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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 16.03.2022

ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS

APOSENTADORIA POR MULHERES

ATIVIDADE TEMPORÁRIA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÉDULA DE PRODUTO RURAL

CJF

CONSELHO DA JUSTIÇA

CONTRATO DE SAFRA

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

DECRETO 10.997

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16/03/2022

Notícias

Senado Federal

MP cria novas regras de securitização e a Letra de Riscos de Seguros

O Congresso Nacional vai começar a analisar o Novo Marco da Securitização. As novas regras, até então dispersas em várias leis, estão contidas na Medida Provisória (MP) 1.103/2022, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16).

A securitização é um processo que permite a transformação de dívidas em títulos de créditos negociáveis. Entre as inovações da MP, está a criação da Letra de Risco de Seguro (LRS), um título de crédito, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro.

A LRS está vinculada a riscos de seguros e resseguros e poderá ser emitida exclusivamente por meio das Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), que são empresas que atuam no mercado de riscos de seguros, de previdência complementar, de saúde complementar, de resseguro (seguro para seguradoras) ou de retrocessão (desapropriação efetuada pelo Poder Público).

A MP também altera regras para a emissão de certificados de recebíveis. Trata-se de títulos de crédito, de livre negociação, emitidos de forma escritural exclusivamente por companhias securitizadoras. Tais certificados constituem promessa de pagamento em dinheiro e título executivo extrajudicial.

Outro ponto abordado pela medida flexibiliza a atual exigência de prestação exclusiva, por instituição financeira, do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários. Conforme o governo, que editou essa medida provisória, a flexibilização vai incentivar o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.

Produtores rurais

A MP 1.103/2022 foi assinada na terça-feira (15) pelo presidente Jair Bolsonaro, em cerimônia no Palácio do Planalto, juntamente com outra medida provisória, a MP 1.104/2022, que cria o Fundo Garantidor Solidário (FGS), para garantir operações financeiras vinculadas à atividade empresarial rural.

Segundo o governo, o objetivo é facilitar o crédito para o agronegócio, diminuir a burocracia no fornecimento de garantias para operações financeiras e reduzir o risco na conversão de dívidas em títulos privados.

Fonte: Senado Federal

Medida provisória muda assinatura eletrônica da Cédula de Produto Rural

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP 1.104/2022) que altera as regras para o uso de assinatura eletrônica na emissão da Cédula de Produto Rural (CPR). As CPRs são títulos emitidos por produtores ou cooperativas rurais que representam a promessa de entrega futura de um produto agropecuário. A medida foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União.

A instituição financeira que adquire a CPR de um produtor pode antecipar o crédito rural ao emissor, que depois se compromete a resgatar a cédula e pagar o empréstimo na data do vencimento. Na prática, o título facilita a produção e a comercialização rural.

A regra anterior (Lei 8.929, de 1994) já admitia a possibilidade de assinatura eletrônica para a emissão das CPRs. O texto fazia referência a ferramentas como senha eletrônica, biometria ou código de autenticação emitido por dispositivo pessoal e intransferível.

A MP 1.104/2022 flexibiliza essa regra. De acordo com o texto, as partes têm liberdade para estabelecer a forma e o nível de assinatura eletrônica. A matéria, no entanto, prevê alguns critérios que devem observados. Na descrição dos bens vinculados em garantia, será admitida a utilização de assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada. No registro e na averbação de garantia real constituída por bens móveis e imóveis, será admitida apenas a utilização de assinatura eletrônica avançada ou qualificada.

Fundo garantidor

A MP 1.104/2022 altera ainda a Lei 13.986, de 2020, que institui o Fundo Garantidor Solidário (FGS). A norma anterior já admitia a utilização do FGS como garantia para operações de crédito realizadas por produtores rurais. O texto detalhava que a ferramenta poderia ser utilizada em operações de consolidação de dívidas e financiamento para implantação e operação de infraestruturas de conectividade rural.

A medida provisória é mais abrangente. De acordo com o texto, qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural pode ser garantida por meio de FGS, inclusive aquelas realizadas no âmbito dos mercados de capitais.

Outra mudança é na composição dos fundos garantidores. A Lei 13.986 previa três tipos de cotas para a integralização do fundo. Devedores, credores e garantidores deveriam aportar os seguintes percentuais mínimos sobre o saldo devedor em operações financeiras garantidas: 4% para devedores e credores; e 2% para garantidores.

A MP 1.104/2022 altera essa estrutura. O texto dispensa a participação de credores na formação de cada FGS. Há cotas apenas para devedores e garantidores, se for o caso. O texto também não faz mais referências a percentuais mínimos.

De acordo com a medida provisória, o estatuto de cada FGS deve definir a forma de constituição e administração; a remuneração do administrador; a utilização dos recursos; a forma de atualização; e a aplicação e gestão de ativos do fundo.

Fonte: Senado Federal

Lei Paulo Gustavo de apoio à cultura segue para sanção presidencial

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (15), em decisão final, o projeto de lei que libera R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para fomento de projetos culturais (PLP 73/2021). O texto, batizado de “Lei Paulo Gustavo”, segue agora para sanção presidencial.

O dinheiro sairá do superávit financeiro do FNC e será operado diretamente pelos estados e municípios. A proposta também altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir que os entes federativos excluam os recursos recebidos da meta de resultado primário.

O texto aprovado foi o substitutivo da Câmara dos Deputados, mas duas mudanças foram rejeitadas pelo relator, senador Alexandre Silveira (PSD-MG). Ele restabeleceu a população LGBTQIA+ entre os grupos cuja participação deve ser assegurada pelos estados e municípios entre os projetos contemplados pelo financiamento. Também foi recuperado o prazo de 90 dias (a partir da publicação da lei) para que o dinheiro seja enviado aos entes federativos – na versão da Câmara, esse prazo seria para a Secretaria Especial da Cultura, do Ministério do Turismo, definir diretrizes para a aplicação dos recursos.

A lei tem o objetivo de ajudar na recuperação do setor cultural após as perdas acumuladas durante a pandemia de covid-19. O seu nome popular homenageia o ator Paulo Gustavo (1978-2021), um dos principais humoristas do Brasil, que morreu no ano passado após longa internação por causa da doença.

Apoios

O senador Alexandre Silveira afirmou que a aprovação definitiva do projeto aponta para um entendimento de que o investimento em cultura é um tema de interesse nacional.

— A cultura não é sinal de trânsito: não é vermelha, amarela ou verde. Não é de esquerda, de centro ou de direita. Cultura tem a ver com a nossa tradição. O país não aguenta mais essa discussão infrutífera e mesquinha que prega que não devemos investir em cultura para não beneficiar lado A ou B. Cultura é enriquecimento intelectual. Nação nenhuma vai se desenvolver sem valorizar ou incentivar sua cultura — argumentou.

Silveira observou que a descentralização dos recursos, com os estados e municípios podendo decidir autonomamente sobre os projetos a serem apoiados, é uma qualidade da lei. Para ele, assim será possível fazer os investimentos chegarem a todas as cidades do país.

O senador Paulo Rocha (PT-PA), que foi o autor do projeto, também destacou esse ponto do projeto, afirmando que ele vai fortalecer as economias locais. Ao cumprimentar Alexandre Silveira pela relatoria, ele exaltou o papel da cultura na formação de memória e de identidade da sociedade brasileira.

— Nesses últimos tempos, em momentos de crises, o Senado Federal tem respondido à altura. A relatoria não foi apenas uma análise do projeto em si, mas entremeou a valorização e a importância que têm aqueles que fazem a cultura. Eles resgatam o valor do povo e mantêm viva a sua história, pela arte, teatro, poesia, música, desenhos, fotografia — afirmou.

Para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, os senadores restabeleceram justiça para o setor cultural, uma categoria que ele classificou como “sofrida” durante os tempos da pandemia. Ele cumprimentou Silveira e Paulo Rocha e também o senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que foi o relator do projeto quando ele foi analisado pelo Senado pela primeira vez, em 2021.

Os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Zenaide Maia (PROS-RN) salientaram que o setor cultural foi um dos primeiros a sofrer os efeitos econômicos da pandemia, porque teve que ser o primeiro a paralisar suas atividades e o último a retomá-las. O senador Esperidião Amin (PP-SC) disse que a aprovação da lei é acertada pois garante aos artistas “fertilidade para criar”. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que a decisão do Senado atende a um “clamor” da sociedade.

Conteúdo

A execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo poderá ser feita até 31 de dezembro de 2022. Se houver algum impedimento em razão de ser ano eleitoral, o prazo será automaticamente prorrogado pelo mesmo período no qual não foi possível usar o dinheiro.

A maior parte da verba (R$ 2,797 bilhões), vinda da arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), deverá ser aplicada no setor de audiovisual.

Desse montante, R$ 167,8 milhões serão distribuídos somente entre os estados e o Distrito Federal para apoio às micro e pequenas empresas do setor; para a distribuição e o licenciamento de produções audiovisuais nacionais a fim de exibi-las em TVs públicas; e aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% de produções nacionais.

As produtoras devem ser empresas brasileiras independentes, e as distribuidoras devem ser controladas por 70% de capital em posse de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, vedadas aquelas vinculadas a concessionárias de radiodifusão.

O restante do apoio para o audiovisual será dividido metade para os municípios e metade para os estados. Entre as cidades, 20% do total serão rateados segundo os índices do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população. Entre os estados, 20% pelos índices do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 80% pela população. O Distrito Federal participa da distribuição junto aos estados e junto aos municípios.

No entanto, o projeto separa esse montante em três valores conforme o tipo de uso:

  • R$ 1,957 bilhão para o apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro
  • R$ 447,5 milhões para apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema públicas ou privadas, assim como cinemas de rua e itinerantes, incluindo o custo para adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de Covid-19
  • R$ 224,7 milhões para capacitação, formação e qualificação, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras, para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos, ou ainda para apoiar observatórios, publicações especializadas e pesquisas.

Ao receber o dinheiro, o beneficiário deverá pactuar com o gestor cultural contrapartida social, incluindo obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, com acessibilidade de grupos com restrições e direcionamento à rede de ensino da localidade.

No caso das salas de cinema, haverá obrigação de exibir obras nacionais em um número de dias 10% superior ao estabelecido pelo regulamento da Medida Provisória 2.228-1/01. Para o grupo alvo, o regulamento estipula um mínimo que varia de 27 a 41 dias ao ano de exibição de filme nacional por sala.

Do total a ser liberado pelo Poder Executivo, outro R$ 1,065 bilhão será repartido igualmente entre estados (50%) e municípios (50%), com rateio pelos mesmos critérios (FPE ou FPM e população). Sem especificar um valor para cada grupo, serão contempladas ações de:

  • Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária
  • Apoio a cursos, produções ou manifestações culturais, inclusive que possam ser transmitidas pela internet ou redes sociais e outras plataformas digitais
  • Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia de Covid-19.

O texto define como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos.

Para esses espaços, o repasse, a título de subsídio mensal, poderá custear despesas gerais e habituais, vencidas ou a vencer até 31 de dezembro de 2022, e relacionadas a serviços recorrentes, transporte, manutenção, atividades artísticas e culturais, tributos e encargos trabalhistas e sociais, além de outras despesas comprovadas.

De acordo com o projeto, os instrumentos de seleção deverão estar disponíveis em formatos acessíveis, como audiovisual e audiodescrição, e outros específicos para pessoas com deficiência, como braile, daisy e libras.

São listadas várias atividades passíveis de serem contempladas pelos editais, como artes visuais, música, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, artesanato, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e toda e qualquer outra manifestação cultural.

No caso dessas outras ações culturais, as contrapartidas gratuitas deverão ser na forma de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas ou universidades públicas, assim como universidades privadas com estudantes do Programa Universidade para Todos (ProUni).

Outro público prioritário são profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias. Esse público contará ainda com ingressos gratuitos em intervalos regulares em exibições públicas.

Todas as contrapartidas previstas no projeto deverão ocorrer em prazo determinado pelo respectivo ente da Federação, observadas a situação epidemiológica e as medidas de controle da Covid-19.

O projeto concede prazo de 60 dias para estados, Distrito Federal e municípios apresentarem plano de ação após abertura de plataforma eletrônica federal referente ao repasse. O prazo é aplicável inclusive para municípios que queiram somar suas parcelas no âmbito de gestão consorciada na área de cultura.

Quando um determinado município ou consórcio não pedir a verba no prazo, o dinheiro deverá ser redistribuído pela União aos municípios que realizarem o pedido com os mesmos critérios de partilha estabelecidos na distribuição original. Os municípios que receberem os recursos deverão incluí-los em sua programação orçamentária em 180 dias, contados do repasse, sob pena de devolução aos respectivos estados.

No caso dos estados e do DF, o prazo será de 120 dias, sob pena de devolução à União.

Os estados deverão ainda estimular a desconcentração territorial das ações apoiadas, contemplando em especial as cidades que perderem o prazo de solicitação e os municípios que devolverem recursos aos fundos estaduais.

Fonte: Senado Federal

Adiada análise de mudança na Previdência que beneficia mães

A pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou para a semana que vem a votação da PEC 24/2021, que facilita a obtenção da aposentadoria por mulheres, tanto as servidoras públicas quanto as filiadas ao Regime Geral da Previdência. Pela proposta, a mulher poderá ter reduzido o tempo de contribuição em um ano para cada filho nascido vivo, e em dois anos para cada filho adotado ou que tenha alguma deficiência.

Flávio Bolsonaro explicou por que pediu vistas à proposta.

— Essa PEC não é uma coisa trivial. Preocupa-me porque vai contra todos os princípios da reforma da Previdência que fizemos em 2019. Para cada filho nascido vivo, será um ano a menos de trabalho e contribuição aos regimes. E para cada filho adotado ou com deficiência, serão dois anos a menos de trabalho e contribuições. Não consigo medir neste momento o impacto destas alterações nas contas públicas, precisamos nos aprofundar sobre isso — esclareceu.

O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM-AP), reconheceu “certa razão” ao pleito do senador. Mas deixou claro que a PEC retornará como primeiro item de pauta na próxima semana, quando, segundo ele, as dúvidas quanto aos impactos sobre os sistemas de Previdência Social poderão estar esclarecidas.

Entenda a proposta

A relatora da PEC é Eliziane Gama (Cidadania-MA), que apresentou emendas para assegurar que a contagem do tempo dedicado aos cuidados dos filhos alcance não apenas os requisitos para a concessão das aposentadorias, mas também o cálculo do benefício — já que este é influenciado também pelo tempo de contribuição.

Para justificar a mudança nos sistemas previdenciários, Eliziane cita dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), calculando que mulheres que tiveram filho recebem aposentadorias 30% menores do que aquelas que não tiveram. “Tal fato provavelmente também reflete um histórico de salários mais baixos, condizente com a menor experiência e a falta de integração dessas mulheres na economia”, explicita no relatório.

Eliziane incluiu a previsão do novo benefício para todas as possibilidades de aposentadoria, inclusive nas incluídas nas regras de transição da reforma de 2019 e nas aposentadorias especiais em casos de exposição a agentes nocivos.

A senadora também estendeu o benefício não apenas às servidoras da União, mas também a funcionárias de estados e municípios, “para que professoras, assistentes sociais, enfermeiras e tantas outras possam se beneficiar”.

Sobrecarga feminina 

A PEC é de autoria de Nilda Gondim (MDB-PB). Na justificativa, a senadora explica que, devido a tradições culturais e até mesmo preconceitos arraigados, muitas mulheres se retiram do mercado de trabalho por causa da dificuldade de conciliar a atividade profissional e os cuidados com os filhos.

Nilda cita dados do IBGE, de 2019, que mostram que as mulheres dedicam em média 10 horas semanais a mais que os homens a afazeres domésticos e atividades de cuidado (elas, 21,4 horas; e eles, 11 horas). A senadora aponta que as mulheres de menor renda são as mais afetadas, devido à ausência de creches no país.

“É notório o déficit de creches, e as famílias de menor renda, por não terem alternativas, apoiam-se na atividade de cuidados feminina”, lamenta.

A reforma da Previdência de 2019 definiu a regra geral de idade mínima de 62 anos para mulheres e tempo de contribuição de 15 anos. “O que tornou ainda mais difícil para as mulheres de menor renda se aposentarem”, segundo Nilda, por atuarem nos trabalhos mais precários e de pior remuneração.

Fonte: Senado Federal

CCJ adia votação da PEC da reforma tributária

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu início nesta quarta-feira (16) à análise da proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, referente à reforma tributária. A pedido de alguns senadores, porém, a votação deverá ocorrer na próxima semana.

Como proposição mestra, a matéria simplifica os tributos que incidem sobre consumo e produção, ao criar o modelo dual do Imposto de Valor Agregado (IVA).

Depois da ter lido complementação de voto no dia 23 de fevereiro, antes do Carnaval, o relator, Roberto Rocha (PSDB-MA), recebeu mais 28 emendas para análise, em um universo de 251 sugestões, com 67 acatadas total ou parcialmente.

Para o relator, o impacto da reforma é significativo, pois reduz a complexidade do sistema tributário, elimina a cumulatividade e corrige distorções.

— Sentimos os efeitos desse manicômio tributário, que corrói a possibilidade de a gente crescer gerando emprego para os irmãos brasileiros. Hoje é um dia histórico dos trabalhos dessa comissão.

Ao destacar em sua rede social a análise da matéria na CCJ, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a proposta, “fundamental para a retomada do crescimento e geração de empregos, precisa ser aprovada, mesmo em ano eleitoral”.

Na defesa do substitutivo apresentado, Roberto Rocha afirmou ser inevitável que as mudanças no sistema tributário resultem em uma alteração da participação dos entes federados no total da receita.

— Entre os 12 estados brasileiros com menor renda per capita, 11 aumentam sua participação no total da receita, e apenas um tem uma pequena redução. Entre os quase 2.700 municípios com menor PIB per capita, 2.668 aumentam sua participação no bolo tributário, e apenas 26 reduzem.

Ao final de 40 anos, os estados do Nordeste serão os mais beneficiados, seguidos pelo Norte, Centro-Oeste, Sul e Sudeste, de forma a reduzir as desigualdades regionais, garantiu o senador.

Para o relator, não é razoável que alguns grandes municípios venham reclamar perda de receita, assim como alguns setores:

— Não há hoje no texto qualquer favorecimento constitucional para o setor X ou Y É claro que há setores que, por sua importância social, merecem um tratamento menos oneroso — defendeu.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto sobre antecipação de honorários a peritos em causas contra o INSS

Proposta seguirá para nova votação no Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) projeto de lei do Senado que disciplina o pagamento de peritos da Justiça pelo Executivo federal em causas contra o INSS, determinando aos autores da ação a antecipação dos valores da perícia se tiverem recursos para tanto. Devido às mudanças no texto (PL 4491/21), a proposta retorna ao Senado.

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), não haverá mais cobertura da perícia para quem não for considerado hipossuficiente financeiramente, inclusive em ações pedindo benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou benefícios previdenciários por incapacidade laboral.

Entretanto, quando a pessoa não tiver dinheiro para pagar a perícia e perder a causa, o pagamento deverá apenas ser suspenso, como prevê o Código de Processo Civil (CPC).

Pelo código, todas as despesas com a perda da causa (sucumbência) terão sua cobrança suspensa, e o credor terá cinco anos para demonstrar que a pessoa passou a ter condições de pagar as custas. Depois desse prazo, as obrigações serão extintas.

Antecipação

Se a causa se referir a acidente do trabalho, de competência da Justiça estadual, o INSS deverá antecipar os valores. Nas demais ações, de competência da Justiça Federal, o dinheiro será repassado ao Conselho da Justiça Federal, que descentralizará os recursos aos tribunais regionais federais para pagamento aos peritos judiciais.

Todos os pagamentos serão condicionados à expressa autorização física e financeira na Lei Orçamentária Anual (LOA). As perícias realizadas entre 20 de setembro de 2021 e a data de publicação da futura lei seguirão as novas regras.

Acidentes de trabalho

Por meio de revogação na lei dos benefícios previdenciários (Lei 8.213/91), os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho não precisarão mais ser analisados, na esfera administrativa, pelos órgãos da Previdência Social com prioridade para conclusão; e, na via judicial, pela Justiça dos estados e do Distrito Federal, segundo rito sumaríssimo, inclusive durante as férias forenses, ambos com isenção de custas e verbas de sucumbência.

Novas exigências

O texto aprovado cria ainda mais exigências para o interessado entrar com petição na Justiça em causas sobre benefícios por incapacidade laboral, inclusive os relativos a acidentes do trabalho.

Além do já exigido no CPC, a petição deverá conter:

– comprovante de indeferimento do benefício pela administração ou de sua não prorrogação, quando for o caso;

– comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, se for esse o caso; e

– documentação médica sobre a doença alegada como causa da incapacidade discutida na via administrativa.

Uma quarta exigência foi excluída do texto por meio da aprovação de um destaque do Psol. Pelo trecho retirado, o trabalhador teria também de conseguir um documento emitido pelo empregador com a descrição das atividades desenvolvidas por ele no posto de trabalho ocupado quando da ocorrência do acidente.

Se a ação questionar a perícia médica federal, a petição deverá conter também:

– descrição clara da doença e das limitações que ela impõe;

– indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado;

– possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e

– declaração descrevendo os motivos pelos quais entende ser a causa diferente de outras com jurisprudência, quando for o caso.

Perícia do INSS

O substitutivo aprovado permite ao juiz solicitar nova perícia administrativa se o autor da ação não tiver recorrido da decisão baseada na perícia anterior.

Quando a controvérsia for somente sobre o exame, se essa nova perícia reconhecer a incapacidade laboral do interessado e ele atender aos demais requisitos para receber o benefício, o processo será extinto por perda do objeto sem a imposição de quaisquer ônus de sucumbência.

Se o juiz decidir pela realização de exame médico-pericial por perito vinculado ao Judiciário e este mantiver o resultado da perícia realizada na via administrativa, o juiz poderá, ouvida a parte autora, julgar improcedente o pedido.

No caso de o exame do perito judicial divergir da perícia administrativa, o médico deverá indicar no laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas da discordância, especialmente quanto à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do interessado.

Contribuição única

Outro assunto tratado no substitutivo aprovado é o cálculo do valor de aposentadorias de quem contribuiu a maior parte do tempo exigido antes de julho de 1994.

Anteriormente à reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103), quem se aposentava pelo INSS contava com a média das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994, regra estipulada a partir de 1999 (Lei 9.876/99).

Assim, as contribuições pagas antes de julho de 1994 (vigência do Plano Real) passaram a contar apenas como tempo de contribuição e não para o cálculo do valor.

A fim de evitar que as pessoas pudessem se aposentar com poucas contribuições altas após julho de 1994 se tivessem quase o tempo total exigido antes dessa data, a Lei 9.876/99 criou um divisor mínimo para a conta, equivalente a 60% (108 meses) do total de contribuições exigidas para se aposentar (180 meses ou 15 anos) por tempo.

Dessa forma, se a pessoa tivesse contribuído depois de julho de 1994 por 96 meses (8 anos), o cálculo seria a média desses 96 meses dividida por 108 (60% de divisor mínimo), resultando em um benefício menor sobre o qual seria ainda aplicado o fator previdenciário, um índice que levava em conta a expectativa de vida e diminuía mais o valor final.

Ocorre que a reforma da Previdência de 2019 extinguiu a média de 80% e o divisor mínimo, abrindo uma brecha para que as pessoas com poucas contribuições depois de julho de 1994 se aposentassem com valor acima da média de todas as contribuições a partir dessa data, regra imposta pela emenda constitucional.

O substitutivo pretende reintroduzir na lei o divisor mínimo de 108 meses, exceto para a aposentadoria por incapacidade permanente.

Matéria constitucional

Entretanto, como a revogação tácita foi feita por emenda constitucional, a mudança na lei pode ser insuficiente perante os julgamentos pendentes de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF deve analisar esse tipo de circunstância e outras correlatas, como pedidos que tramitam desde 1999 para se considerar o tempo de contribuição anterior a julho de 1994 (revisão de vida toda).

Destaques rejeitados

Na votação em Plenário, foram rejeitados dois destaques do PT que tentavam alterar a proposta. Um deles pretendia retirar do texto dispositivo limitante para o cálculo de aposentadorias com poucas contribuições depois de julho de 1994 (aposentadoria por contribuição única); e outro pretendia retirar do texto todas as mudanças sobre exigências e procedimentos de julgamento de causas sobre acidente de trabalho.

Acesso à Justiça

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o texto aprovado vai dificultar o acesso à Justiça de trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou buscam receber auxílio-doença ou invalidez. “Aqui se estabelece uma série de normas e entraves para o trabalhador recorrer à Justiça”, declarou.

Já a deputada Bia Kicis (União-DF) defendeu os critérios aprovados, afirmando que já são observados pelo Judiciário. “Estes requisitos para petição inicial são normais e corriqueiros. Hoje, os segurados não têm acesso à perícia, e os peritos não têm acesso a seus honorários.”

O deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), que leu o texto de Hiran Gonçalves em Plenário, disse que o substitutivo garante a permanência do recebimento de honorários de peritos. Ele observou que os pagamentos estão suspensos desde setembro de 2021. “É um legado para quem precisa ter acesso a sua aposentadoria ou benefício”, destacou. “Tenho acompanhado desde 2019 a luta dos peritos para receber seu ganha-pão.”

O líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que as alterações do substitutivo já fazem parte de acordo com o Senado. Ele observou que ainda será necessário aprovar um projeto de lei do Congresso Nacional (PLN) para alocar recursos no INSS para pagar as perícias deste ano e do ano passado. “Estamos pagando uma despesa que é do Judiciário”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto afasta Lei da Arbitragem de litígios sobre previdência privada

Pela lei, atualmente só podem ser resolvidos por meio da arbitragem os conflitos relativos aos direitos patrimoniais disponíveis

O Projeto de Lei 4301/21 determina que serão considerados indisponíveis os direitos patrimoniais decorrentes dos contratos de previdência complementar privada. Desta forma, o texto em análise na Câmara dos Deputados bloqueia a possibilidade de aplicação da Lei da Arbitragem em eventuais litígios.

“Considero fundamental que se retirem da incidência da Lei de Arbitragem os contratos de previdência privada, para que se preservem abertas todas as possibilidades de acesso do consumidor ao Poder Judiciário”, afirmou o autor da proposta, deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), ao defender as mudanças.

Na arbitragem, a solução para os litígios é dada por um árbitro ou mediador escolhido pelas partes. Pela lei, atualmente só podem ser resolvidos por meio da arbitragem os conflitos relativos aos direitos patrimoniais disponíveis – aqueles que possam ser objeto de transação, apropriação, comércio e alienação.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite que pescador firme contrato curto com trabalhadores para atividade temporária

Esses contratos já podem ser usados por produtores rurais para atender a necessidades específicas do período de colheita

O Projeto de Lei 291/22 estende a pescadores, enquadrados como pessoa física, a possibilidade de firmar contratos de pequeno prazo com trabalhadores para a realização de atividade de natureza temporária, a exemplo do que já ocorre no contrato de safra, voltado à contratação de trabalhadores rurais para atender a necessidades específicas do período da colheita. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O contrato de trabalho por pequeno prazo – modalidade cuja duração máxima não pode exceder dois meses a cada ano – foi introduzido na legislação trabalhista pela Medida Provisória 410/07 e, depois, aperfeiçoado pela Lei 11.718/08.

A modalidade permite que o produtor rural pessoa física, proprietário ou não, contrate trabalhadores por pequeno prazo para o exercício de atividade de natureza temporária. A modalidade, no entanto, não pode ser utilizada para contratações por empresas rurais.

“As peculiaridades do trabalho na atividade rural exigiram a construção de modalidades de contratos típicos, como o contrato de safra e o contrato de trabalho de pequeno prazo”, observa o autor, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA).

No caso do safrista, o contrato é de 44 horas semanais, não podendo ultrapassar 8 horas diárias, e assegura os seguintes direitos trabalhistas: férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, FGTS, salário família, entre outros.

“A convergência entre a atividade pesqueira e as atividades rurícolas inspira-nos também a estender essa possibilidade de contratação por pequeno prazo ao setor de pesca, que também possui atividades transitórias e de curto prazo de duração em sua cadeia produtiva”, argumenta o autor.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF vai julgar se Justiça Militar pode decretar perda de posto, patente ou graduação por qualquer tipo de crime

Por unanimidade, a Corte reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional envolvendo a competência da Justiça Militar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir o alcance da competência da Justiça Militar para decretar a perda do posto, da patente ou da graduação de praça militar que tenha sido condenado ?criminalmente em definitivo, ?para qualquer tipo de crime cometido. Por unanimidade, a Corte reconheceu a repercussão geral da matéria, objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1320744 (Tema 1.200), e a tese a ser definida deverá ser aplicada aos demais casos sobre o mesmo tema.

Condenação por crimes comuns

O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJM/SP) que decretou a perda da graduação de praça de um policial militar, condenado pela Justiça Comum (estadual) por violência doméstica e disparo de arma de fogo. Ao atender pedido da Procuradoria de Justiça a fim de que a condenação criminal tivesse repercussão no âmbito militar, o TJM, entendeu que a conduta do policial maculou o decoro militar e, diante da impossibilidade de reexame do mérito, determinou, além da perda de graduação, a cassação de eventuais medalhas, láureas e condecorações, além de anotação no registro individual.

Crimes militares

No ARE apresentado ao Supremo, os advogados pedem a anulação do ato do TJM, para que seja mantida a graduação de praça do policial. Argumentam que a decisão diverge da jurisprudência consolidada do STF de que a Justiça Militar estadual tem competência para decidir sobre a perda da graduação de praças somente quando se tratar de crimes militares. Conforme a defesa, o caso diz respeito à condenação por crimes comuns, julgados pela Justiça comum, que, na própria condenação, deveria ter decretado a perda do cargo ou da função pública como efeito secundário (artigo 92, inciso I, do Código Penal), o que não ocorreu.

Tema controvertido

O relator do recurso, ministro Alexandre de Moraes, ao se manifestar sobre a existência de repercussão geral, ressaltou ?que, após a Emenda Constitucional (EC) 45/2004, a competência da Justiça Militar foi ampliada consideravelmente, e o STF já decidiu que?, no caso de praça militar (cargos mais baixos), a pena acessória prevista no artigo 102 do Código Penal Militar (CPM), além de ter plena eficácia, se aplica de maneira automática e imediata, sendo desnecessário, portanto, a abertura de processo específico. Para ele, o tema é controvertido e tem ampla repercussão e importância para o cenário político, social e jurídico, além de não interessar única e simplesmente às partes envolvidas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

No CPC/1973, litisconsortes com advogados diferentes têm prazo em dobro para impugnar cumprimento de sentença

A regra do artigo 191 do Código de Processo Civil de 1973 – que prevê a contagem em dobro dos prazos processuais para litisconsortes com procuradores diferentes – se aplica também à apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença prevista no artigo 475-J, parágrafo 1º, do CPC/1973.

O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, ao apreciar recurso especial de uma empresa que alegou ser tempestiva a sua impugnação nos autos de ação de rescisão contratual, em fase de cumprimento de sentença, dada a existência de litisconsortes passivos com advogados distintos – o que atrairia a regra de contagem em dobro dos prazos processuais.

A empresa interpôs agravo de instrumento contra decisão de primeiro grau que declarou a intempestividade da impugnação. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao agravo por não reconhecer a aplicabilidade do artigo 191 à impugnação, o que levou a parte a recorrer ao STJ.

Contagem em dobro para prazo de impugnação

Para o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, prevalece o entendimento de que a impugnação ao cumprimento de sentença tem natureza jurídica de incidente processual, sendo processada no bojo do cumprimento de sentença, enquanto os embargos à execução possuem natureza de ação, o que dá origem a um novo processo, diverso da correlata execução de título extrajudicial.

Bellizze explicou que o CPC/2015 admite a aplicação do prazo em dobro – previsto no seu artigo 229 para o caso de litisconsortes com defensores diferentes – à impugnação ao cumprimento de sentença, como preceitua o artigo 525, parágrafo 3º: “Aplica-se à impugnação o disposto no artigo 229”.

O magistrado afirmou que, embora o CPC/1973 não tenha se pronunciado quanto à contagem em dobro, não há razão para se entender distintamente do que preconiza o código em vigor.

Segundo ele, havendo coexecutados representados por advogados diferentes, as diversas impugnações serão processadas no próprio cumprimento de sentença. No que diz respeito aos embargos, acrescentou, serão formadas novas demandas, tantas quantas forem os embargos ajuizados.

“O prazo de 15 dias para a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença previsto no artigo 475-J, parágrafo 1º, do CPC/1973 sujeita-se à regra da contagem em dobro prevista no artigo 191 do CPC/1973, não se lhe revelando extensível subsidiariamente (segundo prevê o artigo 475-R do CPC/1973) a vedação incidente sobre os embargos à execução (artigo 738, parágrafo 3º, do CPC/1973), em razão da distinção ontológica entre os referidos institutos de defesa”, declarou.

Ao dar provimento ao recurso especial, Bellizze reconheceu a tempestividade da impugnação apresentada pela empresa recorrente e determinou o retorno dos autos ao primeiro grau, para que prossiga no seu julgamento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

IX Jornada de Direito Civil recebe número recorde de 915 propostas de enunciados

O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), recebeu o número recorde de 915 propostas de enunciados para a “IX Jornada de Direito Civil – Comemoração dos 20 anos da Lei n. 10.406/2002?e da Instituição da Jornada de Direito Civil”, a ser realizada nos dias 19 e 20 de maio, presencialmente, no auditório do CJF. Segunda-feira (14/3) encerrou-se o prazo para o envio dos enunciados.

Foram recebidas 206 propostas para a comissão de “Família e Sucessões”, 87 para o grupo “Responsabilidade Civil”, 100 foram encaminhadas para a comissão “Parte Geral e Normas de Introdução ao Direito Brasileiro – LINDB”, e 82 propostas destinadas à temática “Obrigações”.

A comissão “Direito Digital e Novos Direitos”, inserida no evento pela primeira vez, contou com 230 propostas. Outras 101 proposições foram encaminhadas à comissão de “Direito das Coisas e Propriedade Intelectual” e 109 para “Contratos”.

Histórico

Em 2018, a “VIII Jornada de Direito Civil” recebeu 374 proposições. Dessas, 33 foram aprovadas. A “VII Jornada de Direito Civil”, realizada em 2015, contabilizou 277 proposições e aprovou 49 enunciados.

Em 2013, ano da sexta edição do evento, que comemorou os 10 anos de vigência do Código Civil, foram examinadas 208 propostas e aprovadas 46. Na “V Jornada”, realizada em 2011, foram apresentadas 326 propostas, com a aprovação de 133 enunciados.

Já em 2006, a “IV Jornada de Direito Civil” reuniu 500 propostas de enunciados, com a aprovação de 124. Na terceira edição, ocorrida em 2004, foram recebidas 271 proposições e aprovadas 133.

A “II Jornada de Direito Civil”, ocorrida em 2003, foi diferenciada. O evento contou com uma série de palestras em Recife (PE), Brasília (DF) e Porto Alegre (RS), e não foi aberto ao recebimento de proposições.

Por fim, a “I Jornada”, realizada em 2002, aprovou 137 enunciados.

Sobre o evento?

A?”IX Jornada de Direito Civil – Comemoração dos 20 anos da Lei n. 10.406/2002?e da Instituição da Jornada de Direito Civil” é?uma realização?do?Centro de Estudos Judiciários do CJF,?em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

O evento conta com?a coordenação-geral do ministro Jorge?Mussi, vice-presidente do STJ e do CJF e diretor do CEJ, e com a coordenação científica?dos ministros do STJ?Luis?Felipe Salomão, Paulo de Tarso?Sanseverino?e Marco Aurélio?Bellizze.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.03.2022

MEDIDA PROVISÓRIA 1.103, DE 15 DE MARÇO DE 2022 – Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico, as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis, e a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.104, DE 15 DE MARÇO DE 2022 – Altera a Lei 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e a Lei 13.986, de 7 de abril de 2020, para dispor sobre o Fundo Garantidor Solidário.

DECRETO 10.997, DE 15 DE MARÇO DE 2022 – Altera o Decreto 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.


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