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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 03.02.2022

ACORDO MULTILATERAL DE AVIAÇÃO CIVIL

ADIN 6.021

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONGRESSO NACIONAL

DECISÃO STJ

DECRETO 10.957

ENERGIA SOLAR

IMPOSTOS E PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS

LEI 12.711/2012

LEI DE COTAS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

03/02/2022

Notícias

Senado Federal

Congresso deverá decidir sobre a Lei de Cotas, que expira em agosto

Com validade até agosto deste ano, a Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) deverá ser debatida no Congresso Nacional e aprovada ainda no primeiro semestre. A opinião é do senador Paulo Paim (PT-RS), autor da primeiro projeto que dá continuidade à política (PL 4656/2020). Criado em 2012, o sistema de cotas permitiu a pobres, negros, indígenas e pessoas com deficiência entrar na universidade pública.

Fonte: Senado Federal

Lei Geral do Esporte volta a ser analisada pela CCJ

O projeto de lei que institui a Lei Geral do Esporte (PLS 68/2017) volta a ser analisado em 2022 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Elaborado por uma comissão especial de juristas e relatado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), o projeto reúne as diversas normas sobre o esporte em um único diploma legal e promove alterações na legislação esportiva.

Fonte: Senado Federal

Para senadores, impostos e preço dos combustíveis serão prioridades legislativas

A reforma tributária e a alta dos preços dos combustíveis estiveram entre os temas mais citados pelos senadores como prioritários na sessão legislativa de 2022, aberta nesta quarta-feira (2).

A proposta de reforma tributária (PEC 110/2019), com relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deve ser apreciada na reabertura dos trabalhos.

— Acredito que o Senado cumpra seu papel e libere reformas que são demandas urgentes para o país, como as reformas tributária e administrativa. São reformas urgentes para a gente tentar diminuir o desemprego, que está batendo no teto, e a fome — disse o senador Eduardo Girão (Podemos-CE).

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) elogiou o relatório de Roberto Rocha:

— Eu entendo reforma tributária que a precisava sair, é uma emergência que nós temos, mas é uma matéria muito controvertida. Nós temos um relatório de muito boa qualidade do relator, senador Roberto Rocha e acho que deveríamos levar adiante. Seria um feito memorável — opinou Lasier.

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) previu que o assunto será discutido nas próximas reuniões de líderes, e revelou que colegas de seu partido “se debruçaram sobre algumas sugestões” de redução da carga tributária.

As propostas para reduzir a forte oscilação nos preços dos combustíveis também devem ser prioridade na opinião de diversos senadores, entre eles o senador Esperidião Amin (PP-SC):

— O Brasil tem duas prioridades para este começo de ano: primeiro, uma legislação que permita não repassar diretamente para o consumidor o impacto da oscilação do dólar no barril de petróleo. Tem que haver um amortecedor, seja tributário, seja de fundo. A segunda grande prioridade nacional é a reforma tributária. No mínimo uma simplificação tributária, para que nós possamos favorecer a geração de emprego e a competitividade do país — avaliou.

Desemprego

O senador Paulo Paim (PT-RS) também mencionou a urgência de resolver o problema do desemprego, mas apontou outra solução — a aprovação de propostas como a retomada da política de aumento do salário mínimo acima da inflação, e a revogação da reforma trabalhista feita no governo de Michel Temer (2016-2019):

— Nós temos cerca de 15 milhões de desempregados. A renda do trabalhador despencou. Aqueles estão voltando ao trabalho estão recebendo um salário bem menor. O salário mínimo chegou ao máximo de sua história, 350 dólares, quando aplicamos a política de inflação mais PIB. Neste governo baixou para menos de 200 dólares. Por isso eu apresentei o novo Estatuto do Mundo do Trabalho, para buscar garantir direitos históricos — explicou Paim.

Vetos

Presidente da Comissão de Educação (CE), o senador Marcelo Castro (MDB-PI) defendeu a derrubada de vetos do presidente Jair Bolsonaro no Orçamento de 2022, que atingiram áreas como educação e saúde:

— Se nós formos analisar os vetos do presidente, foram nas áreas mais essenciais: a educação, a saúde, a Fiocruz, a Embrapa, o meio ambiente. Pelo amor de Deus! — lamentou.

Ano eleitoral

Vários senadores fizeram coro com o presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, que em sua mensagem na sessão solene afirmou que é preciso romper com o “paradigma” de “engessamento” do Poder Legislativo em ano eleitoral.

— O senador Rodrigo Pacheco disse que é possível romper isso. Eu acho que sim. Fui vereador em Manaus e durante a campanha eu não faltava nunca ao trabalho. Principalmente agora que as sessões podem ser remotas. Então não há motivo para que a gente não avance na pauta. Acho perfeitamente viável — afirmou o senador Plínio Valério (PSDB-AM).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova punição para quem divulgar imagem que incentive violência no trânsito

Foram rejeitadas as emendas do Senado ao projeto

Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto que proíbe a divulgação em redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais de fotos ou vídeos da prática de infração de trânsito de natureza gravíssima. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O Plenário rejeitou cinco emendas do Senado ao Projeto de Lei 130/20, da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR). A proposta aprovada estende a proibição à divulgação, publicação ou disseminação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e à divulgação em meios eletrônicos e impressos. A exceção será para as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública.

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a pessoa que divulgar esses atos será punida com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, aplicável também à pessoa jurídica.

Entre as infrações classificadas como crime pelo Código de Trânsito Brasileiro que podem ser enquadradas nesses critérios estão a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras.

Plataformas

Quanto às empresas proprietárias do canal de divulgação ou de plataformas digitais que não retirarem o conteúdo em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial, o texto prevê multa gravíssima multiplicada por 50.

Caso ocorra a retirada, essas empresas deverão comunicar essa exclusão àquele que fez a postagem por meio eletrônico, contendo a identificação da medida adotada, a motivação da decisão e as informações sobre procedimentos para contestação.

Se houver reincidência nesses crimes dentro de 12 meses, as penalidades serão aplicadas em dobro.

Todas as regras entrarão em vigor 180 dias depois de publicadas.

Marco legal da internet

Além da multa incluída no Código de Trânsito, o texto aprovado sujeita as empresas das plataformas às penas do marco legal da internet se não retirarem o conteúdo no prazo estipulado em ordem judicial específica e não adotarem medidas para evitar novas divulgações do mesmo conteúdo.

Essas penas são de advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.

Suspensão

Para quem divulgar imagens com esses conteúdos, a proposta prevê ainda a penalidade de suspensão por 12 meses da habilitação ou permissão de dirigir, aplicável também ao condutor de veículos que participar das infrações.

Essa penalidade ocorrerá mesmo que não tenha sido lavrado auto de infração, e o processo relativo à suspensão poderá começar em até 12 meses contados a partir da divulgação das imagens.

Se o infrator retirar o conteúdo, ainda assim poderá ser punido com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Cassação

No caso de reincidência na divulgação das infrações dentro de dois anos, haverá a cassação da CNH, mas se o condutor não a possuir será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme a penalidade aplicável ao caso.

Situações gerais

O projeto aprovado também inclui, no Código de Trânsito, novas regras gerais sobre a comprovação de infrações de trânsito e o prazo de sua notificação.

O texto permite à autoridade de trânsito lavrar o auto de infração usando os vídeos publicados sobre as infrações. Quanto ao prazo para emitir a notificação sobre as penalidades de suspensão ou de cassação da CNH, ele passará a ser contado a partir da instauração do processo respectivo.

Especificamente para o crime publicar as imagens ou vídeos de infrações gravíssimas, o prazo para expedição da notificação da penalidade de suspensão ou cassação da CNH será contado a partir da data da instauração do processo relativo à aplicação dessas penalidades.

Agravantes

Além dos agravantes já existentes no Código de Trânsito, o projeto prevê o aumento de 1/3 à metade das penalidades caso o agente tenha participado como condutor do veículo nas condutas divulgadas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto institui piso salarial nacional para os profissionais da enfermagem

O texto prevê ainda a atualização monetária anual do piso da categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)

O Projeto de Lei 2564/20, do Senado, institui piso salarial para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.498/86, que trata do exercício da enfermagem.

Conforme a proposta, o valor mínimo inicial para os enfermeiros será de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados. Nos demais casos, haverá proporcionalidade: 70% do piso dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem; e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

O texto prevê ainda a atualização monetária anual do piso da categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e assegura a manutenção de salários eventualmente superiores ao valor inicial sugerido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado.

“A fixação do piso salarial nacional para os profissionais da enfermagem é um reparo imprescindível a ser feito”, disse o autor da proposta, senador Fabiano Contarato (PT-ES). Segundo ele, no Espírito Santo, a remuneração média dos enfermeiros é inferior a dois salários mínimos (R$ 2.424, em valores de 2022).

Segundo o Conselho Federal de Enfermagem (Confen), são mais de 2,6 milhões de trabalhadores ativos no Brasil nos quatro segmentos da enfermagem, sendo 642 mil enfermeiros, 1,5 milhão de técnicos, 440 mil auxiliares e 440 parteiras. A entidade alerta que o profissional pode ter registro em mais de um segmento.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara ratifica acordo multilateral de aviação civil de 1944

Texto garante ao estado-parte o privilégio de voar através do território de outro estado-parte sem pousar ou pousar para reabastecer ou fazer manutenção

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 256/21, que ratifica a adesão do Brasil ao Acordo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, de 1944. A proposta segue para o Senado.

O deputado General Peternelli (PSL-SP) destacou que 133 países já participam do acordo. Por causa disso, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) defendeu a aprovação. “Ganhamos em desburocratização e menos necessidade de acordos bilaterais com outros países. Isso facilita a inserção internacional do nosso País.”

A deputada Erika Kokay (PT-DF) observou que o direito de sobrevoar, pousar e descarregar em outros países, garantido pelo acordo, favorece a integração do Brasil. Ela considera que o documento é ratificado com atraso, já que o acordo é de 1944. “Temos o potencial de nos tornar um dos países mais desenvolvidos do mundo”, apontou. “Precisamos trabalhar com harmonia internacional.”

Transporte

O texto garante ao estado-parte o privilégio de voar através do território de outro estado-parte sem a realização de pouso e o privilégio de pousar para fins não comerciais (parada técnica de reabastecimento ou manutenção, sem embarque ou desembarque de passageiros, bagagem, carga ou correspondência).

Os termos do acordo devem seguir os dispositivos da convenção, permitindo aos países nos quais ocorram pouso não comerciais demandarem às empresas aéreas que usem essa prerrogativa a oferta de serviço comercial nos aeroportos utilizados, sem discriminação entre empresas que fazem a mesma rota e sem prejuízo das operações normais dos voos internacionais.

Taxas poderão ser cobradas pelo uso dos aeroportos para essas atividades. Os países poderão ainda negar ou revogar a permissão a uma empresa de transporte aéreo quando considerar que a propriedade e o controle efetivo da empresa não sejam de um nacional do Estado contratante ou quando a empresa não cumprir as leis do Estado de sobrevoo ou as disposições do acordo.

Os países participantes do acordo que se considerem lesados poderão levar sua demanda ao Conselho da Organização da Aviação Civil Internacional, que investigará a situação e chamará as partes envolvidas para consultas para solucionarem a desavença, podendo acarretar, inclusive, a suspensão do acordo para o Estado que o descumprir.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova adesão do Brasil a aliança internacional para promover energia solar

A intenção da aliança é auxiliar os países membros a enfrentar desafios comuns para a difusão da energia solar em linha com suas necessidades

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 271/21, que ratifica o Acordo-Quadro sobre o Estabelecimento da Aliança Solar Internacional (ASI), assinado em Nova Delhi, na Índia, em 2016.

Esse organismo internacional atuará no sentido de auxiliar os países membros no enfrentamento coletivo de desafios comuns para a difusão da energia solar em linha com suas necessidades.

O acordo inclui a possibilidade de os países empreenderem ações coordenadas por meio de programas e atividades voluntárias de base. Entre os mecanismos estão o acesso a financiamento, tecnologias, inovação, pesquisa e desenvolvimento, bem como capacitação.

Recursos

A Índia, país sede da ASI, terá a responsabilidade pelos aportes iniciais de recursos para organização. O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) observou que o acordo não implica obrigações financeiras ao Brasil. “Contribuições posteriores serão voluntárias. É um fórum de discussão para tratar de energia fotovoltaica, cuja importância é cada vez maior. Precisamos estabelecer a energia fotovoltaica da maneira mais livre possível e menos onerosa para quem ganha menos”, defendeu.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou que o acordo envolve 121 países. “O Brasil, com todo o potencial para energia solar, ainda está em 16º lugar no ranking internacional.”

