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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 04.04.2022

CACS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CANABINÓIDES PARA COSMÉTICOS

CANDIDATURAS FEMININAS

CLT

CONGRESSO NACIONAL

CRIME HEDIONDO

CRIMES DO ECA

DADOS NEURAIS

ECA

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04/04/2022

Notícias

Senado Federal

Regras para candidaturas femininas serão promulgadas nesta terça

O Congresso Nacional se reúne em sessão solene nesta terça-feira (5), às 16h, para promulgar a PEC 18/2021, que inclui na Constituição regras para candidaturas femininas. De iniciativa do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), a proposição foi votada no Senado em julho do ano passado, quando o relatório do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) foi aprovado, e o texto seguiu para a Câmara.

Aprovada pelos deputados na última quarta-feira (30), a PEC 18/2021 introduz na Constituição regras de leis eleitorais determinando a aplicação de percentuais mínimos de recursos do fundo partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à participação delas a política.

O texto também concede anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores de repasses por gênero e etnia em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda constitucional. Essa anistia envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário.

Ainda conforme o texto, os partidos poderão usar em eleições subsequentes os recursos não aplicados em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

Recursos e tempo de propaganda

Após a promulgação, a Constituição brasileira vai passar a ter um parágrafo determinando que “o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30%, proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário”.

Os limites mínimos serão os previstos hoje na legislação, de 30%, seguindo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a proporcionalidade ao número de candidatas.

Assim, se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção. A distribuição dos recursos deverá ser feita conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.

Fonte: Senado Federal

CCJ deve votar reforma tributária e projeto sobre armas de fogo para CACs

Depois de duas semanas sem reunião deliberativa, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) volta a se reunir nesta quarta-feira (6), com oito projetos na pauta. Entre eles, estão a proposta de reforma tributária (PEC 110/2019) e o Projeto de Lei (PL) 3.723/2019, que define regras para a atividade de caçadores, colecionadores e atiradores (CACs). São dois temas polêmicos que já estiveram antes na pauta da comissão, mas não chegaram a ser votados.

Sob a relatoria do senador Roberto Rocha (PTB-MA), a PEC 110/2019 faz uma série de mudanças em regras tributárias. A principal delas é a instituição de um modelo dual do Imposto de Valor Agregado (IVA). O IVA Subnacional será composto pelo Imposto de Bens e Serviços (IBS), resultado da fusão do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto municipal). Já o IVA Federal será formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica tributos federais (IPI, Cofins e Cofins-Importação, PIS e Cide-Combustíveis) arrecadados pela União.

Está prevista ainda a criação do chamado Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre a produção, importação e comercialização de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A última vez que a proposta esteve na pauta da CCJ foi em 16 de março, quando o relator apresentou nova complementação de voto, diante do acatamento de mais uma dezena de emendas à proposição — que já recebeu 252 sugestões, das quais 68 foram acatadas total ou parcialmente. No dia 23 de fevereiro, antes do carnaval, o relator já havia apresentado a primeira reformulação do relatório.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tem se mostrado favorável à proposta e acredita na possibilidade de votação — inclusive no Plenário — nesta semana de esforço concentrado, diante do comparecimento presencial da maior parte dos senadores.

Atiradores 

Outro item polêmico da pauta desta quarta-feira é o PL 3.723/2019, que muda regras para registro e porte de armas de fogo e regula a atividade de colecionadores, atiradores esportivos e caçadores (CACs). Senadores críticos à proposta, alegam que o texto, da forma como está, desfigura o Estatuto do Desarmamento ao ampliar sobremaneira o acesso dos brasileiros às armas de fogo.

Outra crítica é em relação ao aumento do número de categorias profissionais com acesso a armas. Ao longo da tramitação, foram feitas concessões a dezenas de categorias, como fiscais do meio ambiente, auditores fiscais agropecuários, agentes socioeducativos, defensores públicos e até integrantes do Congresso Nacional.

O relator, Marcos do Val (Podemos-ES), por sua vez, alega que o número de CACs no Brasil cresceu de 100 mil para 600 mil e eles seguem sem amparo jurídico para exercerem suas atividades.

Ainda segundo o parlamentar, a concessão de porte para novas categorias profissionais não previstas no Estatuto do Desarmamento partiu de emendas dos próprios senadores.

Marcos do Val alega também que atendeu uma das principais reivindicações dos críticos do projeto, que trata do limite de armas a serem registradas pelos CACs. Inicialmente o texto fixava um mínimo de 16 equipamentos, mas não previa um limite máximo para o arsenal. Agora o relator propôs que o Comando do Exército determine o quantitativo máximo.

O PL 3.723/2019 já esteve para ser votado duas vezes este ano na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em 23 de fevereiro, o relator fez a leitura de seu voto, concordou em fazer algumas mudanças e vista coletiva foi concedida.

Em 9 de março, depois de muita discussão entre os senadores, nova vista foi concedida. Os parlamentares críticos à proposta alegaram que Marcos do Val fez uma série de modificações no texto de última hora, acolhendo dezenas de emendas.

Depois disso, uma outra polêmica: parlamentares contrários ao texto denunciaram que foram alvo de ameaças pelas redes sociais. A Polícia Legislativa foi acionada para investigar os casos e encontrou os responsáveis. Durante esse período, o PL 3.723 ficou fora da pauta da CCJ, retornando agora nesta semana de esforço concentrado.

Fonte: Senado Federal

Pornografia infantil pode se tornar crime hediondo sem direito a fiança

Um projeto de lei (PL 219/2022), apresentado pelo senador Lasier Martis (Podemos-RS), pretende tornar a pornografia infantil crime hediondo sem direito a fiança. O senador justifica sua iniciativa com base no caso de um servidor do Senado Federal, preso em flagrante, em janeiro de 2022, com mais de dois mil arquivos de pornografia infanto-juvenil. O servidor recebeu direito à liberdade após pagamento de fiança.

Fonte: Senado Federal

CDH vai debater Estatuto do Trabalho e atendimento no INSS

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado se reúne na próxima segunda-feira (4) para debater o Estatuto do Trabalho, com foco na reestruturação do atendimento no INSS. A reunião está prevista para começar às 10h e será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do portal e-cidadania.

O requerimento para a reunião é do senador Paulo Paim (PT-RS) que na justificativa do texto argumentou que o debate acerca da nova realidade do mundo do trabalho “é de grande relevância”

“Trata-se de essencial contribuição, sobretudo, no momento em que o país tem cerca de 15 milhões de brasileiros desempregados e outros 6 milhões desalentados, ou seja, já perderam a esperança de conseguir emprego”.

O debate faz parte do ciclo de audiências criado a partir da proposta da Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET),  com o objetivo de aprofundar o debate sobre a reforma trabalhista.

Convidados

Foram convidados a participar do debate: Aristides Veras dos Santos, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (CONTAG); Edjane Rodrigues Silva, secretária de Políticas Sociais da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (CONTAG); Eliane Maria da Silva, secretária de Políticas Sociais da Federação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar do Estado de Goiás (FETAEG-GO) e Maria dos Navegantes dos Reis Silva, secretária de Políticas Sociais e Terceira Idade da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Ceará (FETRAECE-CE)

Na lista de convidados também estão os nomes de: Maria Alves, secretária de Políticas Sociais da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais (FETAEMG-MG); Sirlene Honoria Pinto de Oliveira, secretária de Políticas Sociais da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Rondônia (FETAEG-RO); Carlos Joel da Silva, presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (FETAG-RS); Cleonice Back, coordenadora da Secretaria de Mulheres da Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Rio Grande do Sul  (FETRAF-RS); Gabriel Bezerra Santos, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (CONTAR) e um representante do INSS.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto altera lei trabalhista para facilitar prorrogação de jornada insalubre

Proposta regulamenta decisão do Tribunal Superior do Trabalho

O Projeto de Lei 417/22 revoga o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estabelece a necessidade de licença prévia do Ministério do Trabalho e Previdência para a prorrogação de jornada de trabalho em atividades insalubres.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Sanderson (PL-RS). Ele afirma que a licença prevista na legislação não tem sido analisada pelo ministério por falta de pessoal e de estrutura logística.

Esse problema, segundo ele, levou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a validar acordos coletivos de compensação de jornada em atividade insalubre sem a licença prévia.

“Tais fatos, em conjunto, vêm gerando prejuízos tanto para os trabalhadores quanto para as empresas”, disse Sanderson.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto insere proteção a uso de dados neurais na lei

Texto regulamenta o tratamento de dados coletados diretamente do cérebro humano por meio, por exemplo, de tomografias, a fim de preservar a privacidade dos indivíduos

O Projeto de Lei 522/22 regulamenta a proteção do uso e do tratamento de dados neurais – ou seja, informações obtidas, direta ou indiretamente, da atividade do sistema nervoso central e cujo acesso é realizado por meio de interfaces cérebro-computador, ou qualquer outra tecnologia, invasiva ou não-invasiva.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere as medidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Autor da proposta, o deputado Carlos Henrique Gaguim (Republicanos-TO) ressalta algumas técnicas de neuroimagem que podem implicar o uso e tratamento de dados neurais: “Podemos citar a tomografia computadorizada, que se baseia em técnicas de hemodinâmica, medindo e deduzindo a atividade cerebral do fluxo sanguíneo, a tomografia por emissão de pósitrons, a tomografia computadorizada por emissão de fóton único, e, mais importante, a ressonância magnética funcional e a eletroencefalografia, que se vale de métodos para a coleta de atividades de dados sobre atividades eletromagnéticas do cérebro.”

Henrique Gaguim alerta que esses avanços tecnológicos podem implicar problemas futuros para o tratamento de dados neurais.

Segundo o parlamentar, os dados neurais são a última fronteira da privacidade humana, o que tem feito diversos cientistas enfatizarem a necessidade de se desenvolver uma nova estrutura regulatória.

Essa regulação deverá assegurar o direito à privacidade mental, à identidade e autonomia pessoal, ao livre arbítrio e autodeterminação, ao acesso equitativo ao aumento cognitivo, e o direito à proteção contra a discriminação algorítmica ou as decisões tomadas.

Consentimento do titular

De acordo com a proposta, o tratamento de dados neurais somente ocorrerá quando o titular ou o responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas, mesmo em circunstâncias clínicas ou nos casos em que a interface cérebro-computador tenha a capacidade de tratar dados com o titular inconsciente.

O tratamento de dados neurais poderá ocorrer sem fornecimento de consentimento do titular nas hipóteses em que for indispensável para a realização de estudos por órgão de pesquisa desde que garantida a anonimização dos dados pessoais sensíveis e para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro ou para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais e serviços de saúde ou autoridade sanitária.

O pedido de consentimento para o tratamento de dados neurais deverá indicar, de forma clara e destacada, os possíveis efeitos físicos, cognitivos e emocionais de sua aplicação, as contraindicações bem como as normas sobre privacidade e as medidas de segurança da informação adotadas.

O texto considera o dado neural como dado pessoal sensível, que tem proteção especial na LGPD, assim como dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, e dado genético ou biométrico, por exemplo.

Danos à integridade psicológica

O projeto também veda o uso de qualquer interface cérebro-computador ou método que possa causar danos à identidade individual do titular dos dados, prejudicar sua autonomia ou sua integridade psicológica.

Além disso, proíbe a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados neurais com objetivo de obter vantagem econômica. Por fim, estabelece que o Estado tomará medidas para assegurar o acesso equitativo aos avanços da neurotecnologia.

Definições

O texto conceitua interface cérebro-computador como qualquer sistema eletrônico, óptico ou magnético que colete informação do sistema nervoso central e a transmita a um sistema informático ou que substitua, restaure, complemente ou melhore a atividade do sistema nervoso central em suas interações com o seu ambiente interno ou externo.

Já a neurotecnologia é definida como o conjunto de dispositivos, métodos ou instrumentos não farmacológicos que permitem uma conexão direta ou indireta com o sistema nervoso.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria marco nacional sobre direitos humanos e empresas

Autor cita os casos de Mariana e Brumadinho, onde empresas não foram responsabilizadas por violações aos direitos humanos

O Projeto de Lei 572/22 cria um marco nacional sobre direitos humanos e empresas e estabelece diretrizes para a promoção de políticas públicas sobre o tema.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o Estado e as empresas têm as obrigações comuns de respeitar e não violar os direitos humanos; não praticar atos de colaboração, cumplicidade, instigação, indução e encobrimento econômico, financeiro ou de serviços com outras entidades, instituições ou pessoas que violem os direitos humanos.

As obrigações valerão para os agentes e as instituições do Estado, inclusive do sistema de Justiça, bem como as empresas e instituições financeiras com atuação no território nacional e/ou com atividade transnacional. As empresas com domicílio ou economicamente ativas no território brasileiro serão responsáveis pelas violações de causadas direta ou indiretamente por suas atividades e toda a sua cadeia de produção.

Segundo a proposta, no caso de violações, as empresas e as entidades estatais deverão:

– atuar em orientação à reparação integral das violações;

– garantir pleno acesso a todos os documentos e informações que possam ser úteis para a defesa dos direitos das pessoas atingidas;

– garantir que o processo de reparação não gere novas violações;

– atuar em cooperação na promoção de atos de prevenção, compensação e reparação de danos causados aos atingidos e às atingidas.

Caberá à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios exigir a implementação dos mecanismos de reparação integral às pessoas atingidas por violações e formular políticas públicas, normas e regulamentações para cumprir a lei. Entre as medidas, deverão ser criados mecanismos de denúncia extrajudiciais apropriados para a recepção e o processamento, em âmbito administrativo, de violações de direitos humanos por empresas. Quaisquer recursos decorrentes da implementação das ações deverão correr por meio de dotações orçamentárias próprias.

Violações ocorridas

A proposta foi apresentada pelo deputado Helder Salomão (PT-ES) e outros três deputados. De acordo com o parlamentar, no Brasil, existem inúmeros casos de violações aos direitos humanos por parte de empresas. Ele cita, por exemplo, o rompimento da barragem de rejeitos de mineração em Mariana (MG), Brumadinho (MG) e Barcarena (PA); e o derramamento de petróleo no litoral nordestino; além do caso dos moradores do bairro de Santa Cruz, no Rio de Janeiro (RJ) que sofrem com a poluição da atividade siderúrgica.

“Esses casos, possuem em comum uma grande dificuldade de responsabilização das empresas pelas violações aos direitos humanos”, aponta. “Muitas dessas violações fazem com que o Brasil seja constantemente denunciado no sistema internacional de proteção aos direitos humanos, são dezenas de casos no sistema interamericano”, complementa.

Salomão ressalta que, em termos de marco normativo, ainda que o País possua legislação sobre proteção ambiental, trabalhista e demais direitos fundamentais, existem lacunas significativas na regulação da atuação empresarial no território brasileiro e na reparação das vítimas. “Muito da falta de responsabilização se deve à não existência de um diploma legal unificado, que possa suprir algumas dessas brechas e facilitar a aplicação da lei por parte do Judiciário”, afirma.

Relatório semestral

O projeto determina que as empresas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, elaborem relatório periódico semestral em direitos humanos contendo, entre outros pontos: resumo das ações em andamento e a serem implementadas pela empresa no semestre seguinte, com análise qualitativa e quantitativa de risco de violação de direitos humanos atrelados à atividade e indicativo de medidas de prevenção; resumo de violações que tenham sido perpetradas e plano de reparação e compensação de danos construído juntamente com as comunidades atingidas.

Os relatórios periódicos semestrais em direitos humanos deverão ser encaminhados ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho Nacional de Direitos Humanos. A não elaboração do relatório poderá justificar o embargo preventivo das atividades pela autoridade competente, bem como a responsabilização dos dirigentes.

Havendo obrigação de reparar, a empresa violadora deverá criar um fundo destinado ao custeio das necessidades básicas das pessoas, grupos e comunidades atingidas até que se consolide o processo de reparação integral dos danos causados.

Penalidades

Conforme o texto, serão utilizados como mecanismos de responsabilização das empresas: interdição ou suspensão das atividades até que tomem as devidas medidas reparatórias e preventivas; perda de bens, direitos e valores que possam ter sido obtidos a partir das violações produzidas; proibição de recebimento de incentivos e contratações com o Poder Público; e pagamento de multa.

Em casos de comprovada má-fé, poderá ser determinada a transferência de ações, bens móveis e imóveis, e do controle societário aos trabalhadores, ou a dissolução compulsória da entidade.

Direitos dos atingidos

O projeto também fixa uma série de direitos das pessoas, grupos e comunidades atingidas por violações ou potenciais violações de direitos humanos, como: o reconhecimento da hipossuficiência dos atingidos face às empresas, aplicando-se a inversão do ônus da prova nos casos em que a impossibilidade de sua produção possa dificultar o acesso à justiça; a garantia de negociação equilibrada com a empresa, com suporte técnico para os grupos em situação de vulnerabilidade e, sempre que possível, apoio da Defensoria Pública do Distrito Federal, dos estados e da União; e a garantia do controle externo da atividade empresarial por meio da fiscalização dos sindicatos e demais entidades de classe, Ministério Público e Defensoria Pública.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto inclui na lei permissão explícita para artista manifestar posicionamento político em shows

Hoje já não é considerada propaganda antecipada a menção à pretensa candidatura e a exaltação de pré-candidatos

O Projeto de Lei 721/22 explicita na Lei das Eleições a permissão para que o artista manifeste seu posicionamento político, por meio de seu trabalho, em shows e apresentações, seja antes, durante ou depois do período eleitoral.

Apresentada pelo deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. “A todo cidadão é garantida a liberdade de expressão, seja favorável ou contrária a esse ou aquele candidato. E isso é claro inclui os artistas. A eles fica assegurada a manifestação política em seus shows ou apresentações, seja antes, durante ou depois do período eleitoral”, afirma.

Hoje a Lei das Eleições já estabelece que não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolva pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto susta limites à produção nacional de canabinóides para cosméticos

Autor da proposta explica que canabinóides obtidos por biotecnologia são incapazes de produzir THC ou cannabinol, que são as substâncias entorpecentes

O Projeto de Decreto Legislativo 53/22, do deputado Ricardo Izar (Republicanos-SP), susta trecho da Portaria 344/98 da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, que limita a produção nacional de canabinóides obtidos a partir de fermentação de levedura, exclusivamente destinados à exportação para uso na indústria de cosméticos.

“Tais canabinóides não derivam, de forma alguma, da planta Cannabis sativa ou de quaisquer de suas partes ou derivados”, esclarece Ricardo Izar. O projeto mantém a aplicação da portaria para controle especial dos canabinóides obtidos da planta Cannabis sativa.

Para o deputado, a portaria viola princípios constitucionais e exorbita o poder regulamentar. “A aplicação da portaria limitaria o uso de biotecnologias inovadoras, adotadas em vários países, que poderiam auxiliar a indústria brasileira a gerar ainda mais valor agregado a partir da cana-de-açúcar, criar postos de trabalho e incrementar a receita tributária”, argumenta.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Nudez não é indispensável para caracterizar crimes do ECA por exposição sexual de menores

?A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o sentido da expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica”, trazida no artigo 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não se restringe às imagens em que a genitália de crianças e adolescentes esteja desnuda, ou que mostrem cenas de sexo.

Segundo o colegiado, com base no princípio da proteção integral da criança e do adolescente, o alcance da expressão deve ser definido a partir da análise do contexto da conduta investigada, e é imprescindível verificar se há evidência de finalidade sexual – o que pode ocorrer sem a exposição dos genitais do menor.

A partir dessas conclusões, em decisão unânime (com ressalva do entendimento pessoal do ministro Sebastião Reis Júnior), a Sexta Turma reformou acórdão de segundo grau que havia absolvido um homem acusado de produzir e armazenar imagens pornográficas envolvendo menores de idade, sob o fundamento de que não teria havido exposição da genitália das vítimas.

Réu teria fotografado adolescentes em poses sensuais

O colegiado analisou recurso especial interposto pelo Ministério Público após a absolvição do réu na primeira e na segunda instâncias. De acordo com a denúncia, o acusado, com evidente intuito de satisfação da própria lascívia, teria fotografado duas adolescentes em poses sensuais, usando apenas lingerie e biquíni.

Ao manter a absolvição decidida em primeira instância, o tribunal estadual entendeu que, para que a conduta do acusado fosse enquadrada nos artigos 240 e 241-B do ECA, as fotografias deveriam exibir os órgãos genitais das vítimas, ou apresentá-las em cena de sexo explícito ou pornográfica. Como as adolescentes não estavam nuas nas imagens juntadas aos autos pela acusação – mas sim de lingerie e biquíni –, a corte de origem entendeu que não se configuraram os crimes.

ECA prevê condição peculiar de desenvolvimento dos menores

A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, apontou que a interpretação do ECA, como previsto em seu artigo 6º, deve sempre levar em consideração os fins sociais a que a lei se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

Por isso, de acordo com a magistrada, “ao amparo desse firme alicerce exegético”, é forçoso concluir que o artigo 241-E do estatuto, “ao explicitar o sentido da expressão ‘cena de sexo explícito ou pornográfica’, não o faz de forma integral e, por conseguinte, não restringe tal conceito apenas àquelas imagens em que a genitália de crianças e adolescentes esteja desnuda”.

A ministra mencionou precedente da própria Sexta Turma, que, em 2015, por maioria, entendeu que a definição legal de pornografia infantil do ECA não é completa e deve ser interpretada à luz do princípio da proteção integral.

Laurita Vaz reforçou que a lei oferece proteção absoluta à criança e ao adolescente, e que, para identificar os delitos tipificados no ECA, é preciso analisar todo o contexto que envolve a conduta do agente.

“É imprescindível às instâncias ordinárias verificarem se, a despeito de as partes íntimas das vítimas não serem visíveis nas cenas que compõem o acervo probante (por exemplo, pelo uso de algum tipo de vestimenta) contido nos autos, estão presentes o fim sexual das imagens, poses sensuais, bem como evidência de exploração sexual, obscenidade ou pornografia”, afirmou a relatora.

Ao afastar o fundamento que motivou a absolvição do réu, a magistrada concluiu ser necessário devolver os autos à instância de origem para que, com base nas provas produzidas, seja julgada novamente a ação penal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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