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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 03.01.2022

ALIMENTA BRASIL

AUXÍLIO BRASIL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONGRESSO NACIONAL

DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

DESONERAÇÃO DE FOLHA

ESTATUTO DA MICROEMPRESA

GUIA DO FGTS

LEI 14.288

LEI COMPLEMENTAR 188

GEN Jurídico

GEN Jurídico

03/01/2022

Notícias

Senado Federal

Sancionada sem vetos lei que cria o MEI Caminhoneiro

Em sua última edição de 2021, o Diário Oficial da União (DOU) publicou na sexta-feira (30)  a Lei Complementar 188/2021, que cria o chamado MEI Caminhoneiro, para incluir a categoria no modelo de microempreendedor individual. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.

A matéria teve origem no PLP 147/2019, aprovado pelo Senado em 16 de dezembro. Com ela, caminhoneiros podem passar a se inscrever como MEI mesmo que tenham faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime.

O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.

Para acesso ao MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o transportador autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano. No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano. Já o valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros que integrem o MEI será de 12% sobre o salário mínimo.

Fonte: Senado Federal

Lei de desoneração de folha para 17 setores da economia é publicada

Foi prorrogada até 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. É o que determina a Lei 14.288, de 2021, sancionada e publicada sexta-feira (31) no Diário Oficial da União.

A medida, que se encerraria no fim do ano de 2021, conforme a Lei 12.546, de 2011, ampliou a desoneração por mais dois anos. O Projeto de Lei (PL) 2.541/2021 foi aprovado em dezembro no Senado, sem sofrer alterações para que não precisasse retornar à Câmara.

A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

A ideia é que esse mecanismo possibilite maior contratação de pessoas. A lei explicita que ato do Poder Executivo definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas.

Como forma de compensação pela prorrogação da desoneração, a nova lei prevê aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação.

Há pelo menos oito anos são contemplados os setores de calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Relator da matéria no Senado, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) rejeitou pedidos de alguns senadores para inclusão de setores não contemplados, devido a “iniquidade temporal”. O relator apresentou o  PL 4.528/2021 em 17 de dezembro para incluir futuramente na lista de desoneração os setores de alimentação, turismo e atividade física.

Fonte: Senado Federal

Passa a vigorar salário mínimo de R$ 1.212, que vai ser avaliado pelo Congresso

Começou a valer no sábado (1º) o novo valor do salário mínimo, que passa a ser de R$ 1.212 por mês. A mudança foi oficializada na sexta-feira (31), por meio da Medida Provisória (MP) 1.091/2021, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. Cabe ao Congresso analisar a MP. Nos últimos dois anos, os parlamentares confirmaram o valor definido pelo Planalto. Este ano a MP tem como referência o valor previsto no Orçamento da União para 2022, de R$ 1.210, que foi aprovado em 21 de dezembro (PLN 19/2021).

O novo valor considera a correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da Economia. No total, o reajuste será de 10,18% em relação ao salário mínimo anterior, que era de R$ 1,1 mil. O valor diário do salário mínimo corresponde a R$ 40,40 e o valor horário, a R$ 5,51.

Apesar de já estar valendo, a MP precisa ser validada em sessão do Congresso Nacional num período de até 60 dias, prorrogáveis por mais 60. O primeiro prazo termina em 2 de abril, já que o ano legislativo começa a ser contado em 1º de fevereiro.

Histórico

Desde 2020, o governo passou a estabelecer o novo salário mínimo por meio de medida provisória. Antes disso, a Lei 13.152, de 2015, estabelecia a política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019.

No primeiro ano da nova sistemática, os senadores aprovaram por unanimidade a MPV 919/2020, que havia fixado o valor do salário mínimo, a partir de fevereiro, em R$ 1.045. Na ocasião, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), informou que o texto adaptou a correção feita pelo governo em janeiro, uma vez que inicialmente, a MP 916/2019, publicada antes da divulgação da inflação do mês anterior, previa o mínimo a R$ 1.039.

