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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1032

INFORMATIVO PANDECTAS

PANDECTAS

Gladston Mamede
Gladston Mamede

25/02/2022

Já está à disposição da comunidade jurídica a 16ª edição do Manual de Direito Empresarial. Agradeço a todos aqueles que, com sua leitura, tornaram esta história possível. Deus lhe abençoe:

Com Deus,

Com Carinho,

Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1032

Recuperação judicial – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que declarou a nulidade da adjudicação de um imóvel em execução de título extrajudicial, porque o bem já havia sido arrolado no plano de recuperação judicial da empresa devedora. O colegiado considerou que o credor pode propor a execução no juízo competente, mas cabe ao juízo da recuperação autorizar a excussão de bens de empresa em recuperação, ainda que a constrição seja destinada ao pagamento de dívidas extraconcursais. (STJ, 11.2.22. REsp 1935022) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2098210&num_registro=201502482611&data=20210923&peticao_numero=-1&formato=PDF

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Trade Dress – Por entender não ter havido violação a direitos autorais, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial em que a Wacoal America Inc. e a Loungerie S/A pretendiam que a Hope do Nordeste Ltda. fosse impedida de comercializar peças de vestuário íntimo feminino que se assemelhariam à linha de produtos fabricada pelas recorrentes. Ao julgar ação contra a comercialização de produtos que supostamente imitariam a linha de lingerie da Wacoal/Loungerie, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) refutou a alegação de reprodução indevida por parte da Hope e decidiu pela inaplicabilidade da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) à indústria da moda. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que são passíveis de proteção pela Lei 9.610/1998 as criações que configurem exteriorização de determinada expressão intelectual – com ideia e forma concretizadas pelo autor de modo original –, sendo meramente exemplificativo o rol de obras intelectuais apresentado no artigo 7º da Lei de Direitos Autorais. No entanto, a magistrada acrescentou que, para a configuração da prática de atos de concorrência desleal derivados de imitação de trade dress, não basta que o titular comprove que utiliza determinado conjunto-imagem, sendo necessário observar alguns pressupostos, como ausência de caráter meramente funcional, distintividade, confusão ou associação indevida e anterioridade de uso. A ministra destacou ainda que, com base em laudo pericial e outras provas, o TJSP concluiu haver diferenças significativas entre as peças de vestuário comparadas e que o uso de elementos que constam da linha estilística das recorrentes aponta, apenas, uma tendência do segmento de moda íntima feminina. Segundo o tribunal paulista, não foi comprovada a prática de atos anticoncorrenciais que pudessem ensejar confusão no público consumidor. (STJ, 11.2.22. REsp 1943690) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2108748&num_registro=202101773295&data=20211022&peticao_numero=-1&formato=PDF

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.297, de 5.1.2022.Dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14297.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.293, de 4.1.2022. Institui o Programa de Venda em Balcão, com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14293.htm)

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Leis – Foi edidata a Lei nº 14.292, de 3.1.2022. Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas referidas operações.  (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14292.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.291, de 3.1.2022. Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão .  (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14291.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.290, de 3.1.2022. Dispõe sobre a criação da Procuradoria Regional da República da 6ª Região; e dá outras providências. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14290.htm)

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Leis – Foi editada a Lei nº 14.289, de 3.1.2022. Torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14289.htm)

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Tributário – A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a um recurso da Fazenda Nacional para reconhecer que a revisão aduaneira de Declarações de Importação (DI) pode ser feita pela Receita em qualquer um dos quatro canais de parametrização existentes para a importação: verde, amarelo, vermelho e cinza. Para o colegiado, ao contrário do que concluiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, essa possibilidade de revisão não está restrita à categoria verde, a mais simples. A Primeira Turma alinhou-se a entendimento já firmado na Segunda Turma, no sentido de que a primeira oportunidade (conferência) não ilide a segunda (revisão) – que surge após o desembaraço aduaneiro –, na qual o Fisco revisitará todos os atos celeremente praticados no primeiro procedimento. (STJ, 26.1.22, REsp 1826124)

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Saúde – Os contratos de seguro de saúde internacional, ainda que firmados no Brasil, não estão submetidos às normas de reajuste estabelecidas anualmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pois esse tipo de contrato é regido por bases atuariais de nível global, sendo inapropriada a imposição dos parâmetros da agência reguladora brasileira para uma modalidade vinculada ao mercado internacional. (STJ, 2.2.22. REsp 1850781) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2101465&num_registro=201902968559&data=20211001&peticao_numero=-1&formato=PDF

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Pejotização – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Reclamação (RCL) 47843, apresentada pelo Instituto Fernandes Filgueiras (IFF), de Salvador (BA), contra decisão da Justiça do Trabalho que havia considerado ilícita a contratação de médicos como pessoas jurídicas. Na sessão desta terça-feira (8), a maioria do colegiado considerou lícita essa modalidade de contratação, conhecida como pejotização.

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Penal – A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que é ilegal a requisição de dados fiscais feita diretamente pelo Ministério Público (MP), sem autorização judicial. De acordo com o relator dos recursos, ministro Sebastião Reis Júnior, a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), firmada no Tema 990, permite que a Receita Federal encaminhe ao MP dados fiscais quando houver suspeita de crime, mas não possibilita ao órgão de acusação requisitar esses mesmos dados sem autorização judicial. (STJ, 11.22, O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.)

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