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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 17.03.2022

CÂMARA DOS DEPUTADOS

ESTATUTO DA JUVENTUDE

LEI DOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE

LICITAÇÃO DE PUBLICIDADE

PEC 110/2019

PEC DA REFORMA TRIBUTÁRIA

PROFISSÃO DE DOULA

PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS DE ESCUTAS TELEFÔNICAS

REFORMA TRIBUTÁRIA

SENADO FEDERAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

17/03/2022

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

PLP 73/2021

Ementa: Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).

Status: aguardando sanção.

Prazo: 05/04/2022


Notícias

Senado Federal

Projeto que pune revitimização de vítimas de violência segue para sanção

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) um projeto de lei — o PL 5.091/2020 — que pune a violência institucional contra vítimas ou testemunhas de crimes. De acordo com o texto, o agente público que submeter qualquer vítima de infração penal a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos pode ser condenado a detenção de três meses a um ano mais multa. Os deputados aprovaram o substitutivo do Senado, que agora segue para sanção da Presidência da República.

A matéria acrescenta um novo artigo à Lei dos Crimes de Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019). O dispositivo considera criminosa a conduta do agente público que, por ação ou omissão, cause revitimização ou prejudique o atendimento da vítima ou da testemunha de violência.

De acordo com o texto, violência institucional é “submeter qualquer vítima de infração penal ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos”. O objetivo é evitar que elas revivam sem estrita necessidade a situação de violência ou outros episódios que gerem sofrimento ou estigmatização.

Se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos de modo a gerar revitimização, a pena é aplicada em dobro. Se permitir que uma terceira pessoa intimide a vítima, a punição é aumentada em dois terços.

Substitutivo do Senado

A relatora do PL 5.091/2020 no Senado, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), apresentou uma emenda substitutiva para aperfeiçoar o texto original. A matéria foi aprovada pelo Plenário do Senado em 8 de março, Dia Internacional da Mulher.

Rose de Freitas retirou do texto dois dispositivos que já estavam previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e alterou a descrição da conduta que caracteriza a violência institucional. Segundo a relatora, a redação da Câmara sugeria que qualquer ato que prejudicasse o atendimento à vítima ou à testemunha de violência poderia ser considerado crime.

“A falta de insumos médicos, por exemplo, poderá levar à responsabilização penal dos administradores hospitalares nesses casos. O princípio da taxatividade não autoriza tamanha elasticidade na aplicação da lei penal”, ponderou a senadora.

Caso Mariana Ferrer

O texto original foi apresentado pela deputada federal Soraya Santos (PL-RJ) como uma reação ao caso da modelo Mariana Ferrer, que em 2020 aparecia como vítima de estupro em um processo movido contra o empresário André de Camargo Aranha. Durante audiência no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a modelo foi ridicularizada pelos advogados de acusação, sem que houvesse interferência do Ministério Público ou do juiz do caso.

Para a autora do projeto, Mariana Ferrer foi “humilhada e revitimizada”. “É inconcebível que os agentes públicos, operadores do Direito, não tenham em momento algum utilizado de suas posições para coibir a atitude inaceitável da defesa. A Justiça deve ser um local de acolhimento da vítima, buscando a punição correta e justa para cada crime cometido”, argumentou Soraya Santos.

Fonte: Senado Federal

Pacheco espera aprovação da reforma tributária, mas não fixa data para o Plenário

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse esperar que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprove na próxima semana a proposta de reforma tributária que unifica impostos federais e de estados e municípios (PEC 110/2019). No entanto, ele não estabeleceu uma data para que o Plenário analise o texto.

— Essa matéria é muito importante para o país. Encerrada a discussão, esperamos que a CCJ possa enfim aprovar essa medida. Uma vez cumprida a fase da comissão, tenho o compromisso de levar o mais rapidamente possível ao Plenário, não necessariamente [no mesmo dia].

O relator da reforma, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), apresentou nesta nesta quarta-feira (16) à CCJ o parecer mais recente, mas a votação foi adiada para a semana que vem. Pacheco fez um apelo pela conclusão do assunto, que circula pelo Senado há quase três anos.

— É natural que, num ano de eleição, haja dificuldade de realizar grandes reformas nacionais. Precisamos apartar o interesse nacional pelas reformas para conter a crise da discussão eleitoral. A eleição será a ordem do dia prioritária no Brasil, mas até [esse dia] chegar, temos a obrigação de aprovar projetos importantes. Não podemos atrofiar o Legislativo em função de eleições.

Combustíveis

Pacheco também comentou o destino do projeto de lei que cria uma conta para estabilização do preço dos combustíveis (PL 1.472/2021), aprovado pelo Senado na semana passada. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou nesta quarta que o texto está “fora do radar” e não deve ser votado pelos deputados tão cedo.

Para Pacheco, a declaração “quebra expectativas”, mas o presidente do Senado ressaltou que Lira não havia assumido nenhum compromisso com a aprovação desse texto.

— Não foi feito nenhum tipo de acordo, embora eu entenda como um excelente projeto. Ele cria também medidas sociais importantes. Vamos conversar, a Câmara tem a sua autonomia mas eu acredito muito que os líderes, uma vez se debruçando sobre o mérito do projeto, podem compreendê-lo como mais um instrumento nesse combate árduo contra o aumento do combustível no Brasil. Neste momento temos que ter maturidade para entender que todas as ideias devem ser consideradas.

O PL 1.472 também cria um auxílio-combustível para motoristas autônomos e expande o vale-gás do governo federal para mais beneficiários. O projeto foi aprovado junto com o PLP 11/2020, que unifica o ICMS sobre os combustíveis em todo o país. Este texto foi aprovado pela Câmara e já foi transformado em lei.

Além do trabalho do Congresso, Pacheco disse entender que a Petrobras também tem obrigação de dar uma contribuição para conter o aumento dos combustíveis. O presidente disse que a Petrobras tem lucrado muito com o preço do petróleo e precisa ter “sensibilidade social”, e disse que espera esclarecimentos da diretoria da empresa.

Ameaças

Pacheco comentou também sobre as denúncias de ameaças sofridas por senadores da CCJ por suas posições sobre a facilitação do porte de armas. Na semana passada, vários parlamentares afirmaram estar recebendo mensagens violentas após se manifestarem contra a proposta que flexibiliza regras para obtenção de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) (PL 3.723/2019). Pacheco disse que a Polícia Legislativa já está identificando vários suspeitos e que denúncias serão feitas ao Ministério Público (MP).

— Constrangimentos e intimidações a parlamentares merecem o mais absoluto repúdio. A Polícia Legislativa está apurando nos mínimos detalhes. Merece as punições devidas. Estou sendo comunicado de todo o trâmite e o MP cuidará de processar cada uma das pessoas que praticaram esses crimes.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova tratamento humanitário para presas em trabalho de parto

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto de lei que busca assegurar a assistência humanitária para a gestante que está presa e para seu recém-nascido (PLS 75/2012). O tratamento é garantido em todas as etapas do trabalho de parto, inclusive no puerpério. O projeto segue agora para sanção presidencial.

O projeto determina que será assegurado tratamento livre de constrangimento e violência à presa gestante que esteja em trabalho de parto e no período do puerpério. Caberá ao poder público promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido. As normas entram na Lei de Execução Penal, que já exige acompanhamento médico à presa e ao bebê, principalmente no pré-natal e no pós-parto.

O texto original, que partiu do Senado, proibia a utilização de algemas em mulheres durante todo o trabalho de parto. Essa previsão foi retirada no substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados, porque uma lei posterior (Lei 13.434, de 2017) já estabeleceu essa proibição.

O substitutivo também modificou a redação para englobar desde os atos médico-hospitalares preparatórios para o parto até o período de puerpério imediato. A proposta original tratava apenas do trabalho de parto.

