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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 21.02.2022

ADIN 7042

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO CIVIL

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

CONTA DE LUZ

DECRETO 10.973

DEMISSÃO IMOTIVADA

EMPRESAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

LUCROS DA EMPRESA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

21/02/2022

Notícias

Senado Federal

Participação de trabalhador em gestão de grande empresa está na pauta da CAS

Sete projetos estão na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta terça-feira (22). Entre eles o que regulariza a participação de representante dos empregados na gestão da empresa. O PL 1.915/2019, do senador Jaques Wagner (PT-BA), acrescenta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispositivo sobre a participação de representante dos empregados na gestão de empresas com mais de 500 trabalhadores.

Pelo projeto, em empresas que tenham acima de 500 empregados, as convenções e os acordos coletivos de trabalho disporão sobre a participação de representante dos empregados na gestão. O representante, eleito por voto direto, terá estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim de sua participação na gestão. A duração da participação do representante dos empregados na gestão da empresa será a prevista no seu estatuto ou contrato social, sendo permitida uma reeleição.

Jaques Wagner afirma que o direito à participação dos trabalhadores na gestão da empresa tem sido esquecido pelo Congresso Nacional, e sem uma lei regulamentadora o direito deixa de ser exercido pelo empregado. O relator na CAS, senador Fabiano Contarato (PT-ES), concorda com os argumentos, pontuando que a participação dos empregados “pode manter empregos, renda e permitir uma avaliação mais sensata dos valores em jogo”.

Equidade salarial

Também pode ser votado o substitutivo do senador Rogério Carvalho (PT-ES) ao PLS 205/2018, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que insere na CLT dispositivo exigindo transparência e divulgação de diferenças salariais entre homens e mulheres nas empresas com mais de 250 empregados.

Desastres naturais

Depois de adiamento, volta à pauta da CAS o PL 1.057/2019, que garante ajuda financeira a segurados especiais da Previdência Social afetados por catástrofes naturais ou desastres ambientais, como enchentes e rompimento de barragens.

Segurados especiais são trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar. A compensação para esses segurados que, por causa de desastres naturais, perderem condições mínimas de trabalho e sustento deverá corresponder a três parcelas de seguro-desemprego (no valor de um salário mínimo), a serem pagas até seis meses após o ocorrido.

A proposta é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e tem voto favorável do relator, o senador Paulo Rocha (PT-PA).

Auditores do trabalho

Ainda será votado na CAS o PLS 540/2018, que pretende estabelecer parâmetros para o embargo de obras e a interdição de estabelecimentos motivados pela possibilidade de desrespeito a normas da CLT.

Na justificação, o autor, o então senador Cássio Cunha Lima (PB) argumenta que controvérsias não sanadas pela recente reforma trabalhista têm ameaçado a segurança jurídica e a previsibilidade de atos de fiscalização e aplicação de sanções administrativas — como embargos e interdições — pelos auditores do trabalho.

O relator da proposta, senador Irajá (PSD-TO), recomendou sua aprovação, alertando que “o embargo de obras ou a interdição de estabelecimentos são sempre motivos para resistências e conflitos entre os empregadores e os responsáveis pela fiscalização”. Em seu relatório, Irajá ofereceu duas emendas de redação. Paulo Rocha apresentou requerimento, que será votado na mesma reunião, solicitando audiência pública para debater o projeto.

Outros projetos

Volta à pauta da CAS o projeto que regulamenta a profissão de terapeuta naturista (PLS 174/2017), do senador Telmário Mota (Pros-RR). Porém, em seu relatório, o senador Irajá (PSD-TO) optou pela rejeição da proposta.

Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 2019, chega à CAS o Projeto de Lei do Senado 403/2018, que estabelece ao trabalhador com deficiência (ou que tenha cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência) prioridade para marcação de férias. O projeto, de Paulo Paim, tem relatório da senadora Zenaide Maia (Pros-RN).

Já o projeto do senador Confúcio Moura (MDB-RO) permite ao responsável por menor de 18 anos se ausentar do serviço para acompanhá-lo em competições esportivas (PL 3.966/2019). O relatório de Leila Barros (Cidadania-DF) é pela aprovação.

