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Informativo de Legislação Federal – 25.11.2021

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25/11/2021

Notícias

Senado Federal

Senado aprova Lei Paulo Gustavo com R$ 3,8 bilhões para a cultura

O Senado aprovou o projeto de lei complementar (PLP 73/2021) que libera R$ 3,8 bilhões para amenizar os efeitos negativos econômicos e sociais da pandemia de covid-19 no setor cultural. O projeto, apresentado pelo líder do PT na Casa, senador Paulo Rocha (PA), e subscrito por outros senadores, foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) do relator da matéria, senador Eduardo Gomes (MDB-TO). Foram 68 votos a favor e 5 contra. Agora, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

— O Projeto de Lei Complementar 73, de 2021, é da autoria conjunta dos senadores Paulo Rocha, Paulo Paim, Jean Paul Prates, Rogério Carvalho, Humberto Costa, Jaques Wagner e das senadoras Rose de Freitas, Zenaide Maia e outros. Ressaltam os autores da matéria que o setor cultural foi o primeiro a parar em decorrência da atual pandemia e, possivelmente, será o último a voltar a operar. Daí a necessidade de continuar a ajuda, iniciada em 2020 pela Lei Aldir Blanc, aos artistas, aos criadores de conteúdo e às empresas que, juntos, compõem uma cadeia econômica equivalente a 2,67% do Produto Interno Bruto e que são responsáveis por cerca de 5,8% do total de ocupados no país, cerca de 6 milhões de pessoas. Também é digno de nota enfatizar que a lei complementar resultante da aprovação do PLP homenageará o artista Paulo Gustavo Amaral Monteiro de Barros, vítima de covid-19, que foi um exemplo de talento, alegria, solidariedade ao próximo e aos mais necessitados — disse o relator, que é o líder do governo no Congresso.

Críticas

Já o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), foram contra a aprovação da proposta. Bezerra disse que estados e municípios ainda têm saldo de R$ 628 milhões dos R$ 3 bilhões liberados pela Lei Aldir Blanc.

— Só para se ter uma ideia, a Lei Aldir Blanc já tem compromissos da ordem de R$ 3 bilhões. Sem a Lei de Audiovisual e sem a Lei Rouanet, já temos R$ 1,4 bilhão. Também é importante destacar a linha de crédito emergencial, no valor de R$ 400 milhões. No Programa Especial de Apoio ao Pequeno Exibidor, nós temos mais R$ 8,5 milhões. E, de planos já aprovados ou por meio de isenção da Lei Rouanet, nós temos mais R$2,5 bilhões — afirmou Bezerra.

Para ele, haverá dificuldades para a execução dessa nova lei. Bezerra afirma que a Constituição não permite a utilização do superávit financeiro das fontes de recurso do Fundo Nacional de Cultura (FNC) em finalidade diversa à permitida pela Emenda Constitucional 109.

Flávio Bolsonaro concordou com a avaliação de que o PLP seria inconstitucional.

— Então, presidente, tanto no mérito quanto na forma, é um projeto inconstitucional, que esvazia a Secretaria Especial de Cultura, a qual tem feito um grande trabalho com o secretário Mario Frias à sua frente, revolucionando, dando transparência e fazendo com que os recursos cheguem a artistas, à classe cultural, àqueles que realmente precisam, não àqueles já são afortunados, àqueles que sempre foram atendidos pelos governos passados, sem nenhum critério, apenas na base do compadrio — disse Flávio Bolsonaro.

A proposta

O projeto determina que o montante de R$ 3,862 bilhões virá do atual superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura. A União terá de enviar esse dinheiro a estados, Distrito Federal e municípios para que seja aplicado “em ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia de covid-19 sobre o setor cultural”. Caso o projeto vire lei, o dinheiro terá que ser liberado por meio de medida provisória a ser editada pela Presidência da República.

“O setor cultural é de relevância crucial para o país. Um país sem cultura é um país que desconhece seu passado, que ignora seu presente e compromete seu futuro. A dimensão simbólica da cultura está fundada na capacidade inerentemente humana de simbolizar, expressa pelas diversas línguas, valores, crenças e práticas. Ou seja, a dimensão simbólica da cultura perpassa valores e identidades fundamentais à formação da sociedade. No caso da sociedade brasileira, pode-se afirmar que a nossa diversidade cultural é a característica de nossa identidade. Ser brasileiro significa ser diverso e ao mesmo tempo possuir uma identidade específica que se articula com todas as outras existentes no país”, disse o senador Paulo Rocha ao apresentar o projeto.

Desse total (R$ 3,862 bilhões), R$ 2,797 bilhões serão destinados exclusivamente a ações voltadas ao setor audiovisual, no apoio a produções audiovisuais, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e ações de capacitação.

Isso porque, conforme apresentada no projeto, esses quase R$ 2,8 bilhões se referem a fontes de recursos que foram alocados originalmente no chamado Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que é uma categoria de programação específica do Fundo Nacional de Cultura e seus recursos são oriundos basicamente da cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), cobrada da própria cadeia econômica do audiovisual.

Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que o setor cultural foi um dos mais prejudicados pela pandemia.

— Quase um milhão de trabalhadores perderam o emprego. A cultura precisa ser fomentada, seja com o apoio do poder público ou do setor privado. É emprego e renda o que está sendo criado neste momento. É mais arrecadação para estados e municípios.

Paulo Rocha acrescentou que a proposta vai beneficiar setores culturais e movimentar a economia de estados e municípios.

— Esta lei, que nós batizamos de Paulo Gustavo, discute a questão do o Fundo Nacional de Cultura, que é uma conquista do setor, que já é um fundo do setor, que é apenas gerido pelo governo. Portanto, a nossa lei é uma lei simples. A Lei Paulo Gustavo financia o coletivo da cultura, os setores da cultura, e também tem um impacto local, na economia dos municípios e dos estados (…). Ela também valoriza a riqueza do nosso país à medida que tem impacto fundamental na economia. Não é à toa que setores empresariais investem muito em cultura, porque há essa questão do impacto na nossa economia — disse Paulo Rocha.

Contingenciamento

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator da matéria, senador Eduardo Gomes (MDB-TO). Uma das principais mudanças promovidas pelo substitutivo foi a retirada de dispositivos que alteravam a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Rouanet para proibir e limitar o empenho ou a execução orçamentária dos recursos do Fundo Nacional de Cultura. A vedação aos contingenciamentos, segundo o relator, foge ao objeto principal da matéria, que é a concessão de ajuda emergencial ao setor cultural em 2021 e 2022.

O texto original exclui da meta de resultado primário de 2021 as transferências federais aos entes subnacionais para o enfrentamento da pandemia e suas consequências sanitárias no setor cultural. No substitutivo, Eduardo Gomes estendeu essa regra para qualquer exercício financeiro (qualquer ano) para a mitigação dos efeitos sociais e econômicos no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias, desde que a transferência exceda os valores iniciais do orçamento aprovado.

Audiovisual

Dos R$ 2,797 bilhões destinados ao setor audiovisual, o texto original previa uma divisão de 65% dos recursos para estados e Distrito Federal, e 35% para capitais e municípios com mais de 200 mil habitantes. Essa distribuição foi alterada pelo relator, que determinou um valor a ser aplicado em diferentes áreas do audiovisual.

O apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, ficará com R$ 1,957 bilhão. Outros R$ 447,5 milhões serão destinados ao apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema públicas e privadas, incluindo a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19. A terceira parte, de R$ 224,7 milhões, será empregada em capacitação no audiovisual, além de ações como apoio a festivais e mostras, preservação e digitalização de obras ou acervos e apoio a publicações especializadas e pesquisas.

Nessas três áreas citadas, a divisão será feita da seguinte maneira: a metade fica com os estados e o Distrito Federal e a outra metade vai ser distribuída para municípios e também para o Distrito Federal. A distribuição entre estados ou entre municípios será feita de acordo com critérios dos fundos de participação (FPE ou FPM) para 20% dos recursos, e para os 80% restantes a divisão será feita proporcionalmente à população dos entes.

Uma quarta parte dos recursos (R$ 167,8 milhões), de acordo com o substitutivo, será destinada apenas a estados e ao Distrito Federal para apoio às pequenas e microempresas do setor audiovisual, aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras tenha pelo menos 70% de produções nacionais. O dinheiro também poderá ser aplicado no licenciamento de produções nacionais para exibição em TVs públicas e na distribuição de produções audiovisuais nacionais.

Editais

O restante do total de R$ 3,8 bilhões, R$ 1,065 bilhão, será destinado a ações emergenciais atendidas pelo FNC em outras áreas da cultura. São editais, chamadas públicas e outras formas de seleção pública para apoio a projetos e iniciativas culturais, inclusive a manutenção de espaços culturais. Metade irá para estados e Distrito Federal e a outra para municípios e Distrito Federal.

O texto do relator citou especificamente atividades que podem ser incluídas nos editais, mas deixou claro que a lista não exclui outras. Na lista estão, por exemplo, artes visuais, música, teatro, dança, circo, livros, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas e nômades e de quilombolas, coletivos culturais não-formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos.

O substitutivo incluiu a possibilidade de que os entes federados escolham a que recursos pretendem ter acesso (audiovisual, outras áreas da cultura ou ambos) e também a permissão para que os municípios possam se consorciar para o recebimento de recursos.

“De um lado, isso evita que municípios pouco populosos, mas com relevante realização de filmagens e festivais, caso de Gramado no estado do Rio Grande do Sul, fiquem de fora do rateio dos recursos do audiovisual. De outro lado, permite que os municípios com características locais partilhadas com outros municípios vizinhos recebam os recursos e os executem via consórcio, com desejável ganho de escala”, explicou o relator.

Lei Aldir Blanc

A inspiração para o PLP veio da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020), que socorreu emergencialmente o setor cultural paralisado pela pandemia no ano passado. Para os autores do PLP, essa lei “foi um alento ao setor cultural, permitindo que muitas pessoas, artistas, criadores, empresas e cadeias econômicas inteiras não sucumbissem permanentemente ao fechamento súbito de todas as atividades culturais devido à pandemia”. A bancada do PT acrescenta que a Lei Aldir Blanc foi fundamental para a cultura no segundo semestre de 2020, mas ressalta que a pandemia ainda não acabou.

De acordo com o texto aprovado, todos os entes federados que receberem recursos deverão “se comprometer a fortalecer os sistemas estaduais e municipais de cultura existentes ou implantá-los nos entes da federação onde não houver os referidos sistemas, instituindo conselhos, planos e fundos estaduais e municipais de cultura”. O projeto previa o prazo de um ano para que isso ocorresse, mas essa exigência foi retirada pelo relator em seu substitutivo. O texto também prevê que terão de promover debate e consulta junto à comunidade cultural e à sociedade civil sobre parâmetros de regulamentos, editais e qualquer forma de seleção pública relativa aos recursos. Isso poderá ser feito por meio de conselhos de cultura, fóruns direcionados às diferentes linguagens artísticas ou audiências públicas, além de outros meios incluídos no substitutivo, como reuniões técnicas, sessões públicas presenciais e consultas públicas, desde que sejam observadas medidas de transparência e impessoalidade. Os resultados dessas discussões deverão ser observados na elaboração dos instrumentos de seleção.

O texto também obriga os entes federados a assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, inclusive de terreiros e quilombolas, populações nômades, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e de outras minorias. Isso pode ser feito, segundo o substitutivo, por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou outras ações afirmativas.

Contrapartidas

O projeto determinava contrapartidas financeiras dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mas essa exigência ficou de fora do substitutivo. Os percentuais das contrapartidas, que foram retirados do texto, eram de 5% do valor recebido para estados e Distrito Federal e variavam entre 1% e 3% para municípios, de acordo com o número de habitantes.

“É preciso afastar a necessidade de contrapartida financeira, dado que mormente os municípios estão com as receitas afetadas e não têm condições de dispor de recursos extras para tal finalidade, o que pode até mesmo prejudicar a execução da lei”, explicou o relator.

Além disso, havia contrapartidas sociais que deveriam ser cumpridas pelos beneficiários do setor audiovisual. O detalhamento dessas obrigações foi retirado no substitutivo do relator. O novo texto prevê que a contrapartida social deve ser pactuada pelo gestor de cultura de cada ente, incluindo obrigatoriamente exibições gratuitas dos conteúdos selecionados e assegurando acessibilidade de grupos com restrições, além do direcionamento para a rede de ensino da localidade. Foi mantida no texto a obrigação das salas de cinema de exibir obras nacionais 10% acima do mínimo vigente.

Para os beneficiados com os recursos fora da área de audiovisual, ou seja, as demais ações emergenciais atendidas pelo FNC, as contrapartidas foram mantidas no texto e incluem atividades destinadas prioritariamente a alunos e professores de escolas públicas e universidades públicas ou privadas com estudantes do Prouni, além de integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias.

O substitutivo incluiu entre esses públicos prioritários os profissionais de saúde envolvidos no combate à pandemia. Sempre que possível, devem ser feitas exibições com interação popular via internet ou exibições públicas com distribuição gratuita de ingressos para os grupos prioritários.

Essas contrapartidas, tanto para o setor audiovisual quanto para os beneficiados por meio de editais do FNC, terão que ocorrer em prazo determinado pelo ente da federação, de acordo com a situação epidemiológica e as medidas de controle da covid-19. No texto original, o prazo para as contrapartidas era de 180 dias.

Regras

O substitutivo proíbe estados, o Distrito Federal e municípios de efetuar repasses dos recursos para beneficiários de ações emergenciais previstas no auxílio de 2020 (Lei Aldir Blanc). A intenção, segundo o texto, é evitar duplicidade de ajuda financeira nos mesmos meses de competência.

O substitutivo incluiu várias regras para a prestação de contas dos recursos recebidos. Essas informações podem ser fornecidas de três maneiras: in loco (quando o apoio recebido tiver valor inferior a R$ 200 mil); em relatório de execução do objeto; ou em relatório de execução financeira. A intenção, segundo o relator, é criar um padrão formal para a prestação de contas. Cada modalidade de prestação tem regras diferentes, detalhadas no texto, e a reprovação das contas pode fazer com que o beneficiário tenha que devolver recursos ao erário ou apresentar plano de ações compensatórias.

Apoios

O PLP 73/2021 foi apresentado no Senado em 10 de maio. Desde então, foram recebidas quatro cartas de apoio à aprovação do projeto, enviadas pela Associação Brasileira de Festivais Independentes (Abrafin), por vereadores da Câmara Municipal de Arroio Grande (RS), por vereadores da Câmara Municipal de Araraquara (SP) e pelo Colegiado Setorial de Circo do Rio Grande do Sul.

Paulo Gustavo

O ator Paulo Gustavo morreu vítima de covid-19 no começo de maio, depois de quase dois meses internado. O artista de 42 anos deixou o marido Thales Bretas e dois filhos pequenos, Gael e Romeu.

Entre os trabalhos de Paulo Gustavo está a interpretação de Dona Hermínia, no monólogo teatral Minha mãe é uma peça, que também obteve sucesso de bilheteria na sua versão para os cinemas. Ele era ator, diretor, humorista, roteirista e apresentador.

Além do senador Paulo Rocha, assinaram o projeto os senadores da bancada do PT Paulo Paim (RS), Jean Paul Prates (RN), Rogério Carvalho (SE), Humberto Costa (PE) e Jaques Wagner (BA). Também subscreveram o texto as senadoras Zenaide Maia (Pros-RN) e Rose de Freitas (MDB-ES).

Fonte: Senado Federal

Adiada votação de projeto que alivia pena para crimes contra as relações de consumo

O Senado adiou a votação do projeto de lei que reduz a pena prevista para crimes como a venda de produtos em condições impróprias, a indução do consumidor a erro por divulgação publicitária, a venda casada e o favorecimento de clientes em detrimento de outros — são os crimes contra as relações de consumo. Ao mesmo tempo, o projeto coloca sobre os estabelecimentos comerciais a obrigação de provar que os seus produtos estão em condições próprias para consumo e uso.

De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o PL 316/2021 constou da pauta de Plenário desta quarta-feira (24), mas teve sua votação adiada, tendo em vista que a matéria ainda não conta com o parecer do relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA).

O texto modifica a Lei 8.137, de 1990, que tipifica crimes de ordem econômica, como aqueles contra as relações de consumo. A pena de detenção para esses crimes cai para seis meses a dois anos — atualmente, é de dois a cinco anos. Além disso, a redução da pena para hipóteses de modalidades culposas das condutas é elevada para metade — atualmente, a redução máxima é de um terço da pena.

Fonte: Senado Federal

Piso salarial para profissionais da enfermagem segue para a Câmara

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (24), na forma de um substitutivo, o projeto que institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico e do auxiliar de enfermagem e também da parteira (PL 2.564/2020). A proposta é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e recebeu voto favorável da relatora, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que apresentou o substitutivo aprovado em Plenário. Agora o texto será analisado pela Câmara dos Deputados.

O projeto inclui o piso salarial na Lei 7.498, de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, estabelecendo um mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados, para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais. Em relação à remuneração mínima dos demais profissionais, o projeto fixa a seguinte gradação: 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% do piso nacional dos enfermeiros para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

Homenagem

Ao defender o projeto, Contarato sustentou que sua aprovação seria a melhor homenagem possível a esses profissionais que, em meio ao maior desafio sanitário já enfrentado neste século, colocam suas vidas em risco para salvar vítimas da covid-19. Segundo o senador, “a fixação do piso salarial nacional a profissionais de enfermagem e das atividades auxiliares é um reparo imprescindível a ser feito”. Ele informou que no seu estado, o Espírito Santo, a remuneração média de enfermeiros é inferior a dois salários mínimos.

Contarato agradeceu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, pelo fato de o projeto ter sido pautado no Plenário. Ele também elogiou o caráter humanista de Zenaide na construção de seu relatório e a disposição da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) no auxílio para o entendimento a respeito do texto. Contarato lembrou que apresentou o projeto no dia 12 de maio do ano passado, data em que é comemorado o Dia Internacional da Enfermagem.

Ao reiterar que o projeto é uma forma de homenagem a esses profissionais, o senador observou que há cerca de 2,4 milhões de enfermeiros no Brasil. Ele destacou que 85% desses profissionais são mulheres e mais de 53% são pretos e pardos. E, ao cobrar mais valorização para os profissionais da enfermagem, lamentou a misoginia, a homofobia e o racismo institucional que ao longo dos anos marcou o posicionamento dos políticos no país.

O senador se emocionou ao lembrar que sua cunhada, que era técnica de enfermagem, morreu de covid-19 aos 44 anos.

— Tenhamos mais empatia. Vamos lutar por uma sociedade mais justa e por um país melhor — pediu ele.

Para Zenaide Maia, com um piso salarial nacional, será possível oferecer serviços de saúde com mais qualidade a todos os brasileiros. Ela apontou que não é razoável exigir que justamente aqueles que trabalham nas piores condições recebam os piores salários. Para a senadora, a valorização desses profissionais trará uma melhoria na qualidade do atendimento e vai estimular a “interiorização” de mais profissionais.

— Esse projeto é uma forma de aplaudir esses profissionais, para dar dignidade e respeito à enfermagem. Profissionais eficientes, planejamento e centralização podem reduzir perdas e restabelecer a normalidade em caso de novas crises pandêmicas ou novas ondas — afirmou a senadora ao defender seu substitutivo.

Relatório

Zenaide informou que foram apresentadas 11 emendas em Plenário, das quais ela acatou quatro de forma parcial. Uma delas, da senadora Eliziane Gama, estabelece o valor do piso para enfermeiros em R$ 4.750. O valor da proposta original era de R$ 7.315, enquanto outra emenda sugeria o valor de R$ 3.500. Zenaide optou pelo valor intermediário, por considerá-lo “bem razoável”. Eliziane também apresentou outra sugestão, acatada pela relatora, para assegurar a manutenção dos salários vigentes superiores ao piso, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado. Zenaide disse que é uma forma de garantir a irredutibilidade do salário.

A relatora também acatou uma emenda do senador Wellington Fagundes (PL-MT), que sugeriu desmembrar as diversas instâncias de empregadores ou contratadores de enfermeiros, técnicos ou auxiliares de enfermagem, além de parteiras, para fazer distinção entre “celetistas” e estatutários públicos. Com base em uma sugestão dos senadores Lasier Martins (Podemos-RS) e Eliziane Gama, o texto passou a prever a correção anual do piso com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Jornada e vigência

No texto original, Contarato sugeria que o piso salarial nacional seria elevado proporcionalmente ao número de horas excedentes que extrapolassem as 30 horas semanais. No substitutivo, Zenaide Maia retirou esse dispositivo. Em seu lugar, a relatora sugeriu a possibilidade de compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva.

Zenaide Maia, que é médica, mudou também a data de entrada em vigor da proposta. Contarato havia sugerido que o piso passasse a valer 180 dias após a publicação da nova lei. Já a relatora propôs que a futura lei entre em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.

Fonte: Senado Federal

Relatório da PEC dos Precatórios torna Auxílio Brasil permanente, mas sem fonte de recursos

O líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), fez sete mudanças no texto da PEC dos Precatórios aprovada pela Câmara dos Deputados (PEC 23/2021). Uma delas torna o Auxílio Brasil um programa permanente e outra altera de julho para abril o prazo de apresentação dos precatórios a serem incluídos no orçamento do ano seguinte. Apresentado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (24) o texto está sendo analisado pelos senadores do colegiado e deve ser analisado na  terça-feira (30). Para a senadora Simone Tebet (MDB-MS), as mudanças foram insuficientes para garantir a aprovação do texto.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ aprova admissibilidade de proposta que muda sistema tributário nacional

Proposta ainda será analisada por uma comissão especial e pelo Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, quanto à admissibilidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/20, que altera o sistema tributário brasileiro para criar apenas três classes de impostos – sobre renda, consumo e propriedade. Conforme a proposta, esses impostos poderão ser cobrados, ao mesmo tempo, por União, estados, Distrito Federal e municípios.

O relator da proposta, deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), apresentou parecer favorável ao texto apresentado pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP). A PEC ainda depende da análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário, em dois turnos de votação.

Com relação ao texto original, Carlos Jordy apenas suprimiu o item que tornava voluntárias as contribuições ao Sistema S (como Sesi, Senai e Senac). Segundo Jordy, a modificação tendia a abolir direitos e garantias individuais.

“Isso se dá porque o Sistema S tem como principal objetivo beneficiar e ajudar os trabalhadores de diversas áreas do mercado. Através da realização de palestras, cursos e até atividades culturais, essas instituições contribuem para que os colaboradores sejam mais capacitados e tenham melhor qualidade de vida, em vários aspectos”, explicou. Segundo ele, não há previsão de outra compensação na PEC.

Autonomia inspirada nos EUA

A proposta de reforma no sistema tributário brasileiro é inspirada no modelo norte-americano, onde os estados e municípios têm autonomia para instituir a classe de tributos que acharem mais conveniente, de acordo com as necessidades dos serviços locais.

Entre outros pontos, o texto determina a extinção de praticamente todos os tributos atuais, como ICMS e IPVA (estaduais), ISS e IPTU (municipais) e IPI, PIS/Pasep e Cofins (federais). Também deixariam de ser cobrados impostos sobre exportações, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, salário-educação e contribuições de intervenção no domínio econômico (Cides).

No lugar deles, seriam instituídas apenas as três bases de incidência (renda, consumo e propriedade), que poderão ser cobradas indistintamente pelas três esferas administrativas. Conforme a PEC, estados e municípios poderão criar seus impostos sobre renda e patrimônio na forma de um adicional do imposto federal, delegando sua cobrança ao fisco federal.

Para evitar o “efeito cascata”, o imposto sobre o consumo será cobrado apenas na etapa de venda ao consumidor final no estado de destino da mercadoria. Acabariam a cobrança do tributo nas operações entre empresas e a utilização da substituição tributária (em que uma empresa paga pelo restante da cadeia produtiva).

A oposição tentou impedir a votação da matéria na CCJ. Segundo a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), direitos sociais estão em perigo. “Simplesmente importar esse modelo para o Brasil desconsidera que é através da tributação que a gente consegue criar recursos para garantir a obrigatoriedade de investimento nas áreas sociais”, apontou. Segundo ela, a proposta “passa por cima” de uma das heranças da Constituição de 1988, “que é garantir a existência de um sistema de seguridade social, que exista fundo e manutenção por parte do Estado para garantir o acesso a direitos sociais básicos”.

O deputado Carlos Jordy, por outro lado, disse que não há risco aos direitos sociais. “Hoje, o que nós temos é que a União é a maior recolhedora de impostos do país. E aí o que acontece? Municípios e estados, que têm uma parcela mínima de impostos, seja sobre serviços ou consumo, acabam ficando reféns da União. E é esse tipo de desigualdade que nós queremos acabar, não tem nada de acabar com a contribuição social, com questões de educação, é somente fazer com que os recursos hoje concentrados na União sejam distribuídos igualmente em estados e municípios”, argumentou.

Segundo Jordy, mesmo com a alteração em dispositivos constitucionais que tratam do financiamento da seguridade social, das ações e serviços públicos de saúde e para manutenção e desenvolvimento do ensino, os direitos serão garantidos, entre outros motivos, porque os impostos sobre a renda e proventos e os impostos sobre o consumo de bens e serviços por pessoas físicas atenderão aos gastos sociais da União.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados aprovam urgência para projeto que cria a Lei das Ferrovias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) o regime de urgência para o Projeto de Lei 3754/21, do Senado, que estabelece a Lei das Ferrovias, um novo marco legal para o setor.

A proposta poderá ser votada nas próximas sessões do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados aprovam urgência para projeto que regulamenta cobrança de ICMS em operação interestadual

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) requerimento de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/21, do Senado, que regulamenta a cobrança do ICMS sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado.

O projeto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Votação de relatório sobre fake news é adiada após aprovação de texto-base ser anulada

Deputados do Novo e do PSL questionaram a votação por conta do início da Ordem do Dia do Plenário; presidente de grupo de trabalho acatou pedido

Foi adiada, no grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados que analisa proposta de combate às fake news, a votação do relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) ao Projeto de Lei  2630/20, do Senado, e mais de 70 apensados.

O texto-base do parecer chegou a ser aprovado nesta quarta-feira (24), com 8 votos favoráveis e 4 contrários. Mas deputados do Novo e do PSL, que votaram contrariamente à matéria, questionaram a votação, alegando que o encerramento do pleito e a proclamação do resultado ocorreram depois do início da Ordem do Dia do Plenário da Câmara. A presidente do GT, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), acatou a questão de ordem dos dois partidos e adiou a votação. No total, foram apresentados 28 destaques, que serão votados após o texto-base.

A proposta em discussão busca aperfeiçoar a legislac?a?o brasileira referente a? liberdade, à responsabilidade e à transpare?ncia na internet. Conforme o substitutivo apresentado por Orlando Silva no dia 22 de novembro, as regras se aplicarão a provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensageria instantânea que ofertem serviços ao público brasileiro, inclusive empresas sediadas no exterior, cujo número de usuários registrados no País seja superior a 10 milhões.

O número era de 2 milhões de usuários na versão anterior do substitutivo, apresentada em 28 de outubro. Esse texto gerou divergência entre os integrantes do grupo e foi alterado pelo relator. No entanto, ainda há divergências em relação ao novo parecer.

Negociação com senadores

Orlando Silva destacou que, após a aprovação pela Câmara, ainda será necessário negociar com os senadores. “O presidente Arthur Lira (PP-AL) tem a perspectiva de votar nas próximas semanas essa matéria. Ele próprio sugeriu que, encerrado o trabalho do grupo, precisaremos dialogar com o Senado, porque não adianta apresentarmos um texto totalmente modificado e, sem negociação, termos a restituição do texto original por aquela Casa”, declarou.

Entre as principais mudanças feitas por ele no texto aprovado anteriormente pelos senadores, o relator citou “a criação do tipo penal; a inclusão dos buscadores e de remuneração de conteúdo jornalístico por ferramenta de busca; a ideia de conta de interesse público; e normas sobre o serviço de mensagem”.

Foi excluído artigo, que causou polêmica nas reuniões do grupo de trabalho, prevendo que as empresas deveriam guardar, por três meses, os registros dos envios de mensagens em massa. Por outro lado, foi proibido o encaminhamento de mensagens ou mi?dias recebidas de outro usua?rio para mu?ltiplos destinata?rios. Além disso, o substitutivo veda a venda de softwares, plug-ins e quaisquer outras tecnologias que permitam disparos massivos nos servic?os de mensageria.

Contrários à regulamentação

Ao ser iniciada a reunião de hoje, o líder do Novo, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), apresentou requerimento de adiamento da discussão, porém o pedido foi rejeitado pelo grupo. Ele reconhece que houve avanços, mas acredita que o texto ainda tem problemas graves e pode criar mais distorções do que as existentes hoje.

“Não sei se a lei não estaria barrando uma evolução que iria culminar em um maior ajuste da sociedade, da cultura, da educação e que iria naturalmente avançar para que as fake news não tivessem a relevância que têm hoje”, disse. “A gente está vendo aqui talvez uma intenção positiva, mas pode criar, no final, uma mudança que não vai ser benéfica à sociedade, não combatendo fake news, criando censura, desinformação e outros problemas que não estariam sendo criados sem a intervenção do Estado.”

Por sua vez, o deputado Vinicius Poit (Novo-SP) defendeu a exclusão, na lei, de restrições aos mecanismos de busca, os quais, segundo ele, ajudam as pessoas a combater as fake news.

Limites para as plataformas

Após a discussão da matéria, o deputado Filipe Barros (PSL-PR) apresentou requerimento para adiamento da votação, que também foi rejeitado pelo grupo. Para o parlamentar, o assunto merece regulação, mas ele é contrário ao substitutivo apresentado. Na visão dele, o texto avança pouco em dar limites para empresas que têm monopólio no mercado e promove censura prévia, por exemplo, ao excluir usuários pelas redes sociais.

“Nós não focamos no que as plataformas podem ou não fazer. Nós focamos naquilo que os usuários podem ou não fazer. Mas avançamos pouco nos limites para essas empresas, que são monopólio. Esse para mim é o ponto crucial”, disse.

Além disso, Barros afirmou que três assuntos distintos estão sendo tratados no mesmo projeto de lei: plataformas de redes sociais, serviços de mensageria e ferramentas de busca. Ele defendeu que cada um desses temas seja votado separadamente. “Spotify e Airbnb se enquadram ou não no projeto de lei? Se se enquadram, não deveriam se enquadrar”, apontou. Orlando Silva esclareceu que o novo substitutivo resolve essa questão, ao excetuar do conceito de ferramentas de busca e, logo das regras prevista no texto, as aplicações que se destinem exclusivamente a funcionalidades de comércio eletrônico.

Barros também pediu a inclusão do conceito de notícia falsa no texto e que a imunidade parlamentar a que os deputados têm direito na tribuna, no Congresso, valha também para as posições expressas em redes sociais. Segundo ele, da maneira como o assunto vem sendo conduzindo, se está judicializando a política, e “juizes e promotores passarão a compor um novo tribunal da verdade”.