Já a MPV 1.021/2020, que estabeleceu em R$ 1.100 o valor do salário mínimo em 2021, foi aprovada pelo Plenário em maio. A regra já vigorava desde o início de janeiro e não sofreu modificações.

Outros reajustes

Estados também podem ter salários mínimos locais e pisos salariais por categoria maiores do que o valor fixado pelo governo federal, desde que não sejam inferiores ao valor do piso nacional. O novo mínimo altera o valor de cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas. No caso das aposentadorias e pensões por morte ou auxílio-doença, os valores deverão ser atualizados com base no novo mínimo. O mesmo vale para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo e é pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Cálculos das contribuições dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também serão reajustados. Uma portaria do Ministério da Economia deverá ser publicada, nos próximos dias, com a oficialização dos novos valores.

Fonte: Senado Federal

Governo edita MP para flexibilizar regras do setor aéreo

Foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 1.089/2021, que altera várias regras sobre o setor aéreo. A medida, segundo o governo, é parte do programa Voo Simples, lançado em 2020, que reúne medidas para reduzir a burocracia do setor para aumentar a eficiência na prestação de serviços.

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), vários procedimentos alterados eram das décadas de 70 e 80 e estavam defasados. Além de revogar e revisar dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e de outras leis do setor, a medida cria uma nova tabela para a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil, com valores ajustados de acordo com o porte das empresas e complexidade do serviço prestado.

A revisão das taxas, segundo a agência, vai deixar a cobrança mais justa. Como exemplo, a Anac cita a certificação concedida a balões. Antes, o custo para obter a certificação seria de R$ 900 mil. Com a MP, a agência estima o custo máximo de R$ 20 mil.

Além disso, o texto extingue a necessidade de contratos de concessão de empresas aéreas, dispensa as empresas de fazer a revalidação da outorga a cada cinco anos, acaba com a obrigatoriedade de autorização prévia para a construção de aeródromos e simplifica o aceite de certificações de autoridades estrangeiras para aeronaves importadas. O texto também simplifica o cadastro de aeronaves menos complexas.

Fonte: Senado Federal

Programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil são sancionados com vetos

Após amplo debate no Congresso, foi sancionada com vetos, nessa quarta-feira (29), a Lei 14.284, de 2021, que criou os Programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil, originários da Medida Provisória (MP) 1.061/2021.

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 26/2021 foi aprovado no Senado no início de dezembro. O Auxílio Brasil substituiu o Bolsa Família.

Relator da matéria, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) destacou que, em comparação com o programa anterior, o Auxílio Brasil terá regras mais flexíveis e maiores limites de rendimento, o que deve aumentar a abrangência e o valor dos benefícios.

Quem já era beneficiário do Bolsa Família está recebendo o Auxílio Brasil desde 17 de novembro. Atualmente, 14,5 milhões de famílias têm direito ao benefício. Os que recebiam auxílio emergencial, mas não o Bolsa Família, não estão automaticamente incluídos no Auxílio Brasil. Os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e que atendiam os requisitos do Bolsa Família poderão ser incluídos nos próximos meses.

No texto não foi fixado o valor exato do apoio financeiro, pago mensalmente e calculado por integrante da família. De acordo com o Ministério da Cidadania, o valor médio em novembro de 2021 foi de R$ 217 por família.

Aos elegíveis ao programa, o Congresso elevou a linha de extrema pobreza de R$ 100 para R$ 105 por pessoa (renda familiar per capita mensal); e a de pobreza, de R$ 200 para R$ 210. A ideia é zerar a “fila de espera”, de aproximadamente 1,5 milhão de famílias, para receber o benefício em 2022.

O governo prometeu elevar o auxílio para R$ 400 no próximo ano com a promulgação da PEC dos Precatórios (PEC 23/2021). Mas ainda será analisada pelo Congresso a MP 1.076/2021, que possibilita ao Auxílio Brasil chegar a esse teto.

Alimenta Brasil

Já o Programa Alimenta Brasil substituirá o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). No novo benefício, o governo compra alimentos produzidos pela agricultura familiar e garante renda mínima aos produtores. Os alimentos comprados pelo governo federal são doados à rede de assistência social.

