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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 05.05.2022

ACIDENTE DE TRÂNSITO

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

ALÍQUOTA DO IPI

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CLT

CÓDIGO PENAL

CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL

CULPA CONCORRENTE

DECRETO 11.061

DECRETO 11.063

GEN Jurídico

GEN Jurídico

05/05/2022

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

PL 2991/2019

Ementa: Altera as Leis 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), para garantir pleno acesso a informações relacionadas a parcerias com organizações da sociedade civil mantidas pelos órgãos e entidades da administração pública envolvidos na materialização do respectivo instrumento

Status: aguardando sanção.

Prazo: 24/05/2022


Notícias

Senado Federal

MP libera FGTS para creche e flexibiliza jornada de trabalho para mães

O Congresso vai analisar uma medida provisória editada pelo governo para estimular a geração e manutenção de empregos para mulheres e jovens. A MP 1.116/2022 cria o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, que prevê medidas como a liberação dos recursos da conta vinculada ao FGTS para pagamento de creche e a flexibilização da jornada de trabalho para mães com filhos pequenos (ou pais, em alguns casos), com adoção de período parcial e compensação por banco de horas.

Os detalhes sobre o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS no pagamento de creche, como limite de valor e número de parcelas, serão definidos pelo Conselho Curador do Fundo. A MP também permite que as mulheres possam usar o FGTS para pagar cursos de qualificação e abre brecha para a suspensão do contrato de trabalho para que elas possam fazer cursos oferecidos pelos empregadores, por exemplo. A suspensão também poderá abranger pais com filhos pequenos, em alguns casos (como no fim do período de licença-maternidade da esposa ou companheira).

Entre outros pontos, a proposta dispensa empresas de instalação de local para assistência de filhos de empregadas no período da amamentação caso instituam um benefício batizado de reembolso-creche. Esse benefício será destinado a trabalhadoras para o pagamento de creche ou de pré-escola de filhos entre quatro meses e cinco anos de idade.

Empresas e funcionários (homens e mulheres) com filhos pequenos também poderão negociar a flexibilização da jornada, com redução de salários, tempo parcial com compensação de banco de horas.

Jovens

Para estimular a contratação de jovens aprendizes, o governo também elevou com a MP o limite de duração do contrato de dois anos para três anos. No caso de o contratado ter 14 anos e de jovens em situação de vulnerabilidade, o período pode chegar a quatro anos. As empresas que contratarem esses jovens poderão contabilizar a cota em dobro.

Fonte: Senado Federal

PEC do piso salarial dos agentes comunitários de saúde é aprovada

O Plenário do Senado aprovou, em sessão semipresencial nesta quarta-feira (4), a proposta de emenda à Constituição (PEC) 9/2022, que trata da política remuneratória e da valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

Por acordo entre as lideranças, os dois turnos de votação foram cumpridos na mesma sessão. A PEC conseguiu votação unânime, com 71 votos no primeiro turno e 74 no segundo. Para ser aprovada no Senado, uma PEC precisa de no mínimo 49 votos. Agora, o texto segue para promulgação, em sessão especial do Congresso Nacional que ainda será marcada.

A matéria, de iniciativa do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), foi relatada pelo senador Fernando Collor (PTB-AL) e aprovada pela manhã na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Foram 11 anos de tramitação dentro do Congresso Nacional. A votação foi acompanhada por grande mobilização de agentes comunitários, tanto na CCJ quanto no Plenário.

Justiça

Para o senador Collor, a aprovação da PEC é um momento relevante para a história do país. Collor lembrou que foi ele quem sancionou o programa dos agentes comunitários e o Sistema Único de Saúde (SUS), quando foi presidente da República (1990-1992). Ele também agradeceu o apoio dos colegas senadores e destacou o trabalho dos agentes de saúde, que trabalham de sol a sol, em favor da saúde do país.

— Esta sessão é histórica. É um ato de justiça aos agentes comunitários, para que eles tenham a segurança do seu salário, de sua aposentadoria e de seus outros benefícios — declarou Collor.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que é fundamental que o estado brasileiro mantenha esses profissionais em seus postos, com vencimentos justos e com condições adequadas de trabalho. Por isso, acrescentou, a PEC se mostra tão importante. Ele elogiou a dedicação dos cerca de 400 mil agentes que atuam hoje no país e ressaltou que a importância de cada um desses profissionais ficou ainda mais evidente durante a pandemia do coronavírus.

