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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 18.01.2022

ADIN

ASSÉDIO JUDICIAL

AUMENTO ABUSIVO NOS PREÇOS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CLT

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES

CRIME HEDIONDO

DECISÃO STF

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18/01/2022

Notícias

Senado Federal

Contarato quer sustar decreto que autoriza impactos irreversíveis em cavernas

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) anunciou, pelas redes sociais, a apresentação de um projeto de decreto legislativo (PDL) para sustar norma recentemente editada pelo governo Bolsonaro pela qual as cavernas do país podem ser impactadas de forma irreversível (Decreto 10.935, de 2022). O projeto já foi protocolado na Secretaria Geral da Mesa (SGM), mas somente receberá numeração na volta dos trabalhos legislativos.

Contarato classificou de absurdo o decreto que autoriza a destruição de cavernas, por promover “graves retrocessos na proteção desses espaços especiais, enquanto patrimônio cultural e ambiental dos brasileiros”. O senador afirma não ter “dúvidas sobre os fortes interesses econômicos por trás dessa manobra”. Contarato também ajuizou uma ação popular na Justiça Federal, com o mesmo objetivo de sustar o decreto do governo.

O senador argumenta que o Executivo exorbitou de suas competências na edição do decreto. Ele diz que a Constituição determina que, na definição de espaços territoriais e seus componentes — dentre os quais as cavernas se encontram — a serem protegidos pelo poder público, a alteração e a supressão de medidas protetivas somente podem ser realizadas por meio de lei. O governo usou um decreto para autorizar as mudanças. Contarato também afirma que a Constituição veda a utilização desses espaços quando houver risco de comprometimento da integridade dos atributos que justificam a sua proteção.

No PDL, o autor aponta que há diversos elementos preocupantes na norma, “evidenciando que se trata de uma medida adotada pelo governo para enfraquecer os mecanismos de proteção ao meio ambiente”. Na visão de Contarato, é mais uma parte da “boiada” que o governo, já em seu último ano de mandato, pretende continuar passando sobre o patrimônio ambiental brasileiro. O senador também apontou o caráter retroativo do decreto, o que gera ainda mais insegurança jurídica.

O decreto

Assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na última quarta-feira (12), o decreto permite a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública em áreas de cavernas, ao retirar as restrições para obras em todas as “cavidades naturais subterrâneas” de máxima relevância no país. Caberá ao órgão ambiental licenciador autorizar construções e até mesmo a destruição total ou parcial dessas cavernas com alta classificação para instalações ou empreendimentos considerados de utilidade pública. O texto prevê compensação ambiental e estabelece que os animais que habitam a cavidade em questão não podem correr risco de extinção.

Por meio de uma nota conjunta, os ministérios do Meio Ambiente (MMA) e de Minas e Energia (MME) afirmam que as alterações mantêm a necessidade de licenciamento prévio de todas as construções. O novo decreto, de acordo com a nota, ainda possibilita o desenvolvimento sustentável, “mantendo a norma entre as mais protetivas do mundo”. De acordo com os ministérios, a medida vai trazer segurança jurídica e gerar empregos.

Entre as obras autorizadas para impactar cavernas estão linhas de energia, ferrovias, rodovias e mineração.

Riscos

Apesar das argumentações do governo, especialistas apontam que a medida pode levar à destruição de centenas de cavernas em todo o país e comprometer milhares de espécies que vivem nesses ambientes. Existiria, por exemplo, o risco de novas epidemias e pandemias como a do coronavírus, com o desabrigo de populações de morcegos.

A Associação Nacional dos Servidores de Meio Ambiente (Ascema) soltou uma nota criticando a ação do governo. Segundo a Ascema, trata-se de mais um retrocesso do governo Bolsonaro visando o desmonte da legislação e da gestão ambiental do patrimônio natural no Brasil. A medida pode, segundo a associação, gerar danos irreversíveis ao meio ambiente, comprometendo o equilíbrio ambiental e a geodiversidade.

Fonte: Senado Federal

Aumento abusivo nos preços de testes para covid-19 poderá ser considerado crime

Com o recente aumento de casos de covid-19 no país, surgem relatos de que laboratórios aumentaram o valor dos testes. Para impedir abusos contra o consumidor em situações como essa, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou um projeto de lei (PL 768/2020) que criminaliza a elevação de preços de produtos e serviços sem justa causa durante períodos de emergência social, calamidade pública ou pandemia.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que altera prazos para inquérito policial militar

Texto também aumenta valor da multa aplicada a perito que se recusar, sem justificativa, a atuar no inquérito

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera pontos do Código de Processo Penal Militar para permitir peças eletrônicas, alterar prazos para inquérito e normas sobre perícia.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), ao Projeto de Lei 4853/19, do deputado João Roma (Republicanos-BA). O relator propôs atualização de diversos itens da legislação processual penal militar e tornou mais genéricas as regras sobre processo eletrônico por considerar que o texto original estabelece um prazo muito curto e inviável para as Forças Armadas.

“A dificuldade de acesso a redes informatizadas da internet e mesmo as variações relativas a qualidade, intensidade e continuidade dos sinais oscila em grande proporção, principalmente na Região Amazônica”, destacou Subtenente Gonzaga. Ele lembrou que a Justiça Militar teve dificuldades técnicas para implantar a videoconferência nos atos processuais.

Processo eletrônico

A proposta aprovada determina que o inquérito policial militar será, sempre que possível, eletrônico, com peças assinadas digitalmente, além de armazenado em um sistema informatizado único de âmbito nacional. O processo eletrônico poderá ser acessado simultaneamente pelas partes e deverá ter assinatura digital nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil).

Prazos

O texto amplia de 40 para 60 dias o prazo de conclusão de inquérito de réu que não tenha sido indiciado ou estiver solto. Esse tempo poderá ser prorrogado por mais 30 dias (10 dias a mais do que a legislação atual) se ainda houver pendências: exames periciais ou diligências indispensáveis. Com as alterações, o prazo passará de, no máximo, 60 dias (40+20) para 90 dias (60+30).

Perícia

A pena para perito ou intérprete que se recusar a atuar no inquérito sem justificativa passará de até 3 dias de vencimentos para até 10 salários mínimos de multa, que será destinada a fundo de caráter assistencial aos militares.

Outra alteração determina que o exame pericial deverá ser concluído no prazo de 45 dias, podendo esse prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos, não ultrapassando seis meses, sob pena de multa.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto fixa prazo para atos processuais necessários ao cumprimento de tutela provisória

Tutela provisória é um instrumento legal que busca antecipar o provimento ou assegurar o direito de uma parte antes da decisão definitiva

O Projeto de Lei 2581/21, do deputado Marcelo Freixo (PSB-RJ), altera o Código de Processo Civil para estabelecer prazo para a execução de atos processuais referentes ao cumprimento de decisão liminar.

Pela proposta, o funcionário responsável terá um dia, a partir da ordem do juiz, para cumprir as medidas de intimação e/ou citação da parte sobre a decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a chamada tutela provisória.

Tutela provisória é um instrumento do Direito brasileiro que busca antecipar o provimento ou assegurar o direito de uma parte antes do julgamento definitivo.

Segundo Freixo, a definição do prazo colabora para assegurar a efetividade da sentença. “Tendo em vista que a decisão que concedeu a medida liminar já aferiu o periculum in mora [perigo da demora] e o fumus boni iuris [fumaça do bom direito] da demanda, não pode o cartório demorar para cumprir a decisão, sob pena de colocar em risco o direito ou de aumentar o constrangimento da parte”, diz o parlamentar.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta torna crime hediondo o ato de orientar pessoa inimputável a cometer delito penal

Crime hediondo é inafiançável e insuscetível de anistia e liberdade provisória

O Projeto de Lei 2591/21 classifica como crime hediondo o fato de alguém orientar pessoa inimputável a praticar crime doloso, previsto no Código Penal, em casos onde a pena mínima seja de cinco anos de reclusão.

A pessoa inimputável é aquela que não compreende a ilicitude de sua conduta, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto. Os menores de 18 anos também são penalmente inimputáveis.

O autor da proposta, deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), disse que o projeto pretende dar uma “efetiva resposta criminal para comportamento reprovável, hipótese da chamada autoria mediata”. Ainda segundo ele, citando o jurista Heleno Cláudio Fragoso, “não é apenas o que realiza diretamente a ação ou omissão que configura o delito, mas também quem a realiza através de terceiro que atua sem culpabilidade”.

