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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 03.12.2021

AUXÍLIO BRASIL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO DE MENORES

CRIME DE INJÚRIA RACIAL

DECISÃO STF

DECISÃO STJ

DECRETO 10.880

DECRETO 10.881

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTES

ECA

GEN Jurídico

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03/12/2021

Notícias

Senado Federal

Senado aprova PEC dos Precatórios, que retorna à Câmara

O Plenário do Senado aprovou, por 61 votos a favor, 10 contra e 1 abstenção, nesta quinta-feira (2), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 23/2021. A PEC dos Precatórios, como ficou conhecida, abre no Orçamento da União de 2022 um espaço fiscal estimado em R$ 106 bilhões para bancar R$ 400 mensais aos beneficiários do Auxílio Brasil — programa de transferência de renda sucessor do Bolsa Famíla — por meio da mudança da fórmula de cálculo do teto de gastos imposto pela Emenda Constitucional 95, de 2016, e da criação de um subteto para o pagamento de precatórios, as dívidas da União e dos entes federativos oriundas de sentenças judiciais definitivas.

A proposta retorna à Câmara dos Deputados.

Na sessão desta quinta-feira, o relator da PEC, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo no Senado, fez a leitura da última versão de seu parecer, que incorporou várias sugestões dos senadores. Entre elas, ressaltou a inclusão na Constituição de um dispositivo assegurando que “todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar”. A “perenização” desse tipo de programa foi uma das maiores preocupações dos senadores durante a discussão da PEC.

Outra alteração do texto garantiu que até 2026 o espaço fiscal aberto será totalmente vinculado a gastos sociais (programa de transferência de renda, saúde, Previdência Social e assistência social). Senadores expressaram receio de que uma eventual sobra seja utilizada pelo governo para gastos eleitorais.

— Assim, todo o esforço feito pelo Congresso Nacional na busca de recursos estará vinculado às finalidades sociais mais urgentes neste momento de crise — ressaltou o líder do governo.

Bezerra também acolheu proposta da senadora Simone Tebet (MDB-MS), reduzindo de 2036 para 2026 o prazo de vigência do subteto dos precatórios (ou seja, o valor máximo anual que o governo pagará sem parcelamento). Segundo o relator, isso dará “tempo suficiente para o Executivo melhor acompanhar o processo de apuração e formação dos precatórios e seus riscos fiscais, sem criar um passivo de ainda mais difícil execução orçamentária”.

Pouco antes da votação, o líder do governo reconheceu argumentos de Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e de outros senadores e anunciou dois complementos de voto: o acréscimo de um inciso no texto para uma “leitura mais clara de que o encadeamento da vinculação do espaço fiscal aberto estaria atendido” e a supressão de uma frase do artigo 4º, para evitar uma interpretação de que os gastos com saúde poderiam ser excluídos do teto de gastos constitucional.

O líder do MDB, Eduardo Braga (AM), saudou a inclusão na versão final do texto de emendas criando uma comissão mista para fazer uma auditoria dos precatórios e garantindo prioridade aos precatórios relativos ao pagamento de abono salarial à categoria dos professores.

— Meu partido entende que talvez este não seja o texto ideal. Mas é muito melhor termos uma resposta imediata à fome, e um alto controle [sobre a transparência dos precatórios], em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Contas da União — afirmou.

Substitutivo

Autores de um substitutivo que propunha outra solução para a criação do espaço fiscal — excluir os precatórios do teto de gastos, excepcionalmente, em 2022 —, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e José Aníbal (PSDB-SP), declararam apoio à aprovação do texto, mesmo tendo trabalhado por outra fórmula que financiasse o programa de transferência de renda.

— O Brasil terá como resposta do Senado um texto suficiente para atender as exigências de hoje — disse Alessandro.

Todos os senadores que se pronunciaram na sessão declararam apoio ao Auxílio Brasil. Álvaro Dias (Podemos-PR) disse que o Auxílio Brasil deveria atingir 20 milhões de famílias, e não 17 milhões, como previsto. Esperidião Amin (PP-SC) citou estudo segundo o qual dez emendas constitucionais já trataram de precatórios no passado.

Senadores do governo, da oposição e independentes louvaram na tribuna o trabalho de negociação desempenhado pelo líder do governo. Bezerra agradeceu especificamente aos senadores Eduardo Braga, Davi Alcolumbre (DEM-AP), Esperidião Amin, Antonio Anastasia (PSD-MG), Otto Alencar (PSD-BA), Carlos Portinho (PL-RJ), Marcos Rogério (DEM-RO), Carlos Fávaro (PSD-MT), Rogério Carvalho (PT-SE) e Jaques Wagner (PT-BA) pelas contribuições.

Desmembramento

Diversos senadores, como Zenaide Maia (Pros-RN) e Izalci Lucas (PSDB-DF) cobraram do líder do governo e do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a obtenção junto à Câmara dos Deputados do compromisso de que será mantido o texto aprovado pelo Senado.

Simone advertiu para o risco de “desmembramento” da PEC na Câmara, que poderia levar à promulgação de uma emenda sem os aprimoramentos feitos pelos senadores.

— Embora a redação possa não ser a ideal, queremos o compromisso: que lá [na Câmara] eles não tirem aquilo que é primordial, que é a vinculação de todo o espaço fiscal única e exclusivamente para a seguridade social. Infelizmente já tivemos situações adversas — cobrou a senadora.

Fonte: Senado Federal

Senado vai analisar projeto de lei que tipifica crime de injúria racial em locais públicos

O Senado deve analisar em breve projeto de lei que tipifica o crime de injúria racial, quando cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo. O PL 1.749/2015 foi aprovado terça-feira (30) na Câmara dos Deputados.

Os deputados acolheram o substitutivo apresentado pelo relator Antonio Brito (PSD-BA). O projeto altera a Lei 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Pelo texto, o injuriador (aquele que ofende dignidade ou decoro de alguém) poderá ser condenado a pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa — pena mais severa que a atual reclusão de 1 a 3 anos e multa prevista no Código Penal, que não faz referência ao local onde ocorre como agravante e não será alterado.

De acordo com o substitutivo, o enquadramento dependerá do uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial não tem prescrição.

Autora da proposta junto com o ex-deputado Bebeto, a deputada Tia Eron (Republicanos-BA) argumenta que “a injúria racial, quando praticada em locais públicos ou privados abertos ao público, atinge a honra de toda uma coletividade de pessoas que compartilham a mesma cor, raça ou etnia, atentando contra os princípios básicos de civilidade. Não há uma pessoa desta coletividade que não se sinta atingida.”

Fonte: Senado Federal

Auxílio Brasil

Os senadores aprovaram a criação do programa Auxílio Brasil e do Alimenta Brasil (PLV 26/2021, proveniente da MP 1.061/2021). Segue para sanção.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

PEC dos Precatórios deverá ter promulgação “fatiada”, viabilizando o aumento do Auxílio Brasil

Segundo Lira, só volta para a Câmara a parte que foi alterada no Senado, e o texto aprovado pelas duas Casas será promulgado

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a Câmara e o Senado farão “o máximo esforço” para promulgar o quanto antes as partes comuns da PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda à Constituição 23/21), aprovadas pelas duas Casas. Trata-se de uma “promulgação fatiada”, na qual a parte aprovada pelas duas Casas é publicada e entra em vigor, e a parte alterada por uma das Casas continua em análise na outra Casa, como proposta independente. O Senado aprovou o texto nesta quinta-feira (2) com alterações.

“Nem mercado, bolsa, dólar, empresários, municípios, credores e muito mais ainda aqueles que precisam do Auxílio Brasil podem esperar uma tramitação de novo de CCJ, de comissão especial e de Plenário duas vezes. É muito normal que textos comuns possam ser promulgados”, disse Lira. Segundo ele, as assessorias de Câmara e Senado definirão o que já pode ser promulgado e o que deve voltar à análise dos deputados.

A PEC abre no Orçamento da União de 2022 um espaço fiscal aproximado de R$ 50 bilhões para bancar R$ 400 mensais aos beneficiários do Auxílio Brasil — programa de transferência de renda sucessor do Bolsa Famíla — por meio da mudança da fórmula de cálculo do teto de gastos imposto pela Emenda Constitucional 95, de 2016, e da criação de um subteto para o pagamento de precatórios, as dívidas da União e dos entes federativos oriundas de sentenças judiciais definitivas.

Emendas de relator

Lira voltou a criticar o uso do termo “orçamento secreto” sobre a alocação das emendas de relator do orçamento. Segundo ele, são atribuições do Congresso legislar e executar, junto com Executivo, as emendas impositivas. “O Brasil num ano de saída de pandemia não pode se dar ao luxo de ter o risco de perder R$ 7 bilhões não apresentadas ao Orçamento de 2021, perder quase R$ 5 bilhões conveniadas ainda de 2021. O que faz com que só tenhamos a execução de pouco mais de R$ 3 bilhões.”

Enfermagem

Lira concedeu entrevista ao sair da reunião do Colégio de Líderes. Segundo ele, a maioria decidiu enviar para uma comissão especial a análise da carga horária de 30 horas semanais para os profissionais de enfermagem no projeto que define o piso salarial da categoria em R$ 4.750 (PL 2564/20, de autoria do Senado). “Não vem direto ao Plenário. Vai ser feita uma audiência pública das quatro comissões temáticas para discutir os dados, com todo respeito à essa categoria por tudo que fez durante a pandemia”, afirmou, após a reunião das lideranças partidárias na Câmara.

Lira comentou ainda que na próxima semana deverá haver sessão do Congresso Nacional para análise de vetos presidenciais. “Com certeza, muitos vetos estão na pauta e devem ser apreciados e, no acordo entre base e oposição, ainda neste ano.”

O Projeto de Lei 3754/21, do Senado, que estabelece a Lei das Ferrovias, um novo marco legal para o setor ainda espera relatório, segundo Lira. “Vamos ter a próxima semana e a outra de muito empenho para que deixe projetos estruturantes já resolvidos ainda no ano de 2021”, disse o presidente da Câmara. Deverá haver esforço concentrado nas duas próximas semanas para votações de terça a sexta-feira.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova punição para presidente da República e ministros por fake news em veículos de comunicação oficiais

Responsáveis por notícias falsas podem responder por crime de responsabilidade e improbidade administrativa

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna a divulgação de notícias falsas – popularmente chamadas de fake news – em veículos de comunicação oficiais crime de responsabilidade do presidente da República e ministros de Estado, além de ato de improbidade administrativa.

Os deputados aprovaram o substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao Projeto de Lei 1416/20, da deputada Marília Arraes (PT-PE). O relator incorporou pontos de projeto apensado e ampliou as condutas que poderão ser punidas: além das notícias falsas e difamatórias, conteúdos racistas e discriminatórios compartilhados em veículo de comunicação oficial de órgão ou entidade da administração pública poderão ser objeto de punição.

Impeachment

O crime de responsabilidade pode levar ao impeachment de presidente da República e a perda de cargo para ministros. Já atos de improbidade administrativa são punidos com perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

André Figueiredo destacou que é fundamental avançar no combate às fake news e às mensagens de cunho racista e discriminatório.

“Tanto o PL principal quanto o apensado debruçam-se sobre o combate à disseminação de mentiras ou conteúdo discriminatório, divulgados sem nenhuma cerimônia por alguns agentes públicos. A expectativa de impunidade é o que move esses maus servidores e autoridades”, avaliou.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e ainda depende de votação em Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que regulamenta a telemedicina no País

Conforme a proposta, operadoras de planos de saúde não poderão interferir na modalidade de atendimento ou estabelecer valores diferenciados de presencial e remoto

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a realização de consultas com médicos, terapeutas, psicólogos ou nutricionistas por meio de tecnologias da informação e da comunicação.

Segundo o texto, caberá ao profissional de saúde avaliar se o serviço a distância e por meio de tecnologias da informação é o meio mais adequado de atender ao paciente, devendo informá-lo de todas as limitações desse método.

Por fim, a proposta proíbe operadoras de planos de saúde de interferirem na modalidade de atendimento – presencial ou remoto – escolhida pelo paciente. As operadoras também não poderão estabelecer valores diferenciados entre atendimento presencial e remoto.

Relatora da matéria, a deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES) recomendou a aprovação do Projeto de Lei 916/20, do deputado Coronel Armando (PSL-SC), e de outros quatro apensados na forma de um substitutivo.

O novo texto amplia a validade da medida para além de casos de calamidade pública ou de quarentena; exclui detalhamentos sobre a forma de faturamento e de comprovação dos atendimentos virtuais; e impede operadoras de planos de saúde de imporem limitações à realização do teleatendimento.

“A atual pandemia acelerou um processo que vinha ganhando corpo já há alguns anos, que é a possibilidade de prestação de serviços à saúde de forma remota, intermediada por ferramentas que utilizam tecnologias da informação e comunicação”, disse a relatora.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão vai debater veto à distribuição gratuita de absorventes

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta sexta-feira (3) para discutir o veto do Poder Executivo à distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda e pessoas em situação de rua no âmbito do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), que propôs o debate, lembra que o veto se deu sob a alegação de que a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos não se compatibiliza com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino e que o projeto não indicaria a fonte de custeio de compra e de logística de distribuição.

A deputada argumenta que, com o veto, o programa destinado a combater a denominada pobreza menstrual – a falta de acesso a produtos de higiene no período da menstruação, sobretudo do absorvente – passou a prever unicamente campanha informativa sobre a saúde menstrual.

“A pobreza menstrual é uma dura realidade que faz parte da vida de aproximadamente 4 milhões de meninas que faltam à escola no período menstrual”, afirma Kokay.

Foram convidadas, entre outras:

– a representante do Coletivo Igualdade Menstrual Andressa Andrieli do Carmo;

– a integrante do MNU, FEED e da operativa da Coalizão Negra por Direitos, Aline Pereira da Costa; e

– a representante do Movimento Girl UP Helena Branco Gouveia.

Veja a lista completa de convidadas.

O debate está marcado para as 14 horas, no plenário 14, e poderá ser acompanhado de forma virtual e interativa pelo e-Democracia.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Supremo declara validade do Novo Marco Legal do Saneamento

Para a maioria do colegiado, as mudanças visam aumentar a eficácia na prestação dos serviços de água e esgoto, resolvendo problemas crônicos do modelo anterior.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (2), a validade do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020), que foi questionado em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6492, 6356, 6583 e 6882). Em decisão majoritária, o colegiado concluiu que a nova regulamentação para o setor foi uma opção legítima do Congresso Nacional para aumentar a eficácia da prestação desses serviços e buscar sua universalização?, reduzindo as desigualdades sociais e regionais.

Eficácia

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, de que as alterações, que abrangem diretrizes para o saneamento básico e instituem normas gerais para a contratação desses serviços pela administração pública, visam aumentar a eficácia na prestação dos serviços de saneamento básico. Em voto apresentado no dia 25/11, o ministro destacou que o novo marco legal tem como meta a universalização, para que 99% da população tenham acesso a água potável e 90% tenham esgoto tratado.

Regiões metropolitanas

Na ocasião, Fux observou que a previsão legal para que os estados instituam normas para a integração compulsória de regiões metropolitanas, visando ao planejamento e à execução de serviços de saneamento básico, não viola a autonomia municipal. Segundo ele, o interesse comum justifica a formação de microrregiões e regiões metropolitanas para a transferência de competências para estado.

Princípio federativo

A maioria do colegiado também considerou não ter ocorrido ofensa ao princípio federativo na atribuição de competência à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para criar normas sobre regulamentação tarifária e padronização dos instrumentos negociais. Segundo o entendimento prevalecente, a exigência de que os municípios se adequem às regras estabelecidas pela ANA para terem direito às transferências voluntárias da União não viola ?o pacto federativo.

