Processo Civil no Direito de Família – Teoria e Prática: leia nota de Fernanda Tartuce
Processo Civil no Direito de Família – Teoria e Prática, de Fernanda Tartuce, tem como proposta sistematizar as informações, colaborando para o estudo a partir da percepção sobre como os institutos processuais podem ser adequadamente aplicados no enfrentamento das lides familiares.Nesse sentido, a autora, advogada atuante e docente experiente, analisou os elementos determinantes do rumo das causas familiares, apontando especificidades e fornecendo um direcionamento seguro para o profissional da área.
Para tanto, os seguintes temas foram detidamente analisados: processo civil e causas familiares (processo, família e Estado; via consensual como opção à resposta contenciosa; peculiaridades da jurisdição nos conflitos familiares; o tempo e a demanda familiar; recursos; execução e cumprimento de sentença; precedentes e litígios familiares) e demandas familiares em espécie (demandas familiares específicas; alimentos; dissolução do vínculo conjugal; reconhecimento e dissolução de união estável; convivência familiar e parentalidade).
Além disso, na apresentação de encaminhamentos possíveis, são consideradas tanto as possibilidades contenciosas como a potencial utilização de meios consensuais para compor os conflitos.
Leia, a seguir, a nota da autora à 6ª edição.
Processo Civil no Direito de Família: Teoria e Prática: nota da autora à 6ª edição
A recepção da quinta edição foi ótima; agradeço a cada leitor(a) que prestigiou a obra e permitiu o advento desta nova edição!
O preparo para esta sexta edição ocorreu em duas fases. Na primeira etapa foi priorizada a busca de novas decisões, iniciativa que resultou em mais de 800 revisões no texto. A produção de decisões pelos Tribunais e a busca de julgados interessantes parecem inesgotáveis; na medida do possível, foram agregadas novas referências sobre os temas analisados. Dadas a rica diversidade de situações e a existência de olhares diferenciados, há sempre muito a comentar e atualizar em termos jurisprudenciais.
A segunda etapa de atualização enfocou o acréscimo de conteúdos relevantes. Na Parte I, no tópico destinado a tratar da citação, inseri o subitem 3.4.6.3 para tratar da comunicação processual por meios eletrônicos (tanto pelo aplicativo WhatsApp como pelo envio ao endereço eletrônico da parte, conforme previsto na Lei n. 14.195/2021).
Na Parte II do livro tratei com mais detalhes de um tema palpitante. No início do contexto pandêmico houve decisões e recomendações de Tribunais, seguidas da promulgação de um dispositivo legal, reconhecendo a prisão domiciliar como regime apropriado para devedores de pensões alimentícias. “Quebrei a cabeça” alguns dias pensando: como a parte credora poderia atuar para ter maior eficiência no recebimento? Respondi na edição anterior ser possível considerar a conversão e a flexibilização de procedimentos em execução e cumprimentos de sentença para receber alimentos. Nesta sexta edição demonstro que decisões de alguns Tribunais – sendo inclusive uma delas do STJ – reconheceram a possibilidade aventada. Desejo a cada leitor(a) uma proveitosa leitura!
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