Em todos os projetos, a decisão da CAS é terminativa: em caso de aprovação, e se não houver recurso de Plenário, os textos seguem para a Câmara dos Deputados. A CAS é presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

Fonte: Senado Federal

CAE pode votar nesta terça a regulamentação das criptomoedas

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar nesta terça-feira (22) regras para as criptomoedas (PL 3.825/2019) em conjunto com o PL 3.949/2019 e o PL 4.207/2020). A CAE pode votar ainda a permissão para entidades beneficentes captarem recursos por meio de títulos de capitalização (PLS 329/2018); isenção tributária (PLC 141/2015) para a importação de equipamentos e materiais para uso exclusivo das profissões de fotógrafo e cinegrafista; e medidas para incentivar a contratação de empregados com mais de 60 anos (PL 4.890/2019).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta autoriza parcelamento de participação dos trabalhadores nos lucros da empresa

Autor do projeto explica que o texto visa pacificar a jurisprudência sobre o assunto

O Projeto de Lei 3551/21 revoga dois dispositivos da Lei 10.101/00 para permitir o parcelamento da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas (PLR). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A lei regula a distribuição da PLR entre os trabalhadores. Os dois dispositivos revogados (parágrafos 2º e 4º do art. 3º) determinam que o pagamento da PLR deve ocorrer no máximo duas vezes por ano. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem permitindo a distribuição em periodicidade maior, até mensal, desde que haja previsão em acordo coletivo.

O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), afirma que o texto visa pacificar a jurisprudência sobre o assunto, já que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento diferente do TST, e exige a distribuição da PLR conforme a Lei 10.101/00.

“É fácil verificar que o entendimento do TST é o que se recomenda. Além de reconhecer a posição de relevo atribuída pela Constituição à negociação coletiva, contribui, inegavelmente, não apenas para a pacificação nas relações entre capital e trabalho, mas sobretudo na redução do tão falado custo Brasil”, disse Bezerra.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta proíbe demissão imotivada em empresas e fundações públicas

Projeto acompanha decisões do Tribunal Superior do Trabalho sobre limitações ao poder de demitir no caso dos empregadores públicos

O Projeto de Lei 4433/21 proíbe a demissão de funcionários das empresas e fundações públicas e das sociedades de economia mista sem a devida motivação, sob pena de nulidade da dispensa. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

“A Constituição estabelece princípios a serem obedecidos pela administração pública, daí a necessidade de motivação e justificativa na realização dos atos de gestão”, afirmou o autor da proposta, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG).

O projeto, baseado em iniciativa anterior que foi arquivada ao término da legislatura (PL 6873/10), segue a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ao impedir a demissão sem causa determinada. Acompanha ainda decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre limitações ao poder de demitir no caso dos empregadores públicos.

Diferentemente dos servidores que adquirem estabilidade depois de três anos de efetivo exercício em cargos públicos (Lei 8.112/90), os funcionários das empresas e fundações públicas e das sociedades de economia mista estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre dispensas e demissões.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto determina que cobrança de conta de luz prescreverá em um ano

Hoje, o Código Civil prevê um prazo geral de 10 anos para essa prescrição, mas decisões judiciais fixam prazos diferentes

O Projeto de Lei 67/22 determina que a pretensão de cobrança das contas de luz prescreva em um ano. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código Civil, que atualmente, como regra, prevê a prescrição de cobranças em dez anos, quando a legislação não fixar prazo menor.

“A ideia é unificar decisões judiciais que, por ausência de lei, determinam prazos diferentes para reconhecimento da prescrição da cobrança pela energia elétrica. Há tribunais que aplicam a regra dos dez anos, o que se apresenta inoportuno”, afirmou a autora da proposta, deputada Leda Sadala (Avante-AP).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.02.2022

DECRETO 10.973, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022 – Regulamenta a designação de militar da reserva remunerada das Forças Armadas para o serviço ativo prevista na Lei 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 21.02.2022

MEDIDA CAUTELAR NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.042 E 7.043 – Decisão: (…) Diante do exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999, e no art. 21, V, do RISTF, DEFIRO PARCIALMENTE A CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para, até julgamento final de mérito: (A) CONCEDER INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ao caput e §§ 6º-A, 10-C e 14, do artigo 17 da Lei  8.429/92, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, no sentido da EXISTÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E AS PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; (B) SUSPENDER OS EFEITOS do § 20, do artigo 17 da Lei 8.429/92, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, em relação a ambas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (7042 e 7043); (C) SUSPENDER OS EFEITOS do artigo 3º da Lei 14.230/2021.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA OAB – 21.02.2022

RESOLUÇÃO 09/2021, DO CONSELHO FEDERAL DA OAB – Altera o § 8º do art. 59 da Resolução n. 02/2015 que “Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB”.


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