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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 05.01.2022

ICMS INTERESTADUAL

LEI 14.293

LEI 14.296

LEI COMPLEMENTAR 189

LEI COMPLEMENTAR 190

LEI KANDIR

MARINHA

PROJETO DE LEI

RESTRIÇÃO DE TATUAGENS

SENADO FEDERAL

GEN Jurídico

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05/01/2022

Notícias

Senado Federal

Sancionada regulamentação de ICMS interestadual

A nova regra para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais foi publicada nesta quarta-feira (5). A Lei Complementar 190, de 2022, organiza a cobrança do ICMS sobre vendas e serviços ao consumidor final localizado em estado diferente do fornecedor.

A lei vem do projeto de lei complementar (PLP) 32/2021, criado pelo Senado. O texto foi aprovado em agosto e remetido à Câmara, que promoveu algumas mudanças (como a que incluiu na regulamentação o transporte interestadual de passageiros). O Senado confirmou todas as alterações em dezembro. O Planalto sancionou a lei integralmente, sem vetos.

A cobrança do ICMS em operações interestaduais era regida, até o fim do ano passado, por um convênio firmado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne todos os secretários estaduais de Fazenda. O Supremo Tribunal Federal (STF), porém, determinou ser necessária a edição de uma lei complementar para disciplinar a questão. A vigência do convênio terminou no ano passado, mas a nova lei só passa a valer dentro de 90 dias, por se tratar de regra tributária.

Pela lei, nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS de estados diferentes, caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado do consumidor. Caso a mercadoria ou o serviço seja destinado a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço.

Com relação às operações entre fornecedores e empresas contribuintes do ICMS, o Congresso entendeu não serem necessárias novas regras porque o assunto já é regulado pela Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996).

Os estados deverão criar um portal para facilitar a emissão de guias de recolhimento da diferença de alíquotas — chamada de Difal. O portal conterá informações sobre a operação específica, como legislação aplicável, alíquotas incidentes, benefícios fiscais e obrigações acessórias. Caberá aos estados definir, em conjunto, critérios técnicos necessários para a integração e a unificação entre os portais de cada unidade da Federação.

Fonte: Senado Federal

Sancionada lei que aumenta teto de gastos de estados que renegociaram com a União

Foi sancionada e publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União a lei que aumenta o teto de gastos para estados que renegociaram dívidas com a União. Fruto de um projeto (PLP 123/2021) aprovado no início de dezembro no Senado, a Lei Complementar 189, de 2022, exclui novas despesas do limite para a renegociação das dívidas dos entes federados com a União.

A nova lei ampliou a lista de exclusão de despesas ao abarcar aquelas pagas com transferências federais destinadas a setores específicos, conforme definição do Tesouro Nacional, e todas as transferências previstas nas leis orçamentárias e nos créditos suplementares.

Relator da matéria no Senado, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) enfatizou, na época da aprovação do PLP, que “não se pode desconhecer as dificuldades acumuladas pelos entes federados ao cabo de uma década inteira de baixo crescimento econômico, tão pouco devemos esquecer os terríveis impactos que a pandemia de covid-19 impingiu à gestão pública e que foram notados em todos os cantos do nosso país”.

Pelo texto, os estados que renegociaram dívidas com a União com base nas Leis Complementares 156, de 2016, e 159, de 2017, podem tirar do teto de gastos despesas pagas com recursos transferidos pelo governo federal para os fundos que financiam a educação e a saúde e para pagar o salário-educação e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

Constam da lista de despesas excluídas as chamadas transferências “fundo a fundo”, comuns em áreas como saúde e assistência social, o salário educação e até os gastos feitos com os recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, a Cide, também repassados pela União aos estados.

As leis complementares anteriores possibilitaram aos estados renegociar o refinanciamento de dívidas com a União para não serem punidos pelo descumprimento do teto de gastos por dois anos previstos nos contratos. Os estados foram beneficiados com a ampliação do prazo para pagamento da dívida em 240 meses e a redução das prestações durante 18 meses.

Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe foram os estados que renegociaram com a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Fonte: Senado Federal

Restrição de tatuagens na Marinha é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.296, de 2022, que proíbe o ingresso na Marinha de pessoas com tatuagens que façam alusão a “ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas”, ou a violência, criminalidade, ato libidinoso, discriminação e preconceito de raça, sexo ou credo. A nova lei também proíbe tatuagens na cabeça, no rosto ou na parte da frente do pescoço.

Quando o projeto proposto pelo governo ( PL 5.010/2020) foi aprovado no Senado, em 16 de dezembro, o relator, Marcos do Val (Podemos-ES), disse que a proibição de tatuagens tem respaldo em decisão recente do Supremo Tribunal Federal. O senador alegou que o STF definiu que editais de concursos públicos não podem determinar restrições a pessoas com tatuagens, “salvo em situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores”, o que é, para o senador, o caso do PL 5010/2020.

—  O que se busca é a segurança dos militares e das operações, não há qualquer polêmica no que tange à liberdade de expressão. E além disso os militares devem primar pela boa apresentação pessoal — disse em Plenário.

A nova legislação também inclui no Sistema de Ensino Naval (SEN) cursos para praças, de graduação, de qualificação técnica especial e de aperfeiçoamento avançado. O limite de idade para ingresso no corpo de saúde, no corpo de engenheiros e no quadro técnico do corpo auxiliar da Marinha é reduzido de 36 para 35 anos. A norma prevê ainda que os cursos e estágios a distância são equivalentes aos presenciais.

Fonte: Senado Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.01.2021

LEI COMPLEMENTAR 189, DE 4 DE JANEIRO DE 2022 – Altera a Lei Complementar 156, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e a Lei Complementar 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

LEI COMPLEMENTAR 190, DE 4 DE JANEIRO DE 2022 – Altera a Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

LEI 14.293, DE 4 DE JANEIRO DE 2022 – Institui o Programa de Venda em Balcão, com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho; e dá outras providências.

LEI 14.296, DE 4 DE JANEIRO DE 2022 – Altera a Lei 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, para incluir cursos no Sistema de Ensino Naval (SEN), ajustar a faixa etária de ingresso em corpos e quadros da Marinha e estabelecer restrições ao uso de tatuagem.


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