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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 24.02.2022

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24/02/2022

Notícias

Senado Federal

Bolsonaro veta maior parte de projeto que pune divulgação de infrações no trânsito

Ao justificar restrição de liberdade de expressão e de imprensa, o presidente de República, Jair Bolsonaro, vetou quase que por completo projeto de lei que pune a divulgação — em meios digitais, eletrônicos ou impressos de qualquer tipo — de infração que coloque em risco a segurança no trânsito. A Lei 14.304, de 2022, foi publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.

A prática de competições em vias públicas (os chamados “rachas”) e a exibição de manobras são algumas das infrações classificadas como crime pela proposta que foi aprovada no Senado em outubro do ano passado e retornou à Câmara, onde foi aprovada no início de fevereiro.

No Senado, o relator da matéria, senador Fabiano Contarato (PT-ES), defendeu o projeto (PL 130/2020) ao argumentar que a utilização de canais de vídeo e redes sociais para a disseminação desse tipo de conteúdo representa uma afronta inadmissível às autoridades de trânsito.

Vetos

Entre os artigos vetados está o que determinava às empresas, às plataformas tecnológicas ou aos canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais, ao receberem ordem judicial específica, quanto à divulgação de imagens que contenham a prática de condutas infracionais de risco, torná-las indisponíveis em prazo assinalado.

“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, tendo em vista que ao estabelecer que as empresas, as plataformas tecnológicas ou os canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais deveriam adotar as medidas cabíveis para impedir novas divulgações com o mesmo conteúdo, impõe à plataforma obrigação de ‘censura prévia’ do conteúdo postado pelo usuário, em descompasso com os princípios estabelecidos pela Lei 12.965, de 2014 — Marco Civil da Internet”, justifica o presidente.

Bolsonaro definiu o cumprimento dessa prática como impraticável, por não haver instrumentos técnicos eficazes e tecnologia desenvolvida que permitam que as plataformas sociais e os provedores de aplicação de internet possam cumprir a determinação de impedir novas divulgações do mesmo conteúdo excluído pela decisão judicial.

Da mesma forma, não foi sancionado artigo que alterava o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao considerar infração gravíssima o ato de divulgar, publicar ou disseminar esses registros visuais de infração.

O texto prevê ainda que caso o infrator fosse o próprio condutor do veículo no qual a infração foi registrada, seria aplicada, além da multa (que chegaria a R$ 2,9 mil), a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Também determina que as sanções previstas não eliminam a aplicação de outras penalidades e medidas administrativas, cíveis ou criminais cabíveis.

Para o presidente, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao impor competências a órgão do Executivo, vez que a segurança viária compete a órgãos do executivo dos estados e dos municípios e aos respectivos agentes de trânsito.

“A medida é desproporcional ao impor a pena de suspensão do direito de dirigir pela mera divulgação de conteúdo que, em certos casos, impõe penalidade de caráter mais leve ao condutor que efetivamente a pratica, tendo em vista que há mais de uma dezena de hipóteses de infrações de natureza gravíssima que não implicam automaticamente a suspensão do direito de dirigir”, completa Bolsonaro.

Sanção

O único item sancionado altera o CTB ao determinar que o prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação será contado a partir da data da instauração do processo destinado à aplicação dessas penalidades.

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão futura, quando os parlamentares poderão mantê-los ou derrubá-los.

Fonte: Senado Federal

PEC da reforma tributária será votada na CCJ depois do Carnaval

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vota a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, da reforma tributária, no dia 9 de março.

A proposta unifica diversos tributos em um só, o Imposto sobre Valor Agregado. O IVA brasileiro seria dual: uma parte federal, reunindo PIS e Cofins, e se chamaria Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e outra de estados e municípios, agregando ICMS e ISS no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A principal mudança do novo relatório, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) é o aumento no prazo para a transição de estados e municípios: de 20 para 40 anos.

Fonte: Senado Federal

MP que muda cálculo de taxa no mercado de títulos mobiliários chega ao Senado

Aprovada na terça-feira (22) pela Câmara dos Deputados, foi enviada ao Senado a Medida Provisória (MP) 1.072/2021, que muda a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, reajustando valores segundo o patrimônio líquido dos contribuintes. O prazo para apreciação da MP é 10 de março.

A taxa custeia as atividades de supervisão e fiscalização legalmente atribuídas à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ela é devida por pessoas físicas e jurídicas que fazem parte do mercado de valores mobiliários, como as companhias abertas (S.A.) nacionais e estrangeiras, corretoras, bancos, fundos de investimentos, distribuidoras, securitizadoras, assessores de investimentos e auditores independentes.

Plataformas eletrônicas e investimento coletivo

O texto, convertido no PLV 2/2022, modifica a a Lei 7.940, de 1989, ampliando o número de instituições sujeitas à taxa de fiscalização e incluindo explicitamente, por exemplo, as plataformas eletrônicas de investimento coletivo e as agências de classificação de risco. Também aumenta o número de faixas de contribuição, conforme o tamanho da instituição. Segundo o Ministério da Economia, pessoas físicas pagarão menos, enquanto companhias abertas e fundos de investimento contribuirão mais.

O Executivo argumenta que há uma defasagem, e a taxa não é corrigida há muito tempo. Além disso, o número de operadores cresceu e se modificou muito ao longo das últimas décadas.

Antes da MP, a taxa era trimestral e, a partir deste ano tornou-se anual, devida no mês de maio. A exceção é para as empresas que quiserem entrar no mercado de ações negociáveis em bolsa. Nesse caso, a taxa será devida no momento do pedido de registro na CVM, se a oferta pública for sujeita a isso, ou com a formalização da oferta pública de ações ao mercado, se ela for dispensada de registro.

Fonte: Senado Federal

Lei Geral do Esporte é aprovada pela CCJ do Senado

O projeto que institui a Lei Geral do Esporte foi aprovado por unanimidade, nesta quarta-feira (23), pelos senadores da Comissão da Constituição e Justiça. Discutida desde 2017, a proposta traz regras gerais sobre o esporte em 270 artigos. O texto define, por exemplo, normas sobre financiamento público e privado, define o regime de trabalho de atletas e treinadores e também trata de punição de condutas racistas e homofóbicas nos estádios e ginásios esportivos.

Fonte: Senado Federal

Relator muda projeto e fixa limite de 16 armas para caçadores; votação será depois do carnaval

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou a votação do projeto de lei (PL 3.723/2019) que modifica regras para registro, cadastro e porte de armas de fogo e regula a atividade de colecionadores, atiradores esportivos e caçadores, conhecidos como CACs. O presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), atendeu a um novo pedido de vista depois que o relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), anunciou mudanças no texto.

O PL 3.723/2019 recebeu mais de 50 emendas na CCJ. No parecer anterior, Marcos do Val havia decidido pela rejeição das sugestões. Na reunião desta quarta-feira (23), ele cedeu e concordou em promover pelo menos quatro alterações.

Rastreamento

A primeira diz respeito ao rastreamento de munições usadas por policiais. O texto aprovado na Câmara dos Deputados dispensava essa exigência. Os parlamentares temiam que capsulas deflagradas por agentes de segurança em uma situação de conflito pudessem ser deslocadas por criminosos para outros locais com o objetivo de incriminar policiais.

O relator na CCJ decidiu incluir no texto a possibilidade de rastreamento. Mas a marcação não deve valer apenas para projéteis usados por agentes de segurança pública.

— Quando se fala sobre rastreamento na munição, existem duas partes (da bala) que se desprendem. A ponta, que vai até o alvo, e a cápsula, que cai no chão. Muitos policiais estão receosos de que essas munições sejam jogadas pelos criminosos nas cenas de outros crimes, para incriminar policiais que nem estavam nesta segunda cena. Mas entendemos que é importante voltar com o rastreio, mesmo com essa possibilidade. Não apenas para as munições dos policiais, mas para todas as munições fabricadas. O questionamento é: por que para o policial tem que ser rastreável e para o cidadão comum não precisa? — ponderou Marcos do Val.

Limite de armas

A segunda mudança é no limite de armas que podem ser registradas pelos CACs. O texto da Câmara fixava um mínimo de 16 equipamentos, mas não previa um limite máximo para o arsenal. Embora reconheça que atiradores esportivos, caçadores e colecionadores devem ter a possibilidade de registrar um número maior de armas, Marcos do Val sugeriu a fixação de um teto.

— Essa questão é algo que nos preocupa. Se o mínimo era 16, então o máximo seria o quê? Mil? Duas mil? Fica o máximo de 16 armas, podendo ser elevado por decisão do Comando do Exército. O atirador de nível olímpico, o museu, o colecionador. Cabe ao Exercito deferir ou indeferir essa solicitação — explicou.

Regularização

O relator alterou ainda um dispositivo interpretado como possível anistia a proprietários de armas ilegais. O texto aprovado pelos deputados permitia a regularização de arsenais apenas com a autodeclaração do dono de que os equipamentos teriam origem lícita. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) sugeriu a retirada desse ponto.

— Seria legalizar a arma ilegal no período de dois anos simplesmente pela autodeclaração. Na verdade, o mais correto é provar a origem dessa arma. Isso deve ser feito com identificação pessoal do proprietário, comprovação de residência fixa, certidão negativa de antecedentes criminais e nota fiscal ou comprovação de origem lícita da arma — disse Contarato.

Transporte de armas municiadas

A última sugestão acolhida por Marcos do Val diz respeito ao transporte de armas pelos CACs. Pelo texto original, atiradores esportivos e caçadores poderiam usar pistola ou revólver carregados no trajeto para os locais de treinamento, prova, competição, ou manutenção, caça ou abate. O texto considerava “trajeto” qualquer itinerário realizado pelo CAC, independentemente do horário. O relator concordou com a supressão do parágrafo que previa essa definição.

— É importante, sim, que ele esteja portando uma arma para proteger seu acervo. Mas concordo que a gente precisa ser objetivo quanto a esse tempo — admitiu o relator.

Volta à Câmara

A votação do PL 3.723/2019 deve ocorrer depois do Carnaval. Alguns senadores alertaram para o fato de que, mesmo aprovadas pelo Senado, as mudanças sugeridas pelo relator poderiam ser rejeitadas pelos deputados. O senador Weverton (PDT-MA) propôs que integrantes da CCJ façam uma visita ao presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), antes da votação da matéria no colegiado.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) pediu mais tempo para conhecer as alterações propostas por Marcos do Val.

— Para quem não conhece o assunto, fica difícil acompanhar. Por não ter o relatório em mãos, e ele (relator) ter feito alterações dentro da comissão, peço vista desse projeto porque não tenho como votar uma matéria desta envergadura sem ter total convicção. Respeito os CACs. É uma atividade como outra qualquer e merece segurança jurídica. Mas o projeto não está maduro — disse.

O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, atendeu o pedido da senadora.

— As alterações feitas incidem na possibilidade de um novo pedido de vista, uma vez que o relator alterou substancialmente seu relatório, mesmo que seja para fazer conciliação e entendimento com aqueles que querem colaborar efetivamente com o texto. Os senadores no modelo remoto estão, de fato, sem nenhum documento mostrando essas alterações — alertou.

Fonte: Senado Federal

Projeto do Senado regulamenta exercício da profissão de doula

O Senado deve analisar em breve um projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula. Apresentado pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) no dia 2 de fevereiro, o PL 77/2022 aguarda designação de relatoria e envio às comissões temáticas de tramitação. Se aprovado pela Casa, o texto será encaminhado para análise e votação na Câmara dos Deputados.

Doula é a pessoa que oferece apoio psicológico, conforto e suporte emocional à mulher durante todo o período de gravidez, parto e pós-parto, visando à melhor evolução do processo e ao bem-estar da gestante. A intenção de Eliziane é assegurar que esses profissionais tenham cursado ensino médio oficial e de formação profissional em nível médio no curso técnico em doulagem.

Pelo projeto, somente poderão exercer a profissão aqueles que vinham fazendo o trabalho, comprovadamente, por mais de três anos, até a data da publicação da futura lei. Os diplomas expedidos por instituições estrangeiras deverão ser revalidados de acordo com a legislação brasileira vigente, diz o texto.

Apoio no parto

Eliziane afirma que a profissão é reconhecida e recomendada pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Estudos mencionados pela parlamentar apontam que a presença das doulas ajuda a diminuir em 50% os índices de cesáreas, em 25% a duração do trabalho de parto e em até 60% os pedidos de analgesia peridural. Também há redução de 30% no uso desse tipo de analgesia, de 40% no uso de ocitocina e de 40% no uso de fórceps. O apoio profissional recebido durante o trabalho de parto e pós-parto aumenta as sensações de bem-estar da mãe e ajuda, inclusive, no combate à depressão pós-parto, diz a autora.

“A doula também atua como uma ponte de comunicação entre a mulher, sua família e a equipe de atendimento, fazendo os contatos que a mamãe desejar. É importante deixar claro que a doula se faz importante até mesmo num parto cesárea, no qual continua dando apoio, conforto e ajudando a mulher a relaxar e se tranquilizar durante a cirurgia”, argumenta Eliziane.

Atribuições e vedações

A senadora ressalta, no entanto, que a doula não faz qualquer procedimento médico ou clínico, como aferição de pressão, toques vaginais, monitoração de batimentos cardíacos fetais ou administração de medicamentos. “Não é sua função discutir procedimentos com a equipe médica ou questionar decisões, além de não substituir qualquer dos profissionais tradicionalmente envolvidos na assistência ao parto”, sustenta.

O projeto também veda às doulas realizar procedimentos de enfermagem, administrar medicamentos ou interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.

Segundo a proposta, são atribuições de doulas:

  • Orientar e facilitar a preparação para o parto e, em especial, encorajando o parto normal;
  • Incentivar e facilitar à mulher informações sobre gestação, parto e pós-parto;
  • Incentivar a gestante a realizar o acompanhamento pré-natal;
  • Orientar e apoiar a gestante durante todo o trabalho de parto e pós-parto;
  • Informar à gestante sobre os métodos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas mornas, entre outros;
  • Colaborar para a manutenção de um ambiente tranquilo, acolhedor e com privacidade durante o trabalho de parto;
  • Auxiliar a gestante sobre a utilização de técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade durante o parto;
  • Estimular a presença e participação de acompanhante da escolha da gestante em todo o processo do parto e no pós-parto;
  • Orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.

De acordo com o texto, fica permitida a presença da doula nas maternidades, casas de parto e em outros estabelecimentos congêneres, da rede pública ou privada. A assistência deverá ser solicitada pela gestante, durante o trabalho de parto, inclusive em caso de intercorrências ou de aborto legal. A presença da doula não exclui nem substitui a presença de acompanhante de livre escolha da gestante, frisa o projeto.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Promulgado decreto legislativo que endossa participação do Brasil em tratado nuclear

Convenção trata de medidas de segurança para transporte internacional de material nuclear empregado para fins pacíficos

O presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou o Decreto Legislativo 3/22, que aprova a emenda que complementa a Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear.

A adesão à emenda foi assinada pelo governo brasileiro por ocasião de uma conferência internacional da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), ocorrida em 2005, em Viena (Áustria), mas dependia de endosso do Congresso Nacional para ter validade no Brasil.

O decreto legislativo é fruto de projeto (PDC 1154/18) aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Agora, caberá ao presidente Jair Bolsonaro ratificar definitivamente a adesão do Brasil ao tratado, o que é feito por meio de decreto presidencial.

Reforço

A convenção trata das medidas de segurança para o transporte internacional de material nuclear empregado para fins pacíficos. A emenda estende a proteção do material nuclear a todas as situações de uso doméstico, entre elas, estocagem, utilização em usinas e transporte local.

Além disso, prevê que cada país deverá contar com regime apropriado de proteção física aplicável ao material nuclear e às instalações nucleares sob sua jurisdição, tendo como objetivo a proteção contra o furto e a sabotagem. A emenda introduz ainda na convenção a prestação de informações sobre furto, roubo ou obtenção ilegal de material nuclear.

O texto da emenda é oriundo de discussões promovidas pela AIEA com os países-membros após o atentado contra as torres gêmeas nos Estados Unidos, em setembro de 2001. Com as mudanças feitas, o tratado passa a se denominar “Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear e das Instalações Nucleares”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova texto-base de projeto que legaliza bingos e cassinos

Deputados vão analisar nesta quinta-feira os destaques que podem alterar pontos do texto

A Câmara dos Deputados aprovou, por 246 votos a 202, o texto-base do projeto de lei que legaliza os jogos no Brasil, como cassinos, bingos, jogo do bicho e jogos on-line, mediante licenças em caráter permanente ou por prazo determinado. Em seguida, a sessão foi encerrada.

A partir desta quinta-feira (24), o Plenário pode votar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no parecer do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) para o Projeto de Lei 442/91.

De acordo com o texto, os cassinos poderão ser instalados em resorts como parte de complexo integrado de lazer que deverá conter, no mínimo, 100 quartos de hotel de alto padrão, locais para reuniões e eventos, restaurantes, bares e centros de compras.

O espaço físico do cassino deverá ser, no máximo, igual a 20% da área construída do complexo, podendo ser explorados jogos eletrônicos e de roleta, de cartas e outras modalidades autorizadas.

Para a determinação dos locais onde os cassinos poderão ser abertos, o Poder Executivo deverá considerar a existência de patrimônio turístico e o potencial econômico e social da região.

Poderá haver três cassinos quando a população do estado for maior que 25 milhões (somente São Paulo, segundo estimativa de 2021 do IBGE).

Para os estados com mais de 15 milhões e até 25 milhões, poderá haver dois cassinos (caso de Minas Gerais e Rio de Janeiro). Nos demais estados e no DF, com população de até 15 milhões de habitantes, poderá existir apenas um cassino.

Cada grupo econômico poderá deter apenas uma concessão por estado, e o credenciamento será feito por leilão público na modalidade técnica e preço.

Adicionalmente, o Poder Executivo poderá conceder a exploração de cassinos em complexos de lazer para até dois estabelecimentos em estados com dimensão superior a 1 milhão de km quadrados.

Cidades turísticas

Em localidades classificadas como polos ou destinos turísticos, será permitida a instalação de um cassino, independentemente da densidade populacional do estado em que se localizem.

A proposta define esses locais como aqueles que possuam identidade regional, adequada infraestrutura e oferta de serviços turísticos, grande densidade de turistas e título de patrimônio natural da humanidade, além de ter o turismo como importante atividade econômica.

Um cassino turístico não poderá estar localizado a menos de 100 km de distância de qualquer cassino integrado a complexo de lazer.

Navios

Novidade em relação a versões anteriores do texto é o funcionamento de cassinos em embarcações fluviais, sendo um para cada rio com 1,5 mil km a 2,5 mil km de extensão; dois para cada rio com extensão entre 2,5 mil km e 3,5 mil km; e três por rio com extensão maior que 3,5 mil km.

Essas embarcações não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias consecutivos, e a concessão poderá ser para até dez estabelecimentos.

Esses navios deverão ter, no mínimo, 50 quartos de alto padrão, restaurantes e bares e centros de compra, além de locais para eventos e reuniões.

Bingo

No caso do bingo, o texto permite sua exploração em caráter permanente apenas em casas de bingo, permitindo-se a municípios e ao Distrito Federal explorarem esses jogos em estádios com capacidade acima de 15 mil torcedores.

As casas de bingo deverão ter capital mínimo de R$ 10 milhões e estarem localizadas em locais com área mínima de 1,5 mil metros quadrados, onde também poderão ficar até 400 máquinas de vídeo-bingos, mas serão proibidos os caça-níqueis.

Pelo texto, será credenciada, no máximo, uma casa de bingo a cada 150 mil habitantes.

Os lugares licenciados contarão com autorização de 25 anos, renováveis por igual período.

Jogo do bicho

Para a legalização do jogo do bicho, o texto exige que todos os registros da licenciada, seja de apostas ou de extração, sejam informatizados e com possibilidade de acesso em tempo real (on-line) pela União, por meio do Sistema de Auditoria e Controle (SAC).

Os interessados deverão apresentar capital social mínimo de R$ 10 milhões e reserva de recursos em garantia para pagamento das obrigações e deveres estipulados no projeto, exceto a premiação, podendo ser na forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.

O credenciamento será por prazo de 25 anos, renovável por igual período se observados os requisitos.

Poderá haver, no máximo, uma operadora desse jogo a cada 700 mil habitantes do estado ou DF. Naqueles com menos de 700 mil habitantes, deverá haver apenas uma credenciada para o jogo do bicho.

O resgate de prêmios até o limite de isenção do Imposto de Renda não precisará de identificação do apostador.

Funcionamento provisório

Se após 12 meses de vigência da futura lei não houver regulamentação, será autorizada a operação provisória de vídeo-bingo, bingo e jogo do bicho em todo território nacional até sair o regulamento.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto assegura à vítima de violência patrimonial prioridade na emissão de documentos pessoais

Segundo o Dossiê Mulher, dentre os tipos de violência patrimonial, o crime de danos ao patrimônio é um dos mais recorrentes

O Projeto de Lei 4411/21 assegura à mulher vítima de violência patrimonial, que tenha resultado na retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus documentos pessoais ou de seus dependentes pelo agressor, prioridade imediata no atendimento para a emissão de novos documentos.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a medida valerá para a emissão de documentos por órgãos do Poder Público, cartórios, instituição ou conselho de classe e união estudantil, em âmbito nacional, independentemente de senhas ou marcações prévias. A medida se aplicará a todos os documentos oficiais, como carteira de identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira de estudante, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre outros.

A prioridade no atendimento se dará mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: termo ou declaração de encaminhamento expedido por unidade de apoio jurídico e psicossocial para vítimas de violência doméstica, que ateste a necessidade de emissão do novo documento; cópia do boletim de ocorrência emitido por órgão policial, em que conste a descrição do documento extraviado ou destruído; ou termo de medida protetiva de urgência expedido pelo juiz da comarca competente.

Crime recorrente

Autor da proposta, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) ressalta que o levantamento Dossiê Mulher, divulgado pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, apontou que, dentre os tipos de violência patrimonial, o crime de danos ao patrimônio é um dos mais recorrentes. “Acontece quando o agressor destrói, inutiliza ou deteriora patrimônio alheio, como quebrar o celular da mulher, por exemplo”, cita. “Depois dele, seguem-se os crimes de violação de domicílio e supressão de documentos”, completa.

“Companheiros ou ex-companheiros representam a maioria dos agressores e a própria residência é o local em que ocorrem a maioria dos casos – muitas das vezes na frente dos filhos menores de idade, cujos documentos, muitas vezes, também são destruídos ou subtraídos”, acrescenta ainda.

É considerada violência patrimonial, nos termos da Lei Maria da Penha, qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Penalidades

Conforme a proposta, o atendimento deverá ocorrer de forma célere e sigilosa, minimizando os constrangimentos e a violência vivenciados pela vítima. O descumprimento da medida sujeitará o infrator, quando pessoa física ou jurídica de direito privado, às seguintes penalidades: advertência, na primeira autuação da infração, e multa de R$ 1 mil a 10 mil, na segunda autuação, a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O descumprimento da medida pelos agentes ou estabelecimentos públicos ensejará a sua responsabilização administrativa ou de seus dirigentes.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Regra do CPC sobre efeito suspensivo se aplica a embargos em execução fiscal, decide STF

De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, a sistemática está de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 18/2, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5165, em que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionava a aplicação, às execuções fiscais, de dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que impede o efeito suspensivo automático em caso de embargos da parte executada.

Para a OAB, como a certidão de dívida ativa tributária é um título executivo extrajudicial constituído de forma unilateral pelo credor (poder público) e que permite a expropriação dos bens do devedor sem análise aprofundada do débito pelo Poder Judiciário, a norma em questão violaria preceitos da Constituição Federal. Pedia, assim, que a regra geral do artigo 739-A do CPC de 1973, inserida pela Lei 11.382/2006, fosse aplicada apenas aos embargos apresentados em execuções de títulos extrajudiciais de índole privada, pois em sua formação há consentimento do devedor.