— Muitas vezes, os agentes atuam sem as devidas condições. O Legislativo não pode se omitir no sentido de apoiar esses profissionais — afirmou.

Pacheco passou a condução da votação para o vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Segundo Pacheco, seria uma homenagem pela contribuição de Veneziano à aprovação da matéria. Veneziano agradeceu a gentileza de Pacheco e disse que a PEC faz justiça aos profissionais que cuidam da saúde de tantos outros brasileiros.

O senador Weverton (PDT-MA) afirmou que a PEC passou por uma caminhada longa, mas exitosa. Ele disse que só no Maranhão são 23 mil agentes comunitários. Para o senador, a PEC representa um passo importante para a consolidação da carreira. Weverton disse que a categoria precisa ser valorizada, “pois vai aonde o estado não chega, em vários rincões do país”.

— O servidor público precisa ser valorizado. Se temos serviço eficiente, temos uma sociedade feliz e bem tratada. Ainda há muitas conquistas por vir — argumentou o senador.

Aplausos

O senador Paulo Paim (PT-RS) agradeceu ao autor e ao relator da PEC e também elogiou a articulação dos colegas senadores pela aprovação da matéria. Ele disse que os agentes comunitários merecem os aplausos de todos os brasileiros. Para Flávio Arns (Podemos-PR), o agente comunitário sabe a história da saúde de cada pessoa, sabendo até o seu nome. Ele disse que a valorização desses profissionais é histórica e importante. Zenaide Maia (Pros-RN) elogiou o trabalho de Collor, na relatoria, e registrou que a PEC é uma homenagem devida aos agentes.

— Esta é uma pauta que edifica, constrói e salva vidas. Parabéns aos agentes de saúde e de endemias — declarou a senadora.

Segundo o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), há cerca de mil agentes comunitários no Distrito Federal. Ele apontou, no entanto, que seriam necessários cerca de 5 mil agentes para levar adiante as políticas de saúde do DF. Para Izalci, a PEC é uma forma de reconhecer e valorizar aqueles que atuam pela saúde. Na mesma linha, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que a aprovação da PEC é um reconhecimento da importância dos agentes.

Para o senador Humberto Costa (PT-PE), a PEC é uma forma de fazer justiça a esses profissionais, que têm um papel fundamental para a melhoria da saúde da população. Humberto, que foi ministro da Saúde entre 2003 e 2005, pediu a união de todos em favor de mais recursos para a área da saúde. O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) destacou o entendimento dos senadores em torno da PEC e agradeceu o empenho dos agentes comunitários, que trabalham com aquilo que é mais importante: a vida das pessoas.

— Esta mudança na Constituição é uma manifestação desse respeito e dessa prioridade — comemorou.

Na visão da senadora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC é uma forma de o Congresso dialogar com o Brasil profundo. Ela disse que, mais que uma profissão, os agentes exercem um sacerdócio. O senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente da CCJ, agradeceu o empenho dos senadores pela aprovação da proposta, classificada por ele como “importantíssima para o Brasil”.

Os senadores Roberto Rocha (PTB-MA), Paulo Rocha (PT-PA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Eliziane Gama (Cidadania-MA), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Jean Paul Prates (PT-RN), Soraya Thronicke (União-MS), Nilda Gondim (MDB-PB) e Cid Gomes (PDT-CE) também destacaram a iniciativa do autor, o papel do relator e a importância das carreiras dos agentes comunitários.

— Esses profissionais são os anjos da guarda da saúde da população mais pobre do país — destacou Cid.

Orçamento e adicional

O texto da PEC prevê um piso salarial nacional de dois salários mínimos (equivalente hoje a R$ 2.424) para a categoria e também prevê adicional de insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. A PEC ainda determina que estados, Distrito Federal e municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

A PEC estabelece que os vencimentos dos agentes sejam pagos pela União e que os valores para esse pagamento sejam consignados no Orçamento com dotação própria e específica. Conforme a proposta, os recursos financeiros repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.

Fonte: Senado Federal

Lei autoriza entidade beneficente a arrecadar recursos com título de capitalização

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (5) a lei que permite às entidades beneficentes de assistência social arrecadar dinheiro por meio de títulos de capitalização. A medida só vale para entidades certificadas pelo novo marco da imunidade tributária de filantrópicas (Lei Complementar 187/2021), aprovado em novembro pelo Senado.

A Lei 14.332, de 2021, determina que o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para essas entidades. Se ele não concordar com a cessão, deve informar a sociedade de capitalização responsável pelo título até o dia anterior à realização do primeiro sorteio.

Além disso, a lei determina que os recursos obtidos nas campanhas de arrecadação sejam empregados exclusivamente nas atividades da entidade de assistência social, mas com a possibilidade de que parte deles seja gasta em despesas com divulgação e promoção de campanhas.

A capitalização é um instrumento pelo qual o consumidor paga determinado valor mensalmente para a constituição de um capital. Ele participa de sorteios e, ao final do prazo, pode resgatar parte ou a totalidade do acumulado, ou ainda adquirir bens e produtos.

Fonte: Senado Federal

Bolsonaro veta integralmente Lei Aldir Blanc 2, de apoio à cultura

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente a Lei Aldir Blanc 2. O texto previa repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5).

Como justificativa, Bolsonaro alegou que o projeto é “inconstitucional e contraria o interesse público”.

O veto pode ser rejeitado em sessão do Congresso Nacional. Para isso, é preciso obter maioria absoluta de votos, ou seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura — nomeada assim em homenagem ao compositor Aldir Blanc Mendes, que morreu em maio de 2020 em decorrência da covid-19 — foi aprovada no Senado em março deste ano. O texto foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

De autoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e de outros cinco deputados, o texto estendia por cinco anos um benefício já previsto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017, de 2020).

A iniciativa enumerava 17 ações e atividades que poderiam ser financiadas pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Entre elas, exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudo e realização de intercâmbio cultural. O dinheiro também poderia ser usado para aquisição de obras de arte, preservação, organização, digitalização do patrimônio cultural, construção ou reforma de museus, bibliotecas, centros culturais e teatros, aquisição de imóveis tombados para instalação de equipamentos culturais e manutenção de companhias e orquestras.

Ainda de acordo com a proposta, o dinheiro não poderia ser usado para pagamento de pessoal ativo ou inativo de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta. Empresas terceirizadas receberiam apenas 5% do valor total destinado a estados, Distrito Federal e municípios. Mas, nesse caso, as despesas seriam em atividades de consultoria, emissão de pareceres e participação em comissões julgadoras de projetos.

De acordo com o texto, 80% dos recursos deveriam se destinar a ações de apoio ao setor cultural. Isso engloba o lançamento de editais, prêmios e outros instrumentos destinados à manutenção de espaços, iniciativas, cursos, produções e atividades culturais, além da manutenção de espaços artísticos permanentes. Os 20% restantes seriam aplicados em ações de incentivo a programas e projetos em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais.

Os espaços artísticos beneficiados com o subsídio ficariam obrigados a promover, em contrapartida, atividades gratuitas destinadas aos alunos de escolas públicas ou à comunidade. O texto previa a realização de apresentações ao vivo com interação popular e em intervalos regulares. As entidades prestariam contas das despesas em até 180 dias após cada exercício financeiro.

Rateio

O PL 1.518/2021 define como o dinheiro seria dividido. Estados e Distrito Federal ficariam com metade dos recursos, distribuídos da seguinte forma: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população. A outra metade do dinheiro seria para as prefeituras: 20% de acordo com as regras do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionais à população.

O texto cita várias fontes de recursos para a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Além de dotações orçamentárias e créditos adicionais, o programa poderia ser financiado por eventual superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e subvenções de organismos nacionais internacionais, entre outras fontes.

A proposta previa, ainda, a criação da Loteria Federal da Cultura, que depende da aprovação de uma lei específica, e a destinação de 3% da arrecadação bruta de concursos e loterias federais para essa política. A destinação de recursos das loterias federais, no entanto, deve ser vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, em razão de um acordo feito com o governo para que o projeto fosse aprovado.

