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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 19.11.2021

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO PENAL

CONSELHOS PROFISSIONAIS

CRIME DE RACISMO

DECISÃO STF

HABEAS CORPUS

INJÚRIA RACIAL

LEI DOS CRIMES RACIAIS

LEI MARIA DA PENHA

LIMITE DE ANUIDADE

GEN Jurídico

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19/11/2021

Notícias

Senado Federal

Senadores apresentam emenda substitutiva à PEC dos Precatórios

O relator da PEC dos Precatórios no Senado, Fernando Bezerra Coelho, recebeu na quarta-feira (17) uma emenda substitutiva dos senadores Alessandro Vieira, José Aníbal e Oriovisto Guimarães. Eles fundiram em um só texto três propostas de emenda à Constituição e propõem retirar o pagamento dos precatórios do teto de gastos. O objetivo da emenda é abrir um espaço fiscal de R$ 89 bilhões, garantindo entre outras medidas, o pagamento do programa Auxílio Brasil.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova projeto que classifica injúria racial como racismo; texto vai à Câmara

O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (18) o projeto que tipifica a injúria racial como crime de racismo (PL 4.373/2020). Do senador Paulo Paim (PT-RS) e relatado pelo senador Romário (PL-RJ), o projeto também aumenta a pena para o crime e segue para a análise da Câmara dos Deputados.

A proposta alinha a legislação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento, já decidiu dessa forma. O texto incorpora ao Direito Penal o que o STF e tribunais e juízes em todo o Brasil já vêm consolidando: a injúria racial é crime de racismo e como tal deve ser tratada, em todos os seus aspectos processuais e penais. O projeto retira a menção à raça e etnia do item específico do Código Penal (art. 140) e insere novo artigo na Lei de Crimes Raciais, definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos. O projeto cita injúria por “raça, cor, etnia ou procedência nacional”. Hoje, o Código Penal prevê pena de um a três anos de cadeia, além da multa.

Durante a discussão da matéria, Paim agradeceu o apoio dos senadores e lembrou citação da ministra do STF, Cármen Lúcia, quando do julgamento desse tema:

— ‘Esse crime não é apenas contra a vítima, mas é uma ofensa contra a dignidade do ser humano”. E complemento dizendo que as correntes que prendiam e apertavam os pulsos e os pés do povo negro, com essa mudança estão sendo rompidas. Que as gargalheiras que eram colocadas na garganta do povo negro também sejam rompidas — afirmou Paim.

Na justificação da matéria, Paim argumenta que a injúria racial não é mencionada na Lei de Crimes Raciais (Lei 7.716, de 1989), embora esteja prevista no Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940). Ele registra que a injúria racial não estaria plenamente equiparada aos delitos definidos no Código Penal, e que, por definição constitucional, são imprescritíveis e inafiançáveis. Por essa razão, acrescenta o autor, o racismo praticado mediante injúria pode ser desclassificado e beneficiado com a fiança, com a prescrição e até mesmo com a suspensão condicional da pena.

Já o senador Romário destacou que o número de registros de injúrias raciais praticadas nos últimos anos corrobora com a necessidade de se tratar o assunto com maior rigor. Ele apresentou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020, que aponta 9.110 registros de crimes raciais em 2018 e 11.467 em 2019, com um aumento de 24,3%.

Romário registrou ainda que a injúria racial é crime da mais elevada gravidade, pois atinge fortemente a dignidade e a autoestima da vítima. Ele observou que é uma  conduta que gera sentimento de revolta, fomenta a intolerância e não se compatibiliza com os valores de uma sociedade plural e livre de qualquer forma de discriminação ou preconceito. Romário acrescentou que a transposição desse item do Código Penal para a Lei de Crimes Raciais representa, além de segurança jurídica no enfrentamento da questão, uma prova adicional de que a sociedade quer combater a perpetuação de atos racistas, bem como punir mais severamente eventuais criminosos.

— Racismo que se revela em termos ofensivos ainda utilizados na pouca presença de negros em postos de liderança ou na pouca referência à história negra e símbolos africanos em nossas escolas. Ainda testemunhamos, infelizmente, manifestações racistas em nossos estádios, em nossas ruas, espaços públicos e privados, mas deixaremos hoje aqui a lição para todos do que devemos ser: cada vez mais intolerantes com a intolerância. Hoje tratamos de dar um importante passo nesse sentido.