A relatora do substitutivo, senadora Zenaide Maia (PROS-RN), explicou todas essas mudanças e advertiu que, mesmo com a nova legislação, presídios brasileiros ainda apresentam casos de violações de garantias das mulheres grávidas.

— Diante dessa realidade, a proposta tem o condão de uniformizar a legislação e de trazer novamente à tona esse debate. Precisamos ver a lei cumprida e garantir tratamento humanitário às gestantes, puérperas, lactantes e mães que estão privadas de liberdade. Precisamos garantir saúde integral a elas e aos filhos — disse a senadora.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova projeto que regulamenta profissão de doula

O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) um projeto de lei (PL 3.946/2021) que regulamenta a profissão de doula. É a pessoa que oferece apoio psicológico, conforto e suporte emocional à mulher durante todo o período de gravidez, parto e pós-parto. Pelo projeto, essas profissionais deverão ter cursado o ensino médio e o curso técnico em doulagem. A proposta permitirá a atuação daquelas doulas que comprovem a atuação de mais de três anos, até a data da publicação da futura lei. O projeto vai à Câmara.

Fonte: Senado Federal

Segue ao Plenário projeto que reforça divulgação do Estatuto da Juventude

A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou nesta quinta-feira (17) um projeto de lei — o PL 5.026/2019 — que determina que os entes públicos terão de promover a divulgação do Estatuto da Juventude. O texto também institui a Semana Nacional do Estatuto da Juventude, a ser celebrada na primeira semana de agosto de cada ano. O projeto segue agora para votação no Plenário do Senado.

De acordo com a proposta, estados e municípios terão de divulgar o Estatuto da Juventude em órgãos e entidades oficiais que ofereçam atendimento especializado ao público de 15 a 29 anos de idade. O texto também prevê que os impressos oficiais com o texto integral, ou com partes do estatuto, serão oferecidos a instituições de ensino e entidades de atendimento à juventude e de defesa de seus direitos.

Além disso, o projeto determina que as instituições de educação básica ou superior, públicas e privadas, devem apresentar o texto integral do Estatuto da Juventude em meios impressos ou eletrônicos, para que esteja à disposição da comunidade escolar, “na biblioteca ou em local visível e de fácil acesso”.

De acordo com a proposta, durante a Semana Nacional do Estatuto da Juventude devem ser desenvolvidas ações para ampliar o acesso ao conteúdo do estatuto e incentivar a reflexão sobre os direitos da juventude.

Essa matéria é de autoria da deputada federal Luizianne Lins (PT-CE). No Senado, o relator foi Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O texto segue agora para análise no Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto sobre licitação de publicidade em comunicação digital

Proposta será enviada ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que permite à administração pública usar regras específicas de contratação de publicidade para licitar serviços de comunicação digital (mídias sociais e canais digitais) e de comunicação institucional (relações com a imprensa e relações públicas). A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Cacá Leão (PP-BA), o Projeto de Lei 4059/21 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Celina Leão (PP-DF). O texto da relatora muda o montante de gastos com publicidade permitidos atualmente pela legislação no primeiro semestre de anos eleitorais.

A legislação atual permite gastar a média das despesas do primeiro semestre de três anos anteriores ao ano do pleito. Já o substitutivo autoriza os órgãos pu?blicos federais, estaduais ou municipais e as respectivas entidades da administrac?a?o indireta (estatais, por exemplo) a empenharem seis vezes a média mensal dos valores empenhados nos três anos anteriores completos (primeiro e segundo semestres).

Além disso, o texto aprovado determina que os valores usados para calcular a média sejam antes reajustados pelo Índice Nacional de Prec?os ao Consumidor Amplo (IPCA), aplicado a partir da data em que ocorreu o empenho.

Segundo o Portal da Transparência do governo federal, os gastos com publicidade de utilidade pública empenhados pelo Executivo foram de cerca de R$ 283 milhões em 2019; R$ 280 milhões em 2020; e R$ 430 milhões em 2021.

Considerando-se apenas os primeiros semestres (R$ 100 milhões em 2019; R$ 149 milhões em 2020; e R$ 171 milhões em 2021), a média que pode ser gasta segundo a regra atual seria de R$ 140,2 milhões.

Com a proposta, o valor passaria para R$ 165,7 milhões.

Comunicação digital

Segundo o texto, o uso dos mecanismos de contratação previstos na Lei 12.232/10, que regulamenta a contratação de serviços de publicidade na administração pública, permitirá o julgamento da licitação por técnica e preço ou melhor técnica em vez do uso apenas do preço, como tem ocorrido atualmente por meio da modalidade pregão.

Cacá Leão cita acórdão da segunda câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) que recomendou, em 2016, à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República o uso das práticas previstas na lei para contratar serviços de comunicação digital.

O texto permite a contratação de serviços de planejamento, criação, programação e manutenção de páginas eletrônicas da administração pública, monitoramento e gestão de suas redes sociais, otimização de páginas e canais digitais para mecanismos de buscas e produção de mensagens, infográficos, painéis interativos e conteúdo institucional.

O texto da deputada Celina Leão especifica que essa permissão não exclui a possibilidade de os serviços digitais e de comunicação institucional serem prestados pelos servidores dos respectivos órgãos e entidades da administração.

Comunicação institucional

Quanto aos serviços de comunicação institucional, o projeto define que eles abrangem relações com a imprensa e relações públicas.

As primeiras são definidas como aquelas que reúnem estratégias

organizacionais para promover e reforçar a comunicação dos órgãos e das entidades contratantes com seus públicos de interesse, por meio da interação com profissionais da imprensa.

Já as relações públicas são definidas como esforço de comunicação planejado, coeso e contínuo com o objetivo de estabelecer “adequada percepção da atuação e dos objetivos institucionais”, a partir do estímulo à compreensão mútua e da manutenção de padrões de relacionamento e fluxos de informação entre os órgãos e entidades contratantes e seus públicos de interesse, no Brasil e no exterior.

Publicidade sobre Covid

Em relação à emergência de saúde pública causada pela pandemia de Covid-19, Celina Leão propõe que, em ano eleitoral, os o?rga?os pu?blicos federais, estaduais ou municipais e suas respectivas entidades da administrac?a?o indireta poderão realizar publicidades institucionais de atos e campanhas destinados exclusivamente ao enfrentamento da pandemia e à orientação da população quanto a serviços públicos de combate à doença.

A Lei das Eleições proíbe, nos três meses antecedentes ao pleito (julho a setembro), que os gestores realizem publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

O limite de gasto com publicidade em ano eleitoral, reformulado pelo projeto, também não será aplicável àquela relacionada ao combate à pandemia.

Para a relatora, a crise sanitária decorrente da pandemia “fez com que as verbas de publicidade institucional fossem direcionadas a essa finalidade, especialmente em campanhas educativas e de vacinação, inviabilizando ou diminuindo a divulgação de outros temas de utilidade pública”.

Pontos rejeitados

Confira os destaques apresentados pelos partidos e rejeitados pelo Plenário:

– emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) pretendia garantir que os serviços licitados com as normas do projeto fossem supervisionados por servidores públicos efetivos, com formação adequada na área;

– destaque do PT pretendia retirar do texto a mudança no gasto com publicidade no primeiro semestre de ano eleitoral;

– destaque do PCdoB pretendia retirar a multiplicação por seis da média mensal dos valores empenhados para publicidade nos três anos anteriores a ano eleitoral;

– destaque do Psol pretendia excluir o dispositivo que permite a realização, nos três meses anteriores ao pleito, de publicidade institucional de atos e campanhas destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Debate em Plenário

Contrária ao projeto, a deputada Erika Kokay (PT-DF) considerou a proposta “um escândalo”. “É o desespero do governo na busca da reeleição. Este projeto é um atentado à lisura das eleições e à igualdade de direitos dos candidatos. O governo busca aumentar o valor das verbas de publicidade e terceirizar a contratação da propaganda em mídia digital”, acusou.

