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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 08.12.2021

ACESSO GRATUITO À INTERNET

ALIENAÇÃO PARENTAL

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR

COMBATE À PANDEMIA

DÉBITO TRIBUTÁRIO DE MICROEMPRESA

DECRETO 10.886

DECRETO 10.887

EXTINÇÃO DE PENA DE PRISÃO

FAKE-NEWS

LEI 14.124

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08/12/2021

Notícias

Senado Federal

PEC dos Precatórios deverá ser promulgada parcialmente nesta quarta-feira

Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara, Arthur Lira, anunciaram nesta terça-feira (7) que os trechos da PEC dos Precatórios (PEC 23/2021) nos quais as duas Casas concordam serão promulgados imediatamente, como emenda constitucional. A cerimônia pode acontecer já nesta quarta-feira (8).

A principal inovação será a nova fórmula de cálculo do teto de gastos da União, que é corrigido anualmente pela inflação. Em vez de considerar o índice medido entre julho do ano anterior e junho do ano corrente, a atualização do teto passará a usar a inflação acumulada entre janeiro e dezembro. A mudança já vale para o Orçamento de 2022 e, segundo estimativas do governo, pode render espaço fiscal adicional de R$ 106 bilhões no ano que vem.

Esse valor depende da promulgação das novas regras para o pagamento dos precatórios — que era o propósito original da PEC. Devido às alterações substanciais feitas pelo Senado nesse conjunto de regras, as duas Casas ainda vão acertar o texto que poderá ser promulgado sem incluir trechos que não tenham sido aprovados por ambas. Sem as novas regras, o espaço fiscal disponibilizado ficaria em torno de R$ 60 bilhões.

Entre as novas regras, estão temas como o “subteto” a ser estabelecido para esses pagamentos, a exclusão desse limite dos precatórios referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e as possíveis compensações financeiras entre entes federativos.

Os dispositivos que não tiveram consenso entre o Senado e a Câmara serão incluídos numa segunda PEC, ainda não identificada, que já esteja em condições de ser votada pelos deputados. Com isso, as mudanças do Senado “pegarão carona” num projeto mais avançado e poderão ser votadas ainda neste ano. Lira estima que essa votação poderá acontecer na terça-feira (14).

Entre os dispositivos que não poderão ser promulgados, pois foram alvo de mudanças do Senado, estão a transformação do Auxílio Brasil em programa social permanente e a obrigação de que o espaço fiscal aberto pela nova regra seja usado apenas para políticas sociais.

O Senado aprovou a PEC com várias mudanças na semana passada e remeteu as alterações para a Câmara. Lira passou a defender a promulgação imediata dos trechos que não foram modificados. Segundo Pacheco, os líderes do Senado não aprovaram de forma unânime essa saída, mas a maioria concordou diante da necessidade de se abrir o espaço fiscal em 2022 para o Auxílio Brasil.

Para o presidente do Senado, o acordo garante o objetivo fundamental de toda a negociação em torno da PEC dos Precatórios, que é a garantia de que a União terá dinheiro para o Auxílio Brasil, programa que substituirá, a partir de 2022, o Bolsa Família.

— O Senado aprovou a PEC com ampla maioria fruto de um trabalho de consenso e de acordo feito pelo relator, com o compromisso da apreciação pela Câmara daquilo de inovação que o Senado trouxe. Eu considero que o Senado aprimorou o texto. Houve de nossa parte o senso da importância da implantação do Auxílio Brasil. Todos nós estamos muito preocupados com a sustentação do programa. Isso nos motivou a ter uma tolerância em relação a alternativas, e a que se apresentou mais viável foi a promulgação de pontos comuns, naturalmente com a condição de que as inovações do Senado possam ser apreciadas pela Câmara. Houve essa receptividade por parte do presidente Arthur Lira — afirmou Pacheco.

Lira negou que a decisão tenha causado algum tipo de mal-estar entre a Câmara e o Senado e deu garantia de que a PEC contendo as medidas criadas pelo Senado será votada na semana que vem.

— Não há qualquer queda de braço nem disputa interna entre uma Casa e outra. As duas podem e devem pensar diferente sobre determinados assuntos. O que não dá é para uma PEC ter textos diferentes. A decisão consensuada entre as presidências é a promulgação do texto comum. Todo o texto divergente, com inovações do Senado, iremos apensar a uma PEC pronta para o Plenário que levaremos [para votação] na próxima terça-feira.

Fonte: Senado Federal

Sancionada prorrogação de medidas excepcionais para combate à pandemia

Foi publicada nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União, a Lei 14.259, que garante a continuidade de medidas excepcionais para a compra de vacinas, medicamentos e insumos para o combate à covid-19 autorizadas pela Lei 14.124, de 2021, aprovada em março deste ano. A norma é oriunda da Medida Provisória (MP) 1.059/2021, aprovada em novembro pelos deputados e senadores, na forma de projeto de lei de conversão (PLV 24/2021). No Senado, a proposta foi relatada por Plínio Valério (PSDB-AM).

A lei estabeleceu as medidas excepcionais até 31 de julho. Pela MP, no entanto, a norma manterá vigência enquanto durar a emergência de saúde pública declarada em razão da pandemia do novo coronavírus.

A Lei 14.124 permitiu, por exemplo, a dispensa de licitação para que a administração pública pudesse celebrar contratos de compra de vacinas e insumos voltados ao combate da covid-19. A norma também autorizou que estados e municípios adquirissem imunizantes com autorizações excepcionais para importação.

Fonte: Senado Federal

Medida provisória cria programa de acesso gratuito à internet para alunos de escola pública

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que cria o Programa Internet Brasil. A iniciativa (MP 1.077/2021), publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8), tem o objetivo de promover acesso gratuito à internet banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

De acordo com o texto, que já passa a valer a partir da publicação, a promoção desse acesso será feito por meio da disponibilização de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso, que poderão ser concedidos a diferentes alunos integrantes da mesma família. Segundo a MP, a finalidade é viabilizar aos alunos o acesso a recursos educacionais digitais e ampliar a participação deles em atividades pedagógicas não presenciais, além de contribuir para a ampliação do acesso à internet e a inclusão digital das famílias dos estudantes.

Ainda conforme a medida, a ação será implementada de forma gradual, observados a disponibilidade orçamentária e financeira e os requisitos técnicos para a oferta do serviço, que estarão sob a coordenação do Ministério das Comunicações, com apoio do Ministério da Educação. Ainda ficará a cargo do Ministério das Comunicações a responsabilidade de monitorar e avaliar os resultados do programa e a garantia da transparência na divulgação de informações.

Fontes de financiamento

Segundo o governo, a fonte de financiamento para o Internet Brasil será advinda de dotações orçamentárias da União; contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços, de origem pública ou privada; doações públicas ou privadas; e outros recursos oriundos de fontes nacionais e internacionais.

Para fazer a implementação, o Ministério das Comunicações poderá celebrar contratos de gestão com organizações sociais e termos de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público. A medida também dispensa a licitação para a contratação, pelo ministério, de entidade integrante da administração pública para prestar serviços logísticos de transporte e de entrega necessários à execução do programa.

Os órgãos e as entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal poderão aderir ao Internet Brasil e caberá a eles, entre outras ações, a celebração de instrumento próprio para o recebimento de repasse ou transferência de recursos financeiros e  a manutenção das informações cadastrais atualizadas referentes aos beneficiários indicados por eles. Ainda será se competência desses órgãos a criação dos procedimentos para a seleção de beneficiários e a viabilidade técnica e as condições de sustentabilidade da iniciativa.

A medida provisória será agora analisada pelo Congresso.

Fonte: Senado Federal

Cancelada sessão do Congresso que analisaria vetos presidenciais

Foi cancelada a sessão do Congresso que ocorreria nesta terça-feira (7) para votação de 26 vetos do presidente da República e 16 projetos de lei. Pouco antes do cancelamento, havia sido divulgado um pré-acordo dos líderes partidários para a derrubada de pelo menos oito vetos. Uma nova sessão será convocada para os próximos dias. Entre os temas polêmicos estão os vetos sobre o fundo eleitoral, o Programa de Saúde Menstrual, remédios para tratar câncer e a quebra de patentes de vacinas.

— Nós temos uma série de vetos a serem apreciados pelo Congresso Nacional. A sessão designada para hoje [terça-feira] tinha esse objetivo, e a notícia que me chegou é que não houve o acordo necessário para a apreciação dos vetos. É importante nós esgotarmos o acordo para termos sessões mais otimizadas, que possam ter efeito real. Como não houve acordo, foi melhor cancelar a sessão, mas as negociações para um acordo continuam — afirmou o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, em coletiva à imprensa.

Ele informou que vai convocar nova sessão do Congresso para os próximos dias.

— Houve uma instabilidade em relação ao acordo, então melhor foi cancelar para que haja uma participação clara e efetiva do governo para saber o que ele está disposto a estabelecer de acordo com as lideranças ou não — disse Pacheco, acrescentando que o Congresso tem de aproveitar “todos os dias úteis” antes do recesso parlamentar.

Dos vetos que estão na pauta, 20 são parciais, como o Veto 36/2021, que trata do processo de privatização da Eletrobras. O presidente vetou 14 dispositivos da Lei 14.182/2021, entre eles o que previa a possibilidade de empregados demitidos após a privatização adquirirem ações da empresa com desconto. Para o governo, vendas de ações dessa forma tipificam conduta ilegal de distorção de práticas de mercado.

Outros vetos controversos envolvem a quebra de patentes de vacinas e remédios para combate à pandemia de covid-19 (Veto 48/2021) e a definição do crime de comunicação enganosa em massa e de atentado ao direito de manifestação (Veto 46/2021).

No Twitter, o senador Paulo Paim (PT-RS) criticou a falta de acordo para análise dos vetos. “Inaceitável: não houve acordo para a votação do veto 48 da quebra de patentes de vacinas e medicamentos #Covid19. No momento em que uma quarta onda se aproxima, o peso financeiro dos laboratórios, que lucram mil dólares por segundo, está valendo mais do que a vida humana.”

Está pendente de análise, ainda, o veto total à Lei Assis Carvalho (PL 823/2021), que oferece auxílio a pequenos produtores rurais afetados pela pandemia (Veto 51/2021).

“A sessão do Congresso de hoje [terça-feira] foi cancelada. Espero que ainda nesta semana possamos nos reunir para derrubar os vetos à distribuição de absorventes, à flexibilização das patentes, à quimioterapia oral, à Lei Assis Carvalho e outros!”, publicou no Twitter a senadora Zenaide Mais (Pros-RN).

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) disse à reportagem da Agência Senado que a sessão do Congresso deve ocorrer até sexta-feira (10). Ele afirmou que as negociações referentes à promulgação da PEC dos Precatórios influenciaram a decisão de cancelar a sessão do Congresso. Segundo Izalci, a ideia da Câmara de promulgar a PEC de maneira “fatiada” não é aceita pelo Senado.

— Nós estamos trabalhando para votar o Orçamento. Já aprovamos o relatório preliminar, que depende agora da PEC, porque a PEC interfere diretamente na LOA [Lei Orçamentária Anual]. A gente precisa da definição da PEC para ver como ajustar o Orçamento — disse Izalci.

Fundão

O presidente Jair Bolsonaro também sancionou com vetos a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022. Por isso, os parlamentares vão analisar o Veto 44/2021. Além de vetar o fundo especial de R$ 5,7 bilhões para o financiamento das eleições do ano que vem, o Palácio do Planalto decidiu barrar itens que previam recursos para o enfrentamento da pandemia de coronavírus. A Lei 14.194, de 2021, foi publicada com mais de 40 dispositivos vetados.

Pelo Twitter, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) anunciou que votará contra o aumento de recursos para o fundo eleitoral.

“Voto contra o ‘fundão eleitoral’! Não podemos permitir que quase R$ 6 bilhões sejam destinados para bancar políticos e campanhas partidárias, enquanto o Brasil carece de serviços básicos. Sensibilize seu parlamentar para que seja mantido o veto do presidente”, publicou Girão.

Pobreza Menstrual

Um dos vetos parciais que causou grande manifestação da sociedade foi o Veto 59/2021, relativo à criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214, de 2021). Essa lei previa distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes de baixa renda e pessoas em situação de rua. O presidente Bolsonaro vetou seis trechos da proposição sob os argumentos de falta de previsão de fontes de custeio e incompatibilidade com a autonomia dos estabelecimentos de ensino.

Vetos totais

Entre as seis matérias que foram vetadas por completo está o PL 2.110/2019, projeto de lei que define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com o projeto, “praça” é o município onde está situado o estabelecimento do remetente do produto. No Veto 58/2021, o presidente da República afirma que a proposição legislativa contraria o interesse público, por gerar insegurança jurídica ao ir contra o entendimento aplicado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Também foi vetado integralmente o projeto de lei que facilitaria o acesso a remédios orais contra o câncer (Veto 41/2021). Estima-se que esse projeto (PL 6.330/2019), do senador Reguffe (Podemos-DF), poderia beneficiar mais de 50 mil pacientes com tratamento em casa, sem necessidade de internação hospitalar.

Créditos

Entre os projetos de lei do Congresso pendentes de votação, os de maiores valores são o PLN 43/2021, que abre crédito especial de R$ 2,7 bilhões em favor do Ministério da Cidadania, e o PLN 44/2021, que destina pouco mais de R$ 1 bilhão aos Ministérios da Economia; da Educação; da Justiça e Segurança Pública; da Infraestrutura; e do Desenvolvimento Regional.

Já o PLN 40/2021 trata da destinação de crédito suplementar de R$ 889,5 milhões a órgãos do Poder Executivo e de transferências a estados, Distrito Federal e municípios.

Fonte: Senado Federal

Protocolo judicial integrado é aprovado na CCJ

A criação de um sistema de protocolo integrado válido em todo o país para a entrega de originais de documentos físicos juntados a processos judiciais pode virar lei. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) o PLC 56/2015, que tem como objetivo facilitar o cumprimento de prazos pela Justiça e  agilizar o acesso de advogados e cidadãos ao Judiciário. Relatada pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), a proposta segue agora para o Plenário.

O texto permite que os documentos originais sejam encaminhados à Justiça usando o sistema nacional de protocolo, como opção à entrega nos cartórios judiciais, a única alternativa prevista na lei atual. No seu parecer, Eliziane rejeitou todas as emendas acatadas pelo relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), o então senador Cristovam Buarque (DF). A senadora argumenta que as emendas são baseadas em premissas equivocadas, como se o processo judicial eletrônico pela internet não estivesse muito bem consolidado.

Segundo Eliziane, o relatório Justiça em Números de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, mostra que 83% dos processos em tramitação na Justiça Estadual já eram eletrônicos em 2018; na Justiça do Trabalho, 98%; na Justiça Federal, 82%; na Justiça Eleitoral, 32,5%; na Justiça Militar Estadual, 41%; nas Auditorias Militares da União, 100%; nos Tribunais Superiores, 86,96%; o que significa dizer que, na média, 84% dos processos em curso em 2018 tramitavam em meio eletrônico, no qual não é mais necessário apresentar originais em meio físico, como regra geral.

Portanto, afirma Eliziane, as mudanças para prever expressamente a possibilidade de tramitação de processos via internet, como pretendiam as emendas da CCT, são desnecessárias e, por isso mesmo, antijurídicas.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara pode votar nesta quarta-feira prioridade de tramitação para processos sobre alienação parental

Também está na pauta o projeto que destina parte da arrecadação de loterias ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 7352/17, do Senado, que prevê prioridade na tramitação de processo judicial sobre ato de alienação parental independentemente de requerimento e determinada de ofício pelo juiz. O Plenário tem sessão a partir das 13h55.

