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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 23.02.2022

ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CARTEIRA DE VACINAÇÃO

CRIAÇÃO DE DESPESAS SEM RECURSOS

CRIME DE FALSIFICAÇÃO

CRIPTOMOEDAS

DECISÃO STF

DEVER DE OFÍCIO

OFENSA RELACIONADA À MAGREZA OU À OBESIDADE

PEC

GEN Jurídico

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23/02/2022

Notícias

Senado Federal

Vai a sanção o sistema de protocolo judicial integrado

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (22) projeto da Câmara dos Deputados que estabelece um sistema de protocolo integrado, válido em todo o país, para a entrega de originais de documentos físicos juntados a processos judiciais. O objetivo do PLC 56/2015 é facilitar o cumprimento de prazos pela Justiça e agilizar o acesso de advogados e cidadãos ao Judiciário. O texto segue para sanção presidencial na forma do relatório da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

O projeto permite que, nos casos em que o ato processual dependa de petição escrita ou da entrega de documentos por meio eletrônico, os originais ou documentos físicos poderão, além de ser entregues em juízo de acordo com a previsão legal existente, ser alternativamente encaminhados por meio de um sistema de protocolo integrado judicial nacional.

“A Lei 11.419, de 2006, sobre a informatização do processo judicial, prevê casos em que, mesmo sendo eletrônico o processo, a parte tenha que apresentar ao cartório os documentos originais. Isso quando a digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade. Nessas situações, o autor do projeto em análise pretende alterar seu art. 11 para permitir que esses originais também sejam entregues via protocolo integrado judicial nacional”, afirma Eliziane.

Emendas

No seu parecer, Eliziane rejeitou todas as emendas acatadas pelo relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), o então senador Cristovam Buarque (DF). A senadora argumenta que as emendas são baseadas em premissas equivocadas, como se o processo judicial eletrônico pela internet não estivesse muito bem consolidado.

Segundo Eliziane, o relatório Justiça em Números de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, mostra que 83% dos processos em tramitação na Justiça Estadual já eram eletrônicos em 2018; na Justiça do Trabalho, 98%; na Justiça Federal, 82%; na Justiça Eleitoral, 32,5%; na Justiça Militar Estadual, 41%; nas Auditorias Militares da União, 100%; nos Tribunais Superiores, 86,96%; o que significa dizer que, na média, 84% dos processos em curso em 2018 tramitavam em meio eletrônico, no qual não é mais necessário apresentar originais em meio físico, como regra geral.

Portanto, afirma Eliziane, as mudanças para prever expressamente a possibilidade de tramitação de processos via internet, como determinavam as emendas da CCT, são desnecessárias. O texto foi aprovado na CCJ com uma emenda de redação.

Fonte: Senado Federal

Regulamentação de operações com criptomoedas segue para análise do plenário

O projeto (PL 3825/2019) foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos nesta terça-feira (22). Os senadores também aprovaram projeto que prevê isenção fiscal para equipamentos fotográficos (PLC 141/2015) e facilidades para entidades filantrópicas captarem recursos (PL 329/2018).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova em dois turnos PEC que retira propriedade exclusiva da União sobre terrenos de marinha

Proposta seguirá para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que transfere gratuitamente a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos e, mediante pagamento, aos ocupantes particulares. A PEC 39/11 será enviada ao Senado.

Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), a União ficará apenas com as áreas não ocupadas, aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.

A PEC prevê a transferência gratuita também dos terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão. A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse social, como vilas de pescadores.

A partir da publicação da futura emenda constitucional, a União não mais cobrará foro ou taxa de ocupação dessas áreas ou laudêmio quando da transferência de domínio.

Dessa forma, áreas não ocupadas, se o forem no futuro, continuam sob domínio da União, mas os ocupantes não pagarão mais essas taxas ao governo federal, embora continuem com as obrigações da legislação pertinente.

Essas áreas não ocupadas, se requisitadas pelos municípios para fins de expansão do perímetro urbano, poderão ser transferidas desde que atendidos os requisitos exigidos pelo Estatuto da Cidade e demais normas gerais sobre planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse social, como vilas de pescadores.

“Quem cuida mais do terreno de marinha? O município ou a União? A PEC trata das áreas consolidadas em áreas urbanas. Serão terrenos nos quais a população poderá fazer investimentos e melhorar seu uso”, disse Alceu Moreira.

