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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 18.03.2022

AUXÍLIO BRASIL

BPC

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CANDIDATURAS ELEITORAIS

CONGRESSO NACIONAL

COVID-19

DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES

FGTS

FUNDEB

INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

18/03/2022

Principais Movimentações Legislativas

Câmara dos Deputados

PL 5091/2020

Ementa: Altera a Lei 13.869, de 5 de setembro de 2019, para tipificar o crime de violência institucional.

Status: aguardando sanção.

Prazo: 06/04/2022

PL 2114/2019

Ementa: Altera a Lei  11.343, de 23 de agosto de 2006, que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas.

Status: aguardando sanção.

Prazo: 06/04/2022


Notícias

Senado Federal

MP estende crédito consignado a beneficiários do Auxílio Brasil e do BPC

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18) a Medida Provisória (MP) 1.106, que amplia de 35% para 40% a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e autoriza a mesma modalidade de crédito para beneficiários dos programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil (sucessor do Bolsa Família) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A MP integra um pacote de medidas com o objetivo de estimular a atividade econômica, que inclui a MP 1.105, editada no mesmo dia, autorizando o saque de até R$ 1 mil das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O prazo inicial de vigência da MP é 16 de maio, prorrogável automaticamente por mais 60 dias, caso a votação não tenha sido concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Após 45 dias, contados da data de publicação, o texto entra em regime de urgência para apreciação.

Legislação

A MP altera a Lei 10.820, de 2003, que regulamenta o empréstimo consignado, e a Lei 13.846, de 2019, que trata dos benefícios da Previdência Social, para especificar como se dará a restituição de valores creditados indevidamente em favor de beneficiário falecido.

A Lei 14.131, de 2021, já havia ampliado provisoriamente para 40% a margem de desconto nos consignados para aposentados e pensionistas do INSS, militares e servidores públicos, nos empréstimos contraídos até 31 de dezembro passado. A justificativa, à época, era a necessidade de ampliar o crédito durante a pandemia da covid-19.

Descontado diretamente da folha de pagamento, o consignado é considerado uma modalidade de empréstimo mais segura para o credor, o que em tese resulta em juros mais baixos. Segundo o INSS, em 2021 houve 40,5 milhões de pedidos de empréstimo consignado de aposentados e pensionistas.

Quando da criação do mecanismo, em 2003, o limite para o desconto era de 30% da remuneração. Esse limite foi ampliado em 2015 para 35% (sendo os cinco pontos percentuais adicionais destinados exclusivamente a dívidas de cartão de crédito consignado). A MP manteve, dentro da margem de 40% de desconto, os cinco pontos percentuais voltados para cartões de crédito consignado.

Fonte: Senado Federal

Congresso analisa MP que cria linha de crédito para microempreendedores

O Senado e a Câmara dos Deputados vão analisar a Medida Provisória 1.107 de 2022, que institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores. Batizado de SIM Digital, o novo programa, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, terá taxas de juros reduzidas e ampliação dos mecanismos de garantias, de acordo com o governo. O objetivo da nova linha, segundo o Executivo, é facilitar o acesso ao crédito para empreendedores excluídos do sistema financeiro, além de incentivar a formalização dos pequenos negócios.

A primeira linha de crédito a ser concedida ao beneficiário pessoa física terá valor máximo de R$ 1 mil, e ao microempreendedor individual  (MEI), de R$ 3 mil, considerada a soma de todos os contratos de operação efetuados no âmbito do SIM Digital. O acesso às linhas de crédito subsequentes poderá ocorrer mediante formalização do empreendedor popular como MEI e capacitação pelo Sebrae.

Para fomentar o programa, os empréstimos serão garantidos pelo Fundo Garantidor de Microfinanças, administrado pela Caixa Econômica Federal, a exemplo do que já ocorre com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

FGTS

O governo aponta que fundos garantidores poderão receber recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para assegurar as operações de microcrédito. De acordo com as regras do programa, a cobertura poderá chegar a até a 80% das operações.

A MP autoriza que os trabalhadores usem os próprios recursos do FGTS para garantir as operações de crédito tomadas por eles e permite que R$ 3 bilhões do fundo sejam destinados a essas operações.

Outra inovação é a mudança das datas de recolhimento do FGTS, que passarão do dia 7 para o dia 20 de cada mês. A alteração, segundo o governo, visa unificar as obrigações do empregador no recolhimento do FGTS.

De acordo com estimativas do Ministério do Trabalho e Previdência, a expectativa é que o programa atenda a 4,5 milhões de empreendedores já nos próximos meses.

Fonte: Senado Federal

Publicada medida provisória que autoriza saque de até R$ 1 mil do FGTS

O governo federal editou uma medida provisória que permite o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no limite de até R$ 1 mil por trabalhador (MP 1.105/2022). De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18), o saque poderá ser feito até 15 de dezembro de 2022.

A MP ainda estabelece que o pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal, seguindo programação divulgada pela instituição. As retiradas terão início no dia 20 de abril. O crédito automático cairá em conta poupança existente na Caixa ou em conta do tipo poupança social digital.

Conforme as regras, o valor de R$ 1 mil será o limite máximo para o saque. Caso o trabalhador tenha um saldo menor na conta vinculada, a retirada será no montante que estará disponível. Já em relação às demais quantias bloqueadas, elas não estarão disponíveis para o saque nessa modalidade de retirada extraordinária.

Será admitido o crédito automático desde que o trabalhador não se manifeste de forma contrária. Mas caso o titular da conta vinculada do FGTS não deseje a disponibilidade do valor, poderá solicitar o “desfazimento do crédito” até 10 de novembro de 2022.

Demais saques

Todas as outras regras para movimentar recursos do FGTS estão preservadas. Ou seja, no caso de demissão sem justa causa, aquisição de imóvel ou aposentadoria, o trabalhador deve seguir as regras já vigentes.

Tramitação

Uma vez publicada, a MP tem validade máxima de 120 dias. Nesse prazo, ela deve ser analisada pelo Congresso Nacional, em votações separadas na Câmara e no Senado. Os parlamentares também podem fazer alterações no texto.

Fonte: Senado Federal

Promulgada lei para distribuição de absorventes às mulheres de baixa renda

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (18) a promulgação da Lei 14.214/2021, que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. A norma determina que estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias recebam, de forma gratuita, absorventes para sua higiene pessoal. O presidente Jair Bolsonaro havia vetado a lei no ano passado, mas o Congresso Nacional derrubou esse veto e restaurou o programa.

A derrubada do veto aconteceu após meses de mobilização das parlamentares e organizações da sociedade civil, que classificavam o veto como um ato contra as mulheres. O projeto que deu origem à lei, o PL 4.968/2019, da deputada federal Marília Arraes (PT-PE), havia sido aprovado pelos senadores em setembro do ano passado com o objetivo de combater a precariedade menstrual (que é a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação).

No veto que apresentou a seis trechos do projeto, Jair Bolsonaro argumentou que havia falta de previsão de fontes de custeio e incompatibilidade com a autonomia dos estabelecimentos de ensino. Na semana passada, às vésperas da votação do veto, que ocorreu no dia 10 de março, Bolsonaro assinou um decreto que prevê a proteção da saúde menstrual e a distribuição gratuita de absorventes e outros itens de higiene. No entanto, os parlamentares preferiram derrubar o veto e garantir essa atenção às mulheres por meio de lei.

Durante a análise do veto, a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que foi relatora do projeto no Senado, afirmou que os congressistas não podiam se iludir com o decreto presidencial, ressaltando que esse dispositivo não torna o combate à pobreza menstrual uma política de Estado. Além disso, ela apontou que o decreto  de Bolsonaro diminui a quantidade de mulheres atendidas pela iniciativa.

— A gente tem de derrubar por inteiro esse veto da pobreza. Não se iludam com essa história de decreto, essa política tem de ser de Estado. Claro que uma lei tem muito mais poder que um decreto, que a qualquer hora o presidente pode derrubar. Eu acho isso uma falta de respeito ao Congresso — disse a senadora na ocasião.

Dispositivos restaurados

Com a decisão do Congresso, foi restaurado o artigo 1º do projeto, que previa “a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual”.

Também foi retomado o artigo 3º, que apresentava a lista de beneficiadas: estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa. A faixa etária varia de 12 a 51 anos.

Outro dispositivo recuperado prevê que as despesas com a execução das ações previstas na lei devem ocorrer por conta das dotações orçamentárias oferecidas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Fundo Penitenciário Nacional.

Fonte: Senado Federal

Após derrubada de veto, governo promulga programa de renegociação de dívidas

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18) a promulgação da Lei Complementar 193, que institui um programa de renegociação de dívidas para pequenas e microempresas. A lei é fruto da derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto integral (VET 8/2022) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/2021, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC). No Senado, 65 votos foram pela derrubada do veto e 2 contra.

A renegociação prevista na lei foi batizada como Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). O projeto havia sido aprovado no Senado em 5 de agosto do ano passado, na forma do substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e em 16 de dezembro pela Câmara dos Deputados.

Na mensagem de veto, a Presidência da República havia alegado inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, pois o benefício fiscal implicaria renúncia de receita. Haviam sido consultados o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União.

O programa

O Relp foi criado pensando na recuperação das pequenas e microempresas prejudicadas pela pandemia da covid-19. Concede descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas que ficaram inativas no período também podem participar. Poderão ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até o mês imediatamente anterior à entrada em vigor da lei.

O saldo poderá ser parcelado em até 188 meses (entrada em oito parcelas mais 180 prestações). Para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses. Também poderão ser incluídos no Relp os débitos de parcelamento previsto na lei de criação do Simples Nacional (em 60 meses); e dos parcelamentos concedidos pelas Leis Complementares 155/2016, de 120 parcelas, e 162/2018, de até 175 parcelas. Quem aderir ao Relp não poderá participar de outras modalidades de parcelamento ou contar com redução do montante principal, juros ou multas e encargos. A exceção é para o parcelamento previsto em plano de recuperação judicial, de 36 meses.

Cada parcela terá um valor mínimo de R$ 300, exceto no caso do microempreendedor individual (MEI), que poderá pagar R$ 50 ao mês. A correção será pela taxa Selic, incidente do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês de quitação da parcela.

O contribuinte será excluído do refinanciamento se não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas; se não pagar a última parcela; se for constatada fraude no patrimônio para não cumprir o parcelamento; ou se não pagar os tributos que vençam após a adesão ao Relp ou não cumprir as obrigações com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Para aderir ao Relp, o beneficiário deve desistir de recursos administrativos e ações na Justiça contra o governo, mas não precisará pagar os honorários advocatícios de sucumbência.

Fonte: Senado Federal

Derrubado veto sobre movimentação de recursos no Fundeb

O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro (VET 69/2021) ao  PL 3.418/2021. Esse projeto foi transformado na Lei 14.276, de 2021, que modificou regulamentações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O único dispositivo vetado pelo presidente da República abre exceção quanto à regra de movimentação de recursos do Fundeb em outras contas dos estados e municípios com a finalidade de executar a folha de pagamento de profissionais da educação. Agora, com a derrubada, o dispositivo será incorporado à Lei 14.276, de 2021.

O dispositivo prevê conta específica do Fundeb para processamento de folha de pagamento desses profissionais em outras instituições financeiras, além de atribuir a essas instituições a responsabilidade de disponibilizar permanentemente os extratos bancários referentes às contas específicas do Fundeb.

Foram 277 votos contra 77 na Câmara e 53 contra 6 no Senado. A autora do PL 3.418/2021 é a deputada federal Dorinha Seabra Rezende. O relator no Senado foi o senador Dário Berger (MDB-SC).

Fonte: Senado Federal

Veto à compensação de perdas do setor de eventos com a pandemia é derrubado

Em sessão nesta quinta-feira (17), o Congresso Nacional derrubou o veto parcial (VET 19/2021) ao Projeto de Lei (PL) 5.638/2020, que relacionou uma série de medidas para compensar perdas do setor de eventos com a pandemia de covid-19. A proposta teve 26 dispositivos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, sob o argumento de “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. Na Câmara dos Deputados, foram 356 votos pela derrubada do veto e 23 pela manutenção. No Senado, o placar apontou 57 a zero pela derrubada.

A matéria foi aprovada no Senado em abril de 2021, sob relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). O projeto foi apresentado na Câmara dos Deputados com o objetivo de estabelecer ações emergenciais e temporárias para amenizar os prejuízos sofridos pelo setor de eventos com a atual crise sanitária. A estratégia de socorro foi estruturada em duas frentes: o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).

Um dos conjuntos de dispositivos vetados previa redução a 0%, pelo prazo de 60 meses, das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, CSLL e Imposto de Renda incidentes sobre as receitas geradas pela atividade. Apesar de reconhecer o mérito da iniciativa, o Ministério da Economia recomendou sua rejeição por três motivos principais: o benefício geraria renúncia de receita sem estipular o cancelamento de alguma despesa obrigatória do governo para compensar essa perda; foi previsto sem estar acompanhado de estimativa de impacto orçamentário e financeiro; instituiria tratamento desigual entre contribuintes, afrontando, assim, a isonomia tributária.

Com a derrubada do veto, as previsões do projeto voltam a valer.

Genialidade criativa

Vários senadores se manifestaram pela derrubada do veto. Daniella Ribeiro disse que o projeto é essencial para a retomada do setor de eventos, que “foi o primeiro a parar e o último a voltar”, em decorrência da pandemia de covid-19. Nelsinho Trad (PSD-MS) disse que a derrubada do veto é um ato a favor da cultura do país e de Mato Grosso do Sul. Segundo o senador Carlos Portinhos (PL-RJ), a queda do veto resgata um importante projeto de apoio para a classe artística.

O senador Eduardo Gomes (MDB-TO), líder do governo no Congresso, disse que o setor que mais sofreu com a pandemia do coronavírus foi o de eventos. Segundo o senador, profissionais como músicos, cantores e compositores sofreram com o fechamento de locais próprios para a atividade artística. Ele também elogiou a atuação de deputados e senadores na busca de um acordo sobre a derrubada do veto. O senador ainda registrou que o projeto pode ajudar a fortalecer a cultura do país e destacou a genialidade criativa do povo brasileiro.

— Pela primeira vez, nós vimos os cancioneiros de todos os ritmos tendo acesso absolutamente democrático aos recursos públicos do país — afirmou o senador.

Fonte: Senado Federal

Rejeitado veto à prorrogação de concursos homologados antes da pandemia

O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro à ampliação da validade de concursos públicos homologados antes da pandemia. O placar ficou em 351 votos contra 16 entre os deputados e 55 votos contra zero na votação dos senadores.

O VET 6/2022 impediu a sanção do texto do PL 1.676/2020, dos deputados federais Batista (PV-DF) e Rejane Dias (PT-PI). Agora, o projeto será promulgado e transformado em lei. O relator do projeto no Senado foi o senador Jaques Wagner (PT-BA).

O projeto suspende, até o fim de 2021, os prazos de validade de concursos públicos homologados antes da pandemia de covid-19.

A matéria muda os prazos dos concursos homologados até 20 de março de 2020 — data em que o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública devido à crise sanitária — para que comecem a contar apenas a partir de 1º de janeiro de 2022. Isso porque o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus vedou aumento de despesas com pessoal até o final de 2021, impedindo a nomeação dos candidatos aprovados.

O governo havia alegado que o projeto perdeu o seu objeto, já que o prazo de suspensão proposto transcorreu. “Poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica”, diz a mensagem de veto.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) disse que as pessoas aprovadas em concursos públicos não podem ser ainda mais penalizadas pelos efeitos econômicos da pandemia. A sessão conjunta semipresencial foi conduzida pelo deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), 1º vice-presidente do Congresso. Ele apoiou a derrubada do veto, assim como a bancada do governo. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) também apoiou a prorrogação da validade dos concursos.

— Com relação a concurso — também o próprio governo reconhece isto e é o óbvio —, se durante a pandemia não houve chamamento de concursados, não tem sentido não prorrogar os concursos. Então, aqui, parabenizo… Vamos derrubar esse veto aqui, que é muito importante — disse Izalci.

Fonte: Senado Federal

Congresso mantém vetos sobre Auxílio Brasil e candidaturas eleitorais

O Congresso Nacional decidiu nesta quinta-feira (17) manter de forma integral oito vetos do presidente Jair Bolsonaro. Entre eles estão o veto parcial sobre o Auxílio Brasil que derrubou a garantia de dotação orçamentária para todas as famílias elegíveis e as metas para taxas de pobreza.

Também foi mantido o veto sobre o dispositivo que permitia que os partidos políticos lançassem mais candidatos para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador. O veto age sobre a lei que mudou as regras de distribuição de sobras eleitorais (Lei 14.211, de 2021).

Além dos oito vetos mantidos por inteiro, outros dois vetos foram mantidos parcialmente — alguns dos seus dispositivos foram derrubados. Cinco vetos foram derrubados por inteiro nesta quinta-feira. Outros 16 vetos que estavam na pauta do Congresso foram adiados para votação em outra data.

Auxílio Brasil

No caso da lei que criou o Auxílio Brasil — em substituição ao Bolsa-Família — os vetos do Planalto (VET 70/2021) foram sobre os seguintes dispositivos, que ficam de fora da legislação:

As despesas do programa correriam à conta das dotações ao programa, que deveriam ser suficientes para atender a todas as famílias elegíveis e, assim, eliminar filas de espera pelo benefício;

Nos três próximos anos, a taxa geral de pobreza do país deveria ficar abaixo de 12%, 11% e 10% da população, respectivamente; e a taxa de extrema pobreza deveria ficar abaixo de 6%, 4% e 3%. Caso as metas não fossem cumpridas, o Executivo teria que prestar esclarecimentos ao Congresso.

O Planalto argumentou que a regra para dotação orçamentária resultaria em aumento da despesa e tiraria do Executivo a prerrogativa de compatibilizar o programa com o orçamento disponível. No caso do segundo veto, o argumento é que a obrigação do cumprimento das taxas de pobreza impactaria as despesas públicas sem apresentar um mecanismo de compensação.

Candidatos

O veto à lei com novas regras eleitorais (VET 55/2021) faz com que não haja aumento do número permitido de candidaturas por partido para cargos proporcionais. Atualmente, cada partido pode lançar, para esses cargos, um número de candidatos igual ao número de cadeiras em disputa. O projeto aumentaria esse limite para 150% das cadeiras.

A justificativa para o veto é evitar a pulverização de candidaturas, facilitar a identificação do eleitor com os candidatos e racionalizar o processo eleitoral.

Outros vetos

Os outros seis vetos mantidos integralmente pelo Congresso foram os seguintes:

Veto total do projeto de lei que permitia a adoção de crianças somente após esgotadas todas as tentativas de reinserção na família biológica (PLS 379/2012). O governo argumentou que a medida dificultaria adoções (VET 14/2021);

Veto sobre dispositivo da lei que mudou a gestão de cargos de confiança da União (Lei 14.204, de 2021), o qual previa decreto presidencial para organizar procedimentos para nomeações. O governo argumentou que o Executivo tem competência privativa para decidir sobre isso (VET 50/2021);

Veto sobre dispositivo da lei que permite usar o Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE) para projetos de concessão e parcerias público-privadas (Lei 14.227, de 2021). O trecho vetado exigia que, quando o projeto fosse executado no Norte e no Nordeste, a sua administração ficaria a cargo dos respectivos bancos regionais. O governo argumentou que essa regra violaria o princípio da livre concorrência VET 61/2021;

Veto sobre dispositivos da lei que permite a regularização de edifícios às margens de cursos e corpos d’água em áreas urbanas (Lei 14.285, de 2021). Os trechos vetados traziam regras mais brandas para edifícios construídos até 28 de abril de 2021 e permitiam compensação ambiental coletiva. O governo argumentou que as novas regras não estão de acordo com a legislação ambiental atual e seriam de difícil cumprimento pelos municípios (VET 72/2021);

Veto sobre dispositivo da lei que prorrogou a isenção do IPI sobre compra de carros para taxistas e pessoas com deficiência (Lei 14.287, de 2021). O trecho vetado estendia a isenção para acessórios automotivos. O governo argumentou que esses itens não constam da lei que criou a isenção, portanto se trataria de uma nova renúncia fiscal (VET 73/2021);

Veto sobre dispositivos da lei que permite aos postos de combustível a compra direta do produtor (Lei 14.292, de 2022). Os trechos vetados permitiam a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado. O governo argumentou que esse assunto já está regulamentado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) (VET 3/2022).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso derruba sete vetos presidenciais nesta quinta-feira

Parlamentares decidiram incorporar na legislação diversos itens que haviam sido vetados pelo presidente da República

Em sessão conjunta realizada nesta quinta-feira (17), o Congresso Nacional derrubou sete vetos da Presidência da República a projetos de lei.

Entre eles, o veto a itens do PL 5638/20, transformado na Lei 14.148/21, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) a fim de socorrer o setor devido às paralisações decorrentes das medidas de contenção de contágio pelo coronavírus.

Com a derrubada de vários itens, considerados pelo Executivo como sem previsão orçamentária dentro do teto de gastos, eles serão incorporados à lei.

Confira os principais pontos:

– indenização para as empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões;

– alíquota zero de quatro tributos federais por 60 meses;

– participação no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) com taxa máxima de juros de 6% ao ano mais a Selic;

– aumento de 10% para 20% dos recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) a serem direcionados ao Pronampe;

– direcionamento de 3% do dinheiro arrecadado com as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal e com a Lotex para financiar as medidas;

– prorrogação de validade de certidões de quitação de tributos federais; e

– prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para as empresas do setor.

Navegação de cabotagem

Quanto ao Projeto de Lei 4199/20, o acordo entre os parlamentares derrubou vetos a dois itens: a diminuição de alíquota do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e nova adesão ao Reporto. Os textos serão incorporados à Lei 14.301/22.

Devido no transporte de cargas de longo curso, o adicional passa de 25% para 8%, exceto para o transporte fluvial e lacustre de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste. Esses granéis são especialmente derivados de petróleo; e o frete continuará com o encargo de 40%.

Além dos recursos direcionados atualmente para o Fundo Naval, o texto que virará lei coloca nesse fundo mais 10% da arrecadação do AFRMM para projetos do Comando da Marinha de construção e reparos, em estaleiros brasileiros, de embarcações auxiliares, hidrográficas, oceanográficas e de navios a serem empregados na proteção do tráfego marítimo nacional.

O outro item com veto derrubado permitirá a reabertura de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023 do prazo de adesão ao programa tributário especial conhecido como Reporto, que acabou em 2020.

O programa concede suspensão da cobrança de tributos federais na compra ou importação de equipamentos usados por operador portuário, concessionário de porto organizado, arrendatário de instalação portuária de uso público e outras empresas do setor.

O presidente da Frente Parlamentar de Logística, senador Wellington Fagundes (PL-MT), comemorou a derrubada do veto. “O projeto tem importância para a infraestrutura e o transporte brasileiro. O investimento na infraestrutura é fundamental para a retomada econômica. Precisamos investir e gerar emprego”, declarou.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que o Reporto vai desenvolver e melhorar as condições dos portos. “O programa beneficia as regiões Norte e Nordeste”, comentou.

O deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) afirmou que os vetos ao projeto, conhecido como BR do Mar, geraram desemprego e prejudicaram a contratação mão de obra nacional. “Afetam o transporte de cargas principalmente nas regiões Norte e Nordeste”, lamentou.

Fundeb

Foi derrubado ainda veto ao Projeto de Lei 3418/21, que mudou algumas regras da regulamentação do Fundeb permanente. Com o item a ser incorporado à Lei 14.276/21, estados e municípios poderão usar outra conta, que não a específica de movimentação dos recursos do Fundeb, para realizar pagamentos de salários aos professores com o dinheiro do fundo.

Taxa de fiscalização

Do texto do Projeto de Lei 3819/20, sobre regra para exploração do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, o Parlamento rejeitou veto a item que revogava a taxa de fiscalização cobrada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no valor de R$ 1,8 mil por ano e por ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou permissão outorgada pela agência. O assunto é tratado pela Lei 14.298/22.

Assim, a taxa deixará de ser cobrada.

O líder da Maioria, deputado Diego Andrade (PSD-MG), defendeu a derrubada da taxa de fiscalização, que considera abusiva. “O transportador, mesmo com os ônibus parados na pandemia, tem que pagar o IPVA do veículo, combustíveis caríssimos, e ainda uma taxa absurda”, reclamou.

O deputado Hildo Rocha espera que a derrubada do veto ajude a diminuir o preço das passagens, ao reduzir os custos das empresas. “É uma forma de incentivar as empresas de transporte interestaduais”, comentou.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) lamentou, no entanto, que o projeto desonere as empresas de ônibus sem exigir uma contrapartida de gerar empregos ou reduzir o preço das passagens. “É o que aconteceu com as empresas aéreas. Ganharam benefícios e linhas de crédito na pandemia, e o valor das passagens aéreas está altíssimo”, comparou.

A deputada ainda teme que o fim da tarifa prejudique a fiscalização das transportadoras.

Venda de milho

Do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1064/21, os parlamentares derrubaram item para permitir o acesso ao preço mais em conta do milho para o agricultor familiar não detentor da Declaração de Aptidão (DAP-Pronaf) ativa ou de outro documento que venha a substituí-la.

Entretanto, ele deverá se enquadrar em critérios objetivos estabelecidos para a definição da renda bruta anual vigente no âmbito do Pronaf ou explorar imóvel rural com área equivalente a até 10 módulos fiscais.

A matéria será incorporada à Lei 14.293/22, que reformula o Programa de Venda em Balcão (ProVB) da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para concentrar sua atuação na venda de milho do estoque público a pequenos criadores de animais.

Concursos e tribunal

Outros dois vetos sobre assuntos administrativos foram derrubados pelos parlamentares. Um deles é a trecho do Projeto de Lei 6537/19, que criou a Procuradoria Regional da República da 6ª Região, em Minas Gerais.

O texto a ser incluído na Lei 14.290/22 determina que, para as nomeações de cargos de primeiro provimento, deverá haver autorização expressa em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual com a dotação correspondente.

Concursos públicos

Já a derrubada do veto total ao Projeto de Lei 1676/20 resultará na publicação de nova lei para suspender, até 31 de dezembro de 2021, os prazos de validade de concursos públicos homologados antes da pandemia de Covid-19.

Devido à aprovação da Lei Complementar 173/20, que vedou aumento de despesas com pessoal até o final de 2021 e impediu a nomeação de novos servidores, o projeto pretende suspender os prazos dos concursos para não prejudicar os candidatos aprovados.

O líder do PT, deputado Reginaldo Lopes (MG), afirmou que a derrubada do veto é justa porque garante os direitos dos aprovados em concurso público de ainda ser convocados. “Por dois anos, os municípios, os estados e a União não puderam ampliar despesas, e isso afetou os direitos dos aprovados”, lembrou.

O deputado Hildo Rocha afirmou que a extensão do prazo de validade dos concursos vai beneficiar a máquina pública. “Não vamos precisar gastar recursos para constituir uma nova banca para fazer concursos. Os concursados já passaram no concurso”, ponderou.

A deputada Fernanda Melchionna observou que faltam concursos públicos no Brasil. “Os trabalhadores da saúde que enfrentaram a pandemia e mais sofreram estão sobrecarregados e precisam de reforços”, comentou.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) considera a derrubada do veto uma questão de bom senso. “A pandemia mostrou que precisamos ampliar o serviço público, principalmente na saúde e na educação.”

Já a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) lembrou que a pandemia foi um período de excepcionalidade.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF decide que prorrogações sucessivas de interceptações telefônicas são lícitas

Ao fixar tese de repercussão geral sobre a matéria, a Corte concluiu que as renovações devem ser motivadas e demonstrada a necessidade das medidas.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (17), que é possível a renovação sucessiva de interceptações telefônicas, desde que fundamentada e demonstrada a necessidade da medida com a apresentação de elementos concretos e da complexidade da investigação. De acordo com a decisão, motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos, sem relação com o caso concreto, são ilegais.

O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 625263, com repercussão geral (Tema 661), e a tese fixada deverá ser observada pelas demais instâncias.

Anulação de provas

O RE 625263 foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou todas as provas obtidas a partir de escutas telefônicas que duraram mais de dois anos, ininterruptamente, em investigação criminal realizada no Paraná.

No Supremo, o MPF sustentava que as escutas foram realizadas no contexto de uma ampla investigação, conhecida como Caso Sundown, sobre a prática de crimes graves, como delitos contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção, descaminho, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Para o MPF, a decisão do STJ “abriu espaço” para a invalidação de centenas de operações policiais que investigaram organizações criminosas e delitos complexos por meio de escutas que tenham durado mais de 30 dias.

Análise geral da matéria

De forma geral, ao analisar a matéria, todos os ministros reconheceram a possibilidade de prorrogações sucessivas de escutas, mediante fundamentação necessária aos esclarecimentos de fatos investigados caso a caso.

Caso concreto

Já em relação ao caso concreto, a maioria dos ministros deu provimento ao recurso, a fim de manter as provas obtidas com base nas escutas. Prevaleceu, nesse ponto, a divergência apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, seguida pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e pelos ministros Edson Fachin, André Mendonça e Luiz Fux.

A corrente vencedora concluiu que as interceptações podem durar o tempo necessário à completa elucidação dos fatos delituosos, desde que atendidos todos os requisitos da legislação, em particular a demonstração da necessidade da medida. Também entendeu que a decisão deve estar fundamentada.

Ao seguir a divergência, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, lembrou que o caso resultou em condenações de mais de 30 anos e trata de crimes de alta complexidade e lesividade social, que atingiram o valor de R$ 50 milhões (não atualizado). A cada interceptação, surgiram novas e sucessivas provas de outros delitos.

Para os ministros que divergiram? do relator, a medida observou os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, e os meios foram adequados e necessários para colher todos os elementos de prova. ?Para eles ficou demonstrado, ainda, que o juiz motivou todas as renovações e teve a preocupação de impedir algumas delas.

Ilegalidade da prova

Em relação ao caso concreto, ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes (relator), Dias Toffoli, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski, que votaram pelo desprovimento do recurso, considerando nulas as provas em questão. Para essa vertente, a prorrogação da escuta não ocorreu em prazo razoável e não foi devidamente fundamentada, além de não ter sido demonstrada sua necessidade em todas renovações. Os ministros consideraram, ainda, que houve ofensa à intimidade e à privacidade.

Tese de repercussão

Por unanimidade, a Corte aprovou a seguinte tese de repercussão geral, sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes:

“São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto”.

O ministro Luís Roberto Barroso, que declarou suspeição no caso concreto, votou pela aprovação da tese.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.03.2022

PROMULGAÇÃO DE VETO – LEI COMPLEMENTAR 193, DE 17 DE MARÇO DE 2022 – Institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.214, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 – Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.105, DE 17 DE MARÇO DE 2022 – Dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.106, DE 17 DE MARÇO DE 2022 – Altera a Lei  10.820, de 17 de dezembro de 2003, para ampliar a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e para autorizar a realização de empréstimos e financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e de programas federais de transferência de renda, e a Lei 13.846, de 18 de julho de 2019, para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.107, DE 17 DE MARÇO DE 2022 Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores – SIM Digital e altera a Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei 13.636, de 20 de março de 2018, para estabelecer medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 11, DE 2022 – a Medida Provisória 1.079, de 14 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

DECRETO 11.000, DE 17 DE MARÇO DE 2022 – Altera o Decreto 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

DECRETO 11.002, DE 17 DE MARÇO DE 2022 – Regulamenta a Lei 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e a Medida Provisória 2215-10, de 31 de agosto de 2001, para dispor sobre a remuneração dos militares na ativa, os proventos na inatividade e as pensões militares.


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