O projeto muda a Lei 12.318/10, que já trata do assunto, e também o Código de Processo Civil para determinar prioridade de tramitação, em qualquer instância, sobre os demais processos da competência do juízo de família e prioridade na execução dos atos e das diligências judiciais necessárias.

Personalidade jurídica

O Plenário pode analisar ainda o Projeto de Lei 3401/08, que limita o procedimento pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações da empresa, conhecido como desconsideração da personalidade jurídica.

Os deputados aprovaram a matéria em 2014 e precisam analisar substitutivo do Senado ao projeto.

Tanto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, os pareceres são pela rejeição do texto do Senado.

De acordo com o texto da Câmara, a desconsideração da personalidade jurídica poderá ser usada quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares serão usados para pagar os débitos.

Esse texto é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (PSDB-CE), pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Desporto paralímpico

Outra matéria em pauta é o Projeto de Lei 1953/21, que muda alíquotas de distribuição de loterias para direcionar recursos ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP) mesmo sem a condição de funcionamento da Lotex.

De autoria do Senado, o texto reparte recursos atualmente destinados ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC). De 0,5% a que tem direito das loterias de prognósticos (Megasena, por exemplo), o CBC ficará com 0,46 pontos percentuais e o CBCP com 0,04 pontos percentuais.

O projeto pretende tornar efetiva a mudança de alíquotas proposta pela Lei 14.073/20, cujo texto condiciona o direcionamento direto dos recursos para o CBPC ao funcionamento da Lotex.

Áreas de proteção

A Câmara também pode votar emenda do Senado ao Projeto de Lei 2510/19, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), que regulamenta as áreas de preservação permanente (APPs) no setor urbano consolidado, permitindo ao legislativo local (municipal ou distrital) estipular faixas de tamanhos diferentes das previstas no Código Florestal. O código fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios.

Os senadores propõem que seja mantida uma faixa mínima de 15 metros e que, nos entornos dos rios ainda sem ocupação, sejam observados os limites fixados no código.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão pode votar PEC sobre limite para a criação de despesas municipais pela União

A comissão especial criada para analisar a proposta que proíbe a criação de novas despesas para os municípios sem a indicação da fonte de recursos (PEC 122/15) tem reunião nesta quarta-feira (8) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).

O deputado apresentou na última quarta-feira (1°) seu relatório preliminar, mantendo o texto que veio do Senado. Mas, na discussão com os colegas da comissão, ele concordou em recolher novas sugestões.

De maneira geral, os deputados da comissão concordam com o diagnóstico e a necessidade de ter mais recursos da União para programas sociais realizados pelos governos municipais, mas mostraram preocupação com outros possíveis efeitos da PEC. O deputado Pedro Uczai (PT-SC) disse que um efeito inverso seria limitar ações do Legislativo para aumentar o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nos impostos federais, por exemplo.

Hora e local

A reunião será realizada às 14 horas, no plenário 6.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova projeto que atualiza o Código de Processo Penal Militar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), proposta que incorpora ao Código de Processo Penal Militar (CPPM), que é de 1969, diversos dispositivos de outras leis, como o Código de Processo Penal e a Lei de Organização Judiciária Militar. O texto será agora analisado pelo Plenário.

Atualmente, por exemplo, a Lei de Organização Judiciária Militar já prevê a competência dos juízes federais da Justiça Militar para julgarem civis acusados de crime militar. Já o Código de Processo Penal Militar não prevê essa possibilidade.

O texto aprovado incorpora ao CPPM diversos dispositivos já previstos no Código de Processo Penal, como audiências de custódia, medidas cautelares diferentes da prisão e interrogatório por videoconferência.

Além disso, proíbe a incomunicabilidade do investigado durante o processo e exige que a detenção por crime militar seja informada imediatamente ao comandante da organização e à autoridade judiciária competente, que poderão mantê-la ou revogá-la.

A CCJ aprovou o substitutivo do relator, deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), ao Projeto de Lei 9436/17. O texto original é da subcomissão especial da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional que analisou os códigos penal e de processo penal militares. O colegiado realizou oito seminários em oito capitais e quatro audiências públicas, além de reuniões de trabalho.

