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Manual de Direito Civil: confira as novidades da 12ª edição do livro de Flávio Tartuce

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MANUAL DE DIREITO CIVIL

Flávio Tartuce

Flávio Tartuce

10/01/2022

O livro Manual de Direito Civil, de Flávio Tartuce, chega agora à sua 12ª edição, trazendo as doutrinas clássica e contemporânea, comentários dos enunciados doutrinários, eventos históricos, súmulas e ementas dos tribunais.

O livro também apresenta a interação teórica e prática a respeito da crise decorrente da pandemia da Covid-19 e seus impactos para todo o Direito Privado, bem como interações entre as categorias da civilística contemporânea e sua efetividade.

Com destaque especial para os julgados constantes dos Informativos de Jurisprudência e da ferramenta Jurisprudência em Teses, ambos do Superior Tribunal de Justiça, o livro expõe as grandes teses do Direito Civil Contemporâneo, tais como: a teoria do diálogo das fontes, o Direito Civil Constitucional, os princípios do Código Civil de 2002, a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, a técnica de ponderação, as eficácias internas e externas da função social do contrato, os conceitos parcelares da boa-fé objetiva (supressio, surrectio, tu quoque, exceptio doli, venire contra factum proprium, duty to mitigate the loss e Nachfrist), a visão contemporânea da responsabilidade civil e do inadimplemento obrigacional, a função social da posse, a função social e socioambiental da propriedade, as novas entidades familiares, a parentalidade socioafetiva, a multiparentalidade, as principais controvérsias da sucessão legítima, entre outras.

Livro Manual de Direito Civil: leia a nota de Flávio Tartuce à 12ª edição

O ano II da pandemia, assim foi 2021. Um ano que começou muito duro – em meio à já esperada e anunciada  segunda onda da pandemia de Covid-19 –, com muitas perdas e sofrimento. Em março, perdemos o grande Zeno  Veloso – um ícone e um Mestre para mim – e Carlos Alexandre de Moraes – um dos mais brilhantes alunos e  orientandos que tive até aqui, na minha jornada acadêmica e da vida. Esta edição do Manual é dedicada a eles, que  apresentam os volumes 6 e 1 da minha coleção de Direito Civil.

As consequências jurídicas da pandemia, sem dúvida alguma, continuaram sendo o tema central do Direito Civil no  último ano, com repercussões para todo esse âmbito jurídico, de “A a Z”, ou seja, desde a Parte Geral até o Direito  das Sucessões. A principal palestra que ministrei ano passado foi “Direito Civil e Pandemia”.

No segundo semestre de 2021, a ampla vacinação nos trouxe esperanças, sendo certo que encerramos o ano com um  quadro bem melhor do que vivemos em outros momentos. Todavia, não me parece que a questão esteja toda  resolvida, como já se anuncia em outros países. Teremos que aprender a conviver com mais um vírus, com uma  rotina diferente, com um cotidiano que não conhecíamos, tentando superar antigas “utopias”, como escreveu Edgar  Morin. Seguimos com o maior desafio imposto à nossa geração.

O Direito Civil que conhecíamos também não é mais o mesmo. E não será por anos. Como tenho afirmado desde o  surgimento desse vírus, não existe “novo normal”. Existirá um novo mundo, totalmente diferente, como acontece  quando ocorrem eventos disruptivos, como são as grandes pandemias, assim como essa que vivemos.

Este livro acompanha todas essas transformações, sociais e jurídicas. Para esta edição, foram incluídos novos  pensamentos doutrinários e novos julgados, como os que mudaram o tratamento do devedor de alimentos em  regime fechado na nova fase pandêmica. Os informativos do Superior Tribunal de Justiça foram todos lidos,  publicados em minhas páginas na internet e separados os principais acórdãos, com conclusões e análises críticas.

Do ponto de vista legislativo, incluí as alterações efetivadas pelas principais normas que emergiram, caso da Lei  14.195/2021, que trata da facilitação da abertura de empresas no Brasil, entre outros temas. Em relação a esse  diploma, atuei, junto ao Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCONT, que ora presido), para a manutenção  da sociedade simples, o que acabou ocorrendo. Destaco, também, a Lei 14.138/2021, que trata do exame de DNA dos  parentes na ação de investigação de parentalidade; sem prejuízo de outras normas. Quanto à Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), está tratada no Manual de Direito do Consumidor, publicado por esta  mesma casa editorial, em coautoria com Daniel Amorim Assumpção Neves.

No mais, 2021 foi, mais uma vez, um ano muito intenso, com muitos congressos – caso do I Congresso Brasileiro de  Direito Contratual, do IBDCONT –, aulas, palestras, bancas de mestrado e doutorado, artigos escritos, casos  analisados, opiniões dadas, pesquisas e estudos realizados. Encerrei o meu estágio pós-doutoral na Faculdade de  Direito da USP, sob a supervisão do Professor José Fernando Simão, em meio às dificuldades impostas pela  pandemia, tratando da eventual revisão da legítima.

Também destaco a II Jornada de Solução Extrajudicial de Prevenção e Solução Extrajudicial dos Litígios, promovida  pelo Conselho da Justiça Federal, sob a coordenação dos Ministros Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso  Sanseverino. Tive a honra e a felicidade acadêmica de coordenar a comissão de mediação, ao lado do Ministro Marco  Buzzi e do Professor Kazuo Watanabe e de grandes especialistas em temas de extrajudicialização. Muito  aprendi, o que é sempre fundamental. Os principais enunciados doutrinários que surgiram desse evento, afeitos aos  temas deste livro, estão aqui analisados. Também abordo os novos enunciados do IBDFAM, que sugiram do seu XIII  Congresso Brasileiro de Direito de Família e da Sucessões, igualmente com a minha atuação.

No mais, espero que, de fato, tenhamos um 2022 muito melhor do que foram os dois últimos anos. E que eu possa  palestrar e falar sobre o “Direito Civil na pós-pandemia”. Que voltemos, enfim, aos nossos encontros, aulas, palestras  e eventos presenciais. Que a IX Jornada de Direito Civil, prevista para maio do próximo ano, seja também  presencial. E que possamos seguir novos rumos…

Por fim, ficam os meus agradecimentos à minha família – Leia, Laís, Enzo, Pietro, Eliana e Fernanda –, aos meus  queridos amigos e amigas civilistas, aos meus parceiros em diversas jornadas jurídicas e da vida. Ao Doutor Jacob  Pinheiro Goldberg, por ter me colocado no rumo novamente, e pelas lições de psicologia e de filosofia, meu muito  obrigado. Ao Mauro e ao Henderson, do Grupo GEN, agradeço pelos vínculos renovados.

E sigamos em frente, com força, resiliência e tenacidade. A última palavra foi dita pela querida Professora Maria  Helena Diniz no Congresso do IBDCONT e muito me marcou e me guiou.

Vamos em frente!

Flávio Tartuce

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