GENJURÍDICO
Informativo_(21)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 06.04.2022

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CANDIDATURAS FEMININAS

CDC

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CÓDIGO PENAL

CONGRESSO NACIONAL

DEFESA DA HONRA

DEFINIÇÃO DE TERRORISMO

DIREITOS DE CONTRIBUINTES

GEN Jurídico

GEN Jurídico

06/04/2022

Notícias

Senado Federal

Promulgada Emenda que garante recursos para candidaturas femininas

Foi promulgada nesta terça-feira (5), em sessão solene do Congresso Nacional, a Emenda Constitucional 117/2022, que inclui na Constituição regras para candidaturas femininas. A emenda é resultante da PEC 18/2021, do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), aprovada pelo Senado em 2021 e pela Câmara em março deste ano. Uma das principais determinações é a aplicação de percentuais mínimos de recursos do fundo partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à participação delas na política.

— A emenda constitucional que promulgamos hoje tem vital importância para incentivar e promover a participação feminina na representação popular do Poder Legislativo e do Poder Executivo, tanto no âmbito da União quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios — disse o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, que destacou a atuação das bancadas femininas do Senado e da Câmara para a aprovação da proposta.

O autor da PEC, senador Carlos Fávaro, comemorou a promulgação e disse esperar que o Congresso continue avançando pela igualdade.

— Esse processo deve ter continuidade, avançar, gradativamente, para que nós tenhamos certeza de que as mulheres, além de todas as outras jornadas, são e vão continuar sendo, cada vez mais, políticas que representam o povo brasileiro, as mulheres brasileiras, os homens brasileiros, as crianças, os velhos, aqueles que não têm a participação efetiva neste Congresso Nacional.

Regras

Com a promulgação, a Constituição brasileira passará a ter um parágrafo que determina que “o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30%, proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário”.

— A matéria, na prática, vai destinar 30% da participação feminina nos pleitos daqui para a frente. Penso que o autor deve estar orgulhoso da sua contribuição no sentido de garantir às mulheres a participação efetiva nos pleitos eleitorais. Outrora se comemorava o direito do voto feminino e hoje comemoramos a efetiva participação feminina nos processos eleitorais vindouros — disse o relator da PEC no Senado, Nelsinho Trad (PSD-MS).

Os limites mínimos seguem decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que já determina a proporcionalidade ao número de candidatas. Para a deputada federal Margarete Coelho (PP-PI), que relatou o texto na Câmara, o Parlamento cumpre seu papel ao garantir a perenidade das regras.

— Nós vivíamos numa condição incerta, numa condição precária, que decorria da decisão judicial. Os 30% dos recursos para candidaturas femininas eram garantidos não por esse Parlamento, não pela política, mas pelo poder contramajoritário do Judiciário, conquistado pela militância das mulheres que bateram às portas da Justiça. Agora, ao reconhecer e constitucionalizar as regras, o Parlamento brasileiro deu provas do seu compromisso com a promoção de mulheres na política — declarou a deputada.

Tempo de rádio e TV

Com a regra da proporcionalidade, se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção. A distribuição dos recursos deverá ser feita conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.

A senadora Leila Barros (PDT-DF), procuradora especial da Mulher do Senado, ressaltou o trabalho das bancadas femininas e afirmou que as deputadas e senadoras estão conseguindo avanços em direção à igualdade.

—  Quero registrar o trabalho e o empenho das duas bancadas femininas no Congresso Nacional. Com muita luta e esforço estamos cumprindo, sim, a nossa missão de avançar cada vez mais na busca de igualdade, principalmente no universo da política. Essa luta é nossa, essa luta é de todos nós.

Anistia

O texto também concede anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores de repasses por gênero e etnia em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda constitucional. Essa anistia envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário.