Seguiram o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Autonomia municipal

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski e a ministra Rosa Weber. Para essa corrente, parte dos dispositivos questionados violam a autonomia municipal para escolher a melhor forma de contratação e de prestação do serviço de saneamento básico.

As ações foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (ADI 6492), pelo Partido Comunista do Brasil, Partido Socialismo e Liberdade e Partido dos Trabalhadores (ADI 6536), pela Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (ADI 6583) e pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (ADI 6882).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção aprova duas novas súmulas

A Primeira Seção do Superior de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou nessa quinta-feira (2) dois novos enunciados sumulares.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira as novas súmulas:

Súmula 652 – A responsabilidade da administração por dano ao meio ambiente decorrente de sua omissão no dever de fiscalização é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

Súmula 653 – O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Adoção realizada sob as regras do CC/1916 é passível de revogação consensual na vigência do Código de Menores

?A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a adoção realizada sob as regras do Código Civil de 1916 era passível de revogação consensual após a entrada em vigor do Código de Menores (Lei 6.697/1979), mas antes de sua substituição pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990).

Com a decisão, o colegiado restabeleceu sentença que declarou a ilegitimidade ativa do autor de uma ação de inventário, cuja adoção foi formalizada em junho de 1964, quando tinha dois anos de idade, e revogada em janeiro de 1990, de forma consensual entre ele – então com 28 – e seus pais adotivos.

O autor da demanda propôs a divisão dos bens deixados pelo pai adotante falecido, com a inclusão de seu nome no rol de herdeiros. Houve contestação dos outros filhos, que sustentaram que o CC/1916, sob o qual ocorreu a adoção, permitia a revogação do ato. Ao ser ouvido em audiência, o adotado, apesar de admitir ter assinado a escritura pública de revogação da adoção, alegou que não tinha conhecimento de seu conteúdo.

Na primeira instância, o processo foi extinto sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa do autor, pois a revogação da adoção lhe retiraria a condição de herdeiro. A decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que classificou a adoção como ato irrevogável.

Evolução histórica do instituto da adoção no Brasil

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, recordou que, no CC/1916, a adoção tinha natureza de ato jurídico negocial entre os pais biológicos e os adotivos, de modo que se admitia a revogação, tanto de forma unilateral – pelo adotado, até um ano após atingir a maioridade, ou pelos adotantes, diante de um ato de ingratidão – quanto por decisão bilateral e consensual.

Posteriormente, a Lei 4.655/1965 disciplinou a legitimação adotiva, uma modalidade de adoção expressamente irrevogável. O Código de Menores, instituído em 1979, estabeleceu as modalidades simples e plena de adoção, sendo esta última, de caráter irrevogável, introduzida com a função de substituir a legitimação adotiva.

No entanto, segundo Nancy Andrighi, a adoção plena – caracterizada pela ruptura definitiva dos vínculos com os pais biológicos – possuía uma série de pressupostos específicos, razão pela qual “não se pode afirmar que a adoção concretizada na vigência do CC/1916 tenha automaticamente se transformado em uma adoção plena após a entrada em vigor do Código de Menores”.

Revogação de adoção antes do ECA é compatível com a Constituição

A ministra ponderou que a regra da irrevogabilidade não se aplica ao caso dos autos, pois a adoção ocorreu em junho de 1964 – antes, portanto, do início da vigência do Código de Menores – e foi revogada em janeiro de 1990, momento anterior ao ECA, que passou a viger em outubro daquele ano e consagrou a irrevogabilidade de qualquer espécie de adoção.

“A revogação, realizada em 1990 de forma bilateral e consensual, de adoção celebrada na vigência do CC/1916, é compatível com o artigo 227, parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988, uma vez que a irrevogabilidade de qualquer espécie de adoção somente veio a ser introduzida no ordenamento jurídico com o artigo 39, parágrafo 1º, do ECA, regra que, ademais, tem sido flexibilizada, excepcionalmente, quando não atendidos os melhores interesses da criança e do adolescente”, afirmou.

Ao restabelecer a sentença, a relatora também ressaltou que, apesar de o autor da ação de inventário ter alegado que não conhecia o conteúdo do ato de revogação da adoção, ele já contava com 28 anos de idade na época e admitiu ter assinado o documento. Para Nancy Andrighi, a revogação da adoção, nas circunstâncias registradas no processo, representou uma manifestação de autonomia da vontade das partes, a qual deve ser prestigiada.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Em repetitivo, Primeira Seção define critérios para verificação de exposição do trabalhador a ruídos nocivos

?A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.083), estabeleceu a tese de que o exercício de atividade sob condições especiais pela exposição a ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN).

Segundo o colegiado, quando essa informação não estiver disponível, deve ser adotado como critério o nível máximo (pico) de ruído, desde que a perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo durante a produção do bem ou a prestação do serviço.

Com a fixação da tese, poderão voltar a tramitar em todo o país as ações que haviam sido suspensas até a definição do precedente qualificado. O julgamento teve a participação de vários amici curiae, como o Instituto de Estudos Previdenciários, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.

Novos critérios a partir do Decreto 4.882/2003

Relator dos recursos repetitivos, o ministro Gurgel de Faria lembrou que a Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), em seu artigo 57, prevê que a aposentadoria especial será devida ao segurado que comprovar tempo de trabalho permanente em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado em lei. Segundo o magistrado, a exigência legal de habitualidade e permanência não pressupõe a exposição contínua ao agente nocivo durante toda a jornada de trabalho.

O relator também destacou que, de acordo com a lei previdenciária, a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita por formulário (o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP), com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos do artigo 58 da Lei 8.213/1991.

Ainda no campo previdenciário, prosseguiu, o Decreto 4.882/2003 trouxe nova redação ao artigo 68, parágrafo 11, do Decreto 3.048/1999, dispondo que as avaliações ambientais deverão considerar a classificação dos agentes nocivos e os limites de tolerância estabelecidos pela norma trabalhista, indicando a metodologia conhecida como Nível de Exposição Normalizado.

“Assim, somente a partir do Decreto 4.882/2003 é que se tornou exigível, no LTCAT e no PPP, a referência ao critério NEN (também chamado de média ponderada) em nível superior à pressão sonora de 85dB, de modo a permitir que a atividade seja computada como especial nos termos do artigo 57 da Lei 8.213/1991”, explicou o magistrado.

Sem dados do NEN, juiz pode utilizar o pico máximo de ruído

Por outro lado, segundo Gurgel de Faria, para os períodos anteriores ao Decreto 4.882/2003, não é possível requerer a demonstração do NEN, tendo em vista que a comprovação do tempo de serviço especial deve observar as regras em vigor na época do desempenho das atividades.

Da mesma forma, apontou, não é cabível aferir o caráter especial do serviço mediante a adoção de cálculo pela média aritmética simples dos diferentes níveis de pressão sonora, pois esse critério não leva em consideração o tempo de exposição ao agente nocivo durante a jornada de trabalho.

“No entanto, se a atividade especial somente for reconhecida em juízo, sem que haja indicação do NEN no PPP ou no próprio LTCAT, caberá ao julgador solver a controvérsia com base na perícia técnica a ser realizada judicialmente”, afirmou o relator.

Como consequência, nessas hipóteses, Gurgel de Faria entendeu que, ausente a indicação do NEN, é possível ao magistrado, com base no laudo técnico submetido ao contraditório, reconhecer a especialidade da atividade profissional do segurado exposto a ruídos variáveis adotando como critério o pico máximo – desde que, nesses casos, seja comprovada a habitualidade da exposição ao agente nocivo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.12.2021

DECRETO 10.880, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021 – Regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória 1.061, de 9 de agosto de 2021.

DECRETO 10.881, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021 – Regulamenta o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, instituído pela Lei 14.237, de 19 de novembro de 2021.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO –  TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALLHO –01.12.2021

ATO REGIMENTAL 3, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021, DO TST – Altera os arts. 109 e 297 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.


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