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Programa de Direito do Consumidor: leia a apresentação da 6ª edição

CDC

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

PROGRAMA DE DIREITO DO CONSUMIDOR

Sergio Cavalieri Filho

Sergio Cavalieri Filho

14/04/2022

Atualmente, o Direito do Consumidor é o mais discutido, estudado e aplicado no Brasil. Basta olhar as estatísticas dos ProconsJuizados Especiais e da própria Justiça Comum para se constatar: milhares de casos diariamente. O livro Programa de Direito do Consumidor, de Sérgio Cavalieri Filho, examina, de modo resumido, as controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais, com destaque para o entendimento predominante. Desse modo, oferece uma orientação segura sobre as mais variadas questões relacionadas à área.

Leia, a seguir, uma apresentação completa sobre o livro Programa de Direito do Consumidor, escrita pelo autor da obra.

Leia a apresentação do livro Programa de Direito do Consumidor

Após mais de 15 anos de estudo e aplicação do Código do Consumidor, entendi que já era tempo de dar a minha modesta contribuição para os estudiosos desse novo direito. Essa é a primeira finalidade de Programa de Direito do Consumidor.

As relações de consumo, sabemos todos, são o campo de aplicação do Código do Consumidor. Um campo abrangente, difuso, que permeia todas as áreas do Direito. Mas isso só se tornou possível porque o legislador, na elaboração do CDC, adotou uma avançada técnica legislativa, baseada em princípios e cláusulas gerais, o que permite considerá-lo uma lei principiológica. E, dada a importância e a abrangência dos seus princípios, o Código do Consumidor criou uma sobre-estrutura jurídica multidiscipli-nar, normas de sobredireito aplicáveis em todos os ramos do Direito em que ocorrem relações de consumo.

Essa peculiaridade do CDC, com a qual não estávamos acostumados, gerou inicial dificuldade na sua interpretação e aplicação. Mais do que qualquer outra lei, uma lei principiológica não pode ser interpretada em tiras, nem aplicada aos pedaços. Exige interpretação harmoniosa com todo o sistema, funciona como fio condutor para o intérprete e aponta os rumos a serem seguidos por toda a sociedade.

Aos poucos, a doutrina e a jurisprudência venceram as dificuldades e resistências, fazendo do CDC uma espécie de lente pela qual passamos a ler todo o direito das obrigações, dos contratos e dos institutos que geram relações de consumo.

Mas o CDC, embora destinado à defesa da parte mais fraca (vulnerável) das rela-ções de consumo, não tem caráter paternalista, tampouco de ilimitado favoritismo do consumidor. E essa foi outra dificuldade a ser vencida pela doutrina e jurisprudência.

A política normativa traçada pelo CDC, afinada com os ditames da ordem eco-nômica definida na Constituição, desenvolve um projeto de ação destinado a alcançar o equilíbrio e a harmonia nas relações de consumo.

E assim é porque consumidores e fornecedores são protagonistas imprescindíveis das relações de consumo, de sorte que o objetivo principal do CDC não é desequilibrar a balança em favor do consumidor, mas, sim, harmonizar os interesses de ambos. Nisso consiste o princípio da equivalência contratual, núcleo dos contratos de consumo; esse é o ponto de partida para a correta aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Esta obra, de maneira sucinta e objetiva, se propõe a retratar a evolução doutrinária e jurisprudencial ocorrida desde a vigência do CDC até os dias atuais, de modo que sirva para os estudantes e profissionais do direito em geral como útil instrumento de trabalho.

A segunda finalidade deste livro é prestar merecida homenagem aos primeiros doutrinadores do Código do Consumidor – Ada Pellegrini Grinover, Antonio Her-man de Vasconcellos e Benjamin, Daniel Roberto Fink, José Geraldo Brito Filomeno, Kazuo Watanabe, Nelson Nery Junior, Zelmo Dalari, Claudia Lima Marques e outros que, com suas obras clássicas, nos ensinaram as primeiras lições sobre o assunto e nos indicaram o caminho a seguir.

Homenageamos também os Ministros do Superior Tribunal de Justiça que foram os pioneiros na interpretação e aplicação do CDC: Ruy Rosado de Aguiar, Carlos Alberto Menezes Direito, Costa Leite, Eduardo Ribeiro, Waldemar Zveiter, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, Fátima Nancy Andrighi, Eliana Calmon, Aldir Passarinho Júnior, Jorge Scartezzini, João Otávio de Noronha e outros, verdadeiros arquitetos de uma sólida jurisprudência, harmoniosa com todo o sistema jurídico, o que fez do CDC a lei mais revolucionária do século XX.

Sergio Cavalieri Filho

Quer saber mais? Então, conheça o livro!

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