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Informativo de Legislação Federal – 27.04.2022

AVIAÇÃO CIVIL

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CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

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CPC

CPP

EC 118

GASTOS EM EDUCAÇÃO DURANTE PANDEMIA

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27/04/2022

Notícias

Senado Federal

Promulgada emenda que quebra monopólio sobre produção de radioisótopos

Em sessão solene nesta terça-feira (26), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) 118, que quebra o monopólio do poder público e permite a fabricação, pela iniciativa privada, de todos os tipos de radioisótopos de uso médico.

A emenda poderá contribuir para a universalidade da oferta de procedimentos de medicina nuclear, além de viabilizar a regionalização da produção e comercialização de radioisótopos ou radiofármacos, usados na medicina no diagnóstico e tratamento de diversas doenças como o câncer, ressaltou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Um exemplo de radioisótopo é o iodo-131, que emite raios gama e permite diagnosticar doenças na glândula tireoide. Na agricultura, os isótopos radioativos são aplicados aos adubos e fertilizantes a fim de se estudar a capacidade de absorção desses compostos pelas plantas. Na indústria, esses elementos são utilizados na conservação de alimentos, no estudo da depreciação de materiais, na esterilização de objetos cirúrgicos e na detecção de vazamentos em oleodutos.

A quebra do monopólio foi sugerida pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 100/2007, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), que dá nova redação às alíneas b e c do inciso XXIII do artigo 21 da Constituição, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e uso médicos. Após ser aprovado pelo Senado, o texto também foi analisado na Câmara, onde foi renumerado como PEC 517/2010. Os deputados federais aprovaram a proposição em abril deste ano.

Antes da Emenda Constitucional 118, a produção e a comercialização dos radioisótopos no Brasil só eram realizadas por intermédio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e de seus institutos, como o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo. A produção por empresas privadas só era permitida no caso de radiofármacos de curta duração (meia-vida igual ou inferior a duas horas).

Compuseram a Mesa da sessão solene o senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), primeiro vice presidente da Mesa do Senado; o deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), primeiro vice-presidente da Mesa da Câmara; o senador Álvaro Dias (Podemos-PR), autor da proposta; o deputado General Peternelli (União-SP), relator do texto na comissão especial da Câmara; e o general Carlos José Russo Assumpção Penteado, secretário executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Atendimento universal

A emenda é de vital importância para garantir a universalidade de oferta de procedimentos de medicina nuclear a todo o território nacional, ressaltou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, após a promulgação do texto.

O presidente do Senado explicou que a emenda caracteriza um novo avanço à disciplina estabelecida pelo constituinte originário, que previa o monopólio da União para a produção e comercialização de radioisótopos. Isso porque a Emenda Constitucional 49, de 2006, já havia alterado o mesmo inciso XXIII do artigo 21 da Carta Magna, flexibilizando o referido monopólio, a fim de autorizar aos particulares – sob o regime de permissão – a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas.

— Agora, com a Emenda Constitucional 118, de 2022, o Congresso Nacional exclui do regime de monopólio estatal os materiais radioativos de uso médico. Para tanto, altera as duas alíneas que cuidam da matéria para autorizar que todos os radioisótopos de uso médico — quaisquer que sejam seus períodos de meia-vida — possam ser produzidos e comercializados por agentes privados, sob o regime de permissão. Dessa forma, democratiza-se e viabiliza-se a regionalização da produção e comercialização dos radioisótopos com meia-vida superior a duas horas, até então restrita ao Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares [Ipen] e ao Instituto de Engenharia Nuclear [IEN], órgãos estatais localizados nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, respectivamente — afirmou.

Tal exclusividade, explicou Pacheco, vinha acarretando fatídicas consequências para a maioria da população brasileira, visto que, atualmente, apenas hospitais e clínicas localizados próximos a São Paulo e Rio de Janeiro podem ser supridos com radioisótopos de meia-vida curta. Além da quantidade significativa de pacientes que se encontrava alijada de tais recursos médicos, outra parcela se deparava com a necessidade de deslocar-se até os centros que dispõem da tecnologia, com ônus financeiro, desconforto e mesmo risco de agravamento de suas condições de saúde.

— Para que esses radiofármacos estejam disponíveis a todos os brasileiros é indispensável que sua fonte produtora esteja instalada próxima ao serviço de saúde, de modo a facilitar o acesso aos pacientes a esses recursos médicos. Assim, a partir da data de hoje, fica autorizada a sua produção por centros de medicina nuclear nas diversas regiões do país, de modo a proporcionar a toda a população brasileira uma inestimável ferramenta para diagnósticos médicos e terapias — afirmou.

O presidente do Senado destacou que fica mantido o controle da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) sobre a atividade, como poder concedente, excluindo-se do regime de monopólio estatal somente os materiais radioativos de uso médico.

— A presente Emenda Constitucional em nada altera o regime aplicável a outras áreas, como a agricultura e a indústria, para as quais a produção de radioisótopos permanecerá sob monopólio estatal, restando aos agentes privados autorizados exclusivamente a sua comercialização e utilização, igualmente sob regime de permissão estatal. Cumprimos aqui uma importante tarefa para garantir o acesso da população brasileira a essa relevante ferramenta da ciência médica — afirmou.

“Ato de amor à vida”

Primeiro signatário da proposta, o senador Álvaro Dias, por sua vez, agradeceu ao médico Eduardo Freire Vasconcellos, que sugeriu a proposta de emenda da Constituição aos deputados Dr. Zacharias Calil (União-GO) e Hiran Gonçalves (PP-RR), e às lideranças que se dedicaram à causa, convocando as entidades do setor a participarem da análise da matéria.

— O projeto foi apresentado em 2007, aprovado no Senado em 2010 e, depois de doze anos estamos promulgando e se torna lei para beneficiar a todos os brasileiros que, certamente, se valerão desse avanço da medicina nuclear para atender as suas necessidades de saúde. A partir de hoje, certamente teremos a sensação do dever cumprido, e desejando que essa iniciativa possa resultar em benefício da população na área de cardiologia, oncologia e tantas doenças. Esperamos que essa lei seja uma ferramenta para a salvação de muitas vidas nesse país — concluiu.

Em entrevista à imprensa após a sessão, Álvaro Dias avaliou ainda que a promulgação da emenda representa um “ato de amor à vida”.

— Agora nós teremos a oportunidade de ver todos os brasileiros atendidos. Aqueles que infelizmente são acometidos de doenças graves terão o benefício de um medicamento fundamental da medicina nuclear, que hoje está em falta, porque os dois institutos estatais que produzem os radioisótopos não atendem a demanda, apenas 50% da necessidade é atendida, e teremos agora a oportunidade de atendimento pleno — concluiu.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova mercado de criptomoedas com incentivo para energia renovável

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (26) a regulamentação do mercado nacional de criptomoedas. O texto, que volta agora para análise da Câmara dos Deputados, é o substitutivo apresentado pelo relator, o senador Irajá (PSD-TO), ao PL 4.401/2021. A proposta traz diretrizes para a “prestação de serviços de ativos virtuais” e regulamenta o funcionamento das empresas prestadoras desses serviços.

— Avançamos nas discussões do relatório para que pudéssemos aqui hoje finalmente votar essa matéria de regulamentação dos criptoativos, ou por alguns chamados de criptomoedas, um assunto extremamente importante e urgente. O Banco Central a todo momento demandando o Congresso para que nos posicionássemos em relação a um marco regulatório que pudesse entender a dimensão desse novo ambiente de negócios — explicou Irajá.

Ele observou que os criptoativos movimentaram R$ 215 bilhões (compra e venda), só no ano de 2021. Fora o mercado como método de pagamento, que cresceu na ordem de 6% no último ano.

As criptomoedas são um tipo de dinheiro totalmente digital, negociado pela internet. O crescimento acelerado desse mercado em todo o mundo tem gerado preocupação com seu uso para lavagem de dinheiro diante da insuficiência de regulamentação.

