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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 16.02.2021

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16/12/2021

Notícias

Câmara dos Deputados

Câmara conclui votação da PEC dos Precatórios, que será promulgada nesta quinta

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (15), a votação, em dois turnos, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/21, que contém os trechos não promulgados da versão do Senado para a PEC dos Precatórios (PEC 23/21), como os limites de pagamento dessas dívidas e a aplicação dos recursos economizados em 2022 exclusivamente em seguridade social e em programas de transferência de renda.

As partes comuns aprovadas por ambas as Casas serão promulgadas nesta quinta-feira (16), em sessão solene marcada para as 14h, no Plenário do Senado.

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, parabenizou a Câmara dos Deputados, pelo Twitter: “Cumprimento o trabalho realizado pela Câmara dos Deputados, na pessoa do seu presidente, deputado Arthur Lira, que acolheu grande parte das significativas contribuições feitas pelo Senado na PEC do Precatórios. O texto aprovado agora vai à promulgação nesta quinta-feira (16)”, escreveu.

Fundef

Na votação dos destaques apresentados pelos partidos, realizada na Câmara entre ontem e hoje, houve apenas uma mudança em relação ao texto vindo do Senado. Destaque aprovado, do DEM, retirou do texto as datas de pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) a cada ano, fixadas em 30 de abril, em 31 de agosto e em 31 de dezembro.

Pelo texto, esse tipo de precatório será pago sempre em três parcelas anuais a partir de sua expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano.

Assim, o governo poderá pagar em mais parcelas até o fim do ano seguindo esses percentuais. Aqueles a vencer em 2022 originalmente serão pagos em 2022, 2023 e 2024.

Outra novidade é que esses precatórios também ficarão de fora dos limites do teto de gastos e de pagamento anual de precatórios.

O texto introduz na Constituição regra determinando aos estados e municípios a aplicação dos recursos obtidos com os precatórios do Fundef conforme destinação originária do fundo.

Desse total, 60% deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, proibida a incorporação na remuneração, aposentadoria ou pensão.

Segundo a Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União, relativas a cálculos do antigo Fundef.

Data limite

Em vez de 2036, data do fim do regime fiscal de teto de gastos, a PEC aprovada determina a aplicação do limite de pagamento de precatórios apenas até 2026.

A regra geral segue o aprovado pela Câmara, calculando o total de precatórios a pagar em cada ano com a aplicação do IPCA acumulado sobre o que foi pago no ano anterior, inclusive restos a pagar quitados.

Desse montante, serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União), que não entram no teto.

Os precatórios que não forem pagos em razão do limite terão prioridade de pagamento nos anos seguintes, observada a ordem cronológica e novas prioridades constantes da PEC 46/21.

Desconto

O credor de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte, se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

No caso de 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação com desconto serão suportados por créditos adicionais abertos durante o próximo ano.

As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024 (Emenda Constitucional 99, de 2017).

Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.

Espaço fiscal

Nota informativa da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados estima que as regras sobre precatórios abrirão espaço fiscal de R$ 110 bilhões no Orçamento de 2022. No entanto, somente R$ 67 bilhões desses recursos estão garantidos com a Emenda Constitucional 113, de 2021, promulgada com o texto comum aprovado pelas duas Casas.

Os outros R$ 43,56 bilhões se baseiam no texto da PEC 46/21, dos quais R$ 39,485 bilhões referentes ao limite de pagamento de precatórios e R$ 4,08 bilhões referentes aos precatórios parcelados fora do limite.

Data de apresentação

A PEC muda, de 1º de julho para 2 de abril de cada ano, a data limite de apresentação dos precatórios pela Justiça para que sejam incluídos no orçamento público do ano seguinte.

Em razão disso, para 2023 haverá uma transição, considerando-se os precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 para cálculo do limite de pagamento.

Fora do limite

Da mesma forma que o texto da Câmara, a PEC determina situações em que as despesas de pagamento de precatórios ficarão de fora do limite anual para o orçamento de cada ano e de fora do teto de gastos:

– precatórios pagos com o desconto de 40%;

– uso dos precatórios por credores privados para pagar débitos com o Fisco, comprar imóveis públicos à venda, pagar outorga de serviços públicos, comprar ações colocadas à venda de empresas públicas ou comprar direitos do ente federado; e

– precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.

Também correrão por fora do teto de precatórios os gastos com atualização monetária daqueles previstos para serem pagos no exercício.

Ordem de pagamento

A PEC 46/21 cria novas prioridades de pagamento de precatórios, nesta ordem:

– requisições de pequeno valor (RPV), que, para a União, são precatórios de até R$ 66 mil (valores de 2021);

– precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;

– demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV;

– demais precatórios de natureza alimentícia além de três vezes a RPV; e

– demais precatórios.

Atualmente, a Constituição determina o pagamento primeiramente dos precatórios de natureza alimentícia de até três vezes a RPV para idosos, pessoas com deficiência e com doença grave. Em seguida, devem ser pagos os demais de natureza alimentícia na ordem cronológica de apresentação.

Programa definitivo

Em relação aos programas de transferência de renda, a proposta coloca na Constituição o direito de todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social a uma renda básica familiar garantida pelo poder público em programa permanente dessa natureza.

Limites, condições, normas de acesso e demais requisitos do programa serão determinados por lei e regulamento até 31 de dezembro de 2022.

Exclusivamente para o próximo ano, será dispensada a observância das limitações legais quanto à criação de despesa permanente. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige a criação de receita permanente ou a redução permanente de despesa continuada para a criação de despesa obrigatória desse tipo.

Transferência de renda

Em complemento à nova forma de cálculo do teto de gastos, promulgada com a Emenda Constitucional 113, a PEC prevê que o limite de uso da folga orçamentária para 2021, de R$ 15 bilhões, poderá ser usado ainda para o pagamento do Auxílio Brasil.

A emenda já promulgada prevê o uso do dinheiro exclusivamente na vacinação contra a Covid-19 ou para ações emergenciais e temporárias de caráter socioeconômico.

Para 2022, entretanto, o texto especifica que a margem orçamentária com a mudança no cálculo do teto de gastos deve ser destinada somente ao atendimento das despesas de ampliação de programas sociais de combate à pobreza e à extrema pobreza, para a saúde, a previdência e a assistência social.

Com o recálculo do teto de gastos deste ano, em vez do uso do acumulado do IPCA de julho de 2019 a junho de 2020 (2,13%) será usado o acumulado de janeiro a dezembro de 2020 (4,51%).

Risco fiscal

A PEC 46/21 propõe ainda a criação de uma Comissão Mista do Congresso Nacional para examinar atos, fatos e políticas públicas com maior potencial gerador de precatórios e sentenças judiciais contrárias à União.

Essa Comissão trabalhará em cooperação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), podendo requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A intenção é identificar medidas legislativas que podem ser adotadas para trazer maior segurança jurídica no âmbito federal.

Os resultados apurados serão enviados aos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a adoção de medidas de sua competência.

Venda de dívidas

A proposta dos senadores retira tema que constava do texto aprovado pela Câmara dos Deputados (PEC 23/21) referente à venda com desconto de créditos da dívida a receber pelos governos, conhecida como securitização.

O procedimento seria possível para débitos já inscritos em dívida ativa antes da iniciativa de vendê-los ao mercado e contanto que sejam classificados como de difícil recuperação pelo órgão público de cobrança (Procuradoria-Geral Fazendária, por exemplo).

Dívidas de estados

Por outro lado, um tema diverso introduzido pela PEC é a mudança em regras de refinanciamento de dívidas dos estados com a União previstas na Lei Complementar 156/16.

Essa lei concedeu prazo de pagamento de 240 meses aos estados endividados que cumprissem determinadas regras, como desistência de ações contra a União e limitação de suas despesas primárias à variação do IPCA.

Como muitos estados não conseguiram cumprir os termos e atrasaram as prestações de novo, a Lei Complementar 178/21inclui alternativa de substituição das penalidades previstas até então por outras menos gravosas.