Para a deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), contrária à PEC, a manutenção dos terrenos de marinha enquanto bens da União é relevante na atualidade, “pois eles são aliados estratégicos não apenas para a adaptação às mudanças climáticas, mas também para a redução da vulnerabilidade da zona costeira frente aos eventos externos e ao aumento do nível do mar”.

Particulares

Para adquirirem a posse definitiva do terreno de marinha, foreiros e ocupantes particulares regularmente inscritos junto ao órgão de gestão do patrimônio da União poderão deduzir do valor a pagar o que já foi pago a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos, atualizado pela taxa Selic.

No caso de ocupantes não inscritos, a compra do terreno dependerá de a ocupação ter ocorrido há, pelo menos, cinco anos antes da publicação da emenda e da comprovação formal de boa-fé.

O governo federal terá dois anos para efetivar as transferências.

De acordo com o governo, existem cerca de 500 mil imóveis no País classificados como terrenos de marinha, dos quais em torno de 271 mil aparecem registrados em nome de responsáveis únicos (pessoas físicas e jurídicas).

Adicionalmente, a União poderá ceder as áreas.

O que são

A ideia de terreno de marinha teve origem no Brasil Colonial em razão da necessidade existente à época de proteção do território de invasões estrangeiras.

Assim, foi reservada à Coroa portuguesa a propriedade de terrenos situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés.

A legislação atual recepcionou conceitos do Decreto-Lei 9.760/46 que situam o terreno de marinha na faixa de 33 metros a partir da linha do preamar-médio (maré-cheia) de 1831. Essa data se refere ao primeiro ano, já no Império, em que os foros e laudêmios foram incluídos no orçamento federal.

No regime de aforamento, o particular (foreiro) recebe o domínio útil da propriedade de forma vitalícia, pagando à União o foro anual equivalente a 0,6% do valor do imóvel.

O regime de ocupação, por sua vez, é bem mais precário e trata o particular como mero posseiro da área, que pode ser requisitada pela União a qualquer momento. Nesse caso, a contribuição anual paga é a “taxa de ocupação“, que varia de 2% a 5% do valor do terreno, a depender da data de sua constituição.

Já o laudêmio é uma taxa de 5% sobre o valor da venda cobrada na transação de transferência de domínio.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão especial aprova PEC que limita a criação de despesas sem recursos orçamentários definidos

Deputados mantiveram a versão aprovada em 2015 pelos senadores; proposta será votada no Plenário em dois turnos

A proposta do Senado que proíbe a União de criar despesas para estados, Distrito Federal e municípios sem definição de fontes orçamentárias deverá agora seguir para dois turnos de votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

A comissão especial da Câmara encarregada de analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 122/15 aprovou o texto nesta terça-feira (23). Os deputados decidiram manter na íntegra a versão aprovada em 2015 pelos senadores.

O relator da comissão especial, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), defendeu a celeridade no tema. Como qualquer alteração exigirá a volta do texto ao Senado, ele espera que o Plenário da Câmara mantenha a PEC como está.

“Não estamos proibindo a criação de piso salarial e de programas ou, então, a ampliação das ações sociais. Queremos é combinar quem pagará essas contas, se a União integralmente ou se os entes federativos também”, disse Costa Filho.

A expectativa do relator é a promulgação do texto ainda em 2022, na tentativa de acabar com o chamado “federalismo predatório”, em que a União cria programas a serem executados pelos entes federativos sem as contrapartidas em dinheiro.

“A PEC objetiva manter o pacto federativo saudável e equilibrado ao estabelecer que o repasse de encargos aos entes federativos necessitará da transferência dos recursos financeiros necessários”, anotou Costa Filho em um trecho do parecer.

“É uma demanda dos prefeitos de todo o País”, disse o relator nesta tarde, com o apoio dos deputados Tiago Dimas (Solidariedade-TO) e Igor Timo (Pode-MG). “Os prefeitos, na ponta, estão cansados da falta de recursos”, reforçou Dimas.

Questionamento

Conforme a PEC, nenhuma lei poderá criar ou aumentar despesa que tenha sido antes fixada no Orçamento anual. Por outro lado, ficarão ressalvadas dessas regras as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federativos e ainda aquelas decorrentes da fixação do valor do salário mínimo pelo governo federal.

O deputado Pedro Uczai (PT-SC) votou a favor, mas com ressalvas. Após apelos do relator e do presidente dos trabalhos, deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN), ele desistiu de atrasar a votação. O PT deverá questionar a PEC no Plenário.

“A ideia fiscalista, a ideia de que tanto o Executivo federal como o Congresso não devem produzir despesas para outros entes federativos, faz sentido e tem lógica”, comentou Uczai, cuja atuação em favor dos municípios foi aplaudida pelos pares.

“Agora, ao engessar dentro da Constituição um conteúdo desses, nós poderemos congelar grande parte das iniciativas capazes de induzir o desenvolvimento social e econômico dos municípios”, continuou ele, ao criticar alguns aspectos do texto.

Professores

O parecer de Costa Filho recomendou ainda ao Plenário a rejeição de proposta apensada (PEC 188/16) que estende a vedação aos pisos nacionais cuja definição cabe por lei à União. O texto, oriundo da Câmara, acabou alterado no Senado.

Conforme essa proposta rejeitada pelo relator da comissão especial, seriam exceções à nova regra apenas os salários de professores da educação básica, dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.

No início de fevereiro, o presidente Jair Bolsonaro oficializou reajuste de 33,24% no piso nacional dos professores da rede pública, para R$ 3.845. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) reagiu, devido ao impacto nas finanças locais.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto tipifica crime de condicionar a prestação de um dever de ofício à prática de ato sexual

O Projeto de Lei 4534/21 inclui no Código Penal o crime de condicionamento de dever de ofício à prestação de atividade sexual. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê pena de reclusão de 2 a 6 anos para o ato de condicionar a prestação de serviço ou a prática de ato de ofício à prestação de atividade sexual que envolva conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso. Se a atividade sexual for consumada, a pena será de reclusão de 6 a 10 anos.

Conforme a proposta, caso o agente seja funcionário público, a pena será somada à pena correspondente ao crime contra a administração pública.

Autores da proposta, os deputados Tabata Amaral (PSB-SP) e Felipe Rigoni (PSL-ES) citam que a prática é chamada na língua inglesa de sextortion. Segundo eles, a tradução direta do termo não revela seu verdadeiro conteúdo.

“Numa definição rápida e superficial, trata-se de uma forma de corrupção em que a vantagem indevida é a prática de um ato sexual exigida da vítima. Essa definição, todavia, é falha, por não alcançar, por exemplo, o professor que condiciona a aprovação de uma aluna à prática de um ato sexual, ou o profissional de saúde que condiciona a feitura de um laudo à atividade sexual por parte da vítima”, explicam os deputados no documento que acompanha o projeto.

s parlamentares citam dados da organização Transparência Internacional, segundo os quais em 2019, na América Latina, uma em cada cinco pessoas foram ou conheciam vítimas desse tipo de conduta quando buscaram algum serviço público.

Ainda citando a Transparência Internacional, os deputados destacam que até agora não identificaram países onde a legislação proíba explicitamente essa prática, desse modo o Brasil seria pioneiro ao legislar sobre o tema.

O que a lei já pune

Hoje, o Código Penal já prevê o crime de assédio sexual – ou seja, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. A pena é de detenção de 1 a 2 anos.

Além disso, o código tipifica o crime de concussão, isto é, exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A pena é de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

A mesma pena é prevista para a corrupção ativa – oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício e para a corrupção passiva – solicitar ou receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Já os crimes de abuso de autoridade estão definidos na Lei 13.869/19.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê pena maior para ofensa relacionada à magreza ou à obesidade

Parlamentar quer igualar a pena à de injúria com elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência

O Projeto de Lei 4451/21 altera o Código Penal para estabelecer pena de reclusão de um a três anos e multa para o crime de injúria relacionada ao peso corporal, seja quanto à obesidade ou à magreza excessiva. Injúria é o ato de ofender a dignidade ou o decoro de alguém.

Hoje, conforme o deputado Célio Silveira (PSDB-GO), autor da proposta, a injúria em razão do peso da vítima pode ser considerada injúria comum, com pena de detenção de um a seis meses ou multa, conforme previsto no Código Penal.

Mas o parlamentar quer igualar a pena para esse tipo de ofensa à prevista no código para a injúria com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

“Insultar, xingar e diminuir em razão do peso da vítima é conduta tão repugnante que merece um tratamento mais gravoso do que uma injúria comum”, afirma. “O mal causado por esse tipo de atitude pode levar a pessoa a um grau muito maior de tristeza, sentimento de exclusão, o que pode inclusive propiciar o autoextermínio”, complementa.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta torna crime a falsificação ou alteração da carteira de vacinação

Texto prevê prisão de dois a seis anos para quem falsificar o documento

O Projeto de Lei 114/22 tipifica como crime de falsificação de documento público a alteração da carteira de vacinação, no todo ou em parte. O texto em análise na Câmara dos Deputados acrescenta esse dispositivo ao Código Penal, que atualmente prevê pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa para quem falsifica documento público.

“Começamos a presenciar situações em que comprovantes de vacinação estão sendo adulterados para que aqueles que desejaram não se imunizar contra a Covid-19 possam praticar atividades e eventos restritos”, afirmou o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).

“Além de atentar contra a administração pública, essa conduta pode agravar os efeitos de epidemias, com o descumprimento das medidas sanitárias impostas. O projeto prevê punição específica para quem age dolosamente”, disse o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite instalação de sucursal de serviços notariais e de registro

Proposta também permite que notários definam dias e horários de funcionamento de seus cartórios

O Projeto de Lei 4390/21, do deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO), permite a instalação de sucursais de serviços notariais e de registro. Assim o tabelião de notas poderá praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu delegação.

Segundo a proposta, os notários e oficiais de registro poderão definir os dias e horários de funcionamento dos serviços de seus respectivos estabelecimentos, respeitando o número mínimo de 35 horas por semana. Na legislação atual, os dias e horários são estabelecidos pelo juízo competente.

O deputado afirma que o objetivo da proposta é eliminar reservas de mercado e garantir a livre concorrência dos serviços notariais e de registro. “A proposta também assegura liberdade para cada oficial de registro e de notas estabelecer o dia e os horários de funcionamento. Isto, a nosso ver, permitirá a abertura dos cartórios durante todo o horário comercial e até mesmo nos fins de semana, trazendo benefícios a todos.”

A proposta altera a Lei dos Cartórios.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

2ª Turma: acordo de não persecução penal indeferido por demora no exame deve ser reanalisado

Para o colegiado, o condenado apresentou o pedido dentro do prazo estabelecido no CPP, mas não teve o direito efetivado em razão da demora na análise do pedido.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação de um homem pelo crime de falso testemunho após o arquivamento de seu pedido de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pela Justiça Federal de primeiro grau. A decisão foi tomada nesta terça-feira (22), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 199180.

Acordo

No caso em análise, um homem foi condenado à pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto. Após a sentença, ele requereu designação de audiência de proposta de acordo de não persecução penal, dentro do prazo estabelecido no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP). O pedido foi deferido pela Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), que condicionou a realização do acordo à ausência de trânsito em julgado da condenação. Durante o andamento, contudo, a sentença transitou em julgado, e a magistrada de origem, ao constatar o ocorrido, determinou o arquivamento do pedido.

A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e, após ter o pedido negado, acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou o recurso. No STF, o relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu a liminar para suspender o trânsito em julgado da condenação.

Dentro do prazo

Hoje, o colegiado seguiu entendimento do relator de que o condenado apresentou o pedido de acordo dentro do prazo estabelecido no Código de Processo Penal (CPP) e teve o direito reconhecido, mas a medida só não foi efetivada em razão da demora na prestação jurisdicional. “A demora no transcorrer procedimental foi inerente ao próprio desenrolar do mecanismo de revisão decorrente dos atos estatais”, observou Mendes.

Ainda segundo o relator, se o procurador tivesse oferecido o acordo quando solicitado pela defesa, não haveria ocorrido o trânsito em julgado da condenação. “O trânsito em julgado não pode obstar a efetividade do direito do réu reconhecida pelo órgão revisional ministerial”, frisou.

A Turma foi unânime em anular o trânsito em julgado da condenação, suspender eventual execução da pena e determinar o retorno dos autos ao Ministério Público para consideração do entendimento firmado pela Câmara de Coordenação e Revisão e a análise dos demais requisitos exigidos para a celebração do acordo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.02.2022

PORTARIA 360, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Altera a Portaria MPS 402, de 10 de julho de 2008, para dispor sobre os parcelamentos dos Municípios com os seus regimes próprios de previdência social autorizados pela Emenda Constitucional 113/2021, e dá outras providências.


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