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Informativo de Legislação Federal – 11.05.2022

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONGRESSO NACIONAL

CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO

CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

CRIMES HEDIONDOS

DECRETO 11.069

EC 121

EMENDA CONSTITUCIONAL

EMPRESAS DE TECNOLOGIA

ESTATUTO DO DESARMAMENTO

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11/05/2022

Notícias

Senado Federal

Promulgada Emenda que restabelece benefícios a empresas de tecnologia

Em sessão solene, nesta terça-feira (10), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 121, que restabelece benefícios tributários a empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores. A Emenda promulgada resultou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 10/2021), que exclui da política gradual de desonerações os incentivos e benefícios fiscais e tributários para essas empresas.

A matéria, de iniciativa do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), teve os deputados Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) e Vitor Lippi (PSDB-SP) como relatores da proposta na Câmara, e o ex-senador Antonio Anastasia, hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), emitiu seu parecer no Senado.

A sessão solene teve a presença de representantes de entidades da indústria de tecnologia da informação e do Ministério de Ciência e Tecnologia. O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, chamou atenção para o “esforço incansável” do Legislativo em apoio às políticas fiscais que contribuam para o desenvolvimento econômico e a soberania nacional, e citou o potencial de manutenção de postos de trabalho com a vigência da nova emenda.

— Agora, com a força do texto constitucional, [os setores industriais beneficiados] devem gozar de sistemática tributária particular à continuidade do desenvolvimento e do progresso tecnológico do Brasil —afirmou.

Pacheco acrescentou que, com a Emenda, o Brasil se soma a outros 45 países — ele citou Estados Unidos, Austrália, China, Chile e a maioria dos membros da União Europeia — que promovem benefícios fiscais a empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento.

Presidente em exercício da Câmara, o deputado Marcelo Ramos (PSD-AM) defendeu o equilíbrio federativo e a redução de disparidades regionais, e cumprimentou os parlamentares pelo ato de “enxergar o Brasil como Brasil” e evitar prejuízos à Zona Franca de Manaus (ZFM). Por sua vez, Rodrigo de Castro sublinhou que a Emenda defende 170 mil empregos diretos e preserva a capacidade de inovação da indústria brasileira; Silvio Costa Filho declarou esperar previsibilidade jurídica para um setor da indústria que faturou R$ 200 bilhões em 2021; Vitor Lippi defendeu os resultados da Lei de Informática (Lei 8.248, de 1991, alterada pela Lei 13.969, de 2019), que proporcionou aumento das exportações e produtos com preço e qualidade adequados; e o deputado Daniel Freitas (PL-SC) afirmou que a Emenda assegura a continuidade do bom trabalho da indústria.

Presidente da Frente Parlamentar da Indústria Elétrica e Eletrônica, o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) citou estatísticas sobre a relevância econômica do setor de tecnologia e defendeu a ação estatal para estimular o setor produtivo.

— Para cada real concedido em incentivos a este setor [beneficiado pela Emenda], R$ 1,82 é recolhido por meio de outros impostos — declarou.

Desonerações

A votação da PEC 10/2021 foi parte de um acordo para aprovar a Emenda Constitucional 109, em vigor desde março de 2021, que instituiu a política de desonerações. Essa Emenda definiu regras transitórias sobre redução de benefícios tributários, desvinculou parcialmente o superávit financeiro de fundos públicos e suspendeu condicionalidades para realização de despesas com a concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia da Covid-19.

— Ocorre que, atento às necessidades do Brasil, este Parlamento destacou certas ocorrências e setores da economia no plano de redução de incentivos, preservando das metas de benefícios e incentivos fiscais, situações em que eles se demonstrem imprescindíveis e positivos ao progresso da nação — pontuou Rodrigo Pacheco.

Os autores da PEC indicaram que, por 30 anos, a Lei de Informática e a Lei de Informática de Manaus (Lei 8.387, de 1991) mantiveram “paridade e complementaridade”, mas a EC 109, de 2021, colocou o equilíbrio interno do setor em risco ao prever que os incentivos e benefícios podem ser reduzidos no primeiro caso, mas não no segundo. Na tramitação no Senado, Anastasia destacou que a proposta restabelece uma condição de equilíbrio que vigora com sucesso no país há cerca de 30 anos e que permite que empresas dos setores de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores, situadas dentro e fora da ZFM, concorram umas com as outras em condições semelhantes, considerando a carga tributária e os aspectos logísticos.

Fonte: Senado Federal

Aprovada PEC que garante idade máxima de 70 anos para nomeações a tribunais superiores

O Senado aprovou Proposta de Emenda à Constituição que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores. A PEC 32/2021 teve relatoria do senador Weverton (PDT-MA). Foram 60 votos favoráveis, na votação em primeiro turno, e 59 no segundo turno, sem votos contrários. Vai à promulgação.

— É uma matéria simples, apenas um ajuste na Constituição — disse o relator.

Conforme o texto aprovado, a elevação da idade para nomeação irá atingir o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STF), os tribunais regionais federais (TRFs), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os tribunais regionais do trabalho (TRTs), o Tribunal de Contas da União (TCU) e os ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM).

Ajuste

Na prática, a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional (EC 88) que, desde 2015, alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU de 70 para 75 anos. A mudança de 2015 surgiu da chamada PEC da Bengala.

Weverton considera que “com a eventual aprovação da PEC, os profissionais capacitados e experientes que têm entre 65 e 70 anos de idade tornam-se aptos à indicação para cargos de grande relevância, que podem ser exercidos, em tese, no limite máximo da idade, por mais 5 anos, até a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, circunstância que atesta o elevado mérito da proposição e retoma a lógica existente no texto original da Constituição”.

Equação

Em seu parecer, o senador explica que a redação constitucional original fixa em 65 anos a idade máxima para ingresso nas cortes do STF, STJ, TST, TRFs, TRTs e TCU. Antes da chamada PEC da Bengala, “estavam garantidos, em tese, aos escolhidos e nomeados no limite máximo da idade, ao menos 5 anos de exercício dessas relevantíssimas funções institucionais”.

A EC 88 veio a ser regulamentada pela Lei Complementar 152, de 2015, que estabeleceu a aposentadoria compulsória aos 75 anos, com proventos proporcionais, para os membros do Poder Judiciário.

“Com essa nova disciplina constitucional e infraconstitucional, a equação que previa, de um lado, a idade máxima de ingresso aos 65 anos e, de outro, a idade de aposentadoria compulsória aos 70 anos, tendo como resultante, no limite máximo da faixa etária, um período de 5 anos de exercício como membro de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores – foi afetada, passando para uma resultante de, em tese, 10 anos de exercício (indicado até 65 anos com aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade)”, considerou o relator na CCJ.

Weverton conclui que “deve ser mantida a lógica anterior de que era possível ao Estado indicar pessoas até cinco anos antes de sua aposentadoria compulsória para o desempenho de funções relevantes no STF, STJ, TST, TRFs, TRTs e TCU e se valer de seu conhecimento e experiência acumulados”.

A PEC foi proposta pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e aprovada no Senado com o formato do substitutivo proposto pelo relator na Câmara, deputado Acácio Favacho (MDB-AP). O texto originalmente não tratava dos ministros civis do STM — que hoje podem ser indicados com mais de 35 anos, sem limite máximo de idade —, mas eles foram incluídos na PEC ainda durante a tramitação na Câmara.

Fonte: Senado Federal

Autoridades e destaques a prerrogativas de advogados na pauta desta quarta

Em semana de esforço concentrado, o Plenário do Senado pode votar, nesta quarta-feira (11), várias indicações de autoridades. Além disso, também devem ser votados destaques ao projeto PL 5.284/2020, que limita a busca e apreensão em escritórios de advocacia e estabelece critérios para que isso seja feito. A sessão está marcada para as 16 horas.

Na terça-feira (10), o Plenário chegou a aprovar seis indicações, mas a votação desse tipo de proposição foi encerrada em razão do quórum presencial necessário. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu prosseguir com as outras votações e deixar as indicações restantes para quarta-feira.

— Continuaremos a sessão de hoje com a possibilidade de votação pelo sistema remoto, o que não pode acontecer com as autoridades. Por isso, faço a súplica para que possamos esgotar a pauta legislativa na sessão de hoje e que amanhã nos dediquemos ao esforço concentrado da apreciação de autoridades, cuja presença física dos senadores e senadoras é exigida no Plenário do Senado Federal — explicou Pacheco.

