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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 11.04.2022

ALIENAÇÃO PARENTAL

ATIVIDADE DE LOBBY

CÂMARA DOS DEPUTADOS

INVESTIMENTO MÍNIMO EM EDUCAÇÃO

PEC 110/2019

PEC 13/21

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PROJETO DE LEI

REFORMA TRIBUTÁRIA

SENADO FEDERAL

GEN Jurídico

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11/04/2022

Notícias

Senado Federal

Senadores indicam que reforma tributária pode ficar para o ano que vem

Depois de um novo adiamento, senadores indicam que a votação da reforma tributária (PEC 110/2019) pode ficar para o ano que vem. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, defende que ainda há tempo para um acordo, mas que os setores devem fazer concessões e olhar para o futuro, não nos interesses imediatos. Setores como o de serviços, governo estaduais e prefeituras temem aumento de impostos e perda de arrecadação.

Fonte: Senado Federal

Alienação parental e busca por crianças desaparecidas estão na pauta do Plenário

Com redução das sessões deliberativas na Semana Santa, o Plenário do Senado deve analisar nesta terça-feira (12), a partir das 14h, uma pauta de votações com 11 itens. O primeiro deles é um projeto de lei que modifica procedimentos relativos à alienação parental, prática em que o pai ou a mãe toma atitudes para colocar a criança ou o adolescente contra o outro genitor.

A senadora Rose de Freitas (MDB-ES) é a relatora do substitutivo ao projeto (PL 634/2022), aprovado em fevereiro pela Câmara dos Deputados. A matéria foi apresentada originalmente como PLS 19/2016, pelo então senador Ronaldo Caiado (GO).

Na Câmara, o texto foi apensado a outras 13 proposições e voltou ao Senado com uma série de mudanças na Lei da Alienação Parental (Lei 12.318, de 2010). O relatório de Rose de Freitas recomenda a rejeição de boa parte das alterações sugeridas pelos deputados.

A relatora manteve o dispositivo que proíbe a alteração da guarda para favorecer o genitor investigado ou processado por crime contra a criança ou adolescente ou por violência doméstica. De acordo com o texto, pais ou mães nessa situação também ficam impedidos de receber guarda compartilhada ou de responder pela fixação cautelar de domicílio da criança ou do adolescente. Se aprovada, a matéria seguirá para sanção presidencial.

Desaparecimentos

Outro projeto em pauta amplia a divulgação de informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos. Além de obrigatoriedade de notificação a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, também será obrigatória a inclusão das informações sobre o desaparecimento no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

A determinação está prevista no PL 2.099/2019, que inclui a obrigatoriedade de atualização dos dois cadastros no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990). A proposta é da ex-deputada Laura Carneiro.

O relator da matéria, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), destaca que os cadastros de desaparecidos devem atuar em cooperação mútua e mediante retroalimentação.

Bula eletrônica

Os senadores também devem analisar o projeto de lei que cria a bula eletrônica de medicamentos (PL 3.846/2021). A proposição permite aos laboratórios inserirem QR Code nas embalagens de medicamentos para acesso a uma bula digital. A matéria tem o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) como relator.

Conforme o texto aprovado na Câmara, a bula impressa continua sendo exigida e não poderá ser dispensada — exceto em casos a serem definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

As bulas digitais deverão ser hospedadas em links autorizados pela agência, e o laboratório poderá inserir outras informações, além do conteúdo completo e atualizado, idêntico ao da bula impressa.

Fibromialgia

Pode ser votado ainda um projeto de lei que determina a oferta de remédios e tratamento com nutricionista pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas com fibromialgia e fadiga crônica.

O PL 3.525/2019, de autoria da deputada federal Erika Kokay (PT-DF), teve relatoria favorável do  senador Sérgio Petecão (PSD-AC). O relator acatou emenda do senador Luiz do Carmo (PSC-GO). De acordo com o texto acolhido, o atendimento integral do SUS terá que incluir a divulgação de “informações e orientações abrangentes sobre as doenças e sobre as medidas preventivas e terapêuticas disponíveis”.

Atualmente, pessoas com fibromialgia ou fadiga crônica têm direito a receber atendimento integral pelo SUS (incluindo tratamento multidisciplinar nas áreas de medicina, psicologia e fisioterapia) e acesso a exames complementares e a terapias reconhecidas, inclusive fisioterapia e atividade física.

Pedagogos

Outro item da pauta é o substitutivo do senador Roberto Rocha (PTB-MA) ao PL 4.483/2019, que trata da qualificação de professores para atuar com estudantes hospitalizados em tratamento de saúde ou sujeitos à privação de liberdade —  por exemplo, internados em cumprimento de medida socioeducativa. A matéria é de autoria do deputado Gastão Vieira (Pros-MA).

No substitutivo, o relator ajusta o PL à técnica legislativa. Rocha também retirou o termo “restrição de locomoção”, para incluir os casos previstos na Lei de Execuções Penais, relativos aos condenados e aos internados (para tratamento psiquiátrico). E também para que a norma não abarque outros casos que poderiam ser considerados como “restrição de locomoção”.

Acordos de cooperação

Dois projetos de decreto legislativo em análise nesta terça são pela aprovação de acordo firmado em 2020 entre Brasil e Estados Unidos na área de pesquisa e desenvolvimento de tecnologia militar (PDL 254/2021) e de acordo de cooperação assinado por Brasil e Angola na área de defesa, em 2010 (PDL 86/2020).

Mais dois projetos de resolução compõem a pauta. O PRS 49/2019 institui no Senado o Diploma Paul Singer. Já o PRS 32/2019 cria a Frente Parlamentar do Matopiba, região que compreende o bioma Cerrado dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.

Por fim, devem ir à votação dois requerimentos. O primeiro, para a promoção de sessões de debates temáticos, a fim de debater o Abril Verde (RQS 224/2022). O segundo é pela prorrogação da comissão temporária externa que acompanha a situação do município de Petrópolis, após as fortes chuvas dos últimos meses (RQS 249/2022).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara pode votar proposta que desobriga estados e municípios do investimento mínimo em educação

Liberação é relativa aos anos de 2020 e 2021 devido à pandemia de Covid-19

A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (11) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que libera estados e municípios, em 2020 e 2021, de cumprirem o mínimo previsto na Constituição de investimentos em educação (PEC 13/21). A sessão está marcada para as 17 horas. Já aprovada pelo Senado, a PEC decorre do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19.

Conforme a proposta, aprovada na semana passada em comissão especial, os estados, os municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento da aplicação, exclusivamente nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, na manutenção e desenvolvimento do ensino do mínimo de 25% da receita resultante de impostos.

A PEC estabelece que o ente federado que não cumprir o mínimo constitucional nesses dois anos deverá aplicar os recursos faltantes nessa finalidade até o exercício financeiro de 2023.

Para ser analisada, os deputados precisam votar antes pedido de dispensa do intervalo de duas sessões previsto no Regimento Interno entre a votação na comissão especial e no Plenário.

Auxílio complementar

A pauta desta segunda inclui ainda três medidas provisórias. A MP 1076/21 institui um benefício extraordinário para complementar o valor do Auxílio Brasil até chegar a R$ 400 por família.

Inicialmente editada para o mês de dezembro de 2021, a MP dependia da aprovação pelo Congresso da PEC dos Precatórios para que o pagamento desse adicional pudesse ser estendido ao ano de 2022. Com a transformação da PEC na Emenda Constitucional 114, o Decreto 10.919/21 prorrogou o pagamento do benefício de janeiro a dezembro de 2022.

Para 2023, não há previsão de pagamento do benefício extraordinário junto com o recebido por meio do programa Auxílio Brasil, cuja média está em torno de R$ 224.

Segundo o governo, o total gasto em dezembro de 2021 foi de cerca de R$ 2,67 bilhões e o estimado para 2022 será proporcional a esse mês, resultando em cerca de R$ 32,04 bilhões para os doze meses.

O benefício extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza, terá caráter provisório e não se integrará ao conjunto de benefícios criados pela Lei 14.284/21

Escolas particulares

Com a MP 1075/21 poderão ser mudadas regras do Programa Universidade para Todos (Prouni) para permitir a oferta de bolsas pelas faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa.

O Prouni foi criado em 2005 e prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).

Atualmente, o público-alvo são estudantes que tenham cursado o ensino médio todo em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada. A regra de renda continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários.

A mudança no Prouni valerá a partir de julho de 2022 e estabelece uma nova ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público.

Banda larga

Já a MP 1077/21 cria o Programa Internet Brasil para promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Esse acesso deverá ser garantido pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos alunos, principalmente celulares. O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família.

O programa será implementado e coordenado pelo Ministério das Comunicações, que poderá utilizar os serviços de organizações da sociedade civil. A implantação ocorrerá de forma gradual, dependendo da disponibilidade de recursos, dos requisitos técnicos para a oferta do serviço e de outras disposições estabelecidas pelo ministério. O Ministério da Educação ajudará a pasta na gestão, no monitoramento e na avaliação do programa.

Associações de municípios

Entre os projetos pautados, os deputados podem votar o PL 4576/21, do Senado, que regulamenta o funcionamento das associações de municípios, permitindo a elas representarem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum.

Segundo o texto, oficialmente ela será conhecida como associação de representação de municípios, podendo o Distrito Federal participar também.

Atualmente, essas associações já existem, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM), mas por falta de previsão legal elas têm dificuldades de representar seus municípios confederados em diversas instâncias.

O projeto especifica que essas associações poderão atuar em assuntos de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social. Elas deverão se organizar para fins não econômicos, não poderão gerenciar serviços públicos (objeto de consórcios públicos) ou realizar atuação político-partidária e religiosa ou mesmo pagar qualquer remuneração aos seus dirigentes, exceto verbas de natureza indenizatória, como diárias.

As associações de municípios atualmente existentes deverão se adaptar às novas regras dentro de dois anos da entrada em vigor da futura lei.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto do governo regulamenta atividade de lobby no Brasil

Texto também prevê regras para a chamada “hospitalidade” e a oferta de presentes e brindes aos agentes públicos

O Projeto de Lei 4391/21, do Poder Executivo, institui normais gerais para representação privada de interesses junto a agentes públicos, atividade mais conhecido como lobby. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com o governo, o objetivo do texto é “tornar mais clara a representação privada de interesses, possibilitando, com isso, maior efetividade na repressão às condutas reprováveis”.

A regulamentação da atividade também é uma recomendação da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), organização que reúne economias avançadas e do qual o Brasil pretende se tornar membro.

O projeto define normas gerais aplicáveis a todos os entes federados, consórcios públicos, autarquias, fundações e empresas estatais, e normas mais específicas aplicáveis apenas à União.

Conceito

A proposta considera representação privada de interesses a interação entre agente privado e agente público destinada a influenciar processo decisório da administração pública, como na formulação de uma política pública, ou na edição de um ato normativo, como portaria ou decreto.

O lobista pode ser qualquer pessoa ou empresa que se dedique de maneira habitual ou circunstancial à atividade, em nome próprio ou de terceiro, com ou sem remuneração.

O texto não considera lobby o contato eventual entre agentes públicos e lobistas ocorrido em situações sociais, exceto se houver algum fato que comprove a representação de algum interesse.

Audiências

O projeto prevê normas sobre as audiências com lobistas, que deve ter mais de um agente público; e divulgação de agenda, inclusive em reuniões na internet.

Deverão ser publicadas informações sobre audiências com ministros de Estado, servidores do alto escalão e congressistas. Estados, Distrito Federal e municípios deverão definir regras sobre as audiências com as autoridades locais.

A agenda deve identificar o lobista presente e os seus clientes, e o interesse a ser representado. O projeto prevê que as informações deverão permanecer públicas pelo prazo de cinco anos. Depois serão armazenadas permanentemente.

Brindes

O texto do governo também prevê regras para a chamada “hospitalidade” – quando o agente viaja representando o órgão público em evento de particular – e a oferta de presentes e brindes.

No primeiro caso, os itens de hospitalidade, como despesas com transporte e hospedagem, devem ser relacionados com os propósitos do órgão, de valor compatível ao de mercado, e divulgados na internet.

Brindes e presentes são permitidos pelo texto, desde que de baixo valor, entregues publicamente e registrados na contabilidade da pessoa jurídica ofertante. Também não podem ter como objetivo influência indevida na atuação do agente público.

O desrespeito a essas e outras regras do lobby sujeita o agente público à infração administrativa disciplinar, punida com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, e destituição de cargo em comissão ou função comissionada.

O lobista também pode ser punido administrativamente. Ele poderá ser proibido de participar de audiências, inclusive públicas, por até cinco anos.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta prevê medidas protetivas para idosos e pessoas com deficiência

Texto já foi aprovado no Senado e tramita atualmente na Câmara

O Projeto de Lei 4438/21, já aprovado pelo Senado, prevê medidas protetivas de urgência para idosos e pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-la. Nesses casos, a autoridade policial deverá informar imediatamente o juiz, que terá até 48 horas para adotar ações cabíveis.

A proposta, agora em análise na Câmara dos Deputados, insere dispositivos no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. As medidas protetivas serão similares àquelas previstas na Lei Maria da Penha, entre elas o afastamento do agressor do domicílio.

Segundo a autora da proposta, senadora Simone Tebet (MDB-MS), atualmente há lacunas na proteção dos idosos em caso de violência doméstica, mais ainda nas situações de violência patrimonial, física ou psicológica. Durante a análise do texto, o Senado decidiu ampliar também a proteção da pessoa com deficiência.

“Quando a mulher é idosa, de alguma forma entra na medida protetiva em razão da Lei Maria da Penha, mas isso não acontece com o idoso, que não se encaixa naquela norma. Nada mais justo de que atribuir a ambos os mesmos direitos”, disse a senadora, que se baseou em relatos da Polícia Civil do Distrito Federal.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


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