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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1029

INFORMATIVO PANDECTAS

PANDECTAS

Gladston Mamede
Gladston Mamede

01/02/2022

É mesmo difícil perceber isso. Afinal, parece justo o contrário, embora não seja. Mas leia e pense, por favor. A sabedoria manifesta-se muito mais pela dúvida do que pela certeza. Complicado? Pode ser mais: a sabedoria manifesta-se muito mais pela compreensão do que pela assertiva, afirme ou negue.

Tenho pensado muito a respeito disso. Muito.

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1029

Marcário – A operação policial que levou ao afastamento do governador do Tocantins Mauro Carlesse (PSL) ganhou um capítulo inusitado. As marcas de luxo Louis Vuitton e Chanel pediram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que as habilite no processo. Isso porque receberam a informação de que bolsas com as marcas registradas das empresas foram apreendidas na investigação e que podem ser exemplares falsificados. (G1, 12.12.21)

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Falência – Em julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1.092), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que é possível a Fazenda Pública habilitar, em processo de falência, crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da Lei 14.112/2020, desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo.  (STJ, 6.12.21.  REsp 1.872.759.) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2119228&num_registro=202001039212&data=20211125&peticao_numero=-1&formato=PDF

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Recuperação de Empresas – ?Por maioria, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um banco para excluir dos efeitos da recuperação judicial os recebíveis cedidos fiduciariamente em garantia de cédulas de crédito bancário. O colegiado também entendeu que esse tipo de crédito não pode ser considerado bem de capital, razão pela qual não se sujeita ao impedimento de retirada do estabelecimento da recuperanda durante o prazo de suspensão previsto no artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei 11.101/2005. (STJ, 13.12.21. REsp 1629470)

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Gerência – Em julgamento de recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o “redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme o artigo 135, III, do Código Tributário Nacional (CTN)”. Para a relatora do Tema 962, ministra Assusete Magalhães, a Súmula 430 do STJ – segundo a qual “o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente” – explicita que a simples falta de pagamento do tributo não acarreta automaticamente a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no artigo 135 do CTN. Segundo a magistrada, é indispensável, para tanto, que ele tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa (Tema 97 do STJ). (STJ, 7.12.21)

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Seguro – ?A Segunda Seção, confirmando o entendimento das turmas de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu que é de um ano o prazo prescricional para o exercício de qualquer pretensão do segurado contra o segurador (e vice-versa), baseada em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou anexos) do contrato de seguro. (STJ, 7.12.21. REsp 1303374) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1612858&num_registro=201200075421&data=20170801&peticao_numero=2017000IJ897&formato=PDF

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Consumidor – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, se é válida a contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta mediante instrumento particular assinado a rogo na presença de duas testemunhas. A questão submetida a julgamento foi cadastrada no sistema de recursos repetitivos do STJ como Tema 1.116. Por maioria, o colegiado determinou a suspensão, em segundo grau, do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem do assunto. (STJ, 2.12.21. REsp 1938173) Leia o acórdão: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202101811747&dt_publicacao=17/11/2021

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Condomínio e locação – Os condomínios residenciais podem fixar tempo mínimo para a locação dos imóveis, independentemente do meio utilizado para tal finalidade. O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar provimento ao recurso de um proprietário de imóvel que pretendia anular a decisão do condomínio, tomada em assembleia, que proibiu a locação das unidades por prazo inferior a 90 dias. “Não há nenhuma ilegalidade ou falta de razoabilidade na restrição imposta pelo condomínio, a quem cabe decidir acerca da conveniência ou não de permitir a locação das unidades autônomas por curto período, tendo como embasamento legal o artigo 1.336, IV, do Código Civil de 2002, observada a destinação prevista na convenção condominial” – disse o relator, ministro Villas Bôas Cueva. (STJ, 10.12.21. REsp 1884483)

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Constitucional – Considerando que o sigilo bancário é direito fundamental, passível de ser afastado apenas para a proteção do interesse público, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é incabível a quebra desse sigilo como medida executiva atípica para a satisfação de interesse particular. (STJ, 6.12.21. REsp 1951176) eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2108774&num_registro=202102352951&data=20211028&peticao_numero=-1&formato=PDF

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Súmula 653/STJ – O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.

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Súmula 652/STJ – A responsabilidade civil da administração pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

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Previdenciário – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.083), estabeleceu a tese de que o exercício de atividade sob condições especiais pela exposição a ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Segundo o colegiado, quando essa informação não estiver disponível, deve ser adotado como critério o nível máximo (pico) de ruído, desde que a perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo durante a produção do bem ou a prestação do serviço. (STJ, 3.12.21. REsp 1886795) Eis o acórdão:

https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=140834815&registro_numero=202001906666&peticao_numero=-1&publicacao_data=20211125&formato=PDF

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Família – É possível que os cônjuges unidos sob o regime de separação obrigatória de bens (Código Civil, artigo 1.641) estabeleçam, em acréscimo a esse regime protetivo, um pacto antenupcial convencionando a separação total de bens e afastando a incidência da Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual, no regime de separação obrigatória – também chamado de separação legal –, comunica-se o patrimônio adquirido na constância do casamento. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma herdeira para remover a viúva do seu pai da inventariança, reconhecendo como válido o pacto antenupcial de separação total de bens celebrado pelo casal. (STJ, 15.12. REsp 1922347)

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Internet – Para atender ao princípio da proteção integral, é dever do provedor de aplicação de internet proceder à retirada de conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes assim que for comunicado do caráter ofensivo da publicação, independentemente de ordem judicial. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial em que o Facebook questionava sua condenação por ter se recusado a excluir mensagem que trazia a foto de um menor com seu pai e acusava este último de envolvimento com pedofilia e estupro. (STJ, 16.12.21. REsp 1783269)

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