O substitutivo apresentado por Irajá incorporou ideias de outros projetos sobre o mesmo tema: o PL 3.825/2019, do senador Flávio Arns (Podemos-PR); o PL 3.949/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN); e o PL 4.207/2020, da senadora Soraya Thronicke (União-MS). O texto original do PL 4.401/2021 é de autoria do deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

As mudanças não valerão para as NFTs (Non-Fungible Tokens).

— No que se refere à NFT, que é uma espécie de certidão digital de um serviço,essa matéria poderá ser, sim, regulada pelo Executivo em ato posterior à aprovação — acrescentou o relator.

Conforme Irajá, muitos conhecem a NFT até como uma espécie de fundo. Essa modalidade de certidão pode inclusive ser utilizada para lançar, por exemplo, uma NFT de produção de soja, da safra de um ano futuro.

Para o novo mercado funcionar, as prestadoras de serviços de ativos virtuais terão que obter prévia autorização “de órgão ou entidade da Administração Pública Federal”. Essa autorização poderá ser concedida mediante procedimento simplificado.

Ativos virtuais

De acordo com o texto aprovado, ativo virtual é “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”, com exceção das moedas nacionais tradicionais e ativos já regulamentados em lei. O Poder Executivo terá que indicar um órgão da Administração Pública Federal para definir quais serão os ativos financeiros regulados pela futura lei.

Diretrizes

A prestação de serviço de ativos virtuais terá que seguir algumas diretrizes, como a obrigação de controlar e manter de forma segregada os recursos dos clientes. Também terá que adotar boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; proteção e defesa de consumidores e usuários; proteção à poupança popular; solidez e eficiência das operações. Será exigida ainda a prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

Prestadoras

A prestadora de serviços de ativos virtuais é definida como “a pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços de ativos virtuais”, que podem ser:

  • Troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira;
  • Troca entre um ou mais ativos virtuais;
  • Transferência de ativos virtuais;
  • Custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que possibilitem controle sobre ativos virtuais; ou
  • Participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

Outros tipos de serviços poderão ser autorizados se forem, direta ou indiretamente, relacionados à atividade da prestadora de serviços de ativos virtuais.

O Poder Executivo indicará, também, qual órgão vai disciplinar o funcionamento e a supervisão da prestadora de serviços de ativos virtuais. As prestadoras que já existem terão direito a pelo menos seis meses para se adaptarem às novas regras e poderão continuar funcionando durante esse processo de adaptação.

Fraudes

O substitutivo aprovado altera o Código Penal para acrescentar a “Fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”, ou seja, “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

— Infelizmente, segundo dados oficiais, esses golpes chegaram ao patamar de R$ 2,5 bilhões, só no ano de 2021, e precisam ser punidos com todo o rigor da lei. É por isso que estamos aqui tipificando esse crime que não estava previsto no Código Penal brasileiro, muito menos nos crimes de colarinho branco. Seria o crime denominado e conhecido popularmente como crime de pirâmide financeira — explicou o relator.

A pena será de dois a seis anos de reclusão mais multa.

— A pena inicialmente prevista no substitutivo era de reclusão, de quatro a oito anos, e multa. Por sugestão do presidente Rodrigo Pacheco, que acolho como complementação de voto, nós iremos adequá-la estabelecendo como marco temporal de dois a seis anos de reclusão mais multa. É uma proposta razoável, factível, e que, na condição de relator, acolho na complementação de voto — disse Irajá após sugestão do presidente do Senado.

O mercado de criptomoedas ficará, também, subordinado ao Código de Defesa do Consumidor, no que couber.

As prestadoras de serviços de ativos virtuais terão que manter separados os patrimônios de recursos financeiros e ativos virtuais dos respectivos lastros de titularidade para os clientes. O texto aprovado também inclui na Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro uma lista de autoridades públicas obrigadas a divulgar com transparência suas operações financeiras com criptoativos.

Fontes renováveis

O texto aprovado concede benefício fiscal, até 31 de dezembro de 2029, para máquinas e ferramentas destinadas a empreendimentos que utilizarem em suas atividades 100% de energia elétrica de fontes renováveis e que neutralizem 100% das emissões de gases de efeito estufa oriundas dessas atividades. Serão zeradas as alíquotas de Pis/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação para a importação, a industrialização ou a comercialização de hardware e software usados nas atividades de “processamento, mineração e preservação de ativos virtuais desenvolvidas por pessoas jurídicas de direito privado”. A autorização e fiscalização do benefício ficará a cargo do Poder Executivo.

Fonte: Senado Federal

Ex-governadores e ex-prefeitos poderão ter acesso a contratos e convênios após mandato

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (26) o substitutivo da Câmara dos Deputados a um projeto que garante a ex-governadores e ex-prefeitos o acesso integral a contratos e convênios firmados durante seus mandatos (PL 2.991/2019). De autoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO) e relatado pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG), o texto segue agora para a sanção da Presidência da República.

Pelo projeto, os ex-gestores terão acesso a qualquer informação, documento ou sistema de controle relacionados a parcerias disciplinadas pela Lei 13.019, de 2014 (o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) no âmbito da Plataforma+Brasil. A Plataforma+Brasil substituiu, desde 2019, o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). O texto explicita que ex-prefeitos e ex-governadores deverão ter acesso a todos os registros de convênios celebrados em suas respectivas gestões na Plataforma+Brasil, até as manifestações finais sobre as prestações de contas.

Alexandre Silveira rejeitou algumas mudanças propostas pela Câmara, como a ampliação do rol de agentes públicos com a possibilidade de acesso às informações de contratos e convênios. O relator argumentou que já existe previsão específica a esse respeito em outras leis e manteve a redação restrita a ex-prefeitos e ex-governadores. Ele também fez alterações redacionais e ajustou a ementa. Silveira, no entanto, manteve a redação de um dos itens que veio da Câmara, para deixar mais claro o direito ao “acesso integral a qualquer informação, documento ou sistema de controle relacionados a parcerias”.

— O acesso a essas informações pode permitir que, no caso de carência de elementos nas prestações de contas, [os ex-gestores] possam se antecipar a uma eventual instauração de tomada de contas especial e fornecer as informações e documentos faltantes. A proposta é desburocratizar os processos e facilitar a transparência — argumentou o relator.

Brigas políticas

O projeto teve uma primeira versão aprovada no Senado em agosto de 2019 e logo foi enviado para a Câmara dos Deputados. Como foi modificado na Câmara, o texto voltou para nova análise dos senadores. O que o Senado aprovou agora foi a nova versão de Alexandre Silveira, que atualiza a primeira versão, feita pelo ex-senador Antonio Anastasia, hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em 2019, Anastasia destacou que o objetivo da proposta é facilitar a solução de problemas relativos à prestação de contas de convênios cuja execução se prolonga por mais de um mandato. Ele observou não ser incomum, no caso de alternância de poder, se registrarem divergências nesse processo, de “desorganização administrativa a disputas e tentativas de prejudicar adversários políticos”.

O acesso a documentos e informações relativos a contratos e convênios de sua gestão ajudaria também, segundo Anastasia, a resguardar ex-governadores e ex-prefeitos contra a imputação de débitos. Demonstrada a regular aplicação dos recursos repassados, poderia ser corrigido eventual lapso decorrente da ausência de dados importantes na prestação de contas enviada pelo sucessor.

Na visão de Eduardo Gomes, a manutenção de acesso ao sistema de gestão após o mandato permite que o ex-governador ou o ex-prefeito desempenhe de forma adequada seu dever de prestar contas, oferecendo os esclarecimentos necessários aos órgãos de fiscalização. Ele disse que a medida favorece a transparência na gestão pública e o controle sobre a aplicação dos recursos, com reflexos positivos para o conjunto da sociedade.

— Essa matéria faz justiça a milhares de gestores, que agora têm a garantia de acesso às medidas de sua gestão. Esse projeto é mais um instrumento para a boa gestão pública — declarou.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Emenda constitucional sobre gastos em educação durante pandemia será promulgada hoje

Texto desobriga estados e municípios de terem aplicado percentuais mínimos de suas receitas no ensino em 2020 e 2021

O Congresso Nacional promove nesta quarta-feira (27), às 15 horas, sessão solene para a promulgação da Emenda Constitucional 119. O texto desobriga estados e municípios de terem aplicado, na educação, percentuais mínimos de suas receitas nos exercícios de 2020 e 2021 devido à pandemia de Covid-19. A medida também isenta de responsabilidade os gestores públicos pela não aplicação desses recursos.

A emenda é originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/21, apresentada pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). Essa PEC foi aprovada em pelo Senado em setembro de 2021 e pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Complementação obrigatória

A matéria acrescenta o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), vedando qualquer tipo de responsabilização administrativa, civil ou criminal dos agentes públicos pelo descumprimento constitucional de aplicação mínima de receitas na educação — 18% pela União e 25% pelos estados e municípios.

Contudo, os gestores públicos terão a obrigação de complementar o que não foi aplicado nesses dois anos até o exercício financeiro de 2023.Também não poderão ser impostas aos entes federados penalidades, sanções ou restrições para fins cadastrais, de aprovação ou celebração de convênios. Da mesma forma, fica impossibilitada a intervenção estatal, prevista na Constituição, pela não aplicação dos percentuais mínimos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que reformula legislação sobre o setor aéreo

Foi aprovada emenda que proíbe a cobrança por bagagem despachada em voo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) a Medida Provisória 1089/21, que reformula a legislação sobre aviação civil. A MP acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O texto será enviado ao Senado.

De acordo com a MP, aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado General Peternelli (União-SP), qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil.

Por meio de destaque, os deputados aprovaram emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) para incluir no Código de Defesa do Consumidor dispositivo proibindo as companhias aéreas de cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg, e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg.

Dados do passageiro

Segundo o texto, tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro.

Peternelli incorporou ainda regras que permitem à companhia aérea deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos de regulamento que deverá prever também o tratamento dispensado a esse passageiro no momento do ocorrido.

Entretanto, a restrição de venda não poderá ser aplicada a passageiro em “cumprimento de missão de Estado”, como policiais ou militares.

Os dados de identificação de passageiro que tenha praticado o ato gravíssimo de indisciplina poderão ser compartilhados pela companhia com outras prestadoras de serviços aéreos.

Tarifas

Com a MP, a Anac passa a ter mais poder regulatório, como em relação à criação e à extinção de tarifas aeroportuárias devidas pelas companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura. Assim, o texto retira da Lei 6.009/73 a lista das tarifas incidentes, como de embarque, conexão, pouso e armazenagem.

O pagamento com atraso acima de 30 dias dessas taxas continua a sofrer correção monetária mais 1% de juros ao mês, mas após 15 dias de atraso já haverá correção monetária. Em caso de falta de pagamento dessas tarifas, a administradora do aeroporto poderá, com aviso prévio, exigir o pagamento antecipado dessas tarifas ou suspender a prestação de serviços, segundo regulamentar a Anac.

Quanto às tarifas de navegação aérea (comunicação com torre de controle e Sindacta), a medida prevê que, depois de 120 dias de atraso, poderá haver suspensão ex officio das emissões de plano de voo até a regularização do débito.

Com a aprovação da MP, acabará na lei a obrigatoriedade de as companhias aéreas informarem à Anac os preços praticados, que serão comunicados conforme regulamentação a critério da agência. De igual forma, acaba a obrigatoriedade legal de a agência estabelecer mecanismos de fiscalização e publicidade das tarifas.

Já a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) passa a contar com apenas 25 serviços sobre os quais incide, com a extinção de outros que não são mais realizados e a criação de novos. Os valores variam conforme a complexidade do serviço.

A taxa para certificar aeronave ou produto aeronáutico (motor, por exemplo) varia de R$ 1 mil a R$ 6 milhões; a emissão de certificado do operador aeroportuário varia de R$ 1 mil a R$ 25 mil; enquanto a emissão de certificado de aeronavegabilidade do avião varia de R$ 100 a R$ 3 mil.

A partir de 1º de janeiro de 2023, as concessionárias de aeroportos não precisarão mais pagar contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), devendo a Anac deduzir esse valor que está, atualmente, incorporado às tarifas aeroportuárias.

Tripulação

Em razão do fim da diferença entre serviços aéreos público e privado, a função não remunerada de tripulante a bordo de aeronave não está mais restrita àquela de serviço aéreo privado.

Para deixar mais claro que as mudanças não afetam os aeronautas, o relator incluiu trecho remetendo as relações de trabalho à CLT, à Lei 13.475/17, específica do setor, e nas convenções e acordos coletivos de trabalho.

A critério da Anac, os tripulantes estrangeiros poderão ser admitidos em serviços aéreos brasileiros se houver reciprocidade ou acordo bilateral sobre a matéria.

Segundo o governo, várias mudanças pretendem retirar “barreiras normativas incompatíveis com o dinamismo do setor aéreo que, devido às circunstâncias impostas pela pandemia de Covid-19, necessita de reavaliação de limitações legais que dificultam o desenvolvimento e o retorno das atividades da aviação civil”.

A licença de tripulantes e os certificados de habilitação técnica e de capacidade física passam a ser regulados pela Anac, que fixará regras sobre período de vigência, exercício da função após fim da validade e certificados e licenças emitidos no exterior, cujas regras saem da lei.

Aeroportos

Quanto aos aeroportos, a MP 1089/21 retira da lei aspectos como a proibição de se construir aeroportos, mesmo pequenos, sem autorização prévia da autoridade aeronáutica (Comando da Aeronáutica – Comaer); e a necessidade de homologação, registro e cadastro para seu funcionamento.

Em relação aos aeroportos localizados na Amazônia Legal, a Anac aplicará regulamento específico a todos e não apenas aos públicos, a fim de adequar suas operações às condições locais, promover o fomento regional, a integração social, o atendimento de comunidades isoladas, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança.

Para o deputado Afonso Florence (PT-BA), contrário à MP, a permissão a um investidor para construir um aeroporto sem autorização prévia da Anac fragiliza o órgão. “Imaginem se, após um investimento de milhões, aquele aeródromo não ser credenciado? Provavelmente será! E aeroclubes também poderão funcionar sem autorização, além do fim da contribuição ao Fundo Nacional da Aviação Civil”, criticou.

Já o relator, General Peternelli, defende a medida como uma forma de facilitar a operação de aeroportos. “Ela estimula a construção de aeroportos na Amazônia, o que é necessário e fundamental. A MP permite alugar aeronave e que táxis-aéreos possam compor linhas aéreas. Ela simplifica. Daí o seu nome: voo simples”, afirmou.

Amazonas

General Peternelli incluiu, a pedido do governo, dispositivo para autorizar a União a realizar parceria público-privada (PPP) a fim de licitar oito aeroportos regionais no estado do Amazonas.

A parceria será por meio da modalidade concessão patrocinada, que ocorre quando a exploração dos serviços públicos é licitada e a empresa, além da tarifa cobrada dos usuários, tem direito a um pagamento do parceiro público. Essa modalidade precisa da autorização legislativa porque a remuneração a ser paga pela administração é maior que 70% do valor total do contrato.

A PPP abrangerá os seguintes aeroportos, localizados nas cidades de mesmo nome: Parintins, Carauari, Coari, Eirunepe?, Sa?o Gabriel da Cachoeira, Barcelos, La?brea e Maue?s.

Sobre os serviços auxiliares, então definidos pelo código como agências de carga aérea, hotelaria e serviços de rampa ou de pista nos aeroportos, a MP remete sua regulamentação ao Comaer.

Aeronaves

Para aeronaves de uso específico, a MP determina que um ato conjunto da Anac e do Ministério da Justiça poderá dispensar autorização especial para aeronaves civis públicas de segurança pública (da Polícia Federal, por exemplo) transportarem explosivos, munições, arma de fogo, material bélico e outras substâncias consideradas perigosas para a segurança pública, da própria aeronave ou de seus ocupantes.

A MP revoga ainda dispositivo do código que remetia a regulamento especial os serviços aéreos de aspersão de agrotóxicos, combate a incêndios em campos e florestas e outras aplicações técnicas e científicas.

Outra revogação feita na lei é a necessidade de comprovação de seguro para a aeronave como condição para expedição ou revalidação do certificado de aeronavegabilidade, cuja validade poderia ser suspensa se comprovado que a garantia deixou de existir.

No entanto, continua a ser necessária a contratação de seguro para cobrir danos ao pessoal técnico a bordo e às pessoas e bens na superfície, exceto para aeronaves operadas por órgão de segurança pública, que deverão seguir o disposto em tratados e convenções aplicáveis.

Aeronaves nacionais

Para aeronaves fabricadas no Brasil, o texto permite que sua venda a proprietário estrangeiro para uso por parte de prestador de serviços sediado no País seja efetivada sem a necessidade de saída de fato da aeronave do território brasileiro.

Assim, um avião fabricado pela Embraer, por exemplo, não precisará ir a um aeroporto de outro país para realizar procedimentos formais de exportação e importação.

Competências

O texto permite à Anac tipificar as infrações listadas no Código Brasileiro de Aeronáutica, definir sanções e providências administrativas, reservando ao Comaer aquelas relacionadas a suas atribuições.

Assim, a Anac poderá, por exemplo, adotar medidas cautelares para fazer cessar situação de risco ou ameaça à segurança das operações nos aeroportos ou à segurança contra “atos de interferência ilícita”.

A Anac também poderá aplicar advertência, multa, suspensão ou cassação de certificados, licenças e autorizações; deter aeronave ou material transportado; ou requisitar ajuda da força policial para deter suspeitos.

Quanto às empresas, sua responsabilidade será solidária em relação aos atos de seus agentes ou empregados nas infrações a preceitos da aviação civil, bem como no cumprimento de ordem exorbitante ou indevida do proprietário ou explorador de aeronave.

Voo livre

O Plenário também aprovou emenda do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG) para atribuir à Anac a função de regulamentar e conceder certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto, como o voo livre em asa delta.

Pontos rejeitados

Confira os destaques apresentados pelos partidos e rejeitados pelo Plenário:

– destaque do Psol pretendia impedir a introdução da liberdade tarifária para todos os serviços de aviação civil e não somente dos regulares, como ocorria antes da MP;

– destaque do Novo pretendia retirar do texto a autorização para a União licitar concessões de oito aeroportos no estado de Amazonas na modalidade de concessão patrocinada;

– destaque do PT pretendia acabar com o fim da contribuição das concessionárias de aeroportos ao Fundo Nacional de Aviação Civil;

– destaque do PT pretendia manter na legislação a necessidade de autorização prévia da autoridade aeronáutica para a construção de aeroportos;

– destaque do PT pretendia manter na legislação o limite de 100 horas de contratação de mecânico licenciado para a manutenção de aeronaves de aeroclubes que não dispõem de oficina homologada.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto define sanções para a perda de prazos processuais por advogados

Proposta insere novas medidas no Código de Processo Civil

O Projeto de Lei 646/22 define sanções para a perda de prazos processuais por advogados. Não são raras as vezes em que o advogado perde um prazo importante e o cliente por ele representado é surpreendido por atos judiciais, por omissão de comunicação ou por ausência de ciência dos riscos”, afirma o deputado Nereu Crispim (PSD-RS), autor da proposta.

