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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 22.11.2021

APOIO À CULTURA

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

AUXÍLIO-DOENÇA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DECISÃO STF

DECISÃO STJ

DEFESA ORAL DE MOTORISTA

ESTATUTO DA PESSOA COM CÂNCER

FALTA DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS

LEI 14.237

GEN Jurídico

GEN Jurídico

22/11/2021

Principais Movimentações Legislativas

MPV 1059/2021

Ementa: Altera a Lei 14.124, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

Status: aguardando sanção do projeto de lei de conversão.

Prazo: 08/12/2021


Notícias

Senado Federal

Estatuto da Pessoa com Câncer é sancionado com veto a garantia de acesso a remédio mais eficaz

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (22) a Lei 14.238, que cria o Estatuto da Pessoa com Câncer. No entanto, o presidente vetou o artigo que obrigava o Estado a garantir “o acesso de todos os pacientes a medicamentos mais efetivos contra o câncer”. Caberá ao Parlamento decidir se derruba ou mantém o veto, em sessão com data ainda a ser definida.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência argumenta que esta nova obrigação ao Estado conflitaria com as atuais diretrizes terapêuticas em oncologia. “A medida comprometeria o processo estabelecido de análise de tecnologia em saúde no Brasil. E afrontaria a equidade em relação ao acesso a tratamentos medicamentosos de outros pacientes portadores de enfermidades igualmente graves, ao pretender garantir oferta de medicamentos apenas a pacientes portadores de neoplasias malignas — câncer”, defendeu a Secretaria-Geral.

A lei é originada do PL 1.605/2019, proposto pela Câmara dos Deputados e aprovado no Senado, com modificações, em agosto deste ano.

Outras diretrizes

O Estatuto da Pessoa com Câncer torna obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer no Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de regulamento. O atendimento integral incluirá, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, multidisciplinar e cuidados paliativos.

Também fica incluído entre os direitos fundamentais, no caso especialmente de crianças ou jovens com a doença, o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme o interesse da pessoa e sua família, e nos termos do respectivo sistema de ensino.

O estatuto ainda explicita a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS.

Direitos fundamentais

O estatuto lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer a obtenção de diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado, além de informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento. O paciente deverá ter direito também à assistência social e jurídica e à prioridade de atendimento (respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves).

E em vez de ser prioridade, passa a ser direito fundamental o acolhimento pela própria família, em detrimento de abrigo ou instituição de longa permanência, exceto para carentes.

Também passará a ser direito, e não mais prioridade, a presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento.

Já o direito à assistência social e jurídica deve ser garantido com base na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas — Lei 8.742, de 1993), e pelo acesso da pessoa com câncer ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário em todas as instâncias.

Políticas públicas

O estatuto explicita que o Estado tem o dever de desenvolver políticas públicas de saúde específicas voltadas à pessoa com câncer, das quais devem resultar, por exemplo, ações e campanhas preventivas; acesso universal, igualitário e gratuito a serviços de saúde; e processos contínuos de capacitação dos profissionais que atuam diretamente nas fases de prevenção, diagnóstico e tratamento da pessoa.

Objetivos e princípios

Entre os princípios definidos pelo estatuto, destacam-se o respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à não discriminação; o diagnóstico precoce e a sustentabilidade dos tratamentos.

Quanto aos objetivos, podem ser citados o estímulo à prevenção; e a promoção da articulação entre países, órgãos e entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e tratamento da doença.

Fonte: Senado Federal

Vale-gás: sancionada lei que cria auxílio para famílias de baixa renda

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.237, que cria um “vale-gás” para famílias de baixa renda. O auxílio, chamado Gás dos Brasileiros, será destinado às famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus membros quem receba o benefício de prestação continuada (BPC). A norma está publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22).

A nova lei tem origem em projeto (PL 1.374/2021) de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O texto foi aprovado no Senado em 19 de outubro com alterações, apresentadas no substitutivo do senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Com o programa, cada família elegível vai receber, a cada dois meses, um valor correspondente a, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos.

Prioridade para mulher

Com duração prevista de cinco anos, o auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob monitoramento de medidas protetivas de urgência. Outra preferência de pagamento será para mulher responsável pela família.

Entre as fontes de custeio do auxílio, estão a parte do montante que cabe à União da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis) sobre o botijão de gás de 13 quilos e royalties devidos à União em função da produção de petróleo e gás natural.

Fonte: Senado Federal

Plenário analisa recriação do Ministério do Trabalho e Previdência nesta terça

O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (23), a partir das 16h, o projeto de lei de conversão que recria o Ministério do Trabalho e Previdência e transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para o Turismo.

Recém-aprovado na Câmara dos Deputados, o PLV 25/2021 é resultado de substitutivo à Medida Provisória (MP) 1.058/2021, apresentado pelo relator, deputado José Nelto (Podemos-GO).

No Senado, a matéria tem a relatoria do senador Chiquinho Feitosa (DEM-CE), que ainda não apresentou seu parecer. A partir dessa norma, atribuições de trabalho e previdência — até então a cargo do Ministério da Economia — passam a nova pasta ministerial.

O Ministério do Trabalho e Previdência será responsável por definir políticas sobre geração de emprego e renda, apoio ao trabalhador, fiscalização do trabalho, política salarial, segurança no trabalho, registro sindical e previdência, entre outras, responsabilizando-se, inclusive, pela previdência complementar.

O PLV 25 também trata da Secretaria Especial de Cultura, que passa a compor a estrutura do Ministério do Turismo. Essa pasta será responsável por definir a política nacional de cultura, regular direitos autorais, proteger o patrimônio histórico, artístico e cultural e formular políticas para o setor de museus, entre outras atribuições.

Mercado de câmbio brasileiro

Também está na pauta do Plenário, em turno único de discussão, o projeto de lei que trata do novo marco legal do mercado de câmbio. O PL 5.387/2019, de autoria do Poder Executivo, abre espaço para bancos e instituições financeiras brasileiros investirem no exterior recursos captados no país ou no exterior, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais.

A Câmara aprovou substitutivo do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), no qual as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão usar esse dinheiro para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou no estrangeiro.

O relator, Carlos Viana (PSD-MG), ainda não apresentou seu relatório.

Caminhoneiros

Após alterações na Câmara, retorna ao Senado para apreciação o Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/2019, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), que muda a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedor individual (MEI) no Simples Nacional.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Caroline de Toni (PSL-SC). O limite de enquadramento para os caminhoneiros como MEI passou de R$ 81 mil anuais para R$ 251,6 mil.

A estimativa é de que 600 mil caminhoneiros como MEI sejam beneficiados com alíquotas mais baixas para a Previdência Social (12% sobre o salário mínimo), com acesso a crédito e à regularização da atividade.

A matéria está pendente de relatório do senador Irajá (PSD-TO).

Aeroporto

Por fim, o Plenário deve analisar nesta terça o Projeto de Lei (PL) 3.999/2021, que passa a denominar o Aeroporto Internacional de Goiânia — Santa Genoveva como Aeroporto Internacional Íris Rezende Machado.

De autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), o projeto homenageia o ex-senador Íris Rezende, falecido em 9 de novembro deste ano.

“Seu falecimento, em 9 de novembro de 2021, enlutou não só sua cidade natal, Cristianópolis, como Goiânia e todo o estado de Goiás, tal era o bem-querer e o sentimento de gratidão que tínhamos por ele. Aos 87 anos, ele partiu deixando-nos um legado de sabedoria política, ética no que diz respeito à coisa pública, amorosidade no que se refere ao trato com as pessoas, persistência quanto à militância partidária”, expôs Luiz do Carmo.

