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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 27.01.2022

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GEN Jurídico

27/01/2022

Notícias

Senado Federal

Congresso vai analisar MP que autoriza Brasil a retaliar países em disputas paralisadas na OMC

O Congresso Nacional vai analisar uma medida provisória que autoriza o Brasil a suspender concessões e até retaliar membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) em disputas comerciais enquanto audiências estiverem interrompidas no organismo internacional que regula o comércio global de bens e serviços. A MP 1.098/2022, editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, foi publicada na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial da União.

De acordo com o governo, a autorização foi motivada pela paralisia do Órgão de Apelação da OMC, que se arrasta desde dezembro de 2020. Os Estados Unidos bloquearam nos últimos dois anos as nomeações de juízes para o órgão que funciona como um tribunal de recursos e pode determinar sanções a contraventores. Com a MP, a Presidência da República poderá colocar em prática decisões favoráveis já obtidas na OMC, mas que ainda não foram implementadas devido aos recursos apresentados.

“Com o intuito de pôr em prática as decisões favoráveis para o Brasil, pretende-se adotar a Câmara de Comércio Exterior de competência explícita para suspender concessões e outras obrigações em retaliação a membros da OMC que se utilizem de apelações dirigidas ao órgão de apelação”, aponta o governo.

Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a Medida Provisória precisa passar por votação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária. O prazo inicial de vigência é de 60 dias,  prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída.

Fonte: Senado Federal

Comissão de Meio Ambiente retoma trabalhos com projetos prontos para votação

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) começa o ano com dois projetos prontos para serem votados: o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2013, que trata da abertura de uma estrada no Paraná, e o Projeto de Lei do Senado (PLS) 214/2015, que favorece o cultivo de florestas.

O PLC 61/2013 prevê a construção da Estrada-Parque Caminho do Colono, entre os municípios paranaenses de Serranópolis e Capanema, cortando o Parque Nacional do Iguaçu. A via seria implantada no leito histórico do Caminho do Colono, situado entre o quilômetro zero e o quilômetro 17,5 da PR-495, antiga BR-163. O trecho está fechado desde 1986, por decisão judicial.

Com a reabertura da via, as distâncias serão reduzidas em 200 quilômetros, explica o projeto. Hoje é preciso contornar o parque.

O relator da proposta, senador Fabiano Contarato (PT-ES), deu parecer contrário ao texto. Segundo Contarato, a abertura da Estrada do Colono é nociva tanto para o meio ambiente quanto para a segurança pública e nacional.

“Abrir estradas no interior de unidades de conservação é o meio mais eficaz de se acabar com as funções ecológicas desses espaços, pois, pelo processo de fragmentação de habitats causado pela estrada, a biodiversidade nativa será substituída por biodiversidade exótica, eliminando as características que ensejaram a criação da unidade de conservação. Além disso, a abertura da estrada é desnecessária para infraestrutura viária e para o turismo”, justificou o parlamentar.

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Infraestrutura (CI) e deve passar ainda pelo Plenário, depois da deliberação na CMA.

Silvicultura

Também pronto para votação, o PLS 214/2015 modifica a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981) para excluir a silvicultura (cultivo de árvores florestais) da lista de práticas poluidoras e prejudiciais ao meio ambiente, isentando a atividade da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.

Cobrada de todas as atividades consideradas potencialmente poluidoras e que utilizam recursos naturais, a taxa é usada para custear ações de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O projeto foi aprovado em agosto de 2015 na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Em junho de 2018, recebeu decisão terminativa na CMA e deveria seguir para a Câmara dos Deputados, mas houve recurso para análise em Plenário, onde foram apresentadas duas emendas. Elas determinam que seja mantida a da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental para a exploração de recursos aquáticos vivos e para a atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica.

O texto voltou novamente para a CRA, onde o então relator, o ex-senador Waldemir Moka, rejeitou as duas emendas e defendeu a aprovação definitiva do texto nos moldes do relatório já aprovado em 2015.

O relator do projeto na CMA, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), também rejeitou as duas emendas apresentadas em Plenário. Ele alega que a própria atividade agropecuária faz uso de espécies animais e vegetais de ocorrência não natural no Brasil. E afirma que a aquicultura deve ser equiparada à atividade agropecuária, de acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.

“Nada mais razoável do que estender essa prerrogativa à exploração de fauna exótica e de recursos aquáticos vivos”, sustenta.

A proposta segue para votação na CMA e depois vai passar novamente pelo Plenário.

Estatuto do Pantanal 

Outros dois projetos ainda aguardam designação de relator para serem votados na CMA. Um deles é o Projeto de Lei (PL) 1.304/2019, de autoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que prevê agravar as punições das penas de crimes ambientais. O texto também determina que os valores das multas sejam revertidos ao Fundo Nacional de Meio Ambiente.

Outro projeto à espera de relator é o PL 5.482/2020, que cria o Estatuto do Pantanal. De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o texto dispõe sobre a conservação, proteção, restauração e exploração sustentável do bioma.

Fonte: Senado Federal

Projeto que regulamenta profissão de executivo de futebol segue para o Senado

Aprovado na Câmara dos Deputados, segue para análise dos senadores o projeto que regulamenta a profissão de executivo de futebol e as relações de trabalho com os clubes. O PL 7396/2017 estabelece a exigência de conclusão em curso de formação em gestão ou de formação de executivo.

De autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), a proposta define o executivo de futebol como qualquer profissional de futebol remunerado e com dedicação exclusiva que ocupe o cargo de diretor, executivo, diretor executivo, superintendente, gerente, supervisor ou coordenador de futebol de departamento profissional ou amador, ou de divisão de base.

O curso exigido para exercício da profissão deverá ter o reconhecimento de entidades que compõem o Sistema Nacional do Desporto ou de instituição de ensino superior, e os profissionais que já tenham exercido o cargo por um mínimo de quatro anos, antes de vigência da norma, terão 36 meses para a conclusão do curso de formação.

Quanto às relações de trabalho dos executivos de futebol, o projeto permite o uso da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou de regulamento específico estipulado no texto. Essas regras preveem remuneração pactuada em contrato de natureza especial, com vigência mínima de três meses; férias anuais remuneradas de 30 dias, com abono de férias em data a ser compactuada pelas partes; remuneração mensal, prêmios, bonificações e valor das luvas; e repouso semanal remunerado de 24 horas ininterruptas. Outros termos do projeto regulamentam os direitos e deveres dos executivos de futebol e as multas indenizatórias em caso de rescisão de contrato.

A proposição foi aprovada na Câmara em 16 de dezembro de 2021, na forma de substitutivo do deputado Felício Laterça (PSL-RJ), e aguarda tramitação no Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta retira vadiagem da Lei de Contravenções Penais

Decreto-lei de 1941 prevê prisão para quem se entregar habitualmente à ociosidade, estando em condições de trabalhar

O Projeto de Lei 3158/21 revoga trecho da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) que pune a vadiagem. Atualmente, essa lei prevê prisão, de 15 dias a três meses, a quem se entregar “habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover a própria subsistência mediante ocupação ilícita”.

O projeto é de autoria dos deputados do Psol Glauber Braga (RJ), Talíria Petrone (RJ), Fernanda Melchionna (RS) e Áurea Carolina (MG). Para eles, a tipificação da lei reflete perseguição histórica e institucional às camadas mais pobres e marginalizadas e se apoia em uma sociedade estruturalmente desigual, racista, segregada e discriminatória.

“A pretensão punitiva da vadiagem configura, senão um deboche, uma dupla punição a milhares de brasileiras e brasileiros vitimados pelo desemprego, pela fome e pelo descaso do Estado”, afirmam os autores no texto que acompanha a proposta.

Em 2012, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta similar (PL 4668/04). Aquele texto acabou arquivado pelo Senado em 2019 em razão do término da legislatura, como preveem regras regimentais da Casa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto obriga DPVAT a custear funeral de vítimas de acidente de trânsito

Segundo a proposta, o seguro deverá pagar até R$ 2.700 como reembolso por despesas devidamente comprovadas

O Projeto de Lei 2960/21 inclui as despesas com funeral de vítimas de acidentes de trânsito na lista de danos pessoais cobertos pelo DPVAT  – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, o seguro deverá pagar até R$ 2.700 a herdeiro ou familiar da vítima falecida, como reembolso por despesas com o funeral devidamente comprovadas.

“Atualmente, como sabemos, a única hipótese de reembolso pelo Seguro DPVAT é a de despesas com assistência médica. O mesmo seguro que garante o reembolso dessas despesas a vítimas que sobrevivem acaba não cobrindo despesas com algo básico e elementar: o funeral das vítimas mortas”, argumenta o autor do projeto, deputado Luis Miranda (DEM-DF).

DPVAT

Criado pela Lei 6.194/74, que é alterada pelo projeto, o seguro DPVAT, pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País, ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo indenizações por morte, por invalidez permanente e por despesas médicas.

Em valores atuais, a lei prevê o pagamento por vítima de: R$ 13.500 em caso de morte ou invalidez permanente, e de R$ 2.700 como reembolso à vítima por despesas com assistência médica e suplementar.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto estabelece regras para prevenção do superendividamento

O Projeto de Lei 3156/21 estabelece regras voltadas à prevenção e ao combate do superendividamento de consumidores. A proposta, do deputado José Nelto (Pode-GO), tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto considera superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, sem comprometer o valor mínimo de que necessita para sobreviver.

Pelo texto, as atividades de prevenção e combate ao superendividamento serão realizadas de forma permanente. Elas deverão divulgar dados sobre o risco de superendividamento, além de conscientizar o consumidor sobre seus direitos, deveres e responsabilidades, por meio do fornecimento de informações adequadas sobre as condições e os custos do crédito, para que possa tomar decisões com autonomia e liberdade.

