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Multidisciplinariedade e Inovação: sobre holdings familiares e mais

HOLDING

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Gladston Mamede
Gladston Mamede

16/02/2022

Por ocasião da 14ª edição de Holding Familiar e suas vantagens (São Paulo: Atlas, 2021), tivemos ocasião de retomar um tema que nos é muito caro: a relevância da multidisciplinariedade na análise, discussão e estruturação de estratégias empresariais. Não é uma visão muito comum, mas uma proposta que dá uma chacoalhada no habitual da gestão empresarial: advogados não devem ser bombeiros que são chamados para trabalhar problemas (notificações, autuações, ações, processos), mas precisam ser compreendidos como importante ponto de vista que se soma – ou que deve ser somado – aos demais para a discussão e estabelecimento de estratégias empresariais.

Multidisciplinariedade  e gestão em tempos de competição acirrada

Mas vamos dar um passo atrás para começar em ponto correto. Definir estratégias empresariais, logísticas, mercadológicas, é coisa para administradores empresariais. Em termos acadêmicos, são temas que dizem respeito à Administração de Empresa e à Mercadologia que, como se sabe, muitos preferem chamar de marketing (um empobrecimento e um desrespeito com o vernáculo). Assim, dizem-lhes respeito questões que vão do tipo de negócio, bens ou serviços oferecidos, passando pela estruturação do estabelecimento, processos, equipes, apresentação dos produtos e marcas, publicidade e tudo nesta direção. Esse é um território que, tradicionalmente, não diz respeito ao jurista.

No entanto, não se pode perder de vista a maior complexidade do mercado e da economia, levados a um nível de competitividade que, há muito, é global.  Já não é mais simples estabelecer comercialmente. Já não basta o tino para os negócios, a boa ideia, a grande oportunidade. Há implicações de toda a ordem e considerá-las corretamente pode não ser uma questão de sucesso, maior ou menor, mas uma questão de sobrevivência. Nesse tempo de competitividade extremada, a exposição ao risco está maior e mais vasta. Questões como logística, inovação, eficiência tomam contornos ainda mais desafiadores, em muitos casos alcançando implicações sobre legalidade ou ilegalidade, abuso etc: infrações fiscais, trabalhistas, ambientais, consumeristas etc.

Portanto, ainda em territórios que eram estranhos ao profissional do Direito, a percepção da importância de sua participação na equipe, no time, aumenta cotidianamente. Já não é mais dispensável, embora ainda seja apenas auxiliar: suplementa, dá suporte e, eventualmente, pode ser decisivo: isso não pode, isso é ilegal, isso é crime etc. Obviamente, havendo espaço para tanto – e quem o dá é o cliente – pode-se adotar uma postura proativa: assim há tais objeções, mas se fizéssemos assim ou assado. São melhores as equipes que dialogam: multiplicam referências e contribuições. E isso alcança mesmo as equipes multidisciplinares.

Equipes multidisciplinares ou diálogos multidisciplinares, incluindo advogados, permitem o estabelecimento de inovação em toda a cadeia empresarial. São meio para a construção de soluções mais sólidas na medida em que os desafios são encarados por ângulos diversos; noutras palavras, especialidades e habilidades diversas sustentarão um resultado que tende a revelar maior eficiência. Curiosamente, o serviço da advocacia não está habituado a agregar-se nessas forças-tarefa que envolvem diversos olhares e etapas, muitas vezes com participantes de nível de formação variados, menos qualificados. Mas é preciso atender a demanda da organização para a qual se foi contratado, oferecendo o parâmetro da segurança jurídica que, embora específica, dispõe-se em meio ao restante, ou seja, é (ou deve ser) parte do planejamento e gerenciamento empresarial.

Alteração de postura

Obviamente, tal evolução corporativa – das rotinas de administração empresarial – demandará uma revisão do agir profissional advocatício. Talvez deixar o terno em casa para se assentar com o restante da equipe e construir caminhos que melhorem a empresa. Afinal, a corporação ganha com a união das expertises para obter o que haja de mais tecnológico, sob referências diferentes, mas feitas complementares. É uma nova advocacia, por certo. Mas já é, há muito, uma nova empresa e uma nova economia. E, infelizmente, a advocacia não acompanhou o salto na gestão empresarial.

Não dá para esperar fornecer defesa em processos, quando o mercado reclama por engenharia e logística jurídicas. Hoje, qualidade, satisfação e segurança estão no centro das atenções empresariais. Demandas, processos, defesas nada mais são do que resultados de falhas nos procedimentos produtivos e/ou mercantis. Há que corrigir ou, melhor, há que prevenir, que evitar. Sim: há boas perspectivas para uma advocacia de assessoria empresarial mais próxima e constante. E isso pode dar fôlego ao mercado de advocacia que, no âmbito contencioso, já mostra inegável exaustão.

É claro que há operações que, por sua natureza, merecem uma atenção e uma participação maiores do advogado, quando não seja exclusivamente jurídicas. Não estamos falando de processos administrativos e judiciários, embora não os vá descartar. Mas estou falando, por exemplo, da constituição de uma holding ou do planejamento societário. E, mesmo aqui, é preciso estar atento para considerações em paralelo, vinculadas a outros misteres, a exemplo da Contabilidade e mesmo da Administração de Empresas. Senhor da tecnologia jurídica, o advogado nem sempre se mostra feliz nos juízos de conveniência, de competitividade, lucratividade, logística não-jurídica, gerenciamento de atividades etc.

Muitos experienciaram isso durante a pandemia de covid-19, nomeadamente entre 2020 e 2022. As restrições à circulação de pessoas exigiu adaptação de muitos titulares de negócios e atividades profissionais, a exemplo de vendas on-line (e-comércio: comércio eletrônico)[1], digitalização de serviços, prestação remota de serviços etc. O movimento envolveu diversos aspectos não-jurídicos:  tecnologia da informação, mercadologia (marketing), desenho gráfico (design), engenharia, logística etc. Mas terá sido melhor quando checados ou desenvolvidos em conjunto com advogados: contratos-padrão, manuais e advertências, meios de pagamento, terceirizações (transporte etc), canais de venda e plataformas de internet (marketplaces), condomínios logísticos. É preciso nunca se esquecer que parcerias são contratos e, se defeituosos, desaguarão em problemas jurídicos, em litígio.

Holdings e estruturação societária

Não é diverso quando se está diante de processos de reestruturação empresarial, ou seja, no plano da reengenharia empresarial, com destaque para eventuais vantagens na constituição de holdings, nomeadamente a figura em voga da holding familiar, da qual nos ocupamos no livro citado.

Abrir e fechar lojas, centralizar a produção ou terceirizar parte ou partes, venda direta ou por meio de representantes ou revendedores e questões afins tocam o direito apenas por reflexo: precisam se amoldar ao que é lícito. Noutras palavras, a partir que os administradores e/ou sócios, auxiliados por seus especialistas e consultores, concluem seu esboço do que consideram ser a melhor arquitetura para as atividades produtivas, será preciso fazer uma revisão jurídica do que pretendem e, infelizmente, não temos uma cultura que reflita essa necessidade: nem advogados que ofereçam esse serviço, nem o hábito empresarial de recorrer a eles. O resultado? Se a sorte bafejar, o que foi planejado e posto em execução será lícito e pronto: tudo bem. O preço do erro varia conforme o ilícito caracterizado: autuação (tributária, trabalhista etc.), multa, caracterização de crime etc.

Eis por que temos sido repetitivos na afirmação de que é preciso estabelecer no Brasil uma cultura da consultoria jurídica, superando a compreensão do advogado como um causídico: um mero tocador de demandas. Definidas estratégias e movimentos empresariais para fazer a revisão. Não mais se aceitam visitas bissexta ao advogado. Os consultores jurídicos devem estar presentes no cotidiano da empresa, como os administradores e os contadores. Isso para não falar que já está na hora de perceber que, em se tratando de atos societários, designadamente os atos normativos, não se deve recorrer a despachantes ou qualquer outro profissional que não seja um advogado para dar-lhe execução.

E isso não deve ser encarado como um desafio que esteja ligado às grandes corporações. Uma infinidade de pequenas e médias empresas experimentam a necessidade de adequada expressão de regras de existência e funcionamento, vale dizer, refazimento de seus atos constitutivos, para não falar de revisão e refazimento de seus contratos com fornecedores e clientes, revisão de rotinas e práticas trabalhistas, fiscais, administrativas, empresariais. A cultura do jeitinho jurídico faz vítimas à torto e à destra; é preciso contar isso, explicar isso, mostrar isso. Faturamento com segurança jurídica, lucro com sustentabilidade e regularidade. Parcerias adequadamente ajustadas, convenientemente reduzidas a termos, obrigações e faculdades definidas com clareza.

Quem economiza com fundação e muro de arrimo irá se sufocar em terra e escombros; afinal, o desmoronamento é sempre uma questão de tempo quando se tem problemas estruturais. E não é diverso com a estrutura jurídica. Holdings são – e devem ser – uma construção coletiva, multidisciplinar, atenta a conveniências, requisitos, riscos, potencialidades.

Saiba mais sobre o livro!


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NOTAS

[1] Não nos passa despercebido que a expressão usual é e-commerce; mas exclui e desprestigia o vernáculo; se a partícula e- tem por função descrever o meio eletrônico, nada nos impedirá de usar e-comércio, e-livro e mesmo e-mensagem. Isso inclui, considerando que o inglês não é dominado pela maioria dos cidadãos e, sim, comungam da mesma estrutura social e de Estado que os anglófilos. Há que proteger a última flor do Lascio.

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