O projeto é relatado pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Fonte: Senado Federal

Projeto que cria Lei Paulo Gustavo de apoio à cultura volta à pauta do Plenário na quarta

O Plenário pode votar na quarta-feira (24) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/2021, que libera R$ 3,8 bilhões para atenuar o impacto econômico e social da pandemia de coronavírus sobre o setor cultural. A proposta repassa dinheiro da União para ações emergenciais nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Conhecida como Lei Paulo Gustavo, a matéria é uma homenagem ao ator, falecido em maio deste ano em decorrência da covid-19.

O autor do projeto é o senador Paulo Rocha (PT-PA). O texto original veda o contingenciamento de recursos para projetos culturais e permite a retirada de despesas no setor do cálculo da meta de resultado primário. O relator é o senador Eduardo Gomes (MDB-TO).

Profissionais da enfermagem

Os parlamentares podem votar ainda o Projeto de Lei (PL) 2.564/2020, que institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. O texto do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) fixa a remuneração de enfermeiros em R$ 7.315. As demais categorias teriam piso proporcional: 70% (R$ 5.120) para técnicos de enfermagem e 50% (R$ 3.657) para auxiliares e parteiras. A relatora é a senadora Zenaide Maia (Pros-RN).

O Plenário também pode votar o PL 316/2021, que atribui aos fornecedores de produtos ou serviços a obrigação de provar que eles são próprios para consumo ou uso. De acordo com o texto da Câmara dos Deputados, se produtos ou serviços causarem grave dano individual ou coletivo, a autoridade competente deve aplicar a penalidade de suspensão temporária da atividade do fornecedor.

O projeto também reduz a pena prevista para o crime de vender matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo. A penalidade cai de 2 a 5 anos de detenção ou multa para 6 meses a 2 anos de detenção ou multa. A matéria aguarda relatório do senador Angelo Coronel (PSD-BA).

Os senadores podem votar ainda o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 988/2021, que aprova um acordo entre o Brasil e a República Moldova. O texto prevê isenção de vistos de curta duração para portadores de passaportes comuns. O relator é o senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que muda lista de isenções na aposentadoria por invalidez e no auxílio-doença

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui as formas incapacitantes de doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas ou degenerativas entre as hipóteses de isenção do prazo de carência (um ano) para concessão, pela Previdência Social, de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença.

O Projeto de Lei 10718/18, do Senado, e dez apensados foram aprovados na forma do substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Pode-PR). “Todas as doenças previstas no original e nos apensados devem ser incluídas no rol das doenças que dispensam o período de carência”, afirmou.

Assim, a lista de isenções foi ampliada para incluir as hipóteses de esclerose múltipla, artrose generalizada severa, doença de Charcot-Marie-Tooth, doença de Huntington, artrite de Takayasu, distonia segmentada, lúpus eritematoso sistêmico e ansiedade paroxística episódica (transtorno de pânico).

O texto aprovado altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. Hoje, entre outros casos, a norma prevê o direito a segurados que têm doença de Parkinson, câncer, hanseníase, alienação mental, tuberculose ativa e aids.

O segurado poderá pleitear o benefício desde que a doença tenha provocado incapacidade para o trabalho. Outra condição é que tenha se filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes da manifestação da doença.

O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), disse que essas doenças são graves e incuráveis, podem prejudicar a capacidade de trabalho e até levar à morte. Segundo ele, pessoas com esclerose múltipla, artrite reumatoide ou esclerose lateral amiotrófica (ELA) poderão ser beneficiadas com as mudanças.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova defesa oral de motorista em recursos envolvendo suspensão do direito de dirigir

Havendo sustentação oral, segundo o texto, o prazo para julgamento deverá ser contado em dobro

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que o motorista faça, pessoalmente ou por intermédio de advogado, procurador ou material audiovisual, a defesa oral de recurso referente à infração de trânsito que possa levar à suspensão do direito de dirigir. Havendo sustentação oral, segundo o texto, o prazo para julgamento deverá ser contado em dobro.

