GENJURÍDICO
Informativo_(3)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 19.04.2022

AMEAÇAR A VÍTIMA DIANTE DE FILHO MENOR

APLICATIVOS DE ENTREGA

AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO PENAL

CORTAR ÁRVORES PERTO DE NASCENTES

DECRETO 11.048

DECRETO 6.481

EC 118

LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

19/04/2022

Notícias

Senado Federal

Emenda que quebra monopólio sobre radioisótopos será promulgada na terça

O Congresso Nacional se reúne na próxima terça-feira (26) para promulgar a Emenda Constitucional 118. O texto quebra o monopólio do poder público e permite a fabricação pela iniciativa privada de todos os tipos de radioisótopos de uso médico. A sessão solene está marcada para as 15h30, no Plenário do Senado.

Essa mudança foi sugerida pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 100/2007, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR). A matéria autoriza a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso médicos. Após ser aprovado pelo Senado, o texto também foi analisado na Câmara, onde foi renumerado como PEC 517/2010. Os deputados federais aprovaram a proposição em abril deste ano.

Antes da Emenda Constitucional 118, a produção e a comercialização dos radioisótopos no Brasil só eram realizadas por intermédio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e de seus institutos, como o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo. A produção por empresas privadas só era permitida no caso de radiofármacos de curta duração (meia-vida igual ou inferior a duas horas).

Radioisótopos ou radiofármacos são substâncias que emitem radiação e são usadas no diagnóstico e no tratamento de diversas doenças, principalmente o câncer. Um exemplo é o iodo-131, que emite raios gama e permite diagnosticar doenças na glândula tireoide.

Na medicina, os radioisótopos de vida longa são utilizados no estudo, diagnóstico e tratamento de diversas doenças. Na agricultura, os isótopos radioativos são aplicados aos adubos e fertilizantes a fim de se estudar a capacidade de absorção desses compostos pelas plantas. Na indústria, esses elementos são utilizados na conservação de alimentos, no estudo da depreciação de materiais, na esterilização de objetos cirúrgicos e na detecção de vazamentos em oleodutos.

Fonte: Senado Federal

Proposta torna crime sequestro de dados informáticos

O senador Carlos Viana (PL-MG) apresentou projeto (PL 879/2022) que torna crime o “sequestro de dados informáticos”. Pela proposta, quem inutilizar ou tornar inacessíveis informações presentes em celulares e computadores, com o fim de causar constrangimento, transtorno ou dano, ficará sujeito à reclusão, de três a seis anos, e multa. Se o sequestro das informações ocorrer com o objetivo de se obter vantagem ou pagamento de resgate, a pena passa a ser de quatro a oito anos de reclusão e multa.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto impede contratação por 5 anos de sócio de empresa condenada por fraude em licitação

Fornecedores bloqueados não poderão operar em outros estados

O Projeto de Lei 680/22 altera o Código Penal para impedir sócios de empresas condenadas por fraude em licitação ou obra pública de participar de licitações e contratações públicas pelo prazo de cinco anos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, o envolvimento em fraude de licitação ou contrato, cuja pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão e multa, leva ao bloqueio do CNPJ da empresa e do CPF de todos os sócios. O texto prevê ainda o descredenciamento dessas empresas e seus sócios dos sistemas de cadastramento de fornecedores. Fornecedores bloqueados não poderão operar em outros estados.

Autor do projeto, o deputado Loester Trutis (PL-MS) lembra que atualmente apenas o CNPJ fica bloqueado, ou seja, apenas a empresa fica impedida de licitar e contratar com União, estados, Distrito Federal ou municípios.

“É notório que, em diversos processos licitatórios, há criminosos que articulam para obter vantagem econômica de forma ilícita, como por exemplo, o sócio da empresa que, mesmo após penalidade imposta ao CNPJ em razão de fraude em licitação e/ou fraude em obra pública, com livre utilização de seu cadastro de pessoa física (CPF), abre um novo CNPJ, para que então possa concorrer a uma nova licitação, sem que a penalidade anterior estenda à nova empresa”, exemplifica o autor.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto amplia hipóteses de crimes de responsabilidade de ministros do STF

Pelo texto, os ministros ficam proibidos de divulgar opinião sobre processos pendentes de julgamento

O Projeto de Lei 658/22 estabelece nova hipótese de crime de responsabilidade para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento. E ainda manifestar juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais ou sobre as atividades dos outros Poderes da República, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

Autor da proposta, o deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR) destaca que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional já veda aos magistrados manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais.

“Essa nova hipótese de crime de responsabilidade já estava prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional como conduta vedada aos juízes e agora, diante da atuação recente do Supremo Tribunal Federal , faz-se necessária a alteração aqui proposta”, afirma. Segundo o parlamentar, o intuito do texto é “preservar a necessária imparcialidade do STF”.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei 1.079/50, que define crimes de responsabilidade. Hoje a lei prevê como crimes de responsabilidades dos ministros do STF: alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; e proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

Impeachment

O texto faz ainda outra mudança na Lei 1.079/50, proibindo o Senado Federal de realizar novo juízo de admissibilidade da acusação contra presidente da República após sua admissão pela Câmara dos Deputados. Nesse caso, o Senado deverá instaurar o processo.

“Inexiste competência do Senado para rejeitar a autorização expedida pela Câmara dos Deputados. Nem poderia. O comando constitucional é claro ao indicar que, admitida a acusação contra do Presidente da República, será ele submetido a julgamento”, avalia Paulo Eduardo Martins.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta punição aplicada a quem cortar árvores perto de nascentes sem autorização

Texto também vale para corte de vegetação em área de preservação permanente e em beiras de rios, riachos, lagos ou lagoas

O Projeto de Lei 672/22 estabelece pena de 3 a 5 anos de reclusão para quem cortar, sem autorização dos órgãos ambientais, árvores localizadas em área de preservação permanente e próximas a nascentes ou beiras de rios, riachos, lagos ou lagoas. O texto altera a Lei dos Crimes Ambientais e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, a lei já estabelece pena de um a três anos de detenção ou multa para quem corta, sem permissão, árvores em floresta considerada de preservação permanente. Na prática, o projeto cria um agravante para o corte de vegetação perto de nascentes e cursos d’água.

“O dano ambiental causado pelo corte ou retirada de árvores lindeiras às nascentes, rios lagos e lagoas é incomensurável, os prejuízos a fauna e a flora são talvez irreparáveis, isso sem falar no prejuízo que causa a toda a população do local”, justifica o autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será discutido e votado em Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto estabelece medidas para combater trabalho infantil em aplicativos de entrega

As empresas devem adotar medidas para prevenir e eliminar a utilização do trabalho de crianças ou adolescentes

O Projeto de Lei 807/22 estabelece medidas para combater o trabalho infantil em empresas de aplicativos que prestam serviços de entrega. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, as empresas devem adotar medidas para prevenir e eliminar a utilização do trabalho de crianças ou adolescentes em atividades que impliquem circulação ou permanência em vias públicas.

Elas deverão adotar cadastro biométrico ou identificação facial dos trabalhadores e fazer checagem de forma periódica dos dados. O cadastro será disponibilizado aos órgãos de fiscalização do trabalho.

Além disso, banners virtuais nos aplicativos devem alertar sobre a proibição do trabalho infantil. Em caso de descumprimento dessa e de outras medidas, as empresas poderão ser responsabilizadas conforme a legislação.

Lista

A proposta é da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Ela afirma que o texto visa impedir que crianças e adolescentes sejam usados em serviços de entrega. Ela lembra que o trabalho nas ruas integra a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), prevista no Decreto 6.481/08.

“O Brasil já foi referência mundial de prevenção e combate ao trabalho infantil. Infelizmente, nos últimos anos, o orçamento para políticas de proteção aos direitos da criança e do adolescente tem sido constantemente reduzido, o que promoveu o aumento dos índices de trabalho infantil, agravados pela pandemia de Covid-19”, disse Rosário.

Conveniados

O projeto estabelece que os estabelecimentos conveniados, que se beneficiam dos serviços de empresas de aplicativos, também devem atuar na prevenção e combate ao trabalho infantil, exigindo comprovação biométrica ou identificação fácil digital do trabalhador antes da entrega da mercadoria.

O estabelecimento que flagrar o trabalho de criança ou adolescente deve informar comunicar o caso imediatamente à empresa de aplicativos e aos órgãos competentes, como o Conselho Tutelar.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Ameaçar a vítima diante de filho menor pode justificar avaliação negativa da culpabilidade e aumento da pena

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) segundo o qual a ameaça feita à vítima na presença de seu filho menor de idade justifica a valoração negativa da culpabilidade.

No recurso submetido ao colegiado, o réu, condenado pelo crime de ameaça em contexto familiar, sustentou que não haveria fundamento válido para o TJMS aumentar a pena em razão da circunstância judicial culpabilidade, aferida na primeira fase da dosimetria.

Para o tribunal estadual, o fato de o delito ter ocorrido na presença do filho menor “exacerba a reprovabilidade da conduta do agente, pois extrapola o tipo penal analisado” – e isso justificaria o aumento da pena-base.

Culpabilidade tem a ver com grau de reprovação penal

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Ribeiro Dantas, destacou que a dosimetria da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente previstos na lei, mas é permitido ao juiz atuar de forma discricionária na escolha da sanção aplicável ao caso concreto, após o exame dos elementos do delito, em decisão motivada.

“Às cortes superiores é possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade na dosimetria”, lembrou o magistrado.

Ele ressaltou que na vetorial culpabilidade, para os fins previstos no artigo 59 do Código Penal, avalia-se o juízo de reprovabilidade da conduta, apontando maior ou menor censura ao comportamento do réu. “Não se trata de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade, para que se possa concluir pela prática ou não de delito, mas, sim, do grau de reprovação penal da conduta do agente, mediante a demonstração de elementos concretos do delito”, afirmou.

Crime na presença de menor aumenta o desvalor da conduta

Ribeiro Dantas citou precedente em que a Sexta Turma definiu como adequada a valoração negativa da culpabilidade em razão da prática de crime na presença de filhos menores (HC 461.478).

“Depreende-se dos autos que o acórdão combatido apresenta argumento válido, no sentido de que as ameaças foram lançadas quando a vítima se encontrava com seu filho menor de idade, o que revela maior desvalor e censura na conduta do acusado, tratando-se de fundamento idôneo para a análise negativa da culpabilidade”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.04.2022

DECRETO 11.048, DE 18 DE ABRIL DE 2022 – Altera o Decreto 8.945, de 27 de dezembro de 2016, que regulamenta, no âmbito da União, a Lei 13.303, de 30 de junho de 2016.

PORTARIA 806, DE 13 DE ABRIL DE 2022, DO MTP – Altera as Normas Regulamentadoras 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), anexo 13-A (Benzeno) da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), 29(Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), 32 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde) e 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval).


Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA