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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 09.12.2021

ABORDAGEM POLICIAL

AÇÃO TRABALHISTA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO FLORESTAL

CONDIÇÃO DE PESSOA INFECTADA

DECISÃO STF

DECISÃO STJ

DIREITO AO SILÊNCIO

EMENDA CONSTITUCIONAL 113

INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

GEN Jurídico

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09/12/2021

Notícias

Senado Federal

Promulgada Emenda que muda correção do teto de gastos; precatórios vão à Câmara

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 113, que muda a regra de atualização do teto de gastos da União. O texto é proveniente da PEC 23/2021, a chamada PEC dos Precatórios. Com a promulgação nesta quarta-feira (8) dos trechos da PEC considerados consensuais entre o Senado e a Câmara, o teto de gastos passa a ser corrigido pela inflação de janeiro a dezembro. A medida deve disponibilizar R$ 65 bilhões no Orçamento de 2022, que serão usados, em parte, para financiar o programa Auxílio Brasil.

A PEC dos Precatórios, que deu origem à Emenda, tratava, inicialmente, de novas regras para o cálculo e pagamento de precatórios da União, limitando as quantias a serem desembolsadas anualmente — daí o nome com o qual ela circulou no Congresso. No entanto, os trechos referentes às dívidas judiciais não foram promulgados. Como foram alvo de muitas modificações no Senado, esses trechos deverão retornar à Câmara dos Deputados para nova análise, na semana que vem.

Se forem aprovados, a folga fiscal produzida pelas mudanças constitucionais poderá chegar a R$ 108 bilhões, segundo a Consultoria de Orçamento da Câmara.

Seguridade social

Outros temas introduzidos pelo Senado na PEC também foram para a Câmara e não foram promulgados. Entre eles estão a obrigatoriedade de que o espaço fiscal aberto pela nova forma de correção do teto seja usado integralmente para financiar políticas sociais; a transformação do Auxílio Brasil em um programa permanente, através da constitucionalização do direito à renda básica; a criação de uma comissão mista no Congresso para monitorar os precatórios da União; e as regras especiais para pagamento dos precatórios referentes ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Além da mudança no teto de gastos, o texto promulgado inclui a autorização excepcional para parcelamento das contribuições previdenciárias dos municípios e as possibilidades de acertos judiciais e compensações financeiras entre a União e os entes federativos para o cumprimento de precatórios.

A fórmula atual de atualização do teto de gastos usa a inflação registrada entre julho do ano anterior e junho do ano corrente. A abertura de espaço fiscal com a nova fórmula se explica porque, como a inflação vem crescendo, o índice de dezembro é maior do que o de junho. Com isso, o percentual de correção do teto para o ano seguinte será maior, permitindo que o limite de gastos fique acima do que ficaria no modelo anterior.

PEC na Câmara

A Câmara deve analisar as intervenções do Senado na próxima terça-feira (14). Elas serão incorporadas a uma PEC que já esteja tramitando em estágio avançado, pronta para ir ao Plenário. Assim, não será preciso que o tema volte às comissões, o que prolongaria a tramitação e inviabilizaria a aprovação definitiva ainda neste ano. Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara, Arthur Lira, reiteraram em Plenário o compromisso de que a votação acontecerá.

Para Pacheco, a promulgação da parte já resolvida da PEC era “fundamental” para dar lastro imediato ao Auxílio Brasil. Ele comemorou a realização do acordo entre deputados e senadores que permitiu esse passo, com a condição de que a Câmara não desconsidere a participação do Senado.

— São relevantes as inovações ao texto original propostas pelo Senado, que aprimoram o texto que veio da Câmara e merecem ser apreciadas. Os membros deste Congresso Nacional foram muito conscienciosos e souberam dar prioridade ao que interessa ao povo brasileiro, porque é disso que trata esta emenda constitucional, fruto de uma promulgação de parte comum dos textos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com o senso de urgência que recomenda o combate à fome e à miséria no nosso país.

Arthur Lira disse acreditar que os deputados vão aceitar pelo menos parte das propostas dos senadores e garantiu que o texto vai a votação na próxima semana, mas defendeu a autonomia da Câmara para decidir “sem monitoramento”.

— Já é bem-vinda pela Câmara a ideia de tornar permanente o programa, de fazer uma comissão permanente de avaliação de precatórios. O que nós podemos dizer é que iremos pautar esta PEC na terça-feira e apreciar respeitosamente as alterações que o Senado fez. Controle de mérito nem a Câmara fará ao Senado nem o Senado fará à Câmara.

Protestos

A sessão foi marcada pelos protestos de senadores que alegaram não ter havido clareza na condução da PEC. Segundo as lideranças partidárias que se manifestaram, o Senado trabalhou para aprovar a proposta sem saber que ela seria fatiada. Depois, um novo acordo garantiu a promulgação dos trechos comuns entre as duas Casas, mas não teria sido respeitada a decisão de excluir desse arranjo a abertura imediata de espaço fiscal no Orçamento, para evitar que esses recursos venham a ter outro destino que não o Auxílio Brasil.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) explicou que o texto promulgado gerou uma liberação fiscal de R$ 65 bilhões, que neste momento não terão nenhum tipo de amarra, uma vez que a vinculação do valor a políticas sociais é uma das inovações do Senado que ainda depende da aprovação da Câmara. Para ela, os senadores ficaram na situação de “apostar no placar” da Câmara, e que, se isso estivesse claro desde o começo, a proposta não teria sido aprovada.

— Estou tratando de um acordo que foi feito aqui para que nós déssemos os votos necessários, que o governo não tinha, para poder aceitar avançar nessa questão. Essa PEC não passaria [no Senado]. Depois, na reunião de líderes, nós autorizamos Vossa Excelência a promulgar o que era coincidente, desde que jamais deixasse solta a vinculação à seguridade social. Se tivesse que deixar solta, nós não promulgaríamos nenhum artigo — explicou Simone, dirigindo-se a Rodrigo Pacheco, e referindo-se ao apoio dos partidos de oposição à PEC dos Precatórios a partir do compromisso assumido pelas Presidências do Senado, da Câmara e também pela liderança do governo.

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) afirmou que o fatiamento da PEC foi feito “de forma inusitada”. Para ele, a decisão explicita outras intenções embutidas na votação da PEC.

— O que se pretende não é apenas recursos para pagar o Auxílio Brasil. Vamos ser francos. O que se pretende são bilhões para um gasto aleatório no ano eleitoral, para a prática do populismo. É isso que se deseja, a ponto de apresentarmos aqui o espetáculo da criatividade.

Em momento tenso da sessão, Simone Tebet disse que Pacheco desrespeitou o acordo feito com os líderes do Senado.

— Esse acordo teve uma única condição, feita por mim e assumida por Vossa Excelência em público: de que todos os espaços fiscais criados, em qualquer dispositivo da PEC, iriam estar vinculados ao pagamento da seguridade social. O acordo não foi cumprido. Vossa Excelência lamentavelmente criou um precedente que eu não me lembro de nenhum presidente desta Casa ter feito, de desonrar um compromisso assumido com os líderes.

Pacheco negou que a conversa entre os líderes tivesse esse teor, e disse estranhar o comportamento da senadora.

— Eu não fiz nenhum acordo com Vossa Excelência nesse sentido. Eu não sei qual a intenção de Vossa Excelência com essa polêmica toda. Eu não descumpri acordo algum. Não é possível que a gente fique o tempo inteiro com discussão política, de cunho inclusive eleitoral, para desmoralizar senador desta Casa.

O presidente do Senado também criticou o que chamou de “crise constante de confiança” dos colegas em relação à Câmara.

— Eu fiz um acordo com o presidente Arthur Lira, é um acordo que será cumprido pelo Senado e pela Câmara. Eu confio na Câmara dos Deputados. Tudo quanto nós fizemos de inovação, sem compromisso de mérito, a Câmara dos Deputados apreciará na próxima terça-feira, inclusive essa vinculação que, de fato, nos é muito cara.

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), somou-se ao pedido de confiança no acordo político com Arthur Lira.

Os líderes do PT, senador Paulo Rocha (PA), do DEM, senador Marcos Rogério (RR), e do Cidadania, senador Alessandro Vieira (SE), também pediram uma revisão da redação do texto a ser promulgado, com base no acordo que permitiu a votação da matéria e o socorro aos cidadãos de baixa renda.

Pacheco, por fim, decidiu promulgar parte de um artigo que iria inteiramente para a deliberação da Câmara, conforme solicitação da senadora Simone Tebet. No dispositivo que exigia a vinculação do espaço fiscal a gastos sociais, parte do texto amarrava o bônus aberto ainda em 2021 – cerca de R$ 15 bilhões – à compra de vacinas e a outras ações emergenciais contra a pandemia de covid-19. Esse trecho será promulgado, e a Câmara decidirá sobre as regras para uso do espaço fiscal a partir de 2022.

Fonte: Senado Federal

Lei que cria ações de incentivo à reciclagem de resíduos sólidos é sancionada com vetos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que estabelece incentivos à indústria da reciclagem, mas vetou parte dos estímulos previstos no  PL 6.545/2019 para pessoas físicas e jurídicas dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos. A Lei 14.260, de 2021, está publicada na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União.

Com a sanção, fica autorizada a constituição do Fundo de Investimentos (ProRecicle), cujos recursos serão destinados a projetos de reciclagem e a instituição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem.

De acordo com a nova lei, a comissão será composta por representantes de ministérios, cientistas e representantes do setor empresarial e da sociedade civil. Caberá ao colegiado propor diretrizes, acompanhar e avaliar as políticas de incentivo à reciclagem.

Vetos

Bolsonaro vetou a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real optarem pela dedução de parte do Imposto de Renda em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente. O incentivo estava no projeto, relatado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).

O governo alega que a medida incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, “por resultar em renúncia de receita, sem a demonstração do seu impacto fiscal e a apresentação de contrapartidas que resguardem o alcance das metas fiscais”.

Outro dispositivo vetado tratava da criação do Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle), proposto pelo Congresso para assegurar e destinar recursos exclusivamente para projetos de reciclagem e reúso de resíduos sólidos.

Na justificativa do veto, o Palácio do Planalto aponta que a Constituição veda “a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa e da criação de fundo público quando os seus objetivos puderem ser alcançados por meio da vinculação de receitas orçamentárias específicas ou da execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública”.

Senadores e deputados vão analisar o veto em sessão conjunta a ser agendada. Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova mudanças da Câmara e confirma volta da propaganda partidária

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o substitutivo da Câmara ao projeto de lei que restabelece a propaganda gratuita dos partidos políticos no rádio e na televisão (PL 4.572/2019). O texto seguirá agora para sanção presidencial.

A propaganda partidária, que é diferente do horário eleitoral, é uma transmissão anual a que têm direito todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele serve para divulgação da plataforma do partido e para atrair novos filiados. A duração do programa depende do desempenho de cada partido nas eleições.

Pelo texto aprovado, a transmissão dos programas renderá compensação fiscal às emissoras de rádio e TV. O valor será calculada pela média do faturamento dos comerciais dos anunciantes no horário das 19h30 às 22h30. Essa compensação será financiada pelo Fundo Partidário, que receberá um acréscimo de recursos anuais para essa finalidade.

Redes sociais

O relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), rejeitou apenas uma das mudanças feitas pela Câmara. Ele recuperou uma permissão criada pelo Senado para que o Fundo Partidário financia o impulsionamento de conteúdos políticos em redes sociais e em plataformas de compartilhamento de vídeo. Ao mesmo tempo, esses serviços — assim como outros impulsionamentos virtuais, como aqueles em mecanismos de busca — não poderão ser contratados em anos eleitorais no período que vai das convenções até o pleito.

Durante a votação, vários senadores manifestaram contrariedade com a retomada da propaganda partidária, que havia sido extinta na reforma eleitoral de 2017. O senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele lembrou que, na primeira passagem pelo Senado, o PL 4.572/2019 foi aprovado “de cambulhada”, em uma sessão virtual sem votação nominal.

— Eu vou votar contra, consciente de que este não é o momento de nós onerarmos o Estado brasileiro com isso que se chama horário gratuito, mas que não é gratuito. É gratuito para o partido, não é gratuito para a sociedade — afirmou.

Já o senador Jean Paul Prates (PT-RN) defendeu a iniciativa. Para ele, a propaganda partidária fortalece a prática democrática.

— O eleitor deve saber o que cada partido está fazendo, o que eles pensam, como eles votam, o que preconizam para o país. Nós estamos justamente num período em que queremos fortalecer os partidos. Independentemente de candidato, fora do ano da eleição, o que o meu partido está dizendo? O que ele está fazendo? — argumentou.

Substitutivo

Entre as mudanças aprovadas pelos deputados e confirmadas pelos senadores está a destinação mínima das inserções anuais a que têm direito os partidos para promover e difundir a participação política feminina. Enquanto o texto original do Senado estabelecia participação mínima de 50%, o substitutivo da Câmara determina o mínimo de 30%.

Além disso, o substitutivo inclui novas proibições de conteúdo que os partidos podem divulgar em relação às regras revogadas em 2017. Entre elas está a que proíbe a prática de atos que incitem à violência; a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).

Da mesma forma como era em 2017, não poderá haver propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses estritamente pessoais ou de outros partidos políticos. Aqueles partidos que descumprirem essas restrições receberão punição, no semestre seguinte, de cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes o da inserção ilícita. O texto do Senado não estabelecia esse parâmetro.

Todos os casos serão julgados pelos tribunais regionais eleitorais em caso de propagandas divulgadas em redes estaduais e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se forem em redes nacionais.

As emissoras de rádio e de televisão ficam obrigadas a realizar transmissões em cadeia nacional e estadual. Em cada rede, somente serão autorizadas até dez inserções de 30 segundos por dia no intervalo da programação normal das emissoras.

Além disso, as emissoras deverão veicular as inserções divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais no decorrer das 3 horas de veiculação, com intervalo mínimo de 10 minutos entre cada uma.

Ainda conforme o texto, a formação das cadeias nacional e estaduais serão autorizadas respectivamente pelo TSE e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que farão a necessária requisição dos horários às emissoras de rádio e de televisão.

O partido terá assegurado o direito ao acesso a rádio e televisão na proporção de sua bancada eleita em cada eleição geral. Assim, o partido que tenha eleito acima de 20 deputados federais terá assegurado o direito a utilização do tempo total de 20 minutos, por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais.

Quem eleger entre 10 e 20 deputados federais terá assegurado o direito a utilização do tempo total de 10 minutos, por semestre. Já o partido que tiver eleito até 9 deputados federais terá assegurado o direito a utilização do tempo total de 5 minutos, por semestre.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova novo marco legal para o mercado de câmbio

O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que estabelece um novo marco legal para o mercado de câmbio (PL 5.387/2019, de autoria do Poder Executivo). Entre outros pontos, a proposta abre espaço para bancos e instituições financeiras brasileiros investirem no exterior recursos captados no país ou no exterior, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais. O relator da matéria no Senado foi Carlos Viana (PSD-MG). Agora o texto vai à sanção da Presidência da República.

De acordo com o texto aprovado, as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão usar esse dinheiro para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou estrangeiro. Devem ser observados requisitos e limites de regulamentos editados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central. Segundo o governo, isso ajudará a financiar importadores de produtos brasileiros.

Em seu parecer, Carlos Viana afirma que a proposta busca reduzir as barreiras existentes que dificultam exportações e importações de bens e serviços, investimentos produtivos e livre movimentação de capitais. Segundo ele, o objetivo do projeto é modernizar o mercado, alinhando a regulação com os países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), atendendo ao seguinte tripé: modernização, simplificação (redução dos entraves burocráticos) e maior eficiência.

“Os benefícios de uma menor burocracia no mercado de câmbio são inúmeros, permitindo reduzir custos para as empresas que transacionam com o mercado internacional, bem como as empresas que fazem parte de sua cadeia produtiva. Reduz o custo das empresas e reduz o Custo Brasil”, argumenta ele. Para o relator, o novo marco legal vai auxiliar no desenvolvimento e no crescimento econômico do Brasil.

A matéria já tinha sido aprovada na Câmara dos Deputados, sob a forma de substitutivo, em fevereiro. E foi esse mesmo texto que o Senado aprovou nesta quarta-feira, em votação simbólica, com votos contrários do PT e dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Jorge Kajuru (Podemos-GO).

Um dos senadores que criticou o projeto foi Jean Paul Prates (PT-RN). Ele defendeu mais discussões sobre a proposta, argumentando que ainda restam dúvidas sobre o assunto. Jean Paul questionou, entre outros itens, a flexibilização das regras sobre contas em dólar, que ele considerou uma “blindagem” para os mais ricos.

Viajantes

O texto aprovado propõe, para os viajantes, o aumento do limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar. Em vez dos atuais R$ 10 mil serão US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda.

Negociações de pequenos valores entre pessoas físicas também serão liberadas. Entretanto, o relator diminuiu o limite para elas de US$ 1 mil para US$ 500.

Assim, não será mais proibido comprar ou vender até o equivalente a US$ 500 em qualquer moeda, dispensando-se ainda exigências de identificação e de taxações se isso ocorrer de forma eventual e não profissional. Espera-se que a medida possa impulsionar o desenvolvimento de plataformas peer-to-peer para negociação de câmbio, como visto em outros países.

Conta em moeda estrangeira

Apesar de a matéria já ser regulada pelo Banco Central, o projeto reitera que compete a essa autarquia regulamentar quem pode deter conta em moeda estrangeira no Brasil e quais são os requisitos.

Ao abrir essa possibilidade, futuramente a autarquia poderá autorizar pessoas físicas a manter contas em dólar no Brasil.

Para o relator, a possibilidade de que pessoas físicas e jurídicas detenham contas em moeda estrangeira aproxima o país de algo comum em economias desenvolvidas, bem como nas principais economias emergentes.

Pagamento em moeda estrangeira

A proposta aumenta a lista de casos em que será permitido o pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional. Passam a ser permitidos os pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil se os recursos forem captados no exterior.

Nessa situação e na de contratos e títulos referentes ao comércio exterior ou a sua garantia e financiamento, o pagamento em moeda estrangeira será liberado inclusive quando houver cessão dos créditos ou transferência ou modificação das obrigações.

Outro caso incluído explicitamente na legislação refere-se à exportação indireta, que ocorre quando produtores de embalagens, montadores ou vendedores de insumos fornecem esses materiais ou serviços para empresa exportadora. Os pagamentos de linhas externas (com dinheiro estrangeiro) de crédito para as transações desses empresários poderão ser feitos em moeda estrangeira.

Está incluído ainda o caso dos contratos entre exportadores e empresas que exploram setores de infraestrutura, como portos, seja por meio de autorização, concessão, permissão ou arrendamento.

O Conselho Monetário Nacional poderá prever demais situações permitidas se o pagamento em moeda estrangeira puder diminuir o risco cambial ou “ampliar a eficiência do negócio”.

Dinheiro de exportação

O projeto permite aos exportadores usarem recursos mantidos no exterior e oriundos de exportação para empréstimo ou contrato de mútuo. Atualmente, a legislação permite o uso em investimentos, aplicação financeira ou pagamento de obrigação própria do exportador.

Ordens de pagamento em reais

Segundo o governo, as mudanças propostas pretendem ainda aumentar a aceitação do real em outros países. Uma das iniciativas para isso é a inclusão na lei da permissão para o recebimento de ordens de pagamento de terceiros do exterior a partir de contas em reais mantidas no Brasil por meio de bancos estrangeiros.

A matéria já tem regulação pelo Banco Central, mas o projeto determina que os bancos autorizados a operar no mercado de câmbio, quando realizarem essa correspondência bancária internacional em reais, deverão obter informação sobre o banco estrangeiro para “compreender plenamente a natureza de sua atividade, sua reputação e a qualidade da supervisão a que está sujeita”.

A intenção é remeter a esses bancos o primeiro nível de controle em matéria de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Remessas ao exterior

Empresas que remetem dinheiro ao exterior a título de lucros, dividendos, juros, pagamento por royalties e outras finalidades regulamentadas poderão fazê-lo sem a necessidade de registro perante o Banco Central, como ocorre atualmente. A única exigência passa a ser o pagamento do imposto.

O projeto revoga ainda a proibição da remessa de royalties pelo uso de patentes de invenção e de marcas de indústria ou de comércio entre filial ou subsidiária de empresa estabelecida no Brasil e sua matriz com sede no exterior. Atualmente, isso é proibido pela Lei 4.131, de 1962.

Imposto suplementar

Nessa mesma lei, o projeto revoga outros dois dispositivos. Um deles é a cobrança de imposto suplementar sobre a renda obtida com a venda de imóveis quando o proprietário for pessoa física ou jurídica residente ou com sede no exterior. Esse imposto varia de 40% a 60%.

O segundo item a ser revogado é o que proíbe bancos estrangeiros de comprar mais de 30% das ações com direito a voto de bancos nacionais se a matriz do comprador for em país no qual a legislação imponha restrições ao funcionamento de bancos brasileiros.

Arrendamento mercantil

Quanto ao arrendamento mercantil (leasing), o projeto acaba com a necessidade de registro perante o Banco Central, assim como com a necessidade de autorização para a cessão do contrato de arrendamento a entidade domiciliada no exterior.

Essas exigências constam da Lei 6.099, de 1974.

Regulação

Várias atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) passam para o Banco Central, tais como a de regular operações de câmbio, contratos futuros de câmbio usados pelo Banco Central para evitar especulação com o real (swaps) e a organização e fiscalização de corretoras de valores de bolsa e de câmbio.

Estatísticas

A proposta permite ao Banco Central pedir informações de residentes para a compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais. O texto determina a guarda do sigilo sobre as informações individuais, que poderão ser fornecidas, sem identificação do titular, para fins de pesquisa e estudos a interessados.

Quem se recusar a prestar as informações requeridas poderá sofrer sanções, como multa e proibição de realizar determinadas atividades ou modalidades de operação.

Documentação de clientes

Quanto ao relacionamento das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio com seus clientes, o projeto proíbe que elas exijam documentos e dados que já constem de seus bancos de dados.

Caberá ainda a esses clientes a responsabilidade por indicar a finalidade da operação de câmbio e, para isso, as instituições deverão prestar orientação e suporte técnico, inclusive por meio virtual, para aqueles que necessitarem de ajuda nessa classificação.

Outra novidade é que as contas em reais de residentes e de não residentes deverão ter o mesmo tratamento.

Contrato de câmbio

O projeto também limita o valor que a operadora de câmbio (banco ou corretora, por exemplo) tem de depositar no Banco Central se um contrato de compra de moeda estrangeira for cancelado.

Esse tipo de contrato, chamado de Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC), é feito entre o exportador e uma instituição financeira com o objetivo de adiantar o recebimento dos valores pelo produto exportado.

Assim, a instituição cobra uma taxa de juros menor do exportador e fica com a garantia de receber o pagamento, em moeda estrangeira, a ser feito pelo importador para pagar pelo produto ou serviço exportado.

Caberá ao Conselho Monetário Nacional regulamentar o assunto, definindo a forma de cálculo e as situações em que o recolhimento será dispensado, proibido o tratamento diferenciado em razão do setor produtivo.

Atualmente, uma circular do Banco Central determina o uso de uma fórmula para calcular esse encargo, que leva em conta a variação cambial do período entre o fechamento do contrato e seu cancelamento, a variação da Letra Financeira do Tesouro (LFT) e o número de dias do período, entre outros fatores.

Jogo sobre o câmbio

Dentre as várias mudanças feitas por meio de 38 revogações na legislação, o projeto acaba com restrições a operações cambiais que antigamente eram consideradas ilegais por envolverem possíveis manipulações de trocas cambiais.

Essas operações, conhecidas como “jogo sobre o câmbio”, passam a ser permitidas conforme regulamentação do Banco Central, que, com base na legislação atual, já entendeu muitas vezes haver indício de que as operações de câmbio eram praticadas apenas com o objetivo de proporcionar ao contratante ganho correspondente à diferença das taxas de câmbio praticadas nos dois mercados (brasileiro e da moeda negociada), e não para proporcionar os pagamentos demandados pelos negócios envolvidos nos contratos.

Entretanto, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) tem sistematicamente rejeitado as decisões da autarquia, firmando o entendimento de que o jogo sobre o câmbio não está tipificado de forma adequada na legislação e que, portanto, não seria possível a aplicação de penalidades pelo Banco Central com base nessa suposta infração.

Modernização

Durante a discussão do projeto nesta quarta-feira, Carlos Viana disse que o texto se limita à modernização do mercado de câmbio. Ele afirmou que a proposição não modifica nenhum tipo de tributação para envio e recebimento de recursos cambiais, nem os critérios para que a empresa possa exercer a atividade do câmbio, e não modifica a política monetária do país. Segundo o parlamentar, o projeto ainda aumenta a segurança de empresas, que poderão manter seus investimentos no Brasil cotados em moeda estrangeira.

— É o que acontece no mundo inteiro. O Brasil passa a ter uma legislação semelhante às das nações mais desenvolvidas com relação ao câmbio e ao respeito ao capital — declarou Viana.

Em defesa do projeto, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) disse que não há novidades no texto, que, segundo ele, apenas “passa a limpo” o que já era permitido. Como exemplo, ele citou o ministro da Economia, Paulo Guedes, que admitiu manter dinheiro em offshore dentro das normas legais.

— Quanto a mandar dinheiro para o exterior, já há muitos e muitos anos qualquer cidadão brasileiro pode mandar US$ 1 milhão, US$ 2 milhões, US$ 100 milhões, desde que tenha o dinheiro com origem lícita — acrescentou Oriovisto.

Questionamentos

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) cobrou mais discussão sobre o projeto, argumentando que ainda restam dúvidas sobre a matéria. Ele questionou os motivos da urgência para votação dessa proposta. Também questionou o aumento do limite de porte de dinheiro vivo por viajantes e a flexibilização das regras sobre contas em dólar (que ele considerou uma “blindagem” dos mais ricos em relação à política econômica brasileira).

— Qual é o interesse de uma pessoa endinheirada de querer manter seu dinheiro em dólar fora do país? — indagou Jean Paul.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN), ao questionar as medidas previstas na proposta, também citou o uso de offshores.

— Um ministro da Economia pegar os recursos que tem e botar no exterior em offshore quer dizer que está com medo de o país ter problemas e ele perder recursos?

Já o senador Esperidião Amin (PP-SC) perguntou como o projeto beneficiaria a economia brasileira diante de um “ataque especulativo” em âmbito mundial. E também quis saber como o Banco Central terá condições de fiscalizar movimentações financeiras sem ter a experiência da Receita Federal no setor.

Ao responder a esses questionamentos, Carlos Viana disse que desde 1995 o Brasil mantém uma legislação severa sobre envio de recursos. Além disso, afirmou que o Banco Central apresenta um dos trabalhos mais modernos do mundo no que se refere a controle de remessas e recebimentos. Ele disse que o projeto não trata de contas no exterior, mas de contas no Brasil com paridade em dólar, e não modifica as normas para declaração de bens à Receita Federal.

Viana concordou com a sugestão de Esperidião Amin para que seja solicitado ao Banco Central que emita instrução normativa para especificar a participação de depósitos cotados em moedas estrangeiras em suas estimativas de meio circulante.

Fonte: Senado Federal

Aprovado sigilo sobre pessoas que vivem com HIV, hepatites crônicas, hanseníase e tuberculose

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), projeto que obriga a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa infectada pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV), das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e tuberculose, no âmbito dos serviços de saúde; dos estabelecimentos de ensino; dos locais de trabalho; da administração pública; da segurança pública; dos processos judiciais e das mídias escrita e audiovisual. O texto aprovado foi um substitutivo da Câmara dos Deputados (PL 315/2021) ao PLS 380/2013, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e foi relatado em Plenário pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).

O texto proíbe a divulgação, seja por agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação dessas pessoas. Já o sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com o vírus. Se a pessoa for menor de idade, dependerá de autorização do responsável legal.

Por ter sido modificada pelos deputados, a proposição retornou para nova análise no Senado. Agora, a matéria segue para sanção presidencial.

Sigilo

Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão obrigados a proteger as informações relativas a essas pessoas, bem como a garantir o sigilo das informações que eventualmente permitam a identificação dessa condição. A obrigatoriedade de preservação do sigilo recai sobre todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde.

A proposta estabelece ainda que o atendimento nos serviços de saúde, públicos ou privados, será organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.

Inquéritos

O projeto estabelece que os inquéritos ou os processos judiciais que tenham como parte pessoa que vive com as doenças citadas devem prover os meios necessários para garantir o sigilo da informação sobre essa condição. Qualquer divulgação a respeito de fato objeto de investigação ou de julgamento não poderá fornecer informações que permitam a sua identificação.

Em julgamento no qual não seja possível manter o sigilo sobre essa condição, o acesso às sessões somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.

Sanções

O descumprimento das disposições da Lei sujeita o agente público ou privado infrator às sanções previstas no artigo 52 da Lei nº 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como às demais sanções administrativas cabíveis, e obriga-o a indenizar a vítima por danos materiais e morais.

As penas previstas na LGPD, bem como as indenizações pelos danos morais causados à vítima, serão aplicadas em dobro quando a divulgação da informação sobre a condição da pessoa for praticada por agentes que, por força de sua profissão ou do cargo que ocupam, estão obrigados à preservação do sigilo sobre essa condição, e ficar caracterizada como intencional e com o intuito de causar dano ou ofensa.

Entre as sansões previstas no artigo 52 da LGPD estão: advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões de reais por infração; multa diária; publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização; eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

Alterações

O relator, senador Rogério Carvalho, afirmou que as inovações feitas na Câmara dos Deputados foram bem-vindas, incluindo pessoas com hepatite B ou C, tuberculose ou hanseníase na proposta original.  Foi adotada também, de acordo com ele, emenda de redação para substituir, em todo o texto do projeto e na sua ementa, a locução “portador de”, nas expressões “portador do vírus da imunodeficiência humana” ou “portador do HIV”, pela expressão “pessoa que vive com”.

Para Rogério Carvalho, não há dúvidas de que a população de pessoas soropositivas é estigmatizada e diariamente sofre com o preconceito e com outras barreiras sociais que as impedem de desfrutar de plena cidadania, na medida em que seu acesso a emprego, educação e a outros direitos são diretamente afetados.

— As discriminações ocorrem a partir do momento em que essa condição de saúde é conhecida, mesmo que não influa em seu desempenho no trabalho ou em outras atividades, até porque a evolução do tratamento dessa enfermidade permitiu grande melhora na expectativa e na qualidade de vida dos indivíduos acometidos — disse em Plenário.

