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Informativo de Legislação Federal – 24.01.2022

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24/01/2022

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Senado Federal

Bancada Feminina quer derrubar veto sobre absorventes e garantir mais proteção à mulher

O início do ano legislativo deve ser marcado pela votação de projetos que assegurem direitos e proteção às mulheres. Essa é a expectativa da Bancada Feminina no Senado, que elenca, entre as medidas, a derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que garantia a distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda, pessoas em situação de rua e mulheres detidas no sistema prisional (VET 59/2021). As senadoras também defendem a aprovação de matérias que reforcem medidas de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica.

Aprovado pelo Senado em setembro do ano passado, o  PL 4.968/2019 tem como objetivo o combate à pobreza menstrual, que significa a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina. De autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE), a matéria foi relatada no Senado por Zenaide Maia (Pros-RN), que defendeu a derrubada do veto.

“O Congresso precisa derrubar o veto de Bolsonaro para demonstrar que, ao contrário dele, os parlamentares se importam com o fato de que uma em cada quatro meninas faltam aulas por não terem acesso a absorventes”, declarou a senadora, quando o presidente vetou o dispositivo.

A Bancada Feminina foi instituída no Senado em março de 2021, por iniciativa das senadoras, e conta com estrutura e prerrogativas de líderes de partido ou bloco parlamentar, como participar do Colégio de Líderes e orientar votações. A senadora Simone Tebet (MDB-MS) foi eleita primeira líder da bancada.

Mulheres com deficiência

Outro projeto da pauta feminina que deve atrair a atenção da bancada é o PL 3.728/2021, da senadora Leila Barros (Cidadania-DF). O texto, que está em Plenário e aguarda designação de relator, estabelece a inclusão, na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), de medidas de atendimento acessível à mulher com deficiência e que esteja em situação de violência doméstica e familiar. De acordo com a medida, o atendimento deve ser feito com acessibilidade e inclusão, seja presencial ou remoto, com comunicação compatível com a necessidade da vítima. Neste caso, a comunicação deverá ser feita por língua brasileira de sinais (Libras), por braile ou por qualquer outra tecnologia assistiva.

A senadora, que também é Procuradora da Mulher no Senado, explicou que a Bancada Feminina seguirá unida no sentido de redobrar a atenção às medidas que assegurem o acolhimento das mulheres vítimas de violência, às estruturas que possam garantir o cumprimento dessas ações e às sugestões de fortalecimento da legislação para conseguir alcançar esse objetivo.

— Vamos seguir aperfeiçoando a Lei Maria da Penha e trabalhando pelo endurecimento do Código Penal. Outro eixo importante de atuação das Procuradorias da Câmara e do Senado Federal será incentivar a criação de estruturas semelhantes nos estados e municípios onde não há esse atendimento. A Bancada Feminina no Congresso Nacional permanecerá unida, independentemente de partido, para debater e aprovar as pautas de interesse das mulheres brasileiras — disse Leila à Agência Senado.

Também de autoria de Leila Barros, o PL 116/2020, que ainda está sem relator, deve ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para incluir na Lei Maria da Penha a previsão de que a violência doméstica e familiar contra a mulher também é cometida por meios eletrônicos. O projeto acrescenta à lei que as violências psicológica, sexual, patrimonial e moral também são cometidas por meios eletrônicos, como as redes sociais e mensagens de telefone celular.

Medidas de acolhimento

Outras iniciativas já foram aprovadas na Câmara dos Deputados e estão no foco da Bancada Feminina no Senado para que a votação seja finalizada. É o caso do PL 1.552/2020, que está em Plenário e prevê medidas de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica durante a pandemia de covid-19. Entre as ações previstas pelo projeto, está o acolhimento institucional temporário de curta duração em abrigos ou até mesmo em hotéis, pousadas ou outros imóveis custeados pelo poder público para garantir a separação do agressor. A matéria aguarda designação de relator.

Aumento de pena

Igualmente apreciado na Câmara, o PL 301/2021 aguarda análise dos senadores no Plenário. A proposta, apresentada pelos deputados federais Celina Leão (PP-DF) e Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), aumenta a pena dos crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. As penas de detenção de um mês a dois anos, a depender do crime, previstas atualmente no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) seriam aumentadas em um terço. Já para o crime de ameaça, a pena atual de detenção de um a seis meses ou multa passaria para detenção de seis meses a dois anos e multa, quando ocorrer no contexto de violência contra a mulher. O relator da matéria ainda não foi indicado.

Tramitação na Câmara

Matérias de interesse das mulheres também estão em tramitação na Câmara dos Deputados e aguardam votação final. É o caso do PL 976/2019, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que determina o registro, em banco de dados específico, das medidas protetivas decretadas pela Justiça para proteger mulheres vítimas de violência. No Senado, o projeto foi relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), passou por alterações e agora espera decisão final dos deputados.

Nessa mesma situação está o PL 1.951/2021, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), que determina uma porcentagem mínima de cadeiras na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas dos estados, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas câmaras de vereadores a ser preenchida por mulheres; e o PL 781/2020, do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que trata da criação e do funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).

Além deles, também espera votação dos deputados o PL 4.194/2019, do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO),  que autoriza, em casos de violência doméstica, a concessão de medidas cautelares de urgência, como a prisão preventiva, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de oitiva das partes.

Fonte: Senado Federal

Projeto amplia participação popular no enfrentamento a queimadas

Entre as propostas em pauta na Comissão de Meio Ambiente (CMA) está o PL 4.996/2019, que amplia a participação popular na Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais. O projeto, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), será tema de audiência pública na CMA, em data a ser definida.

O texto altera o Código Florestal (Lei 12.651 de 2012) para que a gestão da Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais seja elaborada e implementada de forma participativa e compartilhada entre entes federativos, sociedade civil organizada, populações indígenas e tradicionais e iniciativa privada.

A proposta estabelece também que a avaliação do controle de queimadas deve ser feita anualmente e atualizada, no mínimo, a cada cinco anos, e determina que os relatórios das avaliações deverão ser publicados na internet e enviados ao Congresso Nacional até 15 de maio do ano seguinte ao ano avaliado.

Na justificação do projeto, Alessandro Vieira argumenta que o Código Florestal, aprovado há nove anos, até hoje não teve implementação de seu seu artigo 40, que prevê o estabelecimento de uma Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais. Ele chama atenção para a “característica transversal” do tema, que demanda “o envolvimento de um amplo e variado espectro de atores, incluindo os setores governamentais, em todas as instâncias da federação, e os não-governamentais em toda sua diversidade, como a sociedade civil organizada, o setor produtivo, povos indígenas e comunidades tradicionais”.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) é a relatora da matéria na CMA. Em seguida, o projeto seguirá para a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), cuja decisão é terminativa.

A audiência pública que instruirá o PL 4.996/2019 atende a requerimento do senador Zequinha Marinho (PSC-PA), aprovado em 1º de dezembro de 2021. Ele argumentou que é preciso ampliar a discussão sobre o tema para esclarecer as regras sobre queimadas e adequá-las à nova legislação ambiental: “A utilização do fogo de maneira controlada é uma importante ferramenta de redução (ou mesmo eliminação) dos incêndios florestais. Essas técnicas também possuem grande importância para a renovação de determinados ecossistemas, especialmente os localizados em biomas de savana”, diz Zequinha Marinho.

Mata nativa

Também com o objetivo de conter as queimadas, o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) apresentou dois projetos no sentido de impedir que áreas de florestas nativas destruídas ilegalmente pelo fogo sejam exploradas economicamente. O parlamentar propõe que essas áreas sejam reservadas ao reflorestamento, de modo a “interromper o ciclo perverso de uma economia que cresce à margem da lei”.

Na justificação do PL 135/2020, Kajuru reconhece a prática histórica da queimada na limpeza da terra para plantio, mas alertou que esse procedimento não pode mais ser tolerado em tempos modernos. Ele chamou atenção para os alarmantes índices de queimadas verificados a partir de 2019 e associou a maior parte da prática a atividades de grilagem de terras na Amazônia Legal.

O projeto tramita na CMA, onde recebeu parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA). O relatório acrescentou a exigência de que a recomposição da vegetação destruída por queimadas ilegais não deve ser limitada às áreas florestais, mas a qualquer área coberta por vegetação nativa, e que o reflorestamento deverá ser obrigatoriamente feito com espécies nativas. Atendendo a requerimentos de Jaques Wagner e Zequinha Marinho, a matéria foi retirada da pauta da CMA para realização de audiência pública.

Também em 2020 Kajuru apresentou projeto de mesmo teor (PL 2.821/2020), sobre o qual há requerimento em Plenário para que haja audiência pública, em data a ser definida, na própria Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Fonte: Senado Federal

Projeto amplia ação de policiais na internet para combate à pedofilia

Está em análise no Senado um projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para autorizar expressamente a infiltração de agentes de polícia na internet com o objetivo de investigar crimes de registro não autorizado da intimidade sexual e de divulgação de cena de sexo ou pornografia sem consentimento da vítima ou de cena de estupro.

Esse projeto de lei (PL 2.891/2020) foi apresentado pelo senador Marcos do Val e está em fase de recebimento de emendas na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado.

Marcos do Val lembra que a regulamentação das ações de policiais que se infiltram na internet para investigar crimes contra a liberdade sexual de criança ou adolescente já existe e foi estabelecida pela Lei 13. 441/2017 —  que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e definiu normas, como a relativa à autorização judicial fundamentada para que agentes policiais possam se infiltrar anonimamente nas redes sociais e salas de bate-papo na internet com o intuito de obter informações e impedir a ação de pedófilos. Esse tipo de ação policial pode ser usado para combater diversos crimes, como pedofilia, invasão de dispositivo informático, estupro de vulnerável, corrupção de menores e lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

No entanto, outros crimes não entraram nessa lista, pois passaram a ser previstos em lei somente no ano seguinte à publicação da Lei 13.441/2017. O projeto de Marcos do Val busca preencher essa lacuna.

“O objetivo deste projeto de lei é possibilitar a infiltração policial virtual, cibernética ou eletrônica na investigação desses novos crimes, atualizando a legislação”, afirmou ele.

Se o projeto for aprovado, a infiltração poderá ser utilizada para investigar quem produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo de nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes e também quem oferecer, trocar, transmitir ou colocar a venda conteúdo que contenha cena de estupro ou que faça apologia ou conteúdo que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima.

Depois de passar pela CSP, o texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Se passar na CCJ (e não houver recurso solicitando análise da matéria no Plenário do Senado), a proposta seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Agressor de mulher poderá ser obrigado a passar por programas de ressocialização

Pelo texto, o juiz poderá determinar como medida protetiva de urgência que o agressor participe de programas de recuperação

O Projeto de Lei 2784/21 obriga o acusado de violência doméstica a participar de programas de recuperação e reeducação. A proposta altera a Lei Maria da Penha.

Pelo texto, o juiz poderá determinar como medida protetiva de urgência que o agressor participe de programas de recuperação e atendimento psicossocial. A decisão será tomada em até 48 horas do recebimento da denúncia da vítima.

Autor da proposta, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) destaca que os programas de recuperação e reeducação previstos na lei ficam em segundo plano e não são obrigatórios.

Segundo ele, a reeducação permite que o agressor compreenda o caráter criminoso de seus atos de violência contra a mulher, favorece a percepção da responsabilidade por seus atos, e desconstrói estereótipos de gênero.

“Assim, alcançamos a tão necessária e urgente prevenção da reincidência deste tipo de crime e a efetiva garantia de segurança das vítimas, concomitantemente às medidas protetivas de urgência”, destacou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe concessão de porte de arma para acusado de violência contra mulher

Pelo texto, se o agressor já possuir arma de fogo, ela será apreendida e só será devolvida em caso de absolvição

O Projeto de Lei 2890/21 proíbe a aquisição, posse ou porte de arma de fogo a qualquer cidadão que cometa o crime de agressão a mulher previsto na Lei Maria da Penha. Conforme a proposta, se o agressor já possuir arma de fogo, ela será apreendida até o final do processo judicial e só será devolvida em caso de absolvição. O projeto determina que o Departamento de Segurança Pública do Estado notifique as Polícia Federal e o Exército sobre a restrição no momento da instauração do inquérito policial.

O autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), destaca que agressores usam arma de fogo para intimidar e até ferir a vítima. “Para uma maior proteção das mulheres é necessária uma ação imediata do Estado na apreensão da arma que porventura o investigado pelo crime possa ter”, destacou.

Lei atual

Atualmente, a Lei Maria da Penha já obriga a autoridade policial a verificar, no registro da ocorrência, se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e juntar essa informação aos autos, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte. O juiz também pode determinar, como medida protetiva de urgência, a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta restringe acesso a armas para acusados de violência doméstica

Juiz deverá ordenar a imediata apreensão de arma de fogo de acusado de agressão contra mulher, idoso ou criança

O Projeto de Lei 1419/19 proíbe a compra de arma de fogo por pessoa que tenha praticado violência contra a mulher, idoso ou criança. O texto também estabelece restrições à posse e porte pelos agressores mesmo que a violência não seja cometida com arma de fogo.

Autora da proposta, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) argumenta que a violência doméstica e familiar acaba sendo praticada de forma gradativa, com o agressor aumentando a frequência e intensidade dos atos. “A proteção da vítima deve sempre estar um passo a frente do agressor. Por isso, é necessário impedir que o indivíduo que cometa qualquer forma de violência doméstica e familiar adquira arma de fogo”, avaliou.

Sinarm

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento. Pelo texto, verificada a violência contra a mulher, idoso, ou criança, a autoridade policial, o Ministério Público ou a Justiça deverão notificar, em 48 horas, a Polícia Federal ou o Comando do Exército para registro no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

A partir da notificação, a Polícia Federal ou o Comando do Exército, conforme o caso, deverão determinar a imediata suspensão do certificado de Registro de Arma de Fogo.

A proposta também determina que o juiz ordenará a imediata apreensão de arma de fogo de acusado de prática de violência contra mulher, idoso ou criança, independentemente de a arma ter sido utilizada na agressão.

A Justiça também poderá determinar a suspensão da autorização de posse ou a restrição ao porte de armas pelo agressor.

Policiais e outros

Se o agressor for servidor público que utilize arma de fogo no desempenho de suas funções, como é o caso de policiais e outras categorias, o juiz notificará o órgão ou corporação que, no caso de restrição ao porte de armas, ficará responsável pelo cumprimento da determinação judicial.

Se o agressor for empregado do setor privado e tiver posse ou porte de arma de fogo em razão de sua atividade laboral, como é o caso dos vigias e seguranças, o empregador será notificado e será obrigado a dar cumprimento à ordem judicial.

Condenação ou absolvição

Se o agressor for condenado em sentença final, ficará impossibilitado de adquirir, possuir ou portar arma de fogo até a sua reabilitação. Se for absolvido, será providenciada a devolução da arma de fogo apreendida e a revogação da suspensão da autorização de posse ou a restrição ao porte anteriormente determinada.

Tramitação

Antes de ser votada pelo Plenário da Câmara, a proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


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