Defesa do texto

Já a deputada Natalia Bonavides (PT-RN) defendeu o texto por trazer transparência para as moderações feitas pelas plataformas. De acordo com ela, hoje contas e publicações são excluídas sem que o usuário saiba o motivo. Além disso, a parlamentar elogiou o substitutivo por instituir regras para o poder público. “Atualmente, não temos acesso aos critérios que o Poder Público usa para contratar publicidade e fazer uso das ferramentas disponibilizadas pelas redes sociais”, exemplificou. O substitutivo proíbe a destinac?a?o de recursos pu?blicos para publicidade em sites e contas em redes sociais que promovam discursos violentos destinados ao cometimento de crimes contra o Estado democra?tico de direito.

A parlamentar, que é bloqueada por Jair Bolsonaro no Twitter, também elogiou o texto por prever que as contas em redes sociais do presidente da República, de ministros de Estado, parlamentares, entre outros agentes públicos, não poderão restringir o acesso de outras contas às suas publicações.

Apoio com ressalvas

O deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) defendeu o substitutivo, com algumas ressalvas. Ele concorda que o texto traz uma série de salvaguardas ao usuários, trazendo a proteção do usuário em relação à moderação de conteúdo feita pelas plataformas. Porém, na visão dele, o substitutivo exige das plataformas transparência sobre regras de moderação que podem ser segredo de negócio.

Além disso, ele criticou dispositivo que prevê que os conteu?dos jornali?sticos utilizados pelos provedores sejam remunerados. “Já que elas [empresas] vão ter de pagar pelo serviço, vão acabar reduzindo o alcance de informações jornalísticas, o que, para mim, é um risco ao combate à desinformação”, argumentou.

Ele sugeriu ainda que seja incluído no texto dispositivo estabelecendo que, mediante decisão judicial, plataformas que excluírem conteúdo legítimo vão ter de fazer reparação com o mesmo alcance, para que haja reparação do dano. O parecer atual deixa que isso seja decidido pela Justiça. A deputada Lídice da Mata (PSB-BA) também defendeu o acréscimo desse ponto. Mas, na visão dela, o substitutivo garante os direitos dos usuários e avança na transparência exigida das plataformas.

Gênero

O deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) pediu que o texto seja votado com atenção aos destaques. Entre as sugestões apresentadas pelo parlamentar, está a retirada da palavra “gênero” do texto.

O substitutivo diz que a administração pública não deverá destinar recursos públicos para publicidade em sítios eletrônicos e contas em redes sociais que promovam discursos violentos destinados a discriminação e incitação à violência contra pessoa ou grupo, especialmente em razão de sua raça, cor, etnia, sexo, gênero, características genéticas, convicções filosóficas ou religiosas, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lira afirma que não há acordo na Casa para criar comissão que revoga PEC da Bengala

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que não há acordo na Casa para dar prosseguimento à análise da proposta de emenda à Constituição (PEC) que baixa de 75 anos para 70 a idade da aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta revoga a Emenda Constitucional 88, de 2015, que teve origem na chamada PEC da Bengala.

A admissibilidade da proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, e o próximo passo seria a criação de uma comissão especial para analisar o texto.

Lira explicou que já foi criada a comissão especial para analisar a PEC 32/21, que decorre do aumento da idade para a aposentadoria compulsória. Essa proposta amplia também a idade para nomeação dos magistrados.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Supremo começa a julgar ações contra Novo Marco Legal do Saneamento Básico

O julgamento prossegue nesta quinta-feira (25), com a manifestação do procurador-geral da República e o voto do relator, ministro Luiz Fux.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (24), quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6492, 6536, 6583 e 6882), de relatoria do presidente do Tribunal, ministro Luiz Fux, que questionam a validade de dispositivos do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). Segundo as ações, ajuizadas por partidos políticos e por entidades representativas do setor de saneamento, as novas regras podem criar um monopólio do setor privado nos serviços de fornecimento de água e esgoto, em prejuízo da universalização do acesso e da modicidade de tarifas. O julgamento será retomado na sessão de quinta-feira (25).

Na sessão desta quarta-feira (24), o colegiado ouviu as manifestações dos autores – Partido Democrático Trabalhista (ADI 6492), Partido Comunista do Brasil, Partido Socialismo e Liberdade e Partido dos Trabalhadores (ADI 6536) e Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (ADI 6882). O advogado-geral da União e a Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto defenderam a constitucionalidade das normas.

Vulnerabilidade social

Entre os argumentos contrários à lei está o de que ela retira a autonomia dos municípios, titulares dos serviços de saneamento básico, para definir a forma de prestação que melhor atenda ao interesse público da localidade. A regulamentação tarifária e a padronização dos instrumentos negociais pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é questionada por, supostamente, ofender o princípio federativo.

Outro aspecto levantado é o de que a inexistência de obrigatoriedade de oferta universal de serviços, combinada com a necessidade de lucro das empresas privadas, seria incompatível com a vulnerabilidade social da população que reside nas áreas mais carentes desses serviços, especialmente nos pequenos municípios, nas áreas rurais e nas periferias das grandes cidades. Também foi sustentado que o novo marco colocará em risco o sistema de subsídio cruzado, pelo qual os municípios superavitários compensam os deficitários.

Distorções

Para o advogado-geral da União, Bruno Bianco, as normas vão permitir a universalização dos serviços. Ele afirmou, também, que a ANA terá poderes para estabelecer normas gerais de orientação e, por não serem impositivas, não haveria invasão de competências dos municípios. Bianco sustentou que o novo marco corrige distorções e possibilitará a universalização dos serviços até 2033.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

ICMS maior sobre serviços de telecomunicações e energia é inconstitucional, decide STF

A decisão foi tomada no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a cobrança de alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) superior a 17% sobre as operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação é inconstitucional. A decisão, majoritária, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 714139, com repercussão geral, que teve julgamento encerrado na sessão virtual finalizada em 22/11.

Produtos supérfluos

O RE foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que confirmou a constitucionalidade de dispositivo da Lei estadual 10.297/1996 (artigo 19, inciso I, alínea “a”), que enquadrou energia elétrica e telecomunicações entre os produtos supérfluos, prevendo a alíquota de 25% para o ICMS. Segundo a empresa, a lei ofende os princípios da isonomia tributária e da seletividade do imposto estadual, pois prevê alíquotas maiores para serviços essenciais.

Serviços essenciais

O caso começou a ser julgado em junho deste ano, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e retomado na última sessão virtual. Em seu voto, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio (aposentado), observou que a Constituição Federal admite a fixação de alíquotas diferenciadas de ICMS para as diferentes mercadorias e serviços (artigo 155, inciso III). Contudo, adotada essa técnica, chamada de seletividade, o critério dever ser o da essencialidade dos bens e serviços.

No caso em análise, o ministro considerou inequívoco que energia elétrica e telecomunicação estão entre os bens e serviços de primeira necessidade e, por isso, devem ter carga tributária fixada em patamares menores que os produtos supérfluos. Segundo o relator, o acréscimo na tributação de itens essenciais não gera realocação dos recursos, porque se trata de itens insubstituíveis. Ele lembrou, por exemplo, que a pandemia da covid-19 demonstrou a essencialidade de serviços como a internet e a telefonia móvel, que viabilizaram a prestação de outras atividades essenciais, como saúde, educação e a prestação jurisdicional.

Seletividade

Na avaliação do relator, o desvirtuamento da técnica da seletividade, considerada a maior onerosidade sobre bens de primeira necessidade, não se compatibiliza com os fundamentos e objetivos contidos no texto constitucional, seja sob o ângulo da dignidade da pessoa humana, seja sob a óptica do desenvolvimento nacional.

O relator foi acompanhado pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Divergência

Para o ministro Alexandre de Moraes, é possível aplicar alíquotas diferenciadas em razão da capacidade contributiva do consumidor, do volume de energia consumido ou da destinação do bem. Em relação aos serviços de telecomunicações, o ministro considera que a estipulação de alíquota majorada, sem adequada justificativa, ofende o princípio da seletividade do ICMS. Ele foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Tese

A tese de repercussão geral fixada, que servirá de parâmetro para a resolução de processos semelhantes, foi a seguinte: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.

O julgamento será retomado na sessão virtual que se iniciará na próxima sexta-feira (26), para a definição da modulação da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Multa não impede extinção da punibilidade para condenado que não pode pagar

“Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.”

Essa foi a tese fixada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos repetitivos, ao revisar o entendimento firmado anteriormente pelo colegiado no Tema 931. Os ministros estabeleceram um tratamento diferente para o caso de não pagamento da multa pelos condenados hipossuficientes ou insolventes.

Para o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a extinção da punibilidade tem especial importância na situação do ex-presidiário, pois lhe permite exercer direitos e evita sua “invisibilidade civil”.

O magistrado ressaltou que esse novo entendimento significa para o condenado sem condições financeiras “a reconquista de sua posição como indivíduo aos olhos do Estado”, permitindo-lhe reconstruir sua vida “sob as balizas de um patamar civilizatório mínimo”. A interdição de direitos decorrente da não extinção da punibilidade, segundo Schietti, leva esses condenados a um “estágio de desmedida invisibilidade”, comparável “à própria inexistência de registro civil”.

Posição do STF levou à reforma da tese no STJ

Em um dos recursos submetidos a julgamento, a Defensoria Pública de São Paulo argumentou que a não extinção da punibilidade por causa da multa impede o acesso a programas assistenciais, essenciais para a reinclusão social e o exercício da cidadania.

Ao dar provimento ao recurso, o ministro Schietti explicou que, em 2015, na votação do Tema 931 dos repetitivos, a Terceira Seção definiu que, no caso de condenação a pena privativa de liberdade e a multa, havendo o cumprimento da primeira, o não pagamento da segunda não impediria o reconhecimento da extinção da punibilidade (REsp 1.519.777).

Em 2019, porém, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.150, firmou o entendimento de que a alteração do artigo 51 do Código Penal não retirou o caráter criminal da pena de multa, de modo que o seu inadimplemento impediria a extinção da punibilidade – compreensão posteriormente sintetizada pela Lei 13.964/2019.

Em decorrência da posição do STF e da alteração do Código Penal, em setembro de 2021, o STJ reformou a tese do Tema 931 para considerar que o não pagamento da multa deveria obstar a extinção da punibilidade.

Entendimento voltado para os crimes de colarinho-branco

No entanto, Schietti observou que o STF, naquele julgamento, ressaltou o papel de prevenção e retribuição da pena de multa nos crimes de natureza econômica; e, ainda em 2015, ao julgar um recurso em execução penal, a Suprema Corte havia estabelecido que, nos crimes contra a administração pública e nos “crimes de colarinho-branco” em geral, a pena de multa deveria ser executada com mais rigor, impedindo, se não cumprida, a progressão de regime – a menos que fosse comprovada “a impossibilidade econômica absoluta de fazê-lo”, mesmo em parcelas.

De acordo com o relator, as decisões do STF que consideram o pagamento da multa indispensável para a progressão penal ou para a extinção da punibilidade se dirigem aos condenados que têm condições econômicas para tanto, “de modo a impedir que o descumprimento da decisão judicial resulte em sensação de impunidade”.

O ministro mencionou ainda que a Recomendação 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça aponta a necessidade de se considerar a extinção da punibilidade da pessoa egressa em situação de rua que, por hipossuficiência econômica, cumpriu somente a pena privativa de liberdade.

Sobrepunição da pobreza e indigência dos apenados hipossuficientes

Schietti destacou dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) segundo os quais, em dezembro de 2020, 40,91% dos presos no país estavam cumprindo pena por crimes contra o patrimônio; 29,9%, por tráfico de drogas, e 15,13%, por crimes contra a pessoa – todos crimes que cominam pena privativa de liberdade concomitantemente com pena de multa.

Para ele, o quadro atual tem produzido a sobrepunição da pobreza, visto que o egresso miserável e sem condições de trabalho durante o cumprimento da pena, alijado dos direitos do artigo 25 da Lei de Execução Penal, não tem como conseguir os recursos para o pagamento da multa, e ingressa em círculo vicioso de desespero. A retomada dos direitos e a reinserção social desses indivíduos invisibilizados – acrescentou – não devem ser condicionadas ao prévio pagamento da multa, se comprovada a situação de hipossuficiência.