Após a revogação do CPC de 1973 pelo Código de Processo Civil de 2015, a OAB aditou o pedido para informar que a nova legislação traz disposição análoga no artigo 919 .

?Em voto acompanhado por unanimidade, a relatora, ministra Cármen Lúcia, explicou que a alteração promovida pela Lei 11.382/2006 no CPC de 1973 – e mantida no CPC de 2015 – buscou garantir o direito do credor, sem suprimir o direito de defesa do executado. Ela lembrou que, antes da mudança, a oposição de embargos pelo executado sempre acarretava a suspensão da execução, independentemente dos fundamentos da defesa invocados ou da existência de perigo da demora.

Por esse motivo, segundo a ministra, a nova sistemática está de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que confere ao juiz a concessão do efeito suspensivo a partir de análise e decisão sobre a situação concreta.

Ao rejeitar os argumentos da OAB, a ministra Cármen Lúcia assinalou que, mesmo quando o juiz nega efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal, não é possível à Fazenda Pública obter os bens penhorados ou levantar o valor do depósito em juízo antes do trânsito em julgado da sentença dos embargos, conforme previsão da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980). Por esse motivo, não há ofensa ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e ao direito de propriedade do executado.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Presidentes do STF e do Senado criam comissão de Juristas para modernizar processo administrativo e tributário

Idealizada pelo ministro Luiz Fux, a comissão trabalhará por 180 dias e conta com 17 membros, sob a presidência da ministra Regina Helena Costa, do STJ.

Os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, assinaram, nesta quarta-feira (23), ato que institui uma comissão de juristas responsável por apresentar proposições legislativas para “dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário nacional”.

Fux explicou que o objetivo da comissão é aperfeiçoar a legislação para garantir o direito constitucional da duração razoável dos processos. Segundo ele, há no Brasil um “fenômeno de litigiosidade desenfreada” sobre esses temas. “O escopo maior é exatamente a simplificação e a efetivação da cláusula pétrea da duração razoável dos processos”, frisou.

De acordo com Pacheco, a comissão foi idealizada pelo ministro Luiz Fux e tem como objetivo de estabelecer regras modernas para desafogar o Poder Judiciário a partir da criação de projetos de lei e propostas de emenda à Constituição que permitam dar duração razoável a processos de natureza tributária, administrativa e previdenciária, evitando, também, a judicialização desses temas.

Eficiência e segurança jurídica

A comissão vai trabalhar por 180 dias e será presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O doutor em Direito Público Valter Shuenquener de Araújo será o relator dos temas relativos a processo administrativo, e o ex-auditor fiscal da Receita Federal Marcus Lívio Gomes vai relatar os temas sobre processo tributário. A comissão conta, ainda, com mais 14 membros, entre eles o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo o ato conjunto que regulamenta a comissão, o grupo buscará criar diretrizes para garantir os princípios do devido processo legal, da razoável duração do processo, da eficiência, da segurança jurídica, da proteção da confiança e do impulso oficial. Também estão entre os objetivos criar parâmetros para a autocomposição extrajudicial, com vistas à redução de litígios, a consolidação de teses a serem observadas pela administração pública e a criação de definições processuais e procedimentais que simplifiquem os processos e favoreçam a sistematização, a padronização de ritos e a unificação de entendimentos.

A comissão de juristas terá seus trabalhos secretariados pela Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, com o apoio técnico da Consultoria Legislativa da Casa, da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do STF e do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.02.2022

LEI 14.304, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 – Veda a divulgação, a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito; e altera a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

DECRETO LEGISLATIVO 3, DE 2022 – Aprova o texto da Emenda à Convenção sobre a Proteção Física do Material Nuclear, endossada pelo Brasil por ocasião da Conferência da Emenda da referida Convenção, ocorrida em 2005, em Viena.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.02.2022 – Extra A

DECRETO 10.977, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 – Regulamenta a Lei 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei 9.454, de 7 de abril de 1997, para estabelecer o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.


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