Fonte: Senado Federal

Projeto prevê recolhimento domiciliar para prisão em regime aberto

O senador Marcos do Val (Podemos-ES) apresentou um projeto de lei que permite o recolhimento domiciliar do condenado que cumpre pena em regime aberto. Ele destaca que, na prática, essa possibilidade já existe e está prevista em decisões de vários tribunais, “a despeito de inexistência de previsão legal”. Por isso, o senador afirma que seu projeto (PL 664/2022) “compatibiliza a legislação vigente [o Código Penal e a Lei de Execução Penal] com a jurisprudência de nossos tribunais”.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) determina que o condenado que cumpre regime aberto deve fazê-lo “em casa de albergado ou estabelecimento adequado”. A proposta de Marcos Do Val altera esse código e também a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para prever que o condenado tenha a possibilidade de cumprir o regime aberto em residência “quando não houver casa de albergado ou estabelecimento adequado na comarca de cumprimento da pena”.

Justificativa

De acordo com o senador, “o que se verifica é que, no Brasil, existem pouquíssimas casas de albergado, as quais geralmente ficam na capital do estado, e em péssimas condições de receber condenados para cumprimento de pena em regime aberto. Nas comarcas do interior, a realidade é a inexistência desse tipo de estabelecimento, o que faz com que muitos detentos tenham que cumprir pena longe das suas famílias, sendo que, como muitos não conseguem obter trabalho, ficam ociosos nas grandes cidades, o que favorece a evasão e a reincidência criminosa”.

“Diante dessa situação, a solução encontrada pelos tribunais de todo o país, foi, a despeito de inexistência de previsão legal, permitir que os condenados em regime aberto cumpram pena em recolhimento domiciliar, uma vez que ele não poderia cumprir pena em um regime penal mais gravoso (semiaberto ou fechado). Inclusive, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 56, onde determina que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.”

Marcos do Val cita o exemplo do Distrito Federal, onde foi criado o “regime aberto em prisão domiciliar”: nesse caso, as penas são cumpridas na própria residência dos condenados, que devem obedecer a diversas determinações judiciais (como apresentar-se ao juiz periodicamente, recolher-se durante a noite, não se ausentar do Distrito Federal, comprovar que exerce trabalho no prazo de três meses ou justificar suas atividades, entre outras medidas).

“Ademais, estabeleceremos [pelo projeto] que o juiz poderá determinar que os condenados que cumprem pena em recolhimento domiciliar sejam fiscalizados por meio de monitoramento eletrônico”, ressalta o senador.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova medida provisória que cria sistema de registros públicos eletrônico; acompanhe

Com a medida, todos os cartórios devem realizar seus atos por meio eletrônico e devem ser conectados entre si

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1085/21, que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). Com a medida, todos os cartórios devem realizar seus atos por meio eletrônico e devem ser conectados entre si. A matéria vai ao Senado.

A medida permite, por exemplo, que um cartório faça uma consulta eletrônica para saber se um imóvel dado em garantia a algum empréstimo está hipotecado em cartório de outra cidade.

Pelo texto aprovado, o Serp deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023 com recursos de um fundo subvencionado pelos cartórios. O sistema terá como operador nacional uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, nos termos a serem estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O relator da matéria foi o deputado Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL), que apresentou parecer favorável à MP original e rejeição das 316 emendas apresentadas por deputados e senadores. “O Serp moderniza o sistema de cartórios brasileiro, prevendo o atendimento remoto dos usuários de todas as serventias por meio de acesso à internet”, afirmou.

Debates

Durante a votação, o deputado General Peternelli (União-SP) disse que a MP vai facilitar a vida das pessoas. “É mais uma medida essencial para o bem comum do cidadão”, disse. A proposição também foi elogiada pelo deputado Cleber Verde (Republicanos-MA). “Nós temos que utilizar a tecnologia a nosso favor”.

Já o deputado Felício Laterça (PP-RJ) afirmou que o sistema universaliza o serviço de cartórios. “O Serp é um grande avanço e precisávamos disso há muito tempo”, disse.

A medida provisória também foi criticada. O deputado Henrique Fontana (PT-RS), vice-líder da Minoria, criticou o fato de o Serp ser operado por uma estrutura privada. “Alguém aqui acha razoável entregar todo o restrito do País para uma estrutura privada?”, questionou. “O texto passa uma insegurança”, completou a deputada Joenia Wapichana (Rede-RR).

A mesma crítica foi feita pelo deputado Glauber Braga (Psol-RJ). “A estrutura de dados nacional tem que ser pública”, afirmou. Um destaque do PT pretendia excluir essa possibilidade, mas foi derrubado durante votação.

Fonte: Câmara dos Deputados

Sancionada lei que prevê plano nacional para enfrentamento da violência contra a mulher

O objetivo é determinar a previsão de ações, estratégias e metas específicas sobre violência doméstica

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.330/22, que inclui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). Essa política está prevista na Lei 13.675/18.

A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5) e é fruto do Projeto de Lei 4287/20, da deputada Margarete Coelho (PP-PI). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2020 e pelo Senado Federal em março, como parte da pauta prioritária da campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher.

O objetivo da norma é determinar a previsão de ações, estratégias e metas específicas sobre esse tipo de violência.

A proposta estabelece que o plano deve ser implementado em conjunto com órgãos e instâncias estaduais, municipais e do Distrito Federal responsáveis pela rede de prevenção e de atendimento das mulheres em situação de violência.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova justa causa em demissão por violência contra mulher

Punição valerá quando o agressor prestar serviços no mesmo local de trabalho da mulher ou tiver contato com a vítima em razão do trabalho

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui a prática de atos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher entre os motivos que podem levar à demissão por justa causa do trabalhador.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS) ao Projeto de Lei 770/21, da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT). O novo texto limita a punição apenas a casos em que o agressor preste serviços no mesmo local de trabalho da mulher ou tenha contato com a vítima em razão do trabalho, ainda que o ato tenha sido praticado fora do serviço.

Proteção

O relator explica que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já permite a demissão do trabalhador no caso de condenação criminal, transitada em julgado, ou quando houver mau procedimento ou ato lesivo contra qualquer pessoa no ambiente de trabalho ou que prejudique obrigações contratuais.

Fábio Trad espera que o substitutivo reforce a proteção à mulher vítima de violência. “Quando o autor da violência trabalha no mesmo local que a vítima, ela tem de enfrentar, além dos constantes riscos à sua segurança, o sofrimento decorrente da convivência ou do encontro com o agressor, podendo até mesmo ser levada a deixar o emprego”, argumenta.

Pensão

Na avaliação do autor, não é adequado impor a demissão por justa causa nos casos de violência doméstica sem nenhuma relação com o emprego do agressor. “Há sanções penais e civis destinadas à prevenção e à repressão da violência, bem como à proteção da vítima e à reparação dos danos causados”, ressalta Trad lembrando que a manutenção do emprego do agressor, com o respectivo salário, poderá inclusive servir ao sustento da vítima e de sua família, bem como à reparação dos danos.

“Em situações de separação do casal, é comum ainda haver a obrigação de pagamento de pensão alimentícia aos filhos ou à própria mulher. A legislação admite até mesmo a penhora do salário do devedor para o pagamento de prestação alimentícia”, lembrou.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Isenção fiscal para equipamento de fotógrafo e cinegrafista é vetada integralmente

Governo entendeu que medida contraria o interesse público, é inconstitucional e descumpre regras fiscais

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente proposta que isenta de imposto os equipamentos e materiais importados para uso exclusivo no exercício da profissão de fotógrafo e cinegrafista. A mensagem presidencial com o veto foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5).

Segundo a Presidência, os ministérios da Economia e das Relações Exteriores sugeriram o veto por contrariedade ao interesse público, inconstitucionalidade e descumprimento das regras fiscais.

Não há data para análise do veto pelo Congresso Nacional. Para que seja derrubado é necessário a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

De autoria do deputado licenciado Rodrigo Maia (RJ), o Projeto de Lei 2114/11 havia sido aprovado pela Câmara em 2015. A isenção valeria para produtos sem similar nacional e por cinco anos no Imposto de Importação, no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e em contribuições sociais (PIS/Pasep e Cofins).

No Senado, o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), sugeriu homenagem ao fotojornalista Orlando Brito (1950-2022), dando o nome dele à nova lei, pela “contribuição que fez acompanhando a história política brasileira”. A proposta foi aprovada pelos senadores em março, dias após a morte de Orlando Brito.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

OAB questiona decretos que reduziram alíquota do IPI

Para a entidade, os decretos prejudicam a competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7157) contra decretos federais que reduziram a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alega que a alteração nas tabelas de incidência do tributo trará inumeros prejuízos ao Polo Industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM).

A OAB afirma que os Decretos 11.052/2022 e 11.055/2022 violam objetivos fundamentais da República de garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (artigo 3º, incisos II e III, da Constituição Federal). Também argumenta que foram desconsideradas as normas constitucionais que tratam da concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do país (artigo 151, inciso I) e a que inclui a redução das desigualdades regionais e sociais como um dos princípios da ordem econômica (artigo 170, inciso VII).

A entidade sustenta que a Zona Franca foi criada com o objetivo de promover o desenvolvimento da Amazônia, fomentando a formação de um centro industrial e comercial na região e possibilitando alternativas econômicas. Para a OAB, a redução da alíquota do IPI de forma indiscriminada retira o incentivo para que a indústria e o comércio se desenvolvam na ZFM e pode ocasionar perda de competitividade da região, fuga de investimentos, desemprego e aumento do desmatamento.

No pedido, a OAB requer que seja vedada a redução do IPI aos produtos fabricados em outros estados e que sejam também fabricados na Zona Franca de Manaus, “sob pena de inviabilizar o modelo de desenvolvimento econômico recepcionado pela Constituição Federal”.

O processo foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes, que já relata as demais ações sobre a matéria.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

É impenhorável bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial, decide Quarta Turma

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou impenhorável o bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial. Para o colegiado, o oferecimento de bem familiar em garantia nesse tipo de contrato locatício não implica, em regra, renúncia à proteção legal concedida pela Lei 8.009/1990.

O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que admitiu a penhora de imóvel oferecido como caução em contrato de locação comercial, por entender que haveria semelhança entre a caução e o instituto da hipoteca – este último previsto pelo artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/1990 como uma das hipóteses de exceção à impenhorabilidade.

Relator do recurso especial, o ministro Marco Buzzi explicou que a impenhorabilidade do bem de família protege direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a moradia, sendo vedado ao Judiciário criar novas hipóteses de limitação dessa proteção.

“O escopo da Lei 8.009/1990 não é proteger o devedor contra suas dívidas, mas sim a entidade familiar no seu conceito mais amplo, razão pela qual as hipóteses permissivas da penhora do bem de família, em virtude do seu caráter excepcional, devem receber interpretação restritiva”, disse.

Exceção prevista para a fiança não deve ser estendida à caução

Por isso mesmo, destacou Marco Buzzi, a jurisprudência do STJ considera que a exceção à impenhorabilidade prevista pela Lei 8.009/1990 para a fiança em contrato de locação não deve ser estendida ao bem de família oferecido como caução.

Segundo o relator, essa impossibilidade ocorre porque os institutos da fiança e da caução foram disciplinados pelo legislador como diferentes modalidades de garantia da locação, nos termos do artigo 37 da Lei 8.245/1991. “Trata-se de mecanismos com regras e dinâmica de funcionamento próprias, cuja equiparação em suas consequências implicaria inconsistência sistêmica”, afirmou.

Citando doutrina sobre o tema, Buzzi comentou que a caução de imóvel não se confunde com a fiança, a qual possui natureza pessoal, tampouco com a hipoteca – que, apesar de também ser uma garantia real, é formalizada apenas por meio de escritura pública, ao passo que a caução deve ser averbada na matrícula do bem dado em garantia, nos termos do artigo 38, parágrafo 1º, da Lei de Locações.

Ofertante do bem em caução não renuncia à impenhorabilidade

De acordo com Marco Buzzi, violaria a isonomia e a previsibilidade das relações jurídicas estender à caução as consequências aplicadas à fiança pela Lei 8.009/1990.

“É que o ofertante do bem em caução não aderiu aos efeitos legais atribuídos ao contrato de fiança. Noutros termos, a própria autonomia da vontade, elemento fundamental das relações contratuais, restaria solapada se equiparados os regimes jurídicos em tela”, ponderou o ministro.

No caso dos autos, porém, o relator entendeu não ser possível reconhecer, de imediato, a impenhorabilidade alegada no recurso especial, pois os requisitos para que o imóvel seja considerado bem de família não foram objeto de análise. Dessa forma, a Quarta Turma determinou que o TJSP julgue novamente o agravo de instrumento  interposto na origem para verificar as condições previstas pela Lei 8.009/1990.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Falta da CNH não basta para caracterizar culpa concorrente em acidente de trânsito

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou o entendimento de que a ausência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista envolvido em acidente de trânsito, por si só, não leva ao reconhecimento de sua culpa – cuja caracterização depende de prova da relação de causalidade entre a falta de habilitação e o acidente.

O colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que condenou uma transportadora a indenizar motorista vítima de colisão entre seu carro e um veículo da empresa. Embora a CNH do motorista do carro estivesse vencida, o TJBA entendeu que a empresa não comprovou relação direta entre essa circunstância e o acidente.

No caso analisado, a vítima viajava com a família quando seu carro foi atingido pelo caminhão da transportadora, que fazia uma ultrapassagem indevida na contramão. A vítima ingressou com ação de indenização contra a empresa.

No recurso ao STJ, a transportadora alegou violação do artigo 945 do Código Civil. De acordo com a empresa, existiria culpa concorrente da vítima, porque ela estava com a CNH vencida e, ao dirigir, colocou a sua família em risco. Para a recorrente, não se trata de mera irregularidade formal por infração administrativa, pois o motorista do carro teria contribuído diretamente para o acidente.

Inexistência de nexo causal entre a conduta da vítima e o acidente

A ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que, de acordo com a teoria da causalidade adequada, sendo comprovado que a conduta da vítima foi determinante para a ocorrência do dano, pode ser reconhecida a concorrência de culpas – considerada, nessa hipótese, uma atenuante da causalidade.

Para a caracterização da concorrência de culpas, prosseguiu, é necessário comprovar a conduta culposa praticada pela vítima e o nexo de causalidade entre essa conduta e o evento danoso; se ambos forem confirmados no decorrer do processo, a indenização poderá ser reduzida, como previsto no artigo 945 do Código Civil.

Por outro lado, a ministra citou doutrina no sentido de que o simples comportamento antijurídico da vítima em determinado evento não é suficiente para configurar sua culpa concorrente. É preciso, segundo ela, averiguar se as atitudes da vítima, ao lado da conduta do autor do dano, concorreram como concausas para o evento danoso.

TJBA concluiu que CNH vencida não concorreu diretamente para o acidente

Nancy Andrighi destacou que, embora o fato de a vítima não ter CNH válida possa caracterizar ação imprudente e violação do artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, o TJBA foi expresso ao decidir que esse fato não concorreu para o acidente.

“Nesse contexto, nem é preciso fazer o cotejo entre a gravidade de cada uma das condutas das partes, a fim de avaliar o nexo causal sob a luz da teoria da causalidade adequada, uma vez que não há comprovação de relação de causalidade alguma, sequer naturalística, entre a conduta da vítima e o acidente”, concluiu a relatora ao negar provimento  ao recurso da transportadora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.05.2022

LEI 14.330, DE 4 DE MAIO DE 2022 – Altera a Lei 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).

LEI 14.331, DE 4 DE MAIO DE 2022 – Altera a Lei 13.876, de 20 de setembro de 2019, e a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade; e revoga dispositivo da Lei 8.620, de 5 de janeiro de 1993.

LEI 14.332, DE 4 DE MAIO DE 2022 – Dispõe sobre a arrecadação de recursos por entidades beneficentes de assistência social por meio de títulos de capitalização.

LEI 14.333, DE 4 DE MAIO DE 2022 – Altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a garantia de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos adequados à idade e às necessidades específicas de cada aluno.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.116, DE 4 DE MAIO DE 2022 – Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.

DECRETO 11.061, DE 4 DE MAIO DE 2022 – Altera o Decreto 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o Decreto 10.905, de 20 de dezembro de 2021, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.

DECRETO 11.063, DE 4 DE MAIO DE 2022 – Estabelece os critérios e os requisitos para a avaliação de pessoas com deficiência ou pessoas com transtorno do espectro autista para fins de concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de automóveis.


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