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Informativo Pandectas - Fundado em 1996

INFORMATIVO PANDECTAS - FUNDADO EM 1996

Informativo Pandectas 1037

INFORMATIVO PANDECTAS

PANDECTAS

Gladston Mamede
Gladston Mamede

20/04/2022

Compartilho com os colegas a alegria da publicação da 14a edição de Teoria da Empresa e Títulos de Crédito, volume inaugural da coleção Direito Empresarial Brasileiro:

Teoria Geral da Empresa e Títulos de Crédito

Com Deus,
Com Carinho,
Gladston Mamede.

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Informativo Pandectas 1037

Recuperação de Empresa – ?A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, após as alterações promovidas pela Lei 14.112/2020 na Lei de Recuperação Judicial e Falência (LRF), não se configura mais o conflito de competência decorrente de decisão proferida pelo juízo da execução fiscal que determina a constrição judicial sobre o patrimônio da empresa em recuperação. Para a configuração de conflito entre os juízos da recuperação e da execução fiscal, o colegiado definiu que é necessário que o segundo se oponha à superveniente deliberação do primeiro mandando substituir o bem constrito ou tornando sem efeito a constrição; ou que o juízo da execução divirja acerca do caráter essencial do bem para a empresa. (STJ, 8.3.22, CC 181190) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2122771&num_registro=202102215937&data=20211207&formato=PDF

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Alienação fiduciária – ?Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o credor de dívida garantida por alienação fiduciária de imóvel não está obrigado a promover a execução extrajudicial do seu crédito, podendo optar pela execução judicial integral, desde que o título que dá lastro à execução seja dotado de liquidez, certeza e exigibilidade. (STJ, 10.3.22. REsp 1965973) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2137095&num_registro=201901559091&data=20220222&formato=PDF

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Propriedade intelectual – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve acórdão É a decisão do órgão colegiado de um tribunal. No caso do STJ pode ser das Turmas, Seções ou da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que negou o pedido do espólio Conjunto de bens deixado por uma pessoa falecida. do músico João Gilberto para que a gravadora EMI devolvesse aos herdeiros os masters (matrizes) originais de suas canções. Para o colegiado – confirmando o entendimento do TJRJ –, as gravações foram entregues pelo artista à gravadora por meio de contrato válido. Além disso, a turma considerou que a EMI ainda tem o direito contratual de produzir novos discos de vinil (LPs) com as canções originais, já que decisões anteriores do próprio STJ apenas impediram a gravadora de reproduzir as obras de João Gilberto em outros formatos não previstos em contrato, como CDs.(REsp 1727950)

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Responsabilidade Civil – ?A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos o Recurso Especial 1.908.738, no qual se discute a responsabilidade civil da concessionária de rodovia em acidente causado por animal na pista. Foi facultada a intervenção de interessados como amici curiae. Cadastrada como Tema 1.122, a controvérsia está sob a relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. (STJ, 11.3.22)

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Responsabilidade civil – A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de que “o atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa (dano presumido).” (Tema 1.078)

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Obrigações – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há impedimento à determinação judicial para incluir o nome do executado em cadastro de inadimplentes, mesmo nos casos em que o débito esteja garantido parcialmente, desde que haja prévio requerimento do credor. (STJ, 7.3.22. REsp 1953667) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2126969&num_registro=202101161321&data=20211213&formato=PDF

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Consumidor – A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial em que uma imobiliária requereu o afastamento da responsabilidade solidária por atraso na entrega de empreendimento cuja divulgação trazia a sua logomarca, ao lado da logomarca da incorporadora. De acordo com Paulo de Tarso Sanseverino, a análise do processo indica que o envolvimento da imobiliária no empreendimento se limitou à comercialização das unidades autônomas. O fato de sua logomarca ter constado da divulgação – acrescentou o ministro – não denota, por si só, que a parceria entre as empresas tenha extrapolado a fase de vendas e alcançado as atividades de incorporação e construção, de modo a gerar responsabilidade solidária pelo atraso da obra. (STJ. 14.3.22. REsp 1827060) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=146119433&registro_numero=201902080311&peticao_numero=&publicacao_data=20220225&formato=PDF

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Administrativo – A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.075), definiu que o poder público não pode deixar de conceder progressão funcional ao servidor que preenche os requisitos legais, mesmo que tenham sido superados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal. Para o órgão julgador, a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, e está compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar 101/2000. (STJ, 14.3.22)

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Tributário – O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral (Tema 1024) referente ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1049811, em que decidiu que as taxas pagas às administradoras de cartões de crédito e débito devem ser incluídas, pelas empresas vendedoras, na sua base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). (STF 22.3.22)

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Tributário – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que entidades religiosas podem se beneficiar da imunidade tributária conferida às instituições de assistência social, abrangendo, além de impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, os tributos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630790, com repercussão geral reconhecida (Tema 336), o Tribunal entendeu que a filantropia exercida com base em preceitos religiosos não desvirtua a natureza assistencial das entidades, para fins de direito à imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição Federal. (STF, 22.3.22)

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Violência – O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a alteração promovida na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir que, em casos excepcionais, a autoridade policial afaste o suposto agressor do domicílio ou do lugar de convivência quando for verificado risco à vida ou à integridade da mulher, mesmo sem autorização judicial prévia. A decisão, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6138, julgada na sessão desta quarta-feira (23), foi unânime. (STF, 23.3.22)

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Penal – 2ª Turma do STF decidiu que condenação por consumo de drogas não gera reincidência. O relator, ministro Fachin, lembrou que não há previsão de pena privativa de liberdade para esse crime, e seria desproporcional usá-lo para majorar a nova pena. Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 178512. (STF, 23.3.22)

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Esquecimento – Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito ao esquecimento –incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro – não pode servir de justificativa para impor exclusão de matéria de site jornalístico. Com base nesse entendimento, por unanimidade, o colegiado deu provimento a recurso especialda Editora Globo para negar o pedido de exclusão de notícia sobre um homem que foi acusado de se passar por policial para entrar em festa particular. Segundo os autos, ele foi preso por dirigir embriagado e apresentar documento falso. Condenado em primeiro grau, o réu foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Para pedir a exclusão das notícias sobre os supostos crimes na internet, ele entrou com ação de obrigação de fazer contra três empresas de comunicação. (STJ, 8.3.22.REsp 1961581) Eis o acórdão: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2126961&num_registro=202100929384&data=20211213&formato=PDF

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