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A criticada reforma previdenciária de São Paulo

ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS

APOSENTADORIA

IPREM

PENSÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Kiyoshi Harada

Kiyoshi Harada

04/11/2021

A última Reforma da Previdência Social aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2019 deixou de fora os Estados e os Municípios que deverão ou deveriam aprovar as reformas de seus regimes de previdência  até o dia 31/12/2020.

O prazo se exauriu e a maioria dos municípios não o fizeram, nem os Estados.

No Município de São Paulo o órgão previdenciário é o IPREM que vem pagando as aposentadorias e as pensões por morte.

A contribuição do servidor, atualmente, é de 11% abrangendo os da ativa e os aposentados e pensionistas, a exemplo do que ocorre na esfera federal, sem contrapartida de novos benefícios por essa tributação após a obtenção do benefício da aposentadoria por conta das contribuições feitas ao longo dos anos.

A Reforma Previdenciária aprovada pelo Congresso Nacional determina que os municípios implementem a reforma do regime próprio do servidor público, de sorte a estabelecer alíquotas progressivas de 7,5% a 22% segundo a faixa salarial (isso de R$1.100 e teto de R$42.967,93).

Reforma previdenciária de São Paulo

Pois bem, o Prefeito em exercício, Ricardo Nunes, enviou o projeto de lei de reforma da previdência pública à Câmara de Vereadores que está discutindo a proposta legislativa em  meio a manifestações hostis de servidores, notadamente, de professores e de entidades de classes.

A proposta estabeleceu a alíquota de 14% sobre todos que ganham R$ 1.100 ou mais.

A principal ofensiva dos manifestantes diz respeito à perda de isenção para quem ganha até um salário mínimo.

Outra queixa da reforma previdenciária de São Paulo diz respeito ao aumento de idade de 55 anos para 62 anos para mulher, e de 60 anos para 65 anos para homens. O tempo de contribuição continua inalterável.

O Prefeito em exercício argumenta que a reforma previdenciária de São Paulo é indispensável para assegurar a sustentabilidade do sistema previdenciário que acumula um déficit da ordem de R$ 171 bilhões.

Somente municípios sem déficit previdenciário é que estão livres para deixar de implementar a reforma prevista na Emenda constitucional nº 103, de 12-11-2019, o que não é o caso do Município de São Paulo.

No entanto, é de se estranhar o tamanho do déficit acumulado até o presente exercício considerando que o Município vem cobrando 11% sobre os vencimentos dos servidores e dos proventos da aposentadoria e pensão.

Os benefícios pagos pelo IPREM se restringem ou deveriam se restringir aos benefícios de aposentadoria e da pensão por morte.

Tudo o mais, como o afastamento por incapacidade laboral, salário maternidade, auxílio reclusão e demais benefícios devem ou deveriam ser pagos exclusivamente com os recursos orçamentários próprios do Município.

Infelizmente, temos a tradição de elevar o nível da imposição tributária nas três esferas políticas sempre que surgeir uma situação deficitária, sem que sejam detectadas as causas dessa situação deficitária que, na maioria das vezes, revelam não apenas a incapacidade gerencial dos responsáveis pelo emprego de dinheiro público, como também desvios de recursos que chegam a caracterizar práticas de condutas penalmente tipificadas.

Enfim, é muito mais fácil tributar mais do que apurar e punir os responsáveis pelos déficits.

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