Agora, a PEC 46/21 permite aos entes federativos que descumpriram os termos da Lei Complementar 156/16 e que não quiserem seguir as regras propostas pela Lei Complementar 178/21 pagarem os valores devidos à União no mesmo número de prestações restantes não pagas. De 2017 a 2021 foram 60 meses.

Atualmente, a lei prevê a devolução do que deixou de ser pago em 12 meses. Para contarem com o prazo maior proposto pela PEC, os estados devem adotar medidas de contenção de despesas com pessoal contidas na Emenda Constitucional 109, de 2021, originada da PEC Emergencial.

Fonte: Senado Federal

Reforma Tributária será votada em fevereiro, diz presidente da Comissão de Constituição e Justiça

A reforma do sistema de impostos do país vai estar na pauta do Senado, na primeira semana de fevereiro, na volta do recesso. O anúncio foi feito, nesta quarta-feira (15), pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Foi a última reunião do colegiado neste ano.

Fonte: Senado Federal

Pacheco confirma sessão do Congresso nesta sexta para análise de vetos e do Orçamento

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, confirmou que haverá sessão do Congresso nesta sexta-feira (17) para apreciação de vetos presidenciais e do Orçamento de 2022 (PLN 19/2021). A afirmação foi feita na manhã desta quinta-feira (16) durante entrevista à imprensa concedida pelo senador, que também preside a Mesa do Congresso Nacional.

De acordo com Pacheco, o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), está fazendo reuniões com líderes partidários durante todo o dia de hoje em busca do “melhor acordo possível” em relação aos 29 vetos presidenciais que aguardam apreciação.

— O líder do governo vai realizar uma reunião com os líderes para avaliar os vetos que possuem acordo para votar, e esse trabalho está acontecendo no dia de hoje para se chegar ao melhor acordo possível. Se não houver acordo, aí vai para o voto, e se decide no voto da maioria — disse.

Entre os vetos em pauta, estão três propostas na área de saúde: a quebra de patentes de vacinas e remédios para combate à pandemia de covid-19 (Veto 48/2021), o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Veto 59/2021) e o acesso a tratamentos de quimioterapia por usuários de planos de saúde (Veto 41/2021).

Outros temas também estão na pauta, como a privatização da Eletrobras (Veto 36/2021) e a definição do crime de comunicação enganosa em massa (fake news) e de atentado ao direito de manifestação (Veto 46/2021).

O presidente ainda informou que os congressistas aguardam a conclusão dos trabalhos da Comissão Mista de Orçamento (CMO) em relação ao Orçamento de 2022. Ele avalia que, se não houver a chance de análise da matéria na sexta-feira, a análise poderá ficar para segunda-feira (20).

— Se não for possível finalizar na sexta-feira, podemos utilizar a segunda-feira também para finalizar essa pauta do Congresso Nacional — avaliou.

Fernando Bezerra

Questionado sobre a saída do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) da posição de líder do governo do Senado, Pacheco a classificou como “uma grande perda para o governo”, mas disse acreditar que o Poder Executivo fará uma substituição “compatível” com a atuação desempenhada pelo ex-líder.

— Eu acompanhei ao longo desse ano de 2021, eu como presidente do Senado e ele [Bezerra] como líder do governo. Sempre tive uma relação muito boa, muito próxima, de muito trabalho e de muita reciprocidade também. Ele tem muita qualidade, muito dedicado, cuidava muito bem da pauta, se aprofundava nos projetos, foi um grande defensor e grande líder do governo no Senado Federal. O governo, obviamente, deverá encontrar um nome que possa ser um nome equivalente ao de Fernando Bezerra — destacou Pacheco.

Fonte: Senado Federal

Crimes cibernéticos

O Senado aprovou o texto da Convenção sobre o Crime Cibernético, que foi celebrada em Budapeste em novembro de 2001 (PDL 255/2021). Vai a promulgação.

Fonte: Senado Federal

PEC da Economia Solidária é aprovada em primeiro turno

O Senado aprovou nesta quinta-feira (16), em primeiro turno de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 69/2019, do senador Jaques Wagner (PT-BA), que inclui a economia solidária entre os princípios da ordem econômica nacional. O texto foi aprovado com 56 votos favoráveis, 9 votos contrários e nenhuma abstenção. Relatada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a PEC ainda precisa passar por um segundo turno de votação.

Economia solidária é um movimento que diz respeito a produção, consumo e distribuição de riqueza, com foco na valorização do ser humano. A sua base são os empreendimentos coletivos (associação, cooperativa, grupo informal e sociedade mercantil). Atualmente, no Brasil, existem cerca de 30 mil empreendimentos solidários em vários setores da economia que geram renda para mais de dois milhões de pessoas, ressaltou Wagner.

— Quero chamar a atenção para o fato de que, no momento em que o mundo aumenta as desigualdades, em que concentra-se renda, é necessário que nós tenhamos uma visão de outra abordagem no desenvolvimento das nações e outra abordagem no mundo dos negócios, no mundo das empresas, e eu acho que a economia solidária cumpre muito esse papel — defendeu.

Esperidião Amin (PP-SC), Dário Berger (MDB-SC) e outros senadores elogiaram a iniciativa: “É um projeto ganha-ganha”, assinalou Berger. Ao manifestar apoio à PEC, Amin recordou episódio ocorrido em Santa Catarina décadas atrás para ilustrar a importância da economia solidária.

— Em Criciúma, polo industrial do sul do estado e capital do carvão no nosso estado, uma empresa de siderurgia, a Sidesa, faliu e 147 empregados se mobilizaram depois do processo de falência para preservar aquela empresa. Eles se organizaram para retomar as atividades dela. Portanto, foi uma experiência empírica de economia solidária — registrou o senador.

Princípios

Conforme Wagner, a PEC acrescenta o inciso X ao artigo 170 da Constituição para incluir a economia solidária entre os princípios da ordem econômica.

Atualmente, a redação do dispositivo constitucional estabelece princípios os seguintes princípios: “soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego; e tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país”.

Origem

Em seu relatório, Alessandro destaca que a economia solidária é uma alternativa inovadora na geração de trabalho e na inclusão social, na forma de uma corrente que integra quem produz, quem vende, quem troca e quem compra. Seus princípios são autogestão, democracia, solidariedade, cooperação, respeito à natureza, comércio justo e consumo solidário.

Inicialmente, apontou o relator, o movimento da economia solidária teve o objetivo de combater a miséria e o desemprego gerados pela crise econômica que atingiu o Brasil na década de 1980.

“Com o passar do tempo, o movimento da economia solidária se transformou em um modelo de desenvolvimento que promove não só a inclusão social, mas constitui uma alternativa ao individualismo exacerbado”, aponta no relatório.

Fonte: Senado Federal

Novas regras para exploração de transporte rodoviário interestadual vão a sanção

Vai a sanção o substitutivo da Câmara ao projeto (PL 3.819/2020), do senador Marcos Rogério (DEM-RO), que muda regras para autorização de linhas de serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, exigindo capital social mínimo de R$ 2 milhões. A matéria já havia sido aprovada pelos senadores, mas como sofreu mudanças na Câmara dos Deputados foi necessária nova apreciação.

O relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), manteve as sugestões aprovadas pelos deputados no substitutivo. Segundo ele, a Câmara manteve o espírito do projeto e “aperfeiçoou o texto, estabelecendo critérios objetivos, claros e razoáveis” para a prestação desse serviço.

— O transporte rodoviário de passageiros, seja este urbano, semiurbano ou interestadual, cumpre uma importantíssima função social, de garantir o acesso ao trabalho, à saúde e ao lazer da população. Trata-se de garantir ainda o direito de ir e vir do cidadão, principalmente das parcelas mais humildes da nossa sociedade, que não têm acesso a veículos particulares ou ao transporte aéreo — destacou durante leitura do relatório.

De acordo com o texto, elaborado pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), a outorga de autorização dependerá da comprovação, pelo operador do serviço, de requisitos relacionados à acessibilidade, segurança e capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, a serem considerados de forma proporcional à especificação do serviço, conforme regulamentação do Executivo.

O texto ainda estabelece que continuará não havendo limite para o número de autorizações para esse serviço regular, mas, além da exceção de inviabilidade operacional, serão incluídos os casos de inviabilidade técnica e econômica.

Caberá também ao Poder Executivo definir esses critérios de inviabilidade, que servirão de subsídio para estabelecer critérios objetivos para a autorização.

Os operadores deverão ainda possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação em que pretendam operar para fins de recolhimento do ICMS.

Taxa de fiscalização

O substitutivo da Câmara revogou, por outro lado, a taxa de fiscalização cobrada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no valor de R$ 1,8 mil por ano e por ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou permissão outorgada pela agência.

No caso de ônibus de fretamento, que presta serviços não regulares de transporte, será proibida a venda de bilhete de passagem.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova marco legal dos micro e minigeradores de energia

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), a criação de um marco legal para os micro e minigeradores de energia elétrica (PLS 5829/2019). A proposta determina uma regra de transição para a cobrança de uma taxa pelo uso das redes de distribuição. Para quem já tem sistema de geração própria instalado em casa, as regras continuam as mesmas até 2045. A proposição segue para a sanção do presidente da República.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova regulamentação de associações de municípios

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que regulamenta a criação e o funcionamento das associações de municípios (PLS 486/2017). Essas associações terão a missão de defender os interesses políticos, econômicos e sociais comuns das cidades. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

O relator do projeto no Plenário foi o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Ele explicou que os municípios já têm a prática de se associarem para a gestão de políticas públicas, como no caso de consórcios para limpeza pública ou compra de medicamentos. Porém, essas iniciativas ainda não têm o reconhecimento jurídico adequado.

— A constituição dessas entidades vem sofrendo, ao longo dos últimos anos, especialmente em relação ao Poder Judiciário, uma interpretação dúbia. Essa insegurança jurídica causa muitos transtornos. O projeto visa referendar a importância e a legitimidade de que essas entidades já dispõem perante seus filiados.

O autor do projeto, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), reiterou esse ponto, afirmando que a união entre municípios para buscarem seus interesses é uma realidade estabelecida, mas atrapalhada pelas “agruras” de uma indefinição jurídica.

— Essas entidades já existem e já realizam seus trabalhos. A regularidade das suas ações, o limite das suas competências, a sua natureza jurídica, a sua capacidade de licitar, a natureza jurídica do vínculo de seus servidores, tudo isso foi colocado dentro de um quadro normativo adequado.

As associações de municípios poderão se constituir como entidades de direito público ou privado e ter abrangência nacional, estadual ou microrregional. Elas representarão seus associados perante instâncias públicas judiciais ou extrajudiciais e desenvolverão projetos relacionados a questões de competência dos municípios. Será permitida a filiação de entes que não sejam municípios — esse instrumento abre caminho para que o Distrito Federal também possa fazer parte de associações.

As associações serão sustentadas financeiramente por seus membros, através de dotações previstas nos orçamentos municipais, e prestarão contas a uma assembleia-geral. A filiação ou a desfiliação de um município ocorrerá por meio de ato discricionário do prefeito ou governador, sem a necessidade de autorização em lei específica.

O senador Lasier Martins (Podemos-RS), que foi o relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), elogiou o tratamento dado ao texto e lembrou que a regularização das associações municipais é uma reivindicação antiga de prefeitos e gestores locais.

— É um marco se nós aprovarmos esse projeto. Nós estamos chegando a um resultado muito satisfatório, que vai resolver muitas questões de interesse dos municípios — destacou.

O texto final do projeto é, na sua maioria, a versão aprovada pela CAE, com algumas mudanças introduzidas por Davi Alcolumbre. Entre elas estão a possibilidade de ingresso de entes que não sejam municípios e a dispensa de lei específica para filiação. Davi também introduziu a obrigação de que os membros indiquem o valor de sua contribuição no momento da filiação e a permissão de que ex-prefeitos presidam as associações (antes, apenas prefeitos em atividade poderiam fazê-lo).

Atribuições

Segundo o projeto, o objetivo das associações de municípios é atuar na defesa de interesses comuns, de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social, de seus associados. Para isso, poderão representar seus associados perante instâncias públicas extrajudiciais e judiciais e acompanhar e desenvolver projetos relacionados a questões de competência municipal.

Além disso, o texto prevê que as associações promovam o intercâmbio sobre temas locais, manifestem-se em processos legislativos de interesse dos municípios brasileiros e constituam programas de assessoramento e assistência para seus filiados, quando relativos a assuntos de interesse comum.

As associações poderão também organizar e participar de reuniões, congressos, seminários e eventos e divulgar publicações e documentos relativos a temas de sua competência.

No âmbito judicial, elas poderão postular em ações individuais ou coletivas na qualidade de parte, terceiro interessado ou amicus curiae, quando expressamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo. Poderão ainda atuar na defesa dos interesses gerais dos municípios perante a União, estados e Distrito Federal e em processos administrativos que tramitem perante os tribunais de contas e órgãos do Ministério Público.

As associações municipais poderão ter abrangência nacional, estadual ou microrregional, conforme definido em seus estatutos sociais. O texto permite ainda que as associações façam convênios com entidades de caráter internacional, nacional, regional ou local que atuem nos interesses comuns.

O projeto determina que as associações respeitem o direito fundamental à informação sobre suas atividades, conforme disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011).

Orçamento

A manutenção das associações de municípios será feita por contribuição financeira dos próprios associados, observados os créditos orçamentários específicos, além de outros recursos previstos em estatuto. O pagamento das contribuições deverá estar previsto na Lei Orçamentária Anual do município, independente de lei autorizativa específica.

As associações prestarão contas anuais à assembleia-geral sem prejuízo da publicação de seus relatórios financeiros e valores de contribuições pagas pelos municípios em página eletrônica de livre acesso aos associados. A associação também deve se sujeitar à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do tribunal de contas do município onde o representante legal da entidade exerce ou exerceu o mandato de prefeito.

Filiação

A filiação dos municípios deverá ocorrer por meio de ato discricionário do chefe do Poder Executivo, independente de autorização em lei específica. Os municípios poderão se filiar a mais de uma associação e o termo de filiação deverá indicar o valor da contribuição vigente e a forma de pagamento.

O município poderá pedir sua desfiliação da associação a qualquer momento, mediante comunicação escrita do chefe do Poder Executivo, produzindo efeitos imediatos.

Além disso, poderá ser excluído da associação, após prévia suspensão de um ano, o município que estiver inadimplente com as contribuições associativas. A exclusão de associados seja feita mediante procedimento que assegure os direitos ao contraditório, à ampla defesa e a recurso.

O substitutivo ainda traz dispositivo para possibilitar que a associação represente seus filiados perante instâncias privadas e desenvolver projetos relacionados a questões de competência municipal, como os relacionados à educação, ao esporte e à cultura.

Pessoal

As associações de municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos próprios que respeitem os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da eficiência.

O texto veda a contratação, seja como empregado ou prestador de serviços mediante contrato, de chefes do Poder Executivo em exercício e membros do Poder Legislativo, e pelo período de seis meses após deixarem os respectivos cargos eletivos, bem como de seus cônjuges ou parentes até terceiro grau.

Também proíbe a contratação de empresas das quais sejam sócios os chefes do Poder Executivo e membros do Poder Legislativo e seus cônjuges ou parentes até terceiro grau.

O substitutivo também proíbe a cessão de servidores dos municípios à associação de que sejam membros.

Estatuto

O estatuto social da associação de municípios deverá determinar o prazo de duração, a indicação das finalidades e atribuições, a forma de eleição e a duração do mandato do prefeito ou ex-prefeito, entre outros.

Deverá também definir os critérios para autorizar a promoção dos interesses dos municípios associados perante instâncias públicas extrajudiciais e judiciais, inclusive outras esferas de governo.

A assembleia-geral será a instância máxima da associação e o quórum necessário para suas deliberações.

O estatuto deverá ainda definir a forma de eleição e a duração do mandato do prefeito ou ex-prefeito representante legal da associação e a possibilidade de desfiliação dos municípios a qualquer tempo, sem aplicação de penalidades.

O projeto veda a cessão de servidores públicos para exercício de atividades nas associações municipais e deixa claro que essas entidades não gozarão dos privilégios de direito material e de direito processual que são assegurados aos municípios.

Conforme emenda do relator, o estatuto também deverá prever normas que determinem a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

Proibições

De acordo com o projeto, as associações não poderão fazer a gestão associada de serviços públicos de interesse comum, assim como a realização de atividades e serviços públicos próprios dos seus associados.

Também não poderão ter atuação político-partidária e religiosa, nem pagar remuneração aos seus dirigentes. A exceção é o pagamento de verbas de natureza indenizatórias estritamente relacionadas ao desempenho das atividades associativas.

As associações de municípios só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas, segundo o texto, por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara pode votar nesta quinta-feira projeto de refinanciamento de dívidas de microempresas

Nesta quinta-feira (16), a Câmara dos Deputados pode votar projetos sobre parcelamento de dívidas, como o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, do Senado, que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial. A sessão do Plenário está marcada para as 9 horas.

O parcelamento é chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), e o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

Parcelamento geral

Para empresas e pessoas físicas não participantes do Simples Nacional, o Projeto de Lei 4728/20, também do Senado, reabre o prazo para devedores do Fisco federal aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

De acordo com o parecer preliminar do deputado André Fufuca (PP-MA), o novo prazo contará da publicação da futura lei até o último dia útil do terceiro mês seguinte e beneficia empresas e pessoas físicas com débitos vencidos até o mês anterior ao de publicação, abrangendo inclusive pessoas jurídicas em recuperação judicial ou falência e as incorporadoras imobiliárias.

Entretanto, durante os 15 anos seguintes à reabertura do Pert, os débitos incluídos no programa não poderão ser objeto de outro parcelamento, exceto a migração para parcelamentos previstos para empresas em recuperação judicial na Lei 10.522/02, sem a possibilidade de cumulação de benefícios.

Para contar com os benefícios, como descontos e parcelamento, o contribuinte deve pagar regularmente as parcelas e as obrigações seguintes depois da adesão.

Venda multicanal

Também está na pauta o Projeto de Lei Complementar 148/19, que regula a incidência do ICMS em operações de venda multicanal de mercadorias, quando o consumidor pode fazer a compra pela internet e retirar o produto na loja ou em outro local designado pela empresa vendedora.

De autoria do deputado Enrico Misasi (PV-SP), o projeto prevê a não incidência do ICMS quando da transferência de mercadorias do vendedor principal para os estabelecimentos credenciados de entrega do produto.

Para fins de definição do momento de recolhimento do imposto, será considerado aquele em que ocorrer a saída do produto do estabelecimento credenciado após o consumidor final retirá-lo. Já o documento fiscal deve ser gerado pelo vendedor principal, que contará também com o estorno do tributo caso haja devolução ou troca por parte do consumidor, mesmo que isso aconteça no estabelecimento credenciado para retiradas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão conclui votação de proposta que permite produção privada de radioisótopos

Proposta aprovada quebra o monopólio governamental para a fabricação de radioisótopos; texto segue para análise do Plenário

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a possibilidade de produção de radioisótopos de uso médico pela iniciativa privada concluiu nesta quarta-feira (15) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 517/10, do Senado, que trata do assunto.

O último destaque ao relatório do deputado General Peternelli (PSL-SP) foi rejeitado. Com isso, o texto poderá seguir para análise do Plenário da Câmara.

A proposta aprovada quebra o monopólio governamental para a fabricação de radioisótopos. Atualmente, a produção e a comercialização desses fármacos no Brasil são realizadas por intermédio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e seus institutos, como o de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo.

Atualmente, a Constituição já autoriza, sob regime de permissão, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médico. A produção por empresas privadas, no entanto, só é aceita no caso de radiofármacos de curta duração (meia-vida igual ou inferior a duas horas).

Radioisótopos ou radiofármacos são substâncias que emitem radiação usadas no diagnóstico e no tratamento de diversas doenças, principalmente o câncer. Um exemplo é o iodo-131, que emite raios gama e permite diagnosticar doenças na glândula tireoide.

Divergências

O tema gerou controvérsias ontem na comissão especial. Ao defender a aprovação do texto, General Peternelli argumentou que a produção pela iniciativa privada “resultará em menores custos para a pesquisa, a produção e o uso de radiofármacos, pois eliminará gastos relacionados com o processo de importação, frete, seguros e câmbio”.

Já os deputados Alexandre Padilha (PT-SP), Jorge Solla (PT-BA) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ), entre outros, criticaram a matéria. Na avaliação deles, a proposta de emenda à Constituição, se aprovada, vai retirar recursos do setor nuclear público brasileiro e prejudicar pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), com um possível encarecimento da produção.

“Apenas reivindicamos que a regulação desse processo fosse pública, pelo SUS. A lógica do preço cobrado desse radiofármaco tem que ser a da regulação pública. Não pode ser a lógica da iniciativa privada, que pratica hoje um preço quase três vezes maior que o do Ipen”, argumentou Padilha.

Os deputados Dra. Soraya Manato (PSL-ES) e Hiran Gonçalves (PP-RR), por sua vez, disseram que a PEC representa uma nova esperança para pacientes com câncer. Segundo eles, a cada dia de obstrução da matéria, mais pessoas morrem da doença no País.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova proposta que cria Estatuto dos Direitos do Paciente

Entre as medidas, estatuto dá ao paciente o direito de ser informado sobre a procedência dos medicamentos que lhe são destinados

Proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados cria o Estatuto dos Direitos do Paciente, com o objetivo de garantir dignidade e autonomia ao cidadão que precisa de serviços de saúde de qualquer natureza em hospitais públicos ou privados.

Entre os direitos previstos no Projeto de Lei 5559/16, de autoria do ex-deputado Pepe Vargas, está o de indicar um acompanhante em qualquer momento do tratamento por meio de registro no prontuário. A presença do acompanhante só será negada se o médico a entender como prejudicial à saúde ou à segurança do internado.

O estatuto também dá ao paciente o direito de ser informado sobre a procedência dos medicamentos que lhe são destinados e de verificar, antes de recebê-los, informação sobre a dosagem prescrita.

Discriminação

Outro direito assegurado ao paciente é não ser tratado com distinção, exclusão, restrição ou preferência de atendimento baseados em sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra forma de discriminação que provoque restrições em seus direitos.

Ainda segundo o texto, o paciente tem direito de ter acesso a cuidados em saúde de qualidade, no tempo oportuno, e de ser atendido em instalações físicas limpas e adequadas, bem como por profissionais de saúde adequadamente formados e capacitados. Pela proposta, o paciente terá o direito de ser transferido para outra unidade de saúde, quando se encontrar em condições clínicas que permitam a transferência em segurança, respeitada a disponibilidade de leitos.

O Estatuto dos Direitos do Paciente também trata dos direitos de buscar segunda opinião; de ter acesso ao seu prontuário; além de garantir ao paciente a decisão final sobre seu tratamento, salvo em situações de risco de morte em que esteja inconsciente.

Morrer com dignidade, livre de dor e escolher o local de sua morte também estão entre os direitos previstos.

Relação médico-paciente

O relator na CCJ, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), ressalta que a proposta avança no sentido de superar uma visão hierárquica entre médico e paciente.

“Cuida-se de importante marco legal, que proclama o caráter dialógico da relação médico-paciente, afastando a superada visão paternalista do profissional sobre o doente, incompatível com os ditames do estado democrático de Direito”.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), que relatou o projeto na Comissão de Direitos Humanos, destacou que muitos desses direitos já são assegurados, mas ainda não há uma legislação ordenada a respeito do tema.

“Aqui se busca preencher uma série de lacunas para assegurar os direitos da pessoa que é atendida na rede de saúde. Nós não estamos falando apenas na rede de saúde pública, mas em todas as instituições que prestam assistência à saúde. Aqui se reafirma direitos que, via de regra, já são implementados no dia a dia, mas que não compõem uma legislação”.

A proposta que cria o Estatuto dos Direitos do Paciente foi apreciada em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


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