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Lançamento on-line: Manual de Direito Previdenciário, com Pereira de Castro e Lazzari

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LIVRO

LIVRO MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO

MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Carlos Alberto Pereira de Castro
Carlos Alberto Pereira de Castro

23/11/2021

No dia 1 de dezembro de 2021, quarta-feira, às 18h, Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari se reúnem com Danielle Cândido de Oliveira em uma live para o lançamento do livro Manual de Direito Previdenciário.

O evento conta ainda com a participação do Prof. Dr José Antonio Savaris (Juiz Federal), do Prof. Dr. Daniel Machado da Rocha (Juiz Federal), do Prof. Dr. Paulo Afonso Brum Braz (Desembargador Federal), da Prof. Gisele Kravchychyn (Advogada e Escritora), do Prof. Roberto de Carvalho Santos (Advogado e Presidente do IEPREV), convidados especiais que discutem o tema Perspectivas do Direito Previdenciário.

O evento pode ser acompanhado no YouTube do GEN Jurídico. Ative a notificação para não perder!

Lançamento on-line do livro Manual de Direito Previdenciário

Se interessou pelo tema? Então, leia agora a apresentação do livro

O tema da Seguridade Social no Brasil tem estado em evidência constante, uma vez que a manutenção de uma rede de ações nos campos de sua atuação é, por muitos doutrinadores, considerada uma forma de estabelecer a justiça social mediante a redistribuição de renda e a assistência aos menos favorecidos; de outro lado, é tida por inviável, nos termos em que se encontra normatizada, por um grupo considerável de estudiosos
do tema.

Nesse contexto, devemos declarar nos parecer insofismável ser a Seguridade Social uma necessidade, que não pode deixar de existir nos seus moldes clássicos. Mesmo entre muitos dos que entendem difícil ou mesmo impossível a gestão do atual sistema, não há controvérsia a respeito da insubstituível atuação do Estado no campo da segurança social, protegendo os indivíduos contra os riscos inerentes à perda da capacidade laborativa, permanente ou temporária, ou à inexistência de condições de subsistência por conta própria, bem como na provisão da saúde pública.

Vivemos numa sociedade que tem o trabalho como valor social – dentro da noção de que ele insere o indivíduo na comunidade como ser útil, como forma de desenvolvimento das riquezas materiais e espirituais –, pois é pelo labor que se tem a produção de bens, e, ainda, como meio de satisfação das necessidades primordiais do ser humano – uma vez que é a contraprestação pelo trabalho que fornece ao indivíduo as condições para sua sobrevivência.

O indivíduo – assalariado ou não – na maioria das vezes tem como única fonte de recursos ele próprio; é ele sua força de trabalho e sua inexorável condição para subsistência a manutenção de sua capacidade laborativa. Com a perda ou a redução, definitiva ou temporária, desta capacidade, sem as políticas de atuação estatal na esfera da Previdência, mediante a manutenção de um seguro social, é levado, junto com seus dependentes, à miséria, tendo de recorrer à caridade, caso não tenha sido precavido ou tenha tido condições de poupar economias para um futuro incerto.

A Previdência Social, portanto, surge primordialmente da preocupação com o sustento dos que, tendo sido trabalhadores, encontram-se fora do mercado de trabalho por falta de condições físicas ou mentais.
Já com relação àqueles que sequer tiveram a oportunidade de ingressar no mercado de trabalho, como os portadores de deficiências graves, por desde antes se encontrarem incapazes de exercer qualquer ofício ou profissão, tem-se que estes dependem ainda mais de amparo, que deve ser concedido assistencialmente pelo Estado. O mesmo se diga de idosos que não conseguiram implementar os requisitos para obter uma aposentadoria. Eis a razão de existir da Assistência Social.

Sem que tenham de despender recursos financeiros próprios, tanto uns quanto outros necessitam manter diuturnamente sua integridade física e mental, por meio de medidas preventivas ou curativas. Chegamos ao campo de atuação da Saúde.

Sob esse aspecto de proteção a todos os grupos de indivíduos de uma mesma sociedade, é relevante o papel do Estado no sentido de, ao mesmo tempo, assegurar a criação e manutenção de um sistema de proteção aos infortúnios que atingem a capacidade de subsistência e obrigar os integrantes economicamente capazes da coletividade, por meio do poder coercitivo de que é detentor, a participar compulsoriamente desse sistema, para que nenhum indivíduo fique ao desamparo e para que a sociedade tenha sua cota de participação no custeio dessa proteção, para a manutenção de uma existência digna.

É essa a concepção de Seguridade Social a que nos acostumamos.

Essa concepção, todavia, vem sendo modificada em vários dos seus aspectos e mesmo contestada em algumas sociedades contemporâneas, seja no tocante à gestão estatal, seja relativamente ao custeio dos benefícios e serviços por toda a sociedade.

Há países que adotaram o regime privado de previdência como regra geral, com o custeio das prestações mediante contribuições tão somente dos segurados, e não mais de outros segmentos da sociedade, do Estado e dos empregadores. Outros pretendem manter o sistema de repartição, alterando regras de concessão de benefícios e aumentando a idade mínima para a aposentação. E ainda há outros ordenamentos que estabelecem formas híbridas de proteção, com atuação do ente público na gestão, mas com alicerce no modelo de capitalização.

