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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1025

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Gladston Mamede
Gladston Mamede

21/12/2021

Feliz Natal a todos. Feliz Natal para os que são cristãos e os que não são. Não importa. Façamos assim: feliz tempo de promessas de paz e compreensão, não importa qual religião seja. Que essa mágica que os publicitários mentem para vender isso e aquilo seja verdadeira em nossas vidas. Um milagre, sim. Que possamos mais encontrar do que desencontrar, mais compreender que acusar. Que sejamos de boa-vontade, acima de tudo.

Vou cansado de um mundo que parece odiar mais e mais e mais. Mas ainda não cheguei ao ponto em que me vejo desprovido de esperanças. Feliz Natal para todos.

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1025

Cambiário – ?Alinhando-se à posição da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quarta Turma pacificou a jurisprudência da corte ao decidir que o protesto de título de crédito prescrito, embora irregular, não gera direito automático à indenização por dano moral. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, a ilicitude da conduta não implica o dever de indenizar se não houve dano efetivo ao bem jurídico tutelado. Relator do recurso julgado, Salomão afirmou que, no caso de protesto irregular, o dano moral está vinculado ao abalo de crédito e à pecha de mau pagador decorrentes do ato. No entanto, se o protesto é irregular por causa da prescrição do título – o que significa que não poderá ser executado, embora restem outras possibilidades de cobrança judicial –, “não há direito da personalidade a ser legitimamente tutelado”, pois não há abalo de crédito. (STJ, 8.11.21. REsp 1536035)

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Prescrição – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o artigo 202 do Código Civil de 2002 deve ser interpretado no sentido de que a interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez para a mesma relação jurídica, independentemente de seu fundamento. (STJ, 9.11.21. REsp 1924436) Para o acórdão: https://twitter.com/GladstonMamede/status/1462493123293110282

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Leis – foi editada a Lei nº 14.248, de 25.11.2021. Estabelece o Programa Nacional do Bioquerosene para o incentivo à pesquisa e o fomento da produção de energia à base de biomassas, visando à sustentabilidade da aviação brasileira. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14248.htm)

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Leis – foi editada a Lei nº 14.245, de 22.11.2021. Altera os Decretos-Leis n os 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer). (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14245.htm)

Leis – Foi editada a Lei nº 14.238, de 19.11.2021. Institui o Estatuto da Pessoa com Câncer; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14238.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.237, de 19.11.2021. Institui o auxílio Gás dos Brasileiros; e altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14237.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.232, de 28.10.2021. Institui a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO). (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14232.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.231, de 28.10.2021. Inclui os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional na estratégia de saúde da família.(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14231.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.230, de 25.10.2021. Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14230.htm)

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Família – Com base nas disposições do artigo 1.725 do Código Civil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a impossibilidade de se dar eficácia retroativa a uma escritura pública firmada em 2015, por meio da qual os então companheiros reconheceram uma união estável de 35 anos e fixaram o regime de separação dos bens constituídos durante a relação. Para o colegiado, a formalização posterior da união estável com adoção de regime distinto daquele previsto pelo Código Civil para os casos em que não há manifestação formal – a comunhão parcial de bens – equivale à modificação de regime de bens na constância do relacionamento, produzindo efeitos apenas a partir da elaboração da escritura (eficácia ex nunc). (STJ 10.11.21. REsp 1845416) Para o acórdão: https://twitter.com/GladstonMamede/status/1462493930457546764

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Execução – ?Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em execução por quantia certa, em que é direito do exequente receber dinheiro, não se pode impor unilateralmente que o credor receba coisa distinta daquela estipulada na decisão judicial provisória ou definitivamente executada, sob pena de absoluta subversão da lógica processual que orienta a execução. Com esse entendimento, o colegiado negou o recurso de um espólio que, no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa (R$ 1,7 milhão), depositou um imóvel (e não o valor cobrado) como forma de se isentar da multa e do pagamento de honorários advocatícios previstos no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC/2015, que se aplicam às execuções provisórias por força do artigo 520, parágrafo 2º, do mesmo código. (STJ, 9.11.21. REsp 1942671) Para o acórdão: https://twitter.com/GladstonMamede/status/1460666422380703753

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Administrativo – O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional dispositivo de lei do Estado do Rio Grande do Sul que determinou a rescisão dos contratos de trabalho dos empregados não estáveis da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) em razão da extinção da autarquia. Por unanimidade de votos, na sessão virtual finalizada em 10/11, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5690. (STF, 16.11.21)

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Constitucional – Com base em jurisprudência consolidada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJ-AP) pode processar e julgar ações diretas de inconstitucionalidade contra leis ou atos municipais, tendo como parâmetro a Constituição Federal, apenas nas hipóteses que envolvam norma de reprodução obrigatória ou regra de caráter remissivo na constituição estadual. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada em 3/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5647, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).(STF, 12.11.21)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.854, de 10.11.2021. Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10854.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.852, de 8.11.2021. Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10852.htm)

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Decretos – Foi editado o Decreto nº 10.851, de 5.11.2021. Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e o Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011, para reajustar os valores referenciais de caracterização das situações de pobreza e de extrema pobreza e os valores dos benefícios do Programa Bolsa Família. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10851.htm)

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