GENJURÍDICO
Informativo_(20)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 16.05.2022

AÇÃO DE COBRANÇA

BENEFÍCIO FISCAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CLÍNICA DE ANESTESIOLOGIA

CRIMES CONTRA VULNERÁVEIS

CULTOS RELIGIOSOS

EC 122

FIES

FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL

FUNPEN

GEN Jurídico

GEN Jurídico

16/05/2022

Notícias

Senado Federal

Emenda permitirá nomeação de juízes até os 70 anos

O Congresso Nacional vai promulgar na terça-feira (17), a partir das 15h, a Emenda Constitucional (EC) 122, que aumenta o limite de idade para indicação de ministros de tribunais superiores e juízes de segunda instância. O limite passa dos atuais 65 para 70 anos de idade.

A mudança vale para o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal de Contas da União (TCU) e os ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM). Vale também para os tribunais regionais federais (TRFs) e os tribunais regionais do trabalho (TRTs).

A emenda veio da PEC 32/2021, originada na Câmara dos Deputados, e foi aprovada pelo Senado na última terça-feira (10). O senador Weverton (PDT-MA), que relatou a proposta, defendeu que a mudança é apenas um ajuste na Constituição em decorrência da chamada “PEC da Bengala” (EC 88), que subiu de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos ministros.

A EC 122 será a oitava emenda promulgada em 2022, igualando a marca estabelecida em 2014 para mais mudanças feitas num mesmo ano desde a promulgação da atual Constituição Federal.

Fonte:Senado Federal

Senado analisa texto que prevê gratuidade de bagagens e outras três MPs

O Plenário do Senado deve votar na terça-feira (17), a partir das 16h, quatro medidas provisórias já aprovadas pela Câmara. As MPs tratam de compra de vacinas, de mudanças na legislação sobre transporte aéreo e de repasses para o Fundo Penitenciário Nacional.

Duas das MPs que já estão incluídas na pauta tratam do setor aéreo. Uma delas, a Medida Provisória 1.089/2021, conhecida como MP do Voo Simples, foi editada no fim do ano passado e promove alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) e em outras normas que disciplinam o transporte aéreo no país, com o intuito de atrair investidores e desburocratizar o setor.

Os deputados fizeram alterações no texto, que resultaram num projeto de lei de conversão (PLV 5/2022). Entre as mudanças, está a garantia ao passageiro de despachar gratuitamente uma bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e até 30 quilos em voos internacionais. Atualmente as companhias estão autorizadas a cobrar pelo despacho.

A volta da gratuidade para esse serviço divide opiniões. Em entrevista à TV Senado, o relator da MP, Carlos Viana (PL-MG), disse que deve retirar o trecho incluído pelos deputados. Ele ainda não apresentou seu parecer. Paralelamente, senadores buscam uma solução para a questão da franquia.

A outra medida provisória relativa ao setor aéreo é a MP 1.094/2021, que traz isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para pagamentos de leasing (arrendamento) de aeronaves por empresas brasileiras a empresas do exterior. A redução do imposto tem validade até o fim de 2026. Para 2022 e 2023, a medida provisória reduz a alíquota de 15% para zero. A MP prevê uma alíquota de 1% para 2024; 2% para 2025 e 3% para 2026.

Com a medida, o governo afirma que espera diminuir os custos das viagens e incentivar o turismo. O relator da MP é o senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Funpen

Outras duas MPS dependem da leitura em Plenário para serem incluídas na pauta. A primeira é a MP 1.082/2021, que altera para no mínimo 40% o repasse obrigatório do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), administrado pela União, aos fundos de estados, Distrito Federal e municípios.

O novo percentual deverá ser aplicado nos exercícios futuros. Antes da edição da MP, a Lei Complementar 79, de 1994, firmava o repasse em até 75%, até 31 de dezembro de 2017; em até 45%, no exercício de 2018; e até 25%, no exercício de 2019. O relator é o senador Lucas Barreto (PSD-AP).

Vacinas

A segunda é a MP 1.083/2021, que abre crédito extraordinário para o Ministério da Saúde no valor de R$ 6,4 bilhões. O valor será destinado para a compra de vacinas contra a covid-19. A relatora é a senadora Zenaide Maia (PROS-RN).

As MPs relativas precisam ser votadas pelo Congresso até 1° de junho para que não percam a validade e trancam a pauta de votação. Depois de analisarem as medidas provisórias, senadores poderão votar outros projetos incluídos na ordem do dia.

