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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 11.02.2022

ATOS TERRORISTAS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO CIVIL

CONTAGEM DE TEMPO

CRÉDITO EXTRACONCURSAL

CSLL

DECISÃO STF

DECISÃO STJ

DECRETO 10.960

EC 115

GEN Jurídico

GEN Jurídico

11/02/2022

Notícias

Senado Federal

Promulgada emenda constitucional de proteção de dados

Em sessão solene nesta quinta-feira (10), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC 115), que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. O texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

Em nome do Congresso Nacional, o presidente Rodrigo Pacheco realçou a importância da emenda para o fortalecimento das liberdades públicas. Ele avaliou que o novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros e a privacidade do cidadão, além de favorecer os investimentos em tecnologia no país.

A EC 115 teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, aprovada pelo Senado em outubro do ano passado. Apresentada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — 13.709, de 2018), aprovada em 2018 e em vigor desde setembro de 2020.

Na sessão, compuseram a Mesa o senador Eduardo Gomes, primeiro subscritor da emenda; o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da matéria na comissão especial destinada à apreciação da emenda na Câmara; o ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôa Cueva; e o senador Alexandre Silveira (PSD-MG), que leu o autógrafo da emenda constitucional, assinada em seguida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, concluindo a promulgação. Exemplares da emenda serão encaminhados à Câmara, ao Senado, ao Supremo Tribunal Federal (STF), à Presidência da República e ao Arquivo Nacional.

A sessão contou ainda com representantes da delegação da União Europeia no Brasil; do Facebook; da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); do Portal Brasileiro de Dados Abertos; do Fórum LGPD do Comitê Regulatório da Associação Brasileira das Empresas de Software; da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom); e da Associação Nacional das Universidades Particulares, entre outras instituições.

Após a execução do Hino Nacional, os parlamentares destacaram a importância da promulgação da emenda constitucional, dado o avanço e consolidação da digitalização em todos os setores.

‘Medida meritória’

Além de classificar a emenda como uma “medida meritória” que reforça a segurança jurídica e favorece os investimentos em tecnologia no Brasil, Rodrigo Pacheco destacou que os novos mandamentos constitucionais complementam, lastreiam e reforçam dispositivos inseridos recentemente na legislação ordinária, como o Marco Civil da Internet, de 2014, e a Lei Geral de Proteção de Dados, de 2018.

— Os dados, as informações pessoais pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém. Sendo assim, cabe a ele, tão somente a ele, ao indivíduo, o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas as exceções legais muito bem determinadas, como é o caso de investigações de natureza criminal, realizada de acordo com o devido processo legal. As informações voam à velocidade da luz, e as novas tecnologias, como a revolucionária inteligência artificial, são capazes de prever e descrever comportamentos e interesses coletivos e individuais com grande precisão. Desse modo, faz-se imperativo na modernidade que tenhamos no Brasil um preceito com força constitucional que deixe muito patente nosso compromisso de nação com o valor inegociável do valor da liberdade individual. O Poder Legislativo da União deve ser exaltado, hoje, por cumprir sua função institucional de oferecer ao nosso país uma legislação moderna e eficiente, destinada a regular o uso que se faz das tecnologias avançadas, com respeito à liberdade dos cidadãos. Esse é o espirito da Constituição Federal — afirmou o presidente do Senado.

Comprometimento

O senador Eduardo Gomes, por sua vez, destacou que a EC 115 foi a primeira emenda constitucional aprovada nesta legislatura por deputados e senadores. Ele também apontou a contribuição dada por Rodrigo Pacheco na formulação da proposta que deu condições à tramitação da matéria.

Ao promulgar a nova emenda, disse Eduardo, o Congresso Nacional declara publicamente seu comprometimento com o pais, os direitos humanos da nova geração e o futuro.

— Não há mais como imaginar nenhuma atividade na sociedade que não seja realizada através da tecnologia. A internet transformou as ações, as nações, as democracias, o comércio, a ciência, a educação e até mesmo a religião, mudou radicalmente toda e qualquer relação do cidadão com o Estado, com as empresas e uns com os outros. E esse caminho que todos trilhamos tem seus riscos. Com a tecnologia surgem novos desafios e novas realidades econômicas, culturais e jurídicas. Se, por um lado, a digitalização do mundo venceu fronteiras, aproximou pessoas e fez surgir novas formas de convívio social, por outro lado, tudo isso tem sido realizado com o uso cada vez mais intenso de informações pessoais. Por isso, temos que compreender a importância do dado pessoal na nova realidade global, assim como é imprescindível reconhecer e mitigar os riscos que fazem parte de sua utilização — afirmou o senador.

Mundo digital

O deputado Orlando Silva, por sua vez, registrou sua admiração por Eduardo Gomes, que, em sua avaliação, “demonstrou inteligência ao se conectar com temas da área digital, além de sensibilidade para o estabelecimento de um comando constitucional para a proteção de dados, e generosidade, ao permitir o diálogo entre Câmara e Senado na produção do texto final da emenda”.

Coordenador do Grupo de Trabalho de Proteção de Dados e Tecnologia da Frente Parlamentar do Setor de Serviços, o deputado Júlio Lopes (PP-RJ) disse que a proteção de dados é fundamental para a sociedade no momento em que a vida foi virtualizada e ganha agora um universo paralelo, no qual as empresas vão construindo e constituindo o metaverso. Ele ressaltou ainda que a promulgação da emenda é um passo decisivo e definitivo na construção da cidadania e na proteção do brasileiro.

Presidente da Frente Parlamentar da Ciência, Tecnologia, Inovação e Pesquisa, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) destacou a importância da emenda constitucional.

— Evidente que o Brasil ainda é analógico, mas [continuo] torcendo para que a gente possa avançar na digitalização, na banda larga, para que a gente possa de fato pegar o exemplo lá de fora que já está totalmente digitalizado para também colocar aqui no país — concluiu.

Fonte: Senado Federal

Mudanças em condomínio

O Senado aprovou projeto que exige aprovação de dois terços dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou de unidade imobiliária (PL 4.000/2021). Vai à Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Aprovada devolução da contagem de tempo de serviço a servidores da segurança e da saúde

O Senado aprovou, nesta quinta-feira (10), projeto que permite que servidores públicos civis e militares da saúde e da segurança pública contem o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço. O Projeto de Lei Complementar (PLP 150/2020) segue para a sanção.

O projeto, do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), teve com relator o senador Alexandre Silveira (PSD-MG). O texto modifica a Lei Complementar 173/2020, que direcionou recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios para o enfrentamento da pandemia de covid-19, em troca de restrições no crescimento de despesas com pessoal da União e demais entes federados nesse período.

De acordo com a lei, foram proibidos até o fim de 2021 não somente os pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários, mas também a contagem do tempo para pagamentos futuros. Entre esses benefícios ligados ao tempo de serviço estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.

Ao aprovar o projeto que deu origem à lei, o Congresso havia previsto a exceção para algumas categorias, entre elas os servidores da saúde e da segurança. Esse trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro e o veto acabou sendo mantido pelo Congresso. Para o relator, senador Alexandre Silveira, a retirada desse direito foi injusta.

— É um absurdo os servidores da saúde da segurança trabalharem e arriscarem suas vidas por quase dois anos, no auge da pandemia, sem a contagem de tempo. Estamos falando de um direito óbvio, elementar, que foi retirado dos servidores de forma até desumana pelo Ministério da Economia. Podemos, agora, corrigir essa distorção e fazer justiça com servidores — afirmou.

Homenagem

Durante a discussão do projeto, o líder do Cidadania, senador Alessandro Vieira (SE), fez o que chamou de justiça histórica ao lembrar que o senador Major Olímpio, morto pela  covid-19 no ano passado, era defensor dessa reparação aos servidores.

— No seu último discurso nessa Casa, já internado no leito do hospital, o saudoso senador Major Olímpio fez referência justamente à essa injustiça praticada contra os profissionais que, no momento mais difícil da nossa nação, prestaram seu serviço e tiveram direitos subtraídos de forma absolutamente injustificada.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), agradeceu o registro e se somou à homenagem. Ele lembrou que os senadores, liderados por Major Olímpio, votaram pela derrubada do veto, mas a Câmara votou pela manutenção, o que impediu a rejeição da mudança feita pelo presidente.

— Certamente nosso querido saudoso senador Major Olímpio, se aqui estivesse, estaria bradando à tribuna em defesa desse projeto para corrigir essa injustiça que foi praticada em 2020. Uma vez aprovado o projeto, é muito importante dedicar essa vitória à memória dele.

Exceção

A exceção prevista no projeto valerá para os servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto também deixa claro que a regra não valerá para o pagamento de atrasados devido à contagem do tempo nesse período e prevê o retorno do pagamento em 1º de janeiro de 2022.

Uma emenda apresentada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) buscava incluir entre as categorias beneficiadas com a contagem do tempo os servidores da assistência social e da educação pública. Apesar de concordar com o mérito, o relator optou por rejeitar a emenda para que o projeto não precisasse voltar à Câmara e pudesse ir para a sanção. Ele prometeu apresentar outra proposição com este fim, e o pedido para que a emenda fosse votada separadamente foi retirado com a concordância do PT.

— Vamos retirar a emenda e o destaque do senador Jaques Wagner, vamos aprovar este projeto. Na nossa intenção de ampliação para outras categorias, vamos participar do debate no outro projeto de autoria do senador Silveira — disse o líder do PT, senador Paulo Rocha (PA).

O líder do PL, senador Carlos Portinho (PL-RJ), lembrou que os servidores da saúde e da segurança não pararam em momento algum durante a pandemia. Para ele, a supressão do direito da contagem de tempo seria indevida.

— Suprimir esse direito a esses servidores exclusivamente pela pandemia me parece absolutamente indevido, para não dizer um grande absurdo. Dessa forma, encaminho orientação para que toda a bancada do PL vote a favor do projeto e do  relatório muito bem lido do senador Alexandre Silveira.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN), líder do Bloco Parlamentar da Resistência Democrática, disse que seria difícil imaginar que servidores que atuaram durante a pandemia e que arriscaram suas vidas para salvar outras pessoas tivessem sem seus direitos retirados.

Fonte: Senado Federal

Projeto que tipifica novos atos terroristas terá sessão de debate

O projeto de lei que tipifica mais condutas como atos terroristas (PLS 272/2016) vai passar por uma sessão de debates, antes de ser votado pelo Plenário. O texto estava na pauta desta quinta-feira (10), mas foi retirado a pedido do relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

O autor, senador Lasier Martins (Podemos-RS), pediu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que marcasse de imediato a data da sessão de debates. Para Lasier, o Senado corre o risco de deixar o projeto ir “para as calendas”.

— Ele vai para seis anos [de tramitação]. É protelação e mais protelação. Por segurança jurídica, temos que distinguir o que é baderna do que é ato político — protestou.

O senador Paulo Rocha (PT-PA) disse concordar com mais tempo para discutir o assunto e pediu que o projeto seja encaminhado para as Comissões.

— Esse tema é muito caro para nós. É uma tentativa de transformar o movimento social em ameaça — criticou.

O projeto pretende inserir na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, de 2016) as seguintes condutas: incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado; e interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados.

A pena estipulada para todas essas condutas será de 12 a 30 anos de reclusão, bem como sanções correspondentes à prática de ameaça ou violência.

Fonte: Senado Federal

Reforma tributária: Pacheco deve ouvir prefeitos sobre a PEC 110

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, recebeu ontem o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes. Em nome dos prefeitos das grandes capitais, Nunes se colocou contra o texto original da reforma tributária, a PEC 110/2019, e defendeu um projeto do senador Nelsinho Trad que determina repasse do governo federal aos municípios em relação à gratuidade do idoso nos transportes públicos. Pacheco afirmou que deve ouvir reflexões dos municípios sobre a proposta.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto retoma regra antiga do Código Civil sobre indenização de bem

Pela proposta, quem se apossar de bem de outra pessoa terá que custear a reintegração de posse

O Projeto de Lei 3562/21 obriga o esbulhador, aquele retira um bem do seu legítimo possuidor, a pagar pelos danos causados à propriedade e pelo custo da reintegração de posse, como despesa com advogado. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta insere a regra no Código Civil. O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) afirma que medida semelhante havia no código anterior, de 1916, mas não foi repetida no atual (2002).

“O legislador, ao elaborar a redação do atual Código Civil, deixou aberta uma lacuna clara. Entendemos como imprescindível que tal questão seja pacificada e que se faça justiça a quem tenha seu patrimônio danificado, devendo constar expressamente na legislação o dever de indenizar do esbulhador”, disse Bezerra.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto modifica regra sobre venda de filial em recuperação extrajudicial

Pelo texto, o comprador de uma filial de empresa em recuperação extrajudicial não assumirá obrigações do devedor

O Projeto de Lei 3497/21 determina que o comprador de uma filial de empresa em recuperação extrajudicial não assumirá obrigações do devedor. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Nova Lei de Falências, que atualmente prevê tratamento similar no caso de falência.

Conforme o autor da proposta, o ex-deputado Valtenir Pereira (MT), as regras para recuperação judicial e falências de empresas foram aprimoradas em 2020 (Lei 14.112/20), mas faltaram ajustes nas hipóteses de sucessão do adquirente (ou arrematante, em leilão) na alienação de bens nos processos de recuperação extrajudicial.

Ao citar especialistas, Valtenir Pereira lembrou que a lei omite a não sucessão do adquirente de unidade produtiva isolada vendida segundo plano de recuperação extrajudicial, o que hoje causa divergências. “Não permitir a venda sem sucessão seria um atraso em nada condizente com a modernidade buscada”, destacou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite representação das partes em causa no Juizado Especial Cível

Pela lei atual, as pessoas têm que comparecer pessoalmente

O Projeto de Lei 3046/21 permite que as pessoas possam nomear representantes para as causas de competência dos Juizados Especiais Cíveis, mediante procuração pública com poderes especiais para negociar e fazer conciliação. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) e altera a Lei dos Juizados Especiais, que hoje não prevê a possibilidade de pessoas naturais serem representadas nas causas cíveis. Pela lei, elas têm que comparecer pessoalmente.

“Diante desta vedação, as pessoas naturais que possuem capacidade civil, mas não têm possibilidade de ficar à disposição do juízo para comparecimento às audiências designadas, seja por questões profissionais ou outras situações excepcionais, têm prejudicado o seu direito de postulação”, disse Pereira Júnior.

O projeto permite ainda que os advogados das partes possam fazer conciliação em seu nome, desde que possuam procuração e que tenham poderes expressos para isso.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria política para inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Segundo o texto, as ações deverão preparar as pessoas para o trabalho assalariado, como autônomo ou empreendedor e em cooperativas

O Projeto de Lei 3445/21 cria uma política para facilitar a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, a Política Nacional de Trabalho com Apoio para Pessoas com Deficiência será constituída de um conjunto de serviços de assessoria, orientação, formação, treinamento e acompanhamento personalizado, dentro e fora do local de trabalho.

As ações de Trabalho com Apoio serão realizadas por profissionais especializados, denominados técnicos de trabalho com apoio. Eles acompanharão o público-alvo da política desde a fase pré-inserção no mercado até a finalização do trabalho.

“O objetivo do projeto é contribuir para a solução do gravíssimo problema que afeta as pessoas com deficiência no mercado de trabalho: as enormes dificuldades que elas têm para o acesso a um emprego e, também, para sua retenção ou progressão na carreira profissional”, disse o deputado Alexandre Padilha (PT-SP), autor da proposta.

Segundo ele, o texto complementa o Estatuto da Pessoa com Deficiência e tem como fundamento a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, da Organização das Nações Unidas (ONU), em vigor no País desde 2009.

Emprego

A proposta determina que as ações de mediação do Trabalho com Apoio deverão preparar as pessoas com deficiência para o trabalho assalariado, como autônomo ou empreendedor e em cooperativas.

Prevê ainda que os salários, condições de trabalho e benefícios serão iguais aos dos colegas de trabalho que realizam as mesmas ou equivalentes funções.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta permite que guarda municipal possa lavrar termo circunstanciado

Documento registra crimes de menor potencial ofensivo, com pena máxima de até 2 anos

O Projeto de Lei 2669/21 permite que a guarda municipal possa lavrar termo circunstanciado, com posterior encaminhamento à autoridade policial competente. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O termo circunstanciado é o documento que registra crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima de até 2 anos). A competência para julgar esses crimes é dos Juizados Especiais Criminais.

A proposta em análise na Câmara é do deputado Nereu Crispim (PSL-RS) e altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais e a Lei dos Juizados Especiais.

“O ato de registrar um fato não é o mesmo que investigar um crime e, considerando que é desnecessária formação jurídica para a lavratura desses boletins, nada mais genuíno do que permitir que qualquer agente policial, bem como guardas municipais tenham competência de tomar conhecimento da ocorrência e lavrar o termo”, disse Crispim.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta eleva contribuição social sobre a exportação de combustíveis

Autor do projeto quer aumentar oferta de combustíveis no mercado interno desincentivando as exportações

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 207/21 aumenta de 9% para 35% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na exportação de gasolina e diesel. Para o petróleo, a regra valerá se a pessoa jurídica fez importação.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.689/88, que instituiu a CSLL.

“Os aumentos nos preços dos combustíveis atormentam a vida dos brasileiros”, afirmou o autor da proposta, deputado Paulo Ramos (PDT-RJ). “A política da Petrobras de paridade com a cotação do petróleo no exterior, aliada ao dólar sobrevalorizado, faz com que a gasolina e o diesel atinjam recordes”, disse.

“O projeto tem o objetivo de aumentar a oferta de combustíveis no mercado interno por meio da tributação das exportações, de forma a desincentivá-las e permitir a queda nos preços cobrados do consumidor”, explicou Ramos.

“Ressalte-se que, no caso de as empresas continuarem a realizar as exportações, o aumento do tributo servirá para reforçar o orçamento da Seguridade Social, de modo que a proposição só trará benefícios”, concluiu o parlamentar.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF começa a julgar ação que questiona regras sobre propaganda eleitoral na imprensa e na internet

Na sessão desta quinta-feira (10), foram proferidos três votos. O julgamento prosseguirá na próxima semana.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6281), ajuizada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) contra normas que limitam a publicidade em jornais impressos e proíbem a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet. O julgamento deverá prosseguir na sessão plenária da próxima quarta-feira (16).

Até o momento, foram proferidos três votos. O relator da ADI, ministro Luiz Fux, entende que as restrições violam os princípios da isonomia, da livre concorrência, das liberdades de expressão, imprensa e informação. O ministro André Mendonça considera que deve ser admitida a propaganda paga em sites de empresas jornalísticas na internet, mas as limitações, diversas das estabelecidas para os veículos impressos, devem ser fixadas pelo TSE. Para o ministro Nunes Marques, as regras são constitucionais e só podem ser alteradas pelo Congresso Nacional.

Restrições

De acordo com o artigo 43 da Lei das Eleições ?(Lei 9.504/1997), a propaganda em ?meios de comunicação impressos fica restrita a 10 anúncios por candidato, por veículo e em datas diversas. Além disso, a peça não pode ocupar mais de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide. A divulgação pode ocorrer até a antevéspera das eleições. O artigo 57-C veda ?a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, admitindo somente o impulsionamento de conteúdo devidamente identificado. ?Já o inciso I do parágrafo 1º desse artigo veda a qualquer empresa (pessoa jurídica) a difusão de propaganda eleitoral em site próprio na internet, mesmo gratuitamente.

Na ação, a ANJ sustenta que a restrição à publicidade em veículos impressos é desproporcional, inadequada e não atinge seus fins. Em relação à internet, alega que cria mais espaço para a veiculação de fake news.

Regras antigas

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, sustentou, na sessão de hoje, que não é possível alterar regras antigas e consolidadas sobre propaganda eleitoral, especialmente há menos de um ano do pleito. Ele defendeu que as restrições são uma opção legítima do legislador e que qualquer mudança deve ocorrer pela via legislativa. Para Medeiros, como, atualmente, vigora o financiamento público de campanhas, é legítima a imposição de restrições aos gastos, pois os recursos públicos são finitos.

Desequilíbrio

O relator da ação, ministro Luiz Fux, considera que propaganda eleitoral deve ser regulada de modo a assegurar a igualdade de condições entre os candidatos, mas a legislação atual contém uma diferença expressiva de tratamento entre a propaganda eleitoral gratuita na internet e a paga. Para o ministro, a vedação da propaganda paga na internet causa um desequilíbrio injustificado entre as plataformas de comunicação, beneficiando empresas gestoras de redes sociais, com a autorização do impulsionamento eleitoral remunerado, e prejudicando as empresas jornalísticas, que ficam proibidas de se financiar com a propaganda eleitoral na internet.

Em relação às restrições à propaganda nos veículos impressos, o relator entende que a existência de novos e variados meios de transmissão de informação pela internet tornou inadequadas as limitações quantitativas, espaciais e temporais aos anúncios nos jornais. Segundo Fux, a legislação atual tem instrumentos mais eficazes para assegurar a igualdade de chances e combater o abuso do poder econômico na disputa eleitoral. Ele citou, como exemplos, o dever de transparência na propaganda eleitoral, o limite de gastos em campanhas e a proibição ao financiamento destas por pessoas jurídicas.

Tratamento desigual

O ministro André Mendonça, ao considerar que a lei dá tratamento desigual aos veículos impressos e aos exclusivamente eletrônicos, votou pela declaração de inconstitucionalidade das expressões “escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso”, prevista no artigo 43 da Lei das Eleições.

Na sua avaliação, a possibilidade de veiculação de até 10 anúncios pagos deve se aplicar, também, aos periódicos veiculados exclusivamente na internet. Contudo, em razão das diferentes características de cada meio, ele considera inadequada a aplicação dos mesmos limites de espaço impostos aos veículos impressos. Nesse sentido, propôs que o TSE regulamente essas restrições, até que o Congresso Nacional trate da matéria.

Em relação ao pedido para retirar a vedação à veiculação de publicidade eleitoral paga em toda e qualquer organização econômica que produza, veicule e divulgue notícias, o ministro o considerou improcedente.

Congresso

O ministro Nunes Marques julgou a ADI totalmente improcedente. Ele considera que, embora a lei tenha sido editada em um período em que a internet não tinha tanta influência na disputa eleitoral, esse fator, por si só, não constitui uma inconstitucionalidade. Para o ministro, apenas o Congresso Nacional pode alterar as restrições legais impostas à propaganda eleitoral questionadas pela ANJ.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Cooperativas de crédito podem ser submetidas a processo de falência, decide Terceira Turma

Ao considerar que a Lei 6.024/1974 – a qual regula a liquidação extrajudicial de instituições financeiras –, por ser especial, prevalece sobre a Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que as cooperativas de crédito podem ser submetidas a processo de falência, embora haja aparente contradição entre essas normas.

O colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial interposto pelo ex-administrador de uma cooperativa de crédito rural cuja sentença de falência foi confirmada em segunda instância. O recorrente, que também é cooperado, alegou que as cooperativas de crédito não se sujeitariam à insolvência, pois o artigo 2º, inciso II, da Lei 11.101/2005 exclui expressamente essas entidades de sua incidência.

Cooperativa de crédito se equipara a instituição financeira

Relator do recurso, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino explicou inicialmente que a cooperativa de crédito se equipara a uma instituição financeira pela atividade desenvolvida; por isso, sujeita-se ao regime de liquidação especial estabelecido na Lei 6.024/1974.

No caso dos autos, o magistrado observou que, conforme o disposto no artigo 21, alínea b, da Lei 6.024/1974, o Banco Central (Bacen) autorizou a cooperativa a requerer autofalência, após ser apurado em liquidação extrajudicial que o ativo da entidade não seria suficiente para cobrir metade dos créditos quirografários, além de haver indícios de crimes falimentares.

Lei especial deve prevalecer sobre lei geral

Acerca da alegação do recorrente, o ministro Sanseverino observou que, apesar de o artigo 2º, inciso II, da Lei 11.101/2005 excluir as cooperativas de crédito de seu âmbito de incidência, para parte da doutrina, tal restrição se refere somente ao regime de recuperação judicial – não ao regime de falência –, tendo em vista a possibilidade de a cooperativa de crédito requerer sua insolvência, de acordo com o artigo 21, alínea b, da Lei 6.024/1974.

Isso porque, explicou o ministro, as disposições da Lei 6.024/1974, que é lei especial, devem prevalecer sobre o conteúdo da Lei 11.101/2005, o qual deve ser aplicado de forma subsidiária.

“Filio-me à corrente doutrinária que entende pela possibilidade de decretação da falência das cooperativas de crédito, tendo em vista a especialidade da Lei 6.024/1974, de modo que o enunciado normativo do artigo 2º, inciso II, da Lei 11.101/2005 exclui tão somente o regime de recuperação judicial”, afirmou o magistrado.

Ao manter a sentença de falência, Sanseverino também destacou que o acórdão recorrido registrou estarem presentes ambas as hipóteses autorizadoras do pedido falimentar previstas no artigo 21, alínea b, da Lei 6.024/1974.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Bem arrolado em recuperação homologada não pode ser alienado em execução de crédito extraconcursal

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que declarou a nulidade da adjudicação de um imóvel em execução de título extrajudicial, porque o bem já havia sido arrolado no plano de recuperação judicial da empresa devedora.

O colegiado considerou que o credor pode propor a execução no juízo competente, mas cabe ao juízo da recuperação autorizar a excussão de bens de empresa em recuperação, ainda que a constrição seja destinada ao pagamento de dívidas extraconcursais.

O recurso teve origem em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público contra decisão que, nos autos de execução de título extrajudicial promovida contra empresa em recuperação, deferiu a adjudicação de imóvel objeto de penhora. A recuperação foi pedida em 2008 e deferida em 2009 – antes da execução do título extrajudicial –, e, entre os bens arrolados, já constava o imóvel que foi posteriormente penhorado na execução.

O agravo foi acolhido pelo TJSP, segundo o qual, depois de aprovado e homologado o plano de recuperação, os bens nele relacionados não podem ser objeto de alienação ou oneração, pois é preciso garantir aos credores a segurança de recebimento dos seus créditos na recuperação.

Opção do credor pela forma de execução do título extraconcursal

No recurso especial, o autor da execução alegou que a Lei 11.101/2005 não proíbe a excussão de bens do ativo permanente da sociedade em recuperação. Segundo ele, a legislação impede que o devedor aliene seus bens, mas não proíbe que o Judiciário os exproprie para satisfazer crédito não sujeito à recuperação.

Além disso, o exequente questionou a legitimidade do MP para interpor o agravo, afirmando que a autorização legal para o órgão intervir na recuperação não significa que ele possa atuar na execução de créditos não sujeitos a esse processo.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator no STJ, explicou que o MP tem o papel institucional de zelar, em nome do interesse público, pela consecução do plano de recuperação, o que justifica atuar nas execuções contra a empresa devedora, tendo em vista os possíveis efeitos em sua saúde financeira e na capacidade de se recuperar.

Em relação à competência do juízo da recuperação para acompanhar e autorizar a excussão de bens da devedora, o relator destacou que os créditos constituídos após o deferimento do pedido recuperacional, por serem extraconcursais, não se submetem aos seus efeitos, sendo facultado ao credor propor a respectiva execução.

A execução, complementou o magistrado, é processada pelas regras aplicáveis a qualquer outro processo executivo e perante o juízo competente, ao qual cabe promover todos os atos processuais, exceto a apreensão e a alienação de bens. Ressaltou, ainda, que, compete ao juízo da recuperação acompanhar e autorizar a excussão de bens da empresa em recuperação, ainda que destinados à satisfação de créditos extraconcursais.

Credor pode habilitar seu crédito na falência

No caso dos autos, Villas Bôas Cueva observou que, não fosse o fato de a recuperação judicial ter sido convolada em falência em 2012, seria possível determinar a remessa do processo ao juízo da recuperação, tanto para a averiguação da natureza extraconcursal do crédito executado quanto para que fosse verificada a viabilidade de adjudicação do bem sem o comprometimento do plano.

“No entanto, presente essa peculiar circunstância, e reconhecida a efetiva competência do juízo recuperacional para acompanhar e autorizar a excussão de bens da empresa – que, à época, ainda estava em recuperação –, não resta alternativa à recorrente senão habilitar seu crédito nos autos da falência, observada, se for o caso, a preferência legal estabelecida no artigo 84 da Lei 11.101/2005”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.02.2022

EMENDA CONSTITUCIONAL 115, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 – Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

DECRETO 10.960, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 – Altera o Decreto 1.091, de 21 de março de 1994, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União.


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