Nunca é demais lembrar que a questão da segurança social envolve não só a necessidade particular dos indivíduos vitimados por algum evento previsto na norma jurídica de proteção, mas também as relações de trabalho e consumo, como lembra a introdução dos anais da Conferência de Estocolmo sobre “O Futuro da Seguridade Social”, ocorrida em junho/julho de 1998: “La protección social pública para los que no pueden mantenerse a sí mismos, es crucial para el bienestar de las personas privadas y las familias, así como para la economía y la sociedad en su conjunto. Además de la dignidad y la independencia que la protección de la seguridad social proporciona al individuo, las prestaciones en metálico son importantes para sostener la demanda de los consumidores. Un sistema bien disenado de seguridad social mejora directamente el funcionamiento del mercado de trabajo. Una asistencia sanitaria adecuada para todos es importante para el desarrollo de la economía. En suma, la seguridad social constituye un programa eficaz para fomentar la paz social y la cohesión económica en las sociedades modernas”.

No momento em que se discutem alternativas ao sistema de seguridade vigente, é fundamental que se coloquem em discussão todos os aspectos da questão da proteção social ao indivíduo, analisando o surgimento da Previdência Social e sua evolução histórica, bem como a situação atual, as reformas realizadas e as pretendidas e as perspectivas futuras do problema.

Dessa forma, organizamos esta obra de modo a abordar tais temas. Na Parte I do livro tenciona-se fazer uma incursão sobre a noção de seguridade social e previdência social, analisando o surgimento da ideia de proteção estatal dos eventos danosos ao indivíduo, as etapas de sua fixação como ramo do Direito, o apogeu da noção de Estado-Providência e seus fundamentos e sistemas. Há breve escorço histórico sobre a Previdência Social no Brasil, passando, necessariamente, pela adoção do conceito de “Seguridade Social” da Constituição de 1988 e pelas Emendas Constitucionais que realizaram “Reformas da Previdência”.

Analisamos o ramo da ciência jurídica denominado Direito Previdenciário e as fontes de onde emanam suas normas; estudamos sua aplicação no tempo e no espaço e a questão das lacunas e da interpretação diante de seus regramentos. Focalizamos os princípios gerais norteadores da Seguridade Social e os específicos da Previdência Social. Por fim, diferenciamos o Regime Geral de Previdência Social dos demais regimes, para facilitar a compreensão das demais partes da obra, já que a complexidade do assunto normalmente gera confusão entre o “regime do INSS” e os demais regimes (próprios e de previdência complementar).

O objeto de estudo da Parte II são as pessoas abrangidas e as relações jurídicas disciplinadas pelo Direito Previdenciário. Assim, procuramos conceituar a relação de custeio e de prestações; a pessoa do contribuinte e do beneficiário, e, dentro destas, as diversas categorias e espécies, com suas definições legais e questões polêmicas, como a da idade mínima para ingresso no regime. Mencionam-se as figuras da filiação e inscrição de segurados, para identificar seus momentos de ocorrência e traços distintivos.

O financiamento da Seguridade Social foi o tópico abordado na Parte III, com a análise das diversas fontes de custeio, da natureza jurídica das contribuições sociais e suas espécies, da isenção e da matrícula das empresas. Também visamos esclarecer o item relativo ao inadimplemento das obrigações perante o ente arrecadador e a responsabilização por débitos e infrações em geral, sanções administrativas e penais.

A Parte IV do trabalho cuida das prestações previdenciárias, mas, antes disso, fixa conceitos fundamentais, como carência, salário de benefício, cálculo da renda mensal inicial, reajustamento e pagamento dos benefícios. Todos os benefícios em espécie, existentes e já extintos foram analisados. Abordou-se a questão do reconhecimento do tempo de contribuição – e as medidas administrativas e judiciais à disposição do indivíduo, com as restrições da incidência da prescrição e da decadência. O acidente do trabalho e as doenças a ele equiparadas foram objeto de discussão, bem como a responsabilidade do empregador.

A Parte V desta obra é voltada à análise das regras dos Regimes Próprios de Previdência Social, na qual apresentamos um histórico da evolução desses regimes e das reformas do Texto Constitucional de 1988. Abordamos as regras de custeio e de concessão dos benefícios, inclusive as de transição, e a questão do reajustamento das aposentadorias e pensões. Conferimos atenção à necessidade do respeito aos direitos adquiridos e tecemos considerações a respeito da implantação da previdência complementar para os ocupantes de cargos efetivos nos termos previstos no art. 40 da Constituição em alguns dos entes da Federação, bem como os impactos de tal instituição para os agentes públicos.

Na derradeira parte do livro, visamos dar nossa contribuição ao debate sobre as reformas na questão da proteção social ao indivíduo, trazendo a lume um panorama mundial das mudanças em andamento, as abordagens críticas aos sistemas vigentes e concebidos, as tendências verificadas pelos estudiosos e, finalizando, a nossa opinião acerca do futuro da Previdência Social brasileira.

Este, caro leitor, é o nosso trabalho, fruto de pesquisas iniciadas na época em que atuávamos como Procuradores do Instituto Nacional do Seguro Social e consolidadas com o exercício da Magistratura e da atividade docente, complementadas com aquelas realizadas na formação stricto sensu em âmbito acadêmico. Com a sua divulgação, pretendemos colaborar para o grande debate sobre o Direito Previdenciário, o atual estágio e as tendências da Seguridade Social e da Previdência Social no Brasil e no mundo.

Saiba mais sobre o livro aqui!

Lançamento on-line: Manual de Direito Previdenciário


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