“O condicionamento da extinção da punibilidade, após o cumprimento da pena corporal, ao adimplemento da pena de multa transmuda-se em punição hábil tanto a acentuar a já agravada situação de penúria e indigência dos apenados hipossuficientes, quanto a sobreonerar pessoas próximas do condenado, impondo a todo o seu grupo familiar privações decorrentes de sua impossibilitada reabilitação social, o que põe sob risco a implementação da política estatal de proteção da família”, observou.

O magistrado destacou que manter os condenados pobres com o mesmo tratamento dado aos ricos, quanto à exigência de cumprimento das penas traduzidas em valores, somente serviria para exacerbar “a assimetria socioeconômica tão intrínseca à própria desigualitária formação da sociedade brasileira, potencializada pelo sistema de Justiça criminal”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Na recuperação judicial, crédito trabalhista sub-rogado mantém classificação original

?Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sub-rogação do crédito em recuperação judicial transfere ao novo credor todos os direitos e privilégios do credor primitivo contra o devedor principal – inclusive a classificação original do crédito, como preceitua o artigo 349 do Código Civil.

Com base nesse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso especial e classificou como trabalhista – mesma classe a que pertencia em relação ao devedor originário – um crédito objeto de sub-rogação no processo de recuperação judicial de uma empresa.

O processo teve origem em ação reclamatória trabalhista julgada procedente. Após tentativas frustradas de satisfação do crédito junto à devedora principal, a execução foi redirecionada à empresa condenada subsidiariamente.

A dívida foi paga à reclamante e, como consequência, a empresa buscou a habilitação retardatária de seu crédito nos autos da recuperação judicial da devedora principal, pedindo que o valor fosse incluído na classe dos créditos trabalhistas (classe I).

O pedido foi acolhido em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reclassificou o crédito para a classe III (quirografário), sob o argumento de que, por se tratar de privilégio pessoal e intransferível, o crédito trabalhista sub-rogado deveria seguir o mesmo destino previsto pela Lei 11.101/2005 para os créditos dessa natureza que tenham sido objeto de cessão.

Habilitação retardatária de crédito em recuperação judicial

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a norma do artigo 83, parágrafo 4º, da Lei 11.101/2005 (alterada pela Lei 14.112/2020, mas ainda válida na época dos fatos) estabelece que os créditos trabalhistas cedidos a terceiros devem ser classificados como quirografários na hipótese de falência do devedor.

No entanto, segundo a magistrada, tal dispositivo não pode ser aplicado quando se trata de habilitação retardatária, em recuperação judicial, decorrente de sub-rogação de crédito (hipótese do artigo 346, III, do Código Civil), ainda que os créditos ostentem natureza trabalhista.

Isso porque, além de a cessão de crédito e a sub-rogação constituírem institutos jurídicos distintos e serem regulados de forma autônoma pelo Código Civil, segundo a ministra, os fundamentos que autorizam a proteção especial do artigo 83, parágrafo 4º, da Lei de Falência e Recuperação Judicial não estão presentes na hipótese de sub-rogação.

Em seu voto, Nancy Andrighi afirmou que a sub-rogação pressupõe o pagamento, “somente se perfectibilizando com a satisfação do credor”. Por outro lado, ela destacou que a cessão de crédito ocorre antes que o pagamento seja efetuado, dando margem a eventual especulação em prejuízo do credor trabalhista.

“O artigo 349 do Código Civil prevê expressamente que a sub-rogação opera a transferência de todos os direitos, ações, privilégios e garantias detidos pelo credor originário contra o devedor principal”, observou.

Legislação é favorável ao credor trabalhista

Nancy Andrighi lembrou que os ministros da Terceira Turma, em situação fática distinta da hipótese em julgamento, já tiveram a oportunidade de sinalizar que, diferentemente do que ocorre quando se trata de cessão de crédito, a transmissão das condições pessoais, na sub-rogação, não é incompatível com sua natureza (REsp 1.526.092).

“Os interesses que a norma do artigo 83, parágrafo 4º, da Lei 11.101 de 2005 objetiva proteger não são vilipendiados pela ocorrência da sub-rogação. Ao contrário, tal circunstância, como verificada na espécie, vem a ser favorável ao credor trabalhista, pois acaba por impedir que ele se submeta aos deságios próprios da negociação de um plano de recuperação judicial”, acrescentou.

No caso analisado, a magistrada observou que o plano de soerguimento da empresa foi aprovado e homologado em momento anterior ao pedido de habilitação do crédito sub-rogado, de modo que a nova credora não seria capaz de manifestar oposição aos interesses gerais da classe trabalhista.

“Não se pode evidenciar, portanto, qualquer prejuízo passível de ser causado – não somente ao credor primitivo, mas a toda a categoria – que possa justificar o afastamento da regra geral prevista no artigo 349 do Código Civil, segundo a qual, como visto, todos os privilégios do credor primitivo são transferidos ao novo credor”, finalizou a relatora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ definirá se tamanho de propriedade afeta regime de economia familiar para fins de aposentadoria rural

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, se o tamanho da propriedade, por si só, não descaracteriza o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural.

A controvérsia foi cadastrada no sistema de recursos repetitivos do STJ como Tema 1.115. Por maioria de votos, a seção determinou a suspensão apenas dos processos análogos nos quais tenha havido interposição de recurso especial, agravo em recurso especial e pedido de uniformização de interpretação de lei federal perante os tribunais de segunda instância, a Turma Nacional de Uniformização ou o próprio STJ.

A relatoria dos recursos repetitivos é do ministro Benedito Gonçalves, que destacou a relevância da questão no direito previdenciário. O magistrado lembrou que a Comissão Gestora de Precedentes do STJ, ao sugerir a afetação dos recursos como representativos da controvérsia, apontou que a corte já proferiu quase 1.200 decisões monocráticas e 24 acórdãos sobre o tema – o que demonstra a multiplicidade de processos a respeito.

Área de propriedade superior a quatro módulos fiscais

Em um dos casos que serão analisados pelo colegiado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou comprovados os requisitos para a concessão de aposentadoria rural por idade a um trabalhador que alegou ter exercido a atividade agrícola em regime de economia familiar.

Por meio de recurso especial, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sustenta que, após o início da vigência da Lei 11.718/2008, não é possível conceder a aposentadoria rural quando a extensão da área da propriedade ultrapassa quatro módulos fiscais, como na hipótese dos autos.

O que são os recursos repetitivos?

O Código de Processo Civil regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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