Para ele, atualmente “o que se vê é ausência de critério objetivo que discipline a proteção coletiva e o interesse público diante de negligência ética do advogado ou, pior, de um advogado habitualmente negligente”.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere as medidas no Código de Processo Civil, que hoje já prevê que o juiz comunique à Ordem dos Advogados do Brasil a perda de prazo pelo advogado para procedimento disciplinar e imposição de multa.

Já o projeto de lei estabelece sanções que vão desde a advertência, censura e multa até a suspensão e interdição do exercício profissional. Pelo texto, a perda de prazo poderá levar inclusive à exclusão do advogado da OAB, no caso de reincidência de suspensão. Nesse caso, será necessária a manifestação favorável de 2/3 dos membros do conselho seccional competente. No caso de multa, ela será aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, havendo circunstâncias agravantes.

O texto deixa claro em que circunstâncias cada uma das sanções será aplicada, prevendo por exemplo sanções mais graves para erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.

O projeto mantém a previsão de que o juiz, de ofício ou a requerimento da parte prejudicada, represente contra o advogado que negligenciar o cumprimento de ato sujeito a prazo e estabelece que, após a comunicação à OAB, a entidade deverá concluir o procedimento de sanção em prazo máximo de 30 dias, garantido o contraditório e a ampla defesa.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Grupo de Trabalho retoma análise do novo Código de Processo Penal

Texto elaborado por uma comissão juristas reunidos pelo Senado vem sendo analisado desde 2019

Criado no ano passado, o Grupo de Trabalho do novo Código de Processo Penal (CPP) da Câmara dos Deputados retomou os trabalhos nesta terça-feira (26). A ideia é substituir o antigo código. O novo texto, que foi elaborado por uma comissão juristas reunidos pelo Senado, vem sendo analisado desde 2019.

O relator do Grupo de Trabalho do novo CPP, deputado João Campos (Republicanos-GO), considera que a legislação em vigor, de 1941, é “retrógrada, ultrapassada e contribui para a impunidade dos criminosos e para a morosidade da Justiça”.

Campos cita como principais alterações propostas no novo código a regulamentação da investigação criminal pelo Ministério Público, a criação do instituto da investigação defensiva — que autoriza o advogado a investigar provas — e do instrumento de Cooperação Jurídica Internacional, que estabelece mecanismos para a apuração de crimes transnacionais, aqueles cometidos além das fronteiras de um único país.

O deputado destaca, ainda, entre as muitas mudanças propostas, a ampliação dos direitos das vítimas, o disciplinamento para a validação de provas digitais e o aperfeiçoamento das competências do Tribunal do Júri nos casos de crimes contra a vida, os homicídios.

Lentidão da Justiça

João Campos ressalta, ainda, dois pontos do novo CPP que considera importantes para ajudar a combater a tão falada lentidão da Justiça brasileira: um deles é a introdução do preceito da não persecução penal, por meio do qual crimes de menor gravidade podem ser resolvidos por acordo, antes mesmo de ser iniciada uma ação judicial. E o outro é a limitação do número de recursos possíveis, que, muitas vezes, são usados apenas para retardar o andamento dos processos.

“O atual Código tem recursos de tudo quanto é natureza, e tem recursos que não são para o advogado, para a defesa exercer aquela garantia constitucional chamada da ampla defesa. Alguns são de natureza procrastinatória, para impedir que o processo ande e tenha uma conclusão. Nós estamos enxugando essa parte para garantir apenas os recursos que assegurem a ampla defesa, o contraditório, o devido processo legal, e acabar com os recursos procrastinatórios, que não se justificam e que contribuem para a impunidade ”.

O deputado João Campos afirmou que pretende concluir os trabalhos do grupo e levar o novo texto do Código de Processo Penal brasileiro para ser votado no Plenário ainda no primeiro semestre deste ano.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.04.2022

EMENDA CONSTITUCIONAL 118, DE 26 DE ABRIL DE 2022 – Dá nova redação às alíneas “b” e “c” do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos.


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