Fonte:Senado Federal

Senadores vão analisar em Plenário proposta sobre injúria racial cometida em locais públicos

A primeira proposta a ser votada em Plenário pelos senadores na reunião desta quarta-feira (18) é o Projeto de Lei (PL) 4.566/2021, que tipifica o crime de injúria racial cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo. O relator é o senador Paulo Paim (PT-RS), que ainda não apresentou seu voto.

Atualmente, a injúria racial está tipificada no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), que prevê pena de reclusão de um a três anos e multa, sem fazer referência ao local onde ocorre como agravante. O PL 4.566/2021, da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), atribui pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Segundo a autora, “a injúria racial, quando praticada em locais públicos ou privados abertos ao público, atinge a honra de toda uma coletividade de pessoas que compartilham a mesma cor, raça ou etnia, atentando contra os princípios básicos de civilidade. Para ela, não há uma pessoa desta coletividade que não se sinta atingida.

Na Câmara, o relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), optou por alterar apenas a Lei de Preconceito Racial (Lei 7.716, de 1989), sem alterar o Código Penal. Se o projeto for aprovado no Senado sem novas alterações, vai a sanção. Se houver mudanças, retorna à Câmara.

Turismo

O segundo item da pauta desta quarta-feira é o PL 2.380/2021, que atualiza o Fundo Geral de Turismo (Fungetur) e aumenta a oferta de verbas para o setor turístico. O texto é de autoria da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados.

O projeto de lei sugere a criação de uma fonte adicional e permanente de recursos para o fundo por meio do repasse correspondente a 3,48% da arrecadação com a Loteria Federal e a 2,97% da arrecadação com loterias de prognósticos numéricos (Mega-Sena, Quina e outras).

Na Comissão de Turismo, foi alegado que os interessados nas linhas de crédito encontram barreiras praticamente intransponíveis quando submetidos às análises de risco dos bancos autorizados; por isso, o projeto propõe que o Fungetur atue no compartilhamento do risco de crédito dos mutuários das linhas de financiamento, buscando tornar as operações mais atraentes para as instituições financeiras, aumentando consequentemente a oferta de recursos à disposição.

Juventude

Completam a pauta dois projetos de lei e dois projetos de resolução:

* PL 5.026/2019, para tornar obrigatória a divulgação do Estatuto da Juventude (Lei 12.852, de 2013) e para instituir a Semana Nacional do Estatuto da Juventude.

* PLC 153/2017, que institui a carteira de radialista emitida pelo sindicato da categoria, com validade em todo o território nacional.

* PDL 145/2021, que aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Brasil e o Sri Lanka.

* PDL 275/2019, que aprova o texto do Acordo sobre Transportes Marítimos entre o Brasil e o Vietnã.

Fonte:Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara pode votar na terça-feira MP que permite renegociação de dívidas do Fies

Mais sete MPs estão na pauta do Plenário, entre elas a que aumentou o salário mínimo em janeiro

A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (17) a Medida Provisória 1090/21, que permite a renegociação de débitos junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) relativos a contratos formulados até o segundo semestre de 2017, momento a partir do qual o programa foi reformulado.

Segundo o governo, o estoque de contratos dessa época é de 2,4 milhões, com um saldo devedor total de R$ 106,9 bilhões perante os agentes financeiros exclusivos de então (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil). A taxa de inadimplência desses contratos em atraso de mais de 90 dias gira em torno de 48,8%, somando R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas pelos financiados.

A MP foi regulamentada parcialmente por resolução do Comitê Gestor do Fies (CG-Fies), que fixou o período de 7 de março a 31 de agosto de 2022 para o interessado procurar o banco a fim de negociar a dívida.

Salário mínimo

A pauta do Plenário conta com mais sete MPs, entre elas a que aumentou o salário mínimo em janeiro deste ano (MP 1091/21) para R$ 1.212 ao mês. O novo mínimo altera o valor de cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas.

O novo valor considera a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da Economia. No total, o reajuste é de 10,18% em relação ao salário mínimo anterior, que era de R$ 1,1 mil.

Já os estados podem ter salários mínimos locais e pisos salariais por categoria maiores do que o valor fixado pelo governo federal.

Crimes contra vulneráveis

Entre os projetos de lei, está pautado o PL 4749/16, da deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ) e outros, que cria pena de reclusão de 2 a 4 anos para quem deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de crime sexual contra vulnerável.

A pena atinge o parente da vítima, consanguíneo ou por afinidade, o médico, a autoridade religiosa, o professor ou o responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino.

Idosos

Também na pauta consta o Projeto de Lei 4438/21, do Senado, que prevê medidas protetivas de urgência para idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência ou na iminência de sofrê-la.

Nesses casos, a autoridade policial deverá informar imediatamente o juiz, que terá até 48 horas para adotar ações cabíveis.

As medidas protetivas são similares àquelas previstas na Lei Maria da Penha, como o afastamento do agressor do domicílio, proibição de contato, inclusive com testemunhas, restrição ou suspensão de visitas, substituição do curador ou substituição da entidade de abrigo.

A sessão do Plenário de terça-feira está marcada para as 13h55.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto regulamenta livre exercício de cultos religiosos e dá caráter cultural a entidades

Proposta garante a igrejas acesso a recursos previstos em lei para instituições culturais e prevê imunidade tributária

O Projeto de Lei 4188/20 regulamenta o livre exercício das crenças e dos cultos religiosos previsto na Constituição. Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, as denominações religiosas poderão livremente criar, modificar ou extinguir suas instituições. Também ficará assegurada a proteção constitucional à liberdade de crença, expressão e associação religiosas e seu reconhecimento pelo Estado às formas de vida religiosa não constituídas como organização religiosa.

As atividades de assistência e solidariedade social desenvolvida por todas essas instituições gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos na lei.

Imunidade tributária

Às pessoas jurídicas eclesiásticas e religiosas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais, será reconhecida a garantia de imunidade tributária.

Para fins tributários, as pessoas jurídicas das instituições religiosas que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Recursos da cultura

O texto reconhece às instituições religiosas o caráter de entidade de caráter cultural, garantindo a eles o acesso aos recursos previstos em lei para entidades que tenham entre os seus objetivos promover o estímulo ao conhecimento de bens e valores culturais.

De acordo com a proposta, o patrimônio histórico, artístico e cultural, material e imaterial das instituições religiosas, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, será considerada parte relevante do patrimônio cultural brasileiro. A finalidade própria dos bens eclesiásticos deverá ser salvaguardada, sem prejuízo de outras finalidades que possam surgir da sua natureza cultural.

Os órgãos do Poder Executivo, no âmbito das respectivas competências, e as instituições religiosas poderão celebrar convênios sobre matérias de suas atribuições, tendo em vista colaboração de interesse público.

Lei das religiões

Autor da proposta, o deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) afirma que o projeto “sacramenta tanto a laicidade do Estado brasileiro quanto o princípio da igualdade das religiões e pode ser chamado de Lei Geral das Religiões”.

“Pelo princípio da igualdade constitucional das religiões em nosso País, pelo qual todas as confissões de fé, independentemente da quantidade de membros ou seguidores ou do poderio econômico e patrimonial devem ser iguais perante a lei, apresentamos esta proposta que não somente beneficiará a Igreja Romana, mas também dará as mesmas oportunidades às demais religiões, seja de matriz africana, islâmica, protestante, evangélica, budista, hinduísta, entre tantas outras”, disse.

Proteção

Pela proposta, serão asseguradas as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto das instituições religiosas e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos culturais, tanto no interior dos templos como nas celebrações externas.

Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto aos cultos religiosos poderá ser demolido, ocupado, penhorado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, salvo por utilidade pública ou por interesse social, nos termos da lei.

A violação à liberdade de crença e a proteção aos locais de culto e suas liturgias sujeitarão o infrator às sanções previstas no Código Penal, além de respectiva responsabilização civil pelos danos provocados.

Planos diretores das cidades

A destinação de espaços para fins religiosos poderá ser prevista nos instrumentos de planejamento urbano a ser estabelecido nos planos diretores da cidade.

Ainda conforme o projeto, é livre a manifestação religiosa em logradouros públicos, com ou sem acompanhamento musical, desde que não contrarie a ordem e a tranquilidade pública.

As organizações religiosas poderão prestar assistência espiritual aos internados em estabelecimento de saúde, de assistência social, de educação, ou detidos em estabelecimento prisional ou similar, que assim o desejarem. Na impossibilidade da manifestação de vontade pelo internado ou detido, os seus ascendentes, cônjuge ou descendentes poderão fazê-lo.

Vínculo empregatício

O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as instituições religiosas e equiparados será considerado de caráter religioso e não gerará, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da finalidade religiosa.

O texto dispensa, nas manifestações religiosas, a obediência às normas previstas na Lei 3.857/60, que regulamenta o exercício da profissão de músico, independentemente de haver vínculo empregatício entre estes e as entidades religiosas.

Instituições de ensino

Pelo projeto, as instituições religiosas poderão colocar suas instituições de ensino, em todos os níveis, a serviço da sociedade, respeitada a livre escolha de cada cidadão. O reconhecimento de títulos e qualificações em nível de graduação e pós-graduação estará sujeito às exigências da legislação educacional.

As denominações religiosas poderão constituir e administrar seminários de formação e cultural. O reconhecimento dos efeitos civis dos estudos, graus e títulos obtidos nesses seminários terão condições de paridade com estudos de natureza idêntica.

O texto determina que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constitua disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil.

Efeitos civis do casamento

O casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas ou com as normas das denominações religiosas reconhecidas no País, que atenderem também às exigências estabelecidas em lei para contrair o casamento, produzirá os efeitos civis, após registro próprio a partir da data de sua celebração.

Será garantido o segredo do ofício sacerdotal reconhecido em cada instituição religiosa, inclusive o da confissão sacramental.

Capelães militares

Cada credo religioso representado por capelães militares poderá constituir organização própria, assemelhada ao Ordinariado Militar do Brasil, via celebração de termo, com a finalidade de cooperar com a direção, coordenação e supervisão da assistência religiosa aos membros das Forças Armadas.

Tramitação

A proposta foi despachada para a Comissão de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, como foi aprovado requerimento de urgência para a matéria, ela poderá ser votada diretamente pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Turma considera clínica de anestesiologia fora do conceito de serviços hospitalares e nega benefício fiscal

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que negou a uma clínica de anestesiologia o direito às bases de cálculo reduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sob o argumento de que ela não tinha os requisitos exigidos pela Lei 11.727/2008 para fazer jus ao benefício: estar constituída como sociedade empresária e atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para o relator do caso no STJ, ministro Benedito Gonçalves, tais exigências devem ser interpretadas de forma literal, à luz do artigo 111 do Código Tributário Nacional.

Na decisão recorrida, o TJRN entendeu que a clínica não prestava serviço hospitalar, apenas fornecia mão de obra especializada em serviços de anestesiologia, nos moldes de uma sociedade simples ou cooperada. Além disso, não teria comprovado o atendimento às normas exigidas pela agência.

Ao STJ, a clínica alegou que a estrutura hospitalar, em que é prestado o serviço de anestesiologia, já atende às normas da Anvisa, não podendo se confundir o conceito de serviços hospitalares com o de “serviços prestados por hospital”, sob pena de desvirtuamento da definição legal.

Bases de cálculo reduzidas dependem da comprovação dos requisitos legais

Em seu voto, o relator citou precedente da Primeira Seção do STJ – o REsp 1.116.399, julgado sob o rito dos recursos repetitivos – que definiu serviços hospitalares como as atividades desenvolvidas pelos hospitais voltadas à promoção da saúde, excluídas as consultas médicas. Tal entendimento, construído ainda sob a vigência da Lei 9.249/1995, na qual se baseou o pedido da clínica, incluiria os serviços de anestesiologia.

“Entretanto, a mesma conclusão não pode ser alcançada naquelas situações ocorridas posteriormente ao início de vigência da Lei 11.727/2008 (caso dos autos), tendo em vista ter vinculado as bases de cálculo reduzidas à ‘forma de sociedade empresária’ e ao ‘atendimento das normas da Anvisa'”, ressaltou o ministro.

Ao negar provimento ao recurso, Benedito Gonçalves esclareceu que chegar a conclusão diversa do que foi decidido nas instâncias anteriores esbarraria nas Súmulas 7 e 83 do STJ.

Fonte:Superior Tribunal de Justiça

Repetitivo discute interesse de agir em cobrança baseada no quinquênio anterior a mandado de segurança coletivo em trâmite

Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.146), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar a existência, ou não, do interesse de agir no ajuizamento de ação de cobrança com base nos cinco anos anteriores à impetração de mandado de segurança coletivo ainda não transitado em julgado. A controvérsia teve origem em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Até o julgamento do tema e a definição da tese, o colegiado suspendeu, em todo o território nacional, a tramitação dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a mesma questão.

Divergência de entendimentos entre os tribunais e multiplicidade de recursos

A relatoria do recurso especial afetado como repetitivo é do ministro Mauro Campbell Marques. Ele lembrou que, ao julgar o IRDR, o TJSP estabeleceu que o interesse de agir para o ajuizamento da ação de cobrança embasada em mandado de segurança coletivo nasce com o trânsito em julgado da sentença que decidiu a impetração.

Por outro lado, o relator apontou que, nas razões recursais, as partes apontam divergência de entendimentos sobre o mesmo tema entre o TJSP, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Ao qualificar o recurso especial como representativo da controvérsia, o ministro Campbell também entendeu que foram preenchidos os pressupostos genéricos e específicos da admissibilidade recursal, tendo sido confirmada a multiplicidade de recursos sobre o tema.

Fonte:Superior Tribunal de Justiça


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA