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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 12.01.2022

ANIMAIS NA ESTRADA

ASSISTÊNCIA A GESTANTES

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

CONTRATO DE TRABALHO DE ATLETAS

CTB

INCLUSÃO DIGITAL

LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

MARCO REGULATÓRIO DAS CRIPTOMOEDAS

PEC 47/2021

GEN Jurídico

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12/01/2022

Notícias

Senado Federal

Proposta torna inclusão digital direito fundamental

Foi apresentada recentemente no Senado proposta (PEC 47/2021) que coloca a inclusão digital entre os direitos fundamentais previstos pela Constituição de 1988. De autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC ainda não tem relator.

A proposta inclui dispositivo no art. 5º da Constituição, assegurando a todos o direito à inclusão digital e determinando que o poder público promova políticas “que visem ampliar o acesso à internet em todo território nacional”.

“Em um mundo cada vez mais conectado, o exercício da cidadania e a concretização de direitos sociais como educação, saúde e trabalho dependem da inclusão digital. O acesso à internet, embora essencial, é apenas um dos instrumentos para a inclusão digital. É certo que o acesso à internet viabiliza a comunicação entre as pessoas, a obtenção de informação e a utilização de serviços de interesse público. Mas estar incluído digitalmente significa possuir capacidade de análise dos conteúdos disponíveis na rede para a formação da própria opinião, de maneira crítica, o que é essencial para o exercício da cidadania”, argumenta Simone Tebet na justificação da PEC.

Fonte: Senado Federal

CAE vai analisar três projetos que criam marco regulatório das criptomoedas

O expressivo volume de recursos negociados em operações com criptoativos demanda uma iminente regulamentação específica que está sendo proposta no Senado por meio de três projetos de lei: PL 3.825/2019, de Flávio Arns (Podmos-PR), PL 3.949/2019, de  Styvenson Valentim (Podemos-RN) e PL 4.207/2020, de Soraya Thronicke (PSL-MS).

O marco regulatório das criptomoedas está em debate há quase três anos no Senado. Em dezembro foi realizada mais uma audiência pública sobre o tema.  Relator das matérias, o senador Irajá (PSD-TO) apresentou seu parecer na forma de substitutivo, que deverá retornar à pauta de deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) já no mês de fevereiro.

Para Flávio Arns, autor do primeiro projeto apresentado sobre o assunto na Casa, é muito importante votar o projeto o quanto antes na Comissão.

“Nossa expectativa é de que ainda no início do ano seja colocado em votação. Sabemos que este projeto é importante para o impacto das moedas virtuais, nos serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação. Mas, principalmente, para combatermos os crimes relacionados ao uso fraudulento de ativos virtuais”, afirmou o senador pelo Paraná.

No Brasil, as empresas negociadoras de criptoativos não estão expressamente sujeitas à regulamentação, seja do Banco Central ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que torna mais difícil ao poder público identificar movimentações suspeitas, segundo o senador Irajá.

Para o relator, o marco regulatório cria um ambiente de negócios transparente para as criptomoedas:

— A própria mídia tem divulgado casos de pirâmides financeiras causando prejuízos a empresas e cidadãos. O mercado de criptomoedas dobrou de tamanho de 2019 pra cá, e esse marco estimula que continue crescendo, mas combatendo pirâmides financeiras, evasões, sonegações e outros crimes — expôs.

Diretrizes

O substitutivo define como ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Ou seja, são moedas negociadas exclusivamente pela internet, excluindo-se desta lista as moedas soberanas (emitidas por governos) e as eletrônicas.

As criptomoedas nasceram da criptografia, conjunto de técnicas para proteger uma informação. Nesse caso, o detentor da criptomoeda só pode resgatá-la usando um código fornecido pelo vendedor. Em todo o mundo, o Bitcoin é a criptomoeda mais conhecida.

Empresas conhecidas como exchanges ou corretoras de ativos virtuais são as responsáveis por trabalhar com os recursos em criptomoedas.

Em texto, o relator classifica a prestadora de serviços de ativos virtuais como a empresa que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços: resgate de criptomoedas (troca por moeda soberana); troca entre uma ou mais criptomoedas; transferência de ativos virtuais; custódia ou administração desses ativos ou de instrumentos de controle de ativos virtuais; ou participação em serviços financeiros relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.

Enquanto os senadores Soraya e Flávio Arns definiram, respectivamente, que a Receita Federal e o Banco Central deveriam ser os reguladores do mercado de moedas virtuais, Irajá propôs que caberá ao Poder Executivo a responsabilidade de definir quais órgãos irão normatizar e fiscalizar os negócios com criptomoedas.

A proposta do relator é de que o Executivo estabeleça normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, e combater a atuação de organizações criminosas.

A senadora Soraya propôs e o relator manteve a ideia de instituição de um Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP).  Irajá definiu que caberá à Controladoria Geral da União a normatização.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que fixa prazo para compensação financeira entre regimes previdenciários

Municípios devem ser os principais beneficiados pelas novas regras de compensação

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dá prazo máximo de 60 dias para que um regime de previdência inicie o pagamento da compensação previdenciária devida a outro regime.

O tempo será contado a partir da data do pedido da compensação. Vencido o prazo, os requerimentos pendentes de análise serão automaticamente homologados, devendo a compensação ser paga a partir do mês seguinte, sob pena de multa de 75% do valor devido, mais juros (taxa Selic).

A compensação previdenciária é um acerto de contas entre o regime que paga a aposentadoria ou pensão do segurado (regime instituidor) e o regime do qual ele trouxe tempo de serviço e contribuição (regime de origem).

Ocorre, por exemplo, quando uma pessoa que contribui para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) entra para o serviço público municipal. O município que vai arcar com a aposentadoria tem direito a ressarcimento das contribuições feitas pelo funcionário ao RGPS.

A compensação é assegurada pela Constituição e foi regulamentada pela Lei Hauly, que é alterada pelo substitutivo aprovado.

Antiga demanda

O Projeto de Lei 8974/17 é do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). O novo texto aproveita parte do projeto que tramita apensado – PL 1387/19, do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA).

Segundo o relator, a fixação de um prazo máximo para o acerto de contas entre os regimes de previdência favorece a equalização dos déficits atuariais. “A compensação financeira entre os regimes previdenciários ocorrerá mais rapidamente, o que será uma grande conquista dos servidores públicos”, argumentou.

Já para o autor do projeto, os municípios são os principais beneficiados pelas novas regras de compensação. Segundo Efraim Filho, “o INSS demora meses e até anos para analisar os processos de compensação previdenciária encaminhados pelo ente, visto que não tem nenhuma punição pelo seu atraso”.

Estoque

Conforme a proposta aprovada, o acerto de contas inclui os valores devidos pelo regime de origem entre a promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988) e a publicação da Lei Hauly (5 de maio de 1999), não se aplicando nenhum prazo prescricional. O estoque será atualizado monetariamente.

O texto retira a incidência de PIS/Pasep sobre os valores recebidos pelos entes a título de compensação previdenciária e contribuições previdenciárias. A medida é inserida na Lei 9.715/98, que trata do tributo.

Amortização

O texto também modifica a regulamentação dos regimes próprios dos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios, hoje prevista na Lei 9.717/98.

Entre outros pontos, prevê um plano de amortização do déficit atuarial dos RPPS, com prazo máximo de 75 anos. O plano poderá prever alíquotas de contribuição suplementares, inclusive para os aposentados e pensionistas. O déficit poderá ser coberto por bens e ativos do ente, possibilidade hoje inexistente.

Outra medida prevista no texto aprovado é a possibilidade de renegociação das dívidas previdenciárias dos entes (por exemplo, os municípios) com os RPPS. O pagamento poderá ser feito com bens.

Por fim, o texto atualiza as regras para punição de gestores e profissionais técnicos que causarem prejuízos ao RPPS, e autoriza esses regimes a conceder empréstimos consignados aos segurados, conforme parâmetros a serem definidos pelo Ministério da Economia.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que dobra prazo mínimo de contrato de trabalho de atletas

Proposta também revoga norma que dispensa o clube de indenizar o atleta em caso de rompimento de contrato sem justa causa

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 405/21, que estende o prazo mínimo de duração do contrato de trabalho dos atletas profissionais dos atuais três meses para seis meses. O prazo máximo permanece em cinco anos, como estabelece a Lei Pelé, que é modificada pela proposta.

O projeto é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e foi relatado pelo deputado Felício Laterça (PSL-RJ), que deu parecer favorável.

Bezerra avalia que o prazo de três meses é pequeno para que o atleta se adapte à rotina do clube e consiga demonstrar a sua capacidade. Laterça concordou com o argumento.

“De fato, a ampliação do período mínimo de contrato de trabalho do atleta profissional para seis meses repercutirá em maior segurança jurídica ao atleta, até mesmo para que tenha um tempo razoável para demonstrar a sua capacidade técnica”, disse.

Revogações

O projeto aprovado também revoga três dispositivos da Lei Pelé: o que diferencia a prática profissional do futebol em relação às demais; o que trata da inelegibilidade de pessoa falida para o comando ou gestão de entidade desportiva; e o que dispensa o clube de indenizar o atleta em caso de rompimento de contrato sem justa causa.

Sobre este último ponto, Laterça considerou a medida “bastante coerente”. “Precisamos aproximar o vínculo trabalhista do atleta profissional ao dos demais trabalhadores”.

A indenização do empregado nos casos de dispensa sem justa causa está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova criação de programas de assistência a gestantes e à primeira infância

Conforme a proposta, iniciativas terão abrangência nacional e serão desenvolvidas em parceria de União, estados, Distrito Federal e municípios

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para criar o Programa Criança Feliz (PCF) e o Programa de Proteção e Atendimento às Gestantes (Proges).

Os programas estão previstos nos projetos de lei 876/21 (Criança Feliz), da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), e 2598/21 (Gestantes), do deputado Francisco Jr. (PSD-GO), e foram aprovados na forma do substitutivo da relatora, deputada Elcione Barbalho (MDB-PA).

“As ações de assistência à gestante necessitada, bem como ao seu filho, desde a concepção e se estendendo por toda a infância, representam medidas que merecem todo o apoio desta comissão”, disse a relatora.

Ambos os programas terão abrangência nacional e serão desenvolvidos de forma descentralizada e integrada por União, estados, Distrito Federal e municípios.

Criança Feliz

O Programa Criança Feliz fará parte da Política Nacional de Assistência Social e será articulado com as políticas de saúde, educação, cultura, direitos humanos, direitos das crianças e dos adolescentes e outras previstas em regulamento.

Entre os objetivos do PCF estão: promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância (0 a 6 anos), considerando a família e o contexto de vida; apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais; e facilitar o acesso da gestante, das crianças e das famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem.

Para cumprir os objetivos, estão previstas ações como visitas domiciliares periódicas; a capacitação e a formação continuada de profissionais; e o desenvolvimento de conteúdo e material de apoio para o atendimento intersetorial às gestantes, às crianças na primeira infância e às suas famílias.

Gestantes

O Programa de Proteção e Atendimento às Gestantes terá como objetivo promover o cuidado com a saúde da gestante em situação de vulnerabilidade e do bebê.

O Proges será desenvolvido pelos Centro de Referência de Assistência Social (Cras) em articulação com instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) que realizem atendimento às gestantes. Entre as ações a serem executadas estão: o cadastro das gestantes; o encaminhamento para o pré-natal, caso a futura mãe não o tenha iniciado; e a oferta de cursos preparatórios sobre o parto e a amamentação e sobre cuidados com o recém-nascido.

Acolhendo sugestão das deputadas Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Erika Kokay (PT-DF), a relatora decidiu ainda incluir no texto a possibilidade de articulação dos programas criados com serviços e programas do SUS já existentes, a exemplo da Rede Cegonha e da Assistência em Planejamento Familiar.

“A Assistência em Planejamento Familiar é uma das ações da Política de Assistência Integral à Saúde da Mulher, enquanto a Rede Cegonha tem como foco a atenção ao parto, ao nascimento, ao crescimento e ao desenvolvimento nos primeiros 24 meses de vida”, destacou Elcione Barbalho.

Atualmente, a Loas conta com três programas: o de Atendimento Integral à Família (Paif); o de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi); e o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).

Tramitação

A matéria será ainda analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que proíbe telefônicas de cobrarem por serviço não solicitado pelo cliente

A intenção é evitar que o consumidor pague por serviços que não pediu, como contas de e-mail, armazenamento em nuvem e antivírus

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atribui ao cliente das operadoras de telefonia o direito de ser cobrado somente por serviços que tenha solicitado ou para o qual tenha manifestado consentimento expresso.

O objetivo é evitar que os assinantes de planos de telefonia e internet paguem por serviços não solicitados, principalmente os extras oferecidos pelas operadoras, como contas de e-mail, armazenamento em nuvem e antivírus. Chamados de serviços de valor adicionado (SVA), eles não são considerados serviços de telecomunicações, como as chamadas telefônicas.

O projeto também obriga a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a criar um código de conduta a ser seguido pelos prestadores de SVA. O descumprimento das regras do código sujeitará a empresa a sanções administrativas, como multa e suspensão temporária, entre outras.

Novo texto

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), que engloba o o Projeto de Lei 7851/17, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), e os apensados (PLs 10407/18, 4103/19 e 942/21).

Segundo ele, o modelo atual de contratação de SVA induz o consumidor a contratar serviços que desconhece ou não precisa. “A proposta vai ao encontro do interesse de milhares de brasileiros que manifestam diariamente sua indignação ao verem lançadas nas contas telefônicas cobranças que não reconhecem ou que foram levados a aceitar sem pleno entendimento”, disse Bira do Pindaré.

O texto também determina que, em caso de contestação pelo consumidor, a operadora deverá suspender imediatamente a cobrança de qualquer SVA oferecido, que só poderá ser exigida após a comprovação de que o cliente concordou com os termos do serviço. Ou seja, o ônus da prova cabe à empresa de telefonia, e não ao cliente.

Mensagem de voz

O texto aprovado altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e proíbe a operadora de telefonia de encaminhar mensagens de voz à caixa postal de usuários que não tenham contratado este tipo de serviço.

Além disso, o usuário que contratar o serviço de caixa postal não poderá ser cobrado pelas chamadas efetuadas para recuperar as mensagens a ele encaminhadas. O objetivo é evitar que o cliente seja cobrado por mensagens que não são do seu interesse, como propagandas.

Tramitação

Os projetos tramitam em caráter conclusivo e serão analisados agora pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova multa para proprietário que deixar animal circular em estradas

Multa é escalonada de acordo com o porte do animal, mas em todos os casos a infração é considerada gravíssima

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1211/21, que proíbe a presença de animais soltos nas vias e determina aplicação de multa a proprietários, posseiros ou tratadores.

O texto, do deputado João Maia (PL-RN), altera o  Código de Trânsito Brasileiro. O projeto determina punição a quem permitir ou deixar de adotar providências que impeçam a circulação, em via pública, de animais de sua propriedade. A multa é escalonada de acordo com o porte do animal, mas em todos os casos a infração é considerada gravíssima.

Também será punida a condução do animal fora dos parâmetros da lei em vigor: os rebanhos devem ser divididos em grupos de tamanho moderado no transporte e separados por espaços suficientes para não obstruir o trânsito. A infração é considerada grave ou leve a depender do porte do rebanho e o animal poderá ser recolhido pela Polícia Rodoviária Federal se não for organizado o transporte nos moldes da lei.

A relatora, deputada Carla Zambelli (PSL-SP), defendeu a aprovação da proposta. “As alterações se revelam pertinentes para um aprimoramento da proteção dos animais, na medida em que impõe sanções adequadas e proporcionais para descumprimento das normas de circulação em vias terrestres”, destacou.

Animais recolhidos

O texto autoriza o leilão dos animais que não sejam reclamados por seus proprietários ou possuidores no prazo de 15 dias e que tenham sido vítimas de maus tratos continuados, constatados na inspeção veterinária. Nos casos de suspeita de maus tratos, a perícia deverá ser custeada pelo infrator.

A restituição dos animais recolhidos somente será feita àquele que comprovar ser o seu legítimo proprietário ou possuidor e estará condicionada ao prévio pagamento de multas, taxas, despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.01.2021 – Extra A

PORTARIA PGFN /ME 214, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 – Institui o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas   Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) inscritos em dívida ativa da União.


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