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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 17.11.2021

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17/11/2021

Notícias

Senado Federal

Aprovada prorrogação de medidas excepcionais para combate à pandemia

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a Medida Provisória (MP) 1.059/2021, que garante a continuidade de medidas excepcionais para a compra de vacinas, medicamentos e insumos para o combate à covid-19 autorizadas pela Lei 14.124, de 2021, aprovada em março deste ano. Na forma de projeto de lei de conversão (PLV 24/2021), o texto segue para sanção presidencial.

A lei estabeleceu as medidas excepcionais até 31 de julho. Pela MP, no entanto, a norma manterá vigência enquanto durar a emergência de saúde pública declarada em razão da pandemia do novo coronavírus.

A Lei 14.124, de 2021 permitiu, por exemplo, a dispensa de licitação para que a administração pública pudesse celebrar contratos de compra de vacinas e insumos voltados ao combate da covid-19. A norma também autorizou que estados e municípios adquirissem imunizantes com autorizações excepcionais para importação.

Durante a tramitação na Câmara, a medida provisória recebeu alterações da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que resultaram num projeto de lei de conversão. Em seu voto favorável, o relator no Senado, Plínio Valério (PSDB-AM), ratificou as mudanças aprovadas pela Câmara, em especial as novas medidas de cautela que a administração pública deverá adotar para reduzir o risco do inadimplemento contratual. Ele chamou atenção para a exigência de que os pagamentos sejam realizados somente ao contratado, vedando o pagamento a terceiro não integrante da relação contratual. O senador observou também o dispositivo que considera nula a alteração contratual que busque incluir terceiros para o recebimento de valores da administração pública.

Também recebeu cumprimentos do relator a emenda da Câmara que autoriza o poder público a recontratar, renovar ou prorrogar por mais um ano os contratos de médicos intercambistas do Projeto Mais Médicos. Segundo Plínio Valério, é essencial que “seja assegurada a permanência desses médicos intercambistas, que, preponderantemente, atuam em áreas remotas e de difícil acesso, para que não haja descontinuidade da assistência às populações mais vulneráveis, como as populações indígenas”. O relatório de Plínio Valério acolheu emenda de redação oferecida pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES).

Fonte: Senado Federal

Multa maior quando consumidor prejudicado for pessoa com deficiência tem relatório favorável

As pessoas com deficiência poderão ter mais proteção na condição de consumidoras. Durante a reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CTFC), na tarde desta terça-feira (16), o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) leu o seu relatório sobre o projeto que agrava a multa por infração às normas de defesa do consumidor cometida contra a pessoa com deficiência (PL 4.290/2019). A proposta é do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Por falta de quórum, porém, o texto teve sua votação adiada. O presidente da comissão, senador Reguffe (Podemos-DF), já convocou nova reunião para a próxima terça (23), às 14h30. A matéria tramita em caráter terminativo. Se aprovada na comissão e não houver recurso para o Plenário, segue direto para a Câmara dos Deputados.

De acordo o projeto, que modifica o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas à pena de multa, graduada de acordo com a gravidade, a vantagem auferida, a condição econômica do fornecedor e a condição de vulnerabilidade agravada do consumidor com deficiência. A multa será aplicada mediante procedimento administrativo e os valores serão revertidos para fundos federais, estaduais ou municipais, conforme o caso.

Na justificativa da matéria, Plínio Valério argumentou que é preciso avançar na proteção ao consumidor com deficiência. “Como sabemos, pessoas com deficiência enfrentam inúmeros obstáculos para realizar atividades rotineiras, como a simples ida ao supermercado ou ao banco. Dessa forma, a violação dos direitos do consumidor com deficiência adquire um especial significado, pois atinge mais gravemente pessoas que já vivenciam um cotidiano de dificuldades e exclusão social”, registrou o senador.

Randolfe ressaltou que a proteção às pessoas com deficiência em diversas situações está prevista em vários trechos do texto constitucional. Segundo do senador, a graduação da penalidade em razão da vulnerabilidade da pessoa deficiente é uma medida de justiça, uma vez que sua condição já lhe oferece poucas oportunidades.

— Este projeto reafirma o reconhecimento da especial vulnerabilidade da pessoa com deficiência física ou mental e exige dos poderes públicos, e também de pessoas físicas e jurídicas, a responsabilidade de reconhecer essa condição e de conferir tratamento especializado a esses cidadãos — afirmou o senador.

Fonte: Senado Federal

Jean Paul Prates informa que já tem relatório ao projeto sobre preços dos combustíveis

Em pronunciamento nesta terça-feira (16), o senador Jean Paul Prates (PT-RN) informou que já elaborou uma primeira proposta de relatório para o PL 1.472/2021, o qual dispõe sobre diretrizes de preços para o diesel, gás de cozinha e gasolina. O texto está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Para Jean Paul Prates, a urgência do tema exige a apresentação de um relatório que minimize o impacto no dia a dia dos brasileiros, em razão do aumento do custo de vida e do encarecimento de toda a logística nacional.

— No momento, trabalho com a perspectiva de um substitutivo estruturado da seguinte forma: diretrizes e referências da política de derivados de petróleo e, uma segunda parte, [com a] instituição de um programa de estabilização de preços e derivados. Ainda acho que vamos ter de trabalhar com o ICMS. E vamos ter de trabalhar com ele do ponto de vista da monofasia e das alíquotas ad rem, das quais sou defensor também. Mas, acima de tudo, o imperativo deve ser o diálogo. E nós estamos dispostos a dialogar e informar a sociedade sobre os ônus e bônus das escolhas políticas setoriais do governo, até para decidir se concordamos ou discordamos dessas escolhas, disse.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, no regime monofásico, a carga tributária é concentrada em uma única fase do ciclo produtivo e, portanto, suportada por um único contribuinte, não havendo, nesse sistema, a necessidade de seguir o princípio da não cumulatividade, próprio do regime plurifásico.

Jean Paul Prates observou que, desde o governo do ex-presidente Michel Temer, o Brasil opta por fazer da Petrobras uma empresa voltada para entregar lucros aos seus acionistas, prejudicando a população brasileira. Nesse sentido, ele afirmou que foi um erro a adoção da política do preço de paridade de importação, sem planejamento nem mecanismo de amortecimento.

— O governo insiste em dizer que não há problema, que a livre precificação é uma verdade da natureza. E o presidente até fala em vender a Petrobras para não ter de lidar com o desconforto das críticas — afirmou o senador.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Contratos públicos poderão ter comitês para resolução extrajudicial de conflitos

O Projeto de Lei 2421/21 permite a criação de comitês para solução extrajudicial de conflitos em licitações e contratos administrativos celebrados por órgãos públicos da União, estados, municípios e Distrito Federal com prestadores de serviços. Já aprovado no Senado, o texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta determina que os Comitês de Prevenção e Solução de Disputas devem ser previstos no edital de licitação e nos contratos. Em caso de controvérsia, o colegiado poderá emitir recomendações às partes e decisões a serem cumpridas, desde que fundamentadas e nos limites dos poderes que lhe forem atribuídos.

A proposta é do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) e foi apresentada com a finalidade de reduzir a judicialização de conflitos entre os órgãos públicos e empresas contratadas. O texto é baseado em uma lei municipal de São Paulo.

Regras

Pelo projeto, o edital poderá obrigar que o funcionamento do comitê obedeça às regras de instituição especializada em métodos extrajudiciais de solução de controvérsias. São consideradas instituições especializadas as câmaras e instituições de reconhecida idoneidade, competência e experiência no setor. Havendo divergência entre as regras estabelecidas no contrato e as da instituição especializada, o contrato prevalecerá.

As recomendações e as decisões dos comitês de prevenção e solução de disputas poderão ser modificadas pelo Poder Judiciário ou, quando houver previsão no contrato, por arbitragem.

Membros

Cada comitê será formado por três membros, sendo dois com notório saber na área objeto do contrato e o terceiro um advogado com reconhecida atuação jurídica na área.

Os membros do comitê, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, estarão sujeitos à legislação penal e de improbidade administrativa. Eles não poderão, no entanto, ser responsabilizados civil, administrativa ou criminalmente, exceto quando agirem com dolo, culpa grave ou mediante fraude.

A empresa contratada e o poder público deverão dividir, meio a meio, os salários dos membros do comitê e os outros custos, despesas que devem integrar o valor total do contrato.