Ainda de acordo com o texto, os partidos poderão usar em eleições subsequentes os recursos não aplicados em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

Fonte: Senado Federal

Lei Paulo Gustavo: Congresso pode derrubar veto de Bolsonaro ao projeto de apoio à cultura

O Congresso Nacional pode manter ou derrubar o veto integral do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei batizado de “Lei Paulo Gustavo”, que previa o repasse de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para o enfrentamento dos efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural. A mensagem de veto foi publicada na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União (DOU). Diante da notícia, alguns senadores já começaram a se mobilizar pela derrubada do veto.

Apresentada pelo senador Paulo Rocha (PT-PA) com o apoio de outros parlamentares, a proposta liberava recursos do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para fomento de projetos culturais (PLP 73/2021) e visava homenagear o ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu em maio do ano passado, vítima da covid-19. O texto foi encaminhado à sanção em março.

“O presidente Bolsonaro vetou apoio de R$ 3,8 bilhões ao setor cultural. Mas nós vamos derrubar! A pressão começa agora”, escreveu o senador Paulo Rocha em sua conta em uma rede social.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) também lamentou a decisão de Bolsonaro de vetar a ajuda ao setor cultural:

“Não surpreende o veto de Bolsonaro à Lei Paulo Gustavo porque este é um governo que odeia a cultura. Mas o veto também denota imensa falta de visão, pois investimentos no setor ajudam o Brasil a sair da crise. Cultura é boa por si só, mas também gera emprego e renda”, defendeu a parlamentar.

Recursos para o setor cultural

Para custear o repasse de  R$ 3,86 bilhões, a proposta autorizava o uso de recursos advindos do superávit financeiro do FNC. A proposta também alterava a Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir que os entes federativos excluam os recursos recebidos da meta de resultado primário.

Ao vetar o projeto, o governo alegou que a proposta contrariava o interesse público já que criava uma despesa sujeita ao teto de gastos — regra que limita o crescimento da maior parte das despesas públicas à inflação.

Durante a votação da proposta, o relator, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), afirmou que o investimento em cultura é um tema de interesse nacional.

— A cultura não é sinal de trânsito: não é vermelha, amarela ou verde. Não é de esquerda, de centro ou de direita. Cultura tem a ver com a nossa tradição. O país não aguenta mais essa discussão infrutífera e mesquinha que prega que não devemos investir em cultura para não beneficiar lado A ou B. Cultura é enriquecimento intelectual —apontou o parlamentar.

Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores (257 votos na Câmara e 41 votos no Senado).

Fonte: Senado Federal

Comissão aprova fim da tese de defesa da honra em casos de feminicídio e violência doméstica

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) que proíbe o uso da tese de legítima defesa da honra por acusados de feminicídio. A proposta, relatada pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG), segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 2.325/2021 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para excluir os atenuantes e redutores de pena relacionados à violenta emoção e à defesa de valor moral ou social nos crimes de violência doméstica e familiar. Em outra mudança, dessa vez no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941), a proposta proíbe o uso da tese de legítima defesa da honra como argumento pela absolvição no julgamento de acusados de feminicídio pelo tribunal do júri.

Para Alexandre Silveira, a tese é “ultrapassada e não se concilia com os valores e direitos vigentes na nossa Constituição Federal”.

— É incrível que tenhamos até hoje deixado passar um ponto tão relevante da nossa legislação penal. É inaceitável que a defesa da honra seja utilizada em casos de feminicídio e violência contra a mulher. Precisamos com urgência corrigir isso. Hoje a pena mínima de 12 anos para esse crime cai para 8 anos se o juiz acatar a tese de que o criminoso cometeu o fato sob domínio de violenta emoção provocada pela vítima. A pena, assim, poderia chegar a 8 anos, o que faria com que esse machista que matou a mulher iniciasse o cumprimento da pena no semiaberto. É revoltante, inadequado e inaceitável — argumentou Silveira.

Para Zenaide Maia, a vítima passa a ser apontada como a responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte, enquanto o acusado é transformado em “heroico defensor de valores supostamente legítimos”.

— Apesar do repúdio crescente da sociedade a essas práticas, ainda somos surpreendidos com a apresentação de teses obsoletas nos tribunais do país. Argumentos que buscam justificar a violência contra a mulher, inclusive o feminicídio, como atos relacionados à defesa de valores morais subjetivos. Matar porque estava emocionado ou em legítima defesa da honra é uma coisa difícil de acreditar — disse Zenaide.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, houve 1.350 feminicídios e 230.160 casos de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar em 2020. Nesse período foram concedidas pelos tribunais de Justiça 294.440 medidas protetivas de urgência.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova em 1º turno proposta que quebra o monopólio na fabricação de radiofármacos; acompanhe

A Câmara dos Deputados concluiu a votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição 517/10, do Senado, que quebra o monopólio governamental para permitir a fabricação pela iniciativa privada de todos os tipos de radioisótopos de uso médico.

O Plenário rejeitou todos os destaques da oposição, que tentava retirar trechos do texto. Dois deles, do PT e do Psol, pretendiam reverter essa liberação. O terceiro destaque queria excluir a vigência da emenda constitucional.

Os deputados analisam agora pedido para votar ainda hoje a matéria em segundo turno.

Atualmente, a produção e a comercialização desses fármacos no Brasil são realizadas por intermédio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e seus institutos, como o de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo.

A matéria foi aprovada com o parecer favorável da comissão especial, de autoria do deputado General Peternelli (União-SP).

A Constituição já autoriza, sob regime de permissão, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médico. A produção por empresas privadas, no entanto, só é permitida no caso de radiofármacos de curta duração (meia-vida igual ou inferior a duas horas).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto endurece pena para crimes violentos e amplia definição de terrorismo

Proposta foi enviada pelo Executivo; ministro da Justiça diz que texto adapta a lei ao contexto social brasileiro

O Projeto de Lei 732/22, do Poder Executivo, torna mais rigorosa a pena para crimes violentos e aumenta de cinco para sete anos o prazo para qualificar uma condenação anterior como reincidência. A proposta ainda amplia a definição do terrorismo para punir também atentados contra o patrimônio público ou privado.

Atualmente, a lei contra o terrorismo apenas pune atentados contra a vida ou integridade física de pessoa, além da sabotagem ao funcionamento de instalações públicas específicas, como meios de comunicação, transporte e serviços essenciais.

O projeto caracteriza o terrorismo pelo emprego premeditado de ações violentas com fins políticos ou ideológicos. Atualmente, a legislação limita o terrorismo a razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, argumenta que as mudanças adaptam a lei ao contexto social brasileiro. “A norma atual traz disposições que parecem se adequar melhor à realidade de outros países”, afirma.

A lei atual contra o terrorismo não se aplica a pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionadas por propósitos sociais ou reivindicatórios. O projeto especifica que esta exceção vale apenas para conduta individual ou coletiva de caráter pacífico.

Soma de penas

Para evitar a fixação de penas menores, o projeto permite a aplicação cumulativa das penas por meio da regra do concurso material de crimes. Assim, quando o agente praticar dois ou mais crimes, as penas deverão ser somadas. Essa regra passará a ser aplicada no caso de crimes dolosos contra vítimas diferentes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa e os crimes hediondos ou a eles equiparados. Atualmente, é possível aplicar nesses crimes o concurso formal. Neste caso, quando o agente pratica dois ou mais crimes mediante uma só ação, aplica-se somente a pena mais grave.

Segundo o governo, o objetivo é dar maior efetividade no cumprimento das penas impostas pela Justiça, reduzindo a concessão de benefícios aos condenados. “Há que se ter a mitigação de tantos benefícios concedidos a criminosos que acabam por tornar ineficaz a punição e retira, em boa medida, o caráter pedagógico da pena, tendo em vista que a passagem pelo estabelecimento prisional muitas vezes não ocorre ou acaba sendo demasiadamente abreviada”, argumenta Anderson Torres.

Novo cangaço

O projeto também muda a Lei de Organização Criminosa para coibir um fenômeno criminoso recente conhecido como “novo cangaço”, que consiste na ação de quadrilhas fortemente armadas que cercam cidades e promovem assaltos de grande repercussão em várias partes do País. A proposta institui pena de reclusão de 6 a 20 anos, e multa, quando a organização criminosa tem por objetivo o domínio ou controle de município ou localidade, ainda que de forma parcial, para facilitar a prática delitiva.

A pena atual para promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa é de reclusão de 3 a 8 anos, e multa. O projeto também aumenta em dois terços a pena quando a atuação em organização criminosa tiver o emprego de arma de fogo ou explosivo. Atualmente, a legislação somente aumenta a pena pela metade quando houver o emprego de armas de fogo, sem fazer menção a explosivos.

De acordo com a proposta, o uso de explosivos em roubos também passará a ser considerado um crime hediondo.

Progressão

A proposta promove mudanças na Lei de Execução Penal para aumentar o percentual de cumprimento de pena necessário para a progressão de regime. Atualmente, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por um regime menos rigoroso quando o preso tiver cumprido entre 16% e 70% do tempo de condenação, de acordo com o tipo de crime cometido. No projeto, esses percentuais sobem:

– de 20% para 25%, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa;

– de 25% para 30%, se for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

– de 30% para 40%, se for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

– de 40% para 60%, se for primário e condenado por crime hediondo;

– de 50% para 65%, se for primário e condenado por crime hediondo que resulte em morte, ou comandante de organização criminosa;

– de 60% para 70%, se for reincidente na prática de crime hediondo;

– de 70% para 80%, se for reincidente em crime hediondo com resultado morte, vedado o livramento condicional.

Tramitação

O projeto deve ser analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto institui código de defesa para garantir direitos de contribuintes

Um dos autores diz que proposta pretende diminuir a assimetria que existe entre os contribuintes e o Fisco

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 17/22 institui um código de defesa dos contribuintes, com regras gerais sobre os direitos e garantias do contribuinte, e deveres da Fazenda Pública (da União, estados, Distrito Federal e municípios). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto foi apresentado pelo deputado Felipe Rigoni (União-ES) com outros 31 parlamentares de diferentes partidos. Rigoni disse que o objetivo é diminuir a assimetria que existe hoje entre os contribuintes e o Fisco.

Ele afirma também que a lógica do sistema tributário brasileiro é privilegiar o Estado em detrimento do contribuinte, que é quem o sustenta. “O que se pretende não é inverter essa lógica, apenas repará-la, com vistas à coibição de abusos e retoques e inserções pontuais em nossas normas”, disse Rigoni.

Direitos

O projeto elenca diversos direitos dos contribuintes, como acesso facilitado ao superior hierárquico da repartição fazendária em que estiver em curso seu atendimento, não obrigatoriedade de pagamento imediato de qualquer autuação e o imediato exercício do direito de defesa, e tratamento adequado e eficaz na repartição fazendária.

O texto prevê medidas práticas voltadas para beneficiar o contribuinte, como a necessidade de emissão prévia de notificação autorizando o trabalho de fiscalização e a análise da defesa do contribuinte antes da autuação fiscal.

A proposta também estabelece que a existência de processo tributário (administrativo ou judicial) pendente não impede o acesso do contribuinte a incentivos fiscais, crédito oficial e participação em licitações. Já o parcelamento de débito tributário implicará novação, conferindo ao contribuinte o estado de adimplência.

Parte

O texto em análise da Câmara também traz regras para os casos em que o contribuinte é parte subsidiária ou solidária à cobrança de um tributo. A proposta estabelece que o mero pertencimento a um mesmo grupo econômico não enseja a solidariedade tributária do contribuinte.

Além disso, veda a caracterização de confusão patrimonial (entre sócio e empresa) por presunção e torna subsidiária a responsabilidade de terceiro (como um gerente de empresa ou inventariante) em relação à obrigação tributária de um contribuinte.

Também veda a inclusão unilateral pela Fazenda Pública de sócios, empregados ou assessores técnicos (como contadores) da pessoa jurídica em lançamento tributário ou na certidão de dívida ativa sem prévia comprovação de dolo.

Obrigações do Fisco

Em relação à Fazenda Pública, o projeto determina uma série de vedações, como usar força policial nas diligências no estabelecimento do contribuinte, salvo se com autorização judicial. Também condiciona ação penal ou quebra de sigilo ao fim do processo administrativo que comprove a irregularidade fiscal do contribuinte.

O texto altera ainda algumas regras previstas no Código Tributário Nacional. Por exemplo, estabelece que a ação para a cobrança de tributo prescreverá em três anos, e não em cinco, como é hoje. O mesmo prazo de prescrição (três anos) será usado na fase executória de localização de bens do devedor.

Por fim, o projeto prevê o uso da arbitragem para a resolução de controvérsias tributárias. A sentença arbitral será vinculante e produzirá os mesmos efeitos que a decisão judicial.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão discute parecer de PEC que isenta gestores por não cumprirem gastos mínimos em educação

Proposta, aprovada no Senado, cria a isenção de responsabilidade em 2020 e 2021, em razão da pandemia

A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/21 tem reunião nesta quarta-feira (6) para discutir e votar o parecer do relator, deputado Tiago Dimas (Pode-TO).

A proposta isenta de responsabilidade gestores públicos pela não aplicação de percentuais mínimos de gastos em educação em 2020 e 2021, devido à pandemia.

A proposta foi aprovada no Senado e enviada à Câmara em setembro do ano passado. A reunião será realizada no plenário 8, às 14h30.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta altera regras de programa de socorro a empresas na pandemia

Mudança permite continuidade do socorro até 2024

O Projeto de Lei 3188/21, do Senado, altera as regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 13.999/20, que criou o Pronampe em razão da pandemia de Covid-19, e a Lei 14.161/21, que o tornou permanente.

Pelo texto já aprovado pelo Senado, o início da devolução ao Tesouro Nacional de recursos destinados ao Fundo de Garantia de Operações (FGO), que assegura parte dos empréstimos às micro e pequenas empresas na pandemia, será adiada para 2025. Na prática, isso permitirá a continuidade desse socorro até 2024.

“O Pronampe foi um dos mais efetivos programas com o objetivo de estimular o crédito para as micro e pequenas empresas, salvando milhares de empregos”, afirmou o autor da proposta, senador Jorginho Mello (PL-SC).

Segundo o Ministério da Economia, até o final de 2020 haviam sido contratados pelo Pronampe mais de R$ 37,5 bilhões em quase 517 mil operações. A linha de crédito para micro e pequenas empresas tem taxa de juros anual máxima igual à do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), com adicional de até 6%.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Lei Maria da Penha é aplicável à violência contra mulher trans, decide Sexta Turma

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. Considerando que, para efeito de incidência da lei, mulher trans é mulher também, o colegiado deu provimento a recurso do Ministério Público de São Paulo e determinou a aplicação das medidas protetivas requeridas por uma transexual, nos termos do artigo 22 da Lei 11.340/2006, após ela sofrer agressões do seu pai na residência da família.

“Este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata. As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias”, afirmou o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negaram as medidas protetivas, entendendo que a proteção da Maria da Penha seria limitada à condição de mulher biológica. Ao STJ, o Ministério Público argumentou que não se trata de fazer analogia, mas de aplicar simplesmente o texto da lei, cujo artigo 5º, ao definir seu âmbito de incidência, refere-se à violência “baseada no gênero”, e não no sexo biológico.

Violência contra a mulher nasce da relação de dominação

Em seu voto, o relator abordou os conceitos de sexo, gênero e identidade de gênero, com base na doutrina especializada e na Recomendação 128 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que adotou protocolo para julgamentos com perspectiva de gênero. Segundo o magistrado, “gênero é questão cultural, social, e significa interações entre homens e mulheres”, enquanto sexo se refere às características biológicas dos aparelhos reprodutores feminino e masculino, de modo que, para ele, o conceito de sexo “não define a identidade de gênero”.

Para o ministro, a Lei Maria da Penha não faz considerações sobre a motivação do agressor, mas apenas exige, para sua aplicação, que a vítima seja mulher e que a violência seja cometida em ambiente doméstico e familiar ou no contexto de relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida.

Schietti ressaltou entendimentos doutrinários segundo os quais o elemento diferenciador da abrangência da lei é o gênero feminino, sendo que nem sempre o sexo biológico e a identidade subjetiva coincidem. “O verdadeiro objetivo da Lei Maria da Penha seria punir, prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher em virtude do gênero, e não por razão do sexo”, declarou o magistrado.

Ele mencionou que o Brasil responde, sozinho, por 38,2% dos homicídios contra pessoas trans no mundo, e apontou a necessidade de “desconstrução do cenário da heteronormatividade”, permitindo o acolhimento e o tratamento igualitário de pessoas com diferenças.

Quanto à aplicação da Maria da Penha, o ministro lembrou que a violência de gênero “é resultante da organização social de gênero, a qual atribui posição de superioridade ao homem. A violência contra a mulher nasce da relação de dominação/subordinação, de modo que ela sofre as agressões pelo fato de ser mulher”.

Violência em ambiente doméstico contra mulheres

No caso em análise, o ministro verificou que a agressão foi praticada não apenas em ambiente doméstico, mas também familiar e afetivo, pelo pai contra a filha – o que elimina qualquer dúvida quanto à incidência do subsistema legal da Maria da Penha, inclusive no que diz respeito à competência da vara judicial especializada para julgar a ação penal.

“A Lei Maria da Penha nada mais objetiva do que proteger vítimas em situação como a da ofendida destes autos. Os abusos por ela sofridos aconteceram no ambiente familiar e doméstico e decorreram da distorção sobre a relação oriunda do pátrio poder, em que se pressupõe intimidade e afeto, além do fator essencial de ela ser mulher”, concluiu.

Schietti destacou o voto divergente da desembargadora Rachid Vaz de Almeida no TJSP, os julgados de tribunais locais que aplicaram a Maria da Penha para mulheres trans, os entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ sobre questões de gênero e o parecer do Ministério Público Federal no caso em julgamento, favorável ao provimento do recurso – que ele considerou “brilhante”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Segunda Seção vai definir em repetitivo a forma de comprovação da mora em contrato de alienação fiduciária

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção vai definir se, “para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário”.

Foram selecionados dois recursos como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.132: os Recursos Especiais 1.951.888 e 1.951.662. A relatoria é do ministro Marco Buzzi.

O colegiado determinou a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão, em todo o território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil.

Característica multitudinária da questão jurídica

Segundo o relator, um levantamento da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas confirma a característica multitudinária da controvérsia, presente em 229 acórdãos e 5.225 decisões monocráticas de ministros da Terceira e da Quarta Turmas do STJ.

Na avaliação de Marco Buzzi, a questão está madura na corte, onde já foi suficientemente discutida. “A afetação dessa controvérsia vem ao encontro da noção de efetividade da Justiça, em decorrência lógica dos efeitos advindos do julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos”, disse.

O relator destacou precedentes dos colegiados de direito privado do STJ no sentido de que, “para comprovação da mora, é imprescindível que a notificação extrajudicial seja encaminhada ao endereço do devedor, ainda que seja dispensável a notificação pessoal”.

O ministro determinou que fosse dada ciência da afetação dos recursos a entidades que possam ter interesse em atuar como  amicus curiae, a exemplo da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), do Banco Central do Brasil (BCB) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e nos seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.04.2022

EMENDA CONSTITUCIONAL 117, DE 5 DE ABRIL DE 2022 – Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas.

DECRETO 11.034, DE 5 DE ABRIL DE 2022 –Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor.

PORTARIA 2.913, DE 1º DE ABRIL DE 2022, DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA – Altera a Portaria nº 24, de 24 de junho de 2019, que institui o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade – Programa de Revisão, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, que regulamenta a capacidade operacional regular do perito médico federal e estabelece diretrizes e procedimentos.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA