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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 19.05.2022

AGENTES PÚBLICOS

ALIENAÇÃO PARENTAL

ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS

BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CARREIRAS DO JUDICIÁRIO

CONDOMÍNIO

COPROPRIEDADE

CORRUPÇÃO

CRIME HEDIONDO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

19/05/2022

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

PL 5284/2020

Ementa: Altera as Leis nºs 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.

Status: aguardando sanção.

Prazo: 02/06/2022

Câmara dos Deputados

PL 1360/2021

Ementa: Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências.

Status: aguardando sanção.

Prazo: 24/05/2022


Notícias

Senado Federal

Sancionada lei que modifica medidas contra alienação parental

O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que modifica regras sobre alienação parental, situação que ocorre quando o pai ou a mãe age para colocar a criança ou adolescente contra o outro genitor. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.340 tem origem em um projeto de lei (PL 634/2022) aprovado em abril pelo Senado.

A nova norma retira a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz em casos de prática de alienação parental prevista anteriormente na Lei 12.138, de 2010 (Lei da Alienação Parental). Permanecem as outras medidas, tais como advertência ou multa ao alienador, ampliação do regime de convivência familiar com o genitor alienado ou ainda a alteração da guarda para compartilhada ou sua inversão.

A lei assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente.

Outro artigo prevê que a concessão de liminar deve ser preferencialmente precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar. Ainda segundo o projeto, se houver indícios de violação de direitos de crianças e adolescentes, o juiz deve comunicar o fato ao Ministério Público.

Avaliação técnica

A autoridade judiciária poderá proceder à nomeação de perito com qualificação e experiência pertinentes ao tema Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) no caso de ausência ou insuficiência de profissionais responsáveis pela elaboração dos estudos psicológico, biopsicossocial ou de qualquer outra espécie de avaliação técnica exigida por lei ou por determinação judicial.

Segundo o texto, o acompanhamento psicológico ou o biopsicossocial deve ser submetido a avaliações periódicas, com a emissão, pelo menos, de um laudo inicial, que contenha a avaliação do caso e o indicativo da metodologia a ser empregada, e de um laudo final, ao término do acompanhamento.

Os processos em curso de alienação parental que estejam pendentes de laudo psicológico ou biopsicossocial há mais de seis meses terão prazo de três meses (contados a partir desta quinta-feira, 19, data da publicação da lei) para a apresentação da avaliação requisitada.

Tramitação

A proposta começou a tramitar no Senado por meio do PLS 19/2016, apresentado pelo então senador Ronaldo Caiado (GO). Ao tramitar na Câmara, o texto foi apensado a outras 13 proposições e voltou ao Senado com uma série de mudanças propostas na Lei da Alienação Parental e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990). Em fevereiro, foi aprovado pelos deputados federais na forma de um substitutivo. Com novas mudanças, a proposta passou pelo Senado em abril sob relatoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES).

Fonte:Senado Federal

Senado aprova pena maior para injúria racial em eventos esportivos e no humor

O crime de injúria racial terá penas aumentadas quando for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística. O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), projeto de lei com esse objetivo (PL 4.566/2021), que volta para a Câmara dos Deputados.

O texto eleva a pena para 2 a 5 anos de reclusão nas situações que especifica. Atualmente, o Código Penal estipula a pena de 1 a 3 anos de reclusão para a injúria com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião e origem.

Originalmente, o projeto tratava da injúria racial em locais públicos ou privados de uso coletivo. O relator no Senado, Paulo Paim (PT-RS), acrescentou dispositivos deixando explícitos alguns casos de aplicação da nova regra. As mudanças feitas pelos senadores precisam agora ser confirmadas pelos deputados.

A nova pena valerá para os casos de injúria no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. Além da detenção, o condenado será proibido de frequentar os locais destinados a eventos esportivos e culturais por três anos.

Poderá haver acréscimo adicional de um terço à metade da pena quando a injúria tiver objetivo de “descontração, diversão ou recreação”, ou então quando for praticada por funcionário público no exercício da função.

O projeto também prevê aplicação da pena para injúria para quem agir com violência contra manifestações e práticas religiosas. Na versão de Paulo Paim, essa medida se dirigia unicamente às religiões de matriz africana. A pedido do senador Carlos Viana (PL-MG), ele alterou o texto para que fossem cobertas todas as religiões.

Paim justificou a expansão do projeto, argumentando que eles conferem “mais efetividade” ao texto discutido e consolidam práticas que, segundo ele, já se mostraram positivas.

— O Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização de atletas com inferiorização expressada por palavras, cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos. Ocorrências semelhantes também se repetem em espetáculos culturais, artísticos e religiosos. A proibição de frequência [aos locais de eventos] tem apresentado bons resultados na experiência de alguns juizados especiais criminais, inclusive aqueles instalados nos próprios estádios.

O projeto ainda orienta os juízes a considerar como discriminatórias as atitudes que causarem “constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida” à vítima, e que não seriam dispensadas a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) presidiu a aprovação do texto e considerou-a um “avanço histórico”.

— O racismo repugnante, deplorável, que se repete em nosso país com uma insistência injustificável, deve ser combatido por todos os brasileiros de bem. O Senado Federal repudia o racismo. Nós não podemos afirmar que vivemos numa nação civilizada enquanto suportarmos a tragédia do racismo em nosso país.

Fonte:Senado Federal

Funcionamento das associações de municípios é sancionado com vetos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.341, de 2022, que impõe regras ao funcionamento das associações de municípios. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial da União.

A norma permite que as entidades representem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. Essas associações já existem, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM); mas, por falta de previsão legal, tinham dificuldades de representar seus confederados.

A lei especifica que as associações poderão atuar em assuntos de caráter poli?tico-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social. Elas deverão se organizar para fins não econômicos, não poderão gerenciar serviços públicos nem manter atuação político-partidária e religiosa. As associações atualmente existentes deverão se adaptar às novas regras dentro de dois anos após a entrada em vigor da lei.

A proposição foi aprovada pelos senadores em 15 de dezembro do ano passado, a partir do PLS 486/2017, do ex-senador Antonio Anastasia, e enviada à Câmara, onde foi aprovada pelos deputados, em 27 de abril.

Distrito Federal

O presidente da República vetou quatro pontos da norma. O primeiro deles foi o parágrafo único do artigo 1º, que considerava o Distrito Federal município para fins de representação.

Segundo o governo, há vício de inconstitucionalidade, visto que cabe à Procuradoria-Geral do Distrito Federal o desempenho das atividades jurídica, consultiva e contenciosa na defesa dos interesses do DF. Portanto, não cabe a uma associação representativa vir a representá-lo judicial ou extrajudicialmente, sob pena de violação do disposto no art. 132 da Constituição.

Pacto federativo

Outro ponto vetado foi o parágrafo único do artigo 3º do texto, segundo o qual competiria privativamente às associações de representação de municípios a indicação de membros para a composição de conselhos, comitês, fóruns, grupos de trabalho e outros órgãos colegiados de âmbitos federal, estadual ou regional.

Para o Executivo, no entanto, há inconstitucionalidade, uma vez que contraria o pacto federativo previsto no artigo 18 da Constituição. “A União ou os estados podem optar por outros critérios de representação em seus colegiados. Ademais, o dispositivo poderia impedir a representação dos municípios não associados, o que iria de encontro ao princípio da liberdade associativa, violando o direito fundamental à Liberdade de associação do município”, explicou.

Tribunais de Contas

Ouvidos o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União, o chefe do Executivo vetou também o comando que determinava aos tribunais de contas o controle externo de forma indireta sobre as associações, por ocasião da apreciação das contas dos municípios associados.

A alegação é que a Constituição e as respectivas leis orgânicas dos tribunais de contas já disciplinam a atuação das cortes e, portanto, “é desnecessária a previsão da forma de fiscalização em lei civil”.

Associação Pública

Inicialmente a lei previa que as entidades de representação de municípios poderiam ser constituídas como pessoa jurídica de direito privado ou como associações públicas, na forma da Lei 11.107, de 2005. Essa segunda modalidade, no entanto, foi vetada.

O Executivo alegou que a Lei 11.107, de 2005 se restringe a consórcios públicos para gestão associada de serviços públicos. Além disso, esse formato proposto pela lei caracterizaria “um ente público interfederativo, de natureza autárquica, integrante da administração pública indireta de todos os municípios filiados”, o que seria juridicamente inaceitável, a não ser que houvesse autorização da Constituição.

Tramitação

O veto é a discordância do presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelo Legislativo. A Constituição determina que seja apreciado pelos parlamentares em sessão conjunta do Congresso Nacional, sendo necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores para sua rejeição.

O veto não apreciado, após 30 dias do seu recebimento, é incluído automaticamente na pauta do Congresso, sobrestando as demais deliberações até que seja votado.

Fonte:Senado Federal

PEC e projeto de lei ‘fecham porteira’ dos supersalários, diz Pacheco

A proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 63/2013, que reestrutura as carreiras do Judiciário, se combinada ao projeto de lei do extrateto (PL 2.721/2021), “fecham a porteira para desmandos, distorções e excessos”, afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, antes da sessão desta quarta-feira (18) do Plenário. Pacheco ressalvou que a inclusão dos textos na pauta da Casa depende do “ajuste dos líderes partidários”, e que se a PEC “tiver que ser pautada, será dentro da normalidade”.

A PEC institui uma parcela mensal indenizatória de valorização por tempo de exercício para os integrantes do Ministério Público e magistratura da União, dos estados e do Distrito Federal. Ela está pronta para a deliberação do Plenário.

O PL 2.721/2021, atualmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aguardando relator, combate supersalários de agentes públicos, ao disciplinar o pagamento de auxílios que “driblam” o teto constitucional para os servidores federais, atualmente de R$ 39,2 mil.

Na opinião de Pacheco, a aprovação dessas duas normas levará a uma “evolução gradativa da qualidade” das carreiras do Judiciário.

— É muito razoável ter o aumento pelo tempo de serviço e não por auxílios que não tenham justificativa. Fecha essa porteira. E lembro que isso não vai aumentar a transferência de recursos, porque haverá, dentro do orçamento [do Poder Judiciário] já existente, uma prioridade para a reestruturação da carreira desses profissionais. Essa é a intenção dos dois projetos: ao mesmo tempo corrigir distorções e estimular essas carreiras a progredir. E para quem esteja sentado no banco da faculdade enxergue carreiras boas, para atrair profissionais que tenham aptidão, vocação e preparo — disse o presidente do Senado.

Combustíveis

Pacheco disse que “não é uma lógica boa” a unificação da alíquota do ICMS sobre o óleo diesel, ao comentar a liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça que derrubou, na semana passada, decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre a política de ICMS dos estados sobre o diesel. O presidente do Senado voltou a defender o projeto de lei (PL 1.472/2021), que institui uma conta de equalização usando os dividendos pagos pela Petrobras à União. Essa conta reduziria a volatilidade do ICMS. O texto já passou pelo Senado e tramita na Câmara dos Deputados. Pacheco defendeu uma solução negociada, nos moldes do discutido por ele na semana passada em reunião com secretários estaduais da Fazenda.

— O que eu tenho sugerido, inclusive a meus pares, e falei ontem com o ministro [do STF] Gilmar Mendes, é que seria muito importante o ministro André Mendonça promover uma audiência de mediação entre os secretários estaduais, eventualmente os governadores, e a Advocacia-Geral da União. Nós, do Congresso, eu e o presidente [da Câmara dos Deputados] Arthur Lira, nos dispusemos a participar para definir onde cada um está disposto a ceder para uma aplicação efetiva da Lei Complementar 192. Porque não ficou bom não se ter o resultado prático lá na bomba [de combustível]. Tudo isso pode estar próximo de um desfecho — avaliou.

Perguntado sobre a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de aprovar a continuidade da privatização da Eletrobras, o presidente do Senado lembrou que os parlamentares já se pronunciaram sobre o tema em 2021, ao aprovar a medida provisória sobre a capitalização da estatal (MPV 1.031/2021):

— A minha posição, como presidente do Senado e do Congresso, é a posição externada pelos parlamentares nas votações da Câmara e do Senado. Isso já foi ultrapassado no Congresso Nacional e defendemos que se dê continuidade.

Racismo

Pacheco se disse “muito honrado” pelos elogios do senador Paulo Paim (PT-RS) às iniciativas do Senado no combate ao racismo. O presidente do Senado previu a aprovação do PL 4.566/2021, que tipifica o crime de injúria racial cometido em locais públicos ou privados abertos ao público e de uso coletivo.

— Paulo Paim é um ícone dessa causa. Nós temos visto muitos episódios. Em estádios de futebol, pessoas sendo discriminadas em razão da cor da pele, inclusive jogadores em campo, por manifestações da torcida e de colegas jogadores. É uma luta constante que vamos continuar fazendo no Senado Federal, assim como a causa das mulheres. O projeto vai adiante e vai ser aprovado.

Fonte:Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova concessão automática de benefícios da Previdência após 45 dias

Prazo para pagamento será contado após a apresentação da documentação exigida pelo INSS, independente de análise

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 544/20, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), que prevê a concessão automática dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quando ultrapassado o prazo de 45 dias após a apresentação da solicitação.

O texto aprovado também prevê que o primeiro pagamento do benefício seja automaticamente efetuado até 45 dias após a apresentação da documentação exigida pelo INSS.

O projeto foi relatado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que deu parecer favorável. Ela explicou que a Lei de Benefícios da Previdência Social prevê que o primeiro pagamento do benefício seja efetuado até 45 dias após a entrega da documentação.

“Porém, o INSS não observa o cumprimento do prazo sob o argumento de que os documentos ainda não foram examinados, resultando em longas filas virtuais de idosos e pessoas com deficiência em situação de miséria, à espera do primeiro pagamento”, disse a deputada.

O texto aprovado também prevê a possibilidade de devolução dos valores recebidos indevidamente.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte:Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que destina dinheiro apreendido por corrupção para o Fundo de Direitos Difusos

Dinheiro do fundo é destinado a diversas finalidades, como reparação a danos ao meio ambiente e a bens históricos

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina recursos oriundos de apreensões e condenações por crimes de corrupção para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A proposta estabelece ainda que deverá se ser assegurada transparência, na forma de dados abertos, às informações sobre a arrecadação e a aplicação dos recursos do fundo.

O Projeto de Lei 3486/21 foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator no colegiado, deputado Merlong Solano (PT-PI). “Houve necessidade de ajustes pontuais ao seu conteúdo, com o intuito de aperfeiçoá-lo”, explicou o relator.

O texto insere dispositivos na Lei da Ação Civil Pública e na Lei 9.008/95, que criou o Conselho Federal Gestor do FDD. Esse fundo recebe recursos de certas condenações judiciais e multas, destinando o dinheiro a diversas finalidades, como reparação a danos ao meio ambiente e a bens históricos.

“A ampla divulgação das ações governamentais de transparência contribui para o fortalecimento da democracia, pois desenvolve noções de cidadania e incentiva o controle social”, disse o autor da proposta, deputado Vinicius Gurgel (PL-AP).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovada urgência para projeto que torna hediondos os crimes relacionados à pedofilia

Proposta também aumenta a pena para esses crimes

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o regime de urgência para o Projeto de Lei 1252/21, do deputado Osires Damaso (PSC-TO), que torna hediondos os crimes relacionados à pedofilia e aumenta a pena para os mesmos.

A proposta poderá ser votada nas próximas sessões do Plenário.

Fonte:Câmara dos Deputados

Câmara prossegue nesta quinta-feira votação de projeto sobre educação domiciliar

Nesta quinta-feira (19), a Câmara dos Deputados deve analisar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do projeto de lei sobre educação domiciliar (PL 3179/12).

A matéria teve o texto-base aprovado nesta quarta-feira, na forma do substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

De acordo com o texto sujeito a mudanças, o poder público terá a obrigação de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante.

Para usufruir da educação domiciliar o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que terá de acompanhar a evolução do aprendizado.

Pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais da Justiça federal e estadual ou distrital.

Salário mínimo

Além do projeto do chamado homeschooling, também estão na pauta cinco medidas provisórias. Entre elas, a MP 1091/21, que fixou o valor do salário mínimo para 2022 em R$ 1.212 por mês.

O novo valor considera a correção monetária pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de inflação de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da Economia. No total, o reajuste fica em 10,18% em relação ao salário mínimo anterior, que era de R$ 1,1 mil.

Estados também podem ter salários mínimos locais e pisos salariais por categoria maiores do que o valor fixado pelo governo federal, desde que não sejam inferiores ao valor do piso nacional.

Comércio exterior

Outra MP que consta na pauta desta quinta é a Medida Provisória 1098/22, que autoriza a Câmara de Comércio Exterior (Camex) a aplicar sanções comerciais unilaterais a países contra os quais o Brasil possui controvérsia na Organização Mundial de Comércio (OMC) pendente de julgamento de apelação.

A OMC é uma organização formada por 164 países e que funciona por consenso. Ela usa mecanismos de solução de controvérsias no comércio internacional por meio de três etapas.

A primeira é a de consultas, em que os países-membros tentam encontrar uma solução mutuamente satisfatória sem necessariamente iniciar um contencioso.

Se após 60 dias essas consultas não forem satisfatórias, o membro reclamante pode partir para a segunda fase e pedir o estabelecimento de um painel de especialistas, que vai analisar e decidir as questões apresentadas na disputa.

Fonte:Câmara dos Deputados

Projeto estabelece prescrição de cobrança de condomínio após cinco anos

Para autor, medida oferece segurança jurídica e sana lacuna na lei

O Projeto de Lei 1092/22, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), estabelece prazo de cinco anos para prescrição da cobrança de taxas condominiais. O deputado observa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu esse prazo de prescrição em casos regidos pelo Código Civil.

Para o deputado, a proposta deve oferecer maior segurança jurídica. “A proposição visa sanar a lacuna legislativa existente com relação a essa situação”, defende.

O instituto da prescrição trata da perda, em razão do decurso do tempo, do direito de exigir o cumprimento de uma obrigação. Diferentemente da decadência, em que o próprio direito caduca, na prescrição há extinção apenas da possibilidade de obrigar o cumprimento.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Copropriedade anterior à sucessão impede reconhecimento do direito real de habitação, decide Terceira Turma

A filha que, sem vínculo de parentalidade com a segunda esposa de seu falecido pai, possuía imóvel em copropriedade com ele, tem o direito de receber aluguéis caso a viúva permaneça ocupando o bem.

A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, ao dar provimento ao recurso especial em que a filha do falecido pedia o pagamento de aluguéis referentes à sua fração ideal – obtida na sucessão de sua mãe –, em razão do uso exclusivo do bem pela segunda esposa do pai, com base em suposto direito real de habitação.

Segundo o processo, a autora da ação é uma das quatro filhas do primeiro casamento do falecido, que se casou novamente depois da morte da primeira esposa. Como ele tinha mais de 70 anos, o regime instituído no casamento foi o de separação total de bens.

Em primeiro grau, a viúva foi condenada a pagar aluguéis a título de compensação pela privação do uso do imóvel. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, reformou a sentença sob o argumento de que a lei não condiciona o direito real de habitação à inexistência de coproprietários do imóvel.

Direito real de habitação e relação condominial preexistente

O relator no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, frisou, inicialmente, que a situação é distinta dos casos frequentes em que se discute o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente frente aos demais herdeiros.

Segundo ele, como explicitado pela autora da ação, o pedido de recebimento de aluguéis se limita à fração do imóvel que já era dela antes do segundo casamento do pai, decorrente de copropriedade anterior em virtude do falecimento de sua genitora.

O ministro lembrou que a Segunda Seção, recentemente, ao apreciar caso semelhante, firmou o entendimento de que a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto ser de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito (EREsp 1.520.294).

Ao citar vários precedentes das turmas de direito privado do STJ, Sanseverino destacou ainda que, segundo a doutrina, o direito real de habitação só existe sobre bem que pertence integralmente ao falecido, sendo pacífico o entendimento de que a existência de coproprietários impede o uso do imóvel pelo cônjuge sobrevivente.

Sem vínculo de parentalidade com a viúva

No caso em julgamento, ponderou o magistrado, além do fato de que o direito da recorrente sobre a fração ideal do imóvel foi adquirido em decorrência do falecimento de sua mãe, antes do segundo casamento do pai, não há nenhum tipo de solidariedade familiar entre ela e a viúva, não havendo qualquer vínculo de parentalidade ou de afinidade.

“Portanto, não cabe à recorrente suportar qualquer limitação ao seu direito de propriedade, que é, justamente, a essência do direito real de habitação”, afirmou o relator.

Ao reformar o acórdão do TJSP, Sanseverino observou que a recorrente vem sofrendo a supressão de um direito que lhe foi assegurado há muito na sucessão de sua genitora, “o que não pode ser chancelado”.

Dessa forma, por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso especial e estabeleceu que a viúva deve pagar mensalmente à autora da ação o equivalente a 12,5% do aluguel do imóvel, conforme a avaliação da perícia.

Fonte:Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.05.2022

LEI 14.340, DE 18 DE MAIO DE 2022Altera a Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, para modificar procedimentos relativos à alienação parental, e a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer procedimentos adicionais para a suspensão do poder familiar.

LEI 14.341, DE 18 DE MAIO DE 2022Dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios; e altera a Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

LEI 14.342, DE 18 DE MAIO DE 2022Institui o benefício extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e altera a Lei 10.779, de 25 de novembro de 2003.

DECRETO 11.074, DE 18 DE MAIO DE 2022Altera o Decreto 9.579, de 22 de novembro de 2018, para instituir o Programa de Proteção Integral da Criança e do Adolescente – Protege Brasil e o seu Comitê Gestor.


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