O texto determina ainda que, se houver previsão no edital e no contrato, e acordo entre as partes, o Comitê de Prevenção e Solução de Disputas poderá ser substituído por câmara de arbitragem.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que considera estágio curricular como experiência profissional

Proposta muda Lei do Estágio; objetivo é melhorar empregabilidade dos jovens

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que classifica estágio curricular como experiência profissional. Caberá ao poder público regulamentar as hipóteses em que o estágio poderá ser considerado em provas nos concursos públicos.

O relator, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), lembrou que alguns concursos exigem experiência profissional, ora como pré-requisito para o exercício das atividades, ora como pontuação extra. “O estágio será aceito, e assim é necessária a regulamentação para detalhar termos e limites”, afirmou.

O Projeto de Lei 2762/19, do deputado Flavio Nogueira (PDT-PI), foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Educação, com alteração. A proposta muda a Lei do Estágio com o objetivo de melhorar a empregabilidade dos jovens, que é a parcela da população mais atingida pelo desemprego, avaliou Nogueira.

Segundo o IBGE, desde 2019, a taxa média de desocupação para os que têm de 18 a 24 anos é mais do que o dobro daquela verificada na população total. No período, atingiu o pico de 31,4% no terceiro trimestre de 2018, mas recuou para 29,5% no segundo trimestre deste ano, quando a taxa geral foi de 14,1%.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta foi aprovada em 2019 pela Comissão de Educação.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta proíbe relação econômica do poder público com país acusado de violar direitos humanos

Projeto insere a proibição na Lei de Licitações

O Projeto de Lei 2406/21 proíbe o agente público de contratar, conceder, permitir, autorizar ou vincular-se economicamente, de qualquer outra forma, a pessoas físicas ou jurídicas sediadas, controladas ou associadas a países que, na avaliação dos organismos internacionais, violam os direitos humanos.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Licitações. A medida será extensiva a consórcio, joint venture (associação de empresas) e sociedades de economia mista, bem como qualquer ato jurídico do poder público a qualquer pretexto, excetuadas as iniciativas humanitárias.

“O projeto busca tornar efetiva a preocupação constitucional com a proteção internacional dos direitos humanos, bem como o estímulo a negociações com países democráticos”, afirmou o autor, deputado Márcio Labre (PSL-RJ).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que proíbe início de obra pública sem reserva de dinheiro para o pagamento

Segundo relator, dados do TCU mostram que 37% dos contratos de obras públicas estão paralisados

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório, para o início da execução de cada etapa de obra pública, depósito em conta vinculada dos recursos necessários para custear as despesas daquela etapa.

A medida valerá para obras cujo valor não ultrapasse o limite legal estabelecido para o enquadramento de empresas de pequeno porte. Pela Lei Complementar 123/06, esse valor varia entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões de receita bruta anual.

O o Projeto de Lei 10755/18, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). O relator explica que apresentou substitutivo com o fim de inserir a medida na nova Lei de Licitação.

Kim Kataguiri cita dados de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), mostrando que, dos mais de 38 mil contratos referentes a obras públicas constantes em cinco bancos de dados do governo federal, mais de 14 mil estão paralisados. “Ou seja, mais de um terço das obras que deveriam estar em andamento no País, cerca de 37%, não tiveram avanço ou apresentaram baixíssima execução nos últimos três meses analisados em cada caso”, disse.

“O projeto visa contribuir para a redução dessa gravíssima situação, que tantos males causam ao interesse público, bem como à população brasileira, na medida em que obra paralisada significa recursos públicos sendo aplicados em áreas que não geram benefícios à sociedade”, destacou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que inclui o porte de arma entre os direitos de praças das Forças Armadas

Texto altera Estatuto dos Militares e define a estabilidade como critério para que praças tenham esse direito

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que insere o porte de arma entre os direitos de praças das Forças Armadas – suboficial, subtenente, sargento, cabo, soldado ou marinheiro – que adquiriram estabilidade aos dez anos de efetivo serviço público.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG). Ele ajustou o substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ao Projeto de Lei 7226/17, a fim de alterar o Estatuto dos Militares e definir a estabilidade como critério para que o porte de arma seja um direito das praças.

