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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 26.01.2022

APOSENTADORIA DA MULHER

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO PENAL

CRIME AMBIENTAL

CRIME IMPRESCRITÍVEL

DECISÃO STF

DECISÃO STJ

DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO

DECRETO 10.947

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

GEN Jurídico

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26/01/2022

Notícias

Senado Federal

PL exclui legítima defesa da honra em casos de violência doméstica e feminicídio

Está em análise no Senado o Projeto de Lei (PL 2325/21) que prevê excluir o uso em júri do argumento da legítima defesa da honra, em casos de acusados por violência doméstica e feminicídio.

O texto, de autoria da Senadora Zenaide Maia (PROS-RN), altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689 de 1941 (Código de Processo Penal) para excluir os crimes de violência doméstica, violência familiar contra a mulher e o feminicídio das circunstâncias atenuantes e redutoras de pena, relacionadas à defesa de valor moral ou social, como a tese da legítima defesa da honra.

A legítima defesa da honra, nos casos do feminicídio e da violência doméstica, é um argumento utilizado em júri para absolvição do acusado, declarando o comportamento cometido como defesa da honra.

Zenaide defende no projeto que, nesses casos, a vítima passa a ser apontada como responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte, enquanto seu acusado é transformado em “heroico defensor de valores supostamente legítimos”.

“Apesar do repúdio crescente da sociedade a essas práticas, ainda somos surpreendidos com a apresentação de teses obsoletas nos tribunais do País. Argumentos que buscam justificar a violência contra a mulher, inclusive o feminicídio, como atos relacionados à defesa de valores morais subjetivos”,  argumenta a parlamentar.

No ano de 2021, 86% das mulheres brasileiras viram um aumento na violência cometida contra pessoas do sexo feminino. Os dados são da pesquisa realizada pelo DataSenado que ouviu 3 mil mulheres, entre 14 outubro e 5 de novembro. 49% das entrevistadas responderam que as situações de violência se tornaram mais frequentes, e 44% relataram que se tornaram mais graves.

A pesquisa feita pelo DataSenado para coleta de dados sobre violência contra mulheres, é realizada a cada dois anos, desde 2005. Os dados coletados em 2021 foram os primeiros que apresentaram números da pandemia.

Fonte: Senado Federal

CAS pode votar nova regra para pai usufruir licença-maternidade

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) já tem 29 projetos prontos para votação, após a retomada dos trabalhos, em fevereiro, com o fim do recesso parlamentar. Entre eles, o projeto de Paulo Paim (PT-RS) que assegura ao companheiro o período remanescente da licença-maternidade, quando a mãe não puder usufruí-la por incapacidade psíquica ou física (PLS 442/2017). O relatório de Mara Gabrilli (PSDB-SP) é pela aprovação da proposta.

Pelo texto, nos casos em que houver incapacidade psíquica ou física da mãe, fica assegurado ao cônjuge (inclusive companheira) o gozo por todo o período da licença-maternidade, ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe. E este período não poderá ser inferior a 30 dias.

A proposta ainda explicita que nos casos da incapacidade psíquica ou física da mãe que não for empregada ou segurada da Previdência Social, nos 120 dias seguintes ao parto ou da data de adoção, o pai (companheiro ou companheira) terá direito ao período da licença-maternidade remanescente.

Em todos estes casos, quem gozar a licença-maternidade deverá informar os fatos ao empregador, apresentando atestado médico, além de informar o período de licença já gozado pela mãe, se for o caso. O direito à licença-maternidade remanescente estende-se ao empregado (companheiro ou companheira) que obtiver a guarda judicial de recém-nascido ou de menor por adoção, assim como empregados ascendentes ou descendentes que, comprovadamente, tiverem de assumir a guarda de adotados ainda que provisoriamente, e façam jus ao recebimento do salário-maternidade remanescente.

Participação do trabalhador no lucro

Também poderá ser votado o projeto de Sergio Petecão (PSD-AC) que permite a aplicação de metas vinculadas à prevenção de acidentes como critério na fixação de direitos relativos à participação dos trabalhadores nos lucros das empresas. Na CAS, Rogerio Carvalho (PT-SE) apresentou um substitutivo aprovando o projeto (PL 3946/2019).

Pelo texto de Carvalho, as negociações coletivas não poderão prever metas referentes à saúde e segurança no trabalho inferiores a um índice de acidentes definido na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, por setor ou atividade econômica.

Também fica proibida a concessão, às empresas que não atingirem este índice mínimo, de créditos oficiais de fomento, sendo-lhes proibida, também, a participação em renegociações fiscais (REFIS) ou em outros benefícios tributários da União.

O projeto ainda obriga o encaminhamento de relatório anual da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) aos órgãos de fiscalização do trabalho, informando inclusive as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) encaminhadas à Previdência Social. E as metas referentes à saúde e segurança no trabalho somente poderão ser ajustadas em negociação coletiva, em se tratando das empresas nas quais esteja em efetivo funcionamento a CIPA.

Acompanhamento dos pais em atividades esportivas

Outro projeto pronto para votação é o de Confúcio Moura (MDB-RO) que permite ao responsável por menor de 16 anos, se ausentar do serviço para acompanhá-lo em competições esportivas (PL 3966/2019). Na CAS, o relatório de Leila Barros (Cidadania-DF) é pela aprovação.

No parecer, Leila Barros, que é ex-jogadora de vôlei, com duas medalhas olímpicas de bronze, lembra que o projeto restringe as ausências ao serviço a 3 dias por semestre, e isso quando a competição se der em cidade diversa de onde o jovem mora. Falando como ex-atleta, Leila Barros valoriza os ganhos que a prática desportiva traz à formação dos jovens.

“O esporte colabora na socialização de jovens pela convivência com outras pessoas da sua faixa etária. E atua como fator apto a construir o senso de disciplina nos jovens, visando adotar a rotina de atividades para alcançar resultados desejados. Também colabora para que crianças e adolescentes adotem um estilo de vida saudável, tanto sob o aspecto físico quanto intelectual”, aponta a senadora.

Terapias alternativas

Outro projeto pronto para votação é o de Telmário Mota (Pros-RR) que regulamenta a profissão de terapeuta naturista (PLS 174/2017). Mas para ver a proposta aprovada, Telmário terá que vencer a resistência do relator, senador Irajá (PSD-TO), que optou pela rejeição da proposta.

No relatório, Irajá reclama que o projeto abrange uma vasta gama de práticas de terapias psicológicas, espirituais e físicas não regulamentadas, e outras que pertencem à competência de Conselhos profissionais.

“A Constituição determina que é livre o exercício de qualquer ofício, desde que atendidas as exigências estabelecidas em lei. Consagra a autonomia individual no desempenho de quaisquer atividades. E lembro que a esmagadora maioria das disciplinas abarcadas na proposta não dispõe de cursos de formação cujo currículo seja dirigido ou fiscalizado pelo poder público. Boa parte delas se encontra no campo das terapias alternativas, em relação às quais entendeu o Estado não ser cabível sua atuação. A fixação dessas terapias por lei representa um engessamento de um campo que é muito dinâmico. Diversas dessas terapias têm picos de popularidade, e depois são parcialmente abandonadas e trocadas por outras terapias alternativas em evidência. Esse dinamismo é inerente a estas atividades e seria estiolado pelo congelamento excessivo imposto em lei”, aponta Irajá em seu parecer.

No relatório, o senador acrescenta que a homeopatia, por exemplo, é uma especialidade médica e farmacêutica já reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF). E como tal só exercível dentro destas especialidades por médicos registrados em Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) ou farmacêuticos registrados em Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs).

Já a Psicanálise, diversas psicoterapias, a terapia transpessoal e a terapia reichiana são usualmente praticadas por pessoas formadas em Psicologia, cabendo a fiscalização aos Conselhos Federal (CFP) e Regionais de Psicologia (CRPs).

“Além disso, algumas dessas terapias, como a Psicopedagogia e a terapia de constelação familiar se aproximam das áreas de atuação da Psicologia. Já a acupuntura é uma técnica fisioterapêutica reconhecidas no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), razão pela qual pode emergir um conflito com esse órgão. O coaching e o mentoring não podem ser considerados terapias, são antes técnicas de consultoria e aconselhamento pessoal e profissional. E apresentam confluência ainda mais difícil com as demais terapias arroladas na proposta, dado que não se inserem no rótulo “alternativo”. E alerto que outras modalidades arroladas no projeto tem cientificidade contestável, como a astrologia, a kirliangrafia e a iridologia”, finaliza Irajá.

Fonte: Senado Federal

Decreto que autorizava exploração de cavernas é suspenso parcialmente

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu, parcialmente, o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que autorizava a exploração de cavernas, a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Para o senador, a medida iria expor ainda mais os brasileiros à ocorrência de novas pandemias.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta aumenta penas para violência contra menores de 14 anos

Projeto também proíbe progressão de regime e cria novo sistema de denúncias

O Projeto de Lei 2791/21 aumenta a punição e endurece as regras de cumprimento de pena para os crimes que envolvam violência física e sexual contra crianças e adolescentes.

A proposta, de autoria da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pelo projeto, o condenado por homicídio de menores de 14 anos terá a pena aumentada de 1/3 à metade se a vítima tiver deficiência ou doença que aumente sua vulnerabilidade. A pena será ampliada em 2/3 se o autor do crime é pai ou mãe, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou tiver autoridade sobre ela.

Atualmente, o Código Penal já autoriza o aumento de pena em 1/3 se a vítima for menor de 14 anos, apenas no caso de crimes dolosos, ou seja, em que há intenção de matar.

A pena para lesão corporal é ampliada de três meses a um ano de detenção para reclusão (iniciado em regime fechado), de dois a cinco anos se a vítima for menor de 14 anos. A pena ainda pode ser maior se a vítima tiver deficiência ou se o crime for cometido por familiares. O texto também proíbe a progressão de pena e a substituição da prisão por penas alternativas para esses crimes.

Rose Modesto afirma que são necessários melhores mecanismos para impedir a violência contra crianças e adolescentes. “Durante a pandemia, a violência física, psicológica e sexual contra crianças e adolescentes aumentaram drasticamente, sendo esses crimes por parentes que moram com eles, o que tem deixado as crianças e adolescentes vulneráveis e indefesos”, destacou.

Denúncias

A proposta altera o ECA para incluir a obrigação de denunciar violência doméstica e familiar contra criança ou adolescente por qualquer testemunha. A pessoa que presenciar tais atos, pelo texto, tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao Disque 100, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial.

O Estado deverá garantir o sigilo e a integridade física das pessoas que notificaram os crimes e estabelecer medidas e ações para a proteção e compensação para o denunciante.

Essas alterações, segundo a deputada, vão permitir o incremento das denúncias ao estabelecer uma sistemática própria.

Tramitação

Antes de ser votada pelo Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta limite de faturamento para microempreendedor individual

Proposição altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados.

Já aprovada pelo Senado, a proposição altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje enquadra como MEI o empresário individual com receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil e permite a contratação de apenas um empregado.

“Nossa proposta ajuda a pessoa que já está enquadrada como MEI e vislumbra a possibilidade de ampliação de sua atividade econômica, bem como possibilita que maior número de pessoas possa aderir a um modelo que claramente beneficia a economia brasileira”, disse o senador Jayme Campos (DEM-MT), autor do projeto.

O texto estabelece também que, em caso de empresa recém-aberta, o limite para enquadramento será de R$ 10.833,33, multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto inclui cuidado materno no cálculo de aposentadoria da mulher

O Projeto de Lei 3062/21 assegura, entre outros pontos, adicional ao valor do

benefício de aposentadoria às mulheres que se dedicam ao cuidado de filhos. O texto, do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposição traz para lei ordinária um trecho da Emenda Constitucional 103, de 2019, que regulamenta o cálculo dos benefícios de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social.

A proposta preserva a regra, mas acrescenta a previsão de adicional de até 10 pontos percentuais no valor do benefício devido às mulheres que tenham se dedicado ao cuidado de filhos.

Pelo projeto, serão 2 pontos percentuais por filho ou filha nascida viva; 4 pontos percentuais por criança adotada; e ainda 2 pontos percentuais extras quando a criança nascida viva ou a adotada for inválida ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave.

Paulo Bengtson afirma ter se inspirado em iniciativa recente da Argentina, que reconheceu como tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria o tempo dedicado ao cuidado dos filhos.

“A sociedade precisa oferecer a proteção social adequada para as mulheres que se dedicam ao cuidado de filhos. Essas mulheres possuem jornadas extensas de trabalho, seja somando o tempo que se dedicam a uma atividade remunerada com a tarefa de cuidado da casa e dos filhos ou mesmo somando as horas daquelas que, embora não exerçam atividade remunerada, permanecem em casa e precisam conciliar as tarefas domésticas e o tempo de cuidado dos filhos”, afirma o autor da matéria.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto autoriza mudança do nome dos recém-nascidos até 45 dias após registro

Lei atual já permite a alteração de prenome se houver erro gráfico, mas é preciso decisão judicial nesse sentido

O Projeto de Lei 2919/21 autoriza os pais a revisar os nomes dos filhos no registro de nascimento por até 45 dias. Nos casos em que não haja acordo entre os genitores, o texto permite a revisão do nome por via judicial no prazo de 90 dias do registro.

A proposta, apresentada pela deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), inclui essas possibilidades de revisão de nomes na Lei dos Registros Públicos.

A parlamentar destaca que a legislação foi atualizada para equiparar mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido, mas isso não tem impedido conflitos entre casais pela escolha do nome do filho. “Na prática, vemos ainda muitos exemplos de pais que registram nomes ou sobrenomes diversos do combinado com a mãe”, afirma. Essa situação poderia, segundo ela, ser reparada com a possibilidade de revisão do registro.

A lei atual já permite a alteração de prenome se houver erro de grafia, após decisão judicial. Além disso, a pessoa poderá alterar o nome no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, desde que não prejudique os apelidos de família (sobrenomes). Outras alterações dependem de decisão judicial.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga motorista bêbado que causar acidente de trânsito a indenizar vítima

Pelo texto, o juiz determinará, conforme o caso concreto, o valor da indenização ou o pagamento de pensão

O Projeto de Lei 3125/21 altera o Código Civil para obrigar o motorista bêbado ou sob o efeito de drogas que provocar acidente de trânsito a reparar integralmente os danos causados às vítimas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, que também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o juiz determinará, conforme cada caso, o valor da indenização por danos materiais e morais causados à vítima, podendo estabelecer o pagamento de pensão vitalícia caso a vítima seja provedora do sustento familiar e adquira, por conta do acidente, imobilidade permanente.

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), autor do projeto, ressalta que, embora a legislação já assegure o pagamento de indenização pelo seguro DPVAT, “muitas vezes ainda é insuficiente para o custeio integral do tratamento”.

“Além do sofrimento provocado, ainda remanescem os gastos com hospitais, tratamentos e fisioterapias, quando não resulta também na impossibilidade da vítima para o trabalho e para o próprio sustento familiar”, afirma o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto facilita regularização de imóvel proveniente de desapropriação indireta

Proposta também permite que os cartórios de registro de imóveis sejam compensados pelo serviço

O Projeto de Lei 2717/21 altera a Lei de Registros Públicos para facilitar a regularização, pelos municípios, dos imóveis provenientes de desapropriações indiretas realizadas até 2020. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, o registro desses imóveis seguirá as regras da regularização de áreas públicas decorrentes de parcelamento do solo, previstas na Lei 13.465/17. A desapropriação indireta acontece quando o poder público primeiro toma posse do bem e depois discute com o proprietário o valor do bem.

O autor do projeto, deputado Otoni de Paula (PSC-RJ), afirma que atualmente existe uma “dificuldade enorme na regularização” do direito de propriedade de bens provenientes de desapropriação indireta. “Muitas das vezes, é necessário provocar o Judiciário, que, com um excesso de demanda, não atende com a devida agilidade os anseios do município”, disse.

Regras

Pelo texto, o processo de regularização de iniciará com a solicitação do município ao cartório de registro de imóveis para a abertura de matrícula do imóvel desapropriado indiretamente. O requerimento de solicitação deverá ter, obrigatoriamente, planta e memorial descritivo do imóvel e comprovação de intimação dos proprietários confrontantes.

O projeto permite ainda que os cartórios de registro de imóveis sejam compensados pelo serviço. Eles poderão contabilizar como despesas dedutíveis, no livro caixa da Receita Federal, eventuais emolumentos não recebidos.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna imprescritível crime ambiental provocado por lavra mineral

O texto também torna mais rígidas as condições de autorização de funcionamento e de fiscalização das atividades de lavra mineral

O Projeto de Lei 643/19 torna imprescritíveis os crimes ambientais cometidos em atividades de lavra mineral e veda o parcelamento de multas aplicadas por órgãos públicos devido a desastres ambientais decorrentes dessas atividades. Já aprovada no Senado, a proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto também impede que empresas responsabilizadas por desastres ambientais decorrentes das atividades de lavra mineral participem de mecanismos de renegociação tributária nos moldes do Refis.

A proposta é do senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB) e busca, segundo ele, “garantir que, de fato, as atividades de mineração se realizem em condições de segurança e de preservação ambiental, e não apenas de mera geração de valores econômicos”.

O projeto altera a Lei dos Crimes Ambientais.

Condições

O texto também torna mais rígidas as condições de autorização de funcionamento e de fiscalização das atividades de lavra mineral.

O plano de aproveitamento econômico da jazida, apresentado pelo titular da outorga de exploração, deverá incluir projetos relativos à segurança das instalações de lavra e beneficiamento mineral, dos trabalhadores envolvidos na exploração e a proteção da qualidade do ambiente.

A proposta estabelece ainda que as condições de segurança das instalações deverão ser avaliadas por empresa independente de auditoria, contratada pelo titular da mina. Caso as eventuais irregularidades nas instalações não sejam sanadas no prazo de 30 dias, a lavra será suspensa até a devida regularização.

Estas medidas são inseridas no Código de Mineração.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria marco legal para incentivar a indústria de jogos eletrônicos

Proposta exclui expressamente as máquinas de caça-níquel e outros jogos de azar semelhantes

O Projeto de Lei 2796/21 regulamenta a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento de jogos eletrônicos no País. “O setor de jogos eletrônicos é um dos segmentos da indústria do entretenimento que mais cresce no mundo atualmente”, justifica o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).

Com dados da empresa de pesquisa Newzoo, ele afirma que, no mundo, o setor cresce, em média, 10% ao ano, e já conta com um universo de mais de 2,4 bilhões de jogadores. A mesma empresa projeta para a América Latina um faturamento anual de US$ 8 bilhões para o setor até 2023.

“Apesar dos dados promissores, o Brasil continua na contramão”, sustenta Kataguiri. Segundo o deputado, a linha mestra do projeto é garantir o desenvolvimento do setor de games, gerar empregos, reduzir crimes como o de descaminho [importação sem pagamento de tributos] e diminuir a carga tributária sobre o desenvolvimento de jogos eletrônicos com a extensão dos benefícios da Lei de Informática para o setor.

O projeto define jogo eletrônico como “software executável em microcomputadores ou consoles dedicados [videogames] em que o usuário controla a ação e interage com a interface [jogo]”. A proposta exclui expressamente da definição máquinas de caça-níquel ou outros jogos de azar semelhantes.

Segundo o texto, é livre a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento dos jogos eletrônicos no Brasil, devendo o Estado brasileiro apoiar a formação de recursos humanos para a indústria desses produtos.

Incentivos

O apoio, segundo o projeto, poderá vir por meio de incentivo à criação de cursos técnicos e superiores voltados a jogos eletrônicos ou por meio de oficinas de programação com a mesma finalidade. Não será exigido do programador e do desenvolvedor qualificação especial ou licença para exercer a profissão.

O texto prevê o uso de jogos eletrônicos em ambiente escolar, com fins educacionais ou para recreação, e no treinamento de pessoas na condução de máquinas e veículos, no manuseio de armamentos ou ainda simulando situações de emergência. Admite também o uso de jogos eletrônicos com fins terapêuticos.

Tributação

A importação, a comercialização e o trâmite aduaneiro de jogos eletrônicos seguirão o modelo aplicado atualmente aos microcomputadores e outros produtos de informática, incluindo a tributação.

Por fim, o projeto estabelece que a patente de músicas e outras formas de arte desenvolvidas para os jogos eletrônicos seguirão as regras do direito autoral.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro Ricardo Lewandowski suspende normas que permitem empreendimentos em cavernas

Na decisão, ele considerou o risco de danos irreversíveis às cavidades subterrâneas e suas áreas de influência.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivos do Decreto 10.935/2022, que altera a legislação de proteção a cavernas, grutas, lapas e abismos e permite a exploração, inclusive, daquelas com grau máximo de proteção. A decisão considera o risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência.

A liminar foi parcialmente deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 935, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, e será submetida a referendo do Plenário. Com isso, foram retomados os efeitos do artigo 3º do então revogado Decreto 99.556/1990, que confere proteção integral imediata às cavidades classificadas como de relevância máxima.

Proteção

Na decisão, o ministro destacou que algumas das alterações, na prática, resultam na possibilidade da exploração das cavidades subterrâneas sem maiores limitações, aumentando substancialmente a vulnerabilidade dessas áreas de interesse ambiental, até o momento intocadas. Para Lewandowski, as condições impostas pela norma para que cavernas classificadas como de máxima relevância sofram impactos irreversíveis são incompatíveis com o princípio da proteção desse patrimônio natural.

A nova regra faz menção – como um dos requisitos para a exploração desses bens naturais – à demonstração de que os possíveis impactos adversos decorrerão de empreendimento considerado de “utilidade pública”. Na avaliação do relator, trata-se de conceito juridicamente indeterminado, que confere, por sua amplitude e sua generalidade, um poder discricionário demasiadamente amplo aos agentes governamentais responsáveis pela autorização de atividades com claro potencial predatório.

Lesão

Na análise preliminar da matéria, o ministro entendeu que o caso se enquadra como possível lesão ou ameaça de lesão a preceitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, o direito à vida e à saúde, a proibição do retrocesso institucional e socioambiental e, de forma mais específica, o direito à proteção ao patrimônio cultural.

A cautelar suspende, até julgamento final da ação, a eficácia dos artigos 4º, incisos I, II, III e IV e 6º do Decreto 10.935/2022.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Inquérito policial não afeta prescrição de ação indenizatória por falsa acusação de crime

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prescrição de ação indenizatória proposta por um auditor fiscal da Receita Federal que pretendia ser compensado pelo suposto dano moral decorrente da instauração de inquérito policial contra ele. Por unanimidade, o colegiado considerou que o ajuizamento da demanda no juízo cível não dependia do desfecho do caso na área criminal.

Relator do recurso especial, o ministro Villas Bôas Cueva afirmou que o artigo 200 do Código Civil – segundo o qual a prescrição civil não começa antes de sentença definitiva no juízo criminal – não se aplica ao caso analisado, pois a ação indenizatória estava fundada em uma série de atos, a maioria praticada na esfera administrativa, que teriam prejudicado a honra pessoal e profissional do auditor.

De acordo com o relator, o prazo prescricional teve início com o evento danoso narrado na petição inicial, ou seja, aquele conjunto de atos praticados pelos réus com o suposto objetivo de colocar sob suspeita o trabalho do auditor fiscal.

Falsa imputação de crime

O servidor da Receita Federal ajuizou a ação indenizatória após o arquivamento de representações criminais e administrativas nas quais ele foi acusado do crime de excesso de exação. Contudo, as instâncias ordinárias entenderam que o pedido estaria prescrito, uma vez que foi apresentado cerca de dez anos após os fatos causadores do alegado dano moral.

Ao STJ, o auditor alegou que o prazo prescricional da ação indenizatória só deveria ser contado a partir da data do arquivamento do inquérito policial, porque somente após a apuração criminal seria possível dimensionar o dano.

Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, a regra geral é que o prazo prescricional seja contado a partir do momento em que se configurou a lesão – exceto quando a própria lei estabelece um marco inicial distinto, a exemplo das ações relacionadas a fatos que devam ser apurados no juízo criminal, como dispõe o artigo 200 do Código Civil.

Representações ilegítimas

Contudo, no caso em análise, o magistrado verificou que a ação indenizatória foi ajuizada com base em atos – tidos como desabonadores da conduta do auditor – perfeitamente delimitados no tempo, e que os réus já eram identificáveis desde o momento em que ofereceram as representações apontadas como ilegítimas, de forma que o pedido indenizatório, calcado na ofensa à honra pessoal e profissional do auditor, não dependia da verificação de nenhum fato no âmbito criminal.

Ao manter a decisão de segunda instância, Villas Bôas Cueva afirmou que não houve causa impeditiva do prazo prescricional no âmbito cível e reconheceu o decurso da prescrição trienal.

Segundo o relator, a superveniência do arquivamento do inquérito instaurado contra o auditor até poderia reforçar uma eventual condenação com base no alegado abuso da representação criminal apresentada contra ele, mas não se pode considerar que a instauração da demanda no juízo cível dependesse disso.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

É possível a revisão aduaneira de declaração de importação submetida a qualquer canal de parametrização, define Primeira Turma

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a um recurso da Fazenda Nacional para reconhecer que a revisão aduaneira de Declarações de Importação (DI) pode ser feita pela Receita em qualquer um dos quatro canais de parametrização existentes para a importação: verde, amarelo, vermelho e cinza.

Para o colegiado, ao contrário do que concluiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, essa possibilidade de revisão não está restrita à categoria verde, a mais simples. A Primeira Turma alinhou-se a entendimento já firmado na Segunda Turma, no sentido de que a primeira oportunidade (conferência) não ilide a segunda (revisão) – que surge após o desembaraço aduaneiro –, na qual o Fisco revisitará todos os atos celeremente praticados no primeiro procedimento.

Segundo as normas da Receita Federal, uma das etapas do desembaraço aduaneiro é chamada de parametrização, procedimento criado para conferência e verificação por amostragem. Os canais recebem nomes de cores que identificam o grau de exame realizado para o desembaraço, desde o automático (verde), passando pelo documental (amarelo), pela verificação física da mercadoria (vermelho) até o procedimento especial de controle aduaneiro (cinza), para verificar indícios de fraude.

Mudanças na parametrização

Para o relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, a parametrização para o canal vermelho ou amarelo de conferência aduaneira (como no caso analisado) em nada afeta a possibilidade de revisão aduaneira.

Ele destacou o conceito do artigo 638 do Decreto 6.759/2009 – Regulamento aduaneiro –, segundo o qual a “revisão aduaneira é o ato pelo qual é apurada, após o desembaraço aduaneiro, a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação, ou pelo exportador na declaração de exportação”.

O magistrado observou que a legislação que rege a matéria “não vincula o direito do fisco de proceder à revisão da regularidade do pagamento dos impostos a determinado tipo de canal de conferência aduaneira ao qual a mercadoria foi submetida, quais sejam, canais de parametrização verde, amarelo, vermelho ou cinza”.

Alteração na classificação dos produtos

O recurso julgado teve origem em uma ação ajuizada pelo importador contribuinte, que objetivava a anulação de auto de infração aduaneiro, bem como o afastamento de multas impostas pelo fisco. Havia mercadorias parametrizadas para os canais verde, amarelo e vermelho. Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou possível a revisão aduaneira apenas na hipótese de mercadora importada direcionada para o “canal verde”, oportunidade em que a mercadoria é desembaraçada automaticamente, sem qualquer verificação.

Para o TRF4, nesse caso, como a autoridade fiscal não realizou qualquer procedimento de conferência dos documentos e das informações da DI (o que só acontece nos canais amarelo, vermelho e cinza), seria permitida a revisão aduaneira, mesmo sem a constatação de alguma fraude. Cerca de 88% das DIs são parametrizadas para o canal verde.

Conferência, desembaraço e revisão aduaneira

Em seu voto, o ministro Gurgel de Faria destacou precedente da Segunda Turma (REsp 1.201.845) em que foi abordada a necessária diferenciação dos processos de “conferência aduaneira”, “desembaraço aduaneiro” e “revisão aduaneira”. A conferência exige celeridade (tem prazo de cinco dias úteis), porque a mercadoria está em depósito por conta do contribuinte, e quanto mais tempo levar, mais demorará o desembaraço aduaneiro.

O relator ressaltou que o precedente corroborou o entendimento de inexistência de óbice à revisão aduaneira de mercadorias importadas e parametrizadas para os canais amarelo e vermelho na fase de conferência. Segundo o precedente, essa primeira oportunidade de fiscalização não impede a revisão de todos os atos que foram celeremente praticados.

No caso analisado, a Primeira Turma deu parcial provimento ao recurso da Fazenda, definindo o retorno do processo ao TRF4, para que o mérito da declaração de importação questionada seja analisado, bem como as questões remanescentes.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.01.2022

DECRETO 10.947, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 – Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.01.2022

PORTARIA 8, DE 17 DE JANEIRO DE 2022, DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – Consolida, nos termos do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, os atos normativos editados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI que dispõem sobre a recepção e o processamento de pedidos e petições de marca e sobre o Manual de Marcas, à luz do disposto na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.

PORTARIA INTERMINISTERIAL 13, DOS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 – Altera o Anexo I da Portaria Conjunta 19, de 18 de junho de 2020.

PORTARIA INTERMINISTERIAL 14, DOS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, DE 20 DE JANEIRO DE 2022 – Altera o Anexo I da Portaria Conjunta  20, de 18 de junho de 2020.


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