O programa poderá ser executado mediante a celebração de termo de adesão firmado por órgãos ou entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, e por consórcios públicos.

O pagamento aos fornecedores será realizado diretamente pela União ou por meio das instituições financeiras federais. Será admitido convênio com cooperativas de crédito e bancos cooperativos para o repasse aos beneficiários.

Vetos

O presidente Bolsonaro vetou dispositivo no qual as despesas do Auxílio Brasil correriam à conta das dotações ao programa, que deveriam ser suficientes para atender a todas as famílias elegíveis aos benefícios Primeira Infância, Composição Familiar, de Superação da Extrema Pobreza e o Compensatório de Transição.

“A proposição legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que a vinculação de atendimento de todas as famílias consideradas elegíveis alteraria a natureza da despesa do programa de transferência de renda do governo federal e acarretaria, consequentemente, a ampliação das despesas com o Programa Auxílio Brasil”, justificou.

Segundo Bolsonaro, a proposição legislativa diverge da prerrogativa do Poder Executivo Federal de compatibilizar a quantidade de beneficiários e de benefícios financeiros previstos com as dotações orçamentárias disponíveis, o que afastaria a obrigatoriedade de atender, na integralidade, todas as famílias que cumprissem automaticamente os requisitos estabelecidos no PLV.

O presidente também vetou dispositivo que tratava das metas para taxas de pobreza. Estavam estabelecidas para os três anos subsequentes à lei a taxa geral de pobreza inferior a 12%, 11% e 10%. E para a taxa de extrema pobreza inferior a 6%, 4% e 3%. Havia a determinação ainda que, caso as metas de pobreza não fossem cumpridas, o Poder Executivo federal daria ampla divulgação às razões que teriam levado ao seu descumprimento e as informaria ao Congresso Nacional.

Mais uma vez, Bolsonaro apontou contrariedade ao interesse público, “tendo em vista que o estabelecimento de metas resultaria em impacto na despesa pública diante do compromisso imposto ao Poder Executivo federal para o seu cumprimento, sem a devida estimativa do seu impacto orçamentário e a medida de compensação correspondente, na hipótese de haver aumento da despesa pública”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Presidente da República veta projeto que anulava multa por atraso na entrega de guia do FGTS

Decisão final sobre o veto caberá ao Congresso Nacional

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou na íntegra projeto de lei que liberava empresas de multas por atraso na entrega à Receita Federal da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). A mensagem de veto está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).

Bolsonaro alegou contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria ao rejeitá-la integralmente. Mas a decisão sobre a validação do veto caberá ao Congresso Nacional.

De autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE)), o PL 4157/19 foi analisado pelo Senado e retornou para a Câmara, onde foi aprovado em 9 de dezembro, na forma de um substitutivo. Em seguida, a matéria foi enviada para sanção.

A versão aprovada inicialmente restringia esse benefício ao período de 2009 a 2013. O substitutivo, no entanto, abrange as multas aplicadas até a data em que a futura lei fosse publicada.

A medida não implicaria a devolução de quantias pagas e seria aplicada apenas aos casos em que não houve obrigatoriedade de recolhimentos ao FGTS. A exigência de entrega desse tipo de guia seria prevista em duas normas: a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Nessa última estava prevista a multa pela não apresentação do documento.

Fonte: Câmara dos Deputados0


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.12.2021 – Extra G

LEI COMPLEMENTAR 188, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021 – Altera a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para modificar a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e ampliar o âmbito de aplicação de seu regime tributário.

LEI 14.288, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021 – Altera a Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.093, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021 – Altera a Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.094, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021 – Altera a Lei 11.371, de 28 de novembro de 2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações que menciona.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.095, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021 – Revoga dispositivos da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.12.2021

DECRETO 10.922, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 – Dispõe sobre a atualização dos valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – de Licitações e Contratos Administrativos

MEDIDA PROVISÓRIA 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 – Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.12.2021 – Extra C

MEDIDA PROVISÓRIA 1.090, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 – Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e altera a Lei 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei 12.087, de 11 de novembro de 2009.


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