Discussão

As senadoras Zenaide Maia (Pros-RN) e Nilda Gondim (MDB-PB) classificaram o dia de votações no Plenário como “histórico”, pelos temas em enfrentamento ao racismo. Elas destacaram o trabalho dos senadores Paim e Romário como fundamental para o fortalecimento da democracia já que a medida oferece dignidade humana a todos os brasileiros.

— É uma mudança que trata esse crime com a dureza que ele merece. Não existe injúria racial individualizada. Quando alguém é atacado por ser negro, a ofensa é racista. Então, injúria racial é racismo, sim, e como tal deve ser tratado — avaliou Zenaide.

Igualdade

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) se somou no reconhecimento ao autor e relator e disse que, no Brasil, o futebol poder ser usado como ferramenta de combate ao racismo.

— Um belíssimo exemplo disso foi dado ontem pelo Sport Club Internacional, de Porto Alegre, que prestou uma significativa homenagem ao Mês da Consciência Negra durante a partida disputada no Mato Grosso contra o Cuiabá usando, o Internacional, pela primeira vez em sua centenária e vitoriosa história, o uniforme na cor preta — disse o senador, observando que o clube gaúcho, com uniforme tradicionalmente colorado, se uniu aos esforços no combate ao racismo.

Para o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o projeto representa um grande avanço no sentido de sair do discurso e dar efetividade a premissa constitucional de que todos são iguais perante a lei.

— Nós temos que entender que a orientação sexual, a cor da pele, o gênero não definem o caráter. O que define o caráter é o seu comportamento ético, o seu comportamento moral, a imagem, o que nós fizemos para construir um Brasil mais justo, fraterno, igualitário, inclusive plural.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ aprova proposta que garante sustentação oral ao impetrante de habeas corpus

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante ao impetrante de habeas corpus a possibilidade de sustentação oral na data do julgamento. O habeas corpus é uma ação judicial com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção do indivíduo, que possa ter sido lesado ou ameaçado.

O Projeto de Lei 4514/12, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO),  foi aprovado na forma do substitutivo do relator, Fábio Trad (PSD-MS). A proposta poderá seguir para o Senado, a não ser que haja recurso para avaliação pelo Plenário da Câmara.

O projeto original muda o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil para assegurar aos advogados o direito à sustentação oral antes do voto do relator nas sessões de julgamento. Pelo texto, o advogado terá prazo de, pelo menos, 15 minutos para essa argumentação. Ainda conforme a proposta, deverá haver prazo mínimo de cinco dias entre a data da publicação da pauta ou intimação até a sessão de julgamento perante tribunal ou órgão colegiado.

O substitutivo aprovado, por outro lado, muda o Código de Processo Penal e estabelece que, no julgamento de habeas corpus, se o impetrante o requerer na impetração, será intimado da data do julgamento, no qual terá assegurada a sustentação oral. Também caberá sustentação oral em recurso contra decisão monocrática que extinga o habeas corpus ou lhe negue seguimento. O prazo é de 15 minutos.

Para o deputado Fábio Trad, existe uma “lacuna normativa” quanto à sustentação oral nos casos de habeas corpus. “É injustificável que o ordenamento jurídico não assegure sustentação oral na ação de habeas corpus, que tutela a própria liberdade do cidadão, cláusula pétrea prevista na Constituição”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova isenção de custas processuais para pedido de medida protetiva à vítima de violência doméstica

Texto altera a Lei Maria da Penha

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3542/20, que determina a isenção de custas processuais para a solicitação e revisão de medidas protetivas às mulheres em situação de violência doméstica, independentemente da situação econômica da vítima.

Apresentado pelo deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), o texto altera a Lei Maria da Penha. Entre as medidas protetivas previstas na lei, que podem ser determinadas de imediato pelo juiz, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, o afastamento do agressor do lar e a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.

O parecer da relatora, deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP), foi favorável ao projeto. “A proposta é meritória e oportuna, ao suprir lacuna legal e deixar clara a dispensa de prova de hipossuficiência da vítima para o fim de receber medidas protetivas do Estado”, avaliou.

Tramitação

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.?

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF vai decidir se limite de anuidade imposto aos conselhos profissionais se aplica à OAB

A matéria é tema de recurso que teve a repercussão geral reconhecida por unanimidade pelo Tribunal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a aplicação, à Ordem dos Advogados do Brasil, do valor de R$ 500 estabelecido para as anuidades dos conselhos profissionais em geral. A matéria é tema do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1336047, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.180), por unanimidade, pelo Plenário Virtual .

O recurso foi interposto pela Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro contra decisão da 7ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do estado que limitou o valor da anuidade a ser paga por um advogado a R$ 500, em observância ao artigo 6º, inciso I, da Lei 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. Para a turma recursal, a natureza de autarquia sui generis da OAB não a exclui como órgão de classe e de fiscalização profissional.

A OAB/RJ argumenta que a entidade não é um simples conselho profissional da advocacia, pois suas atribuições, definidas na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), não se limitam à fiscalização da atividade profissional dos advogados, abrangendo outras funções de caráter institucional que não encontram paralelo na atuação dos conselhos profissionais.

Autonomia e independência

Ao reconhecer a repercussão geral da matéria, o relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, considerou a importância da discussão para o cenário político, social e jurídico. Ele assinalou que está em jogo, em primeiro lugar, definir se a OAB, composta por profissionais indispensáveis à administração da Justiça, deve obediência ao mesmo regramento a que estão submetidos os demais órgãos de fiscalização profissional em relação ao valor da anuidade.

Outra questão a ser discutida é se as anuidades cobradas pela OAB devem se submeter aos limites impostos pela Constituição Federal, diante da necessidade da preservação de sua autonomia e sua independência. Ele observou que a atuação da entidade não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas, pois a OAB fiscaliza, também, toda a ordem constitucional.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Homologação de decisão estrangeira não impede ação revisional do valor da pensão alimentícia

No âmbito de Homologação de Decisão Estrangeira (HDE) sobre pensão alimentícia, não é possível discutir aspectos como a capacidade financeira do alimentante; porém, a homologação da sentença não impede que o executado possa ajuizar ação revisional do valor fixado, tendo em vista a disparidade entre as realidades econômicas do Brasil e do país em que foi estabelecido o pensionamento.

Esse foi o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao homologar a decisão da Justiça da Áustria que condenou um brasileiro a pagar pensão alimentícia para o filho.

Na peça de contestação, a Defensoria Pública (DP) alegou que o valor estipulado pela Justiça austríaca (290 euros por mês, fora os 35 mil euros de prestações atrasadas) é superior ao salário atual do alimentante, que é pedreiro e tem outros dois filhos no Brasil. Para a DP, a decisão viola princípios basilares do ordenamento jurídico brasileiro por ignorar a realidade socioeconômica do país e do requerido.

O relator do caso no STJ, ministro Raul Araújo, destacou que a decisão estrangeira cumpriu todos os requisitos previstos na legislação para ser homologada. Os argumentos do alimentante, apesar de relevantes, não podem ser examinados pelo tribunal no exercício de sua competência meramente homologatória da decisão proferida no exterior.

Homologação de sentença estrangeira é ato meramente formal

O magistrado destacou que a homologação é um ato “meramente formal”, no qual o STJ não adentra o mérito da disputa para verificar possível injustiça.

“Tal homologação, portanto, tem como única e exclusiva finalidade transportar para o ordenamento pátrio, se cumpridos todos os requisitos formais exigidos pela legislação brasileira, uma decisão prolatada no exterior, nos exatos termos em que proferida”, explicou.

Ele lembrou que essa homologação não significa o reconhecimento, pelo STJ, da capacidade do alimentante de arcar com o valor estipulado na sentença.

“Por isso mesmo, a homologação não subtrai do devedor a possibilidade de ajuizar ação revisional do valor da pensão de alimentos, tendo em vista a notória disparidade entre as realidades econômicas brasileira e do país em que fixado o pensionamento”, disse Araújo.

Pelo fato de ambas as partes terem sido representadas pela Defensoria Pública, o ministro entendeu que não é cabível a fixação de honorários advocatícios.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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