Ainda precisam ser votadas indicações para o Conselho Nacional de Justiça (OFS 20/2021), e para as embaixadas do Brasil em Camarões e Chade (MSF 13/2022), Bangladesh (MSF 9/2022), Guiné-Bissau (MSF 5/2022), Albânia (MSF 89/2021), Arábia Saudita e no Iêmen (MSF 64/2021), e Síria (MSF 47/2021). Além desses nomes, que já estavam na pauta do Plenário, podem ser votados os que forem aprovados pelas comissões durante o esforço concentrado presencial.

Destaques

Também ficaram para quarta-feira dois destaques ao PL 5.284/2020, que limita e estabelece critérios para busca e apreensão em escritórios de advocacia e faz uma série de alterações no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994), além de outras leis referentes a prerrogativas do advogado, fiscalização da atividade, honorários e limites de impedimentos ao exercício da profissão.

O texto principal do projeto, relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), foi aprovado em Plenário, mas duas emendas destacadas pelo PODEMOS e pelo PSDB ainda precisam ser analisadas pelos senadores.

Uma das emendas, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), suprime trechos que tratam da busca e apreensão. O argumento é de que as novas prerrogativas propostas aos advogados vão contra princípios constitucionais.

A outra emenda destacada, do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), suprime artigo que trata da garantia de recebimento de até 20% de honorários pelo advogado na hipótese de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial. Para o senador, essa regra não é razoável e fere o princípio da isonomia.

Fonte: Senado Federal

Adiada votação de projeto que reduz pena para crimes contra as relações de consumo

O Senado adiou a votação do projeto de lei que reduz a pena prevista para crimes como a venda de produtos em condições impróprias, a indução do consumidor a erro por divulgação publicitária, a venda casada e o favorecimento de clientes em detrimento de outros (os chamados crimes contra as relações de consumo).

O PL 316/2021 – que também atribui aos estabelecimentos comerciais a obrigação de provar que os seus produtos estão em condições próprias para consumo e uso – seria votado nesta terça-feira (10), mas teve sua apreciação adiada a pedido do relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA).

O texto modifica dispositivos da Lei 8.137, de 1990, que tipifica crimes de ordem econômica, e do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078, de 1990).

De autoria do deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o projeto foi aprovado em 2020 pela Câmara. No Senado, o texto chegou a ser pautado algumas vezes desde 2021, mas acabou tendo a votação adiada. Em ofício enviado ao Senado, em dezembro de 2021, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) se manifestou a favor do projeto. A alegação é de que as penas atuais são desproporcionais em relação à gravidade das condutas, já que a pena máxima prevista pelo CDC é de 2 anos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto torna hediondos os crimes contra o Estado Democrático de Direito

Legislação veda a concessão anistia, indulto ou graça para crimes hediondos, assim como o pagamento de fiança

O Projeto de Lei 1009/22, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), torna hediondos os crimes contra o Estado Democrático de Direito previstos na Lei 14197/21, o que os torna insuscetíveis de anistia, indulto ou graça ou de pagamento de fiança, conforme previsto na Lei dos Crimes Hediondos.

O parlamentar entende que os crimes contra o Estado Democrático de Direito são considerados gravíssimos, pois têm o intuito de desestabilizar toda a sociedade e consequentemente as instituições democráticas estabelecidas constitucionalmente.

“Apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do chefe do Poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional”, argumenta Alexandre Frota.

Tratamento severo

A Lei dos Crimes Hediondos elenca quais condutas criminosas podem ser classificadas como tal. São crimes considerados mais graves e, por isso, os réus têm um tratamento mais severo, com prazo maior de prisão temporária, restrição a liberdade provisória e cumprimento de pena em regime fechado.

Entre os crimes contra o Estado Democrático de Direito, estão atentado à soberania, atentado à integridade nacional, espionagem, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, violência política e sabotagem.

Agravamento da pena

O projeto ainda agrava em 1/3 a pena dos crimes contra o Estado Democrático de Direito se forem cometidos por autoridade constituída. Nesses casos, quando a ação tramitar necessariamente em tribunais superiores, o cumprimento da pena será imediatamente após a sentença, sendo vedada a possibilidade de recorrer em liberdade. O condenado também perderá os direitos políticos e estará inelegível por até 8 anos após o cumprimento integral da pena.

“As autoridades constituídas juram defender a Constituição e consequentemente o Estado Democrático de Direito, portanto a pena para essas pessoas deve ser agravada, pois, além de quebrarem um juramento, eles têm à sua disposição instrumentos para persuadir a população e levar ao cometimento destes crimes, como vimos recentemente com os ataques de fogos de artifício em uma clara ameaça ao Supremo Tribunal Federal”, conclui Alexandre Frota.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Sancionada lei que proíbe penhora de bens de hospitais filantrópicos

Não poderão ser penhorados imóveis sobre os quais se assentam construções, benfeitorias e equipamentos, desde que já estejam quitados

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.334/22, que torna impenhoráveis bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas usados nos serviços de saúde – que, assim, não responderão por dívidas de diversas naturezas. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11).

A proibição de penhora compreenderá os imóveis sobre os quais se assentam as construções, as benfeitorias e os equipamentos, inclusive os de saúde, desde que já estejam quitados. Por outro lado, poderão ser penhoráveis obras de arte e adornos suntuosos (bens considerados pela Justiça como supérfluos).

A nova lei determina ainda que, no caso de hospitais filantrópicos e Santas Casas, a penhora somente será possível em processo movido para cobrança de dívida relativa ao próprio bem, para aquele que foi dado em garantia real ou em razão de créditos trabalhistas (e previdenciários, se decorrentes daqueles).

A norma sancionada é oriunda do Projeto de Lei 5675/16, do deputado Marcio Alvino (PL-SP), atual presidente da Frente Parlamentar Mista de Manutenção das Unidades de Saúde. O texto tramitou em caráter conclusivo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017 e passou pelo Senado sem alterações.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que classifica estágio como experiência profissional

Experiência valerá inclusive para efeitos de contratação no serviço público

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto de lei que considera o estágio como experiência profissional, inclusive para efeitos de contratação no serviço público. A proposta altera a Lei do Estágio.

Conforme a proposta, o poder público regulamentará as hipóteses em que a experiência profissional com estágio valerá para provas em concurso público. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) ao PL 152/20, do deputado David Soares (União-SP).

Fonteyne entende que a inexistência de vínculo laboral anterior é, de fato, um óbice à entrada do jovem no mercado. “A partir desta norma, o estágio deverá ser igualmente considerado como experiência profissional, o que facilitará a contratação de jovens”, afirma.

Tramitação

Proposta similar foi aprovada pela comissão no ano passado. As duas serão analisadas agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Segurança aprova alteração no Estatuto do Desarmamento

Mudança prevê multa e apreensão temporária da arma, quando o portador for detido embriagado ou sob efeito de droga

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que determina a cassação do porte de arma nos casos em que o portador sob o efeito de álcool ou drogas cometer crime. Nessa hipótese, ficaria impedido de requerer nova autorização pelo prazo de cinco anos após o cumprimento da pena.

A lei atual determina que autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente eficácia caso o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas. No entanto, o texto não prevê prazo para novo requerimento.

A proposta que altera o Estatuto do Desarmamento tem origem no PL 1898/19, do Senado Federal. A versão original previa a perda da autorização de porte de arma de fogo nos casos em que o portador ingerisse narcóticos, independentemente de ter cometido crime. Nesse caso, a pessoa ficaria impedida de requerer nova autorização pelo prazo de dez anos.

Multa e apreensão

O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), ao propor substitutivo que alterou o texto original, se posicionou contrário à punição mais severa para portadores de arma que ingerirem álcool ou drogas. Mas optou por incluir previsão de multa e apreensão temporária da arma, até que cesse a embriaguez, para desestimular o porte sob o efeito de álcool ou drogas.

“O caminho mais adequado não seria punir o indivíduo por uma presunção de que ele fará algo equivocado por estar nesta condição (narcotizado), mas o de responsabilizá-lo em caso de mau uso do seu direito”, justificou.

Tanto a versão original quanto as alterações aprovadas no colegiado garantem o direito de legítima defesa ao proprietário de arma. No substitutivo, se for comprovada a ingestão de bebida alcoólica ou o uso de drogas, sem que haja cometimento de crime, a autorização para porte de arma de fogo fica automaticamente restaurada após o pagamento de multa relativa a 50% do valor da arma.

Tramitação

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO  – 11.05.2022

EMENDA CONSTITUCIONAL 121, DE 10 DE MAIO DE 2022 – Altera o inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.

LEI 14.334, DE 10 DE MAIO DE 2022 – Dispõe sobre a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia.

DECRETO 11.069, DE 10 DE MAIO DE 2022 – Regulamenta a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e altera o Decreto 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.


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