O Projeto de Lei 1819/21, do deputado Fábio Trad (PSD-MS), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG). O texto original permitia que o motorista autuado pudesse ser representado por um advogado no julgamento feito pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) ou por conselhos estaduais e distrital de trânsito.

Trad explica que, em caso de autuação de trânsito, a defesa prévia é apresentada diretamente à autoridade que impôs a penalidade. Rejeitada a defesa pelo órgão, podem ser apresentados recursos à Jari, como primeira instância, e aos conselhos estaduais ou Distrital de trânsito, como segunda instância de julgamento.

Relator de outros projetos que analisam a defesa oral no contexto de recursos de infrações de trânsito, Cartafina optou por ampliar os direitos ao contraditório e à ampla defesa nos julgamentos de recursos apresentados aos órgãos de trânsito.

“A prudência quanto ao delicado tema leva-nos a propor, por meio de substitutivo, a defesa oral em casos de maior gravidade, quais sejam, infrações associadas à penalidade de suspensão do direito de dirigir. Essas, além do maior valor pecuniário envolvido, implicam consequências significativas no próprio cotidiano do cidadão”, argumentou.

Tramitação

O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lira cobra novamente do Senado a votação da reforma do Imposto de Renda

“A proposta tem um conceito prático, que é diminuir o imposto da pessoa jurídica para as empresas que vão promover o crescimento”, disse

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), cobrou mais uma vez do Senado a votação da reforma do Imposto de Renda (PL 2337/21). A proposta foi aprovada em setembro pelos deputados e aguarda deliberação dos senadores. Lira disse, que quando assumiu a presidência da Casa, após a aprovação do Imposto de Renda, a Câmara votaria a proposta do passaporte tributário, que tramitava no Senado, e os senadores votariam as alterações no Imposto de Renda aprovadas pela Câmara. Mas, segundo Lira, o acordo não foi cumprido. As declarações foram feitas em evento da Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (Abad) nesta segunda-feira (22).

“O Senado tem que dar prosseguimento, tínhamos um acordo de procedimento. O Senado não votou o Imposto de Renda, mas nós vamos votar o Refis, talvez não o mesmo texto, mas vamos votar”, disse Lira. O projeto do Refis veio do Senado para a Câmara.

“A proposta tem um conceito prático, que é diminuir o imposto da pessoa jurídica para as empresas que vão promover o crescimento, em detrimento das empresas estagnadas que fazem somente a distribuição de dividendos. O Brasil é um dos poucos países que não cobram. São R$ 330 bilhões distribuídos que não pagam impostos”, afirmou.

Segundo o presidente, com a aprovação das alterações do Imposto de Renda e da cobrança de dividendos, haveria fonte de custeio para um programa social permanente. Como o texto ainda não foi aprovado pelo Senado, Lira disse esperar que os senadores aprovem com celeridade a PEC dos Precatórios para abrir um espaço fiscal para o pagamento do Auxílio Brasil e garantir seu pagamento dentro no teto de gastos.

“Estamos com mais de 20 milhões de famílias passando fome, daí a importância da PEC dos Precatórios e do auxílio temporário. O dividendo [do projeto do Imposto de Renda] serviria de fonte para criar um programa dentro do teto de R$ 300 permanente, sem essa fonte não é possível”, explicou Lira.

Incentivos fiscais

No evento, Lira lembrou a aprovação da Projeto de Lei Complementar (PLP) 5/21, que aumentou o período de prorrogação de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para empresas comerciais no âmbito da guerra fiscal entre essas unidades federativas resolvida pela Lei Complementar 160/17. Segundo o presidente da Câmara, é uma demonstração que o Congresso aprovou propostas que interessaram a cadeia produtiva e o combate à crise sanitária.

“A medida vai assegurar o funcionamento de inúmeras empresas de produtos alimentícios, de uso pessoal, de higiene, farmacêutica, de material de construção” destacou.