Caberá aos institutos de defesa do consumidor ministrar cursos, palestras e seminários sobre educação financeira e organizacional, ensinando o cidadão a planejar e a gerir suas finanças pessoais ou familiares.

Também o Poder Executivo (municipal, estadual e federal) poderá firmar convênios com ministérios públicos, defensorias públicas e tribunais de Justiça para racionalizar os custos de sanar endividamentos e apresentar propostas de planos de pagamentos e de renegociação de dívidas.

Além disso, o fornecedor ou o intermediário do crédito deverá informar ao consumidor, previamente, sobre o custo efetivo total do crédito, a taxa efetiva mensal de juros e o total de encargos e o número de prestações, entre outras informações.

Pandemia e endividamento

José Nelto considera importante tratar a questão do superendividamento, especialmente em razão dos efeitos econômicos adversos da pandemia de Covid-19.

“Inúmeras pessoas viram-se subitamente privadas de seus trabalhos ou experimentaram perdas consideráveis de renda, comprometendo a capacidade de honrar seus compromissos financeiros”, afirma o parlamentar. “Muitas famílias viram sua renda substancialmente reduzida após a perda de um de seus integrantes. Existem mais de 62 milhões de inadimplentes no Brasil. São pessoas e famílias que necessitam de apoio para se reerguer.”

Tema atual

Desde julho de 2021, está em vigor a Lei 14.181/21, que atualizou o Código de Defesa do Consumidor para incluir regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores e prever audiências de negociação entre credor e devedor. A lei também criou instrumentos para conter abusos na oferta de crédito a idosos e vulneráveis.

Sancionada lei com ações contra superendividamento de consumidores

Tramitação

O Projeto de Lei 3156/21 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto amplia conceito de guarda parental, no Código Civil, para incluir o dever de cuidado

Texto altera a lei com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição de 1988

O Projeto de Lei 3053/21 amplia o conceito de guarda da criança ou do adolescente para abranger o dever de cuidado em sentido amplo. Pelo texto, a guarda consiste na prestação obrigatória de assistência material, moral e educacional; e ainda no cuidado, visando ao pleno desenvolvimento de habilidades pessoais, afetivas e sociais.

A proposta, do deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), altera o Código Civil. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Com a medida, Coronel Tadeu pretende deixar claro, no Código Civil, que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos, não sendo a guarda uma espécie de posse. O objetivo também é harmonizar o conceito trazido pelo Código Civil com preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição de 1988.

“Toda e qualquer legislação referente à guarda deve assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes, garantindo-lhes o pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”, destaca o autor do projeto. “Nesse sentido, a guarda parental deve abranger o conceito de cuidado, transcendendo o entendimento amparado apenas na posse ou na custódia do indivíduo.”

Atualmente, o Código Civil estabelece as guardas unilateral ou compartilhada de crianças e adolescentes. A unilateral é atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua. Já a compartilhada supõe a responsabilização conjunta do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto suspende inscrição de microempresas em cadastro federal de devedores

Proposta aprovada pelo Senado Federal em 2021 agora será analisada pelos deputados

O Projeto de Lei 1585/21 suspende temporariamente a inscrição das dívidas dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte no Cadin, que registra débitos com órgãos públicos federais. A suspensão será válida até seis meses após o fim do estado de emergência em saúde pública relacionado à pandemia de Covid-19.

A proposta foi aprovada pelo Senado Federal no ano passado e agora será analisada pelos deputados.

Cadin

O Cadin é o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. A inscrição de empresas nesse banco de dados pode levar a restrição ao crédito, impedir a participação em licitações e a assinatura de convênios, entre outros entraves negativos financeiros.

A Secretaria do Tesouro Nacional autoriza o registro no Cadin de débitos acima de R$ 1 mil e de inadimplência em convênios e contratos de repasses.

Não fazem parte do banco de dados dívidas de serviços públicos como água e luz e empréstimos que não envolvam recursos da União.

Crise

O autor do projeto, senador Wellington Fagundes (PL-MT), avalia que a suspensão é uma forma de assegurar a sobrevivência de microempresas e empresas de pequeno porte que foram afetadas durante o período da pandemia.

A proposta mantém a inscrição das dívidas nos seguintes casos: não fornecimento de informação solicitada por órgão ou entidade pública, não apresentação ou atraso na apresentação da prestação de contas, omissão na apresentação de contas ou rejeição das contas apresentadas.

Tramitação

A proposta precisa passar por votação em Plenário, mas antes será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.01.2022

MEDIDA PROVISÓRIA 1.098, DE 26 DE JANEIRO DE 2022 – Dispõe sobre procedimentos de suspensão de concessões ou de outras obrigações na hipótese de descumprimento de obrigações multilaterais por membro da Organização Mundial do Comércio e altera a Lei 12.270, de 24 de junho de 2010.


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