“O substitutivo atualiza o Código de Processo Penal Militar, adequando-o à Constituição Federal, às leis que lhe são posteriores e a entendimentos jurisprudenciais, mas, sobretudo, ao sistema acusatório apontado em nossa Carta Magna”, disse Coronel Tadeu.

Por sugestão da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), o relator decidiu retirar a parte que previa a condução coercitiva de pessoas envolvidas na apuração do crime militar, como testemunha, vítima e investigado, que se recusassem a cooperar com as investigações. O restante do parecer, no entanto, foi mantido, com a rejeição de todos os seis destaques apresentados.

Entre outros pontos, o texto:

  • admite ação penal privada subsidiária da pública, como prevê a Constituição, nos casos em que a pública não seja proposta no prazo;
  • estabelece que o silêncio do acusado não poderá ser interpretado como culpa, atendendo ao direito de não produzir prova contra si mesmo;
  • prevê que o interrogatório constitui meio de defesa do investigado ou acusado, devendo ser realizado na presença do defensor, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF);
  • permite e regulamenta o interrogatório do réu por videoconferência;
  • inclui a obrigatoriedade de o juiz informar ao réu sobre os fatos que lhe são imputados e seus direitos constitucionais e legais, como, por exemplo, o direito de falar com o seu defensor em local reservado;
  • substitui diversos termos: “militar em situação de atividade” por “militar da ativa”, “Ministério Militar” por “Comando da Instituição Militar”, entre outros.

A Justiça Militar da União é um dos ramos do Poder Judiciário, sendo especializada em crimes militares. Na primeira instância, o julgamento é realizado pelos conselhos de Justiça, formados por quatro oficiais e pelo juiz federal da Justiça Militar da União. Os civis acusados de crimes militares são julgados monocraticamente pelo juiz federal da Justiça Militar da União.

Fonte: Câmara dos Deputados

Grupo da Câmara conclui votação de relatório sobre combate às fake news

O relator do texto, deputado Orlando Silva, informou que a proposta pode ser incluída na pauta do Plenário ainda neste ano

O grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados que analisou propostas de combate às fake news (PL 2630/20) concluiu nesta terça-feira (7) a votação do relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Foi acatada uma sugestão que retira do texto a possibilidade de as plataformas alegarem motivos técnicos para não repararem danos causados aos usuários pela moderação de conteúdo.

A deputada Lídice da Mata (PSB-BA), uma das autoras da sugestão, disse que a retirada não impede que motivos técnicos sejam alegados, mas suprime uma expressão genérica. “Esses limites técnicos não são conhecidos, não são transparentes. Podem nos deixar, portanto, em uma situação de generalidade maior, sem segurança”, avalia.

O relatório busca aperfeiçoar a legislação brasileira referente a? liberdade, à responsabilidade e à transparência na internet. As regras vão se aplicar a provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneas que ofertem serviços ao público brasileiro, inclusive empresas sediadas no exterior, cujo número de usuários registrados no País seja superior a 10 milhões.

Longo debate

O deputado Orlando Silva ressaltou que o texto foi discutido por um ano e meio e fez várias mudanças na proposta que veio do Senado. Uma delas foi a retirada da guarda generalizada de registros dos envios de mensagens encaminhadas mais de cinco vezes ou que alcançaram mil pessoas num período de 15 dias. Para ele, isso poderia produzir uma guarda demasiada de informações.

“Aqui também a presunção de inocência, que é um princípio constitucional essencial, se deu. Porque, quando debatíamos a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, um dos temas foi a coleta mínima de dados. ”

No entanto, o texto limita o encaminhamento de mensagens ou mídias recebidas de outro usuário para múltiplos destinatários. As listas de transmissão só podem ser encaminhadas e recebidas por pessoas que estejam identificadas nos contatos de remetentes e destinatários.

Entre as principais modificações em relação ao texto aprovado no Senado, está a ampliação da abrangência da lei para ferramentas de busca, como Google e Yahoo. Porém, as regras não vão valer para as aplicações que se destinem exclusivamente a funcionalidades de comércio eletrônico. Os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria vão ter que elaborar relatórios de transparência trimestrais com as principais ações tomadas no período.

O grupo de trabalho também incluiu dispositivo para que os conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores sejam remunerados. A proposta ainda criminaliza a promoção da disseminação em massa de mensagens que contenham fato sabidamente inverídico que cause dano à integridade física das pessoas ou seja capaz de comprometer o processo eleitoral. A pena é de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Fica proibida ainda a destinação de recursos públicos para publicidade em sites e contas em redes sociais que promovam discursos violentos destinados ao cometimento de crimes contra o Estado democrático de direito. E a imunidade parlamentar em relação a opiniões é estendida às redes sociais.

Orlando Silva informou que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que vai tentar incluir a proposta na pauta do Plenário ainda neste ano.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova extensão temporária de validade de certidão negativa de débito tributário de microempresa

Medida valerá durante pandemia e um ano após o fim do estado de emergência em saúde

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo de validade das certidões negativas de débitos tributários de micro e pequenas empresas obtidas junto a órgãos públicos, como a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Pelo texto, as certidões negativas terão sua validade estendida em 90 dias no período entre a publicação da lei até 12 meses após o término do estado de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19. O estado de emergência foi reconhecido por uma portaria do Ministério da Saúde e ainda está em vigor.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 115/21, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), foi aprovado na forma de substitutivo do relator, Geninho Zuliani (DEM-SP).

Zuliani apresentou o substitutivo para ampliar o benefício, já que a redação original do projeto prevê que os efeitos da extensão temporária das certidões negativas valem apenas para 2021.

O relator destacou a importância da medida. “As microempresas e empresas de pequeno porte representam o segmento da economia mais afetado pela crise econômica decorrente da Covid-19, compreendendo empresas que ainda enfrentam dificuldades expressivas para manterem-se em funcionamento”, disse Zuliani.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Partido pede que extinção de pena de prisão não seja condicionada ao pagamento da multa

O Solidariedade sustenta que a jurisprudência dos tribunais em sentido contrário viola princípios constitucionais, como o da legalidade.

O partido Solidariedade (SD) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7032, visando ao reconhecimento da possibilidade de extinção da pena privativa de liberdade já cumprida, mesmo em caso de inadimplência da pena de multa. O ministro Roberto Barroso é o relator.

Com a redação dada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o artigo 51 do Código Penal fixa que, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

Segundo o partido, a atual jurisprudência nos tribunais brasileiros condiciona a declaração de extinção do cumprimento da pena ao pagamento da multa quando as sanções são aplicadas cumulativamente. A seu ver, essa interpretação do dispositivo do Código Penal viola frontalmente os princípios da individualização da pena, da vedação da pena perpétua e, sobretudo, da legalidade.

A legenda sustenta que é expressamente proibido submeter o condenado ao cumprimento de pena por tempo superior ao fixado na sentença e que a natureza jurídica da multa tem caráter de pena, sendo, portanto, completamente distinta e independente da pena privativa de liberdade. Esse entendimento, segundo argumenta, foi reafirmado pelo STF no julgamento da ADI 3150, em que a Corte garantiu ao Ministério Público a legitimidade para executar multas em condenações penais exatamente por terem natureza de sanção penal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.12.2021 – Extra B

MEDIDA PROVISÓRIA 1.076, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 – Institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Medida Provisória 1.061, de 9 de agosto de 2021.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.12.2021

LEI 14.259, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 – Altera a Lei 14.124, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.077, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 – Institui o Programa Internet Brasil.

DECRETO 10.886, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 – Institui a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual.

DECRETO 10.887, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 – Altera o Decreto 2.181, de 20 de março de 1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 2.050, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021 – Estabelece os termos, os prazos e as condições relativos aos procedimentos aduaneiros para reposição de mercadoria importada que tenha apresentado defeito técnico.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 2.055, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021 – Dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

RETIFICAÇÃO – Portaria 671, de 8 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência.


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