direito à progressão, como por exemplo passar do regime fechado ao semiaberto.

De acordo com a proposta aprovada, poderá progredir de regime o preso que tiver cumprido pelo menos:

  • 20% da pena, se o preso for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
  • 25% da pena, se ele for reincidente e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;
  • 30% da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
  • 40% da pena, se o apenado for reincidente e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
  • 50% da pena, se ele for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado (como por exemplo tráfico de drogas), se for primário;
  • 60% da pena, se for: condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional, condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, ou condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;
  • 65% da pena, se o preso for condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
  • 70% da pena, se for reincidente e tiver sido condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado;
  • 80% da pena, se for reincidente e tiver sido condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional;
  • 85% da pena, se for reincidente e tiver sido condenado pela prática do crime de estupro de vulnerável com resultado morte, vedado o livramento condicional.

As regras para a progressão de regime já foram alteradas recentemente, pelo chamado “pacote anticrime” (Lei 13.964/19). A lei prevê progressões que variam de 16% da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; a 70% da pena, se ele for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

Pacote anticrime

Deputados de oposição argumentaram que as modificações feitas pelo Pacote Anticrime ainda são muito recentes e, portanto, ainda não houve tempo suficiente para que seus efeitos sejam percebidos pela sociedade. Esse foi um dos motivos alegados para se posicionarem contra a proposta.

“A lei de execução penal é uma lei que tem como finalidade principal a ressocialização das pessoas que foram condenadas. Essas modificações já foram feitas recentemente num projeto que foi encaminhado pelo ex-ministro Sérgio Moro em 2019, chamado Pacote Anticrime, pela atual legislatura. Essas mudanças sequer tiveram tempo para serem maturadas”, argumentou o deputado Leo de Brito (PT-AC).

Mas para o deputado Carlos Jordy, a legislação atual já está ultrapassada. Ele destacou que apresentou seu relatório após audiências com diversos operadores do Direito. “Nossa legislação está ultrapassada. Nossa lei de execução penal ainda tem diversos dispositivos que são muito complacentes com a criminalidade e que devem ser alterados. A lei de execução penal eu digo que é um dos maiores pleitos da sociedade. Alguns temas como, por exemplo, a progressão de regime, os ‘saidões’, são um convite à impunidade”, defendeu.

Com relação à saída temporária, a proposta estabelece que não terá direito à saída o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou equiparado. A exceção é para o condenado por tráfico de drogas que seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

Crime hediondo

Por sugestão do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), Carlos Jordy também fez uma exceção ao crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, que é considerado hediondo.

A lei atual prevê que não terá direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

Para ter direito à saída, o condenado deverá ter cumprido 20% da pena, se for primário, e 25%, se reincidente. A regra atual é ? e ¼, respectivamente.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que atualiza regras para mudança de nome no RG após casamento

Mulheres e homens que adotaram sobrenome do cônjuge terão que apresentar certidão de casamento e não apenas a mulher, como é hoje

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6785/16, que atualiza as regras para expedição de carteira de identidade quando há mudança de sobrenome após o casamento.

Apresentada pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), a proposta altera a Lei 7.116/83 para determinar que qualquer pessoa – homem ou mulher – que tenha mudado de sobrenome após casamento deverá apresentar a certidão de casamento para pedir a identidade.

A lei atual exige que apenas a mulher apresente a certidão de casamento, caso o nome de solteira tenha sido alterado em função do casamento. À época da edição da lei, apenas as mulheres podiam incorporar o sobrenome do marido.

A regra mudou com o novo Código Civil, em 2002, que autorizou homens a incorporar o nome da esposa. Desde 2013, a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece aos casais homoafetivos os mesmos direitos.

O parecer da relatora, deputada Mara Rocha (PSDB-AC), foi favorável ao projeto. “A proposta busca consolidar a isonomia entre homens e mulheres no que tange à solicitação de carteira de dentidade, tendo em vista que o ordenamento jurídico permite também ao homem requerer o acréscimo do nome de família da esposa ao seu nome de casado”, afirma a parlamentar, reconhecendo que é necessário adequar a lei ao novo parâmetro legal.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já tinha sido aprovada pela Comissão de Segurança Pública, em 2017, mas foi redistribuída às comissões temáticas, após a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher pedir para analisá-la.

Em junho deste ano a Comissão dos Direitos da Mulher também aprovou a proposta, que agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que prevê expropriação de imóveis utilizados por milícia armada

Conforme a proposta, bens de valor econômico e os armamentos apreendidos serão confiscados e revertidos para as políticas de segurança pública

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina a expropriação pela União de imóveis urbanos ou rurais comprovadamente utilizados por milícias armadas, sem qualquer indenização aos proprietários. Pelo texto, os bens de valor econômico e os armamentos apreendidos serão confiscados e revertidos para as políticas de segurança pública.

O texto também autoriza União, estados, Distrito Federal e os municípios a firmarem convênios entre si para as ações de expropriação.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcelo Freixo (PSB-RJ) , ao Projeto de Lei 154/20, do deputado Paulão (PT-AL) e mais de 50 outros deputados. Freixo concorda com a proposta, mas acrescentou ao texto dois dispositivos “para evitar que abusos sejam cometidos na aplicação da medida corretiva”.

O primeiro determina que a expropriação somente será realizada após o trânsito em julgado da ação penal. O segundo prevê que, caso o proprietário do imóvel tenha sido coagido a cooperar e a ceder a sua propriedade, esta lhe será restituída e não sofrerá a expropriação. “Entendemos que essas pessoas não devem ser penalizadas com a perda de seus imóveis e devem recebê-los de volta”, explicou.

“Medida fundamental”

O relator cita dados de pesquisas realizados pelo Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense e do Laboratório de Dados Fogo Cruzado, segundo as quais milícias controlavam cerca de 25,5% dos bairros cariocas, que totalizavam, em 2019, 47,5% do território da cidade do Rio de Janeiro e 33,1% da população ou 2,1 milhão de pessoas.

“Esses grupos armados ocupam territórios e oprimem as pessoas, aterrorizando-as. Não raras vezes estão ligados a agentes do Estado, que legitimam as ações criminosas e o consequente domínio sobre os territórios e sobre a sua população”, disse Freixo. “Nesse contexto, a expropriação dos imóveis por eles utilizados é uma medida fundamental para esvaziar o seu domínio territorial”, completou.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Sexta Turma relaxa prisão de réu que aguarda julgamento há mais de quatro anos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relaxou a prisão de réu acusado de homicídio que estava preso preventivamente por mais de quatro anos e ainda sem data definida para a sessão de julgamento. Por unanimidade, o colegiado considerou fora do razoável a duração da prisão cautelar.

O acusado foi preso e pronunciado porque, supostamente motivado por vingança, teria pagado a outras pessoas – também denunciadas – para matarem a vítima a tiros.

Após a data de julgamento do suposto mandante ter sido desmarcada repetidas vezes, a Defensoria Pública do Amazonas requereu o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo. O habeas corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, segundo o qual eventual excesso de prazo estaria superado em razão da pronúncia do réu.

Prisão baseada na gravidade do crime

Relator do recurso no STJ, o desembargador convocado Olindo Menezes observou que a prisão preventiva foi devidamente fundamentada na gravidade da conduta praticada, “causadora de grande intranquilidade social”.

Por outro lado, o magistrado lembrou que a inobservância dos prazos processuais, na hipótese de réu preso, pode configurar coação ilegal, nos termos do artigo 648, inciso II, do Código de Processo Penal, mas o reconhecimento desse constrangimento ilegal não resulta de mero critério matemático, devendo haver uma ponderação do julgador diante dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Sessão do júri sem data definida

No caso analisado, Olindo Menezes destacou que o réu estava preso preventivamente desde maio de 2017 e que a sessões presenciais do júri foram sucessivamente desmarcadas, em razão da pandemia da Covid-19 e da complexidade do processo, que envolve pluralidade de acusados.

Apesar das justificativas, o relator concluiu que houve excesso de prazo na prisão, “levando em consideração a primariedade do recorrente, os repetidos cancelamentos da sessão de júri e a falta de previsão de nova data”. Segundo o tribunal de origem, o julgamento poderá ser marcado para o primeiro semestre de 2022 ou durante a realização de mutirão judiciário.

Ao dar provimento ao recurso em habeas corpus, o desembargador convocado permitiu que o réu aguarde o julgamento em liberdade, mas ele terá de comparecer ao juízo a cada dois meses, para justificar suas atividades.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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