Outra modificação promovida pelos Deputados é a retirada da caracterização como crime da divulgação de que a pessoa vive com os vírus HIV, hepatites B ou C, tuberculose ou hanseníase, para mencionar expressamente o art. 52 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

— Em nossa avaliação, a alteração proposta pelo Substitutivo não implica abrandamento das consequências da quebra do sigilo, pois o Código Penal, notadamente em seus arts. 153 e 154, continua aplicável à conduta mencionada, mesmo sem menção expressa, de modo que a interpretação dos fatos pode levar as autoridades de persecução penal a processar criminalmente os infratores. Ainda assim, seria prudente submeter os infratores a sanções administrativas bem delimitadas, nos termos do art. 52 da LGPD – argumentou.

O relator promoveu ajuste redacional do artigo 6º, sem alteração de mérito, para deixar o texto mais claro e afastar dúvidas de interpretação.

Laço vermelho

O autor do projeto, senador Randolfe Rodrigues, destacou que a proposta atende o anseio do movimento nacional das pessoas vivem com essas doenças, que há muito tempo desejava a aprovação do projeto, que tramita no Congresso Nacional desde 2018.

— Nós Temos no brasil 920 mil pessoas que vivem com HIV. Quase um milhão de brasileiros vivem com HIV. A ausência do sigilo é uma das circunstâncias que mais constrangem as pessoas. Hoje, com avanço da ciência, é perfeitamente compreensível e é necessário ser assegurado, ser garantido a essas pessoas, o direito civilizatório, o direito humanitário básico ao sigilo — destacou o parlamentar.

Randolfe informou ainda que no Brasil são mais de 254 mil pessoas diagnosticadas com o vírus da hepatite B e mais de 262 mil pessoas diagnosticadas com o vírus da hepatite C. Ele elogiou o trabalho feito pelo relator no Senado e na Câmara dos Deputados, deputado Alexandre Padilha (PT-SP).

— Sobretudo, senador Rogério, essa matéria é um ‘chega pra lá’ nas possibilidades de discriminação que eram chanceladas, lamentavelmente, pelo Estado brasileiro. Estabelecer, garantir o sigilo é um direito a essas pessoas, e é uma vitória sobretudo do movimento nacional das pessoas que vivem com essas enfermidades — afirmou.

Randolfe afirmou que é fundamental pedir a atenção do presidente da República para que a matéria, de caráter humanitário, não seja objeto de qualquer tipo de veto.

— Nós estamos aprovando no mês do laço vermelho, no mês que se inicia com primeiro de dezembro, que é o Dia Mundial de Luta contra a Aids. É uma homenagem mais do que adequada que o Congresso Nacional faz a essas pessoas e eu rogo pela sansão do presidente da República — destacou.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que altera a Lei do Fundeb

Texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do Fundeb quanto ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino. A proposta (PL 3418/21) será enviada ao Senado.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, do deputado Gastão Vieira (Pros-MA), que autoriza o uso de recursos do Fundeb para o pagamento de remuneração a psicólogos e assistentes sociais atuantes nas escolas, conforme prevê a Lei 13.935/19. Para isso, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão usar parte dos 30% do fundo não vinculados aos salários dos profissionais da educação.

Entretanto, ainda vale a regra de que uma parcela desses recursos deve ser aplicada em despesas de capital (equipamentos, por exemplo).

Atualização

De autoria da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), o projeto passa a data de atualização da lei do Fundeb permanente (Lei 14.113/20) de outubro de 2021 para outubro de 2023.

Para o exercício financeiro de 2023, os indicadores de melhoria da aprendizagem, que permitem o repasse de recursos adicionais (complementação-VAAR), serão definidos por regulamento, de forma a considerar os impactos da pandemia de Covid-19 nos resultados educacionais.

Quando ocorrerem situações de calamidade pu?blica, desastres naturais ou excepcionalidades de forc?a maior em ni?vel nacional que na?o permitam a realizac?a?o normal de atividades pedago?gicas e aulas presenciais nas escolas participantes da aplicação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), elas não precisarão cumprir o mínimo de 80% de participação dos estudantes para receber a complementac?a?o-VAAR.

Em razão do novo formato do ensino médio, a partir de 2022, as informações apuradas com base no Saeb de 2025 deverão ser aferidas de forma progressiva.

O Saeb é um teste aplicado a cada dois anos a estudantes dos 5º e 9º anos do ensino fundamental e do 3º ano do ensino médio da rede pública e de uma amostra da rede privada.

Para a autora do projeto, as mudanças viabilizarão o apoio dos municípios e dos estados aos profissionais da educação. “Com o acordo feito, foi possível incluir psicólogos e assistentes sociais entre aqueles que poderão contar com mais recursos do novo Fundeb”, afirmou Professora Dorinha.

Sistema S

Também foi aprovada emenda para incluir as escolas do Sistema S entre aquelas cujas matrículas poderão ser consideradas para fins de rateio dos recursos do Fundeb.

Arrecadação

Sobre a distribuição do valor anual por aluno (VAAF) e do valor anual total por aluno (VAAT), um dos indicadores para fins de rateio entre estados e municípios, o potencial de arrecadação tributária dos entes federativos somente poderá ser usado a partir de 2027.

Assim, até lá valem os demais parâmetros: nível socioeconômico dos educandos e indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação de cada ente federado.

Valor total

Outro ajuste feito pelo projeto é na data de envio de informações de gastos realizados no penúltimo exercício financeiro para fins de definição do valor anual total por aluno (VAAT) para o exercício seguinte. Em vez de 30 de abril, os entes federativos poderão alimentar os sistemas de informações (Siconfi e Siope) até 31 de agosto.

A apuração de dois indicadores que o ente federado deverá cumprir para a definição do rateio dos recursos federais do Fundeb será feita por dois órgãos federais:

– o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) quanto à disponibilidade de recursos com base no valor anual total por aluno (VAAT);

– a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) quanto à utilização do potencial de arrecadação tributária, com base nas características sociodemográficas e econômicas.

Profissionais de educação

O PL 3418/21 muda ainda a lista de profissionais que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da política de valorização do magistério.

Em vez de fazer referência aos profissionais listados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), como consta na lei do Fundeb permanente, o texto especifica que terão direito, quando em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica:

  • os docentes;
  • os profissionais no exerci?cio de func?o?es de suporte pedago?gico direto a? doce?ncia, de direc?a?o ou administrac?a?o escolar, planejamento, inspec?a?o, supervisa?o, orientac?a?o educacional, coordenac?a?o e assessoramento pedago?gico; e
  • os profissionais de func?o?es de apoio te?cnico, administrativo ou operacional.

Para dar mais segurança jurídica ao pagamento de sala?rios, vencimentos e benefi?cios de qualquer natureza a esses profissionais, o projeto cria uma exceção à proibição de que os recursos do Fundeb não podem ser transferidos a outras contas além daquelas criadas especificamente para movimentar os recursos.

Escolas filantrópicas

Sobre o cumprimento de condicionalidades para a contagem de matrículas de escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, o projeto prevê que elas devem comprovar essas condições, a serem validadas pelo Poder Executivo estadual ou municipal antes do convênio e do repasse dos recursos recebidos no âmbito do Fundeb.

Entre as condicionalidades estão oferecer igualdade de condições para o acesso gratuito a todos os seus alunos; comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros em educação; assegurar a destinação de seu patrimônio a outra escola semelhante no caso do encerramento de suas atividades; atender a padrões mínimos de qualidade; e ter certificação de entidade beneficente de assistência social.

Pontos rejeitados

Na votação em Plenário, foram rejeitados os destaques que tentavam alterar o projeto:

– emenda da deputada Rejane Dias (PT-PI) pretendia incluir psicólogos e assistentes sociais entre os profissionais pagos com 70% dos recursos do Fundeb:

– destaque do PT pretendia retirar do texto a possibilidade de pagamento, com recursos do Fundeb, de “profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência” devido a sua abrangência;

– emenda do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) pretendia permitir a estados e municípios usarem bancos privados para movimentar recursos do Fundeb.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova municipalização de regras de proteção de rios em área urbana; texto segue para sanção

Foi rejeitada emenda do Senado que propunha uma faixa mínima de 15 metros de preservação no entorno das áreas ocupadas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que transfere para a legislação municipal as regras de proteção de margens de rios em áreas urbanas. O Plenário rejeitou emenda do Senado ao Projeto de Lei 2510/19, que será enviado à sanção presidencial.

