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Informativo de Legislação Federal – 18.11.2021

ACORDOS INTERNACIONAIS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

MEDIDA PROVISÓRIA 1.072

PEC 23/2021

PEC 42/2021

PEC DOS PRECATÓRIOS

POLÍTICA DE INCENTIVO À RECICLAGEM

SENADO FEDERAL

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

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18/11/2021

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Senado Federal

Senadores apresentam texto alternativo à PEC dos Precatórios

Autores de propostas de emendas à Constituição alternativas à PEC dos Precatórios (PEC 23/2021), os senadores José Aníbal (PSDB-SP), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) fundiram suas proposições num texto único, apresentado nesta quarta-feira (17) na forma de emenda substitutiva. O objetivo do texto é preservar o pagamento dos precatórios e, ao mesmo tempo, abrir espaço no orçamento para custear o Auxílio Brasil.

A PEC 23/2021, na forma aprovada na Câmara dos Deputados, gerou polêmica ao adiar o pagamento dos precatórios e alterar o teto de gastos. A emenda substitutiva oferecida pelos senadores estabelece uma excepcionalidade limitada ao ano de 2022 para excluir do teto de gastos as despesas com precatórios, garantindo seu pagamento integral. O texto, porém, ressalva que o espaço fiscal proporcionado pela medida — cerca de R$ 89 bilhões — deverá ser aplicado exclusivamente em despesas de seguridade social, especialmente o auxílio de R$ 400 para cerca de 21 milhões de beneficiários.

Os senadores entregaram a proposição ao líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que prometeu analisar os pontos de convergência do substitutivo com a proposta defendida pelo Executivo. Em entrevista coletiva, José Aníbal defendeu o texto alternativo, em face dos “penduricalhos” oferecidos pela Câmara ao Senado, e afirmou que o foco é o combate à fome.

— A nossa proposta dá transparência ao propósito que o governo alardeia: fazer esse benefício social urgente. Se quer fazer já, nossa proposta está aí — definiu.

José Aníbal também pontuou que 80% dos precatórios são de pequeno e médio porte e manifestou preocupação com os efeitos de um eventual adiamento do pagamento de precatórios sobre a credibilidade do país.

Na entrevista, Alessandro Vieira acrescentou que a proposta do trio de senadores não muda regras de cálculo ou indexadores, nem cria espaço para “aumentos oportunistas ou obras eleitoreiras”. Ele explicou por que a exceção aos precatórios no teto de gastos seria limitada a 2022.

— O ano terá pressão atípica no volume de precatórios, e tem o problema dos resquícios da pandemia. Esse é um quadro específico para 2022. A partir dos anos seguintes, será preciso um manejo melhor dos precatórios — disse.

Oriovisto, que classificou o substitutivo como “reconstrução” da PEC original, disse que o texto alternativo é uma boa solução para o governo.

— Esse dinheiro é mais que suficiente para fazer o Auxílio Brasil e ainda sobra para o governo corrigir alguns déficits em seu orçamento.

Espaço para negociação

Por sua vez, Fernando Bezerra salientou que a maior divergência entre as propostas se refere à previsão de pagamento integral dos precatórios em 2022 e apontou a existência de um “grupo expressivo” no Senado que defende a PEC 23 da forma como veio da Câmara. Porém, ele considera que há espaço de negociação para aproximar as propostas de financiamento do Auxílio Brasil.

— Na proposta do governo, o espaço fiscal é de R$ 91,6 bilhões, e na que me foi apresentada agora, é de R$ 89 bilhões. Os números estão muito próximos — calculou.

Segundo o líder do governo, a criação do subteto é muito importante para melhorar a gestão dos precatórios, um problema que ainda merecerá discussão aprofundada dos três Poderes, diante do volume crescente de valores a serem pagos.

Outro item do texto alternativo — a extinção das emendas de relator e das emendas de comissão, atualmente suspensas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de abertura de mais espaço para programas de transferência de renda — não deve ser objeto de PEC, segundo Fernando Bezerra. Para ele, a matéria deve ser tratada em projeto de resolução.

Fonte: Senado Federal

Rogério Carvalho apresenta PEC que garante renda básica a famílias pobres

Em pronunciamento, nesta quarta-feira (17), o senador Rogério Carvalho (PT-SE) anunciou a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42 /2021, que prevê renda básica como direito social como garantia de renda a famílias pobres.

Para o senador, a proposta tem por objetivo a implementação de uma política de Estado, garantindo constitucionalmente e permanentemente uma renda mínima aos brasileiros. Rogério Carvalho esclareceu ainda que a proposição, além de garantir renda aos que precisam, abre espaço no teto de gastos públicos sem a necessidade de atrasar o pagamento de precatórios, como é sugerido na PEC 23/2021, em discussão no Senado.

— A PEC libera, em 2022 e em 2023, R$ 50 bilhões para transferência de renda, de acordo com o direito à renda que passa a constar na Constituição federal, de forma permanente. Esse programa não pode ser eleitoreiro, nem se poderá limitar ao ano de 2022. Terá que valer para 2023, 2024, 2025… terá que ser permanente, garantido como um direito à dignidade, para dar suporte ao que dispõe a Constituição, de viabilizar o direito à vida, para o que a renda é fundamental — declarou.

Fonte: Senado Federal

Aprovado cadastro de condenados por violência contra a mulher; texto vai à Câmara

O Senado aprovou nesta quinta-feira (14) o substitutivo da senadora Eliane Nogueira (PP-PI) ao projeto de lei (PL 1.012/2020) que Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a mulher (CNPC Mulher). A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

De acordo com a senadora Kátia Abreu (PP-TO), autora do projeto, atualmente o país possui apenas um cadastro unificado que traz informações sobre condenados por crime de estupro. Para ela, o PL 1.012/2020 amplia essa base de dados e pode colaborar no combate à violência contra a mulher.

— Vai ser de grande utilidade para o poder público, para o poder de polícia de todo o Brasil. Hoje existe apenas um cadastro daqueles que foram condenados por estupro. Esse cadastro se encontra no CNJ, que é o Conselho Nacional de Justiça, e a nossa proposta propõe, também, que nesse cadastro se incluam: estupro de vulnerável; aqueles condenados por feminicídio, lesão corporal contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica.

Conforme o projeto, o cadastro, a ser instituído no âmbito da União, conterá informações pessoais, como CPF, características físicas, fotografias, endereço e atividade laboral dos condenados. O texto inicial previa que seria inserido aquele condenado em segunda instância por crimes de feminicídio, estupro e violência doméstica e familiar contra a mulher. No entanto, a relatora acatou emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE) para determinar o ingresso das pessoas condenadas por decisão condenatória transitada em julgado.

Eliane Nogueira sugeriu que o projeto adotasse a lista de crimes violentos praticados contra a mulher previstos no Código Penal. São eles: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal praticada contra a mulher perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher.

CNJ

O cadastro será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de uniformizar e consolidar as informações que contribuam com as políticas públicas de combate à violência contra a mulher. O texto inicial previa que ficaria sob a responsabilidade do Ministério da Justiça. Para Eliane Nogueira, o CNJ já possui condições de realizar essa atividade.

— A existência de outros bancos e cadastros no âmbito do próprio CNJ facilitaria essa implantação. Sendo assim, consideramos mais producente que a implementação, manutenção e regulamentação do CNPC Mulher sejam atribuídos ao CNJ, tendo o referido órgão concordado com a proposta e adiantado que a efetivação do banco de dados é de fácil criação e manutenção.

Os custos relativos ao desenvolvimento, instalação e manutenção da base de dados serão suportados por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ou outra fonte de recursos que vier a substituí-lo. O projeto original previa que a lei resultante da aprovação do projeto entraria em vigor após decorridos 60 dias. Mas a relatora decidiu ampliar esse prazo para 180 dias. Para ela, o período será necessário para que o CNJ consiga se adequar à mudança.

Dados genéticos

O substitutivo de Eliane Nogueira ainda considerou que a inclusão dos dados genéticos não sejam apenas referentes ao crime de estupro, mas que deverá seguir a legislação específica já existente sobre o tema, possibilitando que a informação seja disponibilizada em outros casos de violência também.

Pelo texto aprovado, a exclusão do nome do condenado no CNPC Mulher se dará após o transcurso do prazo da prescrição do delito ou do cumprimento ou extinção da pena. Já em relação a publicidade dos dados, será proibido o acesso por particulares, revertendo-se em uma ferramenta de trabalho para os agentes públicos, em especial os profissionais da segurança pública e do sistema de justiça.

Discussão 

Durante a votação em Plenário, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) classificou a medida como “importante” para que os sistemas de segurança de cada estado tenham acesso às mesmas informações.

— Não tem sentido cada estado ter o seu cadastro, cada município ter o seu cadastro e não compartilhar as informações. Você não pode ter um estuprador aqui do lado, em Goiás, que chegue a Brasília e esteja com a ficha 100% limpa (…). Não poderia deixar de reconhecer a importância desse cadastro, que é fundamental contra esse crime, o feminicídio, que tem realmente dominado, principalmente no período da pandemia, quando houve um aumento muito grande.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também destacou o efeito positivo que a proposta terá caso seja transformada em lei.

— O que acontece com essas pessoas que praticam estupro, feminicídio? Se não existe esse cadastro, elas ficam mudando de estado. Quantas vezes a gente não descobre que alguém que cometeu estupro num estado se mudou para outro diferente?

Apesar de ter apoiado a matéria e parabenizado a autora e a relatora pelo trabalho, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) considerou que o cadastro poderia conter informações de condenados por todo tipo de violência doméstica, como contra o idoso, a criança e o adolescente.

— Na verdade, nós temos que dizer que esta matéria não fala só das mulheres; ela fala da violência doméstica, que eu entendo que alcança a família como um todo, o idoso, as crianças. E eu achava que, na verdade, poderíamos aproveitar esse relatório para exatamente estabelecer como é a identificação da pessoa que incide nesses crimes ressaltados nessa matéria, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a mulher — argumentou a senadora que apresentou emenda nesse sentido, que não chegou a ser acatada pela relatora.

Fonte: Senado Federal

Política de incentivo à reciclagem é aprovada pelo Senado e vai à sanção

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) proposta da Câmara dos Deputados que cria uma política de incentivo às atividades de reciclagem de lixo. O PL 6.545/2019 segue agora para sanção presidencial. De iniciativa do deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS), a proposta teve como relator o senador Luís Carlos Heinze (PP-RS).

O projeto estabelece incentivos à indústria da reciclagem e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle). Conforme o texto, nos cinco anos seguintes aos da vigência da futura lei, a União facultará às pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real a opção pela dedução de parte do Imposto de Renda em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente).

Esses projetos deverão estar voltados à capacitação, formação e assessoria técnica a entidades que atuem com reciclagem ou reuso de materiais; à incubação, implantação e adaptação de infraestrutura física para micro e pequenas empresas, cooperativas, indústrias, associações de catadores e empreendimentos sociais solidários que atuem no setor; e a pesquisas e estudos sobre a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

Também poderão ser deduzidos os recursos investidos em projetos de aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais; de organização e apoio a redes de comercialização e cadeias produtivas; de fortalecimento da participação dos catadores nas cadeias de reciclagem; e de desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.

O projeto ainda cria a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem, a quem caberá propor diretrizes, acompanhar e avaliar as políticas de incentivo à reciclagem. Ela será composta por representantes dos ministérios do Meio Ambiente; do Trabalho e Emprego; da Indústria e Comércio; da Fazenda; e das Cidades. Além deles, participarão da comissão integrantes do Congresso, cientistas e representantes do setor empresarial e da sociedade civil.

Empregos

Na justificativa do projeto, o deputado Carlos Gomes afirma que no Brasil somente 3% dos resíduos são reciclados e que o país tem potencial para chegar até a 35% de aproveitamento desse material. Além disso, argumenta, aumentar a reciclagem geraria mais de R$ 10 bilhões por ano e empregos para milhões de pessoas. Ele observa que a falta de uma política de incentivos é um dos principais problemas do setor, que demanda mão de obra, máquinas e locais apropriados.

O relator Luis Carlos Heinze concordou com a iniciativa e lembrou que a instituição de incentivo fiscal para apoiar projetos relacionados à indústria da reciclagem encontra fundamento na Constituição e na Política Nacional de Resíduos Sólidos.

— O fortalecimento da atividade de reciclagem reduz a quantidade de resíduos depositada em aterros sanitários, a quantidade de matéria-prima virgem consumida e, por consequência, a busca por novas fontes de recursos naturais. Nota-se, ainda, impacto econômico positivo com a geração de empregos diretos e indiretos, incremento de renda e dignidade para as populações que trabalham com materiais recicláveis — avaliou.

Para ele, o aumento das taxas de reciclagem, sobretudo do plástico, depende diretamente de iniciativas que reduzam os custos no processo de reciclagem para tornar os materiais reciclados mais competitivos no mercado.

O projeto recebeu 11 emendas durante sua tramitação no Senado, mas nenhuma foi acolhida pelo relator.

— Entendemos que o texto original remetido pela Câmara dos Deputados já reúne os principais elementos necessários para incentivar o desenvolvimento da indústria da reciclagem no país, de modo que optamos por não modificar o texto encaminhado a esta Casa — disse Heinze.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara pode votar nesta quinta-feira pena maior para crimes cometidos em contexto de violência doméstica

Também está na pauta o projeto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil

A Câmara dos Deputados pode analisar nesta quinta-feira (18) o Projeto de Lei 301/21, que aumenta a pena dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A sessão do Plenário está marcada para as 9 horas.

Atualmente, o Código Penal prevê penas de detenção de um mês a dois anos a depender do crime, e o projeto aumenta as penas aplicadas pelo juiz em 1/3.

Segundo o substitutivo preliminar da relatora, deputada Tia Eron (Republicanos-BA), também não será permitida a isenção da pena para os acusados que se retratarem antes da sentença condenatória nessa situação específica do contexto de violência contra a mulher.

De autoria da deputada Celina Leão (PP-DF) e do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o texto prevê que a competência para propor a queixa, quando esses crimes forem cometidos no contexto de violência contra a mulher, não dependerá mais exclusivamente da queixa da ofendida, podendo o Ministério Público oferecer a denúncia.

Mercado de carbono

Os deputados podem analisar ainda o Projeto de Lei 2148/15, que estabelece parâmetros para o funcionamento de um mercado de carbono no Brasil, prevendo a emissão de títulos representativos da emissão de gases do efeito estufa e de sua captação da atmosfera ou redução.

De acordo com o parecer preliminar da deputada Carla Zambelli (PSL-SP), haverá um mercado regulado de carbono com um sistema obrigatório de comércio dos direitos de emissões desses gases. Esse mercado será regulado pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Direitos de Emissões (SBDE).

O regime será compulsório, mas ficam de fora dele as atividades agropecuárias, florestais ou empreendimentos relacionados ao uso alternativo do solo quando desenvolvidas no interior de propriedades rurais, exceto se as áreas forem propriedade de empresa vinculada à atividade industrial ou à produção de energia (com biomassa, por exemplo) regulados pelo SBDE.

Também não será obrigatório para micro e pequenas empresas e para setores regulados por outras políticas de precificação de emissões de gases do efeito estufa.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova sete acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (18) sete projetos de decreto legislativo (PDLs) sobre acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro. Estes acordos dependem da chancela do Congresso Nacional para entrarem em vigor.

Os projetos, que serão enviados ao Senado, são os seguintes:

– PDL 210/19: trata de um ajuste na redação do acordo de cooperação técnica assinado em 2102 entre o Brasil e a Etiópia. O acordo original foi aprovado pelo Congresso em 2018. O ajuste prevê isenção fiscal para as equipes de pessoal que participarem de projetos de cooperação entre os dois países, exceto para impostos relativos a armazenamento, transporte ou outros serviços semelhantes;

– PDL 569/19: aprova o acordo de “céus abertos” assinado entre Brasil e Guiana em 2017. O texto autoriza empresas aéreas de um país a sobrevoar o território do outro, fazer escalas, operar voos internacionais de passageiros, entre outros. Também determina o reconhecimento de licenças, certificados de aeronavegabilidade e outras documentações expedidas por um dos países signatários;

– PDL 768/19: aprova o texto da Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, assinada em 1983. O tratado foi negociado no Conselho da Europa, em 1983. Um dos artigos permite que países não europeus integrem a convenção. Atualmente, já confirmaram isso países como Austrália, Canadá, Chile, México e Estados Unidos.

Entre outros pontos, o tratado prevê que nacionais condenados no exterior possam ter a oportunidade de cumprir pena privativa de liberdade em seu país de origem. A transferência do preso poderá ser pedida pelo país da condenação ou da execução;

– PDL 145/21: aprova o acordo de “céus abertos” assinado entre Brasil e Sri Lanka em 2017;

– PDL 216/21: aprova o acordo de cooperação aduaneira assinado em 2018 entre o Brasil e o México. O acordo tem o objetivo de garantir o cumprimento da legislação de exportação e importação por empresas e pessoas físicas que realizam negócios entre as duas nações, coibindo infrações como sonegação de impostos e comércio de mercadorias proibidas.

Entre outros pontos, prevê que as autoridades aduaneiras dos dois países deverão cooperar quando uma delas presumir a prática de uma infração aduaneira ou, ainda, quando tiverem razões para questionar a veracidade de uma declaração de importação ou de exportação de mercadorias;

– PDL 379/21: aprova o texto do tratado assinado em 2019 por Brasil e Marrocos sobre a transferência de pessoas condenadas. O acordo prevê que pessoa condenada em caráter definitivo a prisão em um país possa cumprir a pena em outro, desde que haja concordância entre os dois países; e

– PDL 384/21: aprova o texto do Acordo de Segurança Social assinado pelos governos do Brasil e Moçambique em 2017. O texto garante aos trabalhadores de cada país residentes no território do outro o acesso ao sistema de Previdência local (pensão, aposentadoria e auxílio-doença).

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.11.2021

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 81, DE 2021 – a Medida Provisória 1.072, de 1º de outubro de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e altera a Lei 7.940, de 20 de dezembro de 1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


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