“Neste ano, aprovamos 20 projetos de extrema importância para a economia, como a desoneração da folha na semana passada, a PEC dos Precatórios, a alteração na incidência do ICMS nos combustíveis, entre outros”, lembrou o presidente.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF vai decidir se servidor público que seja pai solteiro tem direito à licença-maternidade de 180 dias

O recurso, interposto por um médico a quem foi negado o benefício, teve repercussão geral reconhecida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é possível estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que sejam pais solteiros e se a extensão desse benefício aos homens está condicionada a indicação prévia (por meio de lei) de fonte de custeio. A controvérsia é objeto de um Recurso Extraordinário (RE 1348854) que teve repercussão geral reconhecida pelo Tribunal (Tema 1.182).

Fertilização in vitro

No caso em análise, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que confirmou a concessão da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico do próprio INSS, pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.

Na sentença, o juiz de primeiro grau afirmou que, apesar de não haver previsão legal nesse sentido, o caso é semelhante ao falecimento da mãe, uma vez que as crianças serão cuidadas exclusivamente pelo pai. Observou, ainda, que a Lei 12.873/2013 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para inserir a possibilidade de concessão da licença de 120 dias ao empregado adotante ou que obtiver guarda judicial para fins de adoção.

No acórdão, o TRF-3 concluiu que o direito ao salário-maternidade deve ser estendido ao pai solteiro cuja prole tenha sido concebida por meio de técnicas modernas de fertilização in vitro e gestação por substituição. A finalidade das licenças parentais, segundo o tribunal, é privilegiar o desenvolvimento do recém-nascido, e negar-lhe esse direito viola o princípio da isonomia material em relação às crianças concebidas por meios naturais.

Diferenças biológicas

No recurso ao STF, o INSS sustenta que, embora a licença-maternidade seja um benefício do filho, o texto constitucional é claro ao estabelecer que ela é dada à mulher gestante, em razão de suas características físicas e diferenças biológicas que a vinculam ao bebê de modo diferenciado do vínculo com o pai, como, por exemplo, na amamentação. Para a autarquia, negar o benefício, no caso, não representa falta de assistência aos filhos, pois o pai tem direito à licença paternidade pelo período estabelecido em lei (cinco dias).

O INSS argumenta, ainda, que a concessão do benefício sem a correspondente fonte de custeio viola o artigo 195, parágrafo 5º, da Constituição Federal e traz grande prejuízo ao erário. Da mesma forma, alega que a decisão do TRF-3 atinge a esfera jurídica de toda a Administração pública.

Repercussão geral

Em manifestação no Plenário Virtual, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou a relevância da discussão, diante da ausência de previsão expressa na Constituição Federal ou na legislação infraconstitucional de regência sobre a matéria. Observou, ainda, a necessidade de discutir se a extensão do benefício ao homem está condicionada à indicação da correspondente fonte de custeio.

Para o relator, o INSS cumpriu a obrigação de demonstrar que o tema tem ampla repercussão e é de suma importância para o cenário político, social e jurídico, além de comprovar que a matéria não interessa apenas às partes envolvidas na controvérsia. Ambos requisitos são necessários para o reconhecimento da repercussão geral.

O ministro lembrou que o STF já reconheceu a repercussão geral e julgou alguns temas correlatos, fixando teses como a da inconstitucionalidade da adoção de regras em contrato de previdência complementar para reduzir o valor do benefício das mulheres em razão do menor tempo de contribuição (Tema 452) e a de que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante (Tema 782).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Cabe mandado de segurança contra decisão que não analisa nulidade por falta de intimação de terceiro

?Por entender que a parte tem o direito líquido e certo de ser cientificada dos atos processuais, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível o uso de mandado de segurança contra decisão que não apreciou alegação de nulidade por falta de intimação de terceiro interessado previamente cadastrado nos autos.

