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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

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PANDECTAS

Gladston Mamede
Gladston Mamede

10/12/2021

Reparei uma coisa insólita – e triste – na sociedade brasileira: alguns acham regular e aceitável o cometimento de abusos policiais contra outros, embora inadmissíveis contra si. Outros acham regular e aceitável o cometimento de abusos policiais contra alguns, embora inadmissíveis contra si. Não queremos policiais, portanto, mas jagunços a serviço de nossas posições numa guerra não declarada, mas vivida nas ruas, numa miríade de posições combatentes.

Não haverá Estado Democrático de Direito se todos não considerarem inadmissíveis abusos policiais (e, mais amplo: abusos de qualquer agente estatal) contra todos. Esse é o espírito cívico verdadeiro: aquele que reconhece em todos a figura do cidadão e o direito à vivência efetiva das garantias fundamentais.

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Seguro – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos repetitivos, definiu que não é abusiva a cláusula de contrato de seguro de vida que prevê cobertura para invalidez permanente por doença apenas na hipótese de perda total da autonomia do segurado. O entendimento reafirmou diversos precedentes, tanto da Terceira quanto da Quarta Turma. A tese fixada no Tema 1.068 dos repetitivos é a seguinte: não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica. (STJ, 5.11.21)

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Fraude à execução – Com base na jurisprudência da corte, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu os critérios para que o reconhecimento de fraude à execução na venda de imóvel do devedor tenha efeitos em relação às alienações subsequentes, a partir de dois cenários principais: 1) Caso exista registro prévio da ação ou da penhora na matrícula do imóvel alienado a terceiro, haverá presunção absoluta do conhecimento do adquirente sucessivo e, portanto, da ocorrência de fraude. Sendo declarada a ineficácia da transação entre o devedor e o adquirente primário, as alienações posteriores também serão consideradas ineficazes. 2) Se não houver registro da penhora ou da ação, caberá ao credor provar a má-fé do adquirente sucessivo. Ainda que a venda ao primeiro comprador tenha ocorrido em fraude à execução, as alienações sucessivas não serão automaticamente ineficazes. Dessa forma, a sua ineficácia perante o credor dependerá da demonstração de que o adquirente posterior tinha conhecimento da ação contra o proprietário original. (stj, 5.11.21. REsp 1863999) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=132319842&registro_numero=202000480114&peticao_numero=-1&publicacao_data=20210809&formato=PDF

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Responsabilidade civil – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou para R$ 300 mil, no total, a indenização por danos morais a ser paga à viúva e à filha de um psicólogo assassinado com três tiros pelo paciente durante uma sessão de psicanálise no Rio de Janeiro. Segundo os autos, o paciente teria descoberto um relacionamento amoroso entre sua esposa e o terapeuta. A indenização a cada uma das partes havia sido reduzida de R$ 120 mil para R$ 30 mil pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), sob o argumento de que houve uma “decisiva contribuição causal da vítima no evento trágico”. Segundo a corte local, o psicólogo se teria valido das sessões para conhecer as fraquezas do casamento do paciente, além da amizade com ele, para seduzir a sua mulher – tese que a Terceira Turma não considerou justificativa válida para a redução do valor. (STJ, 5.11.21. REsp 1671344) eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2110563&num_registro=201603095629&data=20211103&peticao_numero=-1&formato=PDF

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Processo – Após quatro anos de tramitação, o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição 10/2017 – conhecida como PEC da Relevância –, que cria um filtro para a admissão dos recursos especiais que serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O STJ somente julgará os recursos cujo tema tenha relevância jurídica capaz de justificar o pronunciamento da instância superior, evitando-se o julgamento de questões que afetam apenas o interesse das partes, sem maiores implicações na interpretação do direito federal”, explicou Humberto Martins. Devido aos ajustes feitos no Senado, a proposta retornará à Câmara dos Deputados para nova votação. (STJ, 3.11.21)

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Processo – ?É imprescindível a intimação pessoal do devedor assistido pela Defensoria Pública (DP) para a sua constituição como depositário fiel do imóvel penhorado por termo nos autos. O entendimento foi firmado, por maioria, pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao discutir a validade de intimação dirigida à DP com o objetivo de constituir o devedor assistido como depositário do bem. (STJ, 3.11.21. REsp 1331719) Para o acórdão: https://twitter.com/GladstonMamede/status/1457701697883627521

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.846, de 25.10.2021. Institui o Programa Nacional de Crescimento Verde. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10846.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.845, de 25.10.2021. Dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10845.htm)

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Saúde – Operadora que não dispõe de plano de saúde individual não é obrigada a manter beneficiária de contrato coletivo rescindido. Afinal, a lei não obriga a comercialização de plano individual. (STJ, 4.11.21. REsp 1924526) Para o acórdão: https://twitter.com/GladstonMamede/status/1458145076429926401

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Administrativo – Por considerar válida a aferição das características dos candidatos em cota racial realizada quatro anos após a publicação do edital de um concurso público, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o indeferimento da inscrição de uma candidata que já havia tomado posse como especialista em saúde na cidade de Santo Ângelo (RS). O colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso em mandado de segurança no qual a candidata alegava que a comissão de verificação não foi prevista no edital – o qual exigiria apenas a autodeclaração – e que a sua criação foi extemporânea, quase quatro anos após a abertura do concurso e já depois da homologação do resultado. Ela sustentou ter havido violação dos princípios da motivação, da vinculação ao edital e da segurança jurídica. O ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso, afirmou que a autodeclaração não gera presunção absoluta de afrodescendência e, por isso, foi legítima a criação da comissão para aferir a veracidade das informações raciais prestadas pelos candidatos, “como forma de evitar fraudes e garantir maior efetividade à ação afirmativa”. (STJ, 22.10.21. RMS 60668) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=134139178&registro_numero=201901143254&peticao_numero=-1&publicacao_data=20210830&formato=PDF.

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Família – ?A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou viável a propositura de ação para reconhecimento concomitante de paternidade afetiva e biológica, mesmo havendo processo anterior, com trânsito em julgado, no qual foi negado o pedido para substituir o pai socioafetivo pelo biológico. Para o colegiado, a renovação do pedido de reconhecimento da paternidade biológica deu-se em extensão e com fundamentos jurídicos diversos, o que mostra que a nova ação é absolutamente distinta da anterior. (STJ, 3.11.21. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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Penal – Impedir ou embaraçar a investigação de organização criminosa, delito previsto pelo artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013, é crime material, inclusive na modalidade embaraçar – portanto, é possível a condenação pela forma tentada. Esse tipo penal pode ser configurado tanto na fase de inquérito policial quanto na ação penal, após o recebimento da denúncia. (STJ, 28.10.21. REsp 1817416) eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=132441593&registro_numero=201901593661&peticao_numero=-1&publicacao_data=20210816&formato=PDF

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Penal – ?A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a uma mulher presa em flagrante sob a acusação de tráfico de drogas, em razão da ilegalidade da atuação de guardas municipais na ação. Para o colegiado, os guardas extrapolaram sua competência ao desempenhar atividade de investigação a partir de denúncia anônima, inclusive com o ingresso em residência sem mandado judicial. O colegiado declarou ilegais as provas obtidas durante a operação da guarda municipal e, em consequência, determinou o trancamento da ação penal. (STJ, 4.11.21. HC 667461) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2095872&num_registro=202101523413&data=20210917&peticao_numero=-1&formato=PDF

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Processo Penal – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que deve ser definida pela prevenção a competência para julgar um caso de adulteração de sinal identificador de veículo e o crime conexo (furto ou receptação), quando não há informação sobre o local da prática do delito nem sobre o endereço dos supostos autores. (STJ, 28.10.21. CC 181588) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2105345&num_registro=202102479997&data=20211019&peticao_numero=-1&formato=PDF

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