“Não vejo razão para não contemplar as praças estáveis das Forças Armadas com o direito ao porte de arma, como garantido aos oficiais”, disse Subtenente Gonzaga. “Cabos, sargentos e subtenentes diuturnamente dedicam suas vidas à defesa da Pátria, em missões imprescindíveis e às vezes perigosas”, afirmou.

Atualmente, o estatuto prevê esse direito para oficiais, em serviço ativo ou não, salvo em caso de inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividades que desaconselhem o porte de arma. O texto aprovado prevê as mesmas restrições no caso das praças.

Na versão original, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), o projeto estendia o direito dos oficiais apenas a suboficiais, subtenentes e sargentos. “A medida é necessária à proteção dos militares e de suas famílias, especialmente no contexto de insegurança pública”, comentou o parlamentar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Estrangeiro sem recursos tem imunidade de taxas para regularização migratória, decide STF

Segundo a decisão, as imunidades previstas na Constituição Federal aos hipossuficientes se aplicam à situação dos estrangeiros mesmo antes da vigência da atual Lei de Migração.

Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estrangeiro com residência permanente no Brasil que demonstrar condição de hipossuficiência tem direito à imunidade das taxas cobradas para o processo de regularização migratória. Na sessão virtual finalizada em 10/11, a Corte reconheceu o direito à expedição dos documentos de registro de estrangeiro sem o pagamento das taxas de pedido de permanência, de registro de estrangeiro e de carteira de estrangeiro em primeira via.

O tema foi discutido Recurso Extraordinário (RE) 1018911, com repercussão geral reconhecida, interposto pela Defensoria Pública da União (DPU) contra decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas que negou a gratuidade das taxas a um pedreiro venezuelano. O fundamento foi o de que a isenção fiscal é ato discricionário do poder público, não cabendo ao Judiciário estender o benefício sem previsão legal.

Condição jurídica do estrangeiro

O relator do RE, ministro Luiz Fux, presidente do STF, assinalou que a atual Lei de Migração (Lei 13.3445/2017), posterior à decisão questionada no RE, considera a condição jurídica do estrangeiro a partir da disciplina humanitária contida na Constituição Federal de 1988 e garante ao migrante a isenção de taxas mediante declaração de hipossuficiência econômica, na forma de regulamento. O Decreto 9.199/2017, que regulamenta a lei, concede a isenção nos mesmos moldes, e o procedimento de avaliação da condição de hipossuficiência está disposto na Portaria 218/2018 do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo Fux, embora a matéria tenha sido solucionada por meio nova legislação, não se pode esquecer das relações jurídicas anteriores, que devem ainda ser definidas no âmbito do julgamento do RE. No caso dos autos, a ação foi proposta na vigência do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980).

Exercício da cidadania

Em seu voto, Fux assinalou que o artigo 5º da Constituição Federal assegura a igualdade a brasileiros e estrangeiros residentes no país e prevê aos reconhecidamente pobres, em seus incisos LXXVI e LXXVII, a gratuidade do registro civil e dos atos necessários ao exercício da cidadania. Segundo Fux, normas legais e infralegais que não assegurem essa condição violam o texto constitucional.

Tratamento isonômico

Fux lembrou, ainda, que o Supremo já apreciou, por exemplo, a possibilidade de concessão de benefício assistencial a estrangeiro residente no Brasil, consignando a necessidade de garantir o tratamento isonômico entre brasileiros e estrangeiros que moram no país (RE 587970). “A gratuidade de taxas para registro do estrangeiro residente que se discute nestes autos se coloca como questão prévia ao próprio requerimento de concessão do benefício assistencial, pois este último, assim como a fruição de uma série de direitos fundamentais e serviços públicos básicos, só pode ser requerido após a devida regularização migratória”, observou.

O ministro citou outras hipóteses previstas na Constituição com relação a imunidade aplicável a taxas, como o pagamento de custas judiciais para a propositura da ação popular (artigo 5º, inciso LXXIII) ou mesmo para a realização do matrimônio (artigo 226, parágrafo 1º). Lembrou, ainda, que, no tocante à desoneração tributária para o registro geral ou para a expedição da primeira via da cédula de identidade para os cidadãos nascidos no Brasil e os filhos de brasileiros nascidos no exterior, o STF já reconheceu, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4825, que se trata de verdadeira imunidade constitucional.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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