Já o deputado André Figueiredo (PDT-CE) apoiou a proposta por estabelecer critérios técnicos e de preço nas contratações. “O projeto atende recomendação do TCU para que a contratação de assessoria de imprensa e relações públicas siga os mesmos critérios das contratações de publicidade”, afirmou.

Para o deputado Kim Kataguiri (União-SP), o governo vai usar os recursos com propaganda digital para financiar blogueiros que “assassinam a reputação de quem faz oposição ao governo”. “Pagar propaganda em rede social durante o período da eleição é a legalização do uso da máquina pública”, lamentou.

O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) defendeu a aprovação da proposta. “É um projeto moderno, que melhora os contratos de comunicação, não só pelo menor preço, mas também pela melhor qualidade.”

O líder do Novo, deputado Tiago Mitraud (MG), afirmou que a proposta é “um escárnio”. “Estamos aqui permitindo que se represe o dinheiro de publicidade institucional para depois jorrar na época de eleição”, criticou.

O deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE) alertou que a proposta também pode beneficiar governadores e prefeitos nas campanhas eleitorais. “A aplicação desta lei pode dar uma vantagem desproporcional a quem está com a máquina pública nesta eleição ou em eleições futuras.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que torna crime a violência institucional

Texto será enviado à sanção presidencial

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) proposta que torna crime a violência institucional, caracterizada como submeter a vítima de infração penal a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência. O texto será enviado à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5091/20, da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e outros cinco deputados. Segundo o texto, o crime ocorre ainda quando esses procedimentos são impostos a testemunha de crimes violentos ou mesmo quando levem a pessoa a reviver outras situações potencialmente geradoras de sofrimento e/ou estigmatização. A pena será de detenção de três meses a um ano e multa.

O projeto foi apresentado em resposta à conduta de agentes públicos em 2020 durante o julgamento do empresário André Aranha, acusado de estupro pela influenciadora digital Mariana Ferrer.

A proposta muda a Lei de Abuso da Autoridade e contou com parecer favorável da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO). Ela informou que um acordo entre as lideranças partidárias apoiou as modificações do Senado. “Minha opção seria ficar com o texto aprovado na Câmara. Temos uma preocupação com o combate à violência contra a mulher e a revitimização”, afirmou.

Omissão

Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando revitimização indevida, a pena será aumentada em 2/3. Caso o próprio agente público pratique essa intimidação, a pena será aplicada em dobro.

Caso Mariana Ferrer

Na audiência sobre o caso em Santa Catarina, cuja gravação em vídeo se tornou pública em novembro de 2020, a vítima teve sua vida pessoal como modelo repreendida pelo advogado de defesa, sem a intervenção do juiz ou do representante do Ministério Público.

As autoras do projeto destacam as cenas que mostram Mariana Ferrer, desgastada, pedindo por respeito e afirmando que nem o acusado fora tratado de tal maneira e obtendo, como resposta, o consentimento do juiz para “se recompor e tomar uma água”.

Segundo as parlamentares, tanto o juiz quanto o promotor acompanharam a testemunha ser humilhada e “revitimizada” pelo advogado. “As instituições, quando têm que apoiar a vítima, provocam a revitimização. As audiências públicas à distância registraram a dor na alma dessas pessoas que se socorrem do poder público”, disse a deputada Soraya Santos, que agradeceu pela aprovação da proposta.

Todas as vítimas

O combate à violência institucional já faz parte da legislação brasileira por meio do Decreto 9.603/18, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

O objetivo da proposta é que a prática desse tipo de abuso seja criminalizada, e que a tipificação do crime valha para todas as vítimas e testemunhas de violência.

O Congresso também já aprovou a Lei 14.245/21 para proteger vítimas de crimes sexuais de atos contra sua integridade moral e psicológica durante o processo judicial.

Punição

Falando pela bancada feminina, a deputada Celina Leão (PP-DF) disse esperar que a legislação estimule a capacitação dos agentes públicos. “Infelizmente a violência institucional existe. Isso acontece de várias formas com as mulheres do Brasil. Recebemos hoje uma denúncia da deputada Joenia Wapichana (Rede-RR) que está sendo ameaçada. Se nossas deputadas sofrem este crime de violência, imagina a mulher que vai a uma delegacia e não é bem atendida”, apontou.

Celina Leão ponderou que a punição ainda é branda. “Com uma detenção de três meses, fazem uma transação penal e entregam no máximo uma cesta básica”, lamentou.

Já o deputado Kim Kataguiri (União-SP) alertou que a tipificação do crime de violência institucional dá margem a ampla interpretação e traz expressões que considera vagas, como “procedimentos desnecessários” ou “situações potencialmente geradoras de sofrimento”.

“Acredito que, neste caso, uma sanção na esfera administrativa seria muito mais eficaz para punir um agente que comete esse constrangimento ilegal do que o direito penal”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF começa a discutir prorrogações sucessivas de escutas telefônicas

O julgamento do recurso, que tem repercussão geral reconhecida, prossegue nesta quinta-feira (17).

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (16), o julgamento de Recurso Extraordinário (RE 625263) sobre a possibilidade de prorrogação sucessiva de interceptações telefônicas para fins de investigação criminal, sem limite definido de prazo. A análise da matéria será retomada nesta quinta-feira (17). Sobre o Tema 661 de repercussão geral, existem pelo menos 96 processos em trâmite na Justiça, e a tese a ser firmada deverá ser observada pelas demais instâncias.

Os cinco votos apresentados na sessão plenária de hoje, pelos ministros Gilmar Mendes (relator), Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, foram favoráveis às renovações sucessivas de escutas, desde que fundamentadas.

Anulação de provas

O RE 625263 foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou todas as provas obtidas a partir de escutas telefônicas que duraram mais de dois anos, ininterruptamente, em investigação criminal realizada no Paraná.

No Supremo, o MPF afirma que as escutas foram realizadas no contexto de uma ampla investigação, conhecida como Caso Sundown, que apurou a prática de crimes graves, como delitos contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção, descaminho, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Para o MPF, a decisão do STJ “abriu espaço” para a invalidação de centenas de operações policiais que investigaram organizações criminosas e delitos complexos por meio de escutas que tenham durado mais de 30 dias.

Escutas fundamentadas e eficientes

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, sustentou, na sessão de hoje, que as prorrogações foram fundamentadas e eficientes, e observou que, no caso dos autos, 245 crimes foram descobertos em dois anos de escutas. Segundo ele, o sistema brasileiro de controle de escutas é civilizado, atende ao devido processo legal e é passível de controles pela polícia, pelo MP e pelo Judiciário. “Não há motivo para duvidar da honestidade no zelo com a intimidade das comunicações”, disse.

Para Humberto Jacques, impedir a prorrogação das interceptações é retirar do Estado o seu dever para com a confiança na paz social e no cumprimento das leis. Em nome do MPF, ele opinou pela possibilidade de as autoridades prorrogarem as investigações de modo fundamentado, adotando como fator preponderante a gravidade do caso, a densidade da organização criminosa e a continuidade do crime.

Invasão

Os advogados dos envolvidos no caso concreto defenderam a manutenção da jurisprudência do STF baseada na necessidade de razoabilidade e na fundamentação em cada caso. Segundo eles, as interceptações ocorreram em prazo excessivo, de mais de dois anos, sem fundamentação e sem indícios de crimes. Na sustentação oral, eles afirmaram não ser contrários à investigação, mas defenderam limites à medida, sustentando que houve invasão da privacidade e da intimidade de toda a família dos investigados.

Limites

Ao participar do julgamento como parte interessada, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) defendeu o controle da legalidade de renovação sucessiva da interceptação telefônica, mediante a clara fixação de limites. Para a entidade, não se pode imaginar a eternização desse tipo de medida nem a possibilidade de o Estado alongar indefinidamente a situação.

Prorrogação sucessiva

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pelo desprovimento do RE. Para ele, a interceptação telefônica pode ser prorrogada por períodos sucessivos de 15 dias, enquanto a medida for necessária, adequada e proporcional. No entanto, sobre o caso concreto, verificou que, desde o início, não havia resultados incriminatórios, fato contrário à renovação da medida.

Na sua avaliação, as decisões que autorizaram as prorrogações não compararam o material interceptado com as hipóteses investigativas nem demonstraram quais resultados relevantes ainda podiam ser obtidos. A seu ver, as motivações foram padronizadas, reproduzindo modelos genéricos, e não podem embasar restrição de direito fundamental.

Para o ministro Gilmar Mendes, a fundamentação falha não foi eventual, mas uma deficiência verificada durante todo a investigação, especialmente no primeiro ano, quando os resultados das interceptações foram inconsistentes. Os relatórios iniciais, segundo o relator, não conseguiram apontar fatos relevantes no período e, por essas razões, as interceptações são nulas, por deficiência de fundamentação.

Atualização legislativa

Em seu voto, Mendes também ressaltou a importância de o Congresso Nacional ponderar a necessidade de atualização normativa sobre a matéria, especialmente em relação às novas tecnologias e à compatibilização das investigações com a proteção de direitos fundamentais. Conforme ele, o cenário das comunicações avançou muito em complexidade e relevância nos últimos anos, e a legislação atual está desatualizada. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques.

Divergência

O ministro Alexandre de Moraes também se manifestou pela possibilidade de renovações sucessivas das escutas, mediante fundamentação. Ele lembrou que conversas importantes sobre crimes complexos são geralmente identificadas após vários meses de escutas. “Essas investigações levam tempo, e deve haver paciência para se chegar a uma conclusão efetiva”, destacou.

No caso concreto, porém, o ministro divergiu do relator e votou pelo provimento do recurso. Em sua avaliação, a necessidade da medida foi demonstrada desde o início das investigações, que apontaram indícios de fraudes, evasão fiscal, depósitos de grandes quantias e utilização de empresas de fachada, além do fato de o grupo criminoso ser investigado em outros inquéritos.

O ministro observou que, de 30 em 30 dias, o juiz da causa analisou, ponto a ponto, os requisitos exigidos pela legislação e verificou a importância e a eficácia da escuta. “A interceptação telefônica é um trabalho detalhado de investigação e um meio de prova importantíssimo”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.03.2022

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.857 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação direta para dar interpretação conforme ao Decreto n. 7.777/2012, assentando que as medidas dispostas no decreto questionado podem ser aplicadas somente para garantir a continuidade de atividades e serviços públicos essenciais dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais, nos termos do voto da Relatora. Os Ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes acompanharam a Relatora com ressalvas. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio, que votara em assentada anterior. Plenário, Sessão Virtual de 4.3.2022 a 11.3.2022.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.970 – Decisão: Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente, reconhecendo-se como parte do escopo do art. 23, § 4º, inciso V, da Lei 9.504/1997 a possibilidade de realização de apresentações artísticas ou shows musicais em eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais, não se aplicando o princípio da anualidade eleitoral a esse entendimento.

RESOLUÇÃO CONTRAN 900, DE 9 DE MARÇO DE 2022 – Consolida as normas sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa prévia e de recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidades de advertência por escrito e de multa de trânsito.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.03.2022

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.581 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta, concedendo ao artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal interpretação conforme a Constituição, no seguinte sentido: (i) a inobservância da reavaliação prevista no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), com a redação dada pela Lei 13.964/2019, após o prazo legal de 90 (noventa) dias, não implica a revogação automática da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos; (ii) o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal aplica-se até o final dos processos de conhecimento, onde há o encerramento da cognição plena pelo Tribunal de segundo grau, não se aplicando às prisões cautelares decorrentes de sentença condenatória de segunda instância ainda não transitada em julgado; (iii) o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal aplica-se, igualmente, nos processos onde houver previsão de prerrogativa de foro. Tudo nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos parcialmente os Ministros Edson Fachin (Relator), Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Plenário, Sessão Virtual de 25.2.2022 a 8.3.2022.


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