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Informativo de Legislação Federal – 06.01.2022

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06/01/2022

Notícias

Senado Federal

Com dois vetos, é sancionada lei que protege entregadores de aplicativos

A Presidência da República sancionou na quarta-feira (5), com vetos parciais, a Lei 14.297, de 2022, que reforça as medidas de proteção aos entregadores de aplicativos. Originado do PL 1.665/2020, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), e aprovado em dezembro pelo Senado, com relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto sofreu dois vetos.

Por manifestação do Ministério da Economia, foi vetado dispositivo que previa fornecimento de alimentação aos entregadores, pelas empresas de aplicativos de entrega, no âmbito dos programas de alimentação do trabalhador. Segundo o ministério, como esses programas permitem dedução do lucro tributável das empresas, ficaria caracterizada renúncia de receita, sem que tenha havido estimativa e compensação do impacto financeiro, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.116, de 2020).

O Ministério do Trabalho instruiu vetos a dois dispositivos que atribuíam às empresas a responsabilidade de prevenir o contato físico entre entregador e consumidor ou recebedor da entrega. Segundo a pasta, as empresas não têm domínio sobre essa etapa do processo, não podendo, assim, ser responsabilizadas. Às empresas, argumenta a mensagem de veto, cabe apenas orientar os entregadores, disponibilizar material de proteção e oferecer a possibilidade de pagamento via internet, o que a lei sancionada já prevê.

O Congresso tem 30 dias para apreciar o veto, a contar do protocolo do recebimento da mensagem e do início da sessão legislativa. Decorrido esse prazo sem deliberação, ela é incluída na ordem do dia e passa a trancar as demais deliberações. Para a derrubada do veto é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.

Seguro 

Uma das medidas previstas na nova lei é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro, sem franquia, em benefi?cio do entregador, para cobrir acidentes ocorridos exclusivamente durante o peri?odo de retirada e entrega de produtos.

A empresa também deve pagar ao entregador afastado por covid-19 uma ajuda financeira, durante 15 dias, equivalente à me?dia dos tre?s últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. Para comprovar a contaminação, o trabalhador tem que apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento. A ajuda pode ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias.

Fonte: Senado Federal

Lei endurece critérios para transporte rodoviário de passageiros

A partir desta quinta-feira (6), empresas de ônibus interestadual ou internacional, autorizadas a fazer transporte de passageiros, deverão atender uma lista de critérios mais rigorosos. É o que determina a Lei 14.298, de 2022, sancionada e publicada com um veto no Diário Oficial da União.

De autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), o Projeto de Lei (PL) 3.819/2020 foi aprovado inicialmente no Senado no final de 2020 na forma de substitutivo apresentado pelo relator Acir Gurgacz (PDT-RO). Na Câmara recebeu emendas, o que exigiu nova deliberação pelos senadores, concluída em dezembro de 2021.

O relator destacou a importância da lei para a população: “O transporte rodoviário de passageiros, seja este urbano, semiurbano ou interestadual, cumpre uma importantíssima função social, de garantir o acesso ao trabalho, à saúde e ao lazer da população. Trata-se de garantir ainda o direito de ir e vir do cidadão, principalmente das parcelas mais humildes da nossa sociedade, que não têm acesso a veículos particulares ou ao transporte aéreo”.

Novas regras

A nova lei trata apenas de autorizações, por meio das quais o poder público transfere por delegação a execução de um serviço público para terceiros, sem que haja necessidade de licitação, como no caso das permissões. A norma não fixa limite para o número de autorizações.

Caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizar processo seletivo para outorga de autorização, com observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

O operador deverá comprovar os requisitos relacionados à acessibilidade, à segurança e à capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, de forma proporcional à especificação do serviço, conforme regulamentação do Poder Executivo. Também será exigido deter capital social mínimo de R$ 2 milhões.

Para operar, as empresas deverão possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação onde vão atuar para fins de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Para as empresas que oferecem ônibus de fretamento — responsáveis por serviços não regulares de transporte — será proibida a venda de bilhete de passagem.

Veto

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou dispositivo — inserido ao projeto na Câmara dos Deputados — que revogava a cobrança anual de R$ 1,8 mil como taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura para cada unidade de ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou de permissão outorgada pela ANTT. A cobrança está prevista na Lei 10.233, de 2001.

Em justificativa, Bolsonaro alega que o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público por representar impacto fiscal negativo.

“Tendo em vista que suprimiria a cobrança da taxa de fiscalização do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, o que acarretaria renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”, expôs o presidente.

Fonte: Senado Federal

Em 2022, Senado voltará a discutir regras sobre armas

As regras sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo para caçadores, atiradores e colecionadores (grupo conhecido como CACs) devem ser tema de discussão no Senado em 2022. O PL 3.723/2019, projeto de lei que trata do assunto, estava na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em dezembro de 2021, mas um pedido de vista coletivo acabou fazendo com que a sua votação fosse adiada. A expectativa é de que o texto volte a ser discutido após o recesso parlamentar, que termina em fevereiro.

O projeto foi apresentado pelo Poder Executivo em junho de 2019. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados (onde passou por alterações) no final daquele ano, quando foi enviada para o Senado. Entre seus pontos mais polêmicos está a eliminação da exigência de marcação de munições. O texto revoga o artigo do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) que exige a venda de munições em embalagens com código de rastreio e a venda de armas com dispositivo de segurança e identificação, gravada no corpo da arma.

O texto também autoriza a aquisição de no mínimo 16 armas para CACs, sendo até seis de uso restrito. Não está indicado o limite máximo de aquisição, que poderá ser expandido em regulamentação do Comando do Exército. Outro ponto da proposta que vem recebendo críticas é a autorização automática de recarga caseira de munição para todos os CACs.

Os defensores do projeto argumentam que há necessidade de segurança jurídica para o grupo ao qual se refere o texto. Segundo o relator da matéria, senador Marcos do Val (Podemos-ES), cresce cada vez mais o número de armas registradas no país e todas essas novas armas seguem as regras previstas em decretos presidenciais. Ele afirma que o tema precisa estar consolidado em lei, já que grande parte desses decretos está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

— Achei ser ideal o momento agora por causa do que vem acontecendo, a interferência do STF em legislar, em tomar decisões monocráticas e, em pleno recesso, quando os ministros do STF podem tomar decisões monocráticas, não do colegiado, ser possível derrubar os decretos que estão hoje em vigor — declarou Marcos do Val durante a última discussão do projeto no Senado, em dezembro.

Decretos

Já os senadores e as instituições que são contra o projeto argumentam que a insegurança jurídica existe justamente porque o Executivo extrapola a sua competência ao tratar do tema por meio de decretos e portarias, em vez de promover uma discussão ampla para aprovar projetos sobre o assunto. Vários dos instrumentos utilizados pelo governo são questionados por projetos de decreto legislativo que buscam sustar seus efeitos.

Em setembro passado, o Supremo Tribunal Federal julgaria 14 ações sobre decretos e portarias do governo federal relacionadas a posse, compra, registro e tributação de armas e munições. O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques. Com isso, até que o assunto seja julgado pelo plenário do STF, ficam valendo as decisões individuais tomadas pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber, relatores dos processos, que suspenderam parte das modificações feitas pelo governo.

— O que está acontecendo na prática, e eu respeito quem pensa diferente, é dar um balão, no linguajar futebolístico, fazendo alterações por decretos, que foram parar no STF. Eu tenho minhas discordâncias com o STF, todo mundo sabe disso, mas respeito as decisões que vêm da Corte — disse o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) ao defender uma maior discussão do projeto.

Chancela

O relatório de Marcos do Val foi favorável à aprovação do texto com as mudanças feitas pelos deputados federais. Ele argumentou que havia pressa para tratar dessa regulamentação, e que eventuais alterações no Senado fariam o projeto voltar à Câmara dos Deputados. Mas, para muitos dos parlamentares que defendem uma discussão mais ampla da matéria, o Senado não pode simplesmente aprovar as alterações feitas pela Câmara no projeto do Executivo.

— Eu entendo que o senador Marcos do Val está fazendo um esforço, mas, veja, é um esforço para manter o projeto do jeito que veio da Câmara. Se tiver de voltar [à Câmara], não tem problema. É um tema que precisa ter as digitais dos senadores e das senadoras. A gente precisa aprofundar isso, até porque a gente pode trazer um equilíbrio federativo da compreensão dos diversos estados. É para isso que a gente existe como Casa Revisora — registrou o senador Rogério Carvalho (PT-SE).

CACs

Para o senador Lucas Barreto (PSD-AP), não aprovar o projeto poderá colocar em risco clubes de atiradores e outras empresas relacionadas ao setor. Ele afirma que é preciso tirar o debate sobre os CACs da “polarização política” e garantir segurança jurídica a esse grupo, o que levaria a resultados positivos na economia.

— A gente está defendendo o direito do cidadão de bem. A gente tem de fazer que se fiscalize na fronteira para que não se contrabandeiem armas, porque o bandido está lá, armado; ele não passa por controle de munição, de nada — declarou Lucas Barreto.

De acordo com o senador Luiz do Carmo (MDB-GO), não se trata de uma liberação irrestrita de armas, mas de permitir a diversão de pessoas de bem.

— Esse projeto trata, simplesmente, de diversão para as pessoas. As pessoas não podem se divertir? Eu nunca vi um CAC ser mau elemento. Nunca vi! Todas as pessoas que chegam perto de mim são pessoas do bem — disse Luiz do Carmo.

O senador Carlos Viana (PSD-MG), por sua vez, argumentou que o projeto não altera as regras para o porte de armas e nem incentiva sua compra. Segundo ele, a discussão é apenas sobre a questão dos CACs.

— Não se está aqui, em momento algum, incentivando a compra de armas ou a facilitação para que a pessoa possa portar uma arma no meio da rua. Não é disso que estamos falando. Quem levantar essa polêmica está, infelizmente, desinformando as pessoas.

Momento

Os senadores contrários ao projeto, além de afirmarem que o texto flexibiliza o Estatuto do Desarmamento, criticam a pressa para aprovar o texto no momento de dificuldades que o país enfrenta.

— Nós temos aí uma desigualdade: 80 milhões de brasileiros em situação de pobreza ou de extrema pobreza; e o 1% mais rico possui quase a metade da fortuna brasileira. E nós estamos aqui debatendo flexibilização no Estatuto do Desarmamento! Eu não acho que seja razoável — protestou o senador Fabiano Contarato (PT-ES).

O senador José Aníbal (PSDB-SP) também ressaltou que o texto precisa ser debatido com profundidade no Senado.

— Eu ouvi uma manifestação do senador relator da matéria [Marcos do Val], e ele disse que o pessoal dos clubes de tiro está reclamando, porque eles não vão ter as armas necessárias para fazer seus treinamentos e que, com o projeto, eles poderão adquirir essas armas. Eu fiquei aqui imaginando se esta nossa conversa tem sentido de realidade ou é surrealista, e a impressão que me dá é que ela é surrealista — criticou José Aníbal.

Ainda não há data prevista para a votação do projeto.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova BPC para idoso e pessoa com deficiência com renda familiar de até meio salário mínimo

Atualmente, a renda familiar mensal per capita é de até 1/4 do salário mínimo

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência e a idosos cuja renda familiar mensal per capita seja inferior a 1/2 salário mínimo.

O BPC está previsto na Constituição Federal e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal (hoje, R$ 1.212,00) a pessoas com deficiência e a idosos que não tenham condição de se sustentar ou de serem sustentados por sua família.

O Projeto de Lei 1832/20, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). O texto original mantinha temporariamente a adoção do critério de 1/4 do salário mínimo até 31 de dezembro de 2020, adotando 1/2 a partir de 2021.

Leite lembrou diversas tentativas do Congresso Nacional de ampliar o limite de renda para acesso ao BPC, as quais acabaram vetadas pelo presidente da República ou judicializadas após a derrubada do veto.

“Entendemos que compete ao Congresso Nacional reafirmar o critério já aprovado por meio da Lei 13.981, de 2020, ou seja, de 1/2 do salário mínimo per capita, independentemente de outros fatores, como o grau de deficiência e dependência de terceiros”, disse Leite.

Atualmente, a Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93) estabelece como regra geral para acesso ao BPC a renda familiar mensal per capita de até 1/4 do salário mínimo.

No entanto, o texto vigente (Lei 14.176/21) já permite a ampliação para 1/2 salário mínimo a partir de elementos que comprovem a condição de miserabilidade ou vulnerabilidade do grupo familiar. Nesse caso, são considerados o grau de deficiência, a dependência de terceiros para o desempenho de atividades da vida diária e o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos.

Leite avalia que a alta crescente dos preços, atingindo principalmente os estratos mais vulneráveis da população, justifica o aumento do limite de renda para facilitar o acesso ao beneficio.

“Famílias de pessoas com deficiência e idosas com uma renda tão baixa quanto 1/2 salário mínimo por pessoa certamente já estão em situação de vulnerabilidade, independentemente da análise de outros fatores, o que justifica a adoção desse critério como uma regra geral”, concluiu.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova cota racial nas empresas contratadas por licitação

Texto também exige a criação de ouvidoria interna ou equipes especializadas em diversidade

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o governo a exigir das empresas contratadas, por licitação, cotas de empregados pretos, pardos e indígenas e adoção de outras medidas de igualdade racial como capacitação e criação de ouvidoria interna ou equipes especializadas em diversidade.

A obrigatoriedade de ações de promoção da igualdade racial e de reserva de postos de trabalho constará expressamente dos editais de licitação, conforme o texto aprovado. Os parlamentares aprovaram as emendas do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), ao Projeto de Lei 2067/21, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros 29 deputados.

A proposta aprovada altera a nova Lei de Licitações para autorizar os editais de contratação pública a exigir percentual mínimo de pretos, pardos e indígenas no ato da contratação. A lei em vigor já autoriza a criação de cotas para mulheres vítimas de violência doméstica e egressos do sistema prisional.

Nos contratos de serviços de execução por terceiros, quando houver mais de 30 vagas, as empresas deverão adotar medidas de promoção da igualdade racial como capacitação e criação de ouvidoria ou equipes especializadas em diversidade. Além disso, o texto reserva pelo menos 30% dos postos de trabalho das empresas contratadas pelo Executivo para empregados autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

O texto também determina que a prática do racismo pela companhia contratada ou pelos seus empregados e o descumprimento das cláusulas de que trata esse artigo são motivo para rescisão do contrato e aplicação de multa e outras sanções legais ou contratuais.

A reserva de vagas para pretos, pardos e indígenas não exclui a empresa do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.

Resistência

Orlando Silva afirmou que a alteração na Lei de Licitações é mais do que oportuna em um momento de agravamento das distorções sociais no Brasil. Ele reconheceu, no entanto, que a proposta traz um tema polêmico e pode sofrer resistências no decorrer da tramitação no Congresso Nacional.

“Será inevitável que se enfrentem dificuldades na análise da matéria, mas tal perspectiva não pode nem deve influenciar a posição implementada neste parecer. A causa é sem nenhuma dúvida justa, como afirmado, e se espera que venha a comover a maioria formada em torno das lamentáveis concepções disseminadas pelo atual governo”, disse.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova penas maiores para crimes de violência contra a mulher

Proposta faz mudanças no Código Penal e na lei de crimes hediondos

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta pena de crimes cometidos contra a mulher.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Leandre (PV-PR) ao Projeto de Lei 6622/13, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), e outros 15 projetos apensados.

A proposta aumenta a pena do crime de violência psicológica contra a mulher para um a três anos de prisão. A pena atual é de seis meses a dois anos de prisão.

“A violência psicológica é subnotificada e seu combate é negligenciado no Brasil. Assim, é fundamental que esse tipo de comportamento lesivo à sau?de psíquica da mulher seja fortemente coibido, para a garantia da dignidade e da integridade física e mental da vítima”, explicou a relatora.

O texto também inclui no Código Penal punição específica para ameaça cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. A pena será de três meses a um ano de detenção.

Para a relatora, tratam-se de medidas que estão em consonância com as recentes alterações promovidas na legislação no intuito de endurecer o tratamento penal dispensado aos agressores de mulheres.

Outra alteração da proposta inclui no rol de crimes hediondos (Lei 8072/90) os crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte praticados contra a mulher.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.01.2021

LEI 14.297, DE 5 DE JANEIRO DE 2022 – Dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19.

LEI 14.298, DE 5 DE JANEIRO DE 2022 – Altera a Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer critérios de outorga mediante autorização para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; e dá outras providências.

LEI 14.299, DE 5 DE JANEIRO DE 2022 – Altera as Leis 10.438, de 26 de abril de 2002, e 9.074, de 7 de julho de 1995, para instituir subvenção econômica às concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte; cria o Programa de Transição Energética Justa (TEJ); e dá outras providências.


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