Já o deputado General Peternelli (PSL-SP) afirmou que o Brasil poderia ter aderido ao acordo antes. “Deveríamos ter aderido desde o início, em 2016”, defendeu.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Locatário do imóvel não responde por taxa de ocupação após a consolidação da propriedade fiduciária

O locatário do imóvel cuja propriedade foi consolidada pelo credor fiduciário em razão da inadimplência do devedor fiduciante – antigo locador do bem – não é parte legítima para responder pela taxa de ocupação prevista no artigo 37-A da Lei 9.514/1997, por não fazer parte da relação jurídica que fundamentou a sua cobrança.

A tese foi fixada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) segundo o qual o devedor fiduciante tem legitimidade restrita para responder pela taxa de ocupação.

A controvérsia teve origem em ação de cobrança proposta por um banco com o objetivo de receber a taxa de ocupação, como forma de compensação pelo período em que o réu teria ocupado indevidamente um imóvel dado em garantia fiduciária de cédula de crédito bancário celebrada com terceiros.

Diante da inadimplência dos devedores fiduciantes, o banco consolidou a propriedade do imóvel para si. Ao tentar exercer a posse do bem, contudo, a instituição ficou sabendo que ele havia sido locado pelo antigo proprietário, fato que motivou a notificação do locatário para que desocupasse o imóvel – o que só veio a ocorrer 246 dias depois. Por essa razão, o banco pediu judicialmente que o último morador arcasse com a taxa de ocupação.

O juízo de primeiro grau, aplicando a teoria da asserção, reconheceu a ilegitimidade passiva do locatário do imóvel e julgou improcedente o pedido. A sentença foi mantida pelo TJSP.

No recurso especial apresentado ao STJ, a instituição financeira alegou que a legislação não veda a cobrança da taxa de ocupação diretamente do sucessor do devedor fiduciante, tendo em vista a necessidade de justa contraprestação por uso e fruição do bem.

Compensação por ocupação ilegítima de imóvel

Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, a taxa de ocupação tem por fundamento a posse injusta exercida pelo devedor fiduciante a partir do momento em que é consolidada a propriedade no patrimônio do credor, sendo sua finalidade compensar o legítimo proprietário – o credor fiduciário, ou quem vier a sucedê-lo – pela ocupação ilegítima.

Nesse contexto, observou o magistrado, “os sujeitos da relação jurídica apta a ensejar a cobrança da taxa de ocupação prevista no artigo 37-A da Lei 9.514/1997 estão expressos na norma e são apenas os sujeitos originários do ajuste – fiduciante e fiduciário –, ou aqueles que sucederam o credor na relação contratual”.

Por essas razões, Antonio Carlos Ferreira apontou que o TJSP manteve corretamente a sentença de improcedência da ação ajuizada pelo banco, tendo em vista que o ônus do pagamento da taxa de ocupação só poderia ser atribuído ao devedor fiduciante, sendo o locatário parte ilegítima para responder pela cobrança.

Credor fiduciário pode suceder locador

Ao negar provimento ao recurso especial, o ministro destacou que a cessão da posse do imóvel objeto de alienação fiduciária, por meio da celebração de contrato de locação com terceiros, é uma faculdade assegurada ao devedor fiduciante pelo artigo 24, inciso V, da Lei 9.514/1997, pois, enquanto estiver adimplente, ele poderá usar livremente o imóvel, por sua conta e risco.

No entanto, o relator destacou que, se houve a anuência do credor com a locação, esta deverá ser respeitada nas condições do contrato, passando o credor a figurar na relação locatícia como sucessor do locador. Nesse caso, concluiu, os valores que o credor cobrará do ocupante do imóvel, após a consolidação da propriedade, devem ser aqueles decorrentes do contrato de locação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.02.2022

ADIN 6.021 e ADC 58 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Por fim, por maioria, modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento  independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, que não modulavam os efeitos da decisão. Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente). Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber (Vice-Presidente). Plenário, 18.12.2020

DECRETO 10.957, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 – Promulga as Emendas à Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional, adotadas pela sua Assembleia.

PORTARIA 220, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

PORTARIA 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022, DO INSS – Disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – TSE – 03.02.2022 –Extra

RESOLUÇÃO 23.661, DO TSE – Confere nova redação ao art. 13 da Resolução-TSE 23.647, de 31 de agosto de 2021, que alterou a disciplina prevista para a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, a fim de regulamentar a coleta das assinaturas eletrônicas para apoiamento à criação de partidos e prorrogou, em caráter excepcional e transitório, o prazo para coleta de assinaturas pelos partidos em formação.


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