O colegiado deu provimento a recurso em mandado de segurança para anular despacho que considerou incabível a análise de pedido apresentado por terceiro interessado, o qual, por não ter sido devidamente intimado de decisão anterior, requereu a desconstituição de seu trânsito em julgado nos autos de uma ação de reintegração de posse de imóvel. Da publicação da decisão, não constou o nome do terceiro nem o de sua advogada.

Segundo o processo, o terceiro interessado é morador de um imóvel há mais de 30 anos e solicitou seu ingresso na ação de reintegração de posse movida por um banco contra os proprietários. Nessa condição, ele pleiteou a nulidade de toda a ação possessória.

Vedação legal à concessão do mandado de segurança

A anulação foi indeferida, e o morador interpôs agravo, que foi julgado em conjunto com a apelação dos réus. Porém, o trânsito em julgado foi certificado sem que ele fosse intimado do acórdão. Diante disso, alegou a nulidade, mas o desembargador relator afirmou em seu despacho que, com o trânsito em julgado, havia terminado a sua jurisdição no feito.

Contra esse despacho, o morador ajuizou mandado de segurança, que foi negado pelo tribunal de origem, sob o fundamento de que o artigo 5º da Lei 12.016/2009 veda a concessão da segurança em caso de decisão contra a qual caiba recurso com efeito suspensivo ou na hipótese de decisão transitada em julgado. Além disso, a corte de segundo grau afirmou que, em razão do julgamento definitivo, a via judicial adequada seria a ação rescisória.

Ausência de recurso específico

Relator do recurso no STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze observou que, apesar das vedações do artigo 5º da Lei 12.016/2009, no caso dos autos, não houve propriamente uma decisão passível de impugnação por recurso. Ele também destacou que o prazo para a interposição de eventual recurso já havia se esgotado quando a parte tomou ciência da decisão.

O ministro lembrou que é indispensável que o nome da parte e de seus advogados constem da publicação de atos processuais (artigo 272, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil); portanto, a intimação é direito líquido e certo da parte de ser devidamente cientificada dos atos e termos do processo (artigo 269 do CPC), de modo que sua ausência causa a nulidade do ato (artigo 280 do CPC).

De acordo com o magistrado, no caso analisado, o direito líquido e certo à intimação do terceiro interessado foi comprovado, e caberia ao desembargador relator examinar a alegação de vício na publicação do acórdão, mesmo após a certificação do trânsito em julgado, pois a falta de correta intimação impede o início dos prazos processuais.

“Dessa forma, vê-se que a via mandamental não se afigura apenas a recomendável, mas a única que se revela útil e adequada ao propósito perseguido de restabelecer o devido processo legal”, declarou o relator.

Necessidade de apreciação do pedido de nulidade

Bellizze ressaltou que o acolhimento do mandado de segurança pelo STJ não resulta no reconhecimento do vício alegado pelo terceiro interessado, mas afirma a necessidade de que o desembargador aprecie o pedido de nulidade suscitado nos autos da ação possessória.

“Não caberia ao desembargador relator do acórdão proferido na ação de reintegração de posse se limitar a afirmar a inexistência de algo a prover em razão do trânsito em julgado, devendo apreciar a petição que suscitou o vício, ainda que seja para afastar a ocorrência da nulidade e confirmar o trânsito em julgado”, finalizou o ministro ao anular o despacho e determinar que o pedido do terceiro seja julgado novamente.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.11.2021

LEI 14.237, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 – Institui o auxílio Gás dos Brasileiros; e altera a Lei 10.336, de 19 de dezembro de 2001.

LEI 14.238, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 – Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer; e dá outras providências.

PORTARIA PRES/INSS 1.382, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 – Dispõe sobre as alterações trazidas pelo Decreto 10.410, de 30 de junho de 2020, quanto aos efeitos das contribuições recolhidas em atraso, após o fato gerador, e quanto aos recolhimentos dos períodos de empregado doméstico.


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