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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 20.01.2022

ASSINATURAS ELETRÔNICAS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CIDADÃOS NÃO VACINADOS

CLT

CÓDIGO CIVIL

CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS

IMPOSTO DE RENDA

INSALUBRIDADE

LEI MARIA DA PENHA

PERSONALIDADE JURÍDICA

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20/01/2022

Notícias

Senado Federal

Projeto que proíbe venda de refrigerante em escolas de educação básica vai a Plenário

Será votado em Plenário um projeto que proíbe venda e distribuição gratuita de refrigerantes em escolas da educação básica (PLS 9/2017). De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a proposta visa prevenir obesidade e diabetes entre crianças e adolescentes. A relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que é médica, advertiu que bebidas com alto teor de açúcar causam diabetes, doenças cardíacas e cerebrovasculares. O projeto foi aprovado de forma terminativa na CAS em novembro, mas Eduardo Braga (MDB-AM) e outros senadores apresentaram recurso para análise no Plenário.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto autoriza uso de tornozeleira eletrônica em acusado de violência doméstica

Proposta altera a Lei Maria da Penha para incluir mais essa medida protetiva

O Projeto de Lei 2748/21 autoriza o monitoramento por tornozeleira eletrônica de acusados de violência doméstica. A proposta altera a Lei Maria da Penha.

A lei autoriza o juiz a determinar medidas protetivas de urgência após a constatação de violência doméstica, com o objetivo de resguardar as vítimas: afastamento do lar, proibição de contato, suspensão de visitas, acompanhamento psicossocial, entre outras. A proposta inclui o monitoramento por tornozeleira eletrônica entre o rol dessas medidas.

Autor da proposta, o deputado Aluísio Mendes (PSC-MA) avalia que o monitoramento eletrônico facilita o trabalho do Poder Judiciário, do Ministério Público, e da polícia, a fim de proporcionar maior segurança às mulheres.

“O monitoramento de potenciais agressores de mulheres pelo uso de dispositivos eletrônicos tem sido, cada vez mais, adotado. Embora seja uma medida, como dito antes, sem previsão na Lei Maria da Penha, conta com o respaldo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de um sem número de magistrados”, argumentou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga poder público a compensar setor por suspensão temporária de atividade

Texto também proíbe governantes de restringir locomoção de cidadãos não vacinados, exceto nos casos previstos em lei

O Projeto de Lei 2679/21 determina que a suspensão ou a restrição temporária de atividades econômicas pelo poder público deve ser, obrigatoriamente, acompanhada de contrapartidas fiscais ou econômicas para minimizar o impacto da medida. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O objetivo das contrapartidas, conforme a proposta, é manter o equilíbrio econômico e financeiro da relação jurídica entre o Estado e as pessoas físicas e jurídicas afetadas pela suspensão das atividades.

O deputado Nicoletti (PSL-RR), autor do projeto, afirma que medidas como o fechamento do comércio e da indústria durante a pandemia de Covid-19 colocam em risco a atividade econômica e devem sem acompanhadas de compensação para os atingidos.

“Diversos entes federativos estabeleceram uma série de ações que impuseram grandes ônus à atividade econômica, sem a prévia análise dos impactos nas cadeias produtivas, mercado de crédito e empregos”, disse. “A suspensão ou restrição de setores, sem o estabelecimento de contrapartidas, representou um duro golpe à nossa já combalida economia”, acrescentou.

A proposta proíbe ainda o poder público de impor restrições ao direito de locomoção, dentro do território nacional, em razão de vacinação, ressalvados os casos previstos em lei federal.

A medida, segundo Nicoletti, visa preservar o direito constitucional de ir e vir, “ameaçado por alguns chefes de poder e até mesmo particulares, que buscam permitir o acesso a determinados locais apenas a pessoas vacinadas, ainda que a não imunização decorra da ausência de doses ou alguma contraindicação médica”.

Tramitação

O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto pretende anular parte de decreto de regulamentação de assinaturas eletrônicas

Para deputado, governo extrapolou o seu poder normativo em três dispositivos

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 15/21 suspende a vigência de trechos do decreto que regulamentou a utilização de assinaturas eletrônicas na interação entre os órgãos públicos federais e os demais entes públicos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO). Segundo ele, o governo extrapolou o seu poder normativo em três dispositivos do Decreto 10.543/20.

Um deles obriga que as regras do decreto sejam seguidas por todos os órgãos públicos, incluindo os municipais e estaduais, que se relacionarem com o Poder Executivo Federal. A medida, para Vergilio, viola a independência e a autonomia dos entes e poderes da República. “O decreto estabelece uma hierarquia inexistente no pacto federativo”, disse.

A mesma crítica é feita ao trecho do decreto que confere ao Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia competência para solucionar dúvidas e controvérsias relativas às modalidades de assinatura eletrônica permitidas na interação com o Executivo Federal.

Por fim, o deputado é contrário ao dispositivo que prevê novas competências para o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal que executa a política brasileira de certificação digital. Para Vergilio, as novas funções deveriam ser criadas por lei.

Tramitação

O projeto será analisado inicialmente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê suspensão do Imposto de Renda por cinco anos para novas empresas

Pelo texto, novos empreendimentos contarão com o benefício nos primeiros cinco anos de atividade

O Projeto de Lei 2055/19 cria o Programa de Estímulo à Nova Empresa (Penemp), com a previsão de suspensão do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) por cinco anos contados da criação do empreendimento.

A regra vale para empresas que apurem Imposto de Renda pelo lucro presumido ou por lucro real e não tenham participação relevante em outras empresas. Também vale para empresas cujos sócios não tenham participação relevante na constituição de qualquer outra empresa pelos três anos anteriores.

A proposta determina ainda que outras regras e benefícios poderão ser criados por regulamentação do Poder Executivo.

O autor, deputado Pinheirinho (PP-MG), afirmou que a proposta vai incentivar a criação de novas empresas e estimular a economia, com mais emprego e renda. “Pretendemos dar um prazo para que, no atual cenário de crise econômica, o empreendimento se consolide, evitando o seu encerramento precoce”, justificou.

Tramitação

Antes de ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto caracteriza como insalubre a profissão de operador de pedágio

Proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho

O Projeto de Lei 2769/21 caracteriza como insalubre a atividade de operador de pedágio, garantindo ao profissional o recebimento de adicional no grau máximo. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O autor, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), destaca que os operadores de pedágio costumam permanecer oito horas diárias nas cabines de cobrança, sujeitando-se à exposição de poluentes expelidos pelos veículos que transitam pela praça de pedágio, em especial, o dióxido de carbono.

“Essa é a realidade desses profissionais, submetidos a condições extremamente insalubres, sujeitos a inúmeras doenças respiratórias e outras derivadas”, destacou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite que condomínios residenciais adquiram personalidade jurídica

Objetivo é resolver problemas burocráticos que alguns deles têm enfrentado, como dificuldade para compra e registro de imóveis

O Projeto de Lei 3461/19 altera o Código Civil para dar aos condomínios residenciais (de casas ou apartamentos) o direito de adquirir personalidade jurídica de direito privado, como as empresas e fundações. Já aprovado pelo Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, a transformação em pessoa jurídica ocorrerá quando o condomínio registrar, em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o ato e a convenção de criação, e a ata da decisão pela constituição da pessoa jurídica, com o voto favorável dos titulares de, no mínimo, 2/3 das frações ideais atribuídas a cada apartamento ou casa.

O projeto é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ele afirma que atualmente o condomínio já adquire diversas obrigações legais, como o cadastro na Receita Federal, a fim de obter o CNPJ e o dever de preencher livros fiscais.

Além disso, pode entrar com ação na Justiça representado pelo seu administrador ou síndico, mas ainda não tem o reconhecimento de personalidade jurídica.

“A possibilidade de instituição de pessoa jurídica permitirá que os condomínios resolvam problemas burocráticos que atualmente têm enfrentado, como a dificuldade para aquisição e registro de imóveis”, disse Bezerra.

Cartórios

A proposição em análise na Câmara altera também a Lei de Registros Públicos para determinar a possibilidade de registro do ato, da convenção do condomínio e da ata com a decisão pela constituição da pessoa jurídica no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Os valores cobrados pelos cartórios não podem tornar impeditiva a inscrição de condomínios formados por pessoas de menor poder aquisitivo.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


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