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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 04.11.2021

ACORDO DE PARIS

BAIXA RENDA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CLT

COMPROVANTE DE VACINAÇÃO

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

DECRETO 10.850

DEFESA AGROPECUÁRIA

LEI DOS DIREITOS DA MÃE SOLO

LEI MARIANA FERRER

GEN Jurídico

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04/11/2021

Notícias

Senado Federal

Modificada no Senado, PEC da Relevância volta para a Câmara dos Deputados

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (3) a PEC 10/2017, proposta de emenda à Constituição também conhecida como PEC da Relevância. A proposta tem como objetivo descongestionar o Judiciário, reduzindo o número de recursos especiais junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao impor novos requisitos para que esse tipo de recurso seja admitido. A PEC foi apresentada pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), quando ela ainda era deputada federal, e tem como relator o senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Por acordo entre as lideranças do Senado, os dois turnos de votação exigidos para que o texto fosse aprovado pela Casa foram cumpridos na mesma sessão (nesta quarta-feira). A PEC foi aprovada de forma unânime, com 69 votos no primeiro turno. Já no segundo turno, a proposta recebeu 70 votos. O mínimo para uma PEC ser aprovada no Senado é de 49 votos. Como foi modificada no Senado, a proposta retorna para nova análise na Câmara dos Deputados.

Rose de Freitas disse que o “filtro de relevância” previsto na PEC já deveria ter sido implementado, reiterando que a iniciativa dará mais celeridade aos processos no STJ. Ele destacou que vários ministros do STJ têm defendido medidas para agilizar decisões nos últimos anos.

— Essa PEC é de fundamental importância para a otimização do funcionamento da Justiça — destacou a senadora.

Apresentada por Rose em 2012, quando ela era deputada federal, a PEC foi aprovada na Câmara em março de 2017 (na forma da PEC 209/2012) e em julho do mesmo ano na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ). O texto chegou a ser levado ao Plenário do Senado, mas voltou à CCJ para que uma emenda então apresentada pelo ex-senador Edison Lobão fosse examinada — essa emenda acabou sendo parcialmente acatada.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apoiou a proposta. Segundo ele, a aprovação da PEC fará com que milhares de processos deixem de ser examinados pelo STJ, e assim essa corte poderá se dedicar a matérias de maior interesse para a sociedade. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, e o senador Carlos Viana (PSD-MG), também estiveram entre os parlamentares que defenderam a matéria.

Para Pacheco, “a PEC tem o mérito de apontar os critérios de relevância. Com essas ressalvas, ficam unificados critérios importantes para determinar a relevância dos recursos”.

— É uma grande conquista para a Justiça brasileira, em especial para o STJ — declarou o presidente do Senado.

Relevância

O texto da PEC prevê que, no recurso especial, “o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso”. Do contrário, o órgão julgador pode não admitir o recurso, bastando o voto de dois terços dos juízes — por exemplo, três dos cinco ministros integrantes de uma das turmas do STJ.

Em seu relatório, Rogério Carvalho destacou o esforço de ministros do STJ e servidores para a diminuição do acervo processual dessa corte. Mas também apresentou números que demonstram a necessidade de descongestionar o tribunal: em 2020, foram distribuídos à corte 354.398 processos — uma média de 10.739 por ministro. Segundo o senador, “salta aos olhos a avalanche de processos que o tribunal recebe anualmente”.

Rogério Carvalho estima que o filtro de relevância previsto na PEC reduza em 50% o volume de recursos que chegam ao STJ. Como forma de oferecer segurança jurídica, o senador ainda ressaltou que o critério da relevância será exigido apenas para os recursos especiais interpostos após a promulgação da emenda constitucional.

— A PEC é uma forma de darmos uma resposta efetiva à crise de congestionamento processual no âmbito do STJ, que acaba afastando o tribunal de sua missão constitucional de uniformizar a interpretação das leis federais — afirmou ele.

Com base na emenda que havia sido apresentada por Edison Lobão, foram incluídas no texto algumas situações em que o recurso será necessariamente considerado “relevante”: ações penais; ações de improbidade administrativa; causas de valor superior a 500 salários mínimos; ações que possam gerar inelegibilidade; e hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência do STJ — sem excluir outras hipóteses de relevância que possam ser previstas em lei.

Apoio

O ministro Mauro Campbell, do STJ, acompanhou no Plenário do Senado a votação da PEC. A proposta conta com o apoio de juristas e integrantes do Judiciário. Colaborou para a sua elaboração o então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, que morreu em acidente aéreo em janeiro de 2017.

Já existe filtro similar no STF, o da “repercussão geral”, para a análise de outro tipo de recurso: o recurso extraordinário. Esse filtro foi criado pela Emenda Constitucional 45, de 2004, e ajudou a desafogar a corte, ao reduzir o número de recursos admissíveis.

Fonte: Senado Federal

Aprovado projeto que atualiza legislação ao Acordo de Paris; texto vai à Câmara

O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto de lei que atualiza a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei 12.187, de 2009, adaptando essa política ao Acordo de Paris e aos novos desafios relativos à mudança do clima. Relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), esse projeto (PL 6.539/2019) segue para a Câmara dos Deputados.

O texto estabelece que o Brasil irá neutralizar 100% das suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) até o ano de 2050, no âmbito da Estratégia Nacional de Longo Prazo. E que as chamadas NDCs (sigla em inglês para Contribuições Nacionalmente Determinadas, que são compromissos voluntários criados por cada país signatário do Acordo de Paris) serão definidas com base no mais recente Inventário Brasileiro de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal. Além disso, as NDCs deverão adotar metas progressivas e mais ambiciosas em relação às NDCs anteriores, indicando valores absolutos para as reduções de emissões, por meio de planos setoriais de mitigação e adaptação que detalhem as ações para atingimento das metas traçadas.

O texto estabelece ainda que as NDCs serão elaboradas a partir da coordenação do governo federal e de ampla participação dos entes federados, da sociedade civil, dos setores econômicos e da academia, alinhando-se com as metas de desenvolvimento sustentável assumidas pelo Brasil perante a Organização das Nações Unidas (ONU), contendo metas quantitativas e qualitativas.

O projeto estava na pauta de votações do Plenário do Senado do último dia 26, quando o relator do texto, senador Jaques Wagner (PT-BA), fez apenas a leitura de seu relatório — ele disse na ocasião que o ministro do Meio Ambiente havia pedido que não houvesse deliberação sobre a matéria naquela semana, porque estava para ser criada uma comissão interministerial para discutir o tema. Antes disso, o projeto já havia sido incluído na pauta do Plenário em abril, quando também teve sua  votação adiada.

Em linhas gerais, o projeto define a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC); inclui nas diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris; torna a Estratégia Nacional de Longo Prazo instrumento da PNMC; define o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima como instância máxima de coordenação para implementação da PNMC; dispõe sobre planos de ação para prevenção e controle do desmatamento e para mitigação e adaptação à mudança do clima; dispõe sobre a governança do PNMC; dispõe sobre as obrigações do poder público na implementação da política; e dispõe sobre os compromissos do Brasil.

Jaques Wagner está participando da COP26 (Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima), na Escócia. Nas suas redes sociais, ele publicou o seguinte: “Daqui da COP 26, vejo que o recado para todo o mundo está dado: a defesa do meio ambiente é uma agenda obrigatória para todos, especialmente para gestores públicos, parlamentares, governos, iniciativa privada, imprensa e demais setores da sociedade”.

Redução das emissões

Na segunda-feira (1º), o Brasil anunciou a meta de reduzir em 50% a emissão de gases poluentes até 2030. O anúncio ocorreu após a aprovação, no último dia 20, no Senado, do projeto de lei que determina que o governo federal detalhe as ações para alcançar o fim do desmatamento ilegal no país até 2025 (PL 1.539/2021). Esse projeto, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, antecipa em cinco anos o compromisso assumido pelo governo junto à comunidade internacional em abril deste ano.

O que estabelece o PL 6.539/2019

O relator do projeto aprovado nesta quarta-feira, Jaques Wagner, acatou emendas dos senadores Jayme Campos (DEM-MT), Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e Paulo Paim (PT-RS) para incluir entre as diretrizes da PNMC o incentivo ao desenvolvimento de pesquisas, produtos e negócios relacionados à bioeconomia, bem como o tratamento prioritário para as políticas públicas voltadas a demandas dos setores produtivos da região Norte.

O texto incorpora inciso ao artigo 6º da PNMC (Lei 12.187/2009), de modo a reconhecer as ações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas como contribuição perante as responsabilidades assumidas nos âmbitos nacional e subnacional para a proteção do clima. Em trechos específicos do projeto, adota-se a denominação “comitê interministerial responsável por políticas climáticas” para evitar incertezas devido a mudanças na denominação desse órgão pelo Executivo. O texto também prevê maior participação social, por meio de audiências públicas, na formulação de planos de ação e de políticas públicas climáticas.

Quanto ao artigo 12-A da PNMC, incluído pelo projeto, o relator acatou emendas dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE), Jean Paul Prates (PT-RN) e da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) para conferir a essa política maior aderência às regras do Acordo de Paris quanto aos compromissos brasileiros assumidos em sua NDC.

As principais alterações no artigo 12-A objetivam conferir segurança jurídica no tocante aos valores estimados das emissões, inclusive para garantir a confiabilidade necessária aos acordos comerciais multilaterais e ao recebimento de doações internacionais como pagamento de resultados pela redução de emissões. Nesse sentido, foi ajustada a especificação do Inventário Brasileiro de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal e foram definidos os parâmetros para a estimativa de emissões do ano de referência de 2005, indicado como base para a NDC apresentada na ratificação do Acordo de Paris.

O projeto também inclui o artigo 12-B nessa lei, para reforçar que a NDC apresentada pelo Brasil siga as regras do artigo 4º, inciso III, do Acordo de Paris, no sentido de progressão e de maior ambição em relação às NDCs anteriormente apresentadas, além de estabelecer diretrizes para sua elaboração e para seu conteúdo.

Estratégia nacional

Para o ano de referência de 2005, de acordo com o texto aprovado no Senado, a NDC adotará como total de emissões de GEE o valor absoluto de 2,1 gigatoneladas de dióxido de carbono equivalente (GtCO2e), com base em metodologia do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas.

Conforme o texto, o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima coordenará a elaboração de uma proposta de Estratégia Nacional de Longo Prazo, com ampla participação social, metas graduais e progressivas, a qual será submetida ao comitê interministerial responsável por políticas climáticas.

O comitê interministerial responsável por políticas climáticas revisará quadrienalmente a trajetória de emissões de GEE do país, visando ao cumprimento da Estratégia Nacional de Longo Prazo.

Avaliação do relator

Em seu relatório sobre o PL 6.539/2019, Jaques Wagner avalia que o aperfeiçoamento do marco regulatório sobre mudança do clima ajudará a fortalecer a segurança jurídica necessária ao crescimento de setores econômicos, como os relacionados a geração de energia renovável e produção de biocombustíveis, além de tornar o setor agrícola menos vulnerável a eventos climáticos extremos.

Jaques Wagner destacou que o Brasil foi um dos protagonistas do Acordo de Paris, por meio da então ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, “numa época em que o país se colocava como um dos líderes mundiais no estabelecimento da regulação doméstica e internacional em mudança do clima”.

“Atualmente, contudo, como constatou a CMA em sua avaliação, essas políticas encontram-se fragilizadas e o Brasil praticamente abandonou o protagonismo nas negociações climáticas multilaterais”, alertou ele.

De acordo com o senador, a proposição busca fortalecer o marco regulatório vigente, de modo a criar condições estruturais para que o Brasil volte a ser um protagonista na matéria da mudança do clima. Ele argumenta que isso é necessário porque o país enfrenta um retrocesso nas políticas públicas de proteção ambiental, especialmente no tema das mudanças climáticas.

“A resistência do bloco europeu em ratificar o acordo comercial entre União Europeia e Mercosul é apenas um dos reflexos desse retrocesso e dos imensos prejuízos socioambientais e econômicos que o descaso com a proteção ambiental tem acarretado e ainda pode acarretar. Outra situação lamentável foi a suspensão dos repasses do Fundo Amazônia pelos países doadores, recursos da ordem de bilhões de reais que eram direcionados para o desenvolvimento econômico com bases sustentáveis em municípios da Amazônia Legal. Entendemos que, no lugar de uma postura equivocada ou tímida na agenda climática, o Brasil precisa se colocar com a envergadura do potencial de impacto econômico intrínseco a essa agenda. Do contrário, o país permanecerá na contramão de suas prioridades sociais e econômicas, que dependem da manutenção dos serviços fornecidos pela natureza, sobretudo no tocante à proteção do regime climático, que determina variáveis fundamentais da vida econômica brasileira”, destacou Jaques Wagner em seu relatório.

Acordo

Durante a discussão do projeto em Plenário, o senador Paulo Rocha (PT-PA) destacou o acordo feito entre o relator e o governo federal para a aprovação da matéria.

— Esse projeto é produto de intensa discussão e avaliação de política pública pela CMA, em 2019. De forma muito participativa, essa avaliação contou com os principais atores ligados ao tema e foi enriquecida com a relatoria do senador Jaques Wagner, atual presidente da CMA, e que se encontra em Glasgow [onde ocorre a COP26]. Após a relatoria, o governo federal o chamou para buscar um processo de conversação e negociação. O governo, então, com a posição oficial do ministro do Meio Ambiente, nos trabalhos inicias da COP 26, direcionou esse debate no sentido de atualizar e valorizar esse marco regulatório, e chegou-se à conclusão de aprovar esse projeto — afirmou Paulo Rocha.

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) chegou a apresentar requerimento para ampliar a discussão do tema. No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ressaltou a existência de acordo para a votação da matéria nesta quarta (3). Como o relator está ausente do Senado devidou a sua participação na COP26, e diante da pertinência do projeto, Pacheco pediu a compreensão de Heinze para concluir a votação — o que contou com o apoio do vice-líder do governo, senador Carlos Viana (PSD-MG).

O senador Esperidião Amin (PP-SC) também defendeu a aprovação da matéria.

— O projeto nasceu na CMA. O Brasil está sendo muito mais rápido que países que censuram o Brasil em matéria ambiental. Projetos semelhantes levaram mais de 15 anos para serem apreciados nos Estados Unidos da América, conforme memórias do ex-presidente Barack Obama. Estamos dando bom exemplo. Meu voto é favorável [ao projeto]. O Brasil é mais rápido que muitos países que alguns consideram bons exemplos — reiterou Amin.

A senadora Rose de Freitas (MDB-ES), autora de uma emenda apresentada à matéria, também defendeu o projeto.

— Esta meta colocada para 2050 pode ser antecipada para 2040 sem nenhum prejuízo, apenas colocando na meta os prazos que o Brasil precisa ter. Certamente o Brasil será olhado com mais respeito na questão ambiental — declarou ela.

Outro parlamentar que destacou a importância da matéria foi o senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

— Espero que isso passe a ser política de Estado. Esse é o grande problema do Brasil: temos política de governo e pouca política de Estado. Espero que tenha efeitos práticos. A intenção é maravilhosa; tem que ver na prática. É muito fácil assumir compromissos para os outros cumprirem. Precisamos estabelecer metas, prazos e recursos para não ficar só nas intenções — alertou.

Fonte: Senado Federal

Prorrogadas MPs para setor de energia elétrica e saúde suplementar

Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4) as prorrogações de vigência — por mais 60 dias — de duas medidas provisórias: a MP 1.066/2021 concede às distribuidoras de energia elétrica prazo maior para o recolhimento de tributos, enquanto a MP 1.067/2021 altera a lei dos planos de saúde (Lei 9.656, de 1998) para estabelecer prazo de atuação para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Para socorrer as distribuidoras de energia elétrica, a MP 1.066 estabelece que o recolhimento do PIS/Pasep, da Cofins e de contribuições previdenciárias referentes aos meses de agosto, setembro e outubro deste ano seja feito apenas em dezembro. Dessa forma, essas empresas conseguem adiar a despesa, sem precisar pagar multa por atraso.

Já a MP 1.067 determina que o processo de atualização do rol dos procedimentos e tratamentos em saúde, a serem cobertos pelos planos de saúde privados, deverá ser concluído pela ANS no prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias corridos.

Se a ANS não se manifestar de forma conclusiva nesse prazo, o medicamento, produto para a saúde ou procedimento será automaticamente incluído na lista de cobertura até que agência tome uma decisão.

A MP também criou uma comissão encarregada de assessorar a agência reguladora na avaliação da cobertura, pelos planos, de procedimentos de alta complexidade e de medicamentos no combate ao câncer.

Fonte: Senado Federal

Projeto prevê Lei dos Direitos da Mãe Solo

O Senado vai analisar o projeto de lei que determina prioridade para o atendimento às mães solo em diversas políticas sociais e econômicas. Essas mulheres poderão ser beneficiadas com atendimento prioritário, cotas mínimas e subsídios, entre outras medidas. A proposta é do Senador Eduardo Braga (PMDB-AM).

O projeto irá favorecer a formação humana das mães solo e auxiliará também seus dependentes inclusive nas áreas do mercado de trabalho, assistência social, educação infantil, habitação e mobilidade.

Entre as medidas previstas no projeto destacam-se: assistência social às mães solo, aumento da taxa de participação no mercado de trabalho, prioridade de vagas em creches, prioridade em programas habitacionais ou de regularização fundiária.

Caso o projeto de lei seja aprovado, a Lei terá a vigência de 20 (vinte) anos, ou até que a taxa de pobreza em domicílios formados por famílias monoparentais, chefiadas por mulheres, seja reduzida a 20% (vinte por cento). É o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que mede os indicadores sociais do país.

As medidas previstas nesta Lei serão voltadas à mulher provedora de família monoparental registrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar per capita inferior a meio salário mínimo e dependentes de até 14 (quatorze) anos de idade –

A mãe solo fará jus em qualquer benefício assistencial destinado a famílias com crianças e adolescentes- à cota dobrada de que dispõe o inciso 3° do art 2° da Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020 (Lei do Auxílio Emergencial). A cota dobrada também alcançará o Bolsa Família e o Auxílio Brasil.

O projeto 3717/2021 irá alterar a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 (Lei do Sistema Nacional de Emprego – Sine), para dar maior atenção às demandas da mãe solo.

A proposta também altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que a mãe solo tenha direito a regime de tempo especial, com maior flexibilidade para redução da jornada e uso do banco de horas, a fim de acomodar suas demandas pessoais.

Além disso, a proposta do Senador Eduardo Braga prevê que empresas com 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a preencher 2% (dois por cento) dos seus cargos com mães solo, nos termos da Lei e do regulamento.

Caso o projeto seja aprovado o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) destinará percentual mínimo de seu orçamento para ações voltadas à mãe solo, que será anualmente ampliado até alcançar 5% no ano de 2030.

Os programas habitacionais dispensarão atendimento prioritário à mãe solo, a fim de que ela possa habitar em áreas mais próximas do centro econômico de sua cidade. A Lei n° 14. 118 de 13 de janeiro de 2021 (Lei da Casa Verde e Amarela) passa a vigorar dando atendimento prioritário à mãe solo.

O projeto também prevê que o  Poder Executivo e o Ministério Público do Trabalho promovam, entre as suas campanhas, uma que vise que empresas dos diversos setores econômicos contratem mães solo, anualmente.

A proposta do Senador também propõe que os municípios façam a adoção de medidas de subsídio tarifário no transporte urbano.

Eduardo Braga também propõe no projeto a alteração da Lei n° 9.395, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação Educacional – LDB) para dar prioridade aos filhos de mãe solo, na distribuição de vagas na escola pública de educação infantil.

Eduardo Braga ressalta que a crise econômica que o país vem passando atinge mais  as mulheres – especialmente as que chefiam sozinhas famílias inteiras.  “Elas perderam empregos e, com o fechamento das escolas, passaram a viver uma jornada do lar ainda mais desafiadora, o que dificultou ainda mais a sua inserção no mercado de trabalho”.

Os últimos dados da PNAD mostram uma taxa de desemprego de 40% a mais para as mulheres em relação aos homens. Elas também são as mais afetadas pela informalidade.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), são mais de 11 milhões de mães solo no Brasil.

O senador afirmou  que o auxílio emergencial ajudou a minimizar a perda de renda, principalmente pela cota dobrada que valeu em 2020 para as mães solo. “É preciso ajudá-las em definitivo, apoiando permanentemente as mães solo, não só na  Assistência Social, mas também em outras políticas que a ajudem no mercado de trabalho. Investir na mãe solo é fundamental para vencermos a pobreza infantil”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova texto-base da PEC dos Precatórios

Falta votar os destaques em sessão ainda a ser marcada

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4), o texto-base do relator Hugo Motta (Republicanos-PB) para a PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21, do Poder Executivo), que limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos.

O texto obteve 312 votos contra 144 e para concluir a votação da matéria em 1º turno os deputados precisam analisar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos da proposta. Não há ainda data definida para essa sessão.

De acordo com o texto aprovado, os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser pagos com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes. Essa prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

Segundo nota da Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef. Parte dos recursos deve custear abonos a professores.

Folga orçamentária

A redação aprovada engloba o texto da comissão especial segundo o qual o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 30,3 bilhões). A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021.

Segundo o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, cerca de R$ 50 bilhões devem ir para o programa Auxílio Brasil e R$ 24 bilhões para ajustar os benefícios vinculados ao salário mínimo.

Prioridade

Para calcular o novo limite final de precatórios a pagar em cada ano deverá ser aplicado o IPCA acumulado do ano anterior e deste valor encontrado serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União).

Os precatórios continuam a ser lançados por ordem de apresentação pela Justiça e aqueles que ficarem de fora em razão do limite terão prioridade nos anos seguintes.

O credor de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

No caso de 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação serão suportados por créditos adicionais abertos durante o próximo ano. As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024 (Emenda Constitucional 99).

Fora do teto

Os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite anual dessa despesa no orçamento e ficarão de fora do teto de gastos. Essas exclusões se aplicam ainda àqueles precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.

De igual forma, ficarão de fora do teto e do limite os precatórios de credores privados que optarem por uma das seguintes formas de uso desse crédito:

– para pagar débitos com o Fisco;

– para comprar imóveis públicos à venda;

– para pagar outorga de serviços públicos;

– para comprar ações colocadas à venda de empresas públicas; ou

– para comprar direitos do ente federado na forma de cessão (dívidas a receber de outros credores, por exemplo), incluindo-se, no caso da União, a antecipação de valores devidos pelo excedente em óleo nos contratos de partilha para a exploração de petróleo.

O texto de Motta também deixa de fora do limite anual e do teto de gastos as despesas com precatórios usados pela União e demais entes federativos em quatro tipos de compensação:

– contratos de refinanciamento;

– quitação de garantia executada se concedida a outro ente federativo;

– parcelamentos de tributos ou contribuições sociais; e

– obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos.

Essas compensações são direcionadas principalmente a estados e municípios que têm dívidas refinanciadas perante a União e participam de programas de recuperação fiscal cujos contratos exigem a observância do teto de gastos. No entanto, somente podem ocorrer se for aceito por ambas as partes.

Quando incidirem sobre parcelas a vencer, haverá redução uniforme no valor de cada parcela, mantida a duração original do respectivo contrato ou parcelamento.

Adicionalmente, o texto especifica que os contratos de parcelamentos ou renegociac?o?es de de?bitos firmados pela Unia?o com os entes federativos deverão conter cla?usulas para autorizar que os valores devidos serão deduzidos dos repasses aos fundos de participac?a?o (FPM ou FPE) ou dos precato?rios federais a pagar.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que altera regras de defesa agropecuária

Texto aprovado cria programa para impedir a entrada no País de pragas ou outras substâncias danosas e de produtos fora do padrão

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto do Poder Executivo que substitui a fiscalização agropecuária por programas de autocontrole por produtores rurais e indústria e prevê novas regras de controle sanitário do setor.

O Projeto de Lei 1293/21 também altera o valor das multas aplicadas por infrações constatadas em fiscalização agropecuária. O relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), apresentou parecer favorável à proposta.

Ele recomendou a aprovação do substitutivo aprovado em setembro pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. O substitutivo foi elaborado pelo deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).

Aureo apresentou uma emenda para adequar a proposta às regras orçamentárias, já que um dos artigos trata da prorrogação de contratos temporários de veterinários que trabalham no Ministério da Agricultura, medida que acarreta despesas públicas.

“A contratação de pessoal por tempo determinado, assim como a respectiva prorrogação, depende da comprovação da disponibilidade orçamentária”, disse.

Fronteiras

O substitutivo da Comissão de Agricultura incorpora mais de 20 emendas ao texto do governo. A principal inovação é a criação do Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras) para impedir a entrada de pragas ou outras substâncias danosas e de produtos fora do padrão, além de atuar no contraterrorismo e controle de danos.

O novo texto incluiu o direito a processo administrativo – assegurado contraditório e ampla defesa – antes do cancelamento de registro de produtos fora dos parâmetros ou padrões do Ministério da Agricultura.

O substitutivo permite ainda concessão automática de registro para produtos agropecuários que possuam parâmetros ou padrões normatizados. A regra não vale para defensivos agrícolas ou agrotóxicos, regulados por legislação específica.

Autocontrole

Conforme a proposta aprovada, os agentes privados, como os produtos rurais e fabricantes de fertilizantes e medicamentos veterinários, desenvolverão programas de autocontrole com o objetivo de garantir a inocuidade, a identidade, a qualidade e a segurança dos seus produtos. O programa não é obrigatório para agentes da produção primária agropecuária, mas esses produtores poderão aderir voluntariamente a programas de autocontrole por meio de protocolo privado de produção.

O texto deixa a definição dos programas de autocontrole sob responsabilidade do setor produtivo, com orientação do Ministério da Agricultura. O texto original dá essa atribuição ao ministério, ouvido o setor privado. A regulamentação dos programas deve levar em conta o porte do agente econômico.

Outra mudança aprovada pela Comissão de Agricultura determina que caberá à fiscalização agropecuária verificar o cumprimento do descrito no programa de autocontrole da empresa, que será definido pelo estabelecimento privado e deve atender, no mínimo, aos requisitos definidos em legislação.

Os programas conterão registros sistematizados e auditáveis de todo o processo produtivo, desde a recepção da matéria-prima até o produto final. Deverão conter também medidas para recolhimento de lotes em desconformidade com o padrão legal e os procedimentos de autocorreção.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Rede questiona portaria que proíbe demissão por ausência de comprovante de vacinação

A Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho também veda que o empregador exija certificado de vacinação em processos seletivos.

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 898, contra dispositivos da Portaria 620/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbem as empresas de demitir por justa causa empregados que não apresentarem certificado de vacinação.

A norma considera prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do documento. Autoriza, ainda, os empregadores a oferecer testagem periódica que comprove a não contaminação pela covid-19, ficando os trabalhadores, nesse caso, obrigados à realização do teste ou à apresentação de cartão de vacinação

Saúde coletiva

Segundo o partido, a portaria ultrapassa os limites do poder regulamentar, pois medidas que limitem o acesso à relação de trabalho ou à sua manutenção devem ser previstas em lei, e não em ato infralegal. O Congresso Nacional, no entanto, ainda não deliberou especificamente sobre o tema.

No aspecto material, o partido afirma que a portaria viola os preceitos fundamentais do direito social à saúde, especialmente no que diz respeito aos riscos inerentes ao trabalho. Para o partido, é preciso que se encare a vacinação contra doença altamente contagiosa e infecciosa como uma medida de saúde coletiva.

“Diante da evolução do enfrentamento à pandemia e à tendência apontada pela Justiça Trabalhista, o governo federal tenta, via ato infralegal, impedir a interpretação mais razoável da Consolidação das Lei do Trabalho, sobretudo das normas que regulam a demissão por justa causa, para fazer prevalecer sua opção negacionista e antivacina”, sustenta.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF decide que municípios podem instituir assistência jurídica à população de baixa renda

Para a maioria do Plenário, o serviço prestado pelo município às pessoas necessitadas amplia o acesso à justiça e não fere a autonomia das defensorias públicas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (3), que os municípios podem instituir serviço de prestação de assistência jurídica à população carente. A maioria dos ministros votou pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279, em que foram questionadas leis do Município de Diadema (SP). Para a Corte, as normas são constitucionais, porque garantem maior acesso à justiça.

A ADPF 279 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei municipal 735/1983, que criou a assistência judiciária de Diadema, e da Lei Complementar municipal 106/1999, que dispõe sobre a estrutura e as atribuições da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

Acesso à Justiça

Em sua manifestação na sessão, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, sustentou que a existência de uma defensoria municipal é incompatível com a Constituição, mas a oferta de serviços de assistência jurídica às pessoas necessitadas não é monopólio da União e dos estados. Segundo ele, permitir ao cidadão mais de uma via de acesso à Justiça potencializa o direito de defesa.

Estrutura insuficiente

No mesmo sentido, o procurador de Diadema, Fernando Marques, defendeu que a Constituição Federal não atribui o monopólio do atendimento jurídico à defensoria pública, cujos serviços não conseguem fazer frente às demandas existentes. O representante da Associação dos Procuradores e Advogados do Município de Diadema, Pedro Tavares Maluf ponderou que suprimir a assistência judiciária não vai fortalecer as defensorias, mas prejudicar as pessoas que se valem dos serviços prestados pelo município.

Enfraquecimento

Em nome da Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (Anadep), Ilton Norberto Robl Filho defendeu a importância do modelo constitucional que atribui às defensorias a prestação de assistência judiciária com dotação orçamentária própria. Representada por Bruno Arruda, a Defensoria Pública da União (DPU) manifestou preocupação com o serviço público em questão, que, a seu ver, enfraquece a instalação de defensorias públicas no interior do país.

Vulnerabilidade social

A maioria do Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela improcedência da ação. Apesar de entender a preocupação das defensorias públicas em relação ao tema, ela salientou que não houve desrespeito à autonomia da instituição, à necessidade de permanente aperfeiçoamento nem ao trabalho desempenhado pelos defensores públicos.

Os votos que seguiram a relatora destacaram que o município não criou uma defensoria local, apenas disponibilizou um serviço público de assistência jurídica complementar voltado aos interesses da população de baixa renda, minorando a vulnerabilidade social e econômica e incrementando o acesso à justiça.

Direitos fundamentais

Para Cármen Lúcia, o município tem competência para ampliar a possibilidade da prestação de assistência judiciária aos que necessitarem. “Precisamos de um sentimento constitucional que possa aumentar a efetividade constitucional dos direitos fundamentais”, disse.

Ao observar que existem apenas 10 defensores públicos em Diadema, a ministra salientou que não ainda não viu, no país, uma comarca com atendimento suficiente e sem fila. “Nenhuma deu conta da necessidade que se apresenta”, afirmou.

Ela ressaltou que a intenção da Constituição Federal é a de que toda pessoa necessitada tenha acesso ao serviço gratuito de assistência judiciária, que é socialmente adequado, necessário e razoável. Além disso, assinalou que os recursos utilizados são do próprio município.

Acompanharam a relatora a ministra Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux, presidente do STF.

Divergência

Ficou vencido o ministro Nunes Marques, para quem as leis questionados violam o pacto federativo e o modelo de assistência judiciária gratuita instituído pela Constituição da República, que, a seu ver, atribuiu apenas à União, aos estados e ao Distrito Federal a tarefa de instituir e manter defensorias públicas. Em seu entendimento, se for prestado pelo poder público, o serviço de assistência judiciária gratuita deve ser implementado por meio da defensoria, que não se insere no âmbito de competência municipal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Operadora que não dispõe de plano de saúde individual não é obrigada a manter beneficiária de contrato coletivo rescindido

Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma operadora e estabeleceu que, por não comercializar plano de saúde individual, ela não tem a obrigação de oferecer essa modalidade a uma beneficiária de plano coletivo cujo contrato foi rescindido.

O recurso teve origem em ação ajuizada por uma servidora aposentada para manter a cobertura após a rescisão unilateral, pela operadora, do contrato coletivo do qual ela era beneficiária enquanto estava em atividade.

O juízo de primeiro grau determinou que a empresa oferecesse à usuária contrato de plano de saúde individual, por tempo indeterminado, sem cumprimento de novas carências. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que ainda condenou a empresa em R$ 10 mil por danos morais.

O autor do voto que prevaleceu no julgamento do STJ, ministro Villas Bôas Cueva, verificou que a operadora alienou a totalidade da carteira de planos individuais e familiares para outra empresa, de forma que, por não mais comercializar essas modalidades, não poderia oferecer plano individual substituto quando da extinção do plano coletivo.

Lei não obriga a comercialização de plano individual

O magistrado explicou que, na hipótese de cancelamento do plano privado coletivo de assistência à saúde, deve ser permitido que os empregados ou ex-empregados migrem para planos individuais ou familiares, sem o cumprimento de carência, desde que a operadora comercialize esses planos.

Para Villas Bôas Cueva, no caso em análise, a operadora não cometeu nenhum abuso por comunicar à aposentada, no prazo legal, a extinção da apólice coletiva, visto ser inviável o oferecimento, em substituição, de plano individual – modalidade que não é mais explorada comercialmente.

Na avaliação do ministro, não pode ser considerada ilegal a atitude das operadoras que se negam a comercializar plano individual porque só atuam no segmento de planos coletivos. “Não há nenhuma norma legal que as obrigue a atuar em determinado ramo de plano de saúde”, afirmou o ministro.

Segundo ele, o que é vedado é a discriminação de consumidores em relação a produtos e serviços oferecidos no mercado por determinado fornecedor, “como costuma ocorrer em recusas arbitrárias na contratação de planos individuais quando tal tipo estiver previsto na carteira da empresa”.

Consumidor deve ser informado sobre portabilidade de carências

No caso em análise, Villas Bôas Cueva destacou que a operadora não rescindiu o contrato coletivo pelo fato de a beneficiária ser idosa, ou em virtude de suas características pessoais. “Ao contrário, o plano foi extinto para todos os beneficiários, de todas as idades, não havendo falar em arbitrariedade, abusividade ou má-fé”, avaliou.

Ele destacou que, em situações como a dos autos, o consumidor pode se valer da portabilidade de carências (RN-ANS 438/2018) – instrumento que incentiva tanto a concorrência no setor de saúde suplementar quanto a maior mobilidade do beneficiário no mercado, já que o isenta da necessidade de cumprimento de novo período de carência.

Em seu voto, acompanhado pela maioria da turma, o ministro determinou que a operadora faça nova comunicação à aposentada sobre a extinção do contrato coletivo, dando-lhe ciência de seu direito de exercer a portabilidade de carências.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.11.2021

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 74, DE 2021 – a Medida Provisória 1.066, de 2 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 3, do mesmo mês e ano, que “Prorroga o prazo para recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e de contribuições previdenciárias, a pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 75, DE 2021 – a Medida Provisória  1.067, de 2 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 3, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

DECRETO 10.850, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021 – Promulga as Emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar adotadas pelo Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, ao Anexo à Convenção e ao Protocolo de 1988.


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