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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 17.01.2022

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

CPC

EMPRÉSTIMO AO SETOR ELÉTRICO

INTEGRAÇÃO DE MODAIS DE TRANSPORTE

INVENTÁRIO

JEC

LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS

MOTORISTAS COM CNH SUSPENSA

PAGAMENTO DE HONORÁRIO

GEN Jurídico

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17/01/2022

Notícias

Senado Federal

Projeto favorece ciclismo e integração de modais de transporte

Projeto de lei que incentiva a prática do ciclismo e promove a integração de modais no transporte urbano (PL 3.598/2019) foi aprovado pelo Senado e seguiu para a Câmara dos Deputados. De autoria da senadora Leila Barros (Cidadania-DF), a proposta prevê audiências públicas antes da construção de ciclovias e ações de promoção do transporte cicloviário. Durante a discussão da proposta na Comissão de Infraestrutura (CI), o senador Lasier Martins (Podemos-RS) ressaltou que o projeto vai contribuir para facilitar a mobilidade nas cidades.

Fonte: Senado Federal

Senado vai analisar novo empréstimo ao setor elétrico e bandeira extraordinária

O Senado vai analisar a Medida Provisória 1078/2021, que estabelece as condições para a realização de um novo empréstimo para o setor elétrico cobrir os prejuízos com a atual crise hídrica. O relator da Comissão Temporária Externa para averiguar as causas e efeitos da crise hidroenergética, senador José Aníbal (PSDB-SP), disse que a situação é dramática, especialmente por se tratar de um ano eleitoral. O diretor da Aneel, André Pepitone, negou que postergar o aumento tarifário e diluí-lo nos próximos anos seja uma forma de pedalada fiscal.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que disciplina prazos e condições para resposta de órgãos públicos a cidadãos

Pelo texto, prazos vão variar conforme a complexidade do regulamento e da decisão relacionados ao pedido

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui na legislação o direito de o cidadão ter respondido em prazo certo os pedidos formulados à administração pública, sob pena de reconhecimento do direito alegado.

Pelo texto, os prazos vão variar conforme a complexidade do regulamento e da decisão relacionados ao pedido. Além disso, a proposta caracteriza como falta administrativa do servidor público a prática de qualquer ato protelatório que prolongue decisão relacionada à pleito formulado por cidadão. A omissão será anotada na ficha do servidor e pode acarretar demissão.

As regras estão previstas no Projeto de Lei 953/19, do deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO), que foi aprovado com base em parecer do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). O relator apresentou um substitutivo, com modificações pontuais ao projeto original.

Schreiner apresentou a proposta com o objetivo de combater “a indolência dos agentes públicos na apreciação de pleitos apresentados por particulares”. O relator elogiou o projeto, que segundo ele agiliza o funcionamento da máquina pública.

Kataguiri afirmou que essa é uma cobrança da sociedade. “A proposição se preocupou com os inúmeros pontos de gargalo existentes na lei em vigor”, disse.

As novas regras são inseridas na Lei do Processo Administrativo Federal, que estabelece as normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração federal direta e indireta (como agências reguladoras e empresas públicas).

Situações

As demais medidas aprovadas são as seguintes:

  • Nos casos mais simples, em que o pleito do cidadão ao órgão consultivo não gera despesa ao erário ou é considerado de baixo risco, a ausência de resposta no prazo fixado (15 dias ou outro fixado em regulamento) não impede o prosseguimento do processo, e o caso será decidido sem a resposta oficial;
  • A medida acima vale para os casos em que a resposta do órgão não possui caráter vinculante. Se possuir, a omissão de manifestação do órgão será considerada favorável ao pleito apresentado pelo cidadão, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no caso;
  • Para as autorizações, licenças ou permissões, a ausência de resposta da administração pública no prazo previsto (30 dias ou outro fixado em regulamento) acarretará no indeferimento tácito do pedido. Mas o cidadão terá o direito de recorrer no âmbito administrativo;
  • O recurso será dirigido à autoridade superior e será automaticamente reconhecido o direito pleiteado se esta deixar de se manifestar no prazo de 30 dias. A autoridade poderá ser responsabilizada por eventuais danos causados a terceiros.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta fixa prazo de 15 dias para apresentar recurso a sentença de juizados especiais

Prazo será contado em dias úteis a partir da ciência da decisão

O Projeto de Lei 2593/21, do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), fixa prazo de 15 dias úteis para apresentação de recursos à execução de sentença proferida em juizados especiais cíveis. Esse intervalo será contado a partir da ciência da decisão judicial.

A Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais já determina que, no que couber, seja aplicado o Código de Processo Civil na execução dessas sentenças. O parlamentar explica que o novo Código de Processo Civil passou a regular separadamente o cumprimento de sentença e a execução fundada em título extrajudicial, mas prevê prazo de 15 dias tanto para impugnar cumprimento de sentença que reconhece dívida quanto para oferecer embargos à execução fundada em título extrajudicial.

“Nesse contexto, para que não pairem quaisquer dúvidas de que o prazo para o oferecimento de embargos à execução de sentença proferida no sistema de juizados especiais cíveis é, na esteira do que é previsto no novo Código de Processo Civil, de 15 dias, avaliamos ser apropriado explicitá-lo no texto da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais”, argumenta o autor da proposta.

Por fim, Valtenir Pereira reforça que a contagem do prazo segue a legislação atual e deve levar em conta apenas dias úteis.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto equipara transtorno do déficit de atenção a deficiência, para efeitos legais

O Projeto de Lei 2630/21, do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Conforme a proposta, a pessoa com TDAH é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

São diretrizes da política nacional, conforme o projeto:

  • a intersetorialidade no cuidado à pessoa com TDAH;
  • a participação de pessoas com TDAH na formulação, execução e avaliação de políticas públicas;
  • a atenção integral à saúde da pessoa com TDAH, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso ao tratamento, conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade competente;
  • o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com TDAH;
  • o estímulo à educação em ambiente inclusivo, com a utilização de recursos pedagógicos especiais sempre que necessário;
  • a inserção da pessoa com TDAH no mercado de trabalho formal, observadas as especificidades da deficiência;
  • a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
  • o estímulo à pesquisa científica.

A proposta estabelece também os direitos da pessoa com TDAH:

  • a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
  • a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
  • o acesso a ações e serviços de saúde, conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade competente;
  • educação e ensino profissionalizante;
  • emprego adequado à sua condição;
  • moradia, inclusive em residência protegida;
  • previdência e assistência social.

Conforme o projeto, a pessoa com TDAH não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência.

Além disso, o dirigente do estabelecimento de ensino que recusar a matrícula de aluno com TDAH será punido com multa de 3 a 20 salários mínimos. Parágrafo único. Em caso de reincidência, se servidor público, perderá o cargo caso comprovada a ocorrência do fato em processo administrativo disciplinar.

“O objetivo deste projeto de lei é assegurar às pessoas com TDAH os mesmos direitos já garantidos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Ambas são classificadas como transtornos dos Transtornos do Neurodesenvolvimento, uma vez que se manifestam precocemente na vida da criança e causam prejuízos no funcionalmente pessoal, social, acadêmico ou profissional”, explicou o deputado Capitão Fábio Abreu.

“Por serem doenças semelhantes, as deficiências também serão semelhantes e, por consequência, também deverão ser as garantias previstas em lei para permitir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, acrescentou.

Definição

Considera-se pessoa com TDAH aquela que preenche os critérios da décima revisão da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), ou a que lhe suceder, ou da quinta edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, da American Psychiatric Association (DSM-5).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê pagamento de honorário na mesma ação que dividir inventário

Autora da proposta explica que muitas vezes o advogado precisa ser credor do inventário para receber o pagamento

O Projeto de Lei 2704/21, da deputada Liziane Bayer (PSB-RS), prevê o pagamento de honorários advocatícios na mesma ação que definir a partilha de inventário.

O texto acrescenta no dispositivo do Código de Processo Civil que trata do pagamento de dívidas a previsão de que, se o advogado juntar ao processo de inventário seu contrato de honorários antes da partilha dos bens, o juiz deverá determinar que lhe sejam pagos como créditos preferenciais, por dedução da quantia a ser recebida pelos herdeiros.

A deputada ressalta que o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) já prevê que a decisão judicial que fixar honorários é título executivo e constitui crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial. A mesma lei também assegura a execução dos honorários nos autos da ação em que o advogado tenha atuado, se assim lhe convier.

Liziane Bayer afirma que muitas vezes o advogado precisa se habilitar como credor nos autos de inventário judicial, pedindo o pagamento da dívida relativa a seus honorários. Segundo a parlamentar, quando eventualmente não há a concordância das partes sobre esse pagamento, o advogado tem que pedir judicialmente a quitação.

“Não se afigura, porém, admissível se obrigar o advogado, na falta da mencionada concordância das partes, a se valer das vias ordinárias para, enfim, obter o pagamento da dívida exigível relativa a honorários contratuais”, argumenta a deputada, lembrando que os honorários advocatícios têm natureza alimentar.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto garante aplicação de nova tabela de pontos a motoristas com CNH suspensa

Hoje a CNH pode ser suspensa com 40 pontos se as infrações não forem graves; antes ocorria com 20 pontos independente da infração

O Projeto de Lei 2654/21 assegura a motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa antes da entrada em vigor da Lei 14.071/20 o direito de ter a penalidade revista. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

Na prática, a proposta beneficia condutores com a CNH suspensa por acumularem 20 pontos em infrações de trânsito.

A Lei 14.071/20, que recentemente alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que a suspensão do direito de dirigir é aplicada apenas quando o condutor acumula, dentro do período de 12 meses:

– 20 pontos e tem duas ou mais infrações gravíssimas;

– 30 pontos e possui apenas uma infração gravíssima; ou

– 40 pontos, mesmo sem nenhuma infração gravíssima.

Antes da mudança, a suspensão ocorria com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Autor da proposta, o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) argumenta que a nova lei estabeleceu uma tabela de pontuação menos rigorosa com condutores que cometem poucas infrações gravíssimas.

“Estamos aqui propondo que essas suspensões sejam revistas de modo a tornar mais justa a imposição de penalidades já efetuadas, equiparando-as assim à nova modalidade de pontuação”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


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