O projeto é de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) e foi aprovado na forma do parecer do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC).

Atualmente, o Código Florestal fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação permanente (APP). Os senadores propunham que fosse mantida uma faixa mínima de 15 metros de APP no entorno das áreas ocupadas. Naquelas ainda sem ocupação, deveriam ser observados os limites fixados no código.

Segundo o texto aprovado pelos deputados, nas áreas consolidadas urbanas – e após ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente – o Legislativo municipal poderá estabelecer em lei faixas diferentes das previstas no Código Florestal com regras que estabeleçam a não ocupação de áreas de risco de desastres.

As normas deverão ainda observar as diretrizes do plano de recursos hi?dricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento ba?sico, se houver.

Imóveis já existentes

Quanto aos imóveis já existentes até o dia 28 de abril de 2021, nas faixas marginais definidas em lei municipal ou distrital, o texto permite a continuidade dessa ocupação se os proprietários cumprirem exige?ncia de compensac?a?o ambiental determinada pelo o?rga?o municipal competente, salvo por ato devidamente fundamentado do poder pu?blico municipal ou distrital.

Nos casos de utilidade pu?blica ou de interesse social, a compensac?a?o ambiental podera? ser feita de forma coletiva.

“Essa compensação coletiva será feita pelo poder público e contempla pessoas pobres que não têm condições de fazer essa compensação”, disse o relator.

Em 28 de abril deste ano, o STJ decidiu que vale a aplicação das faixas definidas no Código Florestal em vez da faixa de 15 metros estipulada na Lei de Parcelamento do Solo Urbano.

Faixa não edificável

Os empreendimentos e as atividades a serem instalados nas APPs urbanas devem observar os casos de utilidade pu?blica, interesse social ou baixo impacto ambiental fixados no Código Florestal.

Entretanto, o instrumento de planejamento territorial, como planos diretores e leis municipais de uso do solo, deverá reservar uma faixa não edificável (de inundação) indicada em diagno?stico socioambiental para cada trecho, seja ao lado de águas correntes ou dormentes.

Os planos diretores ou leis municipais de uso do solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente, deverão estipular os limites de APP nas margens de qualquer curso d’a?gua natural em a?rea urbana.

Definição

O texto aprovado pela Câmara também define o que é área urbana consolidada, retomando alguns critérios da Lei 11.977/09, sobre regularização fundiária urbana.

Para ser considerada área urbana consolidada, ela deve estar inclui?da no peri?metro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal especi?fica.

Terá de contar com sistema via?rio implantado e ser organizada em quadras e lotes, em sua maior parte edificados com prédios de uso residencial, comercial, industrial, institucional, misto ou para a prestac?a?o de servic?os.

Além disso, deverá contar com um mínimo de dois dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados:

  • drenagem de a?guas pluviais;
  • esgotamento sanita?rio;
  • abastecimento de a?gua pota?vel;
  • distribuic?a?o de energia ele?trica e iluminac?a?o pu?blica; e
  • limpeza urbana, coleta e manejo de resi?duos so?lidos.

Debate em Plenário

O debate sobre o projeto dividiu opiniões em Plenário. Favorável à proposta, o deputado Bibo Nunes (PSL-RS) disse que a legislação ambiental não deve ser a mesma para cidades e para a Amazônia. Segundo ele, os municípios precisam ter autonomia para legislar sobre as faixas de preservação obrigatórias. “O Código Florestal não pode ser o mesmo para floresta amazônica e para área urbana. A competência tem que ser do município conforme o tamanho do rio”, afirmou.

O projeto também foi defendido pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). “A câmara de vereadores, junto com a prefeitura, tem mais condições de analisar um plano diretor do que Brasília decidindo número arbitrariamente para todos os municípios do Brasil”, disse. Ele destacou que a proposta regulariza áreas ocupadas há décadas.

Emenda do Senado

Deputados ambientalistas, por outro lado, pediram a aprovação da emenda do Senado, que impediria a redução de faixas ainda não convertidas e manteria uma faixa mínima de 15 metros. Além disso, nos entornos dos rios ainda sem ocupação, seriam observados os limites fixados no Código Florestal.

O deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) disse que a emenda foi fruto de acordo com senadores. “É uma proposta que busca uma legislação ambiental no sentido de regularizar ocupações existentes e de manter a preservação das áreas que ainda estão conservadas”, disse.

Para o deputado Nilto Tatto (PT-SP), os vereadores não têm condições de decidir sobre cursos de rios que atravessam estados.

“Os rios não nascem e morrem no mesmo município, por isso a necessidade de uma lei maior que garanta que o município obedeça um mínimo necessário para cuidar das áreas que são importantes para a produção de água não só para o município, mas para as cidades rio abaixo”, disse.

Já o relator, deputado Darci de Matos, afirmou que a proposta aprovada consolida o pacto federativo. “É fácil falar que você é municipalista, mas na prática é muito difícil. Nós temos que confiar nos prefeitos e nos poderes legislativos do País. Com base no diagnóstico socioambiental – com a participação do setor produtivo e do Ministério Público – o município vai poder construir a sua legislação”, declarou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova regulamentação de aposentadoria de servidor com deficiência

Regras se aplicam aos servidores da União

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a concessão de aposentadoria ao servidor público da União com deficiência, de que trata artigo 40 da Constituição Federal.

A regulamentação prevista também se aplica aos magistrados da União e aos membros do Tribunal de Contas da União (TCU), da Defensoria Pública e do Ministério Público da União (MPU).

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) aos projetos de lei complementar 454/14, do Senado; 273/19, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS); e 98/20, do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM). As propostas tramitam em conjunto e tratam do assunto.

Além de consolidar o conteúdo das proposições, o substitutivo de Barbosa restringe a regulamentação da aposentadoria aos servidores com deficiência da União.

“O STF [Supremo Tribunal Federal] firmou entendimento de que a União não possui competência legislativa para dispor sobre a aposentadoria especial de servidores estaduais, distritais e municipais com deficiência”, explicou o relator.

Eduardo Barbosa ressaltou ainda que a proposição busca promover justiça ao servidor público com deficiência, uma vez que a pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já possui o direito à aposentadoria especial.

Regras

Entre outras regras, o texto assegura a concessão de aposentadoria ao servidor com deficiência nas seguintes condições:

por idade: independentemente do grau de deficiência, será de 60 anos para homens e 55 para mulheres, desde que cumprido o mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Para ambos os sexos deve ser comprovada a existência da deficiência durante os anos no serviço público;

por tempo de contribuição: vai depender do grau de deficiência, que será definido em regulamento. No caso de deficiência grave, o tempo deve ser de 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres. Para deficiência moderada, será 29 anos para homens e 24 para mulheres. Para as leves, serão 33 anos para homens e 28 para mulheres. Em qualquer caso, deve ser cumprido tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima para se aposentar será calculada da seguinte forma: a idade estabelecida na Constituição (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) menos o número de dias equivalente ao da redução obtida no tempo de contribuição.

Os tempos de contribuição serão ainda reduzidos em 10% para o servidor que tenha trabalhado exposto a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou tenha exercido atividade perigosa.

Se a deficiência ocorrer após a entrada em serviço, ou o grau de deficiência for alterado, os parâmetros serão ajustados considerando-se o número de anos em que o servidor exerceu atividade sem e com deficiência e o grau.

Tramitação

O projeto será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

O texto também já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova competência da Justiça do Trabalho para julgar limbo previdenciário

Medida beneficia empregado que estava em auxílio-doença e que, ao receber alta do INSS, tem seu retorno recusado pela empresa

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6526/19, do deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE), que transfere para a Justiça do Trabalho a competência para julgar ações relativas ao chamado “limbo previdenciário” ajuizadas pelo empregado ou pelo empregador.

Limbo previdenciário ocorre quando o empregado que estava em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez recebe alta da perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas o médico da empresa não aceita o retorno por considerá-lo ainda inapto ao serviço.

Diante do impasse, o empregado fica sem receber de nenhuma das partes, desamparado financeiramente. Nesses casos, é comum que ele busque uma solução na Justiça.

“Diante do excessivo volume de processos em tramitação, há uma demora substancial da resolução da demanda. Nesse período de tempo, o empregado se vê em uma situação de total desamparo”, disse o relator do projeto, deputado Vicentinho (PT-SP), que deu parecer favorável à proposta.

“O mérito da proposição é o de oferecer segurança jurídica a todos os envolvidos, ao possibilitar ao empregado o ajuizamento de uma única ação perante a Justiça do Trabalho para solução do problema”, completou.

Regras

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o texto, o juiz poderá conceder tutela provisória para determinar que o empregador pague os salários ao empregado ou que o INSS conceda ou restabeleça o benefício previdenciário.

Se a aptidão para o trabalho for constatada pela Justiça, o empregador será condenado a pagar ao empregado os salários e as demais vantagens previstas em lei, normas coletivas ou contrato individual. Também será obrigado a ressarcir ao INSS pelos valores pagos em razão de tutela provisória.

A proposta determina também que, mesmo que considere o empregado ainda inapto, o empregador deverá manter o pagamento dos salários em caso de indeferimento ou cessação dos benefícios previdenciários.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro Barroso decide que federações partidárias devem se registrar até 6 meses antes da eleição

Ministro não viu inconstitucionalidade no modelo que permite a diferentes legendas se aglutinarem de modo estável, mas fixou entendimento de que federações devem observar mesmo prazo de registro dos partidos.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quarta-feira (8) que as federações partidárias devem obter registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo definido em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos.

Ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021, apresentada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o ministro não viu inconstitucionalidade na lei que permite que dois ou mais partidos se aglutinem, como se fossem uma única agremiação. Pela norma, a união deve ser estável (duração de ao menos quatro anos) e cumprir as regras do funcionamento parlamentar e partidário.

Barroso atendeu parcialmente o pedido, no entanto, para suspender trecho que permitia às federações se constituírem até a data final do período de convenções partidárias, cerca de dois meses antes das eleições. Para ele, deve haver isonomia entre partidos e federações partidárias e, portanto, ambos devem observar o mesmo prazo de registro.

“A possibilidade de constituição tardia das federações, no momento das convenções, as colocaria em posição privilegiada em relação aos partidos, alterando a dinâmica da eleição e as estratégias de campanha. A isonomia é princípio constitucional de ampla incidência sobre o processo eleitoral, âmbito no qual se associa ao ideal republicano de igualdade de chances”, destacou o ministro. “Trata-se de uma desequiparação que não se justifica e que pode dar à federação indevida vantagem competitiva”, completou.

A medida cautelar será submetida a referendo no plenário virtual da Corte.

Coligações x federações

As federações foram criadas em norma de setembro de 2021, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995). Pelo texto, as legendas podem se unir para apresentação de candidatos majoritários (presidente, prefeito, governador ou senador) ou candidatos proporcionais (deputado estadual, deputado federal ou vereador).

Na ADI, o PTB argumentou que permitir federações para eleições proporcionais seria inconstitucional porque restabeleceria a figura da coligação partidária, que antes permitia a união de partidos com a finalidade única de lançar candidatos e acabou vedada pelo Parlamento em 2017.

Para o ministro Barroso, as coligações permitiam que partidos sem qualquer afinidade e com programas opostos se unissem apenas para potencializar as candidaturas.

“Os votos dos eleitores, embora destinados a candidatos filiados a um partido ou a um candidato específico, eram compartilhados por toda a coligação, servindo para eleger candidatos de outros partidos. (…) Tal fato permitia, por exemplo, que o voto do eleitor dado a um partido que defendia a estatização de empresas ajudasse a eleger o candidato de um partido ultraliberal. Ou vice-versa. A fraude à vontade do eleitor era evidente.”

O ministro pontuou que as federações, embora também permitam transferência de votos entre as agremiações, são diferentes porque devem contar com programa comum de abrangência nacional. Além disso, os partidos devem permanecer associados por pelo menos quatro anos, podendo ser proibidos de firmar novas parcerias caso deixem a federação antes desse prazo.

“Assim, ao que tudo indica, o que se pretendeu com a norma impugnada não foi aprovar um retorno disfarçado das coligações proporcionais. Buscou-se, ao contrário, assegurar a possibilidade de formação de alianças persistentes entre partidos, com efeitos favoráveis sobre o sistema partidário, já que as federações serão orientadas ideologicamente por estatuto e programa comuns – o que não ocorria com as coligações”, observou.

Barroso completou ainda que “é possível questionar a conveniência e oportunidade da inovação, que pode retardar a necessária redução do número de partidos políticos no país”. “Mas essa avaliação, de natureza política, não cabe ao Poder Judiciário”, frisou.

Segurança jurídica das eleições

Em relação ao prazo para constituição das federações, o ministro considerou ser “imprescindível” que o Tribunal Superior Eleitoral possa analisar com antecedência o estatuto nacional e programa comum das federações como medida de respeito ao eleitor. E completou que é preciso garantir a lisura de todas as etapas do processo eleitoral.

“A segurança jurídica do processo eleitoral, à qual é inerente o respeito ao encadeamento lógico das etapas que o compõem, não admite que um novo partido político apto a lançar candidatos possa surgir, como elemento surpresa, na fase das convenções partidárias. O mesmo deve valer para as federações partidárias.”

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF discutirá obrigatoriedade de informação sobre direito ao silêncio em abordagem policial

A repercussão geral da matéria constitucional foi reconhecida, por unanimidade, no âmbito do Plenário Virtual.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o Estado é obrigado a informar ao preso o direito ao silêncio no momento da abordagem policial, e não somente no interrogatório formal, sob pena de ilicitude da prova, considerados os princípios da não auto-incriminação e do devido processo legal. A matéria, que será julgada no Recurso Extraordinário (RE) 1177984, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1185), em votação unânime realizada no Plenário Virtual.

O recurso foi interposto por um casal preso em flagrante por policiais militares que encontraram, em sua residência, uma pistola e uma espingarda e munições (cartuchos e diversos projéteis) com registros vencidos. Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela Vara Criminal da Comarca de Brodowski (SP), a acusada, ao ser indagada por um dos policiais, teria admitido, de forma voluntária e informal, a posse da pistola encontrada em seu quarto, o que poderia configurar a confissão da prática do delito de posse ilegal de arma de fogo (artigo 12 do Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826/2003) ou ser considerado como elemento de prova testemunhal.

Confissão informal

No recurso, o casal questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que entendeu que, no momento da abordagem, os policiais não são obrigados a advertir os acusados em relação ao direito de permanecerem calados. Segundo os advogados, a confissão informal de sua cliente foi realizada no momento da prisão em flagrante, durante a abordagem policial, e sem a necessária advertência prévia do direito constitucional ao silêncio, contrariando o artigo 5°, inciso LXIII, da Constituição Federal. Eles sustentam que a advertência deve ser realizada não apenas antes do interrogatório formal do indiciado ou acusado, mas também em eventual interrogatório informal por policiais militares ainda no momento da abordagem e da voz de prisão em flagrante.

Relevância social e jurídica

O relator do recurso, ministro Edson Fachin, considerou que a relevância social e jurídica do tema transcende os limites subjetivos da causa. Segundo ele, a decisão do Supremo vai orientar a maneira como os agentes do Estado deverão proceder no momento da abordagem de qualquer pessoa, principalmente na hipótese de prisão em flagrante, quando o detido é submetido ao interrogatório informal.

Em sua decisão, Fachin verificou que o tema está relacionado aos princípios da não auto-incriminação e do devido processo legal, “garantias fundamentais para o desenrolar da atividade persecutória em um Estado de Direito”. Observou, ainda, que, em diversas oportunidades, o STF já se manifestou sobre a importância do direito ao silêncio na ordem jurídico-constitucional.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Quebra da cadeia de custódia não gera nulidade obrigatória da prova, define Sexta Turma

A violação da cadeia de custódia – disciplinada pelos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal (CPP) – não implica, de maneira obrigatória, a inadmissibilidade ou a nulidade da prova colhida. Nessas hipóteses, eventuais irregularidades devem ser observadas pelo juízo ao lado dos demais elementos produzidos na instrução criminal, a fim de decidir se a prova questionada ainda pode ser considerada confiável. Só após essa confrontação é que o magistrado, caso não encontre sustentação na prova cuja cadeia de custódia foi violada, pode retirá-la dos autos ou declará-la nula.

O entendimento foi estabelecido por maioria de votos pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao conceder habeas corpus e absolver um réu acusado de tráfico de drogas, porque a substância apreendida pela polícia foi entregue à perícia em embalagem inadequada e sem lacre. Para o colegiado, como a origem e outras condições da prova não foram confirmadas em juízo, ela não poderia ser utilizada como fundamento para a condenação.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a quebra de custódia da prova geraria sua inevitável ilicitude, de modo que o juízo deveria, obrigatoriamente, determinar o seu desentranhamento dos autos e estender o reconhecimento da ilicitude para as provas derivadas.

Consequências processuais da quebra da cadeia de custódia

No voto acompanhado pela maioria do colegiado, o ministro Rogerio Schietti Cruz apontou ser incontroverso nos autos que o material recebido pela perícia estava acondicionado de maneira indevida – em sacos plásticos de supermercado, fechados apenas com um nó. A discussão do habeas corpus – esclareceu – dizia respeito às consequências da quebra da cadeia de custódia da prova para o processo penal.

O magistrado lembrou que, de acordo com o artigo 158-A do CPP – incluído pelo Pacote Anticrime –, considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes. Nos artigos seguintes, são descritas etapas para o recolhimento e acondicionamento de vestígios – tudo para garantir a sua inviolabilidade e idoneidade.

Depoimentos não confirmam se substância era do réu

Além de não terem sido respeitados os procedimentos previstos em lei para o acondicionamento da prova, o ministro destacou que os depoimentos prestados em juízo pelos policiais que atuaram no caso não permitem concluir se a substância apreendida estava realmente com o réu, ou se as sacolas encontradas pelos agentes simplesmente estavam próximas dele e poderiam pertencer a outra pessoa.

Além disso, no processo, o réu não admitiu que estivesse com as drogas, mas confessou que chegou a trabalhar para o narcotráfico.

Com base em todo o contexto dos autos, Schietti considerou que o fato de a substância ter chegado à perícia sem lacre e sem o acondicionamento adequado fragiliza a acusação de tráfico, pois não permite identificar se era a mesma que foi apreendida. Segundo o magistrado, a situação seria diferente se o réu tivesse admitido a posse das drogas ou se houvesse outras provas para apoiar a condenação.

“A questão relativa à quebra da cadeia de custódia da prova merece tratamento acurado, conforme o caso analisado em concreto, de maneira que, a depender das peculiaridades da hipótese analisada, podemos ter diferentes desfechos processuais” – concluiu o ministro ao absolver o réu do crime de tráfico. Ficou mantida, porém, a condenação por associação para o tráfico (artigo 35 da Lei 11.343/2006).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Interrupção da prescrição por ação trabalhista anterior depende da identidade de partes e de causas de pedir

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a interrupção da prescrição em ação cível, por ter havido citação válida em reclamação trabalhista anterior, depende da existência de identidade de partes e de causas de pedir – o que impediria a caracterização da inércia do titular do direito.

O colegiado discutiu, em ação relativa à inexigibilidade de débito por serviços de auditoria, se o processo trabalhista ajuizado anteriormente contra uma empresa florestal, em que foram apontadas as mesmas dívidas, teria o efeito de interromper o prazo prescricional.

A reclamatória trabalhista foi proposta em dezembro de 2012 para a cobrança de verbas remuneratórias supostamente devidas pela empresa florestal. O autor da reclamação relatou ter atuado no cargo de gestor financeiro e administrativo da empresa entre junho de 2003 e março de 2011.

Enquanto ainda tramitava o processo na Justiça do Trabalho, em junho de 2016, um grupo de auditores associados – do qual o autor da reclamação era representante legal – promoveu o protesto de títulos relativos a dois contratos de serviços de auditoria – um firmado em 2001, outro em 2010.

Contra os protestos, a empresa florestal ajuizou a ação de inexigibilidade dos débitos, alegando que eles já estariam prescritos, conforme o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil de 2002, o qual prevê o prazo de cinco anos para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular. Defendeu, ainda, que os protestos estariam prejudicados, tendo em vista que os débitos já estavam sendo discutidos no processo trabalhista.

A prescrição foi reconhecida em primeiro grau – sentença mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o qual consignou que a demanda trabalhista não interrompe a prescrição na ação cível.

Interrupção da prescrição pela citação em processo anterior

Em recurso especial, o grupo de auditores associados alegou que o prazo de prescrição só começou a fluir em 2018, data em que transitou em julgado a sentença trabalhista que não reconheceu a relação de emprego entre o gestor financeiro e a empresa florestal.

Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a interrupção do prazo prescricional é admitida “quando o titular do direito manifesta, por uma das formas previstas em lei, a intenção de exercê-lo ou quando o devedor manifesta inequivocamente o reconhecimento daquele direito”.

A magistrada destacou que, ao contrário da conclusão do TJPR, a citação válida em processo anterior é capaz de interromper a prescrição na outra ação, posição que pode ser extraída tanto do artigo 202, inciso I, do CC/2002 quanto da jurisprudência do STJ – que, inclusive, já reconheceu o efeito interruptivo de prazo prescricional decorrente de citação ocorrida em reclamação trabalhista anteriormente ajuizada.

Ações têm autores e causas de pedir distintas

No entanto, no caso analisado, a magistrada ponderou que há a peculiaridade de não existir identidade entre as partes nas duas ações, já que a reclamatória trabalhista foi movida, em nome próprio, pelo representante do grupo de auditores, ao passo que o protesto foi feito em nome de pessoa jurídica.

Além disso, apontou, a ação trabalhista visava o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa florestal e o pagamento de remuneração pelo exercício da função. Por sua vez, na ação que originou o recurso especial, a empresa florestal pretendeu a declaração de inexigibilidade dos débitos representados por títulos que foram objeto de protesto pelo grupo de auditores.

“A ausência de inércia, a fim de interromper o curso do lapso prescricional, deve partir do próprio titular do direito em si, não se configurando quando a ação posterior é ajuizada por parte diversa, não obstante baseada em um mesmo débito”, afirmou a ministra.

Nancy Andrighi ressaltou, ainda, que não se poderia admitir que a empresa de auditoria tivesse de aguardar o desfecho da reclamatória trabalhista – posteriormente julgada improcedente – para postular seu suposto direito ao crédito, por meio de protesto dos títulos.

Ao manter o acórdão do TJPR, a relatora concluiu que os protestos dos títulos pelo grupo de auditores associados “não têm lastro na causa de pedir da ação trabalhista, o que justifica a inaplicabilidade das disposições atinentes à interrupção da prescrição”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.12.2021

EMENDA CONSTITUCIONAL 113 – Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

LEI 14.260, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021 – Estabelece incentivos à indústria da reciclagem; e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).


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