Valtenir Pereira classificou como “torpe e covarde” o ato de “lançar mão de pessoa que não pode responder criminalmente, para atingir desígnios delitivos”.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto desobriga empresas de contratar aprendizes durante pandemia ou calamidade

O Projeto de Lei 2692/21 altera a Consolidação das Leis do Trabalho para suspender a obrigatoriedade de empresas contratarem aprendizes durante a pandemia de Covid-19. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a medida também valerá para emergências de saúde pública e para situações de calamidade pública.

Atualmente, segundo a CLT, as empresas são obrigadas a empregar e matricular em cursos dos serviços nacionais de aprendizagem adolescentes e jovens em número que represente entre 5% e 15% do total de empregados contratados com formação profissional. Pela lei, o aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos de idade.

Autor do projeto, o deputado Nereu Crispim (PSL-RS) argumenta que o estado de calamidade pública imposto pela pandemia de Covid-19 exige a adoção de medidas sanitárias, como o isolamento social, o que, segundo ele, poderia comprometer processos seletivos internos para a contratação do aprendiz.

“Exigir a contratação de aprendizes diante desse cenário seria ignorar a finalidade social da norma e a garantia dos demais direitos que visam a promoção da dignidade da pessoa humana”, diz o deputado.

“Embora o direito à profissionalização do jovem e adolescente deva ser protegido, também deve ser resguardado o direito à saúde e à vida de todos, inclusive dos candidatos às vagas da cota de aprendizagem”, conclui.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF recebe ação contra permissão para empreendimentos em cavernas

Segundo a Rede Sustentabilidade, o decreto que altera a proteção a essas áreas é um retrocesso ambiental.

A Rede Sustentabilidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação com pedido de medida liminar para suspender os efeitos do decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, que altera a legislação de proteção às cavidades naturais subterrâneas, que incluem cavernas, grutas, lapas e abismos. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 935), o partido argumenta que a medida é um retrocesso ambiental.

O Decreto 10.935/2022 mantém a classificação das cavidades por grau de relevância de baixa a máxima, de acordo com sua complexidade geológica e ambiental. Entretanto, revoga integralmente o Decreto 99.556/1990, que impedia a realização de qualquer atividade capaz de causar danos irreversíveis em cavidades de grau máximo de relevância.

Contramão

Segundo o partido, a mudança permite empreendimentos de mineração, construção de rodovias, ferrovias e linhas de transmissão, mesmo que venham a causar danos irreparáveis, em cavidades que possuem maior complexidade geológica e ambiental. Com o pretexto da geração de empregos e do desenvolvimento, a norma põe em risco a proteção desses locais e vai “na contramão da devida proteção constitucional” das formações geológicas.

Embora o decreto presidencial preveja a compensação de danos, com a exigência de medidas e ações para preservação de outras cavidades semelhantes, o partido sustenta que cada caverna é única, com formação geológica e biodiversidade próprias. Por sua vez, apesar da exigência de licenciamento dos órgãos ambientais competentes e da reparação de danos, a mudança, segundo o partido, fere os princípios da cautela e da proteção e o do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Além da suspensão imediata do decreto, a Rede requer a retomada dos efeitos do revogado Decreto 99.556/1990, com as alterações promovidas pelo Decreto 6.640/2008.

A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Assédio judicial: ministra Rosa Weber remete ação da Abraji diretamente ao Plenário

A ministra também pediu informações ao presidente da República, ao Senado e à Câmara na ADI ajuizada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7055, em que a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) alega a existência de assédio judicial contra a imprensa, seja analisada diretamente no mérito pelo Plenário. A medida leva em conta a relevância do tema e seu especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica.

Na ADI, a Abraji sustenta que a pulverização da distribuição de diversas ações de reparação de danos contra um mesmo jornalista, muitas vezes em todo o país, com a imposição de enormes custos financeiros, caracteriza, de forma evidente, o chamado assédio judicial. O objetivo da entidade é que o STF estabeleça que, nas ações decorrentes do exercício da liberdade de expressão e de imprensa em que se verifique a ocorrência da prática, o foro competente é o domicílio do réu. Outro pedido é a reunião de todos os processos conexos para processamento e julgamento conjunto.

Informações

Em despacho, a ministra Rosa Weber adotou providência processual que permite o julgamento da ADI diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, dispensando a análise da liminar. Também solicitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Em seguida, os autos serão remetidos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